IMPEDIMENTO. 14.1 O PATROCINADO DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 1C0F-F85E-D7BF-CE9E. COPERGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
14.2 O PATROCINADO fica ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
IMPEDIMENTO. 14.1 O PATROCINADO DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A COPERGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
14.2 O PATROCINADO fica ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
IMPEDIMENTO. 2.4.1 - Estarão impedidas de participar desta licitação, empresas que:
a) estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (lei 11.101/2005), e suas alterações dissolução ou liquidação".
a) Xxxxxxx suspensas de licitar com o Sesc/AR/TO;
IMPEDIMENTO. 8.1- O Consultor(a) concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como após o seu término, estará desqualificado para o fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços resultantes de ou diretamente relacionados aos Serviços de Consultoria para a preparação e a implementação do projeto.
8.2- O Consultor(a) poderá executar serviços de consultoria que não caracterizem qualquer tipo de conflito de interesses.
IMPEDIMENTO. 4.4.1 Caso a execução dos serviços objeto do Contrato seja impedida ou retrasada pela Contratante ou por parceiros contratuais da Contratante de tal maneira ("impedimento") que provoque um aumento do custo, do alcance ou da duração dos serviços, a Consultora é obrigada a informar a Contratante sem demora sobre as circunstâncias e as possíveis consequências.
IMPEDIMENTO. Ato de inserir no Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central do Brasil, a vedação para a realização de eventos relacionados a operações de câmbio, para um CNPJ/CPF informado.
IMPEDIMENTO a) Será aplicado o impedimento de contratar com o Órgão por prazo não superior a dois anos, sem prejuízo de multa, se a contratada, por atrasos sucessivos e não justificados, levar o Órgão a rescindir o contrato.
IMPEDIMENTO. 4.1 - Qualquer pessoa que tiver atuado como conciliador ou mediador, ficará impedida de atuar como árbitro, caso o litígio venha a ser submetido à arbitragem, salvo se de outra forma deliberarem as partes.
IMPEDIMENTO. 6.1. A Administração da Companhia deverá respeitar o fluxo ordinário para negociação, análise e aprovação das transações, não devendo fazer intervenções que influenciem a contratação de Partes Relacionadas em desconformidade com tal fluxo.
6.2. Nas situações nas quais as Transações entre Partes Relacionadas se enquadrem no subitem 5.1.2, descrito acima, ou seja, que necessitem de aprovação do Conselho de Administração da Companhia, caso haja algum membro do Conselho de Administração impedido de deliberar a respeito da matéria em virtude de potencial conflito de interesse, este deverá declarar-se impedido, explicando seu envolvimento na transação e fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do Conselho de Administração que deliberar sobre a transação.
IMPEDIMENTO. Havendo suspensão ou paralisação da ferrovia ou de parte da ferrovia concedida à FERROESTE, para adequação da bitola métrica para larga ou ainda, decorrente de ato emanado do Governo Federal para implementação de novo modelo operacional pretendido pelo Programa de Investimentos em Logística – PIL, do Governo Federal e do PELT (Programa Estadual de Logística e Transporte), fica a FERROESTE, durante o período, dispensada do cumprimento das obrigações relativas ao transporte ferroviário, podendo a licitante vencedora realizá-los por outros meios, sem direito à indenização ou compensação e após, havendo alteração decorrente de políticas de governo, os contratos serão revistos e readequados.