TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407882.000054/2022-04
Constitui objeto deste termo de referência AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTOS DE BARREIRA NAS CORES BRANCA E LARANJA, para o revestimento do suplemento alimentar a base de vitamina C 500 mg e do suplemento alimentar a base de vitamina C 500 mg + Zinco 10 mg + vitamina D3 10 microgramas, equivalente a 400 UI, conforme as disposições contidas neste termo de referência e seus anexos.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO DE CONTRATAÇÃO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
02399 | NUTRAFINISH MOISTURE PROTECTION ORANGE | Kg | 25,000 |
02400 | NUTRAFINISH MOISTURE PROTECTION WHITE | Kg | 55,000 |
Demais especificações do Documento da Qualidade (DQ) no ANEXO I deste Termo de Referência..
A presente contratação encontra alicerces no art. 30, inc. I, da Lei nº 13.303/16 que assim dispõe:
Art. 30. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Como se vê, a contratação posta encontra-se amparada pelo inciso I do art. 30, uma vez que, por questão regulatória só poderá ser fornecido por produtor exclusivo ao LAFEPE.
4.1. Da Necessidade da Contratação
A abertura de procedimento licitatório para AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTO DE BARREIRA (COR BRANCA E COR PANTONE 1565) para a produção, do Suplemento Alimentar a base de VITAMINA C com teor declarado de 500 mg por comprimido e Suplemento Alimentar a base de VITAMINA C com teor declarado de 500 mg associada a ZINCO QUELATO equivalente a 10 mg de zinco e a VITAMINA D3 com teor declarado de 10 microgramas, equivalente a 400 UI por comprimido,
objetivando atender as necessidades de desenvolvimento e produção dos Suplementos Alimentares a base de VITAMINA C de 500 mg e VITAMINA C + ZINCO + VITAMINA D3 a serem comercializados pelas farmácias do LAFEPE a partir do ano de 2023.
VITAMINA C 500 MG
Para determinação dos quantitativos a serem adquiridos, descritos nesse Processo Licitatório, foi realizada uma reunião entre a Diretoria Comercial, Diretoria Técnica e a Coordenadoria de Planejamento de Produção - COPCP, onde foi estimado um quantitativo médio anual de aproximadamente 1.000.000 de comprimidos de VITAMINA C, este valor que pode variar de 1.111.111 a 1.000.000 de comprimidos a depender do peso médio. Para comprimidos com peso no limite inferior de peso médio equivalente a 900mg, temos o valor de aproximadamente 1.111.111 comprimidos. Para comprimidos com peso no limite superior de peso médio equivalente a 1.000 mg, temos o valor de aproximadamente 1.000.000 comprimidos. Isso sem considerar as perdas de processo.
VITAMINA C + ZINCO + VITAMINA D
Para determinação dos quantitativos a serem adquiridos, descritos nesse Processo Licitatório, foi realizada uma reunião entre a Diretoria Comercial, Diretoria Técnica e a Coordenadoria de Planejamento de Produção - COPCP, onde foi estimado um quantitativo médio anual de aproximadamente 400.000 de comprimidos de VITAMINA C COMPOSTA, valor que pode variar de 444.444 a 400.000 de comprimidos a depender do peso médio. Para comprimidos com peso no limite inferior de peso médio equivalente a 900 mg, temos o valor de aproximadamente 444.444 comprimidos. Para comprimidos com peso no limite superior de peso médio equivalente a 1.000 mg, temos o valor de aproximadamente 400.000 comprimidos. Isso sem considerar as perdas de processo.
Ressalta-se que esta aquisição de matéria-prima relacionada neste Termo de Referência é de suma importância para o cumprimento dos prazos de realização dos estudos de desenvolvimento, estabilidade e de posterior produção e entrega do suplemento alimentar a ser lançado pelo LAFEPE.
4.2. Do Quantitativo Estimado e da escolha do fornecedor
4.2.1. A justificativa do quantitativo está pautada na necessidade para produção dos suplementos de vitamina C (simples e composto) com vista ao abastecimento das farmácias do LAFEPE a partir do ano 2023.
4.2.2. A escolha do fornecedor, Colorcon do Brasil LTDA, está justificada através da Nota Técnica moderada por exigências regulatórias, em ANEXO (SEI nº 0060407882.000054/2022-04, 31406433), elaborada pelo Núcleo de Controle de Qualidade de Medicamentos e Correlatos (NCQMC) da UFPE, com quem o LAFEPE tem um Termo de Cooperação Técnica (31406662).
4.3. Da Justificativa do Preço
Mediante a premente necessidade da continuidade do desenvolvimento dos suplementos vitamínicos, e do início dos processos produtivos para o atendimento às demandas comerciais do LAFEPE, se faz necessárias ações para aquisição dos revestimentos para produção dos suplementos.
Considerando ainda, para atendimento aos requisitos para o procedimento de inexigibilidade de licitação, foi solicitada proposta de preços para aquisição dos revestimentos através do processo SEI 0060407882.000054/2022-04, da Coordenadoria de Planejamento e Controle de Produção – COPCP.
Para análise da economicidade e razoabilidade dos valores ofertados estão apresentados os valores abaixo:
CÓDIGO | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | PROPOSTA (R$) | TOTAL (R$) |
02399 | 25,00 | NUTRAFINISH MOISTURE PROTECTION ORANGE | Kg | 618,19 | 15.454,75 |
02400 | 55,00 | NUTRAFINISH MOISTURE PROTECTION WHITE | Kg | 746,48 | 41.056,40 |
Condições de Pagamento e frete | -- | 30 dias e CIF | -- | ||
TOTAL | 56.511,15 |
Conforme declaração do fornecedor (32632219) não existe outras contratações similares celebradas pelo próprio fornecedor com outros entes públicos, tendo em vista a exclusividade da produção destes insumos para o LAFEPE.
Diante dessas informações e procedimentos realizados, a área demandante entende por justificada a aquisição dos revestimentos pela empresa COLORCON DO BRASIL LTDA CNPJ Nº 03.947.978/0003-15 mediante o lançamento do processo de Inexigibilidade.
O valor global estimado para a contratação será de R$ 56.511,15 (cinquenta e seis mil quinhentos e onze reais e quinze centavos).
5. DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta inexigibilidade de licitação são provenientes de receita própria do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE.
6.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
7.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicílio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
7.4. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
8. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
8.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica.
NOTA: A certidão descrita dos processos distribuídos pelo PJE acima, somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
A documentação relativa à habilitação técnica consistirá em:
9.1. Apresentar Licença de Funcionamento válida, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou Municipal, em que se localize a sede da proponente através da publicação em diário oficial ou certificado (alvará) sanitário emitido pelo órgão competente, ou ainda, cópia do Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária, vigente, com conclusão satisfatória para a renovação da licença.
9.2. Apresentar Autorização de Funcionamento atualizada, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), através da publicação em diário oficial ou certificado emitido pelo órgão competente.
9.3. Quando o proponente for uma EMPRESA FABRICANTE deve apresentar Declaração expressa de compromisso que cumpre com as Boas Práticas, seguindo os procedimentos e práticas estabelecidos em normas específicas da ANVISA e o compromisso que os mesmos procedimentos e práticas serão mantidos durante a fabricação e o fornecimento do produto objeto desta licitação, conforme RDC nº 039 de 2013.
9.4. Não será aceito protocolo emitido pelos órgãos competentes, em substituição a documentação exigida, nem declarações / informações em substituição aos itens 9.1 e 9.2; (Considerando a condição de pandemia pelo CORONAVÍRUS, esse item PODERÁ SER RECONSIDERADO, mediante apresentação de justificativa pelo licitante, que poderá ser aceita ou não, a critério do LAFEPE);
9.5. Apresentar Cópia do CERTIFICADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA válido, expedido pelo Conselho Profissional ao qual se vincula o licitante,
do Estado em que se encontra estabelecido, indicando o Responsável Técnico, bem como a comprovação de seu vínculo empregatício com a proponente.
9.6. A comprovação do vínculo empregatício com a proponente, será feita através de cópia autenticada, de um dos seguintes documentos:
a) Carteira profissional;
b) Contrato Social – no caso de sócios;
c) Cópia das últimas guias de recolhimento do FGTS ou INSS.
9.7. O LAFEPE se reserva o direito de, antes ou após a contratação, auditar a planta da unidade fabril produtora e/ou fornecedora do INSUMO, conforme procedimento interno de qualificação de fornecedores.
10.
DO PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
DO OBJETO.
10.1. Em conformidade com o art. 175, inc. II do Regulamento (RLC) Interno, em se tratando de compras, o objeto será recebido em duas etapas:
a) PROVISORIAMENTE – no momento da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue com a especificação técnicas contidas neste termo de referencia e seus anexos;
b) DEFINITIVAMENTE – após realizada a inspeção, a análise, e comprovada a conformidade do produto com as especificações técnicas exigidas no Documento da Qualidade (DQ), anexo I deste termo de referência, do insumo objeto pelo Controle de Qualidade que será realizada em até 90 (noventa) dias, contados da entrega provisória.
10.2. A entrega do objeto da presente licitação será na Divisão de Almoxarifado (DIALM), situada no Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Recife / PE, em compartimento de carga fechada, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
10.3. No ato da entrega, o Setor responsável emitirá comunicação interna relacionando todo o produto recebido, nos termos da Nota Fiscal;
10.4. O produto será objeto de inspeção, que será realizada por técnico da Seção responsável, e constará das seguintes fases:
10.5. Recebimento do bem
a) Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela Proponente
b) Na entrega, o insumo deverá apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do seu prazo de validade;
NOTA: Caso o Insumo venha com prazo de validade inferior a 75% da validade total, o fornecedor deverá entregar junto com insumo, uma carta de compromisso de troca se comprometendo em substituir o material, por xxxxxxx o mesmo não consiga ser utilizado a tempo finalizar seu prazo de validade.
10.6. Forma de fornecimento
10.6.1. A entrega do objeto deverá ocorrer de forma PARCELADA, até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da emissão da Ordem de Fornecimento/Pedido de Compras, de acordo com a necessidade do LAFEPE, e observando as solicitações do Ministério da Saúde ao LAFEPE, obedecendo ao
prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência.
10.7. Substituição do objeto reprovado
10.7.1. Caso algum produto, por algum motivo justificado, for reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada, no prazo máximo de até 20 dias úteis, contados da comunicação à empresa contratada, sem nenhum ônus para o LAFEPE.
11. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá entregar a Nota Fiscal/Fatura referente ao objeto entregue ao LAFEPE, diante da qual o LAFEPE efetuará os pagamentos, de acordo com as condições contratuais.
11.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Ordens de Fornecimento às quais se refere.
11.3. A Administração reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o objeto for fornecido em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos, quando haverá contestação da dívida junto à CONTRATADA.
11.4. Antes do pagamento, o LAFEPE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
11.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente brasileira (Real) pelo LAFEPE até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante o “atesto”, através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, a ser previamente informada.
11.6. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos ou encargos incidentes, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
11.7. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência ou na legislação em vigor ou até mesmo fazer a glosa;
11.8. A área responsável pela contratação fará os devidos tramites interno para a aprovação do pagamento com os devidos encaminhamentos internos disponíveis no SEI – Sistema de Informação Eletrônica para ser atestada pelo servidor responsável, comprovando a efetiva execução, juntamente com as certidões relativas à contratada e exigidas na Minuta do Contrato;
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais (ou não) e sucessivos períodos subsequentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do Art. 71, do Regimento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE.
12.2. A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura eletrônica do contrato, pelo SEI – Sistema Eletrônico de Informação, contados da convocação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São consideradas obrigações da CONTRATANTE, todas as especificadas neste Termo de Referência e no Contrato e ainda:
I - Aprovar os materiais a serem adquiridos, desde que atendidas às especificações acordadas no termo de referência e respectivos anexos;
II - Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com a ordem de fornecimento;
III - Solicitar que seja providenciada a substituição do material, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
IV - Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta inexigibilidade;
V - Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
VI - Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
VII - Acompanhar a entrega do objeto conforme agendamento;
VIII - Conferir ao final do fornecimento a fatura de acordo com o que foi entregue e ainda, os documentos enviados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão consideradas obrigações da CONTRATADA, todas as especificadas neste Termo de Referência, e contrato, em especial:
I - Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
II - Estar em condições de fornecer o produto a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
III - Entregar o produto acondicionado de forma adequada;
IV - Fornecer todo o material em estrita conformidade com as
especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
V - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
VI - Entregar o quantitativo especificado neste Termo de Referência independentemente de qualquer contratempo;
VII - Emitir fatura, conforme material fornecido e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;
VIII - Substituir em até 20 (vinte) dias corridos qualquer produto que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
IX - Responsabilizar-se pelo transporte do material, objeto da presente contratação, para as instalações do Contratante, no local de entrega informado neste termo de referência;
X - A CONTRATADA se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, risco, violação e eventuais problemas durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega;
XI - A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na inexigibilidade de licitação.
XII - Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da contratação.
15. DAS SANÇÕES
15.1. As sanções estão previstas estão previstas no Capítulo X do RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) na Minuta do Contrato e atende ao requerimento desta área demandante. E, em caso em caso de inadimplemento de suas obrigações lhe será garantindo o contraditório e a ampla defesa.
16. DA GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Planejamento e Controle de Produção (COPCP);
16.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Planejamento e Controle de Produção (COPCP), designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, das falhas, dos problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina os artigos nº 169 e 170 do Regulamento do LAFEPE (RILC);
16.3. O CONTRATANTE ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
16.4. A fiscalização de que trata a presente item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE.
16.5. O LAFEPE se reserva o direito de efetuar inspeção de qualidade, em qualquer tempo, no objeto contratado. Essa inspeção poderá ser realizada pelo próprio LAFEPE ou, a seu critério, por empresa especializada designada.
17.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente pelo Regulamento do LAFEPE (RILC) e demais leis vigentes que tratem sobre o assunto.
17.2. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art.
183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.3. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
18. ANEXOS
1. Anexo I - Documento da Qualidade
2. Anexo II - Matriz de Risco.
3. Anexo III- Modelo de Proposta
Recife, 20 de janeiro de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe da DIACP
Xxxxxx xx Xxxxxxx e Silva Pires Coordenador
LAFEPE - Coordenadoria de Planejamento e Controle de Produção
ANEXO I - DOCUMENTO DA QUALIDADE
DOCUMENTO DE QUALIDADE | Status | |
Título: NUTRAFINISH® MOISTURE PROTECTION ORANGE | Código: DQ COQUA | Revisão: 001 |
Área emitente: COORDENADORIA DE CONTROLE DE QUALIDADE | Emissão: DEZ/2022 |
Código LAFEPE: 02399
Código Colorcon: 147A830018
Fórmula: N/A
Sinonímia: Mistura de pó de cor Laranja
Categoria: Agente de Revestimento de Proteção contra umidade laranja
Uso: Sólidos
Diferença de Cor | Mínimo 0,0 e máximo 2,5 Unidades CIELAB ou correspondência visual |
Cinzas Sulfatadas | No máximo 41,89 % |
Aparência do Produto | Conforme |
Dispersão | Atende |
Identificação por Infravermelho | Semelhante ao padrão |
Verificação de partículas | Conforme |
Conservação: Preservar em recipiente hermético. Em temperatura a 30º C ou menos. Evitar umidade Alta.
Comentários Especiais de Teste
DIFERENÇA DE COR DE: A aceitação de cores é baseada em avaliações instrumentais e visuais. Ocasionalmente resultados conflitantes podem ocorrer e, após uma avaliação mais aprofundada, o material pode ser liberado com um DE acima do limite. Padrões deve ser estabelecido a partir do primeiro lote recebido ou de um lote que tenha produzido um produto aceitável no seu processo.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Laudo Analítico Colorcon.
Condições Gerais de Recebimento:
Os produtos só serão aceitos se as embalagens estiverem em perfeito estado de conservação, limpas e identificadas;
As embalagens primárias devem ser sacos transparentes de polietileno;
Todos os volumes devem ser identificados com as seguintes informações: nome do produto; nome e número de lote do fornecedor, nome, número do lote e país de origem do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
Todos os produtos só deverão ser recebidos se devidamente acompanhados do laudo de análise do fabricante.
Título: NUTRAFINISH® MOISTURE PROTECTION WHITE | Código: DQ COQUA | Revisão: 001 |
Área emitente: COORDENADORIA DE CONTROLE DE QUALIDADE | Emissão: DEZ/2022 |
Código LAFEPE: 02400
Código Colorcon: 151ZA180000
Fórmula: N/A
Sinonímia: Mistura Branca em Pó
Categoria: Agente de Revestimento de Proteção contra umidade cor branca
Uso: Sólidos
Diferença de Cor | Mínimo 0,0 e máximo 1,5 Unidades CIELAB ou correspondência visual |
Cinzas Sulfatadas | No máximo 53,06 % |
Aparência do Produto | Conforme |
Dispersão | Atende |
Identificação por Infravermelho | Semelhante ao padrão |
Conservação: Preservar em recipiente hermético. Em temperatura a 30º C ou menos. Evitar umidade Alta.
Comentários Especiais de Teste
DIFERENÇA DE COR DE: A aceitação de cores é baseada em avaliações instrumentais e visuais. Ocasionalmente resultados conflitantes podem ocorrer e, após uma avaliação mais aprofundada, o material pode ser liberado com um DE acima do limite. Padrões deve ser estabelecido a partir do primeiro lote recebido ou de um lote que tenha produzido um produto aceitável no seu processo.
DOCUMENTOS RELACIONADOS:
Laudo Analítico Colorcon.
Condições Gerais de Recebimento:
Os produtos só serão aceitos se as embalagens estiverem em perfeito estado de conservação, limpas e identificadas;
As embalagens primárias devem ser sacos transparentes de polietileno;
Todos os volumes devem ser identificados com as seguintes informações: nome do produto; nome e número de lote do fornecedor, nome, número do lote e país de origem do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
Todos os produtos só deverão ser recebidos se devidamente acompanhados do laudo de análise do fabricante.
ANEXO II - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | ||
Fatos retardadores ou |
impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO III - MODELO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(IMPORTANTE: PAPEL TIMBRADO COM A RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO, INSCRIÇÃO ESTADUAL, TELEFONE, FAX, EMAIL)
Recife, de de 2023.
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx
S.A. – LAFEPE
Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX Prezado Senhor (a),
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para fornecimento de AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTOS DE BARREIRA NAS CORES BRANCA E
LARANJA, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
1 -PREÇOS:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | XXXXX | XXXXXX | XXXX | XXXXX |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
3 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: mão de obra, seguros, embalagens, cargas, descargas, tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
4. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
Nome: Sr. xxxxxxxxxx Qualificação
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Cristiane R De O Goncalves, em 20/01/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxxxx E S Pires, em 20/01/2023, às 12:29, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 32659547 e o código CRC AF66404B.
Referência: Processo nº 0060407882.000054/2022- 04
SEI nº 31564623