DA HABILITAÇÃO FISCAL. 7.2.1. Prova de regularidade de Débitos relativos aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União e perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
7.2.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede da empresa, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
7.2.4. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
DA HABILITAÇÃO FISCAL. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
DA HABILITAÇÃO FISCAL a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;
DA HABILITAÇÃO FISCAL a) Prova de regularidade conjunta para com a Fazenda Federal, União e Previdência (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
DA HABILITAÇÃO FISCAL. 30.1. A documentação relativa à regularidade Fiscal será a que está prevista no Edital Padrão para prestação de serviços comuns.
DA HABILITAÇÃO FISCAL. 7.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em: 7.1.1.Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
DA HABILITAÇÃO FISCAL. Alvará de Localização e Funcionamento; * Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Tribunal de Justiça; * Certidão Negativa de Débito da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; * Certidão Negativa de Débito relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; * Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; * Certidão Negativa de Débito relativa há de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
DA HABILITAÇÃO FISCAL prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
DA HABILITAÇÃO FISCAL. 7.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
7.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social
7.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
7.1.4. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
DA HABILITAÇÃO FISCAL. ☐ Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Válida para matriz e filiais. ☐ Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFA. ☐ Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da credenciada; ☐ Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS - CRF, Emitida pela Caixa Econômica Federal. ☐ Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - designando os seguintes códigos do Ramo de Atividade Econômica (de acordo com o CNAE): 8630/5-03 – ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS e 8650/0-03 – ATIVIDADE ☐ Projeto Arquitetônico Predial assinado por responsável técnico / CREA / CAU, em escala 1:50, planta baixa / locação, layout do mobiliário / equipamentos, dois cortes longitudinal / transversal, observando as normas vigentes em especial ABNT NBR 9050 / 2015. Os projetos OBS.: Poderá ser encaminhado o projeto arquitetônico apresentado no último credenciamento ou mudança de endereço/alteração de layout. ☐ ART / RRT assinada e comprovante de quitação junto ao Conselho compatível;