Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. Caberá a Contratada arcar com os gastos para obtenção de licenças e autorizações necessárias para o cumprimento do objeto do contrato, bem como deve manter-se em dia com mesmas durante toda a execução contratual. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A execução do objeto deverá ocorrer em conformidade com a legislação em vigor, devendo-se observar: A Lei n° 9.503/97 – Código de Transito Brasileiro; As normas expedidas pelos órgãos normativos que integram o Sistema Nacional de Trânsito; A Portaria nº 55 – COLOG, de 05/06/2017 no que se refere aos veículos com blindagem. Definir a quem caberá obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, utilizando as informações constantes do item “2.3. Institucional e Legal” do Termo de referência. Preferencialmente, e quando possível, sugere-se transferir à Contratada as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto. Caso a execução do objeto implique a realização de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, CRC e outros, a empresa, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelas respectivas associações para os profissionais que serão alocados para tais atividades. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A empresa vencedora deverá apresentar Certificado de Organização de Manutenção (COM) emitido pela ANAC conformeprevisto no RBAC 145, acompanhado de seus adendos fornecido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC para executar manutenção em todos os modelos de aeronaves já mencionados, bem como, dispor de meios e condições para a imediata execução dos serviços com rapidez e eficiência. Os mecânicos e inspetor devem possuir certificado de habilitação expedido pela ANAC, bem como de manutenção de helicópteros nos modelos especificados neste TR, fornecidos por empresa homologada. A prestação do serviço previsto no objeto deste TR inclui ainda: - a regularização das licenças de estação, taxa que mantém a condição de aeronavegabilidade das aeronaves junto à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (com GRU a ser paga pela empresa contratada, já que as aeronaves desta Unidade Aérea somente estão previstas as revalidações das licenças), bem como, cuidar da operacionalidade da(s) aeronave(s)junto ao GER/RAB/ANAC. - acondicionamento e atualização de todos os manuais das aeronaves, zelando pela integridade física dos mesmos, durante o período de vigência do contrato, através de pessoal especializado treinado por uma entidade de ensino competente. Inclui-se nesse grupo os manuais que ficam a bordo das aeronaves. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo à empresa contratada as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização. Não haverá nenhum repasse de despesas à contratante referente as autorizações e licenças supracitadas.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. 4.3.1. Os serviços deverão ser prestados observando-se, em especial, os seguintes dispositivos:
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A CONTRATADA deverá: Manter atualizados todos os documentos de habilitação e licenças para funcionamento; Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança; Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, por quaisquer danos e degradações diretas ou indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços especificados no presente documento Projeto Básico; Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. A Contratada deve atender aos requisitos para sua homologação perante a ANAC, conforme previsto no RBAC nº 145. Quanto à qualificação de pessoal da empresa a ser contratada, esta deve atender o disposto no RBAC nº 43, conforme requisitos devidos para a sua homologação perante ANAC. Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. Informar se esta documentação faz parte da qualificação técnica a ser exigida na licitação pelo pregoeiro, ou se é apenas uma obrigação posterior, durante o contrato. Para saber se vai para a qualificação técnica ou não. Durante a execução do contrato deverá apresentar, sempre que solicitado, comprovação da Especificação Técnica e dos Requisitos para a prestação de serviços, por meio do Certificado de Matrícula do avião, constando ser a empresa de táxi aéreo operadora do modelo ofertado e das demais aeronaves da frota apresentada; Apresentação da documentação mínima obrigatória pela ANAC para operação das aeronaves que irão atender ao objeto contratual, conforme especificado no item 2.1.4 e 3.1 deste TR. Possuir Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo – CHETA, dentro da validade; A contratada deverá demonstrar que possuir pessoal qualificado, com licenças e certificados válidos para desempenhar todas as atividades previstas no contrato, ficando obrigada a manter pessoal qualificado nos seu quadro de funcionários durante todo período de execução contratual.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. 4.3.1. A empresa contratada deverá apresentar certidão de registro ou inscrição próprio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. 4.4.1 Caberá à CONTRATADA as despesas e responsabilidades pela obtenção:
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto. Caberá à contratada obter e apresentar as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular.