AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 146/2018 – PMM OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS EVENTUAIS OU FUTUROS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR E
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 146/2018 – PMM
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS EVENTUAIS OU FUTUROS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR E
ODONTOLÓGICOS, com as características e especificações constantes deste Edital.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Em 20 de dezembro de 2018, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura de Matinhos, sito à Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, n.º 22, Centro, em Matinhos, Estado do Paraná, onde poderá ser obtido informações complementares, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, fone: (00) 0000-0000/6012/6140.
VALOR MÁXIMO GLOBAL: R$325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais).
As licitantes interessadas deverão protocolar seus envelopes devidamente lacrados impreterivelmente até às 08:45 horas no Departamento de Protocolo, no endereço acima mencionado. Não será aceito o encaminhamento de proposta comercial e documentos de habilitação por via postal ou por transportadora.
A proposta deverá preferencialmente ser extraída do Software (Sistema de preenchimento fornecido pelo Município), conforme item 9.1 do edital.
O edital encontra-se a disposição no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e setor de licitações na Prefeitura Municipal de Matinhos.
Xxxxxxxx, 07 de dezembro de 2018
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM
Razão Social: CNPJ N.º:
Endereço: E-Mail:
Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebemos, através do Departamento de Licitações, o edital da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
Assinatura
Senhor licitante,
Visando a comunicação futura entre esta divisão e a sua empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de entrega do edital e remeta ao Departamento de Licitações para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O não preenchimento do recibo exime o Departamento de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
XXXXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXX
Diretora do Departamento de Licitações
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018– PMM PROCESSO Nº 260/2018 – PMM
O MUNICÍPIO DE MATINHOS torna público que realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 146/2018 – PMM, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE no dia 20/12/2018, às
09:00 horas na sede da PREFEITURA DE MATINHOS – PAÇO MUNICIPAL no AUDITÓRIO PASTOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, garantindo-se a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para o Município e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e também, de acordo com os princípios e normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e seu regulamento, Decreto Municipal nº 283/2005, Decreto Municipal nº 001/2015, Decreto Municipal nº 007/2015, Lei Complementar 147/2014 e Decreto Municipal nº 027/2016, das demais normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS EVENTUAIS OU FUTUROS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR E
ODONTOLÓGICOS, de acordo com as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
1. PREÂMBULO
1.1. O PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 – PMM será realizado em sessão pública, em todas as fases, sendo conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, designada sob Decreto nº 483/2018 de 22/08/2018, pelo Prefeito Municipal e responsável pelo processamento e julgamento, por intermédio de Pregão Presencial.
1.2. Este Edital observará, em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, as normas legais e regulatórias voltadas para a
sustentabilidade ambiental, incluindo as definidoras de especificações expedidas por entidades de normalização, tais como ABNT e INMETRO, quando couber.
1.3. Após a realização da cotação dos itens relacionados no Termo de Referência, verificamos que um dos itens ultrapassa o limite legal de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e outros ultrapassam o referido valor. E apesar do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006, exigir que nestes casos seja aplicado o benefício exclusividade e reserva de cotas de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), o mesmo não poderá ser aplicado, já que não localizamos o mínimo de 03 (três) Mês e EPPs, local ou regionalmente, que tenham condições de suprir o objeto do presente certame, cumprindo, desta forma, o que determina o art. 49, II, da mesma Lei.
1.4. Esclarece-se que a não utilização do Pregão Eletrônico se dá em função de que não há até o momento a implantação da plataforma necessária para tal procedimento, bem como se entende que a utilização desta forma de pregão poderá prejudicar as empresas enquadradas como ME e EPP sediadas local e regionalmente para participar do certame.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste procedimento de licitação é registro de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS EVENTUAIS OU FUTUROS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICOS, conforme as características e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.2. A(s) quantidade(s) indicada(s) no Anexo I representa estimativa de necessidade anual, sem que haja obrigação de contratação total.
2.3. As estimativas de valor previstas constituem-se em mera previsão, não estando o Município de Xxxxxxxx obrigado a realizá-las em sua totalidade e não cabendo à(s) licitante(s) vencedora(s) o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
2.4. O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação da(s) licitante(s) vencedora(s), sendo facultada a realização de licitação específica para a
contratação pretendida, sendo assegurada à licitante vencedora a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.5. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
3. EDITAL
3.1. Integram o presente Edital, os seguintes documentos:
ANEXO I – Características e Especificações do Objeto – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo De Carta Proposta;
ANEXO III – Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
ANEXO V – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor;
ANEXO VI – Declaração de Idoneidade; ANEXI VII – Declaração Anticorrupção; ANEXO VIII – Modelo de Credenciamento;
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal; ANEXO X – Modelo de Declaração de Vedação de Nepotismo; ANEXO XI – Modelo de Procuração;
ANEXO XII – Modelo de Demonstrativo de Capacidade Financeira; ANEXO XIII – Minuta da Ata de Registro de Preços.
3.2. As empresas licitantes que não apresentarem seus respectivos documentos conforme os modelos apresentados nos Anexos deste Edital, dentro de seu conteúdo, serão automaticamente desabilitadas do certame.
3.3. As Declarações exigidas neste Edital deverão ser apresentadas separadamente, nos termos dos modelos anexos.
3.4. O presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM estará à disposição no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx,e no Departamento de Licitações no endereço sito a Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, fones: (00) 0000-0000/6012/6140.
3.5. Eventual impugnação deste Edital deve ser formalizada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devidamente protocolada e endereçada ao Departamento de Licitações.
3.6. As consultas e informações complementares referentes à presente licitação poderão ser feitas junto ao Departamento de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas com a presente contratação correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária, assim alocadas:
Secretaria: | 12 Secretaria M. de Saúde | ||
Unidade: | 12.01 Fundo Municipal de Saúde | ||
Funcional Programática: | 00.000.0000.0000 | ||
Projeto/Atividade: | Ações do Eixo de Atenção Básica em Saúde | ||
Reduzido: 3314 | Categoria Econômica: | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Desdobramento Reduzido | 3330 | 33.90.30.25 | Material para manutenção de Bens Móveis |
Fonte de Recurso: | 303 | ||
Reduzido: 3367 | Categoria Econômica: | 33.90.39.00 | Outras Serviços de Terceiros PJ |
Desdobramento Reduzido | 3370 | 33.90.39.17 | Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos |
Fonte de Recurso: | 303 | ||
Funcional Programática: | 00.000.0000.0000 | ||
Projeto/Atividade: | Ações do Eixo de Alta e Media Complexidade | ||
Reduzido: 3530 | Categoria Econômica: | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo |
Desdobramento Reduzido | 3542 | 3.3.90.30.25.00 | Material para manutenção de Bens Móveis |
Fonte de Recurso: | 303 | ||
Reduzido: 3590 | Categoria Econômica: | 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Desdobramento | 3593 | 3.3.90.39.17.00 | Manutenção e Conservação |
Reduzido | de Máquinas e Equipamentos | ||
Fonte de Recurso: | 303 |
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e vincula a licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais aqui estabelecidos.
5.2. Somente poderão participar do presente certame as empresas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos.
5.3. Não poderão participar do presente certame:
a) empresas que se encontram sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
b) empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante;
c) empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
d) licitante declarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do Art. 97 da Lei nº 8.666/93;
e) empresas que diretores, gerentes, sócios e/ou empregados sejam servidores ou dirigentes desta Administração Pública Municipal;
f) empresas que seu objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
5.4. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância
dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições.
5.5. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
6. FUNÇÃO DO PREGOEIRO
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Credenciar os interessados;
b) Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
c) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
d) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
e) Abrir as propostas de preços;
f) Analisar a aceitabilidade das propostas;
g) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice;
h) Proceder adjudicação da proposta de menor preço;
i) Desclassificar propostas indicando os motivos;
j) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
k) Declarar o vencedor;
l) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
m) Elaborar a ata da sessão;
n) Receber o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
o) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
p) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Durante os trabalhos relativos ao certame licitatório somente será permitida a intervenção de 01 (um) representante legal por licitante, que será o único admitido a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.2. Para que o representante legal seja legalmente constituído e devidamente credenciado, o mesmo DEVE OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS NOS ITENS 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3.
7.2.1. O instrumento de procuração (Anexo XI) que deverá estar acompanhado da cópia do contrato ou estatuto social e da cédula de identidade daquele que for representar a licitante, salvo quando se tratar de procuração por instrumento público.
7.2.2. Quando a empresa enviar representante, este deverá apresentar procuração, da qual constem poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado da cópia da cédula de identidade do mesmo.
7.2.3. Quando a empresa se fizer representar por sócio, a capacidade de representação será verificada em face do próprio contrato ou estatuto social, acompanhado da cópia da cédula de identidade do mesmo.
7.3. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que Atende Plenamente os requisitos de habilitação. Conforme o modelo do ANEXO III – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
7.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.5. Os documentos necessários para o credenciamento do proponente serão verificados no início dos trabalhos e deverão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário desta Administração Pública, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original, que será autenticada pela Comissão.
7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que queiram gozar das prerrogativas e benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar no momento do credenciamento, além dos documentos anteriormente mencionados, para os fins legais:
a) Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o modelo do ANEXO IV;
7.7. Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes, estes que serão retidos e deverão integrar o processo de licitação.
7.8. Será obrigatória a apresentação do atestado de visita técnica para a participação no certame.
8. ABERTURA
8.1. No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo os interessados, ou seu representante, protocolarem seus envelopes impreterivelmente até às 08:45 horas no Departamento de Protocolo. Não será aceito o encaminhamento de proposta comercial e documentos de habilitação por via postal ou por transportadora. No momento do início da sessão devem identificar-se e, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Os envelopes deverão conter externamente:
MUNICÍPIO DE MATINHOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
MUNICÍPIO DE MATINHOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
8.1.1. As empresas que não credenciarem representante deverão juntar dentro do envelope 01 – proposta de preços: cópia do contrato ou estatuto social, declaração dando ciência de que Atende Plenamente os requisitos de habilitação, conforme o modelo do ANEXO III – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e uma declaração que constitui-se como microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins legais, conforme o modelo do ANEXO IV - Modelo de Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
8.3. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
8.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.5. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no presente edital.
8.6. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
8.8. Para microempresa ou empresa de pequeno porte ganhadora do certame, que estiver com restrição de regularidade fiscal e/ou previdenciária, será concedido o prazo de regularização de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, conforme Art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006 e alterações na Lei Complementar 147/2014.
8.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, devendo ser protocolado e endereçado ao Departamento de Licitações.
8.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.12. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
8.13. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9. APRESENTAÇÕES DAS PROPOSTAS
9.1. A proposta deverá preferencialmente ser extraída do Software (Sistema de preenchimento fornecido pelo Município) e apresentada também em única via impressa, isenta de emendas ou rasuras, assinada pelo titular da empresa ou por representante devidamente qualificado, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo, bem como nome, CPF e cargo na empresa.
9.1.1 A única via impressa deverá ser cópia fiel da apresentada na forma eletrônica.
9.1.2. A proposta poderá ser incrementada com documentos (proposta complementar/oficio/panfletos/folders) que complementem a especificação do item, bem como a indicação de informações de dados complementares, como e-mail, telefone e conta corrente.
9.1.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
9.1.4. O preço deverá ser proposto em valor unitário e total, em moeda nacional, admitindo-se até 2 (duas) casas após a vírgula.
9.1.5. No preço ofertado deverão estar computadas todas as despesas incidentes, inclusive tributos e encargos sociais, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, entrega, etc.
9.1.6. Juntamente com o envelope contendo a Proposta Impressa, preferencialmente o proponente entregará a proposta eletrônica gravada em mídia CD, DVD ou PENDRIVE, da qual conste claramente o arquivo proposta.
9.1.7. Para preenchimento da proposta Eletrônica o licitante deverá utilizar o “arquivo de proposta eletrônica”, cujo link ficará disponível no site do Município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no caminho “editais e licitações”- “licitações/avisos” juntamente com o Edital - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx.
9.1.8. Para abrir o “arquivo de proposta eletrônica” o licitante deverá instalar em seu computador o software “Kit Proposta” disponível no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no caminho “Editais e Licitações” - "Instalador Kit Proposta – Manual Kit Proposta" xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx00.
9.1.9. O licitante que tiver dúvidas sobre a instalação e utilização do software “Kit Proposta” poderá entrar em contato com os servidores do Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000/6012/6140, por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda obter auxílio no manual disponível no site desta prefeitura para sanar suas dúvidas.
9.1.10. A proposta comercial deverá conter:
a) Ser apresentada preferencialmente conforme disponibilidade no site/e-mail arquivo remetido pelo Município;
9.2. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos e informações do Edital e obtiveram do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação;
b) Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;
c) Tem conhecimento da legislação pertinente ao tipo de certame em que pretende se habilitar; e
d) Sendo vencedor da Xxxxxxxxx, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução de todas as fases.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Xxxxxxx ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão-de-obra, seguros, frete, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital.
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital;
c) Validade da proposta nos termos deste Edital;
d) Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (Ex: R$ 10,00);
e) Os valores nominais deverão ser descritos utilizando duas casas decimais depois da vírgula;
f) No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação;
g) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a sessão pública.
h) Na elaboração da proposta a proponente deverá considerar todos os custos para o objeto, aplicáveis ao serviço proposto, inclusive os tributos aplicáveis ao objeto.
i) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras, corretivos ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato.
j) Preferencialmente deverá ser apresentada na ordem em que se encontram
enumerados e em papel timbrado da licitante.
k) Não deverá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
l) No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos inerentes à aquisição, transporte, armazenamento e utilização de materiais.
m) Havendo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e seus somatórios.
10.2. As empresas que não respeitarem os requisitos acima destacados serão automaticamente desclassificadas.
11. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contados a partir do recebimento das mesmas.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores, salvo se já apresentado no momento do credenciamento.
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em plena validade;
c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751/14;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
h) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando o prazo de validade, o Pregoeiro aceitará apenas a certidão expedida até 60 (sessenta) dias antes da abertura das propostas.
i) Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo do (Anexo V);
j) Declaração de Idoneidade e Fatos Supervenientes, conforme o modelo do (Anexo VI), assinada pelo representante legal da licitante;
k) Declaração Anticorrupção (Anexo VII);
l) Declaração de Regularidade Fiscal, conforme o modelo do (Anexo IX), assinada pelo representante legal da licitante;
m) Declaração de Vedação de Nepotismo, conforme modelo do (Anexo X).
12.2. Quanto a capacidade técnica:
As empresas participantes do certame deverão apresentar:
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade. As empresas que não possuem Registro no CREA do Estado do Paraná deverão apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica do CREA do seu Estado e, no caso de sagrar-se vencedora do certame, deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, visto do CREA-PR para execução do serviço;
b) Certidão de registro do profissional técnico, responsável pela empresa, cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), dentro de seu prazo de validade;
12.2.1. Para garantia de serviços qualificados e que possuam resultados satisfatórios, as proponentes deverão comprovar que possuem em seu quadro de pessoal os seguintes profissionais:
a) Um profissional com formação superior na área de Engenharia Elétrica ou Eletrônica;
b) Um profissional com formação superior na área de Engenharia Mecânica;
c) Apresentação de cópia dos certificados dos profissionais acima elencados comprovando: sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato
social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, registrado em cartório (Engenheiro elétrico/eletrônico e Engenheiro Mecânico);
d) Comprovação do fornecimento de objeto compatível com as características do objeto da presente licitação, que comprove a capacidade técnica para operar equipamentos, por meio de atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, original ou cópia para autenticação;
e) Alvará de funcionamento atualizado, expedido pela Prefeitura da sede da proponente.
12.3. Quanto à capacidade econômica:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro), que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos com base no Demonstrativo de Capacidade Financeira, (Anexo XII), onde será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, com o nº do CRC do mesmo. Os índices abaixo estão de acordo com o § 5º do art. 31, da Lei 8.666/93, conforme segue:
QLC = ATIVO CIRCULANTE: PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deve ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO: ATIVO TOTAL
cujo resultado deve ser menor ou igual a 1,00
c) Em conformidade com a Súmula 275/2012 do TCU, as empresas que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) no QLC ou maior que 1,00 (um) no QGE, conforme os índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, §3º da Lei nº 8.666/1993, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, com o nº do CRC do mesmo.
d) Tendo em vista que as empresas constituídas a menos de 01 (um) ano estão impossibilitadas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a” e “b”, estes poderão ser supridos pelo balanço de abertura, devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, com o nº do CRC do mesmo, comprovando a integralização do capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
12.3.1. A falta de qualquer documento destacado no item 12.1 acima, dará ensejo a desabilitação da empresa participante, pela Sr(a). Pregoeiro(a).
12.4. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por cópias simples, acompanhada do original que será autenticada pela Comissão, somente na abertura do certame, sendo certo que:
a) serão aceitas apenas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas.
12.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial; e
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6. O (A) Pregoeiro (a) poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43,
§ 5º, da Lei nº 8.666/93.
13. VALOR MÁXIMO
13.1. Fixado o valor máximo global de R$325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
13.1.1. O valor do item, descrito no Termo de Referência, é o valor máximo em que o Município se limita a pagar por cada item.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os valores devidos pela Administração serão pagos após liquidação formal e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas às Secretarias solicitantes, conforme constante na Nota de Empenho.
14.2. A licitante vencedora do presente certame ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta licitação.
14.3. Os pagamentos serão efetuados através depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Detentora, mediante apresentação da Nota Fiscal,
devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
14.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Matinhos.
14.5. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciado a contagem do prazo para pagamento.
14.6. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a empresa Detentora carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. Será considerada vencedora desta licitação a proposta que apresentar o
MENOR PREÇO POR LOTE para o objeto licitado.
16. RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, devendo ser protocolado e endereçado ao Departamento de Licitações.
16.1.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.1.2. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16.1.3. O acolhimento de recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.1.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;
16.2. A FALTA DE MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADA DO LICITANTE IMPORTARÁ A DECADÊNCIA DO DIREITO DO RECURSO.
16.3. Depois de decidido pelo Pregoeiro, caberá ao Prefeito do Município deliberar sobre o recurso, adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
16.4. Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e encaminhará o processo ao Prefeito do Município, para homologação.
17. HOMOLOGAÇÃO
17.1. Homologada a licitação, o representante do Município convocará o adjudicatário, que deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
17.1.1. Será necessária a reapresentação das Certidões Negativas apresentadas na fase da Habilitação, caso as mesmas estiverem vencidas na data agendada para assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.2. A Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresentar situação regular de habilitação, convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
17.3. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; e
e) Impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
17.4. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17.5. O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
17.6. A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
17.7. A Prefeitura de Xxxxxxxx efetuará seus pedidos a Detentora através de uma via da nota de empenho por onde ocorrerá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
18. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
18.1. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM.
18.2. As irregularidades deverão ser sanadas de imediato para que não haja prejuízos a realização do evento, sob pena de aplicação das penalidades legais.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega/execução do objeto fixado no item 3 deste Edital, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a reiteração ou continuidade da recusa da entrega/execução do objeto/serviço levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
19.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.66693 e multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto adjudicado.
19.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar- se-á ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista nos itens 19.1 e 19.2;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.3.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado.
19.4. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas à(s) empresa(s) ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
19.5. Todos os responsáveis deverão agir observando e aplicando integralmente o conteúdo da Política Antissuborno e Anticorrupção (Lei 12.846/13) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e ainda o Decreto Municipal n°063/2018.
20. RESCISAO CONTRATUAL
20.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
20.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
21. DAS ALTERAÇÕES
21.1. O reequilíbrio econômico - financeiro será realizado entre o contratante e o representante da Secretaria. Este que deverá ser devidamente comprovado/documentado pelo solicitante.
21.2.1. Não será admitido o reequilíbrio econômico financeiro relativo aos preços registrados em função de alta de inflação.
21.3. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão a Ata para todos os fins e efeitos de direito.
21.4. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente (Art. 57 da Lei 8.666/93).
22. NOTIFICAÇÕES
22.1. Toda e qualquer notificação extrajudicial relativa a presente contratação poderá ser realizada, tanto via postal, com aviso de recebimento, no endereço da empresa vencedora, como via endereço eletrônico do representante legal da empresa ganhadora, este que também encaminhado com aviso de recebimento.
22.2. A Empresa vencedora deverá informar à Prefeitura se alterar seu endereço ou e-mail de contado, previamente informados.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O (A) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário.
23.2. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.3. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram, estes que são complementares entre si qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
23.4. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão regidos pela lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor, assim como o Código do Consumidor, quando aplicável.
23.5. Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
23.6. O Município de Xxxxxxxx poderá revogar o presente edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.7. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
23.8. A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem assinadas pela autoridade competente e conferida sua autenticidade.
23.9. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.10. A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
23.11. Para dirimir questões decorrentes deste Edital fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx-PR, com renúncia expressa a qualquer outro.
Xxxxxxxx-PR, 07 de dezembro de 2018.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto deste procedimento de licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS EVENTUAIS OU FUTUROS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICOS, com as características e especificações constantes deste Edital.
1.2 O valor máximo global é de R$325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), conforme especificado por item abaixo:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | UNIT | TOTAL |
01 | 800 | HRS | Manutenção preventiva, corretiva, calibração, análise de segurança e ensaios de funcionalidade de equipamentos médicos hospitalares. | Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre quando solicitados pelos responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde, em função da ocorrência de quebras ou da constatação de mau funcionamento dos aparelhos e consistirão de todos os serviços para a reposição de peças, execução de pinturas, soldas, troca de suportes de sustentação, rodízios, lâmpadas e demais serviços necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos e deverão obedecer todos os requisitos da RDC/ANVISA. - Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados conforme prévio agendamento com os responsáveis designados pela Secretaria Municipal | 205,00 | 164.000,00 |
de Saúde, e deverão obedecer todos os requisitos da RDC/ANVISA. - Os serviços de calibração, análise de segurança e ensaios de funcionalidade deverão ser executados de acordo com o cronograma do fabricante ou determinados através de verificação periódica no local de uso de cada equipamento, que determinará a necessidade de calibração, devendo emitir o Certificado de Calibração para cada equipamento calibrado, devendo ainda identificar todos os equipamentos, relativos à situação de calibração e manutenção preventiva através de etiqueta autocolante, com o código do equipamento/instrumento data da calibração e data da próxima calibração. - A empresa deverá apresentar certificado de calibração rastreável ao INMETRO ou pela RBC - Rede Brasileira de Calibração, dos simuladores e analisadores utilizados nas calibrações, sempre que exigidos pelos fiscais do contrato ou os responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde. - As peças e insumos necessários para a execução de manutenção preventiva/corretiva serão adquiridos conforme item |
02 do lote 01). - A garantia dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser no mínimo de 90 dias. - A empresa deverá atender às ordens de serviços dentro de 24 horas. Obs: Despesas com deslocamentos, alimentação, hospedagem, salários de funcionários, encargos sociais, impostos e qualquer outra despesa que porventura houver ficam a cargo da empresa contratada. | ||||||
02 | 60.000 | UND | Valor estimado para aquisição de peças e insumos para equipamentos médicos hospitalares. | Os valores para pagamento das peças e insumos serão baseados sobre os valores da emissão de notas fiscais de revendedores autorizados pela fábrica dos respectivos aparelhos em manutenção, com acréscimo de valores do respectivo imposto para emissão de nota fiscal da empresa vencedora do certame para a Prefeitura Municipal de Matinhos. A empresa deverá utilizar na manutenção dos aparelhos, peças novas e originais, garantidas pelo fabricante conforme nota fiscal do mesmo, e as defeituosas deverão ser entregues aos responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde. | 1,00 | 60.000,00 |
TOTAL | R$224.000,00 |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | UNIT | TOTAL |
01 | 300 | HRS | Manutenção preventiva, corretiva, calibração, análise de segurança e ensaios de funcionalidade de equipamentos odontológicos. | Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre quando solicitados pelos responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde, em função da ocorrência de quebras ou da constatação de mau funcionamento dos aparelhos e consistirão de todos os serviços para a reposição de peças, execução de pinturas, soldas, troca de suportes de sustentação, rodízios, lâmpadas e demais serviços necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos e deverão obedecer todos os requisitos da RDC/ANVISA. - Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados conforme prévio agendamento com os responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde, e deverão obedecer todos os requisitos da RDC/ANVISA. - Os serviços de calibração, análise de segurança e ensaios de funcionalidade deverão ser executados de acordo com o cronograma do fabricante ou determinados através de verificação periódica no local de uso de cada equipamento, que determinará a necessidade | 205,00 | 61.500,00 |
de calibração, devendo emitir o Certificado de Calibração para cada equipamento calibrado, devendo ainda identificar todos os equipamentos, relativos à situação de calibração e manutenção preventiva através de etiqueta autocolante, com o código do equipamento/instrumento data da calibração e data da próxima calibração. - A empresa deverá apresentar certificado de calibração rastreável ao INMETRO ou pela RBC - Rede Brasileira de Calibração, dos simuladores e analisadores utilizados nas calibrações, sempre que exigidos pelos fiscais do contrato ou os responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde. - As peças e insumos necessários para a execução de manutenção preventiva/corretiva serão adquiridos conforme item 02 do lote 02). - A garantia dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser no mínimo de 90 dias. - A empresa deverá atender às ordens de serviços dentro de 24 horas. Obs: Despesas com deslocamentos, alimentação, hospedagem, salários de funcionários, encargos sociais, impostos |
e qualquer outra despesa que porventura houver ficam a cargo da empresa contratada. | ||||||
02 | 40.000 | UND | Valor estimado para aquisição de peças e insumos para equipamentos odontológicos. | Os valores para pagamento das peças e insumos serão baseados sobre os valores da emissão de notas fiscais de revendedores autorizados pela fábrica dos respectivos aparelhos em manutenção, com acréscimo de valores do respectivo imposto para emissão de nota fiscal da empresa vencedora do certame para a Prefeitura Municipal de Matinhos. A empresa deverá utilizar na manutenção dos aparelhos, peças novas e originais, garantidas pelo fabricante conforme nota fiscal do mesmo, e as defeituosas deverão ser entregues aos responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde. | 1,00 | 40.000,00 |
TOTAL | R$101.500,00 |
2. DO QUANTITATIVO
a) O Município de Xxxxxxxx não estará obrigado a executar os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo executar de acordo com a sua necessidade.
b) Os quantitativos que não forem executados imediatamente ficarão registrados em ATA para suprir qualquer eventualidade, quando necessário.
3. CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. Da proposta de preços:
a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
b) O prazo de execução será de até 01 (um) dia após emissão da Nota de Xxxxxxx.
c) A qualquer momento, o (a) pregoeiro (a) poderá suspender a sessão do Pregão para análise detalhada das propostas, por equipe designada pela Secretaria solicitante.
4. FORMA DE PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aprovação do respectivo processo pelo setor competente.
4.1. Prazo de Vigência da Ata:
O Registro de Preço terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva Ata.
4.2. Do Contrato
Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente (Art. 57 da Lei 8.666/93).
4.3. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do referido certame estão previstas nos recursos orçamentários, conforme dotação destacada no Edital.
6. DA FISCALIZAÇÃO
a) Fica designada a comissão de fiscalização conforme Decreto Municipal nº 529/2018, que será responsável pela fiscalização e entrega do objeto da presente ata.
b) Da mesma forma, a Contratada deverá indicar um preposto devidamente aceito pela Contratante, para representá-la na execução do Contrato.
c) Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão designada deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Fazer cumprir o disposto do presente Termo de Referência, no Edital e seus Anexos;
b) Realizar rigorosa conferência das características dos serviços executados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a execução total, fiel e correta dos bens ou de parte da execução a que se referirem;
c) Execução provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência, Edital e Proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
e) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
f) O funcionário responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços deverá anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção e solução, observando na integralidade as disposições contidas no decreto municipal nº 249/2018;
g) Xxxxxxxx à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do contrato e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho do objeto contratado;
h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
i) Informar à Contratada nome e telefone do gestor do Contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pelo Município de Matinhos, conforme consta neste Termo de Referência, em estrita observância das especificações técnicas do presente Termo e da Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando o detalhadamente as indicações de marca, fabricante, modelo, tipo e procedência;
b) Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: i) Às normas e especificações contidas no presente Termo de Referência; e ii) Às prescrições e recomendações do fabricante.
d) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto;
e) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições previstas neste Termo de Referência;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
h) A contratada deverá manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) A contratada obriga-se a fornecer o objeto a que se refere ao Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
9. DAS PENALIDADES
a) Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório;
b) Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar justificativa protocolada no Município de Matinhos, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução da entrega do material objeto deste certame;
c) Se a Contratada incidir condutas previstas na Lei Federal 10.520/2002, a Contratante poderá garantir prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções nos termos definidos no Edital.
10. DA VISITA TÉCNICA E RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
a) As empresas interessadas em participar do certame DEVERÃO efetuar a visita técnica ao local da realização dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões que não poderão ser alegados em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
b) A vistoria poderá ser realizada em qualquer dia útil, no horário de 08h00m às 11h00m , até dois dias antes da abertura do certame, devendo ser agendada com funcionário designado pela Secretaria de Saúde através dos telefones (41) 0000- 0000/6260.
c) A Vistoria Técnica de que trata o item acima, visa possibilitar às empresas concorrentes a tomar total ciência das condições das instalações físicas a serem disponibilizadas pela Instituição.
d) A licitante, vindo a ser vencedora, não poderá alegar em nenhuma hipótese o desconhecimento dos locais da realização dos serviços e suas peculiaridades, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em consequência do presente certame.
e) Será obrigatória a apresentação do atestado de visita técnica para a participação no certame.
11. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALAR E ODONTOLÓGICOS
PATRIMONIO | EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | N/S | LOCAL |
11683 | Desfibrilador | Instramed | HS01 | 0701DD2101 | Equipament os Circulantes |
119810 | Fototerapia | HospServ | SOL | 119810 | Sala de RN |
12805 | Aspirador Cirúrgico | Gigante | G76 | 11505 | Equipament |
os Xxxxxxxxxx | |||||
00000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Medpej | FT 2000 | 37096 | Sala de Parto Cesárea |
13536 | Aparelho de Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | Samurai | 6245 | Sala de parto Cesárea |
14461 | Detector Fetal | Medpej | DF 4001 | 44284 | Maternidad e |
22657 | Autoclave | Sercon | AHMC | 206132139 | Central de Materiais |
2672 | Foco Cirúrgico | Asclépio | 6 Lp | 9882 | Sala de parto Cesárea |
2686 | Mesa Cirúrgico | - | - | - | Sala de Parto Natural |
2688 | Foco Cirúrgico | Asclépio | 6 Lp | 21857 | Sala de Parto Natural |
2716 | Autoclave | Fabbe | 104 | 3466 | Central de Materiais |
2717 | Autoclave | Fabbe | 579 | 579 | Central de Materiais |
032715 e 032716 | Monitor Multiparametro | Lifemed | Lifetouch 10 | MML 0800603 | Sala de parto Cesárea |
32718 | Berço Aquecido | Fanem | BA 51TS | JT 7397 | Xxxx xx XX |
00000 | Incubadora | Fanem | C 186 TS | CC 1672 | Maternidad e |
32728 | Bisturi Elétrico | Deltronix | B 3500 | 371 | Sala de parto Cesárea |
36692 | Desfibrilador | Heartsine | SAM 300 P | 13C00428310 | Maternidad e |
41777 | Autoclave de Mesa | Stermax | 42 Lt | 4 | Central de |
Materiais | |||||
5943 | Seladora de pacotes | Pratika | 350 | - | Central de Materiais |
10EQ00212 | Monitor de ECG | Transmai | MX 10 | 10EQ00212 | Sala de Perto Natural |
203 | Mesa Cirurgica | Mercedes | 203 | MODEL 203 | Sala de parto Cesárea |
318504 | Berço Aquecido | Fanem | BA 51TS | JT 7393 | Maternidad e |
000000 | Xxxxxxxxxx | Fanem | C 186 TS | C 1664 | Maternidad e |
35910 | Seladora de pacotes | Stermax | - | - | Central de Materiais |
AC 02 | Aspirador Portátil | Sem Marca | Sem Modelo | Sem Nº | Sala de RN |
ASPIRADOR | Aspirador Cirúrgico | Protec | Evolution 5000 | 60640001002 | Maternidad e |
CA 01 | COMPRESSOR DE AR | FIAC | 68858 | - | Sala de Perto Natural |
MESA | Mesa Cirurgica | Barfab | BF677 | 1045 | Sala de parto Cesárea |
Oximetro | Oximetro | RD Medic | Handysat | 14310164 | Maternidad e |
12804 | Ventilador Pulmonar | Leistung | LUFT 2-G | A11009 | Sala de Emergência |
14264 | Eletrocardiografo | Bionet | Cardiocare | ELO600127 | Sala de Emergência |
14278 | Oximetro | Rossmax | Palpus 1 | - | Sala de Emergência |
14458 | Detector Fetal | Medpej | XX 000 | - | Xxxx xx Xxxxxxxxxx |
00000 | Cardioversor | Philips | Heartstart | US00542423 | Sala de Emergência |
36254 | Oximetro | Masimo | Radical - 7 | 221759 | Sala de Emergência |
76957 | Cardioversor | Intramed | HS03 | 40809 | Sala de Emergência |
N/T | Aspirador Cirúrgico | Aspiratex | - | 104331865 | Sala de Emergência |
N/T | Eletrocardiógrafo | Bionet | Cardiocare | EK1100208 | Sala de Emergência |
N/T | Oximetro de Pulso | Mindray | PM-60 | CR1513043 | Sala de Emergência |
N/T | Ventilador Pulmonar | Takaoka | Sem Modelo | Sem Numero | Sala de Emergência |
N/T | Processadora de Raio X | Tecmagem | TEC X36 A | 711 | Sala de Raio X |
N/T | Raio X Fixo | Philips | Compacto Plus | BA688504001 | Sala de Raio X |
12. DAS OBRIGAÇÕES:
a) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão executados com fornecimento, pela Contratada, dos materiais de consumo necessários e suficientes à sua realização, não excedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para a realização dos mesmos em caso de remoção do local onde o aparelho encontra-se instalado.
b) Na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser observadas as Normas Técnicas da ABNT e da Portaria do Ministério da Saúde 3523 de 28 de Agosto de 1998. 3.1.5.
c) Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados nos horários acordados entre o Fiscal do Contrato e a Contratada.
d) A execução dos serviços deverá ser acompanhada pelo Responsável Técnico da Contratada, os quais somente serão realizados em equipamentos sem nenhuma pendência corretiva.
e) A Contratada obrigar-se-á a apresentar, durante a vigência do contrato, Relatório Técnico para fins de pagamento de Nota Fiscal, quando fornecido o serviço, no qual deverá constar a descrição, a data e a hora da execução dos serviços, bem como dos materiais utilizados, com suas respectivas quantidades, e o nome do profissional que executou a tarefa, devidamente assinada por funcionário designado nas Unidades de Saúde – UBS, Hospital Municipal e Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
13. DA LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
13.1. Os equipamentos estão localizados nos endereços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | Endereços |
01 | Centro de Atenção Psicossocial – | Ruas Tabajaras n.º 261, Centro – Matinhos/Pr. |
02 | Unidade de Saúde do Riviera II. | Av. Paranaguá, nº 574, Riviera II, Matrícula no Registro de Imóvel nº 40.147 - Lote 574 / Planta Balneário – Matinhos/Pr. |
03 | Clinica de Fisioterapia. | Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Matinhos/Pr. |
04 | Unidade de Saúde do Pereque. | Rua Jaguapitá, s/nº Perequê – Matinhos/Pr. |
05 | Unidade de Saúde do Centro, | Rua Léa Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx – Matinhos/Pr. |
06 | Unidade de Saúde do Vila Nova. | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx/Xx. |
07 | Unidade de Saúde do Mangue - Seco. | Av. Pato Branco, s/nº, Mangue-seco – Matinhos/Pr. |
08 | Unidade de Saúde do Sertãozinho | Rua Bituruna, s/nº, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/Pr. |
09 | Unidade de Saúde do Tabuleiro e Caiobá. | Rua Nossa Senhora Aparecida, s/nº, Tabuleiro, Matinhos/PR. |
10 | Hospital Nossa Senhora dos | Av. Paraná, 828, Tabuleiro – Matinhos/Pr. |
Navegantes | ||
11 | Unidade de Pronto Atendimento - UPA | Balneário Canoas |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A (empresa) estabelecida na cidade de
à Rua ,nº ,inscrita no CNPJ sob nº .
1. DO OBJETO – (Descrição)
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS EVENTUAIS OU FUTUROS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICOS, com as características e especificações constantes deste Edital.
1.1 O valor global da nossa proposta é R$ (por extenso).
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | UNIT | TOTAL |
01 | 800 | HRS | Manutenção preventiva, corretiva, calibração, análise de segurança e ensaios de funcionalidade de equipamentos médicos hospitalares. | Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre quando solicitados pelos responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde, em função da ocorrência de quebras ou da constatação de mau funcionamento dos aparelhos e consistirão de todos os serviços para a reposição de peças, execução de pinturas, soldas, troca de suportes de sustentação, rodízios, lâmpadas e demais serviços necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos e deverão obedecer todos os requisitos da RDC/ANVISA. - Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados conforme prévio agendamento com os responsáveis designados |
pela Secretaria Municipal de Saúde, e deverão obedecer todos os requisitos da RDC/ANVISA. - Os serviços de calibração, análise de segurança e ensaios de funcionalidade deverão ser executados de acordo com o cronograma do fabricante ou determinados através de verificação periódica no local de uso de cada equipamento, que determinará a necessidade de calibração, devendo emitir o Certificado de Calibração para cada equipamento calibrado, devendo ainda identificar todos os equipamentos, relativos à situação de calibração e manutenção preventiva através de etiqueta autocolante, com o código do equipamento/instrumento data da calibração e data da próxima calibração. - A empresa deverá apresentar certificado de calibração rastreável ao INMETRO ou pela RBC - Rede Brasileira de Calibração, dos simuladores e analisadores utilizados nas calibrações, sempre que exigidos pelos fiscais do contrato ou os responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde. - As peças e insumos necessários para a execução de manutenção preventiva/corretiva serão adquiridos conforme item |
02 do lote 01). - A garantia dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser no mínimo de 90 dias. - A empresa deverá atender às ordens de serviços dentro de 24 horas. Obs: Despesas com deslocamentos, alimentação, hospedagem, salários de funcionários, encargos sociais, impostos e qualquer outra despesa que porventura houver ficam a cargo da empresa contratada. | ||||||
02 | 60.000 | UND | Valor estimado para aquisição de peças e insumos para equipamentos médicos hospitalares. | Os valores para pagamento das peças e insumos serão baseados sobre os valores da emissão de notas fiscais de revendedores autorizados pela fábrica dos respectivos aparelhos em manutenção, com acréscimo de valores do respectivo imposto para emissão de nota fiscal da empresa vencedora do certame para a Prefeitura Municipal de Matinhos. A empresa deverá utilizar na manutenção dos aparelhos, peças novas e originais, garantidas pelo fabricante conforme nota fiscal do mesmo, e as defeituosas deverão ser entregues aos responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde. | ||
TOTAL |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | QTD | UNID | ESPECIFICAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | UNIT | TOTAL |
01 | 300 | HRS | Manutenção preventiva, corretiva, calibração, análise de segurança e ensaios de funcionalidade de equipamentos odontológicos. | Os serviços de manutenção corretiva serão executados sempre quando solicitados pelos responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde, em função da ocorrência de quebras ou da constatação de mau funcionamento dos aparelhos e consistirão de todos os serviços para a reposição de peças, execução de pinturas, soldas, troca de suportes de sustentação, rodízios, lâmpadas e demais serviços necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos e deverão obedecer todos os requisitos da RDC/ANVISA. - Os serviços de manutenção preventiva deverão ser executados conforme prévio agendamento com os responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde, e deverão obedecer todos os requisitos da RDC/ANVISA. - Os serviços de calibração, análise de segurança e ensaios de funcionalidade deverão ser executados de acordo com o cronograma do fabricante ou determinados através de verificação periódica no local de uso de cada equipamento, que determinará a necessidade |
de calibração, devendo emitir o Certificado de Calibração para cada equipamento calibrado, devendo ainda identificar todos os equipamentos, relativos à situação de calibração e manutenção preventiva através de etiqueta autocolante, com o código do equipamento/instrumento data da calibração e data da próxima calibração. - A empresa deverá apresentar certificado de calibração rastreável ao INMETRO ou pela RBC - Rede Brasileira de Calibração, dos simuladores e analisadores utilizados nas calibrações, sempre que exigidos pelos fiscais do contrato ou os responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde. - As peças e insumos necessários para a execução de manutenção preventiva/corretiva serão adquiridos conforme item 02 do lote 02). - A garantia dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser no mínimo de 90 dias. - A empresa deverá atender às ordens de serviços dentro de 24 horas. Obs: Despesas com deslocamentos, alimentação, hospedagem, salários de funcionários, encargos sociais, impostos |
e qualquer outra despesa que porventura houver ficam a cargo da empresa contratada. | ||||||
02 | 40.000 | UND | Valor estimado para aquisição de peças e insumos para equipamentos odontológicos. | Os valores para pagamento das peças e insumos serão baseados sobre os valores da emissão de notas fiscais de revendedores autorizados pela fábrica dos respectivos aparelhos em manutenção, com acréscimo de valores do respectivo imposto para emissão de nota fiscal da empresa vencedora do certame para a Prefeitura Municipal de Matinhos. A empresa deverá utilizar na manutenção dos aparelhos, peças novas e originais, garantidas pelo fabricante conforme nota fiscal do mesmo, e as defeituosas deverão ser entregues aos responsáveis designados pela Secretaria Municipal de Saúde. | ||
TOTAL |
2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
2.2 - Prazo de execução: O prazo de execução será de até 01 (um) dia após emissão da Nota de Xxxxxxx.
2.3 - Pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aprovação do respectivo processo pelo setor competente.
2.4 - Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.
2.6 - Declara, outrossim, que o material ofertado está de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à garantia dos mesmos.
Xxxxxxxx, de de 2018.
Assinatura e identificação
(representante legal/procurador da licitante / Nome/RG/CPF/Cargo-Função)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)
ANEXO III DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores:
, inscrita no CNPJ nº por intermédiode seu representante legal o (a) Senhor (a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , declara que “Atende Plenamente” aos requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Local e data, ...................
Assinatura Empresa
Representante Legal Cargo
RG CPF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa , inscrita no CNPJ n.º ,está enquadrada na categoria
(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
Assinatura Empresa
Representante Legal Cargo
RG CPF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO (ART. 7º, INC. XXXIII DA CF)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
Prezados Senhor:
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Xxxxxxxx, de de 2018.
Assinatura Empresa
Representante Legal Cargo
RG CPF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM
A (empresa) estabelecida na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx - , inscrita no CNPJ sob nº ,
Declaro, sob pena da lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM, instaurado pelo Município de Matinhos, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local, data Assinatura Empresa
Representante Legal Cargo
RG CPF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ) ANEXO – VII – DECLARAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM
, CNPJ nº , por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei: Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome. Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Que na execução desta Ata, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que contratada ou sua cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração. Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas, inclusive as do Decreto Municipal n° 063/2018.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ) ANEXO – VIII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
A empresa , com sede na , CNPJ nº
, representada pelo (a) Senhor (a) , CREDENCIA o (a) Senhor (a) , (CARGO), portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , para representá-la perante o Município de Matinhos em licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM, PROCESSO Nº 260/2018, que prevê a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS EVENTUAIS OU FUTUROS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS
DE USO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICOS, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data
Assinatura Empresa
Representante Legal Cargo
RG CPF
Obs.: Documentos a serem apresentados
a) Em caso de firma individual, o registro comercial;
b) Nos demais casos, o ato constitutivo. (estatuto ou contrato social em vigor);
c) Em se tratando de pessoa física, a cédula de identidade.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
(nome da empresa), com sede na (endereço da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , licitante no certame acima destacado, promovido pela Prefeitura Municipal de Matinhos, DECLARA, por meio de seu representante legal infra-assinado, Carteira de Identidade nº
, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e FEDERAL), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio.
, de de 2018.
Assinatura
Empresa Representante Legal Cargo
RG CPF
ANEXO X - MINUTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ) PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DO NEPOTISMO
(Empresa ,CNPJ..nº
sediada à (endereço completo),
declara para os devidos fins que:
a) tem conhecimento do Decreto n.º 7.203 de 4 de Junho de 2010 que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
b) em cumprimento ao Decreto 7.203 de 04 de junho de 2010, não contrata e não contratará, durante toda a vigência do contrato, familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança e que preste serviço nesta entidade; e
c) considera “familiar” o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
, de de 2018.
Assinatura Empresa
Representante Legal Cargo
RG CPF
ANEXO XI - MINUTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ) PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM
PROCURAÇÃO
A empresa (
), com sede na (
), inscrita no CNPJ sob nº (
), na cidade de ( )
Estado (----------------), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS – PR, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 146/2018 - PMM, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data.
(Nome e número da identidade do declarante) (representante legal da empresa)
RECONHECER FIRMA
ANEXO XII - MINUTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
QUOCIENTE DE LIQUIDEZ CORRENTE E GRAU DE ENDIVIDAMENTO
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
QLC= Ativo circulante Passivo circulante
b) ÍNDICE DE GRAU DE ENDIVIDAMENTO
QGE= Passivo Circ. + Exig. Lgo Prazo
Ativo Total
Local, de de 2018.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
a) OBS.: devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contador da empresa, com o nº do CRC do mesmo. Os valores apresentados devem ser os mesmo constantes no balanço.
ANEXO XIII - MINUTA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018 - PMM.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM PROCESSO Nº 260/2018- PMM
Aos ( ) dias do mês de do ano de 2018, autorizado pela autoridade competente do processo de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o MUNICÍPIO DE MATINHOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, nº 22, inscrito no CNPJ Nº 76.017.466/0001-61, representado neste ato pelo Exmo Prefeito Municipal Sr. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 795.304-6 PR e CPF sob nº 000.000.000-00, e a empresa Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata, DENOMINAÇÃO SOCIAL , inscrita no CNPJ Nº
, com sede à Xxx (Xxxxxxx) , xx ,
, xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxx ato representada pelo seu representante legal o Sr(a) , portador do RG nº e inscrito no CPF sob nº , mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
1. OBJETO
1.1. O objeto deste procedimento de licitação é o registro de preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS EVENTUAIS OU FUTUROS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICOS, com as características e especificações constantes do Anexo I do Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.1.1. A(s) quantidade(s) indicada(s) no Anexo I representa estimativa de consumo anual, sem que haja obrigação de contratação total.
1.2. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
1.3. O prazo de execução será de até 01 (um) dia após emissão da Nota de Xxxxxxx.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas com a presente contratação correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária:
Secretaria: | 12 Secretaria M. de Saúde | ||
Unidade: | 12.01 Fundo Municipal de Saúde | ||
Funcional Programática: | 00.000.0000.0000 | ||
Projeto/Atividade: | Ações do Eixo de Atenção Básica em Saúde | ||
Reduzido: 3314 | Categoria Econômica: | 33.90.30.00 | Material de Consumo |
Desdobramento Reduzido | 3330 | 33.90.30.25 | Material para manutenção de Bens Móveis |
Fonte de Recurso: | 303 | ||
Reduzido: 3367 | Categoria Econômica: | 33.90.39.00 | Outras Serviços de Terceiros PJ |
Desdobramento Reduzido | 3370 | 33.90.39.17 | Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos |
Fonte de Recurso: | 303 | ||
Funcional Programática: | 00.000.0000.0000 | ||
Projeto/Atividade: | Ações do Eixo de Alta e Media Complexidade | ||
Reduzido: 3530 | Categoria Econômica: | 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo |
Desdobramento Reduzido | 3542 | 3.3.90.30.25.00 | Material para manutenção de Bens Móveis |
Fonte de Recurso: | 303 | ||
Reduzido: 3590 | Categoria Econômica: | 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Desdobramento Reduzido | 3593 | 3.3.90.39.17.00 | Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos |
Fonte de Recurso: | 303 |
3. VALOR MÁXIMO
3.1. Fixado o valor máximo global de R$ ( ).
3.1.1 O valor por item, descrito no Termo de Referência, é o valor máximo que o Município se limita a pagar por cada item.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os valores devidos pela Administração serão pagos após liquidação formal e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a Detentora a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social (FEDERAL/FGTS). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável. As notas fiscais deverão ser encaminhadas às Secretarias solicitantes, conforme constante na Nota de Empenho.
4.2. A Detentora ficará obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica para pagamento do objeto desta licitação.
4.3. Os pagamentos serão efetuados através depósito em conta corrente vinculado ao CNPJ da Detentora, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento, e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital.
4.4. Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica - NFE ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Detentora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer tipo de ônus para a Prefeitura de Matinhos.
4.5. Caso haja documentos faltantes ou incorretos não será iniciado a contagem do prazo para pagamento.
4.6. Quando constatado qualquer irregularidade na Nota Fiscal ou equivalente, será solicitada a Detentora carta de correção, caso não caiba, a nota fiscal será devolvida a Detentora para substituição, sendo o prazo de pagamento reiniciado após a entrega da Nota Fiscal substituta.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1. O funcionário responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços deverá anotar em registro próprio e notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, fixando
prazo para a sua correção e solução, observando na integralidade as disposições contidas no decreto municipal nº 249/2018;
5.1.1 As sanções administrativas devem ser aplicadas em procedimento administrativo autônomo em que se assegure ampla defesa.
5.2. Fica designada a comissão de fiscalização conforme Decreto Municipal nº 529/2018, que será responsável pela fiscalização e entrega do objeto da presente ata.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
6.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Detentora terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
d) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; e
e) Impedidas de licitar e contratar com a Administração (Federal, Estadual ou Municipal), nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
6.2. Independentemente das previsões retro indicadas, a Detentora poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.3. O fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e nesta própria ata.
6.4. A Prefeitura de Xxxxxxxx efetuará seus pedidos à Detentora através de uma via da nota de empenho por onde ocorrerá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.
7. OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 – PMM;
7.2. As irregularidades deverão ser sanadas de imediato para que não haja prejuízos a realização do evento, sob pena de aplicação das penalidades legais;
7.3. A detentora desta Ata de Registro de Preços obriga-se a fornecer o objeto a que se refere ao Termo de Referência e edital do Pregão supracitado, de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega/execução do objeto fixado no item 1 deste Edital, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a reiteração ou continuidade da recusa da entrega/execução do objeto/serviço levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
8.2. Pela inexecução total ou parcial, a Administração, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.66693 e multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total do objeto adjudicado.
8.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar- se-á ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista nos itens 8.1 e 8.2;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste item poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado.
8.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão também ser aplicadas à(s) empresa(s) ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
8.6. Todos os responsáveis deverão agir observando e aplicando integralmente o conteúdo da Política Antissuborno e Anticorrupção (Lei 12.846/13) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e ainda o Decreto Municipal n°063/2018.
9. RESCISAO CONTRATUAL
9.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
10. VALIDADE
10.1. A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
11. DAS ALTERAÇÕES
11.1. O reequilíbrio econômico - financeiro será realizado entre o contratante e o representante da Secretaria. Este que deverá ser devidamente comprovado/documentado pelo solicitante.
11.2.1. Não será admitido o reequilíbrio econômico financeiro relativo aos preços registrados em função de alta de inflação.
11.3. As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão a Ata para todos os fins e efeitos de direito.
11.4. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a empresa detentora da Ata poderá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente (Art. 57 da Lei 8.666/93).
12. NOTIFICAÇÕES
12.1. Toda e qualquer notificação extrajudicial relativa a presente a contratação poderá ser realizada, tanto via postal, com aviso de recebimento, no endereço da Detentora, como via endereço eletrônico do representante legal da Detentora, este que também será encaminhado com aviso de recebimento.
12.2. A Detentora deverá informar à Prefeitura se alterar seu endereço ou e-mail de contado, previamente informados.
13. FRAUDE E CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(I) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(II) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro,
com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(III) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(IV) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(V) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsa a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedore3s e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua
ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tornou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com o procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinitivamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos de financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros , assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os casos omissos a esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão regidos pela lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações em vigor, assim como o Código do Consumidor.
14.2. Não será permitida a subcontratação do objeto deste contrato.
14.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2018 - PMM, e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.5. Para dirimir questões decorrentes deste Edital fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx-PR, com renúncia expressa a qualquer outro.
Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxx Xxxxx Reichert, Prefeito do Município de Matinhos,
e pelo Sr.(a) , qualificado preambularmente, representando a Detentora da Xxx e testemunhas.
MUNICÍPIO DE MATINHOS Ruy Hauer Reichert CPF nº 000.000.000-00 Prefeito Municipal Gestor da Ata | (RAZÃO SOCIAL) (Nome do Representante Legal) CPF nº Representante Legal Detentora da Ata |
Testemunhas:
CPF CPF