PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 8.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contados a partir da data do encaminhamento ao sistema.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 90 (noventa) dias corridos.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 120 (cento e vinte) dias corridos.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. As propostas deverão ser válidas pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 11.1.O prazo de validade das propostas é de 60 dias, contados a partir da data do ato público do concurso.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. Caso não indicado no IAL 1.1, as Propostas são formuladas para lotes individuais (contratos) ou para qualquer combinação de lotes (pacotes). Os Licitantes que desejam oferecer qualquer redução de preço (desconto) para a adjudicação de mais de um Contrato devem especificar em sua Carta-Proposta as reduções de preço aplicáveis em cada pacote, ou alternativamente, em Contratos individuais dentro do pacote, e a forma que as reduções de preços serão aplicadas.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 22.1 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da entrega dos envelopes, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos, sendo facultado, todavia, à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, solicitar das mesmas a renovação do prazo de validade das respectivas PROPOSTAS até a data de celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 12.1 O prazo de validade das propostas é de 90 dias, contados a partir da data do ato público do concurso.
12.2 O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por mais 90 dias, se os concorrentes nada requererem em contrário.