PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 8.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contados a partir da data do encaminhamento ao sistema.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 120 (cento e vinte) dias corridos.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 90 (noventa) dias corridos.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 11.1.O prazo de validade das propostas é de 60 dias, contados a partir da data do ato público do concurso.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 17.10 Caso não indicado no IAL 1.1, as Propostas são formuladas para lotes individuais (contratos) ou para qualquer combinação de lotes (pacotes). Os Licitantes que desejam oferecer qualquer redução de preço (desconto) para a adjudicação de mais de um Contrato devem especificar em sua Carta-Proposta as reduções de preço aplicáveis em cada pacote, ou alternativamente, em Contratos individuais dentro do pacote, e a forma que as reduções de preços serão aplicadas.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 11.1 - A proposta deverá permanecer válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura dos envelopes, sendo rejeitada a proposta que fixar prazo de validade infe- rior, sendo o licitante desclassificado sumariamente. Na hipótese do procedimento licitatório vir a ser interrompido, o prazo de validade acima fica automaticamente prorrogado por igual período em que o mesmo permanecer suspenso, sem que caiba a nenhum Licitante qualquer direito ou indenização.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 18.1 As Propostas permanecerão válidas até à data especificada na FDC salvo se houver prorrogação dessa data pelo Dono da Obra de acordo com a IAC 8. Uma Proposta que não seja válida até à data especificada na FDC, ou qualquer data posterior se tiver sido alterada pelo Dono da Obra de acordo com a IAC 8, será rejeitada pelo Dono da Obra como não respondendo aos requisitos. 18.2 Em circunstâncias excepcionais, antes do termo da validade da Proposta, o Dono da Obra pode solicitar aos Concorrentes prorrogar o prazo de validade das suas Propostas. A solicitação e as respostas devem ser feitas por escrito. Se for solicitada uma Garantia de Proposta de acordo com a IAC 19, esta também será prorrogada por vinte e oito (28) dias para além do prazo revisto de validade da Proposta. Um Concorrente pode recusar o pedido sem perder a sua Garantia de Proposta. O Concorrente que aceitar o pedido não será obrigado ou autorizado a modificar a sua Proposta, exceto nos termos previstos na IAC 18.3. 18.3 Se a adjudicação for atrasada por um período superior a cinquenta e seis (56) dias após o prazo de validade da Proposta especificado nos termos da IAC 18.1, o Preço Contratual será determinado da seguinte forma: (a) no caso de contratos de preço fixo, o preço Contratual será o preço da Proposta revisto pelo fator especificado na FDC; (a) no caso de contratos de preços revisíveis, não será feita qualquer revisão; (b) em qualquer caso, a avaliação da Proposta será baseada no preço da Proposta sem ter em consideração a correção aplicável em relação às situações acima mencionadas.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. O prazo de Validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.