PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 120 (cento e vinte) dias corridos.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste Edital.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 90 (noventa) dias corridos.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1. O prazo de validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 11.1.O prazo de validade das propostas é de 60 dias, contados a partir da data do ato público do concurso.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 17.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos, sendo facultado, todavia, à COMISSÃO, solicitar- lhes a renovação do prazo de validade das respectivas PROPOSTAS até a data de celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. ▪ Art. 53 ▪ Art. 47-2-k 24.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo prazo especificado nos Dados de Base do Concurso após a data de abertura estabelecida pela Entidade Contratante. Uma proposta válida por um prazo inferior será considerada como não adequada e será desclassificada pela Entidade Contratante. 24.2 Em circunstâncias excepcionais, antes do vencimento do prazo de validade das propostas, a Entidade Contratante poderá solicitar aos Concorrentes a prorrogação do prazo de validade das propostas. A solicitação e as respostas serão formuladas por escrito. Se a Garantia Provisória tiver sido requerida, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, esta também deve ser estendida pelo mesmo período. O Concorrente poderá recusar- se a prorrogar a validade da sua proposta sem que sua garantia provisória seja retida. Entretanto, se concordar, o Concorrente não poderá modificar a sua proposta, nem a Entidade Contratante solicitará qualquer modificação, excepto conforme estabelecido na Sub-Cláusula 24.3 das IAC. 24.3 No caso de Contratos com preços fixos, se a adjudicação do Contrato atrasar-se por um período superior a 60 (sessenta) dias além do término do período inicial de validade da proposta, o preço contratual poderá ser ajustado por um índice/factor especificado no pedido de prorrogação do período de validade feito pela Entidade Contratante. A avaliação das propostas será feita com base nos preços constantes na Planilha de Preços, sem levar em conta esta correcção.
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 10.1. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias.