ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1500.01.0021400/2021-75
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº [inserir número]/2021
PLANEJAMENTO SIRP Nº [inserir número]/2021
Fornecimento de Bens Critério de Julgamento: Menor preço Modo de disputa: Aberto e fechado
Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP)
Objeto: COMPRA ESTADUAL - MEDICAMENTOS EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
19. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
20. DO PAGAMENTO
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I- TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL I- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
ANEXO DE EDITAL I- MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO DE EDITAL V - DA AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO DE EDITAL VI - MINUTA DE ATA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
ANEXO DE EDITAL V I - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando o registro de preços para eventual aquisição de COMPRA ESTADUAL - MEDICAMENTOS DESERTOS E FRACASSADOS, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de 2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho
de 2018, nº Decreto 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº
47.727 de 02 de outubro de 2019, pela Resolução SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de
22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio designados na Resolução SEPLAG nº 05, de 26 de janeiro de 2021.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia [inserir data] 2021, às 10h00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de COMPRA ESTADUAL - MEDICAMENTOS, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e
quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Órgão/entidade Gerenciador(a):
3.1.1. O órgão/entidade gerenciador(a) será o/a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por intermédio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
3.2. Órgãos Participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. [Inserir nome do órgão participante]
3.2.1.2. [Inserir nome do órgão participante]
3.2.1.3. [Inserir nome do órgão participante]
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Programa Estadual de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado de Saúde – SES, nos termos do art. 2º, XIX, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular do programa estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Órgãos Não Participantes:
3.4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes.
3.4.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311,de 16 de setembro de 2013.
3.4.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couber, as condições e
as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
3.4.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.4.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou prestação de serviços.
3.5. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
3.5.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3.5.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos previstos no item 4.1.
4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Secretaria de Planejamento e Gestão a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e
documentações pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de
dezembro de 1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento
(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso X I do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo I do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX I, da Constituição;
5.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos I e IV do art. 1º e
no inciso I do art. 5º da Constituição Federal.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
7.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os arquivos referentes a proposta comercial e os arquivos referentes a documentação de habilitação deverão anexados no sistema, por upload,
separadamente em campos próprios.
7.1.1.1. Os arquivos referentes a proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser assinados eletronicamente.
7.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
7.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload de sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo I - Proposta Comercial.
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Modelo;
8.1.4. Anexar em PDF arquivo referente a Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
8.1.4.1. Deverá ser utilizado pelo licitante, preferencialmente, o modelo de proposta comercial apresentado no Anexo I deste edital. Caso o licitante apresente a proposta em formulário próprio, deverão constar todas as informações constantes no modelo sugerido, contemplando a identificação do licitante, assinatura do representante, e identificação do produto contendo necessariamente:
8.1.4.1.1. Necessariamente, o número completo do registro MS/ANVISA, contendo os treze dígitos. Caso o produto esteja dispensado de registro, deverá ser inserida a expressão “Isento de Registro”.
8.1.4.1.2. O respectivo código GGREM do medicamento.
8.1.4.1.3. Indicação se o medicamento é genérico.
8.1.4.1.4. Indicação do quantitativo por embalagem da apresentação ofertada.
8.1.4.2. Os licitantes deverão apresentar, sob pena de inabilitação:
8.1.4.2.1. Bula do medicamento de notificação simplificada/Suplemento Vitamínico e/ou Mineral (contendo a identificação da empresa titular do registro e do fabricante, quando este for distinto do detentor do registro) ou folheto informativo e/ou rotulagem do produto que demonstre a sua composição e conteúdo, conforme categoria do item na proposta;
8.1.4.2.1.1. Os medicamentos fitoterápicos devem obrigatoriamente ser acompanhados de bula, conforme RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009, que "Estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e profissionais de saúde", ou suas atualizações; e os produtos tradicionais fitoterápicos devem ser acompanhados de folheto informativo, conforme o Capítulo V I e Anexo IV da RDC Nº 26, de 13 de maio de 2014, ou suas atualizações.
8.1.4.2.2. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro;
8.1.4.2.2.1. Em caso de produto dispensado da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de nº 23/2000, contendo os dados de início da fabricação do(s) produto(s), bem como a cópia da publicação no “DOU” relativa a isenção do registro, em vigência, ou outro documento oficial apto a comprovar a dispensa do registro, quando for o caso.
8.1.4.2.2.2. Quando se tratar de medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico notificado, deve ser inserida a frase: "PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA nos termos da RDC Nº 26,
de 13 de maio de 2014.
8.1.4.3. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas
e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº 16, de
02.03.07 da ANVISA ou norma posterior.
8.1.5. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
8.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.
8.3.1.1. A autorização de fornecimento enviada ao fornecedor irá conter os valores financeiros com duas casas decimais após a virgula em relação ao quantitativo total empenhado, já que o sistema de compras do Estado descarta automaticamente a terceira e quarta casas decimais após a virgula sem proceder qualquer tipo de arredondamento.
8.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
8.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
8.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
8.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 8.4.1. e 8.4.2.
8.4.4. O disposto nos subitens 8.4.1 e 8.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
8.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 8.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
8.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8.5. As empresas licitantes deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço
- CAP correspondente à taxa mínima de desconto sobre o preço de fábrica dos produtos ofertados para obtenção do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, conforme determina o Comunicado nº 15 de 31/08/2017, Comunicado nº 12, de 30/12/20214 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, Resolução CED nº 3, de 02 de março de 2011.
8.5.1. As partes deverão observar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, desde o início do certame até a entrega dos medicamentos, especialmente quando da entrega das propostas, formalização da(s) Ata(s) de Registro de Preços e/ou contrato(s), expedição da autorização de fornecimento, e emissão de notas ficais, sendo vedados a aquisição ou o pagamento de quaisquer medicamentos
incompatíveis ao preço do mercado ou inobservado o PMVG.
8.5.2. Cabe ao pregoeiro, sem prejuízo da atribuição da autoridade homologadora, conferir se os preços praticados pelos licitantes encontram-se dentro da Tabela CMED/ANVISA.
8.5.3. A licitação em questão poderá resultar em preços registrados para execução com foco em atendimento de demandas judiciais, desde que a empresa licitante vencedora tenha apresentado proposta com valor unitário do medicamento menor ou igual ao valor limite da Tabela CMED mais recente para o medicamento em questão.
8.6. No encaminhamentos das propostas, bem como na fase de lances, os preços ofertados pelos licitantes deverão considerar as aplicações das isenções de alíquota do ICMS, e especial, a do convênio ICMS 87/2002, quando internalizado por meio de Decreto Estadual pelo ente federado do domicílio fiscal da licitante.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.7. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.8. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.9. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
9.9.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.10. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
9.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.16. Do empate ficto
9.16.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
9.16.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.16.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.16.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
9.16.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.17. Do empate real
9.17.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.17.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.17.2.1. no país;
9.17.2.2. por empresas brasileiras;
9.17.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.17.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.17.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
9.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.18.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 8 (oito) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.20. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.20.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, apurado de acordo com o Anexo I - Proposta Comercial.
9.20.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
9.20.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.20.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.20.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.20.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.20.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.20.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.20.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.20.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.20.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.20.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.20.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
10.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante
e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas
assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo I - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo I - Modelos de Declarações.
11.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
11.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
11.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
11.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
11.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.7.6.1. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para os casos em que se aplicam conforme a RDC nº 16 de 2014 da ANVISA e Lei Federal nº 6.360/1976.
11.7.6.1.1. A Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA abrange matriz e filiais para os casos em que se aplicam conforme a RDC nº 16 de 2014 da ANVISA e Lei Federal nº 6.360/1976.
11.7.7. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
11.7.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
11.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
11.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
11.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
11.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
11.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.10.1. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso (Lei Federal 6.360/1976, e Decreto da Casa Civil 8.077/2013).
11.10.2. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
11.10.2.1. Autorização Especial de Funcionamento, nos casos de produtos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998).
11.10.3. Certidão de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF do Licitante vencedor.
11.10.4. Certificado de Registro do medicamento/Suplemento Vitamínico/alimento e/ou Mineral, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “D.O.U.” relativa ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro.
11.10.4.1. Em caso de produto dispensado da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de nº 23/2000, contendo os dados de início da fabricação do(s) produto(s), bem como a cópia da publicação no “DOU” relativa a isenção do registro, quando for o caso.
11.10.5. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº16, de 02.03.07 da ANVISA ou norma posterior.
As exigências contidas nos itens acima atendem às formuladas pela Lei Federal nº
6.360 de 23.09.76, Decreto Federal nº 8.077 de 14.08.13, Lei Federal nº 9.782 de 29.01.99, Lei Estadual nº 13.317 de 24.09.99, Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29.05.98, Portaria nº 344 de 12.05.98 do Ministério da Saúde; Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011; Portaria nº 3.765 de 20.10.98 do Ministério da Saúde, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 39 de 14.08.2013; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, ANVISA, Portaria ANVISA nº 646 de 09.12.04; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 234 de 20.06.18 ANVISA; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 430, de 08.10.20 e suas atualizações; Medida Provisória nº 2.190-34/01; Portaria do Ministério da Saúde nº 6 de 29.01.99; Norma
Regulamentadora nº32 do Ministério do Trabalho e suas atualizações, não excluindo o cumprimento de determinações estabelecidas em legislação específicas vigentes.
11.11. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
11.11.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder, que deverá representar as consorciadas perante o Estado de Minas Gerais, observadas as normas do art. 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 42 do Decreto Estadual nº 48.012/2020
11.11.2. Deverão ser apresentados os documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
11.11.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
11.11.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 5.6.1.
11.11.5. Apenas os consórcios compostos exclusivamente por beneficiários indicados no item 5.3 poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não ultrapasse o limite previsto no inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.12. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.12.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
11.12.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
11.12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
11.12.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
11.12.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
11.12.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.12.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão
estar no nome da filial;
11.12.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
11.12.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
11.12.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
11.12.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
11.12.5.1. A inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.12.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail [xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx], e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 12.1.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DO REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DO REGISTRO DO PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.2. O Pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
14.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das condições deste edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no item 7 do edital.
15.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação.
15.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente, sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
15.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
15.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx - e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
15.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
15.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda, obedecidas as disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado, será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts. 11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 15.7.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo
e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48,
§ 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
19. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
20.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
20.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
20.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
20.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
20.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia – SELIC.
20.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
20.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
21.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5.
21.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
21.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
21.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3 a 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no CAGEF.
21.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.8.1. Retardarem a execução do objeto;
21.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
21.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
21.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por procedimentos e critérios definidos no Anexo V - Avaliação de fornecedores.
22.6.1. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual, dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução SEPLAG nº 13, de 2014.
22.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Superintendência Central de Compras Governamentais
Centro de Serviços Compartilhados - SEPLAG
Referência: Processo nº 1500.01.0021400/2021-75 SEI nº 25351449
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.09.2020.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA |
1501566 - UNIDADE DE | ||
REGISTRO DE | ||
PREÇOS/CENTRAL - | ||
SEPLAG | ||
1321603 - UNIDADE DE | ||
[inserir data] | Secretaria de Estado de Saúde | REGISTRO DE PREÇOS/SES 1321072 - SAF/SUP. ASSISTÊNCIA |
FARMACÊUTICA/SES | ||
1321418 - | ||
SAF/DIRETORIA | ||
MEDICAMENTOS | ||
BÁSICOS/SES |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Ramal para contato: 59850 | Diretoria de Medicamentos Basicos - SES/SUBPAS/SAF/DMB |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para COMPRA ESTADUAL - MEDICAMENTOS, isto é, aquisição de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, através de disponibilização de adesão aos municípios, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento. Os itens se encontram abaixo descritos:
ITEM | CÓDIGO SIAD | EPSPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | RESTRIÇÃO DE EMBALAGEM |
1 | 1487124 | ACETATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: ACETATO DE SODIO TRI- HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MEQ/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
2 | 1487965 | ACETAZOLAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: ACETAZOLAMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
3 | 1488007 | ACICLOVIR - PRINCIPIO ATIVO: ACICLOVIR SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME; APRESENTACAO: BISNAGA 10G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
4 | 1488902 | ACICLOVIR - PRINCIPIO ATIVO: ACICLOVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
5 | 1491164 | ACICLOVIR - PRINCIPIO ATIVO: ACICLOVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
6 | 1488929 | ACIDO ACETILSALICILICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO ACETILSALICILICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | ||||
7 | 1487876 | ACIDO ACETILSALICILICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO ACETILSALICILICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
8 | 1488945 | ACIDO FOLICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO FOLICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 30 ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
9 | 1488953 | ACIDO FOLICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO FOLICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
10 | 1487477 | ACIDO SALICILICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO SALICILICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/G (5%); FORMA FARMACEUTICA: CREME; APRESENTACAO: BISNAGA; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
11 | 1488961 | ALBENDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: ALBENDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 10ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
12 | 1488970 | ALBENDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: ALBENDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO MASTIGAVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
13 | 1697242 | ALCATRAO PRINCIPIO ATIVO: ALCATRAO MINERAL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/G (1%); FORMA FARMACEUTICA: POMADA DERMATOLOGICA; APRESENTACAO: BISNAGA; | BISNAGA | - |
14 | 1669460 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO ASPECTO FISICO: SOLUCAO AQUOSA; GRAU INPM: 70; GRAU GL: 77; APRESENTACAO: ALMOTOLIA 100 ML; | FRASCO | - |
15 | 1669486 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO ASPECTO FISICO: SOLUCAO AQUOSA; GRAU INPM: 70; GRAU GL: 77; APRESENTACAO: FRASCO 1 L; | FRASCO | - |
16 | 1488988 | ALENDRONATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: ALENDRONATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
17 | 1488996 | ALENDRONATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: ALENDRONATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 70 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
18 | 1489046 | ALOPURINOL - PRINCIPIO ATIVO: ALOPURINOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
19 | 1489054 | ALOPURINOL - PRINCIPIO ATIVO: ALOPURINOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
20 | 1489062 | AMIODARONA - PRINCIPIO ATIVO: AMIODARONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
21 | 1488155 | AMIODARONA - PRINCIPIO ATIVO: AMIODARONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 3 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
22 | 1489089 | AMITRIPTILINA PRINCIPIO ATIVO: AMITRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
23 | 1488163 | AMITRIPTILINA PRINCIPIO ATIVO: AMITRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
24 | 1489127 | AMOXICILINA - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG/5 ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; COMPONENTE: COPO MEDIDOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
AMOXICILINA - PRINCIPIO ATIVO: XXXXXXXXXXX; | 0000 (xxx) |
25 | 1489135 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | unidades |
26 | 1487027 | AMOXICILINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML + 12,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 75 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
27 | 1489151 | AMOXICILINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG + 125 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
28 | 1489178 | ANLODIPINO - PRINCIPIO ATIVO: ANLODIPINO, BESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
29 | 1489186 | ANLODIPINO - PRINCIPIO ATIVO: ANLODIPINO, BESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
30 | 1488171 | ATENOLOL - PRINCIPIO ATIVO: ATENOLOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
31 | 1489208 | ATENOLOL - PRINCIPIO ATIVO: ATENOLOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
32 | 1488180 | ATROPINA - PRINCIPIO ATIVO: ATROPINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
33 | 1489232 | AZITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: AZITROMICINA DI-HIDRATADA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG/5 ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 15 ML; COMPONENTE: FRASCO DILUENTE + SERINGA DOSADORA; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
34 | 1489259 | AZITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: AZITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
35 | 1493493 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MCG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA PO INALANTE; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: INALADOR; | 1 UNIDADE | 200 (duzentos) unidades |
36 | 1493507 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: INALADOR 200 DOSES; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
37 | 1489267 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL SPRAY; APRESENTACAO: TUBO 200 DOSES; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
38 | 1489275 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MCG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA PO INALANTE; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: INALADOR; | 1 UNIDADE | 200 (duzentos) unidades |
39 | 1489283 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: TUBO 200 DOSES; COMPONENTE: DISPOSITIVO ORAL; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
40 | 1697315 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO TOPICA; APRESENTACAO: FRASCO 200 DOSES; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
41 | 1489291 | BENZILPENICILINA BENZATINA - PRINCIPIO ATIVO: BENZILPENICILINA BENZATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1.200.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: DILUENTE 4 ML; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
42 | 1487434 | BENZILPENICILINA BENZATINA - PRINCIPIO ATIVO: BENZILPENICILINA BENZATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 600.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE 4 ML; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
43 | 1487442 | BENZILPENICILINA POTASSICA PRINCIPIO ATIVO: BENZILPENICILINA POTASSICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5.000.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
44 | 1489372 | BENZILPENICILINA PROCAINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): BENZILPENICILINA PROCAINA; PRINCIPIO ATIVO (2): BENZILPENICILINA POTASSICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300.000 UI + 100.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
45 | 1489402 | BENZOILMETRONIDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: BENZOILMETRONIDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO ATE 120 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
46 | 1487930 | BETAMETASONA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): BETAMETASONA, ACETATO; PRINCIPIO ATIVO (2): BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 MG/ML + 3 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
47 | 1487140 | BICARBONATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: BICARBONATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 84 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 200 (cem) unidades |
48 | 1489410 | BIPERIDENO - PRINCIPIO ATIVO: BIPERIDENO, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
49 | 1488252 | BIPERIDENO - PRINCIPIO ATIVO: BIPERIDENO, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
50 | 1488198 | BIPERIDENO - PRINCIPIO ATIVO: BIPERIDENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
51 | 1488228 | BROMETO DE IPRATROPIO - PRINCIPIO ATIVO: IPRATROPIO, BROMETO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO PARA INALACAO; APRESENTACAO: FRASCO 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
52 | 1490362 | BROMETO DE IPRATROPIO - PRINCIPIO ATIVO: IPRATROPIO, BROMETO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML 200 DOSES; COMPONENTE: BOCAL; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
53 | 1487167 | BUDESONIDA - PRINCIPIO ATIVO: BUDESONIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 32 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO AQUOSA NASAL; APRESENTACAO: FRASCO 120 DOSES; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
54 | 1488317 | BUDESONIDA - PRINCIPIO ATIVO: BUDESONIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO AQUOSA NASAL; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
55 | 1487175 | BUDESONIDA - PRINCIPIO ATIVO: BUDESONIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 64 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO AQUOSA NASAL; APRESENTACAO: FRASCO 120 DOSES; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
56 | 1493515 | BUPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: BUPIVACAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 %; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
57 | 1487183 | BUPIVACAINA - PRINCIPIO ATIVO: BUPIVACAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG/ML (0,25%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: XXXXXX- XXXXXX 00 XX; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
58 | 1489445 | CABERGOLINA - PRINCIPIO ATIVO: CABERGOLINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
59 | 1489461 | CAPTOPRIL - PRINCIPIO ATIVO: CAPTOPRIL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
60 | 1489470 | CARBAMAZEPINA - PRINCIPIO ATIVO: CARBAMAZEPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
61 | 1489496 | CARBAMAZEPINA - PRINCIPIO ATIVO: CARBAMAZEPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
62 | 1489038 | CARBAMAZEPINA - PRINCIPIO ATIVO: CARBAMAZEPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
63 | 1492349 | CARBONATO DE CALCIO - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE CALCIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1250 MG; EQUIVALENCIA: 500 MG DE CALCIO ELEMENTAR; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
64 | 1487205 | CARBONATO DE CALCIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1250 MG + 400 UI; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
65 | 1487191 | CARBONATO DE CALCIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG + 200 UI; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
66 | 1495437 | CARBONATO DE CALCIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 600 MG + 400 UI; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
67 | 1489526 | CARBONATO DE LITIO - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE LITIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
68 | 1510339 | CARVAO ATIVADO - PRINCIPIO ATIVO: CARVAO ATIVADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 G; FORMA FARMACEUTICA: GRANULADO FINO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: ENVELOPE; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | - |
69 | 1489542 | CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
70 | 1489330 | CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
71 | 1489569 | CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3,125 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
72 | 1489348 | CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6,25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
73 | 1489593 | CEFALEXINA - PRINCIPIO ATIVO: CEFALEXINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG/5ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 60 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
74 | 1489607 | CEFALEXINA - PRINCIPIO ATIVO: CEFALEXINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
75 | 1487450 | CEFOTAXIMA - PRINCIPIO ATIVO: CEFOTAXIMA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL IM/IV; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
76 | 1493523 | CEFTRIAXONA - PRINCIPIO ATIVO: CEFTRIAXONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
77 | 1487213 | CEFTRIAXONA - PRINCIPIO ATIVO: CEFTRIAXONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE 2 ML; | FRASCO- AMPOLA | - |
78 | 1569805 | CEFTRIAXONA - PRINCIPIO ATIVO: CEFTRIAXONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
79 | 1489356 | CETOCONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: CETOCONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAMPU; APRESENTACAO: FRASCO 100ML; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 50 (cinquenta) unidades |
80 | 1489364 | CIANOCOBALAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CIANOCOBALAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1000 MCG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
81 | 1487221 | CIPROFLOXACINO - PRINCIPIO ATIVO: CIPROFLOXACINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
82 | 1489623 | CIPROFLOXACINO - PRINCIPIO ATIVO: CIPROFLOXACINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
83 | 1489380 | CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | - |
84 | 1489399 | CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MILIGRAMAS/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
85 | 1489640 | CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
86 | 1489429 | CLINDAMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLINDAMICINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | - |
87 | 1489437 | CLINDAMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLINDAMICINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
88 | 1745034 | CLINDAMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLINDAMICINA, FOSFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO TOPICA; APRESENTACAO: FRASCO 30 ML; COMPONENTE: APLICADOR; | 1 UNIDADE | - |
89 | 1600370 | CLINDAMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLINDAMICINA, FOSFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GEL; APRESENTACAO: BISNAGA 25 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | - |
90 | 1487230 | CLOMIPRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
91 | 1489658 | CLOMIPRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: | 1 UNIDADE | 1000 (mil) |
DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | ||||
92 | 1489674 | CLONAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: CLONAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
93 | 1487485 | CLORANFENICOL - PRINCIPIO ATIVO: CLORANFENICOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | - |
94 | 1487248 | CLORETO DE POTASSIO - PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 19,1%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 200 (cem) unidades |
95 | 1487256 | CLORETO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 200 (duzentos) unidades |
96 | 1489712 | CLORETO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 9 MG/ML (0,9%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: BOLSA/FRASCO SISTEMA FECHADO 500ML; COMPONENTE: .; | BOLSA | 100 (cem) unidades |
97 | 1489690 | CLORETO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 9 MG/ML (9%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO NASAL; APRESENTACAO: FRASCO SPRAY 50 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
98 | 1489500 | CLOREXIDINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA, DIGLUCONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,12%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO BUCAL; APRESENTACAO: FRASCO 250 ML; COMPONENTE: | FRASCO | - |
99 | 1489518 | CLOREXIDINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA, GLICONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO DEGERMANTE; APRESENTACAO: FRASCO ALMOTOLIA 100 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
100 | 1487396 | CLORIDRATO DE PROTAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE PROTAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
101 | 1489810 | CLORPROMAZINA - PRINCIPIO ATIVO: CLORPROMAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
102 | 1489828 | CLORPROMAZINA - PRINCIPIO ATIVO: CLORPROMAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
103 | 1489836 | CLORPROMAZINA - PRINCIPIO ATIVO: CLORPROMAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
104 | 1489534 | CLORPROMAZINA - PRINCIPIO ATIVO: CLORPROMAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
105 | 1489585 | DEXAMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: DEXAMETASONA, FOSFATO DISSODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2,5 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 200 (cem) unidades |
106 | 1489550 | DEXAMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: DEXAMETASONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: ELIXIR; APRESENTACAO: FRASCO 120 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
107 | 1697250 | DEXAMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: DEXAMETASONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/G (0,1%); FORMA FARMACEUTICA: POMADA OFTALMICA ESTERIL; APRESENTACAO: BISNAGA 3,5 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 100 (cem) unidades |
DEXAMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: DEXAMETASONA; |
108 | 1489879 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO; APRESENTACAO: BISNAGA 10 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
109 | 1489844 | DEXAMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: DEXAMETASONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
110 | 1489577 | DEXAMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: DEXAMETASONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
111 | 1489895 | DEXCLORFENIRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,4 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 100 A 120 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
112 | 1489909 | DEXCLORFENIRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
113 | 1489925 | DIAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: DIAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
114 | 1489666 | DIAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: DIAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
115 | 1489933 | DIAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: DIAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
116 | 1489704 | DIGOXINA - PRINCIPIO ATIVO: DIGOXINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,05 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: ELIXIR; APRESENTACAO: FRASCO 60 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
117 | 1489941 | DIGOXINA - PRINCIPIO ATIVO: DIGOXINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
118 | 1511971 | DILUENTE - IDENTIFICACAO: AGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTERIL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML | AMPOLA | - |
119 | 1573527 | DILUENTE - IDENTIFICACAO: AGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTERIL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; | AMPOLA | - |
120 | 1511998 | DILUENTE - IDENTIFICACAO: AGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTERIL; APRESENTACAO: BOLSA OU FRASCO 500 ML; | 1 UNIDADE | - |
121 | 1697307 | DILUENTE - IDENTIFICACAO: AGUA BIDESTILADA; TIPO: ESTERIL; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; | FRASCO | - |
122 | 1489992 | DIPIRONA - PRINCIPIO ATIVO: DIPIRONA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 200 (duzentos) unidades |
123 | 1490001 | DIPIRONA - PRINCIPIO ATIVO: DIPIRONA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO GOTAS 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
124 | 1489976 | DIPIRONA - PRINCIPIO ATIVO: DIPIRONA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
125 | 1209540 | DISPOSITIVO INTRA-UTERINO - IDENTIFICACAO: TCU; DIMENSAO: 380A; | 1 UNIDADE | - |
126 | 1489755 | DOBUTAMINA - PRINCIPIO ATIVO: DOBUTAMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
DOPAMINA - PRINCIPIO ATIVO: DOPAMINA, CLORIDRATO; |
127 | 1489763 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
128 | 1489780 | DOXAZOSINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXAZOSINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
129 | 1489798 | DOXAZOSINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXAZOSINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
130 | 1490028 | ENALAPRIL - PRINCIPIO ATIVO: ENALAPRIL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
131 | 1490036 | ENALAPRIL - PRINCIPIO ATIVO: ENALAPRIL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
132 | 1489852 | ENALAPRIL - PRINCIPIO ATIVO: ENALAPRIL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
133 | 1487264 | EPINEFRINA - PRINCIPIO ATIVO: EPINEFRINA, HEMITARTARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
134 | 1493671 | ERITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: ERITROMICINA, ESTOLATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO ATE 80 ML; COMPONENTE: COPO MEDIDOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
135 | 1490044 | ERITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: ERITROMICINA, ESTOLATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 60 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
136 | 1490559 | ERITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: ERITROMICINA, ESTOLATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
137 | 1489887 | ESPIRONOLACTONA - PRINCIPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
138 | 1490060 | ESPIRONOLACTONA - PRINCIPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
139 | 1490699 | ESTRADIOL + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: ESTRADIOL, VALERATO + NORETISTERONA, ENANTATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML + 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1ML; COMPONENTE: SERINGA OU AGULHA DESCARTAVEL; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
140 | 1489917 | ESTRIOL - PRINCIPIO ATIVO: ESTRIOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME VAGINAL; APRESENTACAO: BISNAGA 50 G; COMPONENTE: APLICADOR; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
141 | 1487426 | ESTROGENIOS CONJUGADOS - PRINCIPIO ATIVO: ESTROGENIOS CONJUGADOS; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,3 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
142 | 1493531 | ESTROGENIOS CONJUGADOS - PRINCIPIO ATIVO: ESTROGENIOS CONJUGADOS; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,625 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME VAGINAL; APRESENTACAO: BISNAGA; COMPONENTE: APLICADOR; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
143 | 1490451 | ETINILESTRADIOL + ASSOCIACOES PRINCIPIO ATIVO: ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,15 MG + 0,03 MG;; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
144 | 1489950 | FENITOINA - PRINCIPIO ATIVO: FENITOINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: | AMPOLA | 100 (cem) |
SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | unidades | |||
145 | 1490079 | FENITOINA - PRINCIPIO ATIVO: FENITOINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
146 | 1490087 | FENITOINA - PRINCIPIO ATIVO: FENITOINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 120ML; COMPONENTE: COPO MEDIDOR; | FRASCO | - |
147 | 1487272 | FENOBARBITAL - PRINCIPIO ATIVO: FENOBARBITAL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
148 | 1490109 | FENOBARBITAL - PRINCIPIO ATIVO: FENOBARBITAL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
149 | 1490095 | FENOBARBITAL - PRINCIPIO ATIVO: FENOBARBITAL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
150 | 1489968 | FINASTERIDA - PRINCIPIO ATIVO: FINASTERIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
151 | 1702491 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ALCACHOFRA; NOME CIENTIFICO: (CYNARA SCOLYMUS L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 24 A 48 MG DE DERIVADOS DE ACIDO CAFEOILQUINICO; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
152 | 1702505 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ALCACHOFRA; NOME CIENTIFICO: (CYNARA SCOLYMUS L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 24 A 48 MG DE DERIVADOS DE ACIDO CAFEOILQUINICO; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
153 | 1702513 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ALCACHOFRA; NOME CIENTIFICO: (CYNARA SCOLYMUS L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 24 A 48 MG DE DERIVADOS DE ACIDO CAFEOILQUINICO; FORMA FARMACEUTICA: TINTURA; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML;- | FRASCO | 100 (cem) unidades |
154 | 1702483 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ALCACHOFRA; NOME CIENTIFICO: (CYNARA SCOLYMUS L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 28 A 48 MG DE DERIVADOS DE ACIDO CAFEOILQUINICO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
155 | 1702521 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: AROEIRA; NOME CIENTIFICO: (SCHINUS TEREBINTHIFOLIA RADDI); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,932 MG DE ACIDO GALICO (DOSE DIARIA); FORMA FARMACEUTICA: GEL VAGINAL; APRESENTACAO: BISNAGA 60 G;APLICADORES DESCARTAVEIS. | BISNAGA | 100 (cem) unidades |
156 | 1702530 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: AROEIRA; NOME CIENTIFICO: (SCHINUS TEREBINTHIFOLIA RADDI); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,932 MG DE ACIDO GALICO (DOSE DIARIA); FORMA FARMACEUTICA: OVULO VAGINAL; APRESENTACAO: .;- | 1 UNIDADE | - |
157 | 1702548 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: BABOSA; NOME CIENTIFICO: (ALOE VERA); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 A 70% DE GEL FRESCO; FORMA FARMACEUTICA: CREME; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 G;- | FRASCO | 100 (cem) unidades |
158 | 1702564 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: CASCARA-SAGRADA; NOME CIENTIFICO: (RHAMNUS PURSHIANA DC.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 A 30 MG DE DERIVADOS CASCAROSIDEO A; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
159 | 1702572 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: CASCARA-SAGRADA; NOME CIENTIFICO: (RHAMNUS PURSHIANA DC.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 A 30 MG DE DERIVADOS CASCAROSIDEO A; FORMA FARMACEUTICA: TINTURA; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML;- | FRASCO | 100 (cem) unidades |
160 | 1702580 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ESPINHEIRA-SANTA; NOME CIENTIFICO: (MAYTENUS ILICIFOLIA MART. EX XXXXXXX); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 90 MG DE TANINOS TOTAIS EM PIROGALOL; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO:.; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
161 | 1702610 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ESPINHEIRA-SANTA; NOME CIENTIFICO: (MAYTENUS ILICIFOLIA MART. EX XXXXXXX); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 90 MG DE TANINOS TOTAIS EM PIROGALOL; FORMA FARMACEUTICA: EMULSAO ORAL; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML;- | FRASCO | - |
162 | 1702599 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ESPINHEIRA-SANTA; NOME CIENTIFICO: (MAYTENUS ILICIFOLIA MART. EX XXXXXXX); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 90 MG DE TANINOS TOTAIS EM PIROGALOL; FORMA FARMACEUTICA: TINTURA; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
163 | 1702602 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ESPINHEIRA-SANTA; NOME CIENTIFICO: (MAYTENUS ILICIFOLIA MART. EX XXXXXXX); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 90 MG DE TANINOS TOTAIS EM PIROGALOL; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
164 | 1702629 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: GARRA-DO-DIABO; NOME CIENTIFICO: (HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS DC. EX MEISSN.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 A 100 MG DE HARPAGOSIDEO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; CONCENTRACAO DE 30 A 100 MG DE HARPAGOSIDEO OU DE 45 A 150 MG DE IRINOIDES TOTAIS EXPRESSOS EM HARPAGOSIDEOS | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
165 | 1702637 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: GARRA-DO-DIABO; NOME CIENTIFICO: (HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS DC. EX MEISSN.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 A 100 MG DE HARPAGOSIDEO; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; CONCENTRACAO DE 30 A 100 MG DE HARPAGOSIDEO OU DE 45 A 150 MG DE IRINOIDES TOTAIS EXPRESSOS EM HARPAGOSIDEOS | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
166 | 1488058 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: GUACO; NOME CIENTIFICO: (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 A 5 MG DE CUMARINA; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 150 ML; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
167 | 1488066 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: GUACO; NOME CIENTIFICO: (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 A 5 MG DE CUMARINA; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 150 ML; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
168 | 1702645 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: GUACO; NOME CIENTIFICO: (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 A 5,0 MG DE CUMARINA; FORMA FARMACEUTICA: TINTURA; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML;- | FRASCO | 100 (cem) unidades |
169 | 1702688 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: HORTELA-PIMENTA; NOME CIENTIFICO: (MENTHA X PIPERITA L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 440 MG DE MENTOL + 28 A 256 MG DE MENTONA; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .;- | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
170 | 1488074 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ISOFLAVONA-DE-SOJA; NOME CIENTIFICO: (GLYCINE MAX (L.) MERR.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 A 120 MG DE ISOFLAVONAS; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
171 | 1488082 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ISOFLAVONA-DE-SOJA; NOME CIENTIFICO: (GLYCINE MAX (L.) MERR.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 A 120 MG DE ISOFLAVONAS; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
172 | 1488090 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: PLANTAGO; NOME CIENTIFICO: (PLANTAGO OVATA FORSSK.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 A 30 G POR DOSE; FORMA FARMACEUTICA: PO EFERVESCENTE PARA SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: SACHE; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
173 | 1702700 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: SALGUEIRO; NOME CIENTIFICO: (SALIX ALBA L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 240 MG DE SALICINA/DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 150 ML; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
174 | 1488104 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: SALGUEIRO; NOME CIENTIFICO: (SALIX ALBA L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 240 MG DE SALICINA; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | - |
175 | 1702696 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: SLAGUEIRO; NOME CIENTIFICO: (SALIX ALBA L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 240 MG DE SALICINA/DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: ELIXIR; APRESENTACAO: FRASCO 15 ML;- | FRASCO | - |
176 | 1488112 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: UNHA-DE-GATO; NOME CIENTIFICO: (UNCARIA TOMENTOSA); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,9 MG DE ALCALOIDES OXINDOLICOS PENTACICLICOS; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
177 | 1488120 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: UNHA-DE-GATO; NOME CIENTIFICO: (UNCARIA TOMENTOSA); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,9 MG DE ALCALOIDES OXINDOLICOS PENTACICLICOS; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | - |
178 | 1488139 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: UNHA-DE-GATO; NOME CIENTIFICO: (UNCARIA TOMENTOSA); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/G DE EXTRATO; FORMA FARMACEUTICA: GEL-CREME; APRESENTACAO: BISNAGA 5 G; | BISNAGA | 100 (cem) unidades |
179 | 1487604 | FLUCONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: FLUCONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
180 | 1490117 | FLUCONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: FLUCONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
181 | 1490125 | FLUCONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: FLUCONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
182 | 1490206 | FLUMAZENIL - PRINCIPIO ATIVO: FLUMAZENIL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
183 | 1677942 | FLUOCINOLONA ACETONIDA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): FLUOCINOLONA ACETONIDA; PRINCIPIO ATIVO (2): POLIMIXINA B, SULFATO; PRINCIPIO ATIVO (3): NEOMICINA BASE + LIDOCAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,250 MG/ML + 10.000 UI/ML + 3,5 MG/ML + 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OTOLOGICA; APRESENTACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
184 | 1490133 | FLUOXETINA - PRINCIPIO ATIVO: FLUOXETINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
185 | 1490141 | FOLINATO DE CALCIO - PRINCIPIO ATIVO: FOLINATO DE CALCIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
186 | 1651960 | FORMULA OU ASSOCIACAO MANIPULADA - PRINCIPIO ATIVO: PODOFILINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML (10%) A 250 MG/ML (25%); FORMA FARMACEUTICA: | FRASCO | 100 (cem) unidades |
187 | 1585282 | FOSFATO DE CALCIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): FOSFATO DE CALCIO TRIFASICO; PRINCIPIO ATIVO (2): COLECALCIFEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1661,616 MG + 400 UI; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
188 | 1487620 | FOSFATO DE POTASSIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): FOSFATO DE POTASSIO MONOBASICO +; PRINCIPIO ATIVO (2): FOSFATO DE POTASSIO DIBASICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,03 G/ML + 0,1567 G/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 200 (cem) unidades |
FUROSEMIDA - PRINCIPIO ATIVO: FUROSEMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: | 100 (cem) |
SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | unidades | |||
190 | 1490150 | FUROSEMIDA - PRINCIPIO ATIVO: FUROSEMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
191 | 1487280 | GENTAMICINA - PRINCIPIO ATIVO: GENTAMICINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: POMADA OFTALMICA; APRESENTACAO: BISNAGA 3,5 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | - |
192 | 1490168 | GENTAMICINA - PRINCIPIO ATIVO: GENTAMICINA, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
193 | 1490176 | GLIBENCLAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: GLIBENCLAMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
194 | 1487663 | GLICEROL - PRINCIPIO ATIVO: GLICEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 120 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO RETAL; APRESENTACAO: FRASCO 500 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
195 | 1491040 | GLICEROL - PRINCIPIO ATIVO: GLICEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 72 MG; FORMA FARMACEUTICA: SUPOSITORIO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | - |
196 | 1490184 | GLICLAZIDA - PRINCIPIO ATIVO: GLICLAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
197 | 1500759 | GLICLAZIDA - PRINCIPIO ATIVO: GLICLAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
198 | 1500775 | GLICLAZIDA - PRINCIPIO ATIVO: GLICLAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | - |
199 | 1487299 | GLICOSE - PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO 500 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
200 | 1487671 | GLICOSE - PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO 500 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
201 | 1487302 | GLICOSE - PRINCIPIO ATIVO: GLICOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG/ML (50%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
202 | 1487710 | GLUTARALDEIDO - PRINCIPIO ATIVO: GLUTARALDEIDO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO; APRESENTACAO: FRASCO 1 L; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
203 | 1490265 | HALOPERIDOL - PRINCIPIO ATIVO: HALOPERIDOL, DECANOATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
204 | 1487736 | HALOPERIDOL - PRINCIPIO ATIVO: HALOPERIDOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
205 | 1490214 | HALOPERIDOL - PRINCIPIO ATIVO: HALOPERIDOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
206 | 1490257 | HALOPERIDOL - PRINCIPIO ATIVO: HALOPERIDOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
COMPONENTE: .; | ||||
207 | 1490249 | HALOPERIDOL - PRINCIPIO ATIVO: HALOPERIDOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
208 | 1493701 | HEPARINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: HEPARINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5000 UI/0,25 ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL SUBCUTANEA; APRESENTACAO: AMPOLA 0,25 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
209 | 1487779 | HEPARINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: HEPARINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA 5ML; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
210 | 1487809 | HIDRALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDRALAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
211 | 1490303 | HIDRALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDRALAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
212 | 1487590 | HIDROCLOROTIAZIDA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROCLOROTIAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | - |
213 | 1490311 | HIDROCLOROTIAZIDA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROCLOROTIAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
214 | 1493558 | HIDROCORTISONA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROCORTISONA, SUCCINATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
215 | 1487469 | HIDROCORTISONA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE 4 ML; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
216 | 1493540 | HIDROCORTISONA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROCORTISONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO; APRESENTACAO: BISNAGA 20 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
217 | 1493566 | HIDROXIDO DE ALUMINIO - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXIDO DE ALUMINIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 230 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO MASTIGAVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
218 | 1487310 | HIDROXIDO DE ALUMINIO - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXIDO DE ALUMINIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
219 | 1491628 | HIDROXIDO DE ALUMINIO - PRINCIPIO ATIVO: HIDROXIDO DE ALUMINIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 61,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 150 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
220 | 1669370 | HIGIENIZADOR ANTISSEPTICO DE MAOS ASPECTO FISICO: ALCOOL ETILICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; COMPOSICAO: GEL; GRAU INPM: ENTRE 62 E 74 GRAUS; GRAU GL: ENTRE 70 E 84 GRAUS; APRESENTACAO: FRASCO COM VALVULA TIPO PUMP 500 ML; | FRASCO | - |
221 | 1669389 | HIGIENIZADOR ANTISSEPTICO DE MAOS ASPECTO FISICO: GEL; COMPOSICAO: ALCOOL ETILICO HIDRATADO + AGENTE HIDRATANTE; GRAU INPM: DE 62 A 74 GRAUS; GRAU GL: DE 70 A 84 GRAUS; APRESENTACAO: FRASCO DE BOLSA ENTRE 50 A 70 ML; | FRASCO | - |
222 | 1487825 | HIPOCLORITO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO; APRESENTACAO: FRASCO DE 5 LITROS; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
223 | 1493582 | HIPROMELOSE - PRINCIPIO ATIVO: HIPROMELOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: | FRASCO | 100 (cem) |
SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | unidades | |||
224 | 1487329 | HIPROMELOSE - PRINCIPIO ATIVO: HIPROMELOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
225 | 1488210 | IBUPROFENO - PRINCIPIO ATIVO: IBUPROFENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
226 | 1488201 | IBUPROFENO - PRINCIPIO ATIVO: IBUPROFENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
227 | 1490346 | IBUPROFENO - PRINCIPIO ATIVO: IBUPROFENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL (GOTAS); APRESENTACAO: FRASCO 30 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
228 | 1490354 | IBUPROFENO - PRINCIPIO ATIVO: IBUPROFENO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 600 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
229 | 1602020 | IMIQUIMODE - PRINCIPIO ATIVO: IMIQUIMODE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO; APRESENTACAO: SACHE 250 MG; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
230 | 1573632 | INSULINA - PRINCIPIO ATIVO: INSULINA HUMANA NPH RECOMBINANTE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | 50 (cinquenta) unidades |
231 | 1582194 | INSULINA - PRINCIPIO ATIVO: INSULINA HUMANA REGULAR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | 50 (cinquenta) unidades |
232 | 1487582 | IODO + IODETO DE POTASSIO PRINCIPIO ATIVO: IODO INORGANICO + IODETO DE POTASSIO (LUGOL); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2% + 4%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
233 | 1542290 | ISOSSORBIDA - PRINCIPIO ATIVO: ISOSSORBIDA, DINITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO SUBLINGUAL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
234 | 1488236 | ISOSSORBIDA - PRINCIPIO ATIVO: ISOSSORBIDA, MONONITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
235 | 1490389 | ISOSSORBIDA - PRINCIPIO ATIVO: ISOSSORBIDA, MONONITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
236 | 1491059 | ITRACONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: ITRACONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 150ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
237 | 1488244 | ITRACONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: ITRACONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
238 | 1490397 | IVERMECTINA - PRINCIPIO ATIVO: IVERMECTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
239 | 1488260 | LACTULOSE - PRINCIPIO ATIVO: LACTULOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 667 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
240 | 1688634 | LANCETA AUTOMATICA - MATERIA-PRIMA: AGULHA EM ACO INOXIDAVEL E CORPO EM PLASTICO; APLICACAO: PUNCAO DIGITAL PARA AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR; TIPO: DE SEGURANCA; ULTRA FINA; ESTERIL; DESCARTAVEL; CORTE: INDOLOR; DISPARO DA | 1 UNIDADE | - |
LAMINA: E RECOLHIMENTO AUTOMATICO APOS PUNCAO; | ||||
241 | 1490400 | LEVODOPA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: LEVODOPA + BENSERAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG + 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
242 | 1490419 | LEVODOPA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: LEVODOPA + BENSERAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG + 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
243 | 1490427 | LEVODOPA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: LEVODOPA + CARBIDOPA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG + 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | - |
244 | 1490435 | LEVODOPA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: LEVODOPA + CARBIDOPA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG + 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
245 | 1488279 | LEVONORGESTREL - PRINCIPIO ATIVO: LEVONORGESTREL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,75 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
246 | 1490478 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
247 | 1490486 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
248 | 1490460 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
249 | 1493590 | LIDOCAINA - PRINCIPIO ATIVO: LIDOCAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML (1%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: XXXXXX- XXXXXX 00 XX; COMPONENTE: .; | XXXXXX- XXXXXX | 000 (xxx) unidades |
250 | 1488287 | LIDOCAINA - PRINCIPIO ATIVO: LIDOCAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML (10%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO TOPICA; APRESENTACAO: FRASCO 50 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | 200 (duzentos) unidades |
251 | 1488295 | LIDOCAINA - PRINCIPIO ATIVO: LIDOCAINA; CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GEL TOPICO; APRESENTACAO: BISNAGA 30 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
252 | 1493612 | LIDOCAINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): LIDOCAINA, CLORIDRATO; PRINCIPIO ATIVO (2): EPINEFRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 % + 1:80.000 (20 MCG/ML + 12,5 MCG/ML); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: TUBETES 1,8 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | - |
253 | 1488325 | LIDOCAINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): LIDOCAINA, CLORIDRATO; PRINCIPIO ATIVO (2): EPINEFRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2% + 1:200.000; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: CARPULE 1,8 ML; COMPONENTE: .; | CARPULE | - |
254 | 1488350 | LIDOCAINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): LIDOCAINA, CLORIDRATO; PRINCIPIO ATIVO (2): GLICOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5% + 7,5%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | CARPULE | 100 (cem) unidades |
255 | 1488341 | LIDOCAINA, CLORIDRATO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML_+ 0,01 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: CARPULE 1,8ML; COMPONENTE: .; | CARPULE | - |
256 | 1488309 | LIDOCAINA; CLORIDRATO - PRINCIPIO ATIVO: LIDOCAINA; CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 20ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
257 | 1490494 | LORATADINA - PRINCIPIO ATIVO: LORATADINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
258 | 1490508 | LORATADINA - PRINCIPIO ATIVO: LORATADINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
259 | 1490516 | LOSARTANA POTASSICA - PRINCIPIO ATIVO: LOSARTANA POTASSICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
260 | 1488368 | MEDROXIPROGESTERONA - PRINCIPIO ATIVO: MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MILIGRAMAS; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
261 | 1490524 | MEDROXIPROGESTERONA - PRINCIPIO ATIVO: MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1ML; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 100 (cem) unidades |
262 | 1488384 | MEDROXIPROGESTERONA - PRINCIPIO ATIVO: MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 1ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | - |
263 | 1488392 | METFORMINA - PRINCIPIO ATIVO: METFORMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
264 | 1490532 | METFORMINA - PRINCIPIO ATIVO: METFORMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 850 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
265 | 1490540 | METILDOPA - PRINCIPIO ATIVO: METILDOPA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
266 | 1490567 | METOCLOPRAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
267 | 1490575 | METOCLOPRAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
268 | 1490583 | METOCLOPRAMIDA - PRINCIPIO ATIVO: METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 200 (duzentos) unidades |
269 | 1488406 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
270 | 1488414 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
271 | 1490591 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
272 | 1488422 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, TARTARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
273 | 1488449 | METRONIDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: METRONIDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GELEIA; APRESENTACAO: BISNAGA 50 G; COMPONENTE: APLICADOR; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
274 | 1490613 | METRONIDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: METRONIDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
275 | 1490605 | METRONIDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: METRONIDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
276 | 1490621 | MICONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: MICONAZOL, NITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO; APRESENTACAO: BISNAGA 28 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
277 | 1490630 | MICONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: MICONAZOL, NITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME VAGINAL; APRESENTACAO: BISNAGA 80 G; COMPONENTE: APLICADOR 5 G; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
278 | 1488457 | MICONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: MICONAZOL, NITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GEL ORAL; APRESENTACAO: BISNAGA 40 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
279 | 1490648 | MICONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: MICONAZOL, NITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO CREMOSA; APRESENTACAO: FRASCO 30 G; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
280 | 1487345 | MICONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: MICONAZOL, NITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: PO TOPICO; APRESENTACAO: FRASCO 30G; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
281 | 1488465 | MIDAZOLAM - PRINCIPIO ATIVO: MIDAZOLAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
282 | 1490656 | MISOPROSTOL - PRINCIPIO ATIVO: MISOPROSTOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO VAGINAL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
283 | 1490664 | MISOPROSTOL - PRINCIPIO ATIVO: MISOPROSTOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO VAGINAL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
284 | 1488473 | NALOXONA - PRINCIPIO ATIVO: NALOXONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,4 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
285 | 1488481 | NIFEDIPINO - PRINCIPIO ATIVO: NIFEDIPINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
286 | 1488490 | NISTATINA - PRINCIPIO ATIVO: NISTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 50ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
287 | 1490672 | NITROFURANTOINA - PRINCIPIO ATIVO: NITROFURANTOINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
288 | 1487574 | NITROFURANTOÍNA - PRINCIPIO ATIVO: NITROFURANTOÍNA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
289 | 1487353 | NOREPINEFRINA - PRINCIPIO ATIVO: NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 4 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
290 | 1490680 | NORETISTERONA - PRINCIPIO ATIVO: NORETISTERONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,35 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
291 | 1488503 | NORTRIPTILINA - PRINCIPIO ATIVO: NORTRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
292 | 1490710 | NORTRIPTILINA - PRINCIPIO ATIVO: NORTRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
293 | 1490729 | NORTRIPTILINA - PRINCIPIO ATIVO: NORTRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
294 | 1488511 | NORTRIPTILINA - PRINCIPIO ATIVO: NORTRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
295 | 1491083 | OLEO MINERAL PURO - PRINCIPIO ATIVO: OLEO MINERAL PURO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100%; FORMA FARMACEUTICA: OLEO; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
296 | 1488520 | OMEPRAZOL - PRINCIPIO ATIVO: OMEPRAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
297 | 1490737 | OMEPRAZOL - PRINCIPIO ATIVO: OMEPRAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
298 | 1488538 | ONDANSETRONA - PRINCIPIO ATIVO: ONDANSETRONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO ORODISPERSIVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
299 | 1488546 | ONDANSETRONA - PRINCIPIO ATIVO: ONDANSETRONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 8 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO ORODISPERSIVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
300 | 1488554 | OXIDO DE ZINCO - PRINCIPIO ATIVO: OXIDO DE ZINCO (PASTA DAGUA); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25%; FORMA FARMACEUTICA: PASTA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | EMBALAGEM | 200 (duzentos) unidades |
301 | 1490745 | PARACETAMOL - PRINCIPIO ATIVO: PARACETAMOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 15 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
302 | 1490753 | PARACETAMOL - PRINCIPIO ATIVO: PARACETAMOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
303 | 1488562 | PERMANGANATO DE POTASSIO - PRINCIPIO ATIVO: PERMANGANATO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO PARA USO TOPICO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 200 (duzentos) unidades |
304 | 1490770 | PERMETRINA - PRINCIPIO ATIVO: PERMETRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
305 | 1488570 | PEROXIDO DE BENZOILA - PRINCIPIO ATIVO: PEROXIDO DE BENZOILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/G (2,5%); FORMA FARMACEUTICA: GEL; APRESENTACAO: BISNAGA 60 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | - |
306 | 1487370 | PEROXIDO DE BENZOILA - PRINCIPIO ATIVO: PEROXIDO DE BENZOILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GEL; APRESENTACAO: BISNAGA 45 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
307 | 1488589 | PILOCARPINA - PRINCIPIO ATIVO: PILOCARPINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
308 | 1488597 | PIRIDOXINA - PRINCIPIO ATIVO: PIRIDOXINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
309 | 1697331 | PODOFILOTOXINA PRINCIPIO ATIVO: PODOFILOTOXINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,5 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME; APRESENTACAO: BISNAGA 5 G; COMPONENTE: ESPELHO; | BISNAGA | - |
PRALIDOXIMA, MESILATO - PRINCIPIO ATIVO: PRALIDOXIMA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA | FRASCO- |
FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: .; | AMPOLA | |||
311 | 1490818 | PREDNISOLONA - PRINCIPIO ATIVO: PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: COPO MEDIDOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
312 | 1488600 | PREDNISOLONA - PRINCIPIO ATIVO: PREDNISOLONA, FOSFATO SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 60 ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
313 | 1490826 | PREDNISONA - PRINCIPIO ATIVO: PREDNISONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
314 | 1490834 | PREDNISONA - PRINCIPIO ATIVO: PREDNISONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
315 | 1488619 | PRILOCAINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: PRILOCAINA, CLORIDRATO + FELIPRESSINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG + 0,03 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: CARPULE 1,8 ML; COMPONENTE: .; | CARPULE | 100 (cem) unidades |
316 | 1490788 | PROMETAZINA - PRINCIPIO ATIVO: PROMETAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
317 | 1490796 | PROMETAZINA - PRINCIPIO ATIVO: PROMETAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
318 | 1488627 | PROPAFENONA - PRINCIPIO ATIVO: PROPAFENONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
319 | 1488635 | PROPAFENONA - PRINCIPIO ATIVO: PROPAFENONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
320 | 1487388 | PROPILTIOURACILA - PRINCIPIO ATIVO: PROPILTIOURACILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
321 | 1488643 | PROPRANOLOL - PRINCIPIO ATIVO: PROPRANOLOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
322 | 1490842 | PROPRANOLOL - PRINCIPIO ATIVO: PROPRANOLOL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
323 | 1488660 | RANITIDINA - PRINCIPIO ATIVO: RANITIDINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 15 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: FRASCO 120 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
324 | 1490850 | RANITIDINA - PRINCIPIO ATIVO: RANITIDINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
325 | 1488678 | RANITIDINA - PRINCIPIO ATIVO: RANITIDINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
326 | 1488694 | RETINOL - PRINCIPIO ATIVO: RETINOL, PALMITATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 150.000 UI/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
327 | 1514083 | RIFAMPICINA - PRINCIPIO ATIVO: RIFAMPICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
SAIS PARA REIDRATACAO ORAL - PRINCIPIO ATIVO: SAIS PARA |
328 | 1491008 | REIDRATACAO ORAL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: .; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: ENVELOPE; COMPONENTE: .; | ENVELOPE | 100 (cem) unidades |
329 | 1488724 | SALBUTAMOL - PRINCIPIO ATIVO: SALBUTAMOL, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
330 | 1490869 | SALBUTAMOL - PRINCIPIO ATIVO: SALBUTAMOL, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: AEROSSOL; APRESENTACAO: FRASCO TUBO 200 DOSES; COMPONENTE: APLICADOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
331 | 1488732 | SALBUTAMOL - PRINCIPIO ATIVO: SALBUTAMOL, SULFATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO PARA NEBULIZACAO; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
332 | 1496298 | SERINGA PARA INSULINA - MATERIA-PRIMA: CORPO EMBOLO- POLIMERO PLASTICO, AGULHA 6X0,25MM; CAPACIDADE: 50 UNIDADES, COM ESCALA DE 1 EM 1 UNIDADE; | 1 UNIDADE | - |
333 | 1500368 | SERINGA PARA INSULINA - MATERIA-PRIMA: CORPO EMBOLO- POLIMERO PLASTICO, AGULHA 8X0,30MM; CAPACIDADE: 100 UNIDADES, COM ESCALA DE 2 EM 2 UNIDADES; | 1 UNIDADE | - |
334 | 1490877 | SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
335 | 1493620 | SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
336 | 1490885 | SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
337 | 1490990 | SOLUCAO DE RINGER - COMPOSICAO: COM LACTATO; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA; APRESENTACAO: BOLSA OU FRASCO SISTEMA FECHADO 500ML; COMPONENTE: .; | BOLSA | 50 (cinquenta) unidades |
338 | 1488767 | SULFADIAZINA DE PRATA - PRINCIPIO ATIVO: SULFADIAZINA DE PRATA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME; APRESENTACAO: BISNAGA 100 G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | 200 (duzentos) unidades |
339 | 1490907 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA PRINCIPIO ATIVO: SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML + 8 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: COPO MEDIDOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
340 | 1490915 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA PRINCIPIO ATIVO: SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG + 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
341 | 1487680 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA PRINCIPIO ATIVO: SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG/ML + 16 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
342 | 1492390 | SULFATO DE MAGNESIO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE MAGNESIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML (10%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
343 | 1492489 | SULFATO DE MAGNESIO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE MAGNESIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100%; FORMA FARMACEUTICA: PO; APRESENTACAO: ENVELOPE 5 G; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 200 (duzentos) unidades |
344 | 1493647 | SULFATO DE MAGNESIO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE MAGNESIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG/ML (50%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
345 | 1487523 | SULFATO DE ZINCO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE ZINCO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO MASTIGAVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | - |
346 | 1487418 | SULFATO DE ZINCO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE ZINCO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MCG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
347 | 1487507 | SULFATO DE ZINCO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE ZINCO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
348 | 1490923 | SULFATO FERROSO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO FERROSO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 30 ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
349 | 1490931 | SULFATO FERROSO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO FERROSO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG DE FERRO ELEMENTAR; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
350 | 1488783 | SULFATO FERROSO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO FERROSO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML DE FERRO ELEMENTAR; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
351 | 1500791 | TECLOZANA - PRINCIPIO ATIVO: TECLOZANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 90 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | - |
352 | 1487400 | TECLOZANA - PRINCIPIO ATIVO: TECLOZANA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
353 | 1487540 | TETRACICLINA - PRINCIPIO ATIVO: TETRACICLINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/G (1%); FORMA FARMACEUTICA: POMADA OFTALMICA; APRESENTACAO: BISNAGA; COMPONENTE: .; | BISNAGA | - |
354 | 1585436 | TETRACICLINA - PRINCIPIO ATIVO: TETRACICLINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
355 | 1488791 | TIAMINA - PRINCIPIO ATIVO: TIAMINA, CLORIDRATO;; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
356 | 1490940 | TIMOLOL - PRINCIPIO ATIVO: TIMOLOL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 %; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
357 | 1488805 | TIMOLOL - PRINCIPIO ATIVO: TIMOLOL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 100 (cem) unidades |
358 | 1490761 | TOPICO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
359 | 1490958 | VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 288 MG; EQUIVALENCIA: EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIO VALPROICO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
360 | 1490966 | VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; EQUIVALENCIA: .; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | 200 (duzentos) unidades |
361 | 1488813 | VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; EQUIVALENCIA: .; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
362 | 1488821 | VARFARINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: VARFARINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG; FORMA FARMACEUTICA: | 1 UNIDADE | - |
COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | ||||
363 | 1490974 | VARFARINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: VARFARINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
364 | 1488830 | VERAPAMIL - PRINCIPIO ATIVO: VERAPAMIL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 120 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
365 | 1488848 | VERAPAMIL - PRINCIPIO ATIVO: VERAPAMIL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | 100 (cem) unidades |
366 | 1490982 | VERAPAMIL - PRINCIPIO ATIVO: VERAPAMIL, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 80 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | 1000 (mil) unidades |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. A natureza dos itens descritos neste termo de referência é classificada como bens comuns nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, sendo que suas especificações estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é regulamentado nacionalmente pela Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde e Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. No Estado de Minas Gerais, a Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF), regida atualmente por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.043, de 13 de novembro de 2019 e suas atualizações, é a diretriz que define as ações do CBAF no âmbito da Assistência Farmacêutica estadual. A ERAF consiste na cooperação técnica aos municípios na aquisição e distribuição de medicamentos e insumos por meio de Atas de Registro de Preços Estaduais para os municípios participantes, obedecendo aos princípios do SUS. Dessa forma, em consonância com as legislações supracitadas, cabe a Diretoria de Medicamentos Básicos (DMB) da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) solicitar a aquisição dos medicamentos para que seja atendida a demanda dos municípios mineiros e a continuidade dos tratamentos.
1.2.2. FITOTERÃPICOS - de acordo com o preconizado na RENAME vigente "os medicamentos fitoterápicos podem ser: industrializados; ou manipulados, que podem ser obtidos em farmácias de manipulação do SUS, Farmácias Vivas ou farmácias de manipulação conveniadas.” Por tanto, para os itens [inserir itens] poderão ser ofertados medicamentos manipulados.
2. DOS LOTES:
2.1. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.1.1. Faz-se necessário esclarecer que a presente licitação, para fornecimento de medicamentos, pressupõe a assunção por parte do fornecedor de uma complexa rede logística capaz de garantir a entrega e pronta resposta para aqueles medicamentos da cesta básica do componente da assistência farmacêutica em qualquer dos 853 municípios mineiros.
Um dos pressupostos para o modelo proposto na contratação é a existência de uma consolidada rede logística do mercado farmacêutico no território mineiro, em especial para atendimento à rede privada varejista, a ser então utilizada também no atendimento à demanda do poder público mineiro, sem um correspondente aumento nos custos de entrega e aplicação de sobre preço por parte do mercado fornecedor na compra final.
Para tanto é definido, através da livre concorrência e com a escolha da proposta de menor custo para administração, quais fornecedores entregarão quais medicamentos em todo o território do estado, conforme ciclos e regras de entrega definidos. Perceba que, pela configuração do modelo, não é vantajosa a separação de parte do objeto em reservas de cota sem que se comprometa todo o custo da operação, uma vez que os quantitativos e custos de operação em cada uma das regiões do estado se equilibram e se compensam para o alcance de um menor preço total.
Qualquer separação implica em diferenciar preços de um mesmo medicamento entregue a uma mesma população, o que comprometeria a assistência de um grupo em detrimento aos demais e seria, ainda por cima, incompatível com
operação e gestão do programa regionalizado pelas ferramentas e rotinas existentes hoje. E implicaria ainda em romper com o melhor arranjo já estabelecido pelas rotas logísticas estabelecidas no estado pelo mercado farmacêutico, aumentando o custo a ser repassado então no preço dos medicamentos distribuídos à população.
Há que se ressaltar ainda que, apesar da fundamentada opção pela não separação de reserva de cota a ME/EPP, todas as vantagens e prerrogativas das empresas da categoria seguem mantidas, no que diz respeito à sua documentação de habilitação e empate ficto na disputa de preço, ficando assim assegurada a preferência quando puderem competir e fornecer conforme estabelecido pelo modelo de compra. Sendo assim, entendemos ser a melhor configuração para a Administração e para a compra pretendida a não reserva de cotas entre os lotes licitados.
Posto isso, para esta licitação em específico não serão reservados lotes para ME/EPP de acordo com o previsto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c/c o art. 14 Decreto Estadual nº 47.437/2018.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Os quantitativos solicitados dos medicamentos são baseados no “Planejamento Anual CBAF - 2021” realizado junto aos municípios por meio do Sistema de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF). O SIGAF é um sistema que permite o gerenciamento da Assistência Farmacêutica do estado de Minas Gerais, o qual contempla todas as fases: seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação e utilização dos medicamentos/insumos. Dessa forma, foi utilizada a ferramenta “Planejamento ERAF” do SIGAF para realização da consulta aos municípios quanto à demanda dos mesmos em relação aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
Por tanto, em janeiro de 2021, foi disponibilizada aos municípios a lista “Planejamento Anual CBAF - 2021” contendo todos os itens do CBAF (medicamentos e insumos) para a indicação da demanda anual dos mesmos. Cabe salientar que, o quantitativo solicitado de cada item pelos municípios representa as previsões dos mesmos para as aquisições durante o período de 12 (doze) meses. A partir desse levantamento, os quantitativos dos medicamentos são consolidados, e sua demanda corrigida pela execução histórica média dos itens, visando correção de eventuais discrepâncias de pedido, subsidiando assim a solicitação de registro de preço dos medicamentos nos quantitativos finais.
Posto isso, a estimativa de consumo dos respectivos medicamentos foi baseada na análise da execução pelos municípios das Atas de Registro de Preço Estaduais (ARPE) 113/2016, 25/2017, 153/2017, 74/2018, 199/2018, 61/2019, 197/2019, 155/2020,
considerando como estimativa de consumo anual a maior execução do item dentre às respectivas ARPEs. A partir da definição do consumo, a demanda municipal foi revisada fazendo a correlação do consolidado do Planejamento anual 2021 por item frente ao consolidado da estimativa de execução por item, utilizando-se como regra base os seguintes critérios para a revisão da demanda planejada:
- Itens com estimativa de consumo maior/igual a 50 %, a demanda planejada foi mantida;
- Itens com estimativa de consumo inferior a 50 % avaliou-se o planejamento por item e por município, a fim de identificar os planejamentos municipais mais discrepantes e assim realizar a revisão da demanda dos mesmos, baseando-se no consumo médio histórico desses municípios.
- Os itens para os quais não houve ainda qualquer tipo de homologação, ou seja não há estimativa de consumo, foi realizado um corte de 20% da demanda planejada, considerando que historicamente os municípios tendem a superestimar os seus consumos. Ademais, não temos governabilidade quanto à execução municipal nas Atas de Registro de Preço Estaduais, o que dificulta a definição do quantitativo solicitado o mais próximo possível do executado.
Para cálculo da demanda SES (cota nível central), considerou-se 5% da quantidade revisada por item, sendo que o acréscimo desses quantitativos visa atender eventuais demandas destinadas à SES-MG (ex: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP).
Diante todo exposto, o quantitativo total a ser licitado contempla o planejamento municipal revisado pela Diretoria de Medicamentos Básicos (DMB), juntamente com a estimativa de demanda destinadas a SES-MG, a qual tem por finalidade formular, regular e fomentar as políticas de saúde pública no Estado de Minas Gerais, atuando em cooperação com os demais entes federados na prevenção, promoção, preservação e recuperação da saúde da população, conforme decreto nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, art. 2º.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Optou-se pela modalidade de Pregão Eletrônico considerando que este é aplicado para aquisições de bens comuns pelo menor preço. Aliado a isso, ao se adotar o sistema de registro de preço, fica assegurada uma maior possibilidade de se obter menores preços a serem adquiridos pelos os órgãos/entidades participantes e não participantes que aderirem a Ata de Registro de Preços. Para corroborar tal entendimento o Decreto Estadual nº 46.311 de 16 de setembro de 2013 estabelece que:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o SRP quando:
II – For conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de
Governo.
4.2. O Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, em seu art. 3º, caput, define o Registro de Preços como um conjunto de procedimentos para registro formal de preços, objetivando contratações futuras pela Administração Pública. Assim, considerando que Registro de Preços não é modalidade de licitação, o referido diploma legal estabelece no art. 3º, § 2º que para registro de preços de bens e serviços comuns será utilizada, obrigatoriamente, a modalidade pregão, salvo o disposto em legislação específica.
4.3. O Decreto Estadual nº 48.012/2020 de 22 de julho de 2020, que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, estabelece:
Art. 1º – Este decreto regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º – É obrigatória a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais nas licitações de que trata o caput.
4.4. Sobre a caracterização do objeto como sendo bem comum, o mesmo diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Sendo assim, uma vez que as especificações do objeto deste Termo de Referência são usuais no mercado e os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital de Licitação, entendemos pela caracterização de bens comuns, possibilitando assim, a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Apesar de discricionário à Administração, toda escolha ocorre a partir de uma motivação e consideração de alternativas. Para o caso em questão a permissão de consórcios é a alternativa mais lógica pois não impacta em nada nos bens a serem adquiridos, não permitir, então, seria restringir competição sem fundamentação para tal, o que a nosso ver seria inadmissível. Entendemos assim, não trazer qualquer prejuízo à Administração, ou impactar na contratação e prestação do objeto, a participação e eventual prestação por empresas consorciadas. Pelo contrário, a junção de empresas com expertises de negócios distintas pode qualificar a aquisição de bens e ser mais vantajosa para a Administração. Sem razões para impedir a participação e restringir a disputa no certame, manifestamos pela possibilidade e previsibilidade, em edital, da participação de consórcios.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso (Lei Federal 6.360/1976, e Decreto da Casa Civil 8.077/2013).
6.2. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
6.2.1. Autorização Especial de Funcionamento, nos casos de produtos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998);
6.3. Certidão de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF do Licitante vencedor.
6.4. Certificado de Registro do medicamento/insumo, emitido pela ANVISA, ou cópia autenticada da publicação no “DOU” relativa ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, requerido com antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data de vencimento do registro;
6.4.1. Em caso de produto dispensado da obrigatoriedade de registro, as empresas devem apresentar cópia do Anexo X da RDC de nº 23/2000, contendo os dados de início da fabricação do(s) produto(s), bem como a cópia da publicação no “DOU” relativa a isenção do registro, em vigência, ou outro documento oficial apto a comprovar a dispensa do registro, quando for o caso.
6.5. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº 16, de 02.03.07 da ANVISA ou norma posterior;
6.6. Na eventualidade da empresa licitante possuir filiais, a documentação a ser apresentada deverá ser pertinente apenas à empresa participante, exceto quanto ao Alvará Sanitário, que deverá ser da unidade fabril do medicamento ou do depósito onde será armazenado o produto, caso ele seja importado. Dessa forma, a contratação se efetivará com a pessoa jurídica ofertante da documentação em comento;
6.6.1. A Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA abrange matriz e filiais, exceto em caso de Autorização de Funcionamento Especial.
6.7. Na proposta de cada fornecedor participante, deverá ser informado o quantitativo por embalagem assim como a sigla “MS” adicionada ao número completo de registro no Ministério da Saúde, conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU), sendo necessários os treze dígitos para medicamentos de acordo com a RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009. Caso o produto esteja dispensado de registro, deverá ser informado o quantitativo por embalagem adicionada da expressão “Isento de Registro”.
As exigências contidas nos itens acima atendem às formuladas pela Lei Federal nº
6.360 de 23.09.76, Decreto Federal nº 8.077 de 14.08.13, Lei Federal nº 9.782 de 29.01.99, Lei Estadual nº 13.317 de 24.09.99, Portaria Federal nº 2.814/GM, de 29.05.98, Portaria nº 344 de 12.05.98 do Ministério da Saúde; Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011; Portaria nº 3.765 de 20.10.98 do Ministério da Saúde, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 39 de 14.08.2013; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, ANVISA, Portaria ANVISA nº 646 de 09.12.04; Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 25 de 30.03.07 ANVISA; Medida Provisória nº 2.190-34/01; Portaria do Ministério da Saúde nº 6 de 29.01.99; RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009; RDC Nº 26, de 13 de maio de 2014; Instrução Normativa N° 02 de 13 de maio de 2014, RDC Nº 27, de 6 de agosto de 2010; RDC 55 de 17 de março de 2005 ou suas atualizações, não excluindo o cumprimento de determinações estabelecidas em legislação específicas vigentes.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Além dos critérios disciplinados nos itens 1 e 6, os licitantes deverão apresentar, sob pena de inabilitação:
7.1.1. Bula do medicamento de notificação simplificada/Suplemento Vitamínico e/ou Mineral (contendo a identificação da empresa titular do registro e do fabricante, quando este for distinto do detentor do registro) ou folheto informativo e/ou rotulagem do produto que demonstre a sua composição e conteúdo, conforme categoria do item na proposta;
7.1.1.1. Os medicamentos fitoterápicos devem obrigatoriamente ser acompanhados de bula, conforme RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009, que "Estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e profissionais de saúde", ou suas atualizações; e os produtos tradicionais fitoterápicos devem ser acompanhados de folheto informativo, conforme o Capítulo VIII e Anexo IV da RDC Nº 26, de 13 de maio de 2014, ou suas atualizações.
7.1.1.2. Quando se tratar de medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico notificado, deve ser inserida a frase: "PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA nos termos da RDC Nº 26, de 13 de maio de 2014.
7.1.2. Indicação do respectivo código GGREM do medicamento.
7.1.3. Indicação do Registro do medicamento na ANVISA - RMS do medicamento ou informação da dispensa da apresentação.
7.1.4. Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela Resolução RDC nº 16, de 02.03.07 da ANVISA ou norma posterior.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. Da amostra:
8.1.1. Não haverá exigência de apresentação de amostras.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1. Até 25 (vinte e cinco) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
9.1.1.1. Excepcionalmente, nos casos de calamidades, epidemias e surtos, os fornecedores poderão ser acionados para entrega dos medicamentos, pelos executores da compra, em prazos distintos daqueles previstos no edital. Nessas situações o prazo de entrega será de 10 (dez) dias corridos.
9.1.1.2. É facultado à contratada a entrega cuja a autorização de fornecimento tenha sido emitida fora do prazo estipulado na alínea a do subitem
9.1.2.1 e cronograma de execução no subitem 9.1.9.
9.1.2. A aquisição dos itens homologados está prevista para ocorrer mensalmente, podendo sofrer alterações, conforme demanda dos executores da compra.
9.1.2.1. A execução dos pedidos mensais obedecerá os prazos descritos abaixo, a partir da data de publicação da Ata de Registro de preço:
a) 10 (dez) dias corridos, para programação dos quantitativos pelos executores da compra (iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF);
b) 10 (dez) dias corridos do mês para emissão de empenho e autorização e fornecimento (após findado o prazo do pedido pelos executores da compras).
9.1.3. O fornecimento não excederá um terço do total registrado para o item, em uma única janela de pedido, conforme cronograma a ser divulgado pelo Estado, salvo nos casos de prévia negociação entre o fornecedor e os executores da compra (órgãos participantes da ATA RP e terceiros participantes de compra estadual).
9.1.4. Para os municípios mineiros participantes da ERAF, a autorização de fornecimento deverá ser realizada no Sistema Integrado de Gerenciamento de Assistência Farmacêutica - SIGAF, conforme Anexo X - Autorização de Fornecimento
- SIGAF.
9.1.5. Para os demais executores da compra, a autorização de fornecimento deverá seguir o modelo do Anexo V- Autorização de Fornecimento.
9.1.6. Para os municípios mineiros participantes da ERAF, os medicamentos somente poderão ser entregues mediante autorização de fornecimento emitida pelo Município, conforme subitem 9.1.2.
9.1.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados pelos executores da compra durante a vigência da Ata, com exceção dos valores inferiores ao estipulado em edital.
9.1.8. As janelas de pedido ocorrerão mensalmente, mas os executores da compra entendem que é necessário planejar e melhor dimensionar o seu consumo para não fracionar demasiadamente sua demanda em pedidos pequenos e recorrentes, sempre que possível e sem deixar de priorizar a política de saúde atendida.
9.1.9. As datas de programação, emissão de Autorização de Fornecimento e entrega por parte dos fornecedores, de acordo com a vigência projetada da ARPE, ficam indicadas abaixo, podendo as mesmas serem alteradas de acordo com a necessidade:
Período a ser executado | Prazo para o pedido (AEC) do município no SIGAF | Prazo para emissão de empenho/Autorização de Fornecimento | Prazo para entrega pelo fornecedor |
Nov/21 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
Fev/22 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
Mar/22 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
Abr/22 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
Mai/22 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
jun/22 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
Jul/22 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
Ago/22 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
Set/22 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
Out/22 | 10 (dias) dias corridos, iniciando na última semana do mês anterior à emissão da AF | 10 (dez) dias corridos do mês, após findado o prazo do pedido municipal (AEC) | 25 (vinte e cinco) dias corridos após findado o prazo de emissão da Autorização de Fornecimento (AF) |
9.1.10. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
9.2. Do Local e Horário de Entrega:
9.2.1. Dos municípios participantes do ERAF:
9.2.1.1. Os medicamentos deverão ser entregues nos municípios do estado de Minas Gerais, durante o horário comercial, de segunda a sexta-feira e mediante agendamento prévio junto ao município.
9.2.1.1.1. O local de entrega e o horário serão informados na autorização de fornecimento.
LOCAIS DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS | |||||||
Código IBGE | Município | Código IBGE | Município | Código IBGE | Município | Código IBGE | Município |
310010 | Abadia dos Dourados | 311960 | Coronel xxxxxxx | 313770 | Lajinha | 315550 | Rio paranaíba |
000000 | Xxxxxx | 311970 | Coronel Xxxxxx Xxxxxx | 313780 | Xxxxxxx | 000000 | Rio pardo de minas |
310030 | Abre campo | 311980 | Córrego danta | 313790 | Lamim | 315570 | Rio piracicaba |
310040 | Acaiaca | 311990 | Córrego do bom jesus | 313800 | Laranjal | 315580 | Rio pomba |
310050 | Açucena | 311995 | Córrego fundo | 313810 | Lassance | 315590 | Rio preto |
310060 | Água boa | 312000 | Córrego novo | 313820 | Lavras | 315600 | Rio vermelho |
310070 | Água Comprida | 312010 | Couto de magalhães de minas | 313830 | Leandro ferreira | 315610 | Xxxxxxxxx |
000000 | Xxxxxxx | 312015 | Crisólita | 000000 | Xxxx do prado | 315620 | Rochedo de minas |
310090 | Águas formosas | 312020 | Cristais | 313840 | Xxxxxxxxxx | 000000 | Rodeiro |
310100 | Águas vermelhas | 312030 | Cristália | 313850 | Liberdade | 315640 | Romaria |
000000 | Xxxxxxx | 312040 | Cristiano otoni | 000000 | Xxxx duarte | 315645 | Rosário da limeira |
310120 | Aiuruoca | 312050 | Cristina | 313862 | Limeira do oeste | 315650 | Rubelita |
310130 | Xxxxxx | 000000 | Xxxxxxxxxxx | 313865 | Lontra | 315660 | Rubim |
310140 | Albertina | 312070 | Cruzeiro da fortaleza | 000000 | Xxxxxxxxx | 315670 | Sabará |
310150 | Além paraíba | 312080 | Cruzília | 000000 | Xxxxxxxxxx | 315680 | Sabinópolis |
000000 | Xxxxxxx | 312083 | Cuparaque | 313870 | Luminárias | 315690 | Sacramento |
310163 | Xxxxxxx xxxxxxxxxxx | 312087 | Curral de dentro | 313880 | Luz | 315700 | Salinas |
310170 | Almenara | 312090 | Curvelo | 000000 | Xxxxxxxxxx | 315710 | Salto da divisa |
310180 | Alpercata | 312100 | Datas | 313900 | Machado | 315720 | Santa bárbara |
310190 | Alpinópolis | 312110 | Xxxxxx xxxxxxx | 313910 | Xxxxx xx xxxx xx xxxxx | 000000 | Xxxxx xxxxxxx xx xxxxx |
000000 | Alterosa | 312120 | Delfinópolis | 313920 | Malacacheta | 315727 | Santa bárbara do monte verde |
310205 | Alto caparaó | 312125 | Delta | 313925 | Mamonas | 315730 | Santa bárbara do tugúrio |
315350 | Alto jequitibá | 312130 | Descoberto | 313930 | Manga | 315733 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx |
000000 | Alto rio doce | 312140 | Desterro de entre rios | 313940 | Manhuaçu | 315737 | Santa cruz de salinas |
310220 | Alvarenga | 312150 | Desterro do melo | 000000 | Xxxxxxxxxx | 315740 | Santa cruz do escalvado |
310230 | Alvinópolis | 312160 | Diamantina | 313960 | Mantena | 315750 | Santa efigênia de minas |
310240 | Alvorada de Minas | 312170 | Xxxxx xx xxxxxxxxxxx | 313980 | Mar de espanha | 315760 | Xxxxx Xx xx Xxxxx |
000000 | Amparo do serra | 312180 | Dionísio | 313970 | Maravilhas | 315765 | Santa helena de minas |
310260 | Andradas | 312190 | Divinésia | 313990 | Xxxxx xx xx | 000000 | Xxxxx Xxxxxxx |
000000 | Xxxxxxxxxxx | 312200 | Divino | 314000 | Mariana | 315780 | Santa Luzia |
310285 | Xxxxxxxxxx | 000000 | Divino das laranjeiras | 314010 | Marilac | 315790 | Xxxxx Xxxxxxxxx |
000000 | Xxxxxxx xxxxxx | 312220 | Divinolândia de minas | 314015 | Mário Campos | 315800 | Santa maria de itabira |
310300 | Xxxxxxx Xxxx | 312230 | Divinópolis | 314020 | Maripá de Minas | 315810 | Santa maria do salto |
Xxxxxxx Xxxxx | Santa maria do |
de Minas | suaçuí | ||||||
310320 | Araçaí | 312240 | Divisa Nova | 314040 | Marmelópolis | 315920 | Santa rita de caldas |
310330 | Aracitaba | 312245 | Divisópolis | 314050 | Martinho campos | 315940 | Santa rita de ibitipoca |
310340 | Xxxxxxx | 000000 | Dom Bosco | 314053 | Martins soares | 315930 | Santa rita de jacutinga |
310350 | Xxxxxxxx | 000000 | Dom Cavati | 314055 | Mata verde | 315935 | Santa rita de minas |
310360 | Arantina | 312260 | Dom joaquim | 314060 | Materlândia | 315950 | Santa rita do itueto |
310370 | Araponga | 312270 | Dom silvério | 314070 | Mateus leme | 315960 | Santa rita do sapucaí |
310375 | Xxxxxxx | 000000 | Dom Viçoso | 317150 | Xxxxxxx xxxxxx | 315970 | Santa rosa da serra |
310380 | Xxxxxx | 000000 | Dona eusébia | 314080 | Matias Barbosa | 315980 | Santa vitória |
310390 | Xxxxxxx | 312300 | Dores de Campos | 314085 | Matias cardoso | 315830 | Xxxxxxx da vargem |
310400 | Araxá | 312310 | Dores de guanhães | 314090 | Matipó | 315840 | Santana de Cataguases |
310410 | Arceburgo | 312320 | Dores do indaiá | 314100 | Mato verde | 315850 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
000000 | Arcos | 312330 | Dores do turvo | 314110 | Matozinhos | 315860 | Xxxxxxx do deserto |
310430 | Areado | 312340 | Doresópolis | 314120 | Matutina | 315870 | Santana do garambéu |
310440 | Argirita | 312350 | Douradoquara | 314130 | Medeiros | 315880 | Santana do jacaré |
310445 | Aricanduva | 312352 | Durandé | 314140 | Medina | 000000 | Xxxxxxx xx xxxxxxxx |
310450 | Arinos | 312360 | Xxxx xxxxxx | 314150 | Xxxxxx xxxxxxxx | 315895 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
000000 | Astolfo dutra | 312370 | Engenheiro Caldas | 314160 | Mercês | 315900 | Santana do Riacho |
310470 | Ataléia | 312380 | Engenheiro navarro | 314170 | Mesquita | 315910 | Santana dos montes |
310480 | Xxxxxxx de lima | 312385 | Entre Folhas | 314180 | Minas novas | 315990 | Santo antônio do amparo |
310490 | Baependi | 312390 | Entre rios de minas | 314190 | Minduri | 316000 | Santo Antônio do Aventureiro |
310500 | Baldim | 312400 | Ervália | 314200 | Mirabela | 316010 | Santo antônio do grama |
310510 | Xxxxxx | 000000 | Xxxxxxxxxx | 000000 | Miradouro | 316020 | Santo antônio do itambé |
310520 | Bandeira | 312420 | Espera feliz | 314220 | Miraí | 316030 | Santo antônio do jacinto |
310530 | Bandeira do sul | 312430 | Espinosa | 314225 | Miravânia | 316040 | Santo antônio do monte |
310540 | Barão de Cocais | 312440 | Espírito santo do dourado | 314230 | Moeda | 316045 | Santo antônio do retiro |
310550 | Barão de Xxxxx Xxxx | 000000 | Estiva | 000000 | Xxxxx | 316050 | Santo antônio do rio abaixo |
310560 | Barbacena | 312460 | Estrela dalva | 000000 | Xxxxxxxx | 316060 | Santo Hipólito |
310570 | Barra longa | 312470 | Estrela do indaiá | 314260 | Monsenhor paulo | 316070 | Xxxxxx xxxxxx |
310590 | Barroso | 312480 | Estrela do Sul | 314270 | Montalvânia | 316080 | São Bento Abade |
310600 | Bela Vista de Minas | 312490 | Eugenópolis | 314280 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000000 | Xxx xxxx do suaçuí |
310610 | Belmiro braga | 312500 | Ewbank da câmara | 314290 | Monte azul | 316095 | São domingos das dores |
310620 | Belo Horizonte | 312510 | Extrema | 314300 | Xxxxx Xxxx | 000000 | São Domingos do Prata |
310630 | Belo oriente | 312520 | Fama | 314310 | Xxxxx Xxxxxxx | 000000 | São félix de minas |
310640 | Belo vale | 312530 | Faria lemos | 314315 | Monte formoso | 316110 | São francisco |
310650 | Berilo | 312540 | Felício dos santos | 314320 | Monte Santo de Minas | 316120 | São francisco de paula |
310665 | Berizal | 312560 | Felisburgo | 000000 | Xxxxx xxxx | 000000 | Xxx xxxxxxxxx de sales |
310660 | Xxxxxxxxxx | 000000 | Felixlândia | 000000 | Xxxxxx claros | 316140 | São francisco do glória |
310670 | Betim | 312580 | Fernandes Tourinho | 314345 | Xxxxxxxxx | 000000 | São Geraldo |
310680 | Bias fortes | 312590 | Ferros | 314350 | Morada nova | 316160 | Xxx xxxxxxx xx |
xx xxxxx | xxxxxxx | ||||||
000000 | Xxxxx | 312595 | Fervedouro | 314360 | Morro da Garça | 316165 | São geraldo do baixio |
310700 | Biquinhas | 312600 | Florestal | 314370 | Morro do pilar | 316170 | São Gonçalo do Abaeté |
310710 | Boa esperança | 312610 | Formiga | 314380 | Munhoz | 316180 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx |
000000 | Bocaina de minas | 312620 | Formoso | 314390 | Muriaé | 316190 | São gonçalo do rio abaixo |
310730 | Bocaiúva | 312630 | Xxxxxxxxx xx xxxxx | 000000 | Xxxxx | 000000 | Xxx xxxxxxx xx xxx xxxxx |
000000 | Bom despacho | 312640 | Fortuna de Minas | 000000 | Xxxxxxxxxx | 316200 | São gonçalo do sapucaí |
310750 | Bom jardim de minas | 312650 | Xxxxxxxxx xxxxxx | 314420 | Nacip Raydan | 316210 | São gotardo |
310760 | Bom Jesus da Penha | 312660 | Francisco dumont | 314430 | Nanuque | 316220 | Xxx xxxx xxxxxxx xx xxxxxx |
000000 | Xxx xxxxx xx xxxxxx | 000000 | Xxxxxxxxx xx | 314435 | Naque | 316225 | São joão da lagoa |
310780 | Bom jesus do galho | 312675 | Franciscópolis | 314437 | Xxxxxxxxxx | 000000 | São joão da mata |
310790 | Bom repouso | 312680 | Xxxx xxxxxx | 314440 | Natércia | 316240 | São joão da ponte |
310800 | Bom sucesso | 312690 | Frei inocêncio | 314450 | Xxxxxxxx | 000000 | São joão das missões |
310810 | Bonfim | 312695 | Frei lagonegro | 314460 | Nepomuceno | 316250 | São João del Rei |
310820 | Bonfinópolis de Minas | 312700 | Fronteira | 314465 | Ninheira | 316255 | São joão do manhuaçu |
310825 | Bonito de minas | 312705 | Fronteira dos vales | 314467 | Nova belém | 316257 | São joão do manteninha |
310830 | Borda da mata | 312707 | Fruta de leite | 314470 | Nova era | 316260 | São joão do oriente |
310840 | Botelhos | 312710 | Frutal | 314480 | Nova Lima | 316265 | São joão do pacuí |
310850 | Botumirim | 312720 | Funilândia | 314490 | Nova módica | 316270 | São joão do paraíso |
310870 | Brás Pires | 312730 | Galiléia | 314500 | Nova Ponte | 316280 | São joão evangelista |
000000 | Xxxxxxxxxxx de minas | 312733 | Gameleiras | 314505 | Nova porteirinha | 316290 | São João Nepomuceno |
310860 | Brasília de minas | 312735 | Glaucilândia | 314510 | Nova Resende | 316292 | São joaquim de bicas |
310890 | Brasópolis | 312737 | Goiabeira | 314520 | Nova serrana | 316294 | Xxx xxxx xx xxxxx |
000000 | Xxxxxxx | 312738 | Goianá | 313660 | Nova união | 316295 | Xxx Xxxx xx Xxxx |
000000 | Brumadinho | 312740 | Xxxxxxxxx | 314530 | Novo cruzeiro | 316300 | São José da Safira |
310910 | Bueno brandão | 312750 | Xxxxxxx | 000000 | Xxxx xxxxxxx xx xxxxx | 000000 | Xxx xxxx xx xxxxxxxx |
000000 | Buenópolis | 312760 | Gouveia | 314537 | Novorizonte | 316320 | São josé do alegre |
310925 | Bugre | 312770 | Governador Valadares | 314540 | Olaria | 316330 | São josé do divino |
310930 | Buritis | 312780 | Grão mogol | 314545 | Olhos dágua | 316340 | Xxx xxxx xx xxxxxxx |
000000 | Buritizeiro | 312790 | Xxxxxxxx | 000000 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 000000 | São josé do jacuri |
310945 | Cabeceira grande | 312800 | Guanhães | 314560 | Oliveira | 316360 | São josé do mantimento |
310950 | Cabo Verde | 000000 | Xxxxx | 314570 | Oliveira fortes | 316370 | São Lourenço |
310960 | Cachoeira da prata | 312820 | Guaraciaba | 314580 | Onça de pitangui | 316380 | São miguel do anta |
310970 | Cachoeira de minas | 312825 | Guaraciama | 314585 | Oratórios | 316390 | São Pedro da União |
310270 | Cachoeira de pajeú | 312830 | Xxxxxxxxxx | 000000 | Xxxxxxxx | 316410 | São pedro do suaçuí |
310980 | Cachoeira dourada | 312840 | Guarani | 314590 | Ouro branco | 316400 | São pedro dos ferros |
310990 | Caetanópolis | 312850 | Guarará | 314600 | Ouro fino | 316420 | São romão |
000000 | Xxxxx | 312860 | Guarda-mor | 314610 | Ouro preto | 316430 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx |
000000 | Caiana | 312870 | Xxxxxxx | 000000 | Ouro xxxxx xx xxxxx | 000000 | Xxx xxxxxxxxx xx xxxx xxxxx |
Padre | São Sebastião |
311020 | Cajuri | 312880 | Guidoval | 314625 | carvalho | 316443 | da Xxxxxx Xxxxxx |
000000 | Xxxxxx | 000000 | Xxxxxxxxxx | 314630 | Padre paraíso | 316447 | São sebastião do anta |
311040 | Camacho | 312900 | Guiricema | 314655 | Pai pedro | 316450 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
000000 | Camanducaia | 312910 | Gurinhatã | 314640 | Paineiras | 316460 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
000000 | Xxxxxx | 000000 | Heliodora | 314650 | Pains | 316470 | São sebastião do paraíso |
311070 | Cambuquira | 312930 | Iapu | 314660 | Paiva | 316480 | Xxx xxxxxxxxx xx xxx xxxxx |
000000 | Campanário | 312940 | Ibertioga | 314670 | Palma | 316490 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx |
000000 | Campanha | 312950 | Ibiá | 314675 | Palmópolis | 316520 | São Thomé das Letras |
000000 | Xxxxxxxxx | 312960 | Ibiaí | 314690 | Papagaios | 316500 | São Tiago |
311110 | Campina verde | 312965 | Xxxxxxxxx | 000000 | Pará de minas | 316510 | São tomás de aquino |
311115 | Campo azul | 312970 | Ibiraci | 314700 | Paracatu | 316530 | São vicente de minas |
311120 | Campo Belo | 312980 | Ibirité | 314720 | Paraguaçu | 316540 | Sapucaí-mirim |
311130 | Campo do meio | 000000 | Xxxxxxxx de minas | 314730 | Paraisópolis | 316550 | Sardoá |
311140 | Campo florido | 313000 | Xxxxxxxxx | 000000 | Paraopeba | 000000 | Xxxxxxx |
311150 | Campos Altos | 313005 | Xxxxxx xx xxxxx | 000000 | Xxxxx quatro | 316556 | Sem-peixe |
311160 | Campos gerais | 313010 | Xxxxxxx | 000000 | Xxxxx tempo | 316557 | Senador amaral |
311190 | Cana verde | 313020 | Xxxxxxxxxx | 000000 | Passa vinte | 316560 | Senador Cortes |
311170 | Canaã | 313030 | Xxxxxxxx | 000000 | Passabem | 316570 | Senador Firmino |
311180 | Canápolis | 313040 | Ijaci | 314790 | Passos | 316580 | Senador xxxx xxxxx |
311200 | Candeias | 313050 | Ilicínea | 314795 | Patis | 316590 | Senador xxxxxxxxx xxxxxxxxx |
311205 | Cantagalo | 000000 | Xxxx de minas | 314800 | Patos de minas | 316600 | Senhora de oliveira |
311210 | Caparaó | 313060 | Inconfidentes | 314810 | Patrocínio | 000000 | Xxxxxxx xx xxxxx |
311220 | Capela nova | 313065 | Indaiabira | 314820 | Patrocínio do muriaé | 316620 | Senhora dos remédios |
311230 | Capelinha | 313070 | Indianópolis | 314830 | Paula Cândido | 316630 | Sericita |
311240 | Xxxxxxxxx | 000000 | Ingaí | 314840 | Paulistas | 316640 | Seritinga |
311250 | Capim Branco | 313090 | Inhapim | 314850 | Pavão | 316650 | Serra azul de minas |
311260 | Capinópolis | 313100 | Inhaúma | 314860 | Peçanha | 316660 | Serra da saudade |
311265 | Capitão andrade | 313110 | Xxxxxxxxx | 000000 | Pedra azul | 316680 | Serra do Salitre |
311270 | Capitão enéas | 313115 | Ipaba | 314875 | Pedra bonita | 316670 | Serra dos aimorés |
311280 | Capitólio | 313120 | Ipanema | 314880 | Pedra do anta | 316690 | Serrania |
311290 | Caputira | 000000 | Xxxxxxxx | 000000 | Xxxxx xx xxxxxx | 000000 | Xxxxxxxxxxxx de minas |
311300 | Xxxxx | 000000 | Xxxxxx | 314900 | Pedra dourada | 316700 | Serranos |
311310 | Caranaíba | 313150 | Ipuiúna | 314910 | Pedralva | 316710 | Serro |
311320 | Carandaí | 313160 | Iraí de Minas | 314915 | Pedras de maria da cruz | 316720 | Sete Lagoas |
311330 | Carangola | 313170 | Itabira | 314920 | Pedrinópolis | 316555 | Setubinha |
311340 | Xxxxxxxxx | 000000 | Itabirinha | 314930 | Xxxxx Xxxxxxxx | 000000 | Xxxxxxxxxxx |
311350 | Carbonita | 313190 | Itabirito | 314940 | Xxxxx xxxxxxxx | 316740 | Silvianópolis |
311360 | Careaçu | 313200 | Itacambira | 314950 | Pequeri | 316750 | Xxxxx Xxxxxxx |
311370 | Xxxxxx xxxxxx | 313210 | Xxxxxxxxxx | 000000 | Pequi | 316760 | Simonésia |
311380 | Carmésia | 313220 | Itaguara | 314970 | Perdigão | 000000 | Xxxxxxxx |
311390 | Carmo da cachoeira | 313230 | Itaipé | 314980 | Xxxxxxxx | 000000 | Soledade de Minas |
311400 | Carmo da mata | 313240 | Itajubá | 314990 | Perdões | 316790 | Tabuleiro |
311410 | Carmo de Minas | 313250 | Xxxxxxxxxxxx | 000000 | Periquito | 316800 | Taiobeiras |
311420 | Carmo do cajuru | 313260 | Itamarati de minas | 315000 | Pescador | 316805 | Xxxxxxxx |
000000 | Carmo do paranaíba | 313270 | Itambacuri | 315010 | Piau | 316810 | Tapira |
311440 | Carmo do rio claro | 000000 | Xxxxxx do mato dentro | 000000 | Xxxxxxx de caratinga | 316820 | Tapiraí |
311450 | Carmópolis de minas | 313290 | Itamogi | 315020 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 000000 | Xxxxxxxxx de minas |
311455 | Carneirinho | 313300 | Itamonte | 000000 | Xxxxxxx do rio grande | 316840 | Tarumirim |
311460 | Carrancas | 313310 | Itanhandu | 000000 | Xxxxxxx dos gerais | 316850 | Teixeiras |
311470 | Xxxxxxxxxxxxx | 000000 | Itanhomi | 315050 | Pimenta | 316860 | Teófilo Otoni |
311480 | Carvalhos | 313330 | Itaobim | 315053 | Pingo-d'Água | 316870 | Timóteo |
311490 | Casa grande | 313340 | Itapagipe | 315057 | Pintópolis | 316880 | Tiradentes |
311500 | Xxxxxxxx Xxxx | 000000 | Itapecerica | 315060 | Xxxxxxxx | 000000 | Tiros |
311510 | Cássia | 313360 | Itapeva | 315070 | Pirajuba | 316900 | Tocantins |
311530 | Cataguases | 313370 | Itatiaiuçu | 000000 | Xxxxxxx | 316905 | Tocos do moji |
311535 | Catas altas | 313375 | Xxxx xx xxxxx | 000000 | Xxxxxxxxx | 316910 | Toledo |
311540 | Catas altas da noruega | 313380 | Itaúna | 315100 | Piranguinho | 316920 | Tombos |
311545 | Catuji | 313390 | Itaverava | 315110 | Xxxxxxxxxxx | 000000 | Três Corações |
311547 | Catuti | 313400 | Xxxxxx | 000000 | Pirapora | 316935 | Três Marias |
311550 | Xxxxxxx | 000000 | Xxxxxx | 315130 | Piraúba | 316940 | Três Pontas |
311560 | Cedro do Abaeté | 313420 | Ituiutaba | 315140 | Pitangui | 316950 | Tumiritinga |
311570 | Central de minas | 313430 | Itumirim | 315150 | Píumhi | 316960 | Tupaciguara |
311580 | Centralina | 313440 | Iturama | 315160 | Planura | 316970 | Turmalina |
311590 | Chácara | 313450 | Xxxxxxxx | 000000 | Poço Fundo | 316980 | Turvolândia |
000000 | Xxxxx | 313460 | Jaboticatubas | 315180 | Poços de Caldas | 316990 | Ubá |
311610 | Chapada do norte | 313470 | Jacinto | 315190 | Pocrane | 317000 | Ubaí |
311615 | Chapada Gaúcha | 313480 | Xxxxx | 000000 | Pompéu | 317005 | Xxxxxxxxxx |
000000 | Chiador | 313490 | Jacutinga | 315210 | Ponte Nova | 317010 | Uberaba |
311630 | Cipotânea | 313500 | Jaguaraçu | 315213 | Ponto chique | 317020 | Uberlândia |
311640 | Claraval | 313505 | Jaíba | 315217 | Ponto dos volantes | 317030 | Umburatiba |
311650 | Claro dos poções | 313507 | Jampruca | 315220 | Xxxxxxxxxxx | 000000 | Unaí |
311660 | Cláudio | 000000 | Xxxxxxx | 000000 | Xxxxx firme | 317043 | União de minas |
311670 | Xxxxxxx | 000000 | Januária | 000000 | Xxxx | 317047 | Uruana de Minas |
311680 | Coluna | 313530 | Japaraíba | 315250 | Pouso Alegre | 317050 | Urucânia |
311690 | Comendador xxxxx | 313535 | Japonvar | 315260 | Pouso Alto | 317052 | Urucuia |
311700 | Comercinho | 313540 | Jeceaba | 315270 | Prados | 317057 | Vargem alegre |
311710 | Conceição da aparecida | 000000 | Xxxxxxxx de minas | 315280 | Prata | 317060 | Vargem bonita |
311520 | Conceição da barra de minas | 313550 | Jequeri | 315290 | Pratápolis | 317065 | Xxxxxx xxxxxx xx xxx xxxxx |
000000 | Conceição das Alagoas | 313560 | Jequitaí | 315300 | Pratinha | 317070 | Varginha |
311720 | Conceição das pedras | 313570 | Jequitibá | 315310 | Presidente bernardes | 317075 | Varjão de minas |
311740 | Conceição de ipanema | 313580 | Jequitinhonha | 315320 | Presidente Juscelino | 317080 | Várzea da Palma |
311750 | Conceição do mato dentro | 313590 | Jesuânia | 315330 | Presidente kubitschek | 000000 | Xxxxxxxxxxx |
311760 | Conceição do pará | 313600 | Joaíma | 315340 | Presidente Xxxxxxxx | 317100 | Vazante |
311770 | Conceição do rio verde | 000000 | Xxxxxxxx | 315360 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 000000 | Xxxxxxxxxxx |
311780 | Conceição dos Ouros | 313620 | Xxxx monlevade | 315370 | Quartel geral | 317107 | Veredinha |
311783 | Cônego marinho | 313630 | Xxxx xxxxxxxx | 315380 | Queluzito | 317110 | Veríssimo |
311787 | Confins | 313640 | Joaquim felício | 315390 | Raposos | 317115 | Vermelho novo |
311790 | Xxxxxxxxx | 000000 | Xxxxxxxx | 315400 | Raul soares | 317120 | Xxxxxxxxxx |
311800 | Congonhas | 313652 | Xxxx Xxxxxxxxx de Minas | 315410 | Recreio | 317130 | Viçosa |
311810 | Xxxxxxxxx xx xxxxx | 000000 | José raydan | 315415 | Reduto | 317140 | Vieiras |
311820 | Conquista | 313657 | Josenópolis | 315420 | Xxxxxxx Xxxxx | 000000 | Virgem da lapa |
311830 | Conselheiro lafaiete | 313665 | Juatuba | 315430 | Resplendor | 317170 | Virgínia |
311840 | Conselheiro Pena | 313670 | Juiz de fora | 315440 | Ressaquinha | 317180 | Virginópolis |
311850 | Consolação | 313680 | Juramento | 315445 | Riachinho | 000000 | Xxxxxxxxxxx |
000000 | Contagem | 313690 | Xxxxxxx | 000000 | Riacho dos machados | 317200 | Visconde do Rio Branco |
311870 | Coqueiral | 313695 | Juvenília | 315460 | Ribeirão das neves | 317210 | Volta grande |
311880 | Coração de jesus | 313700 | Ladainha | 315470 | Ribeirão vermelho | 317220 | Xxxxxxxxx xxxx |
000000 | Xxxxxxxxxxx | 000000 | Lagamar | 315480 | Rio Acima | ||
311900 | Cordislândia | 313720 | Lagoa da Prata | 315490 | Rio casca | ||
311910 | Corinto | 313730 | Lagoa dos patos | 315510 | Rio do prado | ||
311920 | Coroaci | 313740 | Lagoa dourada | 315500 | Rio doce | ||
311930 | Coromandel | 313750 | Xxxxx Xxxxxxx | 000000 | Rio espera | ||
311940 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000000 | Xxxxx Xxxxxx | 000000 | Rio manso | ||
311950 | Coronel murta | 313760 | Xxxxx Xxxxx | 000000 | Rio novo |
9.2.2. Do local e horário de entrega dos demais participantes:
9.2.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: [inserir endereço], no horário de [inserir horário].
9.3. Condições de Entrega:
9.3.1. Os medicamentos deverão ter no mínimo 50% de seu prazo de validade total, contando a partir de sua fabricação, e possuir prazo de validade mínimo de nove meses na data de entrega nos locais indicados na Autorização de Fornecimento emitida pelos executores da compra (órgãos participantes da ATA RP e terceiros participantes de compra estadual), conforme Decreto Nº 47.390, de 23 de março de 2018.
9.3.1.1. Os prazos de validade para os produtos manipulados deverão obedecer às especificações mínimas a seguir:
I - Preparações sólidas: 3 (três meses);
II- Preparações semi sólidas: 3 (três meses);
III- Preparações não estéreis: líquidas: 3 (três meses);
IV- Preparações estéreis: 6 (seis meses)
9.3.2. Os documentos a serem apresentados para a entrega dos medicamentos são:
9.3.2.1. Cópia da Autorização de Fornecimento;
9.3.2.2. Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de laudo analítico-laboratorial referente à identidade e à qualidade de cada lote expedido pela empresa produtora, titular do Registro do Ministério da Saúde. Este laudo deve comprovar o atendimento às especificações previstas pela farmacopeia para o princípio ativo e forma farmacêutica;
9.3.2.3. Em se tratando de produto importado, é obrigatória a apresentação do ensaio completo de controle de qualidade dos lotes fornecidos emitido no Brasil, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 10, de 21 de março de 2011.
9.3.3. As embalagens devem conter as respectivas bulas ou folheto informativo e/ou rótulos e demais exigências legais previstas para o cartucho e rotulagem, com textos de acordo com orientações do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
9.3.4. No caso de medicamento sujeito a controle especial, as embalagens, os rótulos e bula devem atender à Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e demais normativos do Ministério da Saúde.
9.3.5. Os produtos a serem fornecidos devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, conforme determina o art. 7º da Portaria nº 2.814/GM, de 29/05/98 do Ministério da Saúde (republicada no DOU nº 102, de 01/06/1998, Seção I, p. 13).
9.3.6. Os medicamentos fitoterápicos devem obrigatoriamente ser acompanhados de bula, conforme RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009, que "Estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e profissionais de saúde", ou suas atualizações; e os produtos tradicionais fitoterápicos devem ser acompanhados de folheto informativo, conforme o Capítulo VIII e Anexo IV da RDC Nº 26, de 13 de maio de 2014, ou suas atualizações.
9.3.7. As embalagens externas devem apresentar as condições adequadas de armazenamento e conservação do produto como temperatura e umidade.
9.3.8. As embalagens externas e internas deverão estar lacradas e conter o nome do medicamento, lote, data de fabricação e prazo de validade, em local de fácil visualização e demais especificações estabelecidas na RDC nº 71, de 22/12/2009.
9.3.9. No momento da entrega do medicamento, as embalagens externas deverão estar organizadas por lote para agilizar o processo de recebimento do produto.
9.3.10. Para embalagens secundárias de frascos, ampolas e frascos- ampolas com quantidades superiores a uma unidade, é necessário que as embalagens primárias dos medicamentos sejam separadas por colmeias.
9.3.11. No caso de produtos acondicionados em bisnagas, estas deverão apresentar lacre de bico de dispensação, tampa com dispositivo para seu rompimento e se for o caso, estar acompanhados de aplicadores. No caso de produtos acondicionados em frascos, estes deverão conter lacre de tampa.
9.3.12. Os aplicadores que acompanham os cremes, pomadas ou geleias ginecológicas devem estar protegidos por material adequado e convenientemente selado.
9.3.13. Os medicamentos / produtos injetáveis devem vir acompanhados de seus respectivos diluentes, filtros, equipos para aplicação, transferência ou infusão, quando for o caso.
9.3.14. No caso de soros parenterais de grande volume o produto deve atender a RDC ANVISA nº 17, de 16 de abril de 2010.
9.3.15. No caso de produtos manipulados os rótulos das preparações devem constar as seguintes informações, nos termos do anexo 4.5.3.3 da RDC nº 33, de 19 de abril de 2000:
I - Nome completo do paciente;
II - Número de registro da formulação no Livro de Receituário; III - Data da manipulação;
IV - Prazo de validade;
V - Componentes da formulação com respectivas quantidades; VI - Peso ou volume contidos;
VII - Posologia;
VIII - Identificação da Farmácia; IX - CNPJ;
X - Endereço completo;
XI - Telefone de contato da Farmácia;
XII - Nome do médico prescritor com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina;
XIII - Nome do responsável técnico com o respectivo número de registro no conselho profissional
*O envio das respectivas prescrições será procedido pelos municípios, juntamente com o envio da autorização de fornecimento ao fornecedor visando a devida coleta dos dados
9.3.16. Os medicamentos devem ser entregues conforme indicado neste Termo de Referência em embalagens de forma a proteger e a identificar o conteúdo; em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, quando necessário.
9.3.17. Os medicamentos deverão ser entregues nos municípios do Estado de Minas Gerais participantes da Estratégia de Regionalização da Assistência Farmacêutica - ERAF somente mediante autorização de fornecimento emitida pelo Município nos padrões definidos pela Secretaria de Estado de Saúde SES-MG, ou documento equivalente no caso dos demais participantes.
9.3.18. Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações constantes na Autorização de Fornecimento;
9.3.19. Entende-se que as entregas parciais aliviam a configuração de eventuais atrasos, mas não necessariamente permitem o pagamento da parcela recebida pelo executor da compra e que não se inicia o prazo para pagamento até que toda a obrigação solicitada tenha sido entregue.
9.3.20. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
9.3.20.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
9.3.20.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
9.3.20.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro
mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
9.3.21. Caso o município necessite realizar pedidos com valor total inferior aos parâmetros definidos no item acima, o mesmo deverá realizar negociação direta com o fornecedor.
9.3.22. O fornecedor será responsável pela entrega e pelo descarregamento dos medicamentos adquiridos nos locais de entrega indicados na Autorização de Fornecimento.
9.4. Condições de recebimento:
9.4.1. Os produtos serão recebidos:
9.4.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
9.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.4.1.2.1. Encontrando irregularidades no recebimento do objeto, o responsável técnico do almoxarifado ou funcionário por ele delegado, no mesmo período de tempo estabelecido acima, notificará o FORNECEDOR por meio do formulário de registro de ocorrências enviado de forma eletrônica (e-mail) com o intuito de promover as correções necessárias em até 3 (três) dias úteis, sob pena de serem os medicamentos/produtos rejeitados e devolvidos, no estado em que se encontrarem.
9.4.1.2.2. Na hipótese de irregularidades em relação aos medicamentos/produtos fornecidos, os mesmos apenas serão recebidos em caráter definitivo, após as correções promovidas pelos FORNECEDORES e após a reverificação realizada pelo responsável técnico do almoxarifado ou funcionário por ele delegado.
9.4.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.4.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Órgão/Entidade não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9.5. Cronograma físico-financeiro:
9.5.1. Não se aplica.
9.6. Transporte:
9.6.1. O acondicionamento e transporte dos produtos deverão ser feitos dentro do preconizado para estes produtos, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 802 de 08/10/1998.
9.6.2. Caso o fornecedor utilize serviços terceirizados de logística para entrega dos medicamentos/produtos, o mesmo deverá enviar as documentações sanitárias vigentes digitalizadas, conforme especificado abaixo:
9.6.2.1. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso.
9.6.2.2. Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
9.6.2.3. Autorização Especial de Funcionamento, nos casos de produtos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998).
9.6.2.4. Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF.
9.6.3. Os medicamentos devem ser protegidos do pó, variações de temperatura, umidade e demais especificações definidas pelo fabricante.
9.6.4. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade do produto, conforme especificações do fabricante.
9.6.4.1. Nesses produtos, devem-se utilizar preferencialmente fitas especiais para monitoramento de temperatura durante o transporte.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. Para os pagamentos efetuados pelos Municípios de Minas Gerais:
10.1.1. O pagamento será efetuado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.2. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
10.2.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
10.2.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
10.2.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
10.2.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
10.2.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
10.3. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
10.4. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10.5. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DO CONTRATO:
11.1. O instrumento contratual será substituído por autorização de fornecimento emitida pelo executor da compra. Então, não se aplica contrato, uma vez que a entrega, para cada autorização de fornecimento emitida, será única e integral, considerada aquela com prazo inferior a 30 dias e que não gere obrigação futura.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do
Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia financeira da execução:
13.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
15.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
15.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
15.1.13. Promover recolhimento de forma imediata em toda a cadeia de distribuição, em caso de produtos que apresentem desvios da qualidade ou que estejam sob suspeita, em consonância com a RDC 55 de 17 de março de 2005 e RDC 17 de 16 de abril de 2010.
15.2. Da Contratante:
15.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
15.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
15.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
16.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou
estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1 O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Responsável NOME COMPLETO MASP/MATRÍCULA
Aprovação
NOME COMPLETO MASP/MATRÍCULA
Referência: Processo nº 1500.01.0021400/2021-75 SEI nº 25375981
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO [inserir número] (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone | ||
Endereço Eletrônico | ||
Nome do Representante Legal | ||
Identidade do Representante Legal | ||
CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS |
SEM ICMS | ||
R$ | R$ | |
COM ICMS | ||
R$ | R$ | |
Nome Comercial |
Apresentação | ||
Registro Ministério da Saúde (RMS) | ||
GGREM | ||
Marca e modelo | ||
. . . | ||
Prazo de Validade da Proposta: | ||
Local de Entrega | ||
Declaro que foram observados e destacados os valores unitários para os quais foi observada a obrigatoriedade da aplicação da isenção de ICMS prevista pelo Convênio ICMS Confaz 87/2002, internalizada ou não por meio de Decreto por meu Estado de origem. | ||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Referência: Processo nº 1500.01.0021400/2021-75 SEI nº 25376293
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2021.
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXX I, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Referência: Processo nº 1500.01.0021400/2021-75 SEI nº 25376544
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N.º [inserir número], firmam a presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>
ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CPF/MF: <inserir>
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Atx xem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição de COMPRA ESTADUAL - MEDICAMENTOS DESERTOS E FRACASSADOS, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) | PREÇO TOTAL |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados - CSC.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. [inserir órgãos participantes]
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe ao Centro de Serviços Compartilhados da Secretaria de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Referência: Processo nº 1500.01.0021400/2021-75 SEI nº 25376607
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Central de Compras
Versão v.20.09.2020.
ANEXOS
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
I - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
I - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste
instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao interesse público.
I – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
I – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
I – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
I – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
I – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
I – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério “Especificação técnica”.
V I – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem
1.3 não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim
distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
I - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90% (noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
I - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar
reuniões com a CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
I - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso I deste item 3 caso a CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações, consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as dispostas nos anexos do Edital.
Referência: Processo nº 1500.01.0021400/2021-75 SEI nº 25376681
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Versão v.20.09.2020.
TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PARA REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO N.º [INSERIR NÚMERO]
TERMO DE ADESÃO |
Termo de Adesão que entre si celebram a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO do Centro de Serviços Compartilhados, na qualidade de Órgão Gerenciador e o(a) , como Órgão Não-Participante, para fins de participação no Registro de preços Nº [inserir número] para aquisição de COMPRA ESTADUAL - MEDICAMENTOS, mediante contrato, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos. Por este termo de Adesão, o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o |
n.° , com sede na , neste ato representado(a) |
pelo(a) Sr(a) concorda com os termos do Registro de Preços n° [inserir número] promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO do Centro de Serviços Compartilhados, inscrita no CNPJ sob o n° 05.461.142/0001- 70 neste ato representada pela Sr(a). Roxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme previsto no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir. |
ITENS ADERIDOS
Sequência | Código Item Material | Descrição do Item | Unidade de Aquisição | Local | Periodicidade | Quantidade Solicitada |
1 |
Belo Horizonte, de de
Referência: Processo nº 1500.01.0021400/2021-75 SEI nº 25376691
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº - CADASTRO RESERVA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº [INSERIR NÚMERO]
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO
N . º [inserir número], firmam a presente Ata de Registro de Preços para cadastro reserva, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA ESTADUAL - MEDICAMENTOS, descritos e especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão nº [inserir número], cujos termos são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA
2º Lugar
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF/MF:
LOTE | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA/MODELO | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | PREÇO UNITÁRIO (SEM ICMS) | PREÇO UNITÁRIO (COM ICMS) | PREÇO TOTAL |
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA
ASSINATURA DO CADASTRO RESERVA
3.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Cadastro Reserva terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Cabe ao Cento de Serviços Compartilhados gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário oficial de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Referência: Processo nº 1500.01.0021400/2021-75 SEI nº 25376710