PROCESSO N. 2022/005833 PREGÃO ELETRÔNICO N. 031/2022/MP
PROCESSO N. 2022/005833 PREGÃO ELETRÔNICO N. 031/2022/MP
CONTRATO N. 043/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na
Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xx. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e I9 SOLUTIONS SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE TRANSPORTE LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 11.735.329/0001-17, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de Serviços de intermediação, de agenciamento, de controle e de pagamento de despesas de transporte individual de passageiros. Mediante o uso de qualquer categoria regular e legalmente apta, como: táxi comum, transporte executivo e transporte particular de passageiros, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta e sob demanda, mediante requisições de serviços efetuadas em datas e quantidades fixadas discricionariamente pelo MPSC, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, referente ao Lote 1, com o valor unitário de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), sendo que para o exercício de 2023, ficam os valores condicionados à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, conforme o Anexo III deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 006763 (Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos), Fonte 100, Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.33 (Passagens e despesas com locomoção).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente, com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na
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conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência 7010-6, Conta Corrente 10048-X, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite do serviço indicado nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei nº 5.983/81.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma
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estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPC-A), publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar,
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receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
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VIII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução do objeto, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para execução do objeto, junto à (ao) Gerência de Transportes – GETRAN pelo e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do pregão, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
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§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 31/2022/MP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
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DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir do dia 1º/8/2022 até o dia 31/7/2023, ficando a execução e a consequente remuneração dos serviços previstas para o ano de 2023 condicionadas à prévia disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 26 de julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
Testemunhas:
[assinado digitalmente]
BLENDALI APARECIDA XXXXX XX XXXXX
Representante
I9 Solutions Soluções Comerciais e Gestão de Transporte Ltda.
CONTRATADA
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos, e.e.
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui a Gerente de Transportes como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato n. 43/2022/MP.
Florianópolis, 26 de julho de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
I9 SOLUTIONS SOLUÇÕES COMERCIAIS E GESTÃO DE
TRANSPORTE LTDA. constitui a senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx como sua representante no contrato n. 43/2022/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 26 de julho de 2022.
[assinado digitalmente]
BLENDALI APARECIDA XXXXX XX XXXXX
Representante
I9 Solutions Soluções Comerciais e Gestão de Transporte Ltda.
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Serviços de intermediação, de agenciamento, de controle e de pagamento de despesas de transporte individual de passageiros. Mediante o uso de qualquer categoria regular e legalmente apta, como: táxi comum, transporte executivo e transporte particular de passageiros.
LOTE 1: Serviço de intermediação, de agenciamento, de controle e pagamento de despesas de transporte de passageiros, com apoio operacional e tratamento de dados.
Item 1 – Serviços de intermediação, de agenciamento, de controle e de pagamento de despesas de transporte de passageiros, com apoio operacional e tratamento de dados. Sob demanda, com fornecimento de plataforma web e de aplicativo para smartphone. Com sistema corporativo, controles financeiros e emissão de relatórios das despesas realizadas, as quais devem ser lançadas no sistema em tempo real e serem agrupadas e faturadas com periodicidade mensal, observadas as especificações mínimas a seguir:
Quantidade estimada: 30.000 (trinta mil) km.
Preço unitário: R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) Preço total: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
1. FUNCIONALIDADES DO SISTEMA: O serviço deve ser executado conforme as regras e as condições estabelecidas neste TR de forma ininterrupta, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, aos sábados, aos domingos e aos feriados, com disponibilização pela CONTRATADA de solução tecnológica para a operação e a gestão em tempo real, por meio de aplicação web e de aplicativo mobile. Inclusive com sistema de contingenciamento para situações em que o aplicativo esteja com problema de acesso, dispondo de funcionalidade para inserção posterior. O sistema da CONTRATADA deverá dispor de, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1.1 Cadastro dos usuários/passageiros pelo gestor do contrato, para uso dos serviços por meio de login e de senha pessoal, vinculados aos centros de custos. Que, após o cadastro, as solicitações de serviço sejam realizadas pelo próprio USUÁRIO cadastrado, por meio de funcionalidades na web e do aplicativo mobile.
1.1.1 O primeiro cadastro de usuários deverá ser realizado pela CONTRATADA conforme relação fornecida pelo CONTRATANTE e, a partir de então, tornar-se-á responsabilidade do gestor do contrato a inserção ou a remoção dos usuários.
1.1.2 Compatibilidade, especialmente, com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e do aplicativo mobile com os sistemas operacionais Android e iOS.
1.2 Acesso do Gestor do Contrato para gerenciamento dos usuários cadastrados, podendo incluir e excluir usuários pelo sistema, a qualquer momento.
1.3 Estabelecimento de perfis individuais dos usuários: Gestor do Contrato, Gestor do Centro de Custo e Usuário.
1.4 O sistema deverá permitir a solicitação de corridas para terceiros, sendo que a despesa será vinculada ao centro de custo do requisitante.
1.5 Possibilidade de solicitar múltiplos destinos.
1.6 O aplicativo deverá disponibilizar ao usuário/passageiro o monitoramento da
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corrida, desde o instante da solicitação, pelo qual seja possível identificar a estimativa do tempo de espera e a própria chegada do transporte solicitado, por meio do envio de uma notificação ao celular do usuário/passageiro (Mapa de acompanhamento do chamado). Além disso, deverá constar o nome e telefone do motorista e identificação do veículo (modelo, cor e placa).
1.7 Registro de avaliação do serviço pelo usuário/passageiro, o qual na hipótese de avaliação negativa do motorista cuja atuação, permanência, desempenho, comportamento ou condição individual sejam julgados incompatíveis pelo MPSC, funcione como filtro para exclusão deste profissional dos atendimentos aos usuários do MPSC.
1.8 O sistema deverá ter espaço para contestação de corridas, para o usuário/passageiro contestar eventuais problemas que vierem a ocorrer nos registros, tais como: valores de corridas, corridas não realizadas, horário não cumprido, dentre outras inconsistências que ensejarem contestação.
1.8.1 O sistema deverá ter a funcionalidade para o gestor do contrato contestar as corridas. Se a contestação for referente ao trajeto escolhido pelo motorista, caso o percurso escolhido supere em 20% (vinte por cento) o trajeto mais curto, sem a devida justificativa. Prevalecerá para cobrança a menor distância considerada no Google Maps. a qual será multiplicada pelo valor do respectivo quilômetro contratado e acrescido do valor inicial, também acrescido o valor do pedágio ou hora de espera, se houver. Seguindo o cálculo conforme disposto no item 4.1 e 4.1.2.
1.8.2 O CONTRATANTE poderá contestar qualquer inconsistência apresentada no relatório disponibilizado, para garantir a gestão fidedigna do contrato. A corrida passível de contestação só poderá ser cobrada pela CONTRATADA, após decisão final de procedência ou não do pedido de contestação.
1.9 Pagamento da corrida: o valor da corrida deverá ser processado e cobrado pelo aplicativo, somente após a validação do usuário por meio do uso de login e senha pessoal. No caso em que o passageiro não seja cadastrado (convidado), o sistema deverá permitir que os usuários da Gerência de Transportes - GETRAN (Gestor do contrato) validem o serviço no sistema.
1.9.1 O valor de eventual pagamento de pedágio deverá ser realizado pelo motorista e acrescido ao valor da corrida, bem como aprovado e confirmado pelos usuários/passageiros ao final do traslado.
1.9.2 Não será permitida a cobrança de quaisquer taxas adicionais ao valor do serviço contratado, tais como: transporte de bagagem, retorno, quantidade de passageiros. Salvo pedágio e hora em espera.
1.10 Os dados das corridas deverão ser disponibilizados on-line para consulta do MPSC, por meio de sistema WEB, que armazenará os relatórios e o painel de gestão. E ser compatível, no mínimo, com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox e do aplicativo mobile com os sistemas operacionais Android e iOS.
1.11 O sistema WEB deverá disponibilizar relatório, possibilitando a extração no formato Excel e PDF, com, no mínimo, os seguintes dados sobre a corrida:
1.11.1 Identificação do modelo do veículo.
1.11.2 Identificação da placa do veículo.
1.11.3 Identificação do motorista.
1.11.4 Valor da corrida com o detalhamento do preço cobrado (indicação de taxas de pedágios ou hora em espera, se houver).
1.11.5 Endereço de origem.
1.11.6 Endereço de destino.
1.11.7 Quilometragem total percorrida.
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1.11.8 Rota geoprocessada do percurso do veículo.
1.11.9 Data e Horário da solicitação da corrida.
1.11.10 Data e Horário do início da corrida.
1.11.11 Data e Horário do término da corrida.
1.11.12 Identificação do usuário/passageiro.
1.11.13 Identificação do Centro de Custo.
1.11.14 Motivo da corrida (justificativa), a qual deverá ficar registrada no sistema conforme parametrização realizada pela GETRAN.
1.12 Os relatórios de gerenciamento deverão permitir a visualização dos dados das corridas, por meio de, no mínimo, os seguintes acessos:
1.12.1 Corridas e gastos por usuário/passageiro.
1.12.2 Corridas e gastos por Unidades Administrativas.
1.12.3 Corridas e gastos por período de tempo.
1.13 Os relatórios de gerenciamento deverão permitir a visualização do histórico de todas as corridas realizadas, em tempo real, no mesmo sistema, no mínimo, com os seguintes perfis:
1.13.1 Pelo próprio usuário: acesso ao relatório e histórico de suas próprias corridas.
1.13.2 Pelo Gestor de Centro de Custo: acesso aos relatórios de todos os usuários/autorizados de sua própria Unidade Administrativa.
1.13.3 Pelo Gestor do Contrato: acesso completo a todos os centros de custos e relatórios de utilização do traslado de todos os autorizados/usuários do MPSC.
1.14 Os relatórios de gerenciamento deverão estar disponíveis todos os dias no sistema da CONTRATADA, 24h por dia, inclusive aos sábados, aos domingos e aos feriados, possibilitando a extração no formato Excel e PDF.
1.15 Os GESTORES e USUÁRIOS devem ser notificados automaticamente por EMAIL, por aplicativo mobile ou SMS das seguintes situações:
1.15.1 Após o término de cada atendimento, com o horário de início e de término do atendimento, usuário, endereço de origem e de destino, quantidade de quilômetro do percurso e valor total da corrida.
1.15.2 Quando cadastrados na solução tecnológica, com apresentação das instruções para cadastramento de senha de acesso individual à plataforma.
1.15.3 Quando alterados os dados cadastrais do usuário, inclusive senha de acesso à plataforma.
2. SOLICITAÇÃO E EXECUÇÃO:
2.1 Os serviços serão prestados mediante solicitação do MPSC, que poderão ser efetuados pelos seguintes meios:
2.1.1 Aplicativo instalado em smartphone, no mínimo, para os sistemas operacionais Android e IOS.
2.1.2 Mensagem Eletrônica – SMS ou WHATSAPP.
2.1.3 Plataforma Web da CONTRATADA.
2.2 As chamadas poderão utilizar os seguintes critérios:
2.2.1 Solicitação imediata.
2.2.2 Agendamento prévio, com data e horário (disponível por whatsapp, telefone ou e-mail), devendo os dados da corrida serem registrados no sistema da CONTRATADA por meio do aplicativo do motorista e validado posteriormente pelo usuário ou pela Gerência de Transporte.
2.3 Os serviços deverão ser prestados diariamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, aos domingos e aos feriados. Inclusive com sistema de contingenciamento para situações em que o aplicativo esteja com problema de acesso, dispondo de funcionalidade para inserção posterior.
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2.4 A CONTRATADA disponibilizará ao MPSC, número de telefone da Central de Atendimento 24 (vinte e quatro) horas, que também servirá de contato em situações de emergência.
2.5 Após efetuada a solicitação imediata, o atendimento deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos, em qualquer região da Cidade, salvo em condições anormais de trânsito provocadas por chuvas, alagamentos, greves, congestionamentos decorrentes de acidentes de trânsito ou deficiência técnica de rádio comunicação, cuja comprovação poderá ser solicitada pelo MPSC.
2.5.1 Para as solicitações imediatas, o cancelamento pode ser feito até 5 (cinco) minutos após pedido, desde que não tenha iniciado o atendimento (caracterizado pelo embarque do usuário no veículo).
2.5.2 Para as solicitações pré-agendadas, o cancelamento pode ser feito em até 2 (duas) horas que antecedem o horário de início do atendimento.
2.5.3 A opção de cancelamento de solicitação de serviço deve aparecer para o usuário.
2.5.4 Após a solicitação do usuário e a confirmação de disponibilidade de veículo, a CONTRATADA não pode cancelar o atendimento sem a devida justificativa. Caso o cancelamento de veículo seja feito de forma contumaz por parte da CONTRATADA, será considerado inadimplemento contratual e sujeito as devidas sanções.
2.6 O aplicativo deverá disponibilizar ao usuário/passageiro o monitoramento da corrida desde o instante da solicitação, pelo qual seja possível identificar a estimativa do tempo de espera e a própria chegada do transporte solicitado, por meio do envio de uma notificação ao celular do usuário/passageiro (Mapa de acompanhamento do chamado). Além disso, deverá constar o nome e telefone do motorista e identificação do veículo (placa, cor e modelo).
2.7 A chegada do veículo no local solicitado deverá ser informada ao usuário. O motorista deverá aguardar o usuário no prazo mínimo de 15 (quinze) minutos.
2.7.1 Para as solicitações que não forem canceladas e o tempo de espera pelo motorista exceda o tempo de espera do item 2.7 e o usuário, notificado da disponibilidade do veículo, não compareça ao local de embarque. O CONTRATANTE pagará o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do traslado solicitado. Desde que comprovado pelo sistema a disponibilidade do veículo no local solicitado. O motorista não se responsabilizará pelo cancelamento da chamada, devendo o usuário do MPSC realizar uma nova solicitação.
2.8 Nos casos de agendamento com transporte executivo em que ocorrerem atrasos justificados por parte dos usuários do MPSC (por exemplo, Atrasos de voos ou similares) superior a 30 (trinta) minutos, a CONTRATADA poderá cobrar o valor considerado como hora em espera, o qual será acrescido ao valor da corrida. A cada meia hora em espera, computando-se a primeira meia hora, pode ser acrescido ao valor da corrida o equivalente ao valor inicial (2 vezes o valor do quilômetro contratado).
2.9 Em casos de reiterados cancelamentos de corridas pelos usuários do MPSC, o CONTRATADA reserva-se o direito de notificar ao MPSC, solicitando esclarecimentos para que sejam sanadas eventuais irregularidades.
2.10 A corrida será iniciada somente no momento do embarque do passageiro, encerrando-se a apuração do valor a ser cobrado no destino final do usuário, ou seja, após o desembarque.
3. RELAÇÃO DAS CIDADES DE SANTA CATARINA NAS QUAIS A CONTRATADA DEVERÁ TER PRESTADORES DE SERVIÇOS
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CREDENCIADOS:
3.1 As demandas serão em sua maioria realizadas na região da Grande Florianópolis, contudo, há casos em que serão necessários atendimentos nos locais das promotorias do Estado. Por isso, a CONTRATADA deve ter credenciados nas referidas cidades, distribuídas de forma similar às circunscrições do MPSC, dispostas no Ato n. 124/2007/CPJ, como segue: Região 1: Itajaí, Barra Velha, Balneário Piçarras e Navegantes.
Região 2: Blumenau, Ascurra, Brusque, Gaspar, Indaial, Pomerode e Timbó. Região 3: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx x Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx.
Região 4: Rio do Sul, Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central.
Região 5: São Bento do Sul, Itaiópolis, Mafra e Rio Negrinho. Região 6: Canoinhas, Papanduva e Porto União.
Região 7: Joaçaba, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas e Herval do Oeste. Região 8: Curitibanos e Santa Cecília.
Região 9: Concórdia, Ipumirim, Itá e Seara.
Região 10: Lages, Xxxxx Xxxxxxxxx, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correira Pinto,
Xxxxxxxx Xxxxx, São Joaquim e Urubici.
Região 11: Tubarão, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Garopaba, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna e Laguna.
Região 12: Criciúma, Araranguá, Forquilhinha, Içara, Xxxxx Xxxxxx, Orleans, Turvo,
Santa Rosa do Sul, Sombrio e Urussanga.
Região 13: Chapecó, Coronel Freitas, Modelo, Pinhalzinho, Quilombo, São Carlos e Xaxim.
Região 14: São Miguel do Oestes, Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro.
Região 15: Xanxerê, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e São Lourenço do Oeste.
Região 16: Balneário Camboriú, Camboriú, Itapema, Porto Belo, São João Batista e
Tijucas.
Região 17: Videira, Caçador, Fraiburgo, Lebon Régis e Tangará.
Região 18: Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz.
4. TARIFAS E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 O valor da corrida realizada respeitará a fórmula de cálculo: VA = VI + (D x VC).
VA: valor do atendimento. VI: valor inicial.
D: distância percorrida.
VC: valor do quilômetro contratado.
O valor inicial será equivalente a 2 vezes o valor do quilômetro contratado.
4.1.2 Somente poderá ser acrescido ao valor da corrida, se houver, a hora em espera e o valor do pedágio.
4.2 Somente serão considerados válidos os atendimentos confirmados pelo usuário ao final de cada atendimento/corrida, por meio do uso de senha pessoal, ou, ainda, por validação posterior da GETRAN.
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4.3 A apuração do valor do atendimento iniciará somente a partir do embarque do USUÁRIO no VEÍCULO, encerrando-se quando chegar ao endereço de destino, com o desembarque. Salvo para as solicitações citadas no artigo 2.7.1 e 2.8, cuja cobrança será conforme disposta nos respectivos artigos.
4.4 Não haverá cobrança de Taxa de Retorno dos serviços prestados e de agendamento prévio.
4.5 A CONTRATADA deverá oferecer alternativa para que o sistema processe o pagamento mesmo que a internet não esteja ativa no local de destino, seja por falhas do próprio sistema, da operadora, do sinal ou do mau tempo, sem qualquer possibilidade de fraude e manipulação, mediante confirmação do atendimento por meio de login e senha pessoal do usuário, ainda que em momento posterior ao encerramento da corrida.
4.6 Para a hipótese de haver contestação do valor pelo usuário ou Gestor do Contrato no ato da conferência posterior a corrida, caso o percurso escolhido supere em 20% (vinte por cento) o trajeto mais curto, sem a devida justificativa. Prevalecerá o valor correspondente a menor quilometragem percorrida entre a origem e o destino, extraída do sítio do GOOGLE, a qual será multiplicada pelo valor do respectivo quilômetro contratado e acrescido do valor inicial. Seguindo o cálculo conforme disposto no item 4.1 e 4.1.2.
5. FROTA E MOTORISTA:
5.1 Os serviços serão prestados mediante uso de qualquer categoria regular e legalmente apta, como táxi comum, transporte executivo e transporte particular de passageiros, desde que cadastrados ao sistema de agenciamento da CONTRATADA, obedecendo fielmente à legislação vigente, às Normas Estaduais e Municipais correlatas, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro
– CTB, e a Legislação Municipal que trata da permissão desses serviços.
5.2 A CONTRATADA ao cadastrar o veículo no sistema deverá observar:
5.2.1 O veículo deve ser de ano e modelo aprovado pela legislação do Município no qual está prestando os serviços.
5.2.2 Estar em perfeito estado de segurança, conservação e higiene, sendo conduzidos por motoristas legalmente habilitados, na respectiva categoria da CNH.
5.2.3 Veículo, no mínimo, de 04 (quatro) portas, com capacidade de 5 (cinco) lugares, incluindo motorista, e com ar-condicionado.
5.2.4 Características originais de fábrica, satisfazendo às exigências do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação vigente, observando os aspectos de segurança e conforto.
5.2.5 Com a permissão e alvará de tráfegos válidos.
5.3 A CONTRATADA ao cadastrar o motorista no sistema deverá observar:
5.3.1 Os motoristas devem ser devidamente credenciados e cadastrados no órgão público competente.
5.3.2 Os Condutores devem estar com a CNH legalmente apta para condução de veículo automotor na referida categoria exigida. Sem qualquer impedimento legal.
5.3.3 Os motoristas devem obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, demais normas do CONTRAN e legislação municipal, sendo a CONTRATADA responsável por zelar e por exercer a fiscalização necessária à garantia do seu cumprimento.
5.3.4 Os motoristas devem atender aos clientes com presteza e polidez; trajar-se adequadamente para a função e manter o VEÍCULO em boas condições de segurança, funcionamento e higiene.
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6. DOS PRAZOS:
6.1 O prazo para implantação e início da execução dos serviços contratados será de até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, nos seguintes termos:
6.1.1 Para implantação e/ou acesso ao sistema: até 15 (quinze) dias úteis.
6.1.2 Treinamento do sistema e início da operação: até 05 (cinco) dias úteis após o termo do item 6.1.1.
7. PAGAMENTO:
7.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados, mensalmente, com recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta-corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aceite dos serviços indicados nas faturas, atestadas e visadas pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE, conforme comprovado no relatório de serviços executados.
7.2 A CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor/fiscal do contrato ou disponibilizar em sua plataforma Web até o dia 15 (quinze), do mês subsequente, a nota fiscal dos serviços prestados no mês anterior, bem como o relatório detalhado das despesas realizadas, referente a nota fiscal faturada, contendo: horário de início e de término do atendimento, usuário, endereço de origem e de destino, placa e modelo do veículo, quantidade de quilômetro do percurso e valor total da corrida. Possibilitando a extração no formato Excel e PDF.
7.2.1 As notas fiscais devem ser apresentadas por meio eletrônico, a depender da legislação vigente.
7.3 Caso haja divergência entre o valor total do documento fiscal e a quantidade de serviços efetivamente prestados, o prazo para pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7.4 A fatura será calculada conforme o item 4.1 (composto da hora inicial + (total de quilômetros rodados X o valor do quilômetro contratado)) e acrescido, se houver, da hora em espera e do valor do pedágio, conforme item 4.1.2.
8. ENCERRAMENTO DO CONTRATO:
8.1 Para fins de backup, ao final do contrato em no máximo 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA deverá fornecer à Gerência de Transportes, sem custo ao MPSC, a cópia dos dados (informações) do CONTRATANTE dentro do sistema, em formato Excel e PDF ou em outro formato a ser definido e acordado entre as partes.
8.2 Os itens acima também devem ser entregues em caso de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou descontinuidade da solução de software, também pela CONTRATADA.
Informações adicionais:
1 – Na formulação da proposta o licitante deve observar as especificações mínimas do objeto em todos os itens e as características solicitadas, sob pena de desclassificação de sua proposta e aplicação das sanções e penalidades administrativas previstas no edital e na Lei de Licitações.
2 – Na execução do objeto o CONTRATADO deverá observar todas as exigências constantes no Edital, bem como as condições apresentadas em sua proposta de preços e demais documentos, sob pena de sofrer as punições e sanções constantes no Edital, na Lei de Licitações e legislações
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COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
complementares.
3 – O CONTRATADO deverá local especificado no edital.
responsabilizar-se
pela
execução
do
objeto
no
GECONT/bal
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