PROCESSO Nº 91/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
PROCESSO Nº 91/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022
O MUNICÍPIO DE LAGES / COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, por
intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 14:30 horas do dia 13 de maio de 2022, licitação na modalidade PREGÃO, Pelo Menor Preço, regida pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores, e por este Edital, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares destinado à Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Criação, Desenvolvimento de Soluções e Manutenção do Portal da Prefeitura Municipal de Lages.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Criação, Desenvolvimento de Soluções e Manutenção do Portal da Prefeitura Municipal de Lages, em conformidade com o prescrito no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
2.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Lages, SC, ao custo de R$ 20,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em conta, efetuado na Caixa Econômica Federal, Operação 006, Agência 0420, Conta nº 4- 6, em nome da Prefeitura ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, em até no máximo 03(três) dias antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Início: a contar da data da assinatura do contrato, decorrente;
4.2 De Execução: até 12 meses a contar da data da assinatura do contrato;
4.3 De Entrega/Local: conforme solicitação da Comunicação Social, Na Prefeitura de Lages, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
4.4 Do Contrato: sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
4.5 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo, se aprovado(s).
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação do serviço, à vista da(s) nota(s) fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DO VALOR ESTIMADO:
8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: 02.001.2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; Código de Despesa nº 6 e Elemento de Despesa nº 33904002;
8.2 Valor Estimado, Máximo: R$ 146.190,00 (cento e quarenta e seis mil, cento e noventa reais).
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar da presente licitação, Microempreendedores Individuais, Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
9.2 Não poderão participar Licitantes que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
9.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
9.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade ou, se não autenticada acompanhada da via original ou, de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório com firma reconhecida, acompanhado de cópias da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4 A pessoa física ou jurídica não poderá representar mais de um Licitante;
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso;
10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
11.1 Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages – SC, até as 14:30 horas do dia 13 de maio de 2022;
12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 06/2022.
Abertura às 14:30 horas do dia 13 de maio de 2022.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, XXX 00000-000, Lages, SC.
Proposta
14. DA PROPOSTA:
14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
14.3.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado;
14.3.2 Na hipótese prevista no subitem anterior, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo 90 dias;
14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias;
14.6 O(s) serviço(s) deverá(ão) ser cotado(s) e descrito(s) com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 O(s) preço(s) deverá(ão) ser cotado(s) em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluído(s) toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) serviço(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
14.8.4 Da Declaração de que se enquadram ou não na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Alterações Posteriores.
OBS: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 06/2022.
Abertura às 14:30 horas do dia 13 de maio de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx, XX.
Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada atualizada no máximo 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação, expedida pelo Registro competente, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.1.3 Comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), enquadrado, mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), disponibilizado no site do Portal do Empreendedor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Comprovante de inscrição no CNPJ;
16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.3.1 Certidão Negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigência, acompanhada da certidão de registro do sistema EPROC e/ou SAJ, se exigida.
16.4 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.4.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.4.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
16.4.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou da entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante o inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha a acontecer.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet;
- Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Xxxxx(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará
a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços;
17.6 Durante a etapa de lances, quando na sua oportunidade de ofertar novo lance não puder cobrir o menor preço apresentado, o licitante poderá oferecer um último lance para melhorar o seu preço, mesmo que este seja superior ao menor preço registrado até aquele momento;
17.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
17.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado, para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
17.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
17.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
17.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
17.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da
habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
17.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
17.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.17 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
17.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via e-mail;
17.23 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da competitividade.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
18.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço, considerando concomitantemente para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item;
18.3 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), é (são) IRRENUNCIÁVEL(IS) e o(s) preço(s) depois de negociado(s), IRRETRATÁVEL(IS);
18.4 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de
Preço(s) do(s) Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
18.5 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s);
19.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro, convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1 Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, contará com o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
20.2 Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
20.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
20.4 O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, inexoravelmente via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão;
20.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado;
20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
20.7 Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
20.8 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
21.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
21.3 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
21.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
21.5 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital;
21.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
22.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
22.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
22.4 Realizar a gestão do Contrato através da servidora Débora Xxxxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
23. DO DIREITO DE RESERVA:
23.1 O Município de Lages reserva-se ao direito de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
23.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
24. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
24.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
24.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
24.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
24.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de
preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
24.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
24.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterada(s) a(s) condição(coes) do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
c) filmada(s) e/ou gravada(s) a(s) sessão(ões) e este meio ser utilizado como prova;
25.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
26. DA PUBLICIDADE:
26.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
26.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
27. DO FORO:
27.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 14 de abril de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE LAGES/ COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 82.777.301/0001- 90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx, XX.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ
sob nº ............., estabelecida na Rua , Bairro
............., em ..........................
O Município de Lages/ COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ............................., portador do CPF nº ,
doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato representada pelo Sr.
.................................., portador do CPF nº ...............................de agora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 91/2022, correlato ao Pregão Presencial nº 06/2022, aberto em ........... e homologado em ..............., consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Criação, Desenvolvimento de Soluções e Manutenção do Portal da Prefeitura Municipal de Lages.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: da data da assinatura do contrato, decorrente;
2.2 De Execução: até 12 meses a contar da data da assinatura do contrato;
2.3 De Entrega/Local: conforme solicitação da Comunicação Social, Na Prefeitura de Lages, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
2.4 Do Contrato: sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no Art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
2.5 Do Recebimento: Provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em consequência a aceitação, para ulteriormente passar o recebimento definitivo, se aprovado(s).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, é de R$ ...........................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação do serviço, à vista da(s) nota(s) fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, incidindo juros de mora nos termos do art. 40, XIV, “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: 02.001.2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; Código de Despesa nº 6 e Elemento de Despesa nº 33904002.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver o Contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Respeitar, durante toda a vigência do Contrato, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
7.4 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
7.5 Não subcontratar os serviços objeto deste Edital;
7.6 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.4 Realizar a gestão do Contrato através da servidora Débora Xxxxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, tendo como substituto o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
9.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP e,
assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
9.5 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.6 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E PRORROGAÇÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, na forma prescrita pelo art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
11.2 O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10520/2002, e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis;
13.2 O contrato/ata decorrente do processo correlato será enviado às partes por e-mail e assinado, preferencialmente, de forma digital.
LAGES/SC, em ...... de de 2022
Secretário(a) Empresa Contratada
Gestor/Fiscal do Contrato
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 PML
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Serviços de Criação, Desenvolvimento de Soluções e Manutenção do Portal da Prefeitura Municipal de Lages.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO | VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
1 | Contratação de empresa para execução de serviços de criação, desenvolvimento de soluções e manutenção do portal da Prefeitura Municipal de Lages. Conforme Termo de Referência. | MÊS | 12 | R$ 12.182,50 | R$ 146.190,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO R$ 146.190,00
1.1 Especificação geral
• Desenvolvimento do portal de acordo com padrões de organização de conteúdo, navegação e pesquisa, prevendo o crescimento e atualização dos sites e sistemas;
• Desenvolvimento das atividades previstas no contrato obedecendo o planejamento definido em consonância com a área de comunicação e com a área de Tecnologia da Informação da PML;
• Realização de reuniões presenciais semanais na sede da Prefeitura Municipal de Lages, para o levantamento das necessidades e apresentação dos trabalhos concluídos, sem limite de execução;
• Atendimento às demandas da PML relacionadas à criação, desenvolvimento, manutenção e hospedagem do portal corporativo da PML por meio da disponibilidade dinâmica de conteúdo;
• Desenvolvimento e manutenção compatíveis (responsivo) com o acesso de dispositivos móveis compatíveis com a maioria das plataformas disponíveis;
• Disponibilização de suporte diário;
• Todo o trabalho desenvolvido (textos, imagens, arquivos, código fonte, banco de dados, domínio e subdomínio) são de propriedade da PML e devem ser disponibilizados sempre que solicitados formalmente;
• A empresa contratada deverá ter sede, ou endereço de correspondência ou escritório na cidade de Lages.
1.2 Especificação técnica
1.2.1 requisitos técnicos básicos
• Utilizar protocolo HTTPS.
• Estrutura de navegação ergonômica e intuitiva
• Tempo de resposta confortável e aceitável
• Estrutura flexível a mudanças de layout
• Os sites devem ter estatísticas de acesso que deveram ser disponibilizados quando solicitados;
1.2.2 condições de desenvolvimento e manutenção
* Utilizar desenvolvimento em camadas MVC
* Utilizar HTML e CSS compatíveis com os padrões web que permitam leitura partir de qualquer navegador e plataforma
* Utilizar técnicas SEO para otimizar as buscas pelos conteúdos do site
* Utilizar a Linguagem de programação PHP e o banco de dados MySQL
* Corrigir conteúdos e funcionalidades incluindo adaptações por fatores externos
* Revisar conteúdos
* Aplicar testes sistemáticos
* Elaborar documentação do sistema e do banco de dados quando solicitados pela PML
* Realizar analises sistemáticas para identificar problemas e não conformidades
* Realizar análise permanente de mercado, visando inovações tecnológicas
1.3 Hospedagem
Para os serviços de hospedagem dos sites e sistemas, deverão ser disponibilizados tráfego e espaço ilimitados conforme a necessidade da PML, com a devida segurança e com backup semanal das informações dos sites e sistemas.
A hospedagem deverá suportar as linguagens de Programação PHP e banco de dados MySQL suportando a utilização dos principais frameworks do mercado. O servidor deverá permitir a instalação de novas tecnologias, atualização das versões dos softwares sempre que necessário ou que sejam solicitados pela PML em um prazo de 20 dias.
A instalação de ferramentas, segurança dos dados é de responsabilidade do licitante.
1.4 Outros
• Campo para busca no site e hot sites.
• Descrição sobre a secretaria / fundação.
• Notícias e links relacionados a secretaria / fundação.
• Projetos/Serviços.
• Espaço para Sugestões.
• Notícias.
• Galeria de fotos, organizada por eventos.
• Estatísticas de acesso site e hot sites.
• Inclusão de aba para deficientes visuais no site.
1.5 Suporte/atualizações.
Nível 1 – Imediato – o atendimento deverá ser imediato a solicitação;
Nível 2 – Urgente – o atendimento deverá ser priorizado na máxima urgência; Nível 3 - Normal – o atendimento deverá ser realizado no máximo em 24hrs; Nível 4 - Baixo – o atendimento poderá ser realizado até no máximo em 48hrs;
2. O site da Prefeitura e os websites deveram ter seguintes requisitos:
1. Site de Lages (deverá estar disponível também em versão mobile):
• Site de Lages deverá conter apresentação institucional e corporativo, em formato multimídia, enfocando o histórico desde a fundação através de um hotsite.
• Ouvidoria: Canal aberto para sociedade dar sugestões.
i. Cidadão poderá enviar foto ou vídeo.
• Hinos, Letras, gravações dos hinos: Lages, Santa Catarina e Brasil.
• Espaço Multimídia: exposição de vídeos e entrevistas, organizados por evento.
• Secretarias: link para hotsites das secretarias e informações básicas sobre a secretaria.
• Licitações: Link de acesso as licitações em aberto, com sistema para inserção de novas licitações.
2. Web Site Diretran:
• Trânsito Online
• Legislação de trânsito
• Agentes de trânsito.
3. Web Site Habitação:
• Projetos
• Legislação
4. Web Site Infraestrutura:
• Projetos
• Acompanhe sua obra.
Sistema de Gerenciamento Abertura, Controle e Fechamento de Ordens de Serviço (SGOS) (Infraestrutura)
O Sistema de Gerenciamento Abertura, Controle e Fechamento de Ordens de Serviço (SGOS) terá como foco controlar os estágios da operação que é tratar das requisições, controlar as ordens de serviços criadas
O SGOS terá um cadastro de usuários e um controle por níveis de acesso.
O usuário com hierarquias poderá gerar as requisições da OS. Que começará com a verificação do solicitante vendo se esse tem seu cadastro no SGOS. Feita a verificação, o mesmo passa as informações como local, tipo de solicitação, observações. No final do cadastro da Ordem é gerado um código de protocolo único da ordem de serviço e entregue uma segunda via ao solicitante.
Após a ordem de serviço ser encaminhada para um dos encarregados a dar uma solução do problema, ela volta para que seja atribuído um novo status. Caso seja definido como finalizado ele será considerado como encerrado, resolvido e inalterável. Caso o status seja em aberto, este se mantem no sistema até ser finalizado.
No decorrer do processo podem ser necessárias à utilização de materiais, esses materiais serão anexados as ordens de serviços abertas e seus respectivos representantes.
No final do processo, pode ser feito o controle de todas as ordens de serviços, para isso serão realizados inúmeros relatórios. Como exemplo o relatório por solicitante, que verifica se a solicitação não está aberta e duplicada. Também terá o relatório por tempo que ajudam a verificar de forma estratégica quantas O.S. foram feitas naquele período e quantas ainda estão em aberto, quantas foram finalizadas e quais são as que têm caráter emergencial.
O diagrama abaixo mostra como o funciona o processo.
5. Web Site Assistência Social
• Ações
• Serviços,
• Informações, itens e subitens e programas solicitados pela secretaria:
i. CREAS
ii. Serviços que compõem o CREAS
iii. Abrangência das equipes do PAEFI
6. Web Site Meio Ambiente
• Serviços (Descrição dos serviços prestados com textos e fotos, utilizar linha do tempo)
• Projetos (Descrição dos projetos da secretaria com textos e fotos)
• Ações
• Reformulação dos sistemas de gerenciamento dos cemitérios municipais.
• Sistema de chamados.
i. Será levantado detalhes da necessidade com o secretário responsável.
7. Web Site Secretaria da Fazenda e fiscalização tributária.
• Links: Todos os links existentes atualmente.
8. Web Site Secretaria de desenvolvimento emprego e renda
• Links
• Empreender Lages
• Incentivos
• Localização Geográfica
• Espaço do empreendedor
• Leis
• Parque Orion
• Ações
• Downloads
• Balcão cidadão e Xxxxxxxx
• Turismo
• Pecuária
• Agricultura
• Metal Mecânico
• Confecções
• Têxtil
• Tecnologia da Informação
• Madeireiro
• Moveleiro
• Bebidas
• Construção Civil
• Comercio
• Embalagens
• Serviços
• Silvicultura
• Banco do Emprego
i. Sistema com banco de dados para armazenamento dos currículos com login e senha para as empresas visualizarem os currículos.
ii. Relatórios de todos as pessoas encaminhadas conforme a data inserida, relatório de todas as empresas cadastradas, relatório de todas as vagas, relatório de todas as pessoas encaminhadas por empresa, relatório de vagas e seus perfis onde se encontram também os nomes das empresas que disponibilizaram as vagas, uma planilha de encaminhamento que mostra quantas pessoas foram encaminhadas e quantas conseguiram o emprego, gerador de relatório mensal.
9. Web Site FME
• Academia da terceira idade
• Jocol e ParaJocol
i. Dividido por grupos com seus respectivos jogos, resultados e classificados
• Conselho Municipal de Desporto.
• Sistema FME
i. Sistema para gerenciar Jocol online: Detalhes direto com a Fundação.
• JOCOL – GERENCIAMENTO E CONTROLE DE ATLETAS, MODALIDADE E TIMES.
O sistema de gerenciamento e controle de atletas, modalidades e times tem como foco controlar os atletas cadastrados no sistema, vincular a uma modalidade e ou a um time. Juntamente com um portal atualizado com as informações alimentadas pelo sistema.
No portal também conhecido com o site do JOCOL, temos todas as informações pertinentes aos jogadores e times, sobre posicionamento e classificação, número de cartões amarelos por time por rodada e comprimento do mesmo.
O Gerenciador tem um cadastro completo de usuário, Sendo que pode ser definido o que cada usuário poderá fazer, mas o Administrador terá todos os acessos.
Com os usuários cadastrados, e seus acessos bem definidos, começamos os cadastramentos de atletas, de modalidades e de times/equipes. Esse cadastro é simplificado e baseado no levantamento de requisitos feito para uma usabilidade, comodidade, e velocidade do sistema.
Alguma das regras de negócios do sistema é definir quais atletas estão com cartão amarelo e não poderão jogar no próximo jogo. Essas informações são alimentadas por um usuário com acessos que informará qual jogador, quanto tempo e quando voltará.
Gerar um relatório com os dados dos atletas, suas modalidades, e a qual times pertencem.
Quando o sistema tiver com os todos os dados preenchidos corretamente. Pode ser gerada a súmula.
Esta também tem a versão impressa e é anexa no portal para download.
10. Web Site Procon
• Cartilhas
• Legislação
• Pesquisas
• Dicas Procon
• Reclamações
• Audiências
• Contato
11. Web Site Turismo (Site com seletor de idioma Português / Espanhol, disponível também em versão mobile)
• Pontos Turísticos
i. Disponibilizar história, fotos e vídeos do ponto turístico.
• Pesca esportiva
• Esporte e Ecoturismo.
• Galeria de Fotos
• Agência de viagem e turismo
• Monumentos
• Artesanato
• CTGS
i. Link de acesso aos sites dos CTGS
• Gastronomia
• Hospedagem Urbana
• Hospedagem Rural
• Hospedagem Alternativa
• Central de Informações
• Link de acesso ao site da festa do pinhão.
12. Web Site Natal Felicidade
• Natal Felicidade
• Programação
• Notícias
• Galeria de fotos
• Na Mídia
• Feira de Natal
• Concursos
• Contato
13. Web Site Lages Previ
• Institucional
• Benefícios
• Adm/Financeiro
• Legislação
• Publicidade.
14. Website Fundação Cultural
• Desenvolvimento novo site da Fundação
i. Deverá seguir o padrão dos demais sites da prefeitura.
ii. Deverá ser desenvolvido preferencialmente em Wordpress devido recomendação ministério da cultura.
• Home
i. Formato de portal com acesso fácil a diversas áreas do sitio, por meio de links com imagens distribuídos em caixa. Área de direcionamento de notícias a partir de imagens, como header de um blog de notícias divididas por categorias e tags. Nuvem de tags, ou outro mecanismo de acesso de conteúdo por categoria na barra lateral ou rodapé. Menu fixo com submenus, divididos por área. Na barra lateral ou rodapé, plug-ins sociais: Facebook, twitter, flickr e Youtube. A área de acesso rápido a agenda da fundação cultural, teatro Marajoara e Escola de Artes.
• Menu e submenus
i. Institucional
1. A fundação
2. Estrutura administrativa
3. Organograma
4. Conselho Deliberativo
5. Conselho Curador
6. Compac
7. Cmpc
8. Legislação
9. Contatos
ii. Patrimônio Cultural
1. Patrimônio Material
2. Patrimônio imaterial
3. Casas de memória
4. Bens Tombados
5. Processos de Tombamento
iii. Escola de Artes
1. Estrutura
2. Cursos Oferecidos
3. Grade de Horários
4. Agenda.
iv. Teatro Marajoara
1. Histórico
2. Informações técnicas
3. Agenda
v. Programas e ações
1. Carnaval
2. FETEL
3. Centenário Malinverni Filho
4. Bienal do Livro
5. Semana de Lages
6. Festa Nacional do Pinhão
7. Sapecada da canção nativa
vi. Sistema Municipal de Cultura
1. Estrutura
2. Conselho
3. Conferência Municipal
4. Plano Municipal
5. Fundo de Cultura.
15. Website Mercado Público de Lages
• O Mercado
• Boxes
• Nossa História
• Notícias
• Contato
• Horários
16. Website Saúde
• Programas
i. Saúde da mulher
ii. Saúde do idoso
iii. PSF e outros.
• PAMTB
• Saúde Mental
• Saúde bucal
• Acolhimento
• Serviços ao cidadão
• Noticias
• Ouvidoria
• Farmácia
• Saúde responde
i. Principais perguntas e respostas.
17. Hot Site NEPHS
• Integração SMS
• Programação Anual de Atividades (SMS)
• Cursos/Capacitações
• Observe aqui as ações do EPS
• Notícias
• Legislações
• Galeria de fotos
• Biblioteca
• Contato
• Registro de participação de cursos/capacitações/eventos
18. Website Educação
• Educação Infantil
i. Educação infantil
ii. Educação continuada
iii. Oficinas pedagógicas,
iv. Professor atividade
v. Recreando na educação infantil
• Ensino fundamental
• Ensino médio
• Educação no campo
• EJA
• Unidades escolares
i. CEIM
ii. EMEB
• Projetos, projetos Sociais
i. Aconchego
ii. Material escolar
• Extra curriculares
i. Explorer
ii. Literatura
iii. Pacc’s
iv. Inglês
• Parcerias
i. Adoci
ii. Alfabetiza
iii. Psicossocial
• Esportivos
i. Bate bola na escola
ii. Jesmel
• Protagonismo
i. Grêmio estudantil
• Políticas públicas
i. Ampliação do ensino
ii. Avaliação externa
iii. Formação
• Investimentos
i. CEIM
ii. Escolas
iii. Merenda escolar
• Blogs escolas
19. Web Site SEMASA
• Legislação
• Indicadores
• Dicas
• Contato
• Segunda via Fatura
• Relatórios
• Plantão Semasa
• Campanhas
• Licitações
20. Hot Site Coleta de lixo e resíduos sólidos
• Sobre o projeto
• Pontos de coleta
• Notícias
21. Website Festa do pinhão (Português) e Hotsite Sapecada.
• A Cidade: texto institucional apresentando a Cidade
• Hotéis e Pousadas e Pousadas Alternativas: relação de todos com fotos, logo, endereços, telefones e links para seus websites quando tiverem
• Restaurantes: relação de todos com fotos, logo, endereços, telefones e links para seus websites quando tiverem
• Transportes: Locadoras de Veículos, Taxi, Rodoviária e Aeroporto
• Como Chegar: Google Maps com as coordenadas de como chegar até Ijuí
• A Festa: Breve histórico descritivo sobre a festa
• Programação: tudo sobre as datas e horários dos shows e os palcos onde estará acontecendo
• Sistema de votação popular por internet para escolha da rainha e princesas da festa do pinhão (sistema desktop e mobile)
• Hot Site Sapecada da Canção:
• A Sapecada
• Programação
• Sistema de inscrições
• 22ª Sapecada da Canção Nativa e 14ª Sapecada da Serra Catarinense
• 1ª FASE - Inscrições:
i. Ser possível a inscrição as músicas e seus responsáveis, montagem das telas, e banco de dados, para acesso das músicas inscritas. Inserções de dados completos, arquivo de mp3, e arquivo em pdf/doc/docx/txt com a Letra da canção para a Triagem.
• Sistema Administrativo com a visualização das Músicas cadastradas exibidas por modalidade Estadual e Regional.
• 2ª FASE - Triagem:
i. Apresentação e cadastros dos Jurados e visualização no sistema e no telão, Votação e atualização dos dados automáticos e amostra das Músicas não Homologadas (Motivo o Autor letra/Autor musica tiverem 2 músicas) e a escolha das Candidatas.
• 3ª FASE – Preenchimento dos dados para Gravadora:
i. Tempo para completarem os dados das candidatas e envio dos arquivos registrado em cartório para ser feito o cd.
• 4ª FASE - Palco:
i. Votação dos jurados utilizando o sistema no julgamento das canções que estarão se apresentando no palco. E visualização das notas no telão.
• – Inscrições 2022:
i. Abertura das inscrições para a Sapecada 2022.
22. Áreas Dinâmicas
• Área Restrita: O acesso ao gerenciador é feita de forma segura (HTTPS), com autenticação de usuário e senha, mantendo a sessão ativa enquanto o mesmo está logado no sistema, após o fechamento do browser ou ao sair do gerenciador, a sessão é liberada, bloqueando o acesso ao sistema;
• Gerenciador: O gerenciador terá as seguintes funcionalidades: cadastrar/ alterar e excluir.
Fica determinado que a Prefeitura de Lages poderá alterar os requisitos descritos acima conforme necessidade sem ônus. Bem como deverá ser criado ou reformulado, websites, hotsites e landing pages, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Lages.