EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 PROCESSO Nº 3721-PG/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
DATA DA REALIZAÇÃO: 07 de novembro de 2022 - HORÁRIO: 09:00 horas
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
LOCAL DA REALIZAÇÃO: Sala de Reuniões do Departamento de Licitações e Compras, localizado à Xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através da Portaria nº 2.210 de 13 de julho de 2021.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou providências das disposições deste Edital, durante o expediente no horário das 08h às 17h. Admitem-se impugnações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O pedido de impugnação será dirigido à Autoridade Subscritora do Edital, que enviará a Secretaria Requisitante e, após conhecimento decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas. Acolhida a impugnação, ou determinada as providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública. Demais informações: Gerência de Licitação e Tecnologia da Informação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
O Senhor XXXXXX XXXXXXXXX DIAS CRISTOFARO, Secretário de Economia e Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU/SP, e o Senhor XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário de Mobilidade Urbana, usando das atribuições que lhe são inerentes ao cargo, torna público que se acha aberta, neste Município, através do Departamento de Licitações e Compras, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE – Processo nº 3721- PG/2022, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE
ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei
complementar 155/2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 ( SIAFIC) Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas dos interessados e as ocorrências correlatas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser obtidos direta e gratuitamente pelo sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou mídia eletrônica mediante fornecimento pelo interessado de um CD novo, de primeiro uso, no Departamento de Licitações à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx/XX.
A presente contratação possui valor GLOBAL ESTIMADO em R$ 4.949.270,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta reais), sendo que os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão as classificações orçamentárias com o seguinte cronograma de desembolso máximo para ao ano de 2022 e vindouro:
O cronograma de desembolso máximo estimado para 03 meses em 2022 onerará na seguinte dotação orçamentária com o seguinte valor estimado:
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte | Valor (R$) |
378 | 02.27.01-15.122.0010-2002 3.3.90.30.39 | 110.00.00 | 1 | R$ 425.000,00 |
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte | Valor (R$) |
382 | 02.27.01-15.122.0010-2002 3.3.90.39.19 | 110.00.00 | 1 | R$ 812.317,50 |
O cronograma de desembolso máximo estimado para 09 meses em 2023 pela onerará na seguinte dotação orçamentária com o seguinte valor estimado:
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte | Valor (R$) |
* | 02.27.01-15.122.0010-2002 3.3.90.30.39 | 110.00.00 | 1 | R$ 3.711.952,50 |
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte | |
* | 02.27.01-15.122.0010-2002 3.3.90.39.19 | 110.00.00 | 1 |
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA, conforme Termo de Referência (Anexo I), que integra este Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
2.2 - Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível ao objeto da licitação e que preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.3 - Não Será permitida a participação de empresas:
2.3.1 - Estrangeiras que não funcionem no país;
2.3.2 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3.3 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02;
2.3.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
2.3.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
2.3.6 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.3.7 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3.8 – Será permitida a participação de empresas reunidas sob forma de consórcio, devendo estas neste caso, cumprir o disposto no art. 33 da Lei 8.666/93:
2.3.8.1 - Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
2.3.8.2 - Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
2.3.8.3 - Apresentação dos documentos exigidos nos artigos. 28 a 31 da Lei 8.666/93 por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, estabelecendo-se, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, sendo dispensado este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
2.3.8.4 - Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
2.3.8.5 - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.3.8.6 - No caso de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no item 2.3.2.2.
2.3.8.7 - O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso 2.3.8.1.
3 - DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1 – No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, apresentando os seguintes documentos que ficarão anexados ao processo:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá ser apresentado cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual lhe seja outorgado amplo poder de decisão.
3.1.2 - Tratando-se do Procurador, deverá ser apresentado por procuração, por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para representar a licitante, formular lance, negociar preço, interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou ou Carta de Credenciamento.
3.1.3 - O representante legal e o Procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado de uma cópia.
3.2 – Caso sejam apresentadas cópias simples dos documentos indicados nos itens “3.1.1”, “3.1.2” e “3.1.3”, estas deverão estar acompanhas dos documentos originais, para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, ou por algum membro da equipe de apoio presente.
3.3 – Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior.
3.4 – O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos dois envelopes, fechados e indevassáveis.
3.6 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7 – O Pregoeiro poderá verificar a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.7.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
3.7.2 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.7.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
3.8 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.9 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
4 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 – As empresas, conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar, separada dos ENVELOPE Nº 1 e ENVELOPE Nº 2, uma declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelo do Anexo II-A deste Edital.
4.2 - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista no item 4.1 poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.3 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, §4º, da referida lei, descritos abaixo:
4.3.1 - De cujo capital participe outra pessoa jurídica.
4.3.2 - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
4.3.3 - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.4 - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.5 - Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.
4.3.6 - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.
4.3.7 - Que participe do capital de outra pessoa jurídica.
4.3.8 - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
4.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores.
4.3.10 - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
4.3.11 - Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4 – A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, conforme previsto no artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
4.5 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.6 - As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e a declaração das Microempresas de Pequeno Porte, de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelo artigo nº 43 § 2º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, de acordo com o modelo estabelecido nos Anexo II, II-A ou V do Edital, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nº 1 e 2.
5.2 - A proposta e documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
MUNICÍPIO DE JAHU PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022 ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO
LICITANTE (nome, endereço, telefone)
5.3 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
5.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção daqueles emitidos via Internet.
5.5 – Será aberto em primeiro lugar os “ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA”, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
5.5.1 – Depois de aberta, a proposta estará vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.6 – Em seguida serão abertos os “ENVELOPES Nº 02 – HABILITAÇÃO”. Os membros da Equipe do Pregão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante, na qual deverá constar:
6.1.1 – Razão Social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal se houver, endereço completo, telefone, fax, contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail).
6.1.2 – Número do Pregão e Processo Administrativo.
6.1.3 – Proposta impressa conforme modelo sugerido no Anexo VIII contendo as especificações de acordo com Anexo I do Edital, em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, devendo conter para cada lote apresentado, o preço unitário da hora, preço total das horas considerando o total de horas de cada lote, o valor total de peças conforme apresentado no Anexo VIII, o valor global de cada lote (horas+peças), o percentual de desconto sobre a tabela do fabricante para as peças e o valor global da proposta para 12 meses. Nos preços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.1.4 – Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6.1.4.1 Data, carimbo e assinatura do representante legal no final da proposta.
6.1.5 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
6.2 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.3 - A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na plena aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
6.4 - Não será admitida cotação em quantidade inferior à prevista neste Edital.
6.5 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, ressalvada a hipótese do art. 65, inciso II, letra ‘’d’’da Lei 8.666/93, desde que comprovada documentalmente através da abertura de proposta analítica a fim de demonstrar que a majoração deste ou daquele serviço.
6.6 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolso e indenizações de qualquer natureza.
6.7 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
6.8 - Nome completo, cargo, estado civil, CPF, RG, endereço completo da residência do representante legal que irá assinar pela proponente, para futura celebração de contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
6.9 - Se houver divergências entre o preço mensal e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço mensal será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
6.10 - A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.11 – Serão desclassificadas:
6.11.1 – As propostas que não atenderem integralmente as especificações e exigências do Anexo I do presente Edital e que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.11.2 – As propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
6.12 - A proponente assume os custos para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
6.13 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
6.14 – A proponente garantirá a qualidade dos produtos/serviços a serem entregues/prestados.
7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
O Envelope "HABILITAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir relacionados, e deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislações em vigor. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão não precisarão constar no Envelope “HABILITAÇÃO”. São os documentos:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
7.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
7.1.3 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.
7.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
7.1.5 - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
7.2.4 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
7.2.5 - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.3.2.1 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 – Prova de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que já realizou anteriormente ou esteja realizando a execução de serviços com características semelhantes ao objeto licitado devendo o licitante comprovar fornecimento de serviços similares no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total licitado para cada lote que a empresa for participar, sendo admitida a soma de mais de mais de um atestado para comprovação do mínimo exigido, nos termos da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.5 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5.1 - As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, apresentando declaração de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo do Anexo V deste Edital, deverão apresentar no ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (envelope 2) todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. Todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e alterações.
7.5.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.6.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo IV deste Edital.
7.6.2 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com esta Administração conforme modelo do Anexo III deste Edital.
7.6.3 - Declaração das licitantes de que caso seja a vencedora do certame e não possua tal unidade para prestação dos serviços na data da realização da sessão pública, poderá providenciá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, oficina capacitada, com toda sua equipe especializada, dentro do perímetro urbano deste Município, contados da data da homologação do certame, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, uma vez que oneraria demais a municipalidade enviar os veículos, na maioria das vezes, quebrados, para efetuar sua manutenção preventiva e corretiva em outro município.
7.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.7.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias, imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.7.2 - Seja a licitante matriz ou a filial, todos os documentos e o CNPJ apresentados deverão referir-se a essa matriz ou essa filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7.2.1 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação disposta nos itens 7.1 a 7.2 deste Edital dentro do ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital, será aberta a sessão pública, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexo II, II-A e V, do Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes nos 1 e 2.
8.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.6 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
8.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
8.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.8- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, SEM LIMITE MÍNIMO ENTRE OS LANCES, inclusive, em relação ao primeiro, e poderá ser definido pelo Pregoeiro no decorrer da sessão de lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global da licitação.
8.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, ou depois de decorrido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos a ser cronometrado para o apregoamento.
8.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 - No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento:
8.11.1 – Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor estiverem enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos da cláusula 8.11.2.
8.11.2 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na própria sessão de julgamento do pregão.
8.12 – Quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte forem até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder- se-á da seguinte forma:
8.12.1 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
8.12.2 – Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do tópico anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.12.3 – No caso de equivalência os valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
8.15 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o ENVELOPE Nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e após validação técnica das informações constantes na sua proposta, caso aprovado, declarado vencedor do certame.
8.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão apresentar as suas razões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente à realização do Pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1– O não oferecimento de razões no prazo desta condição fará deserto o recurso.
9.1.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro deverá encaminhá-lo, devidamente informado, à Autoridade Competente.
9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 – A adjudicação será feita por global.
9.7 – Caso não haja manifestação de intenção de recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, classificará o objeto do certame à licitante vencedora, após validação técnica das informações constantes na sua proposta, caso aprovado, o processo será encaminhado para homologação pela SECRETÁRIO de Economia e Finanças e publicado no órgão competente.
10 – DO CONTRATO
10.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura de Instrumento Contratual, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VI do presente ato convocatório com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
10.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 10.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
10.4 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), para assinar o referido contrato.
10.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 10.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.6 – A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogados conforme disposto no inciso II do artigo nº 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação. Os valores a serem considerados, inclusive para aplicação de reajustamento de preços será com base no IPCA, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses, ou outro índice oficial que venha substituí-lo a critério e interesse da Administração apurado no período a contar da data de apresentação das propostas.
10.7 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXX XX XXXXXXX, SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, portador do CPF nº 000.000.000-00..
10.8 – O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
11 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 – O serviço deverá ser prestado pelo Licitante vencedor em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I), podendo haver alteração dos mesmos conforme necessidade da Secretaria de Mobilidade Urbana.
11.2 – Será emitido pela Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Jahu Termo de Recebimento ou Recusa dos serviços (Anexo IX), pelo responsável determinado para a fiscalização do Contrato, se atendido as determinações deste Edital e seus anexos.
11.3 – Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis poderá:
11.3.1 – Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I.
11.3.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos serviços entregues.
11.4 – O prazo para início dos serviços será o determinado no Anexo I (Termo de Referência).
12 – FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados, juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato.
12.2 - Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com o relatório de execução dos serviços, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
12.2.1 - A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
12.2.1.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
12.2.1.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
12.2.1.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
12.2.1.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
12.2.1.5 - Entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
12.2.2 - A apresentação dos documentos constantes na cláusula acima, implicará no pagamento do mês subsequente a apresentação da documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
12.2.3 - O prazo previsto no item 12.1, será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
13.1.1 - Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
13.1.2 - Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas no contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
13.1.3 - Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
13.1.4 - Descontos: O CONTRATANTE poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no contrato.
14. – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 – O CONTRATADO reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
15 – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 – A CONTRATADA deverá apresentar garantia antes da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do futuro contrato, na forma do § 2.º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e seu prazo de validade deverá ser de no mínimo a duração do contrato.
15.2 – O futuro contrato somente será liberado para assinatura após a comprovação da prestação da garantia exigida no subitem anterior.
15.3 – A garantia deverá ser prestada perante o Município de Jahu, em uma das seguintes modalidades:
15.3.1 – Em moeda corrente do País.
15.3.2 – Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
15.3.3 – Fiança Bancária.
15.3.4 – Seguro–Garantia.
15.4 – Carta de Fiança Bancária, fornecida por estabelecimento brasileiro ou estrangeiro, este último com Agência no país, e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do Banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da Carta de Fiança deverá ser igual ao prazo total do futuro contrato.
15.5 – Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo nominativo endossável e serem recolhidos.
15.6 – A garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta das obras e/ou serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais quando for o caso.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
17.1 - As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
18 - DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
18.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
19.3 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata da Sessão.
19.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.5 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
19.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais proponentes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações e Compras, à Xxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx (XX), após assinatura do contrato, pelos licitantes vencedores.
19.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.8 – Integram o presente Edital os Anexos de I a IX.
20 – DOS RECURSOS
20.1 – Os recursos serão admitidos, processados e decididos na estrita conformidade da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, os quais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo desta Prefeitura Municipal ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
20.2 - Para efeito de recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal.
21 - DO FORO
21.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 17 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O objeto do presente Termo de Referência é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - Considerando que a muitos anos não eram feitos os devidos reparos e manutenções corretivas e preventivas nos veículos da frota do município;
2.2 – Justifica-se a presente contratação visando manter em perfeito estado de conservação,todos os veículos da frota do Município, como também aqueles cedidos à municipalidade, haja visto a essencialidade dos aludidos automotores para o desenvolvimento das atividades das diversas unidades que compõem a Prefeitura Municipal de Jahu, buscando dessa forma alcançar a otimização e pelo aproveitamento do potencia de tais veículos, promovendo assim maior rapidez e plena qualidade na execução dos serviços municipais.
2.3 – O principal intuito é evitar mediante a manutenção preventiva, a quebra constante dos veículos, as quais em determinadas ocasiões colocam em risco seus condutores, ajudantes, servidores transporados, pacientes e estudantes.
2.4 – Justifica-se ainda a contratação de serviços terceirizados pois este processo tem o objetivo de proporcionar redução de custos com os insumos/consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala, para manutenção de todos veículos da frota municipal.
2.5 - Tendo em vista ainda a inexistência, no quadro de servidores desta Prefeitura de mão de obra especializada e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços ora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção
dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários.
2.6 - Os valores estimados para custo com peças foram com base nos relatórios de manutenção dos veículos dos últimos 04 anos, além do valor da última contratação de fornecimeno de óleos lubrificantes com fornecimento de mão de obra, sendo que não é possível fazer uma previsão exata tendo em vista que o que determina se um veículo vai apresentar defeito são diversos fatores e variáveis, portanto valores foram com base nos serviços realizados nos últimos 04 anos conforme relatórios.
3 – DA TERMINOLOGIA
Para o fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições:
3.1 - Manutenção: conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas preventiva e corretivas, incluindo serviços de borracharia.
3.2 - Manutenção preventiva (periódica): sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor ou da Fiscal do contrato do Contrato.
3.3 - Manutenção corretiva: atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou outra falha. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor ou do Fiscal do Contrato.
3.4 Mecânica Geral: consiste nos serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, sistema de injeção, velas, bombas, sistema de freios, embreagem,
suspensão, direção, troca de óleo e filtros, sistema elétrico e todos os outros serviços afins.
3.5 - Lanternagem: consiste nos serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins.
3.6 - Pintura / Estufa: consiste nos serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento, com secagem rápida e todos os outros serviços afins.
3.7 - Tapeçaria: consiste nos serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins.
3.8 0 - Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (bateria, alternador, velas e cabos de ignição, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros).
3.9 - Sistema Hidráulico: consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).
3.10 - Borracharia completa: consiste em reparos permanentes em pneus conforme especificações da ABNT, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins.
3.11 - Balanceamento, Alinhamento e Cambagem: consiste nos serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins.
3.12 - Suspensão: consiste nos serviços de troca de amortecedores, estabilizadores, coifas, batentes, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins.
3.13 - Instalação de Acessórios: consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, acessórios de som e imagem, bem como películas automotivas ou outros afins.
3.14 - Vidraceiro: consiste nos serviços de substituição ou reparo dos vidros frontal, traseiro e laterais, retrovisores, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins.
3.15 - Ar condicionado: consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, filtros de cabine/pólen e todos os outros serviços afins.
3.16 -Troca de Óleo: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo.
4–ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
4.1 – Os serviços objeto deste Termo de Referência consistem em manutenção, consertos, revisões e reposições de peças (com fornecimento das mesmas) em veículos automotores da frota própria do município, locados ou cedidos à municipalidade, compreendendo todos os serviços elencados, mediante o fornecimento de mão de obra especializada, peças originais e/ou genuínas, ferramentas e todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços.
4.2 – Entende-se por veículos automotores da frota própria do município, locados ou cedidos à municipalidade, todos os veículos leves, pesados, máquinas e tratores.
4.3 – Os serviços objeto deste projeto básico abrangerão as manutenções preventivas e/ou corretivas, mecânica geral, lanternagem, elétrica, funilaria e pintura, sistema elétrico, sistema hidráulico, borracharia completa; balanceamento, alinhamento e cambagem; suspensão; instalação de acessórios; vidraceiro; ar condicionado e troca de óleo.
4.4 – Entende-se por manutenção a série de procedimentos destinados a recolocar os veículos livres de quebras e defeitos, em seu perfeito estado de uso e regular funcionamento, compreendendo as necessárias substituições de peças de desgaste natural e alocação de mão-de-obra necessárias ao bom funcionamento do veículo, de acordo com as normas técnicas especificas para os mesmos.
4.5 – Entende-se como manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos veículos, mantendo-os em perfeito estado de
uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive aquelas derivadas dos fabricantes.
4.6 – A manutenção corretiva compreende diagnóstico, ajustes, limpezas, lubrificações, substituições de peças, regulagens e testes do veículo quebrado, com intuito de torná-lo apto a trafegar com segurança para o motorista e terceiros.
4.7 – A manutenção deverá ser preventivamente em ciclos determinados pela PREFEITURA, e corretivamente sempre que se fizer necessário, tendo em vista as necessidades da contratante, observando, contudo as orientações do fabricante, e consistirá em inspeção, limpeza, regulagens e ajustes necessários para manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, e, ainda efetuar consertos e/ ou substituição de peças.
4.8 – Os serviços de manutenção corretiva e preventiva serão executados em todos os veículos da frota própria do Município, locados ou cedidos à municipalidade.
4.9 Dos serviços de geometria:
a) A CONTRATADA deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo;
b) A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
4.10 Dos serviços de balanceamento de rodas: a CONTRATADA deverá executar o balanceamento das rodas, bem como correções pertinentes ao serviço.
4.11 Dos serviços de revisão do sistema de transmissão: os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem na verificação e correção dos níveis de óleo da caixa de câmbio, folgas, juntas homocinéticas, coifas, e outros afins.
4.12 Dos serviços de revisão do sistema de direção: consistem na verificação e execução de ajustes nos parafusos, regulagem e conferência de terminais, barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
4.13 Dos serviços de revisão do sistema de freios: consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cilindros de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas) e outros.
4.14 Dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento: consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros.
4.15 Dos serviços de revisão de motor: consistem na verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros. a) Todo serviço de troca de óleo do motor deve incluir a substituição do filtro de óleo.
4.16 Dos serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos e outros.
4.17 Dos serviços de revisão do sistema elétrico: consistem na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
4.18 Dos serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato.
4.19 Dos serviços de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
4.20 A proposta para troca de óleos lubrificantes e/ou filtros diversos deverá incluir o preço fechado dos produtos e serviços, conforme prática do mercado.
5 – FORNECIMENTO DAS PEÇAS, EQUIPAMENTOS, COMPONENTES EM GERAL, FERRAMENTAS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Ficará a cargo da empresa CONTRATADA o fornecimento de todas as peças e componentes necessários para a execução dos serviços.
5.2 – Antes da realização do serviço solicitado, a empresa CONTRATADA deverá emitir orçamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da solicitação, o qual deverá conter as seguintes informações:
a) identificação do veículo a receber o serviço (incluindo marca, modelo, ano de fabricação, n° do patrimônio, chassi e outras);
b) descrição minuciosa dos serviços a serem executados;
c) números de horas necessárias para execução dos trabalhos e os respectivos preços unitários e totais;
d) relação das peças a serem substituídas e os materiais que serão utilizados na execução do serviço. A relação deverá conter a quantidade e descrição detalhada das peças (incluindo nome técnico, marca, modelo e código do fabricante) e o valor unitário e total das peças. Para fins de conferência do preço unitário das peças, no orçamento deverá constar o preço de tabela, o percentual de desconto aplicado e o preço final do item;
e) valor total do orçamento;
f) prazo para execução dos serviços;
g) prazo de garantia dos serviços, sendo no mínimo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento do veículo;
h) dados da PREFEITURA (incluindo razão social, endereço completo e n° do CNPJ); número do orçamento; assinatura com identificação (carimbo ou similar) do responsável pelo orçamento e local e data.
5.3 – O gestor do contrato dela derivado, terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para aprovar o orçamento apresentado pela empresa CONTRATADA. o qual poderá inclusive glosar horas e serviços apontados. Referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado por escrito e autorizado pela PREFEITURA, para os orçamentos que por questões técnicas venham necessitar de prazo maior para sua realização.
5.4 – Para análise dos quantitativos estimados de tempo e eventual aprovação do orçamento, a PREFEITURA utilizará como parâmetro, a Tabela de Tempo Padrão Oficial da Montadora do Veículo (TPR – Tempo Padrão de Reparos) fornecida pelo próprio fabricante do automotor, ou ainda poderá utilizar as tabelas constantes do SISTEMA AUDATEX DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA (AUDATEX Brasil Serviços Ltda) e/ou TEMPÁRIO. Caso os serviços a executar não constem das tabelas acima relacionadas, os quantitativos de tempo para a execução serão definidos de comum acordo entre a PREFEITURA, através do gestor ou fiscal do contrato e o representante da empresa CONTRATADA.
5.5 - Para conferência dos preços obtidos com base no percentual de desconto sobre a TABELA DO FABRICANTE poderá a PREFEITURA fazer uso do SISTEMA AUDATEX DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA e/ou TEMPÁRIO.
5.6 - Caso a CONTRATADA venha a indicar em seu orçamento alguma peça que não esteja contemplada na Tabela de peças do Fabricante do veículo, deverá apresentar, juntamente com o referido documento, 03 (três) cotações de preços referentes à peça em questão.
5.7 – A AUTORIZAÇÃO para realização dos serviços está condicionada à aprovação do orçamento e recebimento da respectiva “ORDEM DE SERVIÇO”, a qual será emitida pelo servidor público designado como gestor da ata ou contrato dela decorrente.
5.8 – Caso o montante de horas de serviço aprovado venha no decorrer da execução dos trabalhos demonstrar-se insuficiente, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente ao servidor da Prefeitura designado para o cargo de gestor, o qual analisará o pleito, emitindo ser for o caso, desde que devidamente justificado, a respectiva ordem de serviço complementar.
5.9 – A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços autorizados na “ORDEM DE SERVIÇO” no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da respectiva ordem de serviço.
5.10 – Para os serviços que não dependam de peças para sua execução, a CONTRATADA deverá iniciá-los no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da expedição da “ORDEM DE SERVIÇO”.
5.11 – O prazo máximo para execução dos serviços mecânicos em geral, será de até 05 (cinco) dias úteis.
5.12 – O prazo anteriormente previsto, poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado por escrito, para os serviços que por questões técnicas venham necessitar de prazo maior para sua execução e autorizado pelo gestor designado.
5.13 – A empresa CONTRATADA deverá possuir local adequado para guarda do veículo, caso de necessidade do mesmo permanecer na oficina ou estabelecimento por mais de 01 (um) dia.
5.14 – As peças a serem fornecidas para a execução dos serviços deverão ser comprovadamente as informadas na ordem de serviço.
5.15 - As peças substituídas serão de propriedade da Prefeitura e deverão ser devolvidas no momento da entrega do veículo.
5.16 – A CONTRATADA deverá possuir em sua oficina ou estabelecimento, todas as ferramentas e equipamentos básicos necessários para a execução dos serviços, ser sediada ou possuir filial no Município de Jahu para agilidade, redução de custos com transporte, deslocamentos e acompanhamento dos serviços executados, bem como dispor de funcionários treinados, devidamente preparados e qualificados, sendo de inteira responsabilidade da contratada a qualidade e garantia total dos serviços prestados.
5.17 – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o transporte ou locomoção do(s) veículo(s) até a sua oficina ou estabelecimento, como também, o retorno do(s) veículo(s) para a Garagem Municipal, após a execução dos serviços.
5.17.1 - Caso o veículo não tenha condições de transitar em vias públicas ou não esteja lotado na Garagem Municipal a CONTRATADA ficará responsável pelo
rebocamento até sua oficina,ficando as despesas do guincho a cargo da Prefeitura.
5.18 - Os veículos para as manutenções e reparos serão retirados pela CONTRATADA nos locais indicados pela PREFEITURA, em dias úteis e no horário de funcionamento do estabelecimento da CONTRATADA, salvo razões emergenciais e de interesse público devidamente motivado e justificado, quando então os veículos
deverão ser retirados independentemente do dia (útil ou não) e horário.
5.19 - Será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, a manutenção das ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços, os quais deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção, obrigando-se a mesma a substituir aqueles que não atenderem estas exigências.
5.20 – A CONTRATADA deverá fornecer os números de telefones, ou qualquer outro meio de comunicação que permita agilidade no contato para o atendimento.
5.21 – Fica proibida qualquer alteração nas características originais dos veículos, a não ser em casos especiais, quando deverá haver autorização prévia do gestor da Prefeitura.
5.22 – Estará incluso na execução dos serviços, o fornecimento de todos as ferramentas, equipamentos básicos e materiais de consumo em geral, tais como: solventes, fitas isolantes, materiais de limpeza, adesivos.
5.23 – Os veículos entregues para a execução de serviços e/ou reposição de peças, ficarão sob total responsabilidade da CONTRATADA, até que seja efetivada a devolução, sendo que a CONTRATADA, responderá pelo ressarcimento de quaisquer despesas que vierem a ocorrer, bem como por qualquer multa ou infração de trânsito no período em que o veículo estiver sob a sua guarda, devendo para tanto, ao receber o veículo, certificar-se do seu estado real, inclusive no que concerne à parte de acessórios obrigatórios, quais sejam: pneus/roda sobressalente, triângulo, extintor
de incêndio, chave de roda, macaco, ferramental e outros objetos listados por ocasião da entrega.
5.24 – Os serviços serão executados pela CONTRATADA em consonância com os padrões normativos ABNT das NBR’s n° 13032/2008; 14481/2008; 14752/2001; 14753/2001; 14754/2001; 14755/2001; 14777/2001; 14778/2001; 14779/2001; 14780/2001; 14828/2002; 14843/2002; 14845/2002; 14846/2002; 14889/2002 versão 2003;15563/2008; 15629/2008; 15759/2009; 12603/1992; 6047/1990; 6071/1980; 6082/1980; 15296/2005.
5.25 - Os serviços e peças constantes do presente projeto básico referem-se especialmente, a peças novas e sem uso, genuínas e/ou originais e prestação de serviços de mecânica em geral, serviços em bomba injetora, serviços de câmbio, serviços em diferencial, serviços em cardam, serviços de suspensão, serviços elétricos/eletrônicos, serviços no sistema de freios, serviços em direção, serviços de retífica de motor e outros correlatos, no que couber na especificidade de cada veículo.
5.26 - A empresa CONTRATADA deverá manter espaço físico coberto para guarda dos veículos dentro da oficina, com garantia de segurança, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora deste espaço, sob qualquer hipótese ou pretexto.
5.27 - A PREFEITURA poderá realizar novas cotações de preços com a finalidade de apurar o preço praticado no mercado e caso as cotações apresentadas pela empresa CONTRATADA apresentem valor superior ao praticado no mercado, a PREFEITURA se reserva no direito de adquirir peças de outras empresas, observados os critérios técnicos e as disposições da Lei n° 8.666/93.
5.28 - Não será permitido o acréscimo nos valores de serviços ou peças/componentes ao orçamento já aprovado pela PREFEITURA. A empresa CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, executar qualquer serviço e/ou substituir peças/componentes que não constem no orçamento aprovado.
6 – DAS SUBCONTRATAÇÕES
6.1 - Para a execução dos serviços de funilaria, pintura, câmbio, retifica de motor, ar condicionado, elétrica, torno, solda e tapeçaria será permitida a subcontratação;
6.1.1 A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e, somente após a aprovação do responsálvel pela Fiscalização do contrato, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
6.1.2 Esta Prefeitura não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
7 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da Lei vigente.
8 – REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 – O regime de execução dos serviços será na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (artigo 6°, inciso VIII, alínea “b” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n° 8.666/93).
9 - DA GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES
9.1- A CONTRATADA deverá conceder garantia dos serviços e peças, na seguinte conformidade:
a) Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 06=(seis) meses.
b) Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 03=(três) meses.
e) Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo, no mínimo 03=(três) meses.
d) Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, no mínimo 6=(seis) meses.
9.2 - Após o recebimento definitivo do objeto da licitação, por parte da Prefeitura, a CONTRATADA ficará, ainda, responsável até o término da garantia prevista no orçamento, por quaisquer defeitos, quer sejam eles de natureza técnica ou operacional, obrigando-se, às suas expensas, a reparações e/ou substituições que se fizerem necessárias para o perfeito cumprimento do estabelecido no projeto básico e edital.
9.3 - Se a CONTRATADA não executar os reparos e/ou substituições, nos prazos que lhe forem determinados pela Prefeitura, esta, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los por conta e risco da adjudicatária, por outras empresas, cobrando-lhe os respectivos custos.
9.4 - No ato da devolução do veículo, empresa CONTRATADA deverá fornecer o "CERTIFICADO DE GARANTIA" por meio de documento próprio devidamente impresso e assinado.
9.5 - É direito da PREFEITURA recusar quaisquer serviços quando constatar que a execução não atendeu à necessidade, ou julgar, insatisfatórios os reparos realizados.
9.6 - A re-execução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus algum a PREFEITURA e acarretarão a reabertura dos respectivos prazos de garantia.
9.7 - A empresa CONTRATADA deverá providenciar o reparo necessário no prazo máximo de 03 (três) dias após o recebimento da comunicação do defeito, desde que os serviços executados estejam cobertos pelo prazo de validade da garantia.
9.8 - As anotações relativas aos novos prazos de garantia, no caso de serviços, serão feitas pela empresa CONTRATADA em documento à parte, que será entregue à PREFEITURA, quando da liberação do veículo com os serviços já retificados e, no caso de peças/componentes, a anotação deverá ser feita no verso da respectiva nota fiscal.
10 – DAS INSTALAÇÕES
10.1 – A CONTRATADA deverá dispor de instalações no perímetro urbano do Município de Jahu para a realização dos serviços contratados.
10.1.1 - Caso a vencedora do certame não possua tal unidade para prestação dos serviços na data da realização da sessão pública, poderá providenciá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, oficina capacitada, com toda sua equipe especializada, dentro do perímetro urbano deste Município, contados da data da homologação do certame, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, uma vez que oneraria demais a municipalidade enviar os veículos, na maioria das vezes, quebrados, para efetuar sua manutenção preventiva e corretiva em outro município.
10.2 - A exigência da montagem de oficina mecânica capacitada dentro do perímetro urbano deste município poderá ser extinta, em referência aos lotes de serviços nas máquinas: patrol, pá carregadeira, retroescavadeira e tratores agrícolas, PORÉM, a empresa deverá se responsabilizar, sem nenhum ônus à Prefeitura, a retirar a máquina da garagem quando solicitado, e efetuar a devolução, dentro do prazo estipulado, à garagem municipal, ou, se for o caso, levar o equipamento com necessidade de reforma, e depois efetuar a instalação do mesmo na garagem municipal de Jahu.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Executar os serviços deste objeto e atender as demais condições do Termo de Referência, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
11.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da Execução dos serviços deste objeto, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
11.3 - Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Termo de Referência, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
11.4 Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por dolo, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
11.5 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
11.6 Arcar com todas as despesas com funcionários, alimentação, encargos trabalhistas, manutenção preventiva e corretiva dos veículos a serem utilizados (seguro, pneu, filtros, óleos lubrificantes, graxas, lâmpadas, manutenção de uniformes, equipamentos de trabalho ou maquinário e reparos que eventualmente seja ocasionado por operação inadequada e ou falha de operação), sob pena de sanções se assim não o fizer.
11.7 A CONTRATADA se compromete durante toda a execução do contrato, a manter as condições de habilitação na licitação, especialmente a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato.
11.8 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (Vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
11.9 Manter Permanentemente, responsável pela execução dos serviços, desde o início até a conclusão do contrato.
11.10 Fornecer obrigatoriamente, todos os EPIs Necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessário a segurança na execução dos serviços.
11.11 Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação de serviços objeto registrado e pagar os emolumentos prescrito em lei.
11.12 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.13 Xxxxxx as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
11.14 Organizar tecnicamente e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
11.15 Não serão aceitos em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
11.16 Assegurar e facilitar ao MUNICÍPIO a fiscalização e acompanhamento da
execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular, facultando a fiscalização a qualquer hora.
11.17 Manter até o fim do contrato com a Administração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.18 Deverá a CONTRATADA em até 3 (três) dias corridos após enviado pelo Departamento de Licitações, encaminhar por ofício em papel timbrado a mesma a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes anteriormente apresentados.
11.19 Manter seus funcionários sempre uniformizados durante a execução dos serviços.
11.20 Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas colocados à sua disposição para a execução das tarefas.
11.21 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização na execução dos serviços.
11.22 Manter junto ao MUNICÍPIO informações atualizadas relativas aos serviços.
11.23 Xxxxxxxx, ao Gestor e Fiscal do contrato número do telefone celular do responsável pela coordenação dos serviços, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução.
11.24 Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo MUNICÍPIO.
11.25 Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria de Mobilidade Urbana para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados.
12 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1 O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
12.2 Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
12.3 Manter a fiscalização necessária para acompanhamento dos serviços.
12.4 O Fiscal do contrato fiscalizará diariamente os serviços que estão sendo prestados, e se são prestados em perfeitas condições com o descrito no Termo de
Referência.
12.5 Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito e/ou através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico CONTRATADA. As notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Mobilidade Urbana.
12.6 Controlar através de anotações e/ou advertência a perfeita execução diária dos serviços a serem contratados, anotando sempre qualquer acontecimento que venha causar interrupção nos serviços para fins de apuração do valor mensal a ser pago a CONTRATADA.
13 - DA LOGÍSTICA REVERSA
13.1 - No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
14 - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
14.1 - A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes e substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
b) usar produtos de limpeza e conservação de superfície e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
c) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
d) Adotar procedimento ambientalmente adequado para o descarte de materiais potencialmente poluidores provenientes dos serviços (sucata), tais como: pilhas, baterias, lâmpadas, circuitos impressos, lubrificantes, etc. que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos ou outros elementos tóxicos, remetendo-os, sem ônus para o CONTRATANTE, para os estabelecimentos que as comercializam, empresas de reciclagem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias;
e) Abster-se de utilizar as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; deposição inadequada no solo; deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação; lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados; infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
f) A fiscalização poderá solicitar a qualquer tempo a comprovação do descarte adequado dos materiais sob pena da aplicação de sanções;
g) Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imprudência ou imperícia quantos às precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais na execução dos serviços;
h) Providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação quando necessário, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, nos termos da legislação aplicável, a exemplo da Instrução Normativa IBAMA n° 01, de 18/03/2010, artigo 33, inciso III, da Lei n° 12.305, de 2010– Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos 1° e 9° da Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata;
i) Aplicar a legislação vigente quanto ao recolhimento, armazenamento, coleta e destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado, especialmente as previsões do artigo 18 da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata;
j) Providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012 e atualizações, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008 e atualizações, e legislação correlata;
k) Utilizar na execução dos serviços, baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08 com atualizações, de 03/09/2012;
l) Efetuar o recolhimento do produto ou embalagem oriundos da prestação dos serviços, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme artigo 33 da Lei n° 12.305, de 2010, artigos 13 a 32 do Decreto n° 7.404, de 2010 e legislação correlata;
m) Não utilizar na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destruam a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000 e legislação correlata;
n) Providenciar o recolhimento dos recipientes de tintas, vernizes e solventes originários da contratação, para posterior repasse às empresas industrializadoras, responsáveis pela reciclagem ou reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada de acordo com a legislação vigente.
15 - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados
juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato
16 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 A contratação ora em comento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato.
16.2 O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo nº 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
16.3 As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração de Termos de Aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
16.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, e somente poderão ser reajustados após esse período, aplicando-se o índice IGP-M, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses.
17 DA SANÇÕES
17.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
17.1.1 - Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
17.1.2 - Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas no contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
17.1.3 - Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
17.1.4 - Descontos: O CONTRATANTE poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no contrato.
18. DO TIPO E CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS POR CATEGORIA
18.1. Veículos Leves: veículos leves correspondem a motocicleta, automóvel, com Peso Bruto Total=(PBT) inferior ou igual a 3.500 kg.
18.2. Veículos Leves Utilitários: veículos leves utilitários correspondem a caminhonete e camioneta, VANS com Peso Bruto Total=(PBT) inferior ou igual a 3.500 kg.
18.3. Veículos Pesados: veículos pesados correspondem a caminhão com tipificação de veículo destinado ao transporte de cargas leves/pesadas e/ou transporte de passageiros, sendo caracterizado por eixo traseiro simples ou duplo, ônibus, micro- ônibus, caminhão, caminhões trator, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações.
18.4. Tratores Agrícolas e implementos: tratores agrícolas correspondem a Tratores de simples tração e traçados, com capacidade de reboque e de acoplagem de implementos diversos.
18.5. Máquinas e Equipamentos de Terraplanagem: máquinas e equipamentos correspondem a retroescavadeira, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, trator de esteira, motoniveladora e rolo compactador vibrador.
19 - DO PREÇO A SER PAGO PELA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
19.1 Os serviços e fornecimentos de peças objeto desta licitação deverão ser pagos apenas quando houver a conclusão da execução dos serviços, observando-se o seguinte:
a) O valor a ser pago pelo Serviço de Manutenção será o resultado do produto do preço da Hora Técnica de Manutenção ofertado pela CONTRATADA pelo tempo, descrito em horas, necessário para a execução dos serviços. Os quantitativos estimados de horas técnicas foram com base nos relatórios de manutenção dos
veículos dos últimos 04 anos, sendo que não é possível fazer uma previsão exata tendo em vista que o que determina se um veículo vai apresentar defeito são diversos fatores e variáveis, portanto as quantidades foram com base nos serviços realizados nos últimos 04 anos conforme relatórios.
b) O valor a ser pago pelas peças, componentes, acessórios, trocas de óleo e materiais serão os preços obtidos com base no percentual de desconto sobre a TABELA DO FABRICANTE, sendo que poderá a PREFEITURA fazer uso do SISTEMA AUDATEX DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA e/ou TEMPÁRIO, devendo ser previamente aprovado pelo Gestor e/ou responsável pela Fiscalização e caso não conste na TABELA DO FABRICANTE, SISTEMA AUDATEX DE ORÇAMENTAÇÃO ELETRÔNICA e/ou TEMPÁRIO, deverá ser apresentado pelo menos mais dois orçamentos para comprovação do valor de mercado.
19.2 – Quantidades e forma de apresentação da proposta:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 1 | |||||
01 | 3000 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, VEÍCULOS LEVES. | R$ | R$ |
02 | R$ 120.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, VEÍCULOS LEVES. | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE 02 | |||||
01 | 4500 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, VEÍCULOS LEVES UTILITÁRIOS. | R$ | R$ |
02 | R$ 320.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, VEÍCULOS LEVES UTILITÁRIOS. | R$ 320.000,00 | R$ 320.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE 03 | |||||
01 | 8000 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, VEÍCULOS PESADOS. | R$ | R$ |
02 | R$ 610.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, VEÍCULOS PESADOS. | R$ 610.000,00 | R$ 610.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE 04 | |||||
01 | 3000 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, AGRÍCOLAS/IMPLEMENTOS. | R$ | R$ |
02 | R$ 200.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, AGRÍCOLAS/IMPLEMENTOS. | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE 05 | |||||
01 | 6000 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM. | R$ | R$ |
02 | R$ 450.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM. | R$ 450.000,00 | R$ 450.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
Percentual de desconto sobre a TABELA DO FABRICANTE: PERCENTUAL (%) APRESENTADO NA PROPOSTA DO LICITANTE
19 - DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1 - A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação do procedimento licitatório, antes da assinatura do contrato, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, do valor do futuro contrato, na forma do § 2.º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
20 GESTOR E FISCAL
20.1 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXX XX XXXXXXX, SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, portador do CPF nº 000.000.000-00.
20.2 – O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
ANEXO I-A
RELAÇÃO DO VEÍCULOS DA FROTA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 3721-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar.
Por ser verdade assina o presente
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO II-A - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVIA – ESPECIFICA PARA MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº 3721-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. Sr. Pregoeiro e equipe de apoio PROCESSO Nº 3721-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, com esta Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente. (cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
A/C: Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio
PROCESSO Nº 3721-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
Eu, , representante legal da Empresa , interessada em participar no processo licitatório acima identificado, da Prefeitura Municipal de Jahu, DECLARO sob penas da Lei, que nos termos do Parágrafo 6º do Artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE ESTÃO ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR N 123/06
DECLARAÇÃO
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
At. – Sr. Pregoeiro e equipe de apoio
PROCESSO Nº 3721-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
A (nome da licitante), qualificada como Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob nº (nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
ANEXO VI - MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO Nº 3721-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , presente de um lado o MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxx (XX), inscrito no CNPJ/MF sob n.º 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Secretário de Economia e Finanças, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e pelo SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, Sr. XXXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº
000.000.000-00, por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 (SIAFIC),Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 010/2022, Processo nº 3721-PG/2022, a qual foi vencedora a empresa XXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua (endereço), n° – Bairro: – Cidade:
– , CEP nº , inscrita no CNPJ sob nº , I.E. nº , neste ato representada por seu procurador, o Senhor , , , , , portador do RG nº e do CPF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014 e Lei complementar 155/2016, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005, Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020 ( SIAFIC ), Lei Complementar Municipal nº 296 de 11 de Novembro de 2007 alterada pelo Decreto nº 5.867 de 11 de maio de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 - A CONTRATADA deverá executar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1 - Os serviços objeto deste Contrato, bem como todas as condições e prazos de execução e entrega dos serviços deverão ser ocorrer conforme especificações dos itens 4 e 5 do Termo de Referência (parte integrante do presente instrumento) que consistem em manutenção, consertos, revisões e reposições de peças (com fornecimento das mesmas) em veículos automotores da frota própria do município, locados ou cedidos à municipalidade, compreendendo todos os serviços elencados, mediante o fornecimento de mão de obra especializada, peças originais e/ou genuínas,ferramentas e todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
3.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições:
3.2.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e neste CONTRATO, conforme abaixo:
3.2.1.1 - advertência por escrito.
3.2.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.1.3 - pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto desta licitação:
3.2.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.2 - Rescisão do CONTRATO, com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação por até 05 (cinco) anos.
3.2.4 - Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados conforme disposto no inciso IV do artigo nº
57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 010/2022, cujos atos encontram-se no Processo nº 3721-PG/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – O Gestor do Contrato com a Prefeitura Municipal de Jahu será o Sr. XXXXXX XX XXXXXXX, SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, portador do CPF nº 000.000.000-00.
6.3 – O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados, juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato.
7.2 - Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com o relatório de execução dos serviços, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
7.2.1 - A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
7.2.1.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
7.2.1.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
7.2.1.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
7.2.1.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
7.2.1.5 - Entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
7.2.2 - A apresentação dos documentos constantes na cláusula acima, implicará no pagamento do mês subsequente a apresentação da documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
7.2.3 - O prazo previsto no item 7.1, será recontado existindo irregularidade na apresentação da Nota Fiscal.
7.3 - A presente contratação possui valor GLOBAL ESTIMADO em R$ 4.949.270,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta reais), sendo que os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão as classificações orçamentárias com o seguinte cronograma de desembolso máximo para ao ano de 2022 e vindouro:
7.3.1 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 03 meses em 2022 onerará na seguinte dotação orçamentária com o seguinte valor estimado:
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte | Valor (R$) |
378 | 02.27.01-15.122.0010-2002 3.3.90.30.39 | 110.00.00 | 1 | R$ 425.000,00 |
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte | Valor (R$) |
382 | 02.27.01-15.122.0010-2002 3.3.90.39.19 | 110.00.00 | 1 | R$ 812.317,50 |
7.3.2 - O cronograma de desembolso máximo estimado para 09 meses em 2023 pela onerará na seguinte dotação orçamentária com o seguinte valor estimado:
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte | Valor (R$) |
* | 02.27.01-15.122.0010-2002 3.3.90.30.39 | 110.00.00 | 1 | R$ 3.711.952,50 |
Ficha | Classificação Orçamentária | Apl. | Fonte | |
* | 02.27.01-15.122.0010-2002 3.3.90.39.19 | 110.00.00 | 1 |
7.4 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO
8.1 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses, admitido o reajuste em caso de prorrogação contratual, mediante requerimento, bem como a possibilidade de reequilibrio econômico, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – Eventual atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
8.1.2 - O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a variação do Índice INPC-IBGE apurado no período a contar da data de apresentação das propostas.
8.2 - O reequilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir do requerimento e nunca de forma retroativa.
8.3 - Porém ocorrendo a queda nos preços praticados no mercado o MUNICÍPIO convocará a CONTRATADA para proceder ao reequilíbrio do preço para menor, sob pena de aplicação das penalidades impostas neste Edital.
8.4 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total de serviço contratado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar os serviços deste objeto e atender as demais condições do Termo de Referência, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
9.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da Execução dos serviços deste objeto, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, devendo demonstrar mensalmente, a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
9.3 - Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Termo de Referência, no prazo máximo de 12 (doze) horas.
9.4 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
9.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
9.6 - Arcar com todas as despesas com funcionários, alimentação, encargos trabalhistas, manutenção preventiva e corretiva dos veículos a serem utilizados (seguro, pneu, filtros, óleos lubrificantes, graxas, lâmpadas, manutenção de uniformes, equipamentos de trabalho ou maquinário e reparos que eventualmente seja ocasionado por operação inadequada e ou falha de operação), sob pena de sanções se assim não o fizer.
9.7 - A CONTRATADA se compromete durante toda a execução do contrato, a manter as condições de habilitação na licitação, especialmente a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato.
9.8 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (Vinte e cinco por cento) do total do serviço contratado, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei nº 8.666/93.
9.9 - Manter Permanentemente, responsável pela execução dos serviços, desde o início até a conclusão do contrato.
9.10 - Fornecer obrigatoriamente, todos os EPIs Necessários à segurança dos trabalhadores, assim como os dispositivos de sinalização, necessário a segurança na execução dos serviços.
9.11 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação de serviços objeto registrado e pagar os emolumentos prescrito em lei.
9.12 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.13 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.14 - Organizar tecnicamente e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.15 - Não serão aceitos em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.16 - Assegurar e facilitar ao MUNICÍPIO a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular, facultando a fiscalização a qualquer hora.
9.17 - Manter até o fim do contrato com a Administração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.18 - Deverá a CONTRATADA em até 3 (três) dias corridos após enviado pelo Departamento de Licitações, encaminhar por ofício em papel timbrado a mesma a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes anteriormente apresentados.
9.19 - Manter seus funcionários sempre uniformizados durante a execução dos serviços.
9.20 - Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas colocados à sua disposição para a execução das tarefas.
9.21 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização na execução dos serviços.
9.22 - Manter junto ao MUNICÍPIO informações atualizadas relativas aos serviços.
9.23 - Fornecer, ao Gestor e Fiscal do contrato número do telefone celular do responsável pela coordenação dos serviços, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução.
9.24 - Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo MUNICÍPIO.
9.25 - Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria de Mobilidade Urbana para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de
acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato.
10.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
10.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
10.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
10.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.- Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual.
10.6 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
10.7 - É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
10.8 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Transporte por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato.
10.9 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.10 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Transporte.
10.11 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
10.12 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – O CONTRATADO reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Para a execução dos serviços de funilaria, pintura, câmbio, retifica de motor, ar condicionado, elétrica, torno, solda e tapeçaria será permitida a subcontratação;
10.1.1 A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e, somente após a aprovação do responsálvel pela Fiscalização do contrato, os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
10.1.2 Esta Prefeitura não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES GERAIS:
13.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo nº 71 da Lei 8.666/93.
13.2 - O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal.
13.3 - O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
13.4 - Não poderá a CONTRTADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do Município.
13.5 - Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
13.6 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
13.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
13.8 - Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os itens do Anexo I do Edital, nas quantidades indicadas pelo MUNICÍPIO, de forma parcelada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, de de 2022.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. Contratada: PROPONENTE Contrato n.º (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXX XX XXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
CONTRATO OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 19/07/2022 |
Nome: | XXXXXX XX XXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 01/01/2021 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo PRESENCIAL do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada(s).
ANEXO VII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO Nº 3721-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXX SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
GESTOR DO CONTRATO
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX FISCAL DO CONTRATO
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 3721-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
Endereço Completo:
Cidade/Estado:
Telefone/Fax/E-mail:
CNPJ/Inscrição Estadual/Inscrição Municipal:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada à execução do objeto na íntegra, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, os serviços a seguir discriminados:
Proposta:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE FORNECIMENTO | DESCRIÇÃO RESUMIDA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 1 | |||||
01 | 3000 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, VEÍCULOS LEVES. | R$ | R$ |
02 | R$ 120.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, VEÍCULOS LEVES. | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE 02 | |||||
01 | 4500 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, VEÍCULOS LEVES UTILITÁRIOS. | R$ | R$ |
02 | R$ 320.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, VEÍCULOS LEVES UTILITÁRIOS. | R$ 320.000,00 | R$ 320.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE 03 | |||||
01 | 8000 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, VEÍCULOS PESADOS. | R$ | R$ |
02 | R$ 610.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, VEÍCULOS PESADOS. | R$ 610.000,00 | R$ 610.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE 04 | |||||
01 | 3000 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, AGRÍCOLAS/IMPLEMENTOS. | R$ | R$ |
02 | R$ 200.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, AGRÍCOLAS/IMPLEMENTOS. | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ | ||||
LOTE 05 | |||||
01 | 6000 | HORAS | Manutenção preventiva e corretiva de veículos de pequeno porte, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM. | R$ | R$ |
02 | R$ 450.000,00 | REAIS | Peças, acessórios, componentes e insumos para manutenção preventiva/corretiva, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLANAGEM. | R$ 450.000,00 | R$ 450.000,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (HORAS +VALOR PEÇAS): R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Percentual de desconto sobre a TABELA DO FABRICANTE: XX% (XX POR CENTO)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
(Cidade) de de 2022.
Assinatura do representante legal Informações para Assinatura do Contrato:
Nome do representante Legal: Cargo:
Estado civil:
CPF:
RG:
Endereço Residencial:
ANEXO IX - TERMO DE RECEBIMENTO OU RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 3721-PG/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, CONSERTOS E REVISÕES EM VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS, PESADOS E MÁQUINAS DA FROTA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO, LOCADOS OU CEDIDOS À MUNICIPALIDADE, MEDIANTE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA PREFEITURA.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais. ( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) serviço(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2022.
Fiscal do Contrato