DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 12.1 – A CONTRATADA deverá adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdício/menor poluição, tais como: a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes e substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 12.1. O Fornecedor garante, de forma irrevogável e irretratável que, com relação às práticas ambientais: (i) cumpre rigorosamente a legislação ambiental em vigor, adotando, quando aplicável, as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos aos meio ambiente decorrentes das atividades, incluindo a garantia de procedência legal de suas matérias-primas; e (ii) realiza todas as diligências exigidas para suas atividades econômicas, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos estaduais e federais que subsidiariamente, venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor. 12.2. Eventuais danos ambientais, e nestes incluem-se os decorrentes de caso fortuito e força maior, relacionados ao desenvolvimento das atividades do Fornecedor, às suas práticas de transporte, descarte, armazenagem, manuseio, recuperação e/ou qualquer outra ação ou omissão que tenha relação com suas atividades, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor, o qual se obriga a manter a Marisa indene e isenta de qualquer responsabilidade, devendo indenizá-la por eventuais custos, despesas, multas, indenizações e prejuízos decorrentes de referidos danos ambientais.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente a legislação federal, estadual e municipal, de natureza ambiental, responsabilizando-se por eventuais danos causados a terceiros e aos ecossistemas e obrigando-se a indenizar e a tomar as medidas corretivas consideradas necessárias pelas autoridades competentes.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. O PRESTADOR será responsável pelo manejo, condicionamento, transporte e disposição adequada e ambientalmente aceitáveis dos lodos e subprodutos resultantes das unidades operacionais e dos processos de tratamento, em conformidade com a legislação ambiental vigente.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 41.1 A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO será do CONTRATANTE. 41.2 A CONTRATADA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO. 41.3 A CONTRATADA será responsável por garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados no CONTRATO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável, nos termos do ANEXO IX – DIRETRIZES AMBIENTAIS. 41.4 A CONTRATADA será responsável pela observância da implantação, operação e manutenção e adequação da rede municipal de iluminação pública e sistemas de câmeras de monitoramento via fibra óptica e internet wi-fi para impedir impactos ou danos aos prédios e monumentos declarados como patrimônio histórico e/ou cultural.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 34.130. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá pautar‐se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental. 34.131. O material empregado pela empresa contratada deverá atender à melhor relação entre custos e bene
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 14.1. As Partes se comprometem a cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e relacionadas, adotando todas as medidas e ações destinadas a evitar e corrigir danos ao meio ambiente, bem como cumprir as regras impostas pelas legislações municipais, estaduais e federais.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 7.1. Todo material, peças e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços deverão considerar, sempre que possível, a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 2010, Capítulo III, artigo 5º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. 7.2. A Contratada deverá comprometer-se, no que couber, com a sustentabilidade ambiental, nos termos das exigências impostas pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 2010, mediante apresentação de declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato. 7.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 2010; da Resolução Conama nº 362, de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 2009; bem como da Resolução Conama nº 340, de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. 7.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. 7.5. Ressalte-se que foram observadas as regras contidas no Decreto nº 7.746, de 2012, no que é cabível.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 20.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo passivo ambiental gerado a partir da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2 e, portanto, da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO. 20.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante toda a CONCESSÃO, respeitar integralmente a legislação ambiental aplicável.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 7.1 Ambas as partes se comprometem em cumprir as leis e regulamentos pertinentes à proteção ambiental, devendo adotar, ainda, todas as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, observando-se prioritariamente as técnicas agro- ecológicas aplicáveis.