DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente a legislação federal, estadual e municipal, de natureza ambiental, responsabilizando-se por eventuais danos causados a terceiros e aos ecossistemas e obrigando-se a indenizar e a tomar as medidas corretivas consideradas necessárias pelas autoridades competentes.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 55.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá pautar‐se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 41.1 A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO será do CONTRATANTE.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 12.1. O Fornecedor garante, de forma irrevogável e irretratável que, com relação às práticas ambientais: (i) cumpre rigorosamente a legislação ambiental em vigor, adotando, quando aplicável, as medidas e ações preventivas ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos aos meio ambiente decorrentes das atividades, incluindo a garantia de procedência legal de suas matérias-primas; e (ii) realiza todas as diligências exigidas para suas atividades econômicas, preservando o meio ambiente e atendendo às determinações dos órgãos estaduais e federais que subsidiariamente, venham a legislar ou regulamentar as normas ambientais em vigor.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 13.1. As Partes se comprometem a cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e relacionadas, adotando todas as medidas e ações destinadas a evitar e corrigir danos ao meio ambiente, bem como cumprir as regras impostas pelas legislações municipais, estaduais e federais.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. Art. 168. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo manejo, condicionamento, transporte e disposição adequada e ambientalmente aceitáveis dos lodos e subprodutos resultantes das unidades operacionais e dos processos de tratamento, em conformidade com a legislação e regulamentação ambiental vigente.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 12.1. O LOCATÁRIA declara que durante o prazo do presente Contrato, o uso pelo LOCATÁRIA do IMÓVEL estará em conformidade com as normas ambientais, de saúde e segurança aplicáveis e que o LOCATÁRIA envidará esforços para impedir que, em decorrência do uso do IMÓVEL, sejam eles objeto ______________________________________________________________________________ ____________ PÁGINA 11 DE 17 (Contrato de Locação Não Residencial – Arcel SA - Empreendimentos e Participações x Informática de Municípios Integrados SA– 31/05/2022) RUBRICAS: Jurídico Locadora Jurídico Locatária Testemunha 1 Testemunha 2 de procedimentos judiciais ou administrativos envolvendo a violação dessas normas. O LOCATÁRIA concorda, ainda, em utilizar, armazenar e dispor adequadamente quaisquer substâncias perigosas cuja utilização se faça necessária para a realização das atividades do LOCATÁRIA no IMÓVEL, nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 23/04/2021 às 01:58 utilizando assinatura por login/senha. Documento PAE9.D90F.7D76.6F64 assinado por: XXXXX XXXXXXX XXXXX:24273627272 em 20/04/2021 às 15:12 utilizando assinatura por login/senha.
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 7.1. A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções visando evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 7.1 Ambas as partes se comprometem em cumprir as leis e regulamentos pertinentes à proteção ambiental, devendo adotar, ainda, todas as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente, observando-se prioritariamente as técnicas agro- ecológicas aplicáveis.