DA LOGÍSTICA REVERSA Cláusulas Exemplificativas

DA LOGÍSTICA REVERSA. 5.22.1 No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente: artigos nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010.
DA LOGÍSTICA REVERSA. 1.3.12.1 Os medicamentos que não forem retirados pelos usuários, deverão ser acondicionados pelos NAIS, em caixa de papelão a ser devolvida a Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estipulado pela Resolução 41/2007 - IPSM/PMMG/BMMG.
DA LOGÍSTICA REVERSA. Com o envio dos toners usados às cooperativas através de doação autorizada pela SECAD, sem ônus, o material é totalmente desmontado, e cada parte é enviada separadamente para reciclagem (plástico, metal, cobre, etc), tornando o consumo sustentável mesmo quando não é oferecido o sistema de logística reversa pelo fornecedor.
DA LOGÍSTICA REVERSA. 5.23. A fim de ser garantido o correto descarte das carcaças de pneus usadas/inutilizadas, conforme RESOLUÇÂO CONAMA 416 de 30 de setembro de 2009 o(s) fornecedor(es) deverá(ão) adotar o seguinte procedimento:
DA LOGÍSTICA REVERSA. Nota explicativa: Nos termos do art. 88, inciso XIV do Decreto Municipal nº 47/2024, caso haja necessidade de se inserir como obrigação do contratado a execução de logística reversa, deve-se acrescentar esse item descrevendo as ações a serem tomadas. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATOminuta do contrato – HAVENDO CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESPECIFICAS INSERIR NESSE TÓPICO PARA SUBSIDIAR O CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 47/2024, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto na legislação municipal, em especial o Decreto Municipal nº 47/2024. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme as competências definidas na legislação municipal. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações ...
DA LOGÍSTICA REVERSA. 2.1 A CONTRATADA deverá providenciar o recolhimento e adequada destinação dos cartuchos de tinta, mediante a utilização de sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, de modo a garantir sua destinação final ambientalmente adequada.
DA LOGÍSTICA REVERSA. Nota explicativa: Nos termos do art. 88, inciso XIV do Decreto Municipal nº 47/2024, caso haja necessidade de se inserir como obrigação do contratado a execução de logística reversa, deve-se acrescentar esse item descrevendo as ações a serem tomadas.
DA LOGÍSTICA REVERSA. 8.1. Considerando que os equipamentos objetos desta contratação, item 01, geram, durante o período de garantia previsto no subitem 7.1, resíduos sólidos de natureza reciclável que necessitem de destinação ambientalmente adequada, o Contratante adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
DA LOGÍSTICA REVERSA. 13.1. - É de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens e dos materiais após o uso, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33 da Lei Nº 12.305/2010 - que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
DA LOGÍSTICA REVERSA. 15.1 A licitante deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos resíduos e embalagens originários da contratação, nos termos da Lei nº 12.305/2010, da Resolução CONAMA nº 362/2005 e da Lei Distrital