DA LOGÍSTICA REVERSA Cláusulas Exemplificativas

DA LOGÍSTICA REVERSA. 3.4.1 Os medicamentos que não forem retirados pelos usuários, deverão ser acondicionados pelos NAIS, em caixa de papelão a ser devolvida a Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estipulado pela Resolução 41/2007 - IPSM/PMMG/BMMG.
DA LOGÍSTICA REVERSA. 11.1 – No que for aplicável, considerando a natureza do objeto e a necessidade de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à legislação pertinente, especialmente nos artigos nºs 31, 32 e 33 da Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
DA LOGÍSTICA REVERSA. 8.1. Considerando que o objeto desta contratação gera resíduos sólidos de natureza reciclável, necessitando de destinação ambientalmente adequada, o Contratante adotará o procedimento de logística reversa, em atendimento à Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
DA LOGÍSTICA REVERSA. 13.1. - É de responsabilidade da CONTRATADA a disposição final responsável e ambientalmente adequada das embalagens e dos materiais após o uso, em observância à Logística Reversa disposta no art. 33 da Lei Nº 12.305/2010 - que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
DA LOGÍSTICA REVERSA. 7.1. - As proponentes vencedoras deverão apresentar, na assinatura da Ata de Registro de Preços, declaração emitida pelo fabricante dos suprimentos, que participa do programa de coleta dos toners usados so fabricante, bem como fazer constar que os cartuchos recolhidos serão descartados de acordo com as práticas e as políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para a contratante. ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 468/2021 PREGÃO (ELETRÔNICO) Nº 011/2022 EDITAL Nº 014/2022

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