DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou ainda por cópia acompanhada do original, a fim de ser autenticada por membro da CPL. Os documentos deverão estar sequencialmente ordenados e numerados, da primeira à última folha, encadernados, contendo índice e termo de encerramento. A empresa que não apresentar toda a documentação exigida neste item e/ou fizer fora do prazo estipulado não poderá participar da licitação, não cabendo o direito a qualquer reclamação ou recurso.
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). As empresas licitantes deverão apresentar na data, hora e local previsto no preâmbulo desta TOMADA DE PREÇO os documentos relacionados a seguir: (em envelope fechado).
3.1. Documentos de Regularidade Fiscal
I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos) Estadual (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão de Quitação de Tributos) Municipal (Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei.
II. Cartão do CNPJ do licitante;
III. Cópia do RG e CPF dos sócios;
IV. Certificado de Regularidade de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela CEF, em plena validade, conforme Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011).
3.2. Documentos relativos a qualificação econômico-financeira:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhando de DHP do Contador vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
II. Certidão de Falência e Concordata – com emissão não menos de 90 (noventa) dias;
III. Certidão da Junta Comercial do Estado atualizado, comprovando que o Capital Social do licitante não seja inferior a 10% (dez por cento) do valor cotado nesta licitação;
IV. Comprovante de recolhimento da garantia para licitar equivalente a 1% (um por cento) do valor global estimado do contrato, o que deverá ser efetuado junto à Secretaria Municipal da Fazenda de Palmeira do Piauí (PI) com 48 horas de antecedência a data de abertura do certame , nos termos do art. 31, inc. III da Lei 8.666/93, em moeda corrente do país. A garantia será devolvida aos licitantes participantes no prazo de 60 (trinta) dias após a adjudicação do objeto da presente licitação, mediante requerimento.
3.3. Documentos relativos a habilitação jurídica:
I. Contrato Social e último aditivo, devidamente registrado se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.4. Documentos obrigados pela constituição:
I. Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de dezesseis anos, em qualq...
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). 5.1 - Para habilitar-se, a proponente deverá apresentar, no envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via, em cópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas do original para autenticação pela Comissão, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada ou em cópia simples desacompanhada do original, e nem documentos com prazo de validade vencido, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.2 - Os documentos, devidamente numerados, deverão ser entregues encadernados ou fixos em pasta própria, não devendo ser apresentados soltos. O descumprimento dessa exigência não será motivo de inabilitação do proponente, mas isso poderá atrasar e dificultar a análise dos documentos da sociedade.
5.1.3 - Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica, que não estão sujeitos a prazo de validade.
5.1.5 - Os licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação os documentos especificados no item 5.2, a seguir:
5.2 - Documentos relativos à habilitação jurídica:
5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.3 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX.
5.2.4 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer t...
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão de Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão de Licitação, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos envelopes pertinentes aos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). 3.1 Os documentos de habilitação preliminar, serão acondicionados em envelope ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA
3.2 Todas as licitantes, sejam elas microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar o Envelope da Habilitação contendo todos os documentos, mesmo que apresentem pendências fiscais – LC 123/06.
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). 7.1. Serão considerados habilitados os licitantes que apresentarem a documentação de acordo com o item 3 deste edital e preencherem todos os requisitos exigidos.
7.2. Serão devolvidos, fechados, aos licitantes inabilitados os envelopes das respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.3. Após a fase de habilitação, não caberá a desistência da proposta pelos licitantes habilitados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Licitações.
7.4. Será considerada INABILITADA a licitante que deixar de atender qualquer exigência constante deste edital, assim como a que colocar documentos em envelopes trocados ou não apresentar, no prazo definido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), os esclarecimentos eventualmente exigidos.
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). 6.1. As instituições que participam do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade:
6.1.1. Comprovação de experiência prévia e capacidade institucional, efetivamente nos últimos 03 (três) anos, no desenvolvimento de pesquisa na área relativa à proposta do projeto apresentado;
6.1.2. Comprovação de possuir entre seus objetivos estatutários ou regimentais a realização de atividades de desenvolvimento tecnológico;
6.1.3. Comprovação de no caso de instituições privadas sem fins lucrativos, possuir no mínimo 03 (três) anos de existência legal.
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). 7.1. Para serem habilitados neste processo licitatório os interessados deverão apresentar os documentos abaixo listados, observando que estes estejam em via original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por autenticação direta da Comissão permanente de Licitação, quando apresentados, simultaneamente, a cópia e o original ficando aquela como parte integrante do procedimento licitatório, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação, conforme modelo constante do Anexo V, parte integrante deste edital.
7.1.2. Declaração de que não possui em seu quadro de empregados menor de 18 anos em atividade noturna, perigosa ou insalubre conforme modelo constante do Anexo VII, parte integrante deste edital.
7.1.3. Os licitantes que invocarem a condição de ME ou EPP para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei complementar 123/06, deverão apresentar também:
7.1.3.1. Declaração que se enquadra aos requisitos legais do art. 3° da Lei complementar 123/06, bem como não incorre em nenhum dos impeditivos legais do § 4º do mesmo dispositivo legal, conforme modelo Anexo VI.
7.1.3.2. Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, ou certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (com dados atualizados da empresa).
7.2. Não serão aceitos quaisquer protocolos em substituição aos documentos e certidões solicitados.
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). 5.1. Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, horário e local determinados neste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo externamente os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 LICITANTE: CNPJ:
DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01). 7.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou autenticada por membro da Comissão de Licitação até 72hs antes de sua apresentação na sessão.