EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.145/2018 PROCESSO Nº 035627/2017-40
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço global, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Lei Complementar nº 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 10 de dezembro de 2018.
HORÁRIO: 10h30min (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 925162
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa prestadora dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos hospitalares de natureza clínica médica de ALTA COMPLEXIDADE II: Laringoscópio, Otoscopio, Fotóforo, Destilador, Eletrocardiógrafo, ventilador mecânico(respirador), Aspirador de Secreção, Mesa Cirúrgica, Cardiotocógrafo.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência
ANEXO II. Minuta do Contrato
ANEXO III. Modelo de proposta
1.3. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR:
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: 11302 – 3339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA; Atividade/Projeto 1437 – ESTRTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA; Fonte: 106500 – ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATÓRIAL HOSPITALAR; Anexo: 4
– PROJETOS ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. Valor R$: 143.246,50
Dotação Orçamentária: Atividade/Projeto 10.302.003.1-437 – ESTRTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE FÍSICA; Elemento Despesa: 133.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Sub-Elemento: 15 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; Reduzido: 11302; Fonte: 106500; Valor R$: 716.232,50
2.2. O valor global desta licitação foi estimado em R$ 859.479,00 (Oitocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais). Este é o valor máximo para contratação.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída que satisfaça as exigências fixadas neste edital e apresente os documentos nele exigidos.
3.2. A licitante deverá estar inscrita no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEMAD qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada.
5.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no qual a licitante deverá inserir o preço total do lote/grupo, a marca/modelo ofertados, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação no lote/grupo.
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar a licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas terão validade mínima de 60 dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então as licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo preço global dos itens que integram o lote/grupo.
7.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, que decorrerá período de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, o sistema eletrônico aplicará automaticamente o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme segue:
7.8.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% superiores à primeira classificada.
7.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no subitem 7.8.1, mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 minutos controlados pelo sistema eletrônico, situação em que passará à condição de primeira colocada.
7.8.3. A não apresentação de proposta no prazo estipulado no subitem anterior, implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/06, sendo convocadas as empresas
remanescentes na ordem de classificação, que se encontrem no subitem 7.8.1, para o exercício do mesmo direito.
7.8.4. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 7.8.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço global dos itens que integram o lote/grupo, decidindo sobre a sua aceitabilidade.
8.1.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da convocação do pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de recusa da proposta.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Se a proposta for aceitável, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.3. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob consulta online ao SICAF, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que o licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.2.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.2.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício financeiro, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, já exigíveis e apresentados na forma da lei, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
Parágrafo único: As microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, nos termos da legislação vigente.
9.3.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4. Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.5. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Comprasnet, a licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.6. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação do licitante.
9.7. Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento para consulta online ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.8. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar a licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pela licitante, mediante justificativa.
9.8.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após o prazo de habilitação.
9.8.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.8 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.9. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico serão solicitados pelo pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro.
9.10. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59025-520, Setor de Licitação, Natal/RN.
9.11. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando- se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.12. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectivo licitante declarada vencedora.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante vencedora.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 14.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CONTRATO:
11.1. Será firmado o contrato com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo II do edital.
11.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
11.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação das licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.4. O local da prestação do serviço e o prazo de execução estão definidos no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes do Edital.
11.5. As obrigações da contratada e da contratante, estão definidos no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes do Edital.
12. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
12.1. A prestação dos serviços está relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
12.2. Mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome da(s) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
12.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
12.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
12.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
12.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
12.8. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, na Rua Santo Antônio, 665
– 4º andar - Cidade Alta – XXX 00000-000 Natal/RN, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente entregar na sede da Comissão Permanente de Licitação/SEMAD, no endereço constante no item anterior.
14.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital preferencialmente, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá convocar a(s) licitante(s) para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas de preços, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
14.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 26 de novembro de 2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro(a) da SEMAD
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 - Contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos hospitalares de natureza clínica médica de ALTA COMPLEXIDADE II: Laringoscópio, Otoscopio, Fotóforo, Destilador, Eletrocardiógrafo, Ventilador mecânico (respirador), Aspirador de Secreção, Mesa Cirúrgica, Cardiotocógrafo.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
2.1- A manutenção dos equipamentos acima relacionados se justifica para que as unidades de saúde da SMS possam dar atendimento adequado aos usuários e para que os servidores tenham seus equipamentos em condições de perfeito funcionamento para prestar um serviço de qualidade.
3. DETALHADA E QUANTITATIVOS DOS: DESCRIÇÃO
Esses elementos estão descritos abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Quant. |
Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos - clínica médica de ALTA COMPLEXIDADE II | |||
01 | Laringiscópio | un | 20 |
Marcas diversas: MISSOURI, PROTEC,OXIGEL,HAEXI, entre outras. | |||
02 | Otoscópio | un | 80 |
Marcas diversas: XXXXXXX, MD+, TK, GOWLLANDS, VITA LIFE, WELCH ALLIN, MISSOURI, NG entre outras. | |||
03 | Fotóforo | un | 06 |
Marcas diversas: MISSOURI, PROTEC, entre outras. |
04 | Destilador | un | 10 |
Marcas diversas: FANEM, QUIMIS, NEVONE, OLIDEF, INALAMED, entre outras. | |||
05 | Eletrocardiografo | un | 25 |
Marcas diversas: DIXTAL, TEB, ECAFIX, GE, EDAN, ALFAMED,entre outras. | |||
06 | Ventilador Mecânico (respirador) | un | 45 |
Marcas diversas: DIXTAL, INTERMED, entre outras. | |||
07 | Aspirador de Secreção | un | 50 |
Marcas diversas: NEVONE, OLIDEF, FANEM, INALAMED, entre outras. | |||
08 | Mesa Cirúrgica | un | 10 |
Marcas diversas: BARFAB, NOVA MEC, ARMENTANO, MERCEDES, entre outras. | |||
09 | Cardiotocógrafo | un | 10 |
Marcas diversas: Wen, MEDepj, entre outras. |
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A manutenção preventiva compreenderá (MENSAL)
4.1.1 A manutenção preventiva consistirá nas verificações mensais dos equipamentos e aparelhos, a fim de que sejam mantidos em perfeito funcionamento, observadas as medidas preventivas adequadas e as recomendações do fabricante; limpeza, lubrificação, troca de peça gasta pelo uso normal do equipamento, ajuste dos componentes mecânicos, elétricos e eletroeletrônicos. Diagnóstico de todos os módulos integrantes e relatórios técnicos quando necessários e solicitados pelo DIFT e ou Setor de Manutenção de Bens Móveis.
4.1.2.- Realização de levantamentos e testes pertinentes ao funcionamento e controle de
segurança;
a) testes de aceitação e de constância (qualidade);
b) sensitometria;
c) Elaboração de relatório técnicos;
d) aferição;
e) fazer limpeza periféricas,
f) fazer lubrificação se necessário e recomendado pelo fabricante,
g) verificar níveis de óleo;
h) verificar elasticidade, resistência, tensão, amperagem, voltagem;
4.2. A manutenção corretiva compreenderá:
4.2.1. A manutenção corretiva consistirá em reparar todo e qualquer defeito elétrico, mecânico ou eletrônico que venha a ocorrer durante a vigência do Contrato de manutenção e sempre que solicitada pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a atender aos chamados em até 24 horas, independente das datas previamente agendadas para a manutenção preventiva;
4.2.2. A solicitação para a prestação de manutenção corretiva de possíveis defeitos e reparos para recolocar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, será realizada pelo gestor do contrato e chefe do setor, tal como definido no Termo Contratual;
4.2.3. Caso os serviços não possam ser executados nas dependências das Unidades, os equipamentos poderão ser removidos ás oficinas e laboratórios da CONTRATADA, mediante justificativa devidamente aceita pelo Gestor do Contrato e chefe do setor, sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
4.2.4. Na execução dos serviços deverão ser utilizados instrumentais, ferramentas e acessórios recomendados pelos fabricantes, para os serviços de pintura e recuperação, responsabilizando-se a Contratada pelos danos causados, se desatendida esta exigência;
4.2.5. A Contratada deverá preencher o relatório de serviços acompanhados de fotos, no qual serão lançadas observações sobre as manutenções corretivas, com assinatura por extenso e legível, acompanhas de carimbo (matricula) dos técnicos e dos Diretores/ e ou Administradores das unidades de saúde onde os serviços foram realizados, atestado ao final pelo gestor do contrato;
4.2.6. Que a empresa vencedora tenha a clareza de que os serviços de manutenção preventiva e corretiva se reportam a substituição de peças de ordem diversas: placas eletrônicas, controles mecânicos e eletrônicos dos fluidos, válvulas de controle de entrada e saída de fluidos, botões de
star, resistências, sensores, adaptadores de encaixes, botões liga/desliga e demais comandos, lâmpadas de natureza diversas, entre todas as outras peças que fazem parte do seu sistema operacional ou de uso, inclusive nas barras - serviços de marcenaria se for necessário.
4.2.7. A manutenção corretiva constará ainda da substituição do equipamento quebrado, por um similar oferecendo os mesmo serviços, quando necessário seu conserto por um período superior a 48 horas, mediante autorização do Setor Fiscalizador ( DIFT, e ou Setor de Manutenção de Bens Móveis).
Obs.: Em caso de quebra de estabilizador e nobreaks, estes também devem ser substituídos e disponibilizados sem custos adicionais.
4.2.8. É compulsório o preenchimento de todas as informações solicitadas em relação a Ordem de serviço em razão dos equipamentos.
4.3 - REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS:
4.3.1. As peças e acessórios danificadas ou impróprias para uso, sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser repostas por peças novas e originais pela empresa Contratada;
4.3.2. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças originais no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da Contratada, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade. A Contratada deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa do Gestor do Contrato e chefe do setor antes da realização de quaisquer possíveis substituições;
4.3.3. As peças de reposição e os componentes eletroeletrônicos necessários para a manutenção, bem como os materiais de consumo tais como: parafusos, o'rings, mangueiras, vedantes, fitas adesivas, gases de purga, fios de circuitos elétricos, óleos lubrificantes, fios de solda, porcas, lâmpadas de leds, braçadeiras, conduítes, entre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos equipamentos objeto deste termo, estão incluídos no valor do contrato e seu fornecimento não acarretará ônus à Contratante;
4.4. DAS INSTALAÇÕES (e desinstalações)
4.4.1.Os serviços de desinstalação, remoção, reinstalação, e transporte dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Tão logo o contrato seja assinado, passará a ser produzido os seus efeitos, obedecendo os
seguintes prazos:
4.5.1. Os serviços de manutenção corretiva serão realizados de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00, nos endereços das Unidades de Saúde; nos casos das unidades 24 horas, deverá disponibilizar equipe de plantão para resolução dos problemas.
4.5.2. O atendimento para manutenção corretiva deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
4.5.3 O prazo para conclusão dos serviços poderá ser estendido, com a condição da Contratada fornecer equipamento com equivalente função, capacidade e quantidade até que os reparos venham a ser concluídos;
4.5.4 - A CONTRATADA, deverá disponibilizar um equipamento similar ao retirado para conserto,
caso, este conserto, ultrapasse o período de 48 horas.
4.5.5. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva serão realizados de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00, nas Unidades de saúde; e salvo em casos específicos, esse horário poderá ser estendido em conformidade com os horários das Unidades, e de acordo com acerto prévio entre os órgãos envolvidos (Empresa – DIFT – Unidade de Saúde), observando que para os Unidades 24 horas, o horário para efetivar manutenção poderá ser estendido dentro desse período, ou seja até as 24 horas, de acordo com a necessidade e entendimento deste DIFT e das Unidades de Saúde 24 horas ;
4.5.6. O serviço de manutenção preventiva será executado mensalmente e deverá ser agendado para melhor programação da Unidade;
4.5.7. O atendimento para manutenção corretiva deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado, e os serviços deverão ser concluídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o chamado;
4.5.8. O prazo para conclusão do serviço poderá ser estendido, com a condição da Contratada fornecer equipamento com equivalente função, capacidade e quantidade até que os reparos venham a ser concluídos;
4.5.9. A CONTRATADA, deverá disponibilizar um equipamento similar ao retirado para conserto,
caso, este conserto, ultrapasse o período de 48 horas.
4.6 PERIODICIDADE E LIMITAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.6.1. A execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e substituição de peças deverá ser realizada quando assim o equipamento apresentar problema existente e pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Natal.
4.7 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.7.1. Os serviços serão realizados, habitualmente, nas dependências das Unidades de Saúde, conforme especificadas na justificativa. Os endereços das Unidades com respectivos telefones podem ser observados através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxx-000.xxxx., e conforme demonstrativo das unidades em anexo 01.
5. GARANTIA
5.1 - Prestar garantia permanente dos serviços e peças de reposição fornecidos durante a vigência deste contrato, em caso de termino de contrato por alguma natureza, deve-se manter a garantia de 03 meses.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. Para efeito de julgamento das propostas comerciais será adotado o critério do menor preço
global.
6.2. A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.3. Prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
assinatura.
6.4. No preço dos serviços deverá estar incluso todos os custos diretos e indiretos. Bem como ser referente a mão de obra e troca de peças.
7. FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da prestação dos serviços efetuados pela empresa vencedora do objeto deste termo de referência caberá aos servidores indicados pelo DIFT/SMS, bem como a gestão do contrato. Destacando a gestão solidária com os diretores e Administradores das respectivas unidades, conforme INFORMATIVO DE RESPONSABILIDADE, publicada em diário oficial (em anexo);
7.2. Será responsável pela gerência do referido contrato - após conclusão do certame e
formalidade deste, o servidor: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-Matrícula nº 34.877-5.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado após a execução dos serviços na seguinte forma:
8.2. A prestação dos serviços está relacionada no instrumento convocatório e implantado
conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
8.3. mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua conta corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débito ou positivas com efeito de negativa atualizada, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
8.4. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser
paga.
8.5. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
8.6. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
8.7. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
8.8. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
8.9. O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
9. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Com o objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, o recebimento dos serviços será realizado:
9.2. Provisoriamente, no ato da execução, para posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste documento;
9.3. Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento provisório, após verificação de sua compatibilidade com as especificações descritas no Termo de Referência e sua consequente aceitação mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes.
9.4. Os serviços que forem entregues em desacordo com o especificado deverão ser corrigidos pela contratada em até 24 (vinte e quatro) horas e o seu descumprimento poderá acarretar sanções conforme previsto na legislação vigente.
9.5. Caso após o recebimento provisório constatar-se que os serviços possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
9.7. Os equipamentos deverão ser sem uso, ou seja, novos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do Prestador de Serviços, além das exigências contidas no item 4.5 e
mais as seguintes:
10.1. A contratada deverá possuir todos os equipamentos necessários para que possa cumprir o estabelecido no item 4 e seguintes, garantindo assim a continuidade dos serviços prestados;
10.2. Que a empresa vencedora tenha a clareza de que os serviços de manutenção corretiva se reporta a substituição de peças de ordem diversas, isso quer dizer que deverá se realizar a troca de peças conforme as necessidades.
10.3. Executar os serviços, rigorosamente em conformidade com todas as condições constantes na proposta apresentada, bem como responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde o salário do pessoal neles envolvidos, como também os encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares, que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas;
10.4. Entrar em contato com a unidade de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação do serviço;
10.5. Executar o serviço no período de 48 (quarenta e oito) horas, salvo casos especiais diagnosticados pelo DIFT – Departamento de Infraestrutura Física e Tecnológica / Setor de Manutenção de Bens Móveis.
10.6. Nos casos da necessidade de se efetuar o conserto num prazo superior a 24 horas, quando o seu conserto não pode ser realizado “in loco”, a empresa contratada deverá disponibilizar um equipamento similar;
10.6. Os equipamentos devem ser recolhidos para conserto junto as Unidade de Saúde, conforme diagnostico da necessidade e solicitação deste DIFT, pela empresa ganhadora desta licitação (ou seja, o reconhecimento dos equipamentos para conserto deve ser realizado pela empresa);
10.7 O não cumprimento do prazo previsto pelo no item 4.5 sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de 10 % (dez por cento) cumulada à multa diária de 1 % (um por cento) por dia que exceda aquele prazo. Em ambos os casos, o percentual das multas incidirá sobre o valor mensal do contrato;
10.8. Os serviços de desinstalação, remoção, reinstalação, seguro e transporte dos equipamentos
serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São atribuições da SMS:
11.1. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e condições estabelecidas no
contrato, depois de todas as formalidades legais;
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seus critérios, exijam medidas corretivas daquela, através de gestor/fiscal do contrato, previamente designado em portaria ou em previsão disposta no edital;
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento fornecido em desacordo com o contrato e o Edital;
11.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a prestação dos serviços, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato;
11.5. Receber o serviço executado no período previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
11.6. Solicitar reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
11.7. Efetuar pagamento após o atesto das respectivas notas fiscais;
11.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicações de sanções, alterações e reajustes do mesmo;
11.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante designado para esse fim.
11.10. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
11.11. Promover a inscrição na Dívida Ativa do Município daquelas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes na inexecução total ou parcial do Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei nº 8.666/93.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, (certidão de registro e quitação da pessoa jurídica no CREA, compatível com o objeto da licitação;
12.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objetivo da licitação;
12.2. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, devidamente registrado(s) no CREA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a licitante prestou, a contento e de forma satisfatória, serviço pertinente e compatível em características objeto desta licitação.
12.3. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
12.4. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro Mecânico) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes.
12.5. A comprovação de vínculo do profissional supracitado poderá ser feita através de cópia da carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou ficha de registro do empregado devidamente autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, e no caso de sócio da empresa, por cópia do contrato social.
12.6. As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
12.7. Alvará Sanitária, conforme dispositivo legal municipal em anexo: Lei 4.724/1995. (O referido alvará será aferido até 90 dias após o certame - conforme decisão de colegiado - composta de servidores da SEMAD e da SMS, segue ata em anexo a este).
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O referido contrato terá validade de 12 (doze) meses contato a partir da data de assinatura, podendo ser renovado por igual período até limite de 60 meses, mediante celebração de simples apostilamento, desde que as partes não se manifestem contrariamente, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
14. DO CUSTO ESTIMADO DO SERVIÇO
14.1. O custo estimado do serviço será levantado através de Pesquisa Mercadológica pelo Setor
de Compras da SMS.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas sujeitará o licitante ou a contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa, às penalidades previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei Federal 8.666/93, e demais legislações pertinentes.
15.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. (Lei 10.520/2002; Decreto Municipal 11.178/2017; Acórdão nº 2.242/13 – Plenário – TCU).
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
16.1. As despesas decorrentes da execução das aquisições objeto deste Termo de Referência correrão à conta no exercício de 2018.
16.2. DAS ATIVIDADES E FONTES ORÇAMENTÁRIAS
16.2.1. Atividade: 10.302.003.1.437 / Fonte: 0106500 – (50%) - Estruturação da rede física dos serviços de atenção especializadas;
16.2.2. Atividade: 10.302.003.2-970 / Fonte: 0106400 – (10%) - Fortalecimento, Modernização e Manutenção da rede de atenção básica;
16.2.3. Atividade: 10.302.003.2-439 / Fonte: 0106500 – (15%) - Fortalecimento das Unidades de Pronto Atendimento - UPA;
16.2.4. Atividade: 10.302.003.1-970 / Fonte: 0106500 – (15%) - Fortalecimento de Rede Hospitalar;
16.2.5. Atividade: 10.302.003.2-354 / Fonte: 0106500 – (10%) - Fortalecimento de Rede de
Sáude Mental;
17. DAS METAS CONSTANTES DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÕES
17.1. Está prevista na meta a manutenção geral dos equipamentos.
18. DAS UNIDADES INTERESSADAS
18.1. Os aparelhos devem ser locados conforme já disponibilizado no anexo 01, bem como, em conformidade com as demandas que possam surgir durante a vigência do contrato e autorização deste DIFT/ Setor de Manutenção de Bens Móveis.
19 – DISPOSIÇÃO GERAIS E FINAIS
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supresses que se fizerem na aquisição objeto deste Termo de Referência, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado.
19.1- Do Aditivo e da Supresse: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supresses que se fizerem na aquisição objeto deste Termo de Referência, ate o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor do seu respectivo contrato atualizado. Podendo ser prorrogado conforme a lei 8.666/93;
19.2- Responsabilidade Social: Fica possibilitado a Contratada, caso, identificado a inviabilidade do conserto, e emitido relatório comprovando esta impossibilidade, resultante de caso fortuito ou força maior (ex.: equipamento fora de linha - que não mais encontra-se peças de reparo), a fazer substituição por um equipamento novo, com a devida anuência da Administração, bem como sem ônus a Administração Pública.
20 – ASSINATURAS
20.1. Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à Contratação de empresa para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos hospitalares de natureza clínica de ALTA COMPLEXIDADE II: Laringoscópio, Otoscopio, Fotóforo, Destilador, Eletrocardiógrafo, Ventilador Mecânico (respirador), Aspiradorde Secreção, Mesa Cirúrgica e Cardiotocógrafo, descriminado neste Termo de Referência, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Natal – SMS/PMN, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 11.178, de 02 de janeiro de 2017, bem como ao que dispõe a legislação.
Natal-RN, 25 de outubro de 2018
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe do Setor de Manutenção Bens Moveis Mat:71.102-0
Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Monte Freire
Diretora do DIFT
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Gestor do Contrato Mat:34.877-5
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Natal-RN, 25 de Outubro de 2018
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Adjunta de Logística, Administração e Finanças - SAD-LAF
*ORIGINAL ASSINADO NOS AUTOS E CERTIFICADO PELO PREGOEIRO, as fls. 99 a 111.
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
POR
DA SECRETARIA
, E A
EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por
, resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006((com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009, no Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na prestação de serviço de , conforme as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
I - Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços,
necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
VI - Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE;
VII - Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
IX - Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I - emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório; II - designar um servidor para fiscalizar a execução dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser prestado na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até ( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Tal prazo poderá ser prorrogado, nos termos e condições disciplinados pelo Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Fornecimento do serviço relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome da(s) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8 - O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários através da
Dotação Orçamentária
– ; Atividade/Projeto
– ; Fonte: – ; Anexo: –
.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017.
12.2 - o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará a contratada a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, conforme determina o artigo 87, da Lei Federal nº: 8.666/1993:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a nota de xxxxxxx ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta da contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
Xxxxx XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão social | |
CNPJ | |
Dados Bancários | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
E-mail (se houver) | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local da prestação dos serviços | |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | ||||
TOTAL (R$) |
Data: de de 20 .
Assinatura