INSTRUMENTO CONVOCATORIO/EDITAL
INSTRUMENTO CONVOCATORIO/EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o No 01.612.486/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx torna público que fará a realização de licitação através da modalidade ―Pregão Presencial‖, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa para
―Registro de Preços‖, conforme dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93 e o art. 11 da Lei nº 10.520/02 e, de acordo com os termos estabelecido no Decreto Municipal nº 118/2019 que dispõe sobre registro de preços, elaborado em observância ao disposto no Decreto Federal nº 7.892/13, objetivando a futura e eventual aquisição de materiais de higienização e limpeza, conforme detalhado no anexo I - termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, objeto do Processo Licitatório nº 039/2022 – Pregão Presencial nº 015/2022, licitação esta do tipo ―Menor Preço‖, tendo como critério de julgamento por ―Preço Unitário‖, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e alterações, com aplicação do disposto no Decreto Municipal nº 118/2019, que dispõe sobre pregão no âmbito municipal, o qual foi elaborado em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 42.408/02, que regulamenta os procedimentos de pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme dispõe os artigos (47, 48 e 49) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, de acordo com as avenças descritas no anexo II - minuta da Ata de Registro de Preços, instrumentos estes que fazem parte integrante, no que couber, do presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, cujos envelopes contendo a
―Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação‖ deverão ser entregues na data, local e horário descrito no item 1 (um)
S U M Á R I O
01 – Local e prazo para entrega dos envelopes 02 – Sessão publica
03 – Objeto
04 – Condições para participação
05 – Impugnação ao instrumento convocatório/edital 06 – Procedimentos de credenciamento
07–Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital – anexo IV
08–Forma de apresentação dos envelopes contendo proposta e documentação habilitação
09 – Elaboração da proposta de preço
10 – Apresentação da documentação de habilitação 11 – Julgamento e adjudicação do objeto
12 – Recursos administrativos
13 –Parecer jurídico final, homologação, publicação do resultado convocação da licitante
14 – Vigência da ata de registro de preços e da adesão/carona
15–Síntese da minuta da ata de registro de preços e do contrato administrativo
16 - Sanções administrativas 17 - Dotação orçamentária
18 – Pagamento das despesas efetivamente contraídas 19 – Obrigações das partes
20 – Realinhamento de preços 21 - Rescisão
22 – Fiscalização
23 – Novação
24 – Alteração de quantitativos
25 – Revogação e anulação da licitação 26 – Casos omissos
27– Disposições finais
28 – Publicação dos atos administrativos decorrentes 29 – Foro
A N E X O S
Anexo I - Termo de referência.
Anexo II – Minuta da ata de registro de preços Anexo III - Minuta do Contrato Administrativo.
Anexo IVI – Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/ edital e seus anexos
Anexo V – Declaração do cumprimento do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, em observância aos ditames do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
Anexo I - Declaração de inexistência de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
MODELOS
01 - Carta de credenciamento 02 – Proposta de preços
1. LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DOS ENVELOPES
1.1 Da entrega dos envelopes
1.1.1 - LOCAL: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx – Departamento de Licitações, tendo como limite o prazo abaixo.
1.1.2 - DATA: Até o dia 22/06/2022
1.1.3 - HORÁRIO: Até as 09h00m, horário de Brasília.
2. SESSÃO PUBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1 – A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, conforme abaixo indicado:
2.1.1 - LOCAL: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx – Departamento de Licitações.
2.1.2 - DATA: Dia 22/06/2022
2.1.3 - HORÁRIO: às 09h00m, horário de Brasília.
2.2 A sessão de processamento do presente Pregão Presencial será realizada na sala de reunião do Departamento de Licitações, situada no prédio onde funciona sede administrativa do Município, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000 Xxxxxx; Xxxxxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, Estado de Minas Gerais, iniciando-se no dia e horário constante no subitem 1.2 deste instrumento e, será conduzida pelo Pregoeiro Oficial do Município, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, devidamente habilitado e nomeado pelo Município, através da Portaria nº 001, 03 de janeiro de 2022, com o auxílio da Equipe de Apoio, todos servidores do Município.
2.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento, na data e horário mencionados no subitem 1.2, a presente licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto da presente licitação, na seleção da proposta mais vantajosa para procedimento de Registro de preços, objetivando a futura e eventual “aquisição de materiais de higienização e limpeza”, conforme detalhado no anexo I - termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças‖, estimando um valor global de R$1.169.658,35 (um milhão cento e sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos)
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.6. Não será admitida a participação da presente licitação:
4.6.1 Pessoa jurídica cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores do Município de São João das Missões-MG, pregoeiro ou membro da equipe de apoio, bem como membro efetivo ou substituto da comissão permanente de licitação;
4.6.2 Pessoa jurídica que estejam incursa em regime de falência ou concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral.
4.6.3 Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.7. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste instrumento convocatório/edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório/edital, conforme prescreve o art. 12 do Decreto Federal nº 3.555, prazo este ratificado pelo Decreto Municipal nº118/2019, decreto este que regulamenta os procedimentos de pregão no âmbito municipal, devendo protocolar o pedido formal no Departamento de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx (XX), onde serão aceitos envio do instrumento via meios eletrônicos (e-mail, fax e outros), cabendo ao Pregoeiro Oficial do Município decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas conforme estabelece o § 1º do supra citado artigo.
5.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório/edital, será designada nova data para a realização do certame;
5.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
6. PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
6.1 Cada proponente licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste instrumento convocatório/edital, por sua representada;
6.2 O representante da proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro Oficial do Município, no ato da abertura do certame, ou seja, no local, data e horário definido no subitem 1.2 deste instrumento convocatório/edital, documento que o credencie a participar deste certame, conforme segue:
6.2.1 Tratando-se de sócios ou diretores, deverá ser apresentado cópia do instrumento legal, qual seja, estatuto social, ou contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo apresentar ainda cópia de documento com foto, sob pena de impedimento de realizar o seu credenciamento;
6.2.2 Tratando-se de representante, o mesmo deverá apresentar carta de credenciamento, (espelhando no que couber no modelo em anexo), ou procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado de cópia de documento com foto, e acompanhado ainda do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do outorgante, acompanhado de cópia da identidade para confronto de assinatura no instrumento de procuração, sob pena de impedimento de realizar o seu credenciamento.
6.3 Em conformidade com os ditames das Leis Complementar nº. 123/06, Lei Complementar 147/2014, será necessário a apresentação de documento que comprove que está em condição de gozar dos benefícios das supras citadas leis, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial com data de emissão não superior a 60 dias da abertura do certame, juntamente com a Declaração de Microempresa e deverá ocorrer quando do Credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos das supra listadas leis.
7. DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO INSTRUMENTO CONVOCATORIO/EDITAL E SEUS ANEXOS
7.1 Constituindo representante e após o fim da fase de credenciamento, o credenciado entregará ao pregoeiro oficial do Município declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital, objeto do anexo IV, em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/02, onde não constituindo representante esta declaração deverá ser anexada junto com a proposta de preços, onde a ausência desta declaração implicará no impedimento de participar na presente licitação.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 O envelope contendo a proposta de preços, preferencialmente deverá ser apresentado na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES ATT. PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 015/2022 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
8.2 O envelope contendo a documentação habilitação, preferencialmente deverá ser na cor palha e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DAS MISSOES ATT. PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICIPIO
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 015/2022 (NOME DO PROPONENTE/LICITANTE)
9. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS DE PREÇOS
9.1 A proponente licitante deverá elaborar sua proposta de preços, descrevendo minuciosamente os itens e os itens ofertados, mencionando no que couber a marca do produto e, se possível em
papel timbrado com a identificação da proponente licitante, incluindo telefone e e-mail.
9.2 A Proposta Comercial de Preços deverá ser cotada em moeda nacional, elaborada em língua portuguesa, datilografada, devendo constar o preço unitário de cada item, o valor total do respectivo item cotado com um número máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, devendo ainda constar da proposta de preço, o valor global descrito em algarismo e por extenso, proposta esta que deverá ser apresentada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e, deverá ser datada e devidamente assinada pelo signatário da proponente licitante, sob pena de desclassificação da citada proposta.
9.3. Deverá constar na proposta comercial de preços a data da sua emissão, a expressão de que a mesma tem validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua emissão, conforme prescreve o art. 6° da lei 10.520/2002, bem como a expressão de que caso seja declarado vencedor, se compromete a assinar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação formal expedida pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta.
9.4 Deve constar ainda no dorso da proposta de preços a confirmação de que nos preços estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos sociais e trabalhistas e demais custos que se fizerem necessários, onde a omissão desta confirmação não será objeto de desclassificação da proposta, tendo em vista a emissão e assinatura do signatário da declaração de conhecimento dos ditames do edital e seus anexos, nos termos do anexo IV.
10. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1 O instrumento convocatório em epigrafe, faz lei entre as partes, para tanto a proponente licitante, deverá além do disposto no inciso XIII do art. 4º da lei 10.520/02, o disposto nos artigos (28 a 31) da lei 8.666/93 e apresentar os documentos abaixo perquiridos, devidamente regularizados, em sob pena de inabilitação.
10.DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA – (Art. 28):
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual—MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
i) Para comprovação do porte de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos.
1. Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo deste Edital; e
2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do
Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENOPORTE –
EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 60 (sessenta) dias.
10.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA– (Art. 29):
a) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na formada Lei;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
e) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
10.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA-(Art. 30):
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação (material de higienização e limpeza), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o
licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial.
b) Comprovação de Autorização e Funcionamento – AFE (deverá esta como ativa no site da ANVISA), expedida pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária da empresa participante da Licitação. (De acordo com RDC N° 16/2014 e RDC Nº 275/2019).
10.4 DOCUMENTAÇÃO QUALIFICAÇÃO ECONOMICA E FINANCEIRA (Art. 31)
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
10.5 DECLARAÇÕES/ COMPROVAÇÕES DIVERSAS
10.5.1 Declarações do conhecimento do ditame do instrumento licitatório e seus anexos, constituindo representante esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município, no ato do credenciamento, não constituindo representante esta declaração deverá ser anexada junto com a proposta de preços, e enfeixada no envelope 01, sob pena de impedimento para participar na licitação.
10.5.2 Declarações do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; devendo esta declaração ser anexada junto com a documentação de habilitação envelope n° 02 (dois), sob pena de inabilitação.
10.5.3 Declarações de Inexistência de fato superveniente impeditivo para participação em licitação junto a Administração Pública. Esta declaração deverá ser anexada também junto com a documentação de habilitação e colocada dentro do envelope n° 02 (dois), sob pena de inabilitação.
Observação:
1. Com exceção de certidões que permitem serem verificadas sua autenticidade via internet, toda documentação que for apresentada em sistema de cópia xérox a mesma deverá ser autentica em cartório ou pelo servidor do setor de licitações, onde neste último caso é necessário apresentar o documento em original acompanhado de cópia xérox, para providencias decorrentes por parte do Pregoeiro Oficial do Município.
2. A não apresentação de qualquer documento exigido para a habilitação implicará na inabilitação do proponente licitante.
3. É facultada aos proponentes licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo comprovante de registro cadastral (CRC) com validade para o exercício de 2022, para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de São João das Missões/MG, no ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, o qual deverá ser apresentado acompanhado das certidões relacionados no subitens conexos do subitem 10.2 e a certidão perquirida no subitem conexo do subitem 10.4, e declaração perquirida no subitem 10.5.2 e 10.5.3.
4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do Licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando que:
a) Se o Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou:
b) Se o Licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Se o Licitante for matriz, e o executor da Ata for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da filial, aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5 No caso de Certidões Negativas que não constem data de validade, serão aceitas com a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
11. PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
11.1 No dia, hora e local designados no instrumento convocatório/edital, será realizada sessão pública para recebimento do envelope n º 01, contendo propostas de preços e o envelope nº 02 contendo a documentação de habilitação, ambos hermeticamente fechados, os quais serão entregues ao Pregoeiro Oficial do Município quando este os requisitar, onde estando presente o interessado (signatário da empresa) ou seu representante legal o mesmo deverá proceder seus respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para propositura de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao desfecho do certame;
11.2 Aberta a sessão, após os procedimentos de eventuais credenciamentos, os representantes legais entregarão o Pregoeiro Oficial do Município, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no anexo IV), conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 , e em seguida entregarão os envelopes 01 contendo proposta preços e os envelopes 02, contendo as documentações de habilitação, sob pena de inabilitação se constatada a falta deste instrumento.
11.3 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes ―01‖ contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no instrumento convocatório/edital, e classificará as propostas dos licitantes de menor preço unitário do item em julgamento e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço unitário, conforme detalhado no anexo I – termo de referência;
11.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas;
11.5 No curso da seção, o autor da oferta de menor valor unitário do item em julgamento, e os das ofertas com preços conforme estabelecido nos critérios do item 11.3 e em observância ao detalhado no subitem 11.4, as proponentes licitantes serão convocadas pelo Pregoeiro Oficial do Município, para os procedimentos de propositura de lances;
11.6 Uma vez concluída a fase de ordenação das propostas dar-se-á início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas que deverão ofertar lances de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, onde a oferta de lances, serão feitos para o valor unitário, conforme detalhado no anexo I – Termo de Referência, até o encerramento do julgamento deste, conforme estabelece dos ditames legais da Lei Federal nº 10.520/02.
11.7 A desistência do representante da proponente licitante em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro Oficial do Município, implicará no impedimento de gozar do direito de vir a ofertar novo lance, porem será assegurada a este a manutenção do último preço por ele ofertado no ato da desistência da propositura de novo lance, para efeito de ordenação das propostas.
11.8 Não poderá haver desistência da manutenção de valores objeto de lances já ofertados, sujeitando-se a empresa proponente licitante, desistente, às penalidades previstas neste instrumento convocatório/edital, conforme estabelece os ditames legais.
11.9 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor unitário estimado para a contratação, conforme estabelecido no quadro do anexo I – Termo de Referência;
11.10 Uma vez concluída a fase de propositura de lance verbais para o objeto desta licitação, conforme detalhado no anexo I – Termo de Referência e diante de analise documental e se constado que todos licitantes foram inabilitados nesta fase, o licitante desistente de ofertar novos lances, gozará do direito de ver avaliação da documentação por este apresentado, porem antes da abertura do envelope contendo a documentação, faculta-se o Pregoeiro Oficial as prerrogativas de negociar com este a viabilidade de redução do valor unitário até o menor valor conhecido e que foi objeto de definição do licitante vencedor na fase de lance, e caso não seja logrado êxito pelo Pregoeiro Oficial do Município, dada a resistência do representante da proponente licitante, a adjudicação do objeto só será efetivada se constatado que o valor ofertado está dentro dos valores praticados no mercado, conforme previsto no termo de referência e que foi objeto de ordenação da despesa pela Autoridade Máxima Municipal.
11.11 Na ocorrência da não concordância na redução dos valores conforme prescrito no subitem 11.10, faculta-se ainda ao Pregoeiro Oficial do Município em busca de economicidade ao Erário, as prerrogativas de encerrar o certame, objeto de julgamento fracassada a licitação, e declinar pela abertura de novo processo licitatório, circunstanciando tudo em ata.
11.12. Não poderá haver desistência da manutenção de valores objeto de lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste instrumento convocatório/edital, em conformidade com os ditames legais.
11.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro Oficial do Município, implicará no impedimento do representante da proponente licitante da etapa de lances verbais no item em julgamento porem será assegurada a este a manutenção do último preço por ele ofertado no ato da desistência de novo lance para efeito de ordenação das propostas, porém não implicará na exclusão do certame dado o julgamento dos demais itens.
11.13.1. Uma vez concluída a finalização da propositura de lance para o fornecimento de todos os itens previstos no anexo I – termo de referência, e diante de analise documental e se constado que todos licitantes foram inabilitados nesta fase o licitante desistente de ofertar novos
lances, gozará do direito de ver avaliação da documentação por este apresentado, porem antes da abertura do envelope contendo a documentação, faculta-se ao Pregoeiro Oficial as prerrogativas de negociar com este a viabilidade de redução do valor conhecido e que foi objeto de definição do licitante vencedor na fase de lance;
11.13.2. Na ocorrência da não concordância na redução dos valores conforme prescrito no subitem 11.13.1, faculta-se ainda ao Pregoeiro em busca de economicidade ao Erário, as prerrogativas de encerrar o certame objeto de julgamento fracassada a licitação, e declinar pela abertura de novo processo licitatório.
11.14. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário proposto pela proponente licitante e confrontado o valor com o proposto pelo Município para a futura contratação, facultando ao Pregoeiro Oficial em busca de economicidade ao Erário, a prerrogativa de negociar diretamente com o representante da proponente licitante para que seja obtido preço melhor, circunstanciando tudo em ata.
11.15. O encerramento da etapa de propositura de novos lances dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro Oficial, os representantes das proponentes licitantes, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, circunstanciando tudo em ata.
11.16. No caso de equivalência de valores registrado na proposta apresentados pelos preponentes licitantes será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta de lances.
11.17. Uma vez encerrada a etapa competitiva de proposita de lances o Pregoeiro Oficial do Município, verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados no termo de referência elaborado pela secretaria requisitante onde está identifica o valor máximo que o Município poderá contratar pagar pela futura aquisição, desde que a proposta tenha sido formulada em conformidade com as especificações do presente instrumento convocatório/edital, decidindo, motivadamente a respeito.
11.18. Será declarada vencedora na fase de propositura de lances, pelo Pregoeiro Oficial do Município, a proponente licitante que ao final da propositura de lances verbais, de cada item, ofertar o menor preço por item, observado qual seja a previsibilidade descrita no subitem 11.17.
11.19. O Pregoeiro Oficial do Município, no uso de suas atribuições prescritas nas legislações pertinentes poderá desclassificar a Proponente Licitante que:
11.19.1. Apresentar proposta de preços que não atender às exigências deste edital.
11.19.2. Apresentar proposta de preço do respectivo item em julgamento, com valor excessivo ou manifestamente inexequível.
11.19.3. Não serão motivos de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à administração ou lesem direitos dos demais licitantes, devidamente reconhecidos pelo Pregoeiro Oficial do Município.
11.20. Da sessão pública da presente licitação será lavrada na ata de registro de ocorrência, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e das intenções de interposição de recursos.
11.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro Oficial do Município.
11.22. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
11.23 Sendo aceitável a proposta de menor preço unitário para os objetos da presente licitação,
o Pregoeiro Oficial do Município certificará aos presentes, o nome da proponente licitante vencedora da fase de lances, circunstanciando tudo em ata e certificará que será dado o início da abertura do envelope contendo a documentação de habilitação da proponente licitante que ofertara o menor preço.
11.24. As proponentes licitantes deverão apresentar toda a documentação preferencialmente no original e quando não houver possibilidade as cópias deverão ser legíveis, preferencialmente autenticadas em cartório competente e na falta desta condição, a autenticação poderá ser feita pelo Pregoeiro Oficial do Município no ato da abertura do certame e neste último caso a proponente licitante deverá apresentar documentação original acompanhada de cópia xérox legível, sob pena de não aceitação.
11.25. Todos os documentos deverão ter vigência mínima a data da realização da abertura dos envelopes, conforme previsto no item 01 (um) deste instrumento; onde inexistindo a vigência de prazo, em algum documento, reputar-se-ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
11.26. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação devidamente regularizada, para gozar do direito na sua habilitação, portanto não há que se falar em direito de apresentar certidões de regularidades para com o fisco federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista vencidas, uma vez que não se aplica no presente instrumento convocatório/edital, as prerrogativas dos artigos (42 a 45) da Lei Complementar nº 123/06.
11.27 Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste instrumento convocatório/edital será inabilitado, e o Pregoeiro Oficial do Município examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao instrumento convocatório/edital, para declarar o licitante vencedor.
11.28. Uma vez constatado que a proponente licitante que ofertara menor preço apresentou toda
a documentação perquirida no instrumento convocatório, com regularidade esta será declarada vencedora do certame sendo adjudicado pelo Pregoeiro Oficial do Município o item correspondente que será objeto da futura contratação.
11.29. A Proponente Licitante declarada vencedora deverá apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento do certame nova proposta detalhando os novos preços adjudicados pós-término da fase da propositura de lances.
11.30. É facultado ao Pregoeiro Oficial do Município com o auxílio da equipe de apoio, o direito de promover quaisquer diligências, ou solicitar esclarecimentos necessários à instrução do presente processo licitatório, vedado a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta, conforme prescreve o art. 43 § 3° da Lei Federal n°: 8.666/93.
11.31. Encerrada a sessão de julgamento do certame e antes da finalização da ata o Pregoeiro Oficial do Município, certificará aos presentes que aquele é o momento findo para manifestar interesse na interposição de recurso, sob pena de decair do direito, devendo o interessado apresentar os memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil da data do julgamento do certame.
12 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Desde que registrado em ata a intenção de interpor recurso, o representante de Proponente Licitantes interessada na interposição de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil da data do julgamento do certame, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, qual seja 03 (três) dias úteis, que começarão a correr no primeiro dia útil do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, devidamente registrada em ata importará a decadência do direito de recurso, conforme prescreve o inciso XX do art. 4° da Lei 10.520/02.
12.3 As razões recusais e as contra-razões, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal de São João das Missões/MG, em atenção do Pregoeiro Oficial do Município, o qual reavaliará sua decisão à luz do direito, perquirindo o princípio da legalidade, decidindo motivadamente a respeito, dentro do prazo legal.
12.4 Para validade e eficácia das pretensas recursais, os instrumentos deverão ser protocolados em tempo hábil, junto ao Departamento de Licitações – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx – Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, não se admitindo qualquer instrumento formalizado e enviado por meios eletrônicos (e-mail, fax e ou outros meios eletrônicos), sendo facultado o direito do envio via correio, desde que o instrumento seja entregue pelo correio no prazo legal.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Decididos os recursos, o Pregoeiro Oficial do Município remeterá os autos à Assessoria Jurídica em Licitações e Contratos do Município, para o devido parecer jurídico inerente a questão, e após o feito os autos serão encaminhados à Autoridade Máxima Municipal para fins exaração do Despacho de Adjudicação conforme prescreve o inciso XXI do art. 4° da Lei 10.520/02.
13 PARECER JURIDICO FINAL, HOMOLOGAÇÃO, PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO DESFECHO DA LICITAÇÃO, SEGUIDA DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA PARA ASSINAR O INSTRUMENTO.
13.1. Pautando pela homologação dos atos do pregoeiro oficial do Município, o processo será
encaminhado à Procuradoria Geral do Município, objetivando a emissão do parecer jurídico final e, após o feito, o resultado do julgamento será submetido à Autoridade Máxima Municipal, para o devido Despacho de homologação conforme prescreve o art. 4º inciso XXII da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2 Na ocorrência do desfecho de eventual recurso dar-se-á a adjudicação do objeto pela Autoridade Máxima Municipal e após dar-se-á a homologação e em seguida dar-se-á a publicação do resultado do certame licitatório.
13.3 a proponente licitante vencedora será convidada, formalmente, a retirar o instrumento contratual e a restituí-lo devidamente assinado pelo representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis;
13.3 É facultado a Administração, quando convocada a Adjudicatária vencedora e esta não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, convocar a proponente licitante remanescentes, na ordem de classificação, não se aplicando a estes as sanções previstas neste instrumento convocatório/edital e no anexo II Ata de Registro de Preços.
14. DA VIGENCIA E DO DIREITO DO USO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 A vigência da Ata de Registro Preços será o período 12 (doze) meses em observância às prerrogativas do art. 15, § 3º, inciso III da Lei 8.666/93 e não será objeto de prorrogação.
14.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer entidade que integre a Administração Pública estadual ou municipal, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador - Secretaria Municipal de Administração e Finanças), através oficio ou instrumento equivalente solicitando a adesão a ata de registro de preços, através dos procedimentos de ―carona‖, conforme dispõe o decreto municipal nº 2020/15, que regulamenta os procedimentos de registro de preços, desde que respeitado o prazo de 08 (oito) dias conforme dispõe o art. 4º, § 1º- A do
Decreto Federal nº 7.892/2013, independentemente do dispositivo fazer referência ao Portal de Compras do Governo Federal.
14.3 Conforme dispõe o § 9º do art. 22 do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é dado o direito aos órgãos municipais e estaduais em participar em licitações promovidas pelo Governo Federal através do Sistema de Registro de Preços, diante disto pautando pela uniformização do entendimento, uma vez que não traz qualquer prejuízo ou restrição, pautando pelo interesse público municipal, aplica-se na presente licitação no que couber o disposto no supracitado artigo.
14.4 Dado ao disposto no Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, que alterou o art. 22 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, o órgão interessado em participar como caroneiro na ata de registro de preços, deverá observar no supracitado artigo, senão vejamos:
Art. 22 (omissis)
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. (Alteração dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018).
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (Alteração dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018).
§ 4º-A (omissis) (. )
II - O instrumento convocatório da compra nacional preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15. SINTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
15.1 Da ata de registro de preços
15.1.1 A Ata de Registro de Preços – anexo II é um instrumento que serve de base para futuras e eventuais contratações, no entanto é um instrumento pactuado entre as partes e assemelha em parte ao contrato administrativo, onde constam as respectivas obrigações e as penalidades aplicáveis por descumprimento da obrigação, a qual faz parte integrante deste edital para todos os efeitos legais e de direito.
15.1.2 A Ata de Registro de Preços terá a vigência improrrogável de 12 (doze) meses a contar da data da sua emissão, conforme estabelece o art. 15, § 3º, inciso III da Lei 8.666/93.
15.1.3 As solicitações dos objetos desta licitação devidamente registrados na ―Ata de Registro de Preços‖, será precedida de ordem de fornecimento específica e nota de empenho, ficando estabelecido entre as partes que estes instrumentos resguardam todos os direitos e obrigações, independentemente da não transcrição.
15.1.4 Aplica-se na Ata de Registro de Preços as prerrogativas do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
15.2 Do contrato administrativo
15.2.1 Conforme estabelece art. 62 § 1º da Lei 8.666/93, a minuta do contrato administrativo faz parte integrante do instrumento convocatório/edital, facultando a Administração na sua celebração em observância ao descrito no caput do artigo em referência.
15.2.2 O Contrato Administrativo poderá ser substituído por (nota de empenho acompanhada da respectiva) a critério exclusivo da Administração, independentemente de seu valor, nos casos requisição com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras tais como garantia e ou assistência técnica, conforme estabelece o art. 62 § 4º da Lei 8.666/93.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante vencedora do certame que for convocada formalmente dentro do prazo de validade da sua proposta e, que se recusar injustificadamente a retirar a ―Ata de Registro de Preços‖, instrumento este que é parte integrante do instrumento convocatório/edital e a devolvê- la devidamente assinada no prazo de 03 (três) dias, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São João das Missões/MG e será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor unitário estimado na Ata de Registro de Preços devidamente assinada pelas partes, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na minuta de contrato administrativo, em anexo, e das demais cominações legais.
16.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações avençadas na Ata de Registro de Preço, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicado, segundo a gravidade da falta cometida, as sanções estabelecidas ainda na minuta de contrato administrativo que é parte integrante deste instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, tudo isto em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
16.3 A Adjudicatária, pela inexecução total ou parcial do ajuste pactuado na ―Ata de Registro de Preços‖ ou no ―Contrato Administrativo‖, sujeitar-se-á ainda as seguintes sanções, sem prejuízo das demais estabelecidas pela Lei Federal n°: 8.666/93 e suas alterações, de:
16.3.1 Advertência;
16.3.2 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme estabelece o art. 7º da lei 10.520/02;
16.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
16.3.4 Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor global registrado na ―Ata de Registro de Preços‖, por irregularidade formal, e que eventualmente cause prejuízo ao erário.
16.3.5 No caso de reincidência será aplicada multa de 20% (vinte por cento) o valor global da ata de registro de preços e ou do eventual contrato administrativo, sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A dotação orçamentária para atendimento às despesas decorrentes será a seguinte: 051104.122.0002.2018manut. Serv. Cantina, Vigilância E Zelad
3339030000000material De Consumo0100 Ficha =2106 061112.122.0002.2042manut. Administração Do Ensino Municipal 3339030000000material De Consumo0101 Ficha=857 061212.365.0024.2051manutenção De Creches Municipais 3339030000000material De Consumo0101ficha 108 061212.365.0024.2051manutenção De Creches Municipais 3339030000000material De Consumo0119 Ficha 1287 061212.365.0024.2053manut. Ativ. Do Ensino Pré-Escolar 3339030000000material De Consumo0101ficha =123 061212.365.0024.2053manut. Ativ. Do Ensino Pré-Escolar 339030000000material De Consumo0119ficha 1283 061312.361.0020.2061manut. Atividades Ensino Fundamental 3339030000000material De Consumo0101ficha = 166 061312.361.0020.2061manut. Atividades Ensino Fundamenta 3339030000000material De Consumo0119 Ficha 167 071127.122.0002.2070manut. Coordenação Secr. De Esp E Juvent 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 893
081110.122.0017.2073manut. Admin. Secr. Municipal Saúde 3339030000000material De Consumo0102 Ficha 900 81210.301.0014.2083manut.Unid. Médicas E Postos De Saúde 3339030000000material De Consumo0102 Ficha 921 081310.302.0015.2092manut. Serv. Mac Ambulato. E Hospitalar 3339030000000material De Consumo0102ficha 306 081310.302.0015.2092manut. Serv. Mac Ambulato. E Hospitalar 3 3339030000000material De Consumo0159 091108.122.0002.2101manut. Ativ. Admin. Da Assistenc. Social 3339030000000material De Consumo0100ficha 944 092108.122.0008.2109manutenção Atividades Gestão Do Suas 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 1186
93108.243.0002.2117manut.Ativ.Cons.Mun.Dir.Crian. Ado Cmdca 3339030000000material De Consumo0100Ficha = 450 01115.122.0002.2120manut. Coord. Secr. M. Desenv. Urbano 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 961 11120.122.0002.2131manut. Ativ. Secr. Desenv. Econ. Sustent 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 985 31104.122.0002.2145manut. Coord. Sec. Meio Ambien. E Turism 3339030000000material De Consumo0100ficha 999 141113.392.0026.2152manut. Ativ. Serviços Culturais 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 560 151104.122.0037.2164manut. Sec. Mun. Transito E Transporte 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 1013
17.2 A dotação orçamentária identificada acima, destina apenas para alimentação do sistema do SICOM e para o Exercício futuro será informada a nova rubrica orçamentária através de apostilamento em conformidade com os ditames do § º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.3 Conforme estabelece o art. Art. 7º, § 2º, do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de
2013, desobriga quanto a sua identificação, senão vejamos:
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
(.....)
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
18 DO PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETIVAMENTE CONTRAÍDAS
18.1 O pagamento das despesas efetivamente contraídas, serão pagas pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da futura Adjudicatária ou futura contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento emitida por servidor do departamento de compras do Município.
18.2 Por se tratar de quantitativos estimados, não se obriga a Administração na obrigação de contratar os quantitativos de objetos registrados na respectiva Ata de Registro de Preços, nem tão pouco ao pagamento do valor total registrado na ata, mas sim o valor decorrente da real aquisição dos objetos, em conformidade com as ordens de compras emitidas por servidores devidamente qualificados.
19 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1 Da administração
19.1.1 As obrigações da Administração encontram-se descritas no anexo I – termo de referência, ratificadas no anexo II – minuta da ata de registro de preços instrumentos estes que fazem parte integrante do presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, independentemente da não transcrição.
19.2 Da adjudicatária
19.2.1 As obrigações da Adjudicatária encontram-se também descritas no anexo I – termo de referência, ratificadas no anexo II – minuta da ata de registro de preços, instrumentos estes que fazem parte integrante do presente instrumento convocatório/edital para todos os efeitos legais e de direito, independentemente da não transcrição.
20. REALINHAMENTO DE PREÇOS
20.1 Em observância ao interesse público em decorrência de fato superveniente que venha a requerer comprovadamente a necessidade de estudos pautados pelo realinhamento dos preços, será aplicado os procedimentos detalhados no item 3 (três) do anexo I - termo de referência, com aplicação no que couber ao descrito no anexo II – minuta da ata de registro de preços.
21. RESCISÃO
21.1. A Ata de Registro de Preço ou o eventual instrumento contratual a ser firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
21.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
22. FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização por parte da Administração através servidor constituído para acompanhar a execução da ata de registro de preços, não reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
23. NOVAÇÃO
23.1. Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento das avenças do futuro contrato administrativo, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesmo ser exigida a qualquer tempo.
24. ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVOS
24.1. Na ocorrência de celebração da ata de registro de preços, conforme estabelece o art. 12 do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2.013 será permitido somente aditamento de supressão de quantitativos, obedecido o percentual descrito no art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e será objeto de aditamento à ata de registro de preços;
24.2 Na ocorrência de celebração de eventual contrato administrativo a futura Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e será objeto de termo aditivo ao contrato administrativo, desde que respeitada as regras do decreto municipal que ratifica o disposto no art. 12 do Decreto federal nº 7.892/13.
25. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
25.1. A Autoridade Máxima Municipal, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade mediante despacho fundamentado.
25.2. A anulação do procedimento convocatório/edital vincula à do instrumento contratual.
26. CASOS OMISSOS
26.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e demais cominações legais, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento convocatório/edital e ao anexo II – ata de registro de preços ou ao anexo III
- contrato administrativo, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes licitantes às condições deste instrumento convocatório/edital e seus anexos.
27.2. A proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.3. Reserva-se ao Pregoeiro Oficial do Município, o direito de solicitar durante o julgamento do certame informações complementares.
27.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
27.4.1. Adiada a data da abertura desta licitação.
27.4.2. Alterada as condições do presente edital com fixação de novo prazo para a sua realização.
27.5. Não se permitirá a qualquer das proponentes licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
27.6. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
28. PÚBLICAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
29. DO FORO
29.1 Fica eleito o foro da Comarca de Manga/MG, para dirimir qualquer dúvida ou conflito acerca do presente instrumento convocatório/edital, sob renúncia de qualquer outra por melhor condições a que venha oferecer.
29.2 Qualquer informação e/ou esclarecimento relativo a este Instrumento convocatório/edital, deverá ser solicitada via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as respostas serão dadas pelo departamento de licitação no mesmo e-mail e, para conhecimento público, será
veiculada no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
São João das Missões (MG), 01 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando a necessidade de suprir as necessidades constantes de higiene e limpeza, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades fins.
Considerando as necessidades constantes de asseio e salubridade das dependências dos prédios da prefeitura municipal, UBSs, Escolas, creches, secretarias e etc.
1 – DA DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
1.1 A aquisição de materiais de higienização e limpeza, descrição detalhada dos objetos, encontra-se em conformidade como disposto nos quadros abaixo:
Item | Quant | Unid | Descrição do material |
01 | 250 | Cx | Acido muriático: composição acido clorídrico. Em meio aquoso (hcl+h²o) primeiro ativo: 9,5%: caixas com 12 unidades de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação. |
02 | 270 | Cx | Água sanitária embalagem de 1 litro, alvejante. Composição: hipocloreto de sódio. Hidróxido de sódio, cloreto de sódio, carbonato de sódio e água. Informação adicional: teor de cloro ativo, p/p produto a base de cloro: 2,0% a 2,5%. Caixa com 12 frascos de 1 litro |
03 | 330 | Cx | Água sanitária 5 litros: com ação alvejante e desinfetante),. Composição: princípio ativo, alcalinizante, estabilizante, essência e água. Princípio ativo, hipoclorito de sódio 2,0 2,5% p/p (cloro ativo), frasco com capacidade de 5 litros. Caixa contendo 06 unidades, com 5 litros cada. Produto de primeira linha35 |
04 | 250 | Cx | Álcool em gel.: álcool gel antisséptico 70%, caixa contendo 12 unidades, frasco. De 500 ml anti- séptico, hidratação por compostos umectantes, extra proteção da aloe vera é indicado para a proteção e o cuidado das mãos de maneira fácil e rápida pode ser utilizado em diferente ambientes que requeiram higienização eficiente eficácia comprovada em testes laboratoriais não substitui água e sabonete tem aplicação em restaurantes, hotéis, hospitais, laboratórios e etc pode ser utilizado em qualquer ambiente embalagem frasco 500 ml propriedades físico-químicas ph 100% 6,8 7,0 densidade 0,880 0,890 g/cm3 viscosidade 8,000 10,000 cps |
(viscosímetro fungilab visco basic spindle 5/20 rpm temperatura 20o a 25o solubilidade na água 100% diluição pronto para usar sem diluir volátil fragrância volátil teor de ativos acima de 10%36 | |||
05 | 170 | Unid | Balde de plástico: balde de limpeza, em plástico com capacidade para 15 litros. |
06 | 100 | Unid | Bacia de plástico 40 l. |
07 | 140 | Unid | Balde plástico multiuso 12 litros, cor preta. Plástico. Plástico reforçado e com encaixe para mão. |
08 | 100 | Unid | Caixa organizadora transparente com tampa 40l. |
09 | 105 | Unid | Caixa organizadora transparente com tampa 50l. |
10 | 80 | Unid | Cesto plástico 100 litros.: tipo balde, de 100 |
11 | 65 | Unid | Cesto plástico 60 litros: tipo balde, de 60 litros com tampa. Material utilizado: plástico polipropileno; cores: preto, branco, amarelo, laranja, verde, azul, cinza e vermelho. |
12 | 350 | Pct | Colher de refeição: descartável. Pacote contendo 50 unidades.. |
13 | 300 | Cx | Copo descartável - 200 ml: pacote 100x1. Copo descartável de polipropileno, para. Líquido frio ou quente, com capacidade de 200 ml, acondicionados em pacotes de 100 unidades caixa com 25 pacotes de 100 unidades. |
14 | 12 | Cx | Copo plástico descartável p/ café – 50 ml cx c/ 5000 unidade, produto para . O consumo de café e chá, aprovado pela abnt norma nbr 14865 , comprimento55cm, largura 30cm, altura 50cm, peso 5kg |
15 | 450 | Cx | Desinfetante hospitalar concentrado, embalagem. De 5 litros. Desinfetante hospitalar concentrado para superfícies fixas, à base de 1% cloro ativo estabilizado, desinfecção contra bactérias gram positivas, gram negativas, inclusive pseudomonas, ph entre 8 a 14%, princípio ativo hipoclorito de sódio. Embalagem de 5litros. Apresentar documentação: ficha técnica, anvisa e fisq36 |
16 | 210 | Cx | Desinfetante, liquido, caixa com 06 unidades. Frasco de 05 litros cada.: com ação bactericida/germicida, desodorizante, com presença mínima de 0,5% de componentes ativos e registro na agência nacional de vigilância sanitária anvisa. Material acondicionado em embalagens plásticas contendo 5 litros. Validade de 24 meses36 |
17 | 145 | Cx | Detergente em pó tensoativo aniônico, tamponantes coadjuvantes, sinergia a, . Corantes, enzima, branqueador óptico, fragâncias e água. Conter aquil benzeno sulfonato de sódio. Cont28.0er tensoativo biodegradável. Caixa com 20 unida29.0des (de 1kg cada). |
18 | 230 | Cx | Detergente liquido: composição: glicerina,. Sequestrante, derivados de isotiazolinonas, espessante, corante, perfume e água, componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio. Com tensoativo biodegradável. Detergente líquido para pronto uso, concentrado, biodegradável, neutro, acondicionado em caixa de |
papelão reforçado com 24 frascos, devidamente identificados com a descrição resumida do material. Essência. Apresentação: frasco com 500 ml. Com registro no ministério da saúde. Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data de entrega do produto. De excelente qualidade | |||
19 | 190 | Unid | Dispenser para papel toalha interfolhado . Ideal para interfolha: 2 ou 3 dobras. Feito em material styron frente plástico ps de alto impacto e com ps cristal na base, plástico ps alto impacto ps baixa densidade com alta resistência nas medidas: 32 x 12,5 x 26,3, peso 818grs na cor branco com base cinza, sistema de abertura por travas laterais acionados por pressão. |
20 | 190 | Unid | Dispenser de sabonete liquido. Com reservatório 800ml, com fixação em parede, em plástico abs, na cor branca, com visor transparente |
21 | 550 | Unid | Escova de limpeza: escova para unha. |
22 | 130 | Unid | Escova para lavar roupas: escova de formato oval, multiuso com cerdas onduladas. De 225 mm de altura, material em madeira, que encaixa perfeitamente na mão ideal para lavar roupas e uso em geral de limpeza resistente a esfregação escova com 62 tufos |
23 | 130 | Unid | Escova sanitária com suporte: com cerdas brancas de nylon, com suporte, altura:1 |
24 | 30 | Cx | Esponja dupla face, limpeza.: esponja com agente bacteriostático, indicada para. Limpeza de copos, pratos, panelas, talheres e limpeza em geral multiuso 100 x 71 x 20 mm, com um lado sendo de fibras abrasivas (limpeza mais difícil) e um lado de esponja macia (para limpeza mais delicada) caixa contendo 120 unidades |
25 | 70 | Fardo | Esponja lã de aço composição: aço carbono fardo com 14 pcts 60 gr cada x 08 unid |
26 | 160 | Cx | Filme de pvc transparente: caixas com 1 rolo de 28cmx30cm embalagem com dados de. Identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação |
27 | 500 | Unid | Flanela de algodão: para limpeza, na cor amarela.. Com as seguintes dimensões: 50 cm x 35cm, com bordas |
28 | 330 | Fardo | Fralda descartavel tripla proteção 140 unidades. Descartável ,com barreira anti vazamento, novo design que ajuda a manter a fralda no lugar, evitando vazamento, loção dermacrem, sequinho por até 12 horas, contendo fitas koala, nos tamanhos p/m/g/eg pacote |
29 | 50 | Fardo | Fralda geriátrica descartável roupa intima , unissex 100 unidades. De rápida absorção, com tecnologia antivazamento e ajuste ao corpo, com elástico na cintura-tipo calcinha/short pacote tamanhos p/m e g/eg |
30 | 200 | Pct | Garfo de refeição: descartável. Pacote contendo 50 unidades.. |
31 | 25 | Cx | Guardanapo branco 20 x 22 caixa com 100 pacotes de 50 unidades. |
32 | 70 | Cx | Guardanapo: na cor branco, com as seguintes medidas, 22 cm x |
22,5cm, contendo 50. Unidades caixa contendo 100 pacotes | |||
33 | 160 | Unid | Inseticida multi aerosol 300 ml é poderoso para. Resolver os seus problemas com insetos, pois atua em segundos contra baratas e mosquitos. Mata até os mosquitos que transmitem dengue, é ideal para uso diário e também depois da limpeza |
34 | 85 | Cx | Limpa alumínio características físico químicas aspecto liquido, cor limão . Ph (tal qual):2,80-3,50. Composição: dodecil benzeno, sulfato de sódio, nonifenol, etoxilado, corante e água. Componente ativo: dodecil benzeno. Sulfonato de sódio. Caixa contendo 24 unidades de 500 ml. |
35 | 190 | Cx | Limpa cerâmica-1l azulejos e rejuntes:. Foi especialmente elaborado para remover sujeiras, manchas e incrustações em superfícies cerâmicas (pisos e azulejos). *benefícios -pode ser usado tanto em faxinas pesadas como na limpeza diária; -com seu alto poder desincrustaste facilita sua vida, pois remove a sujeira mais pesada, deixando sua casa limpa e com um agradável perfume; caixa com 12 unidades |
36 | 74 | Cx | Limpa vidro com álcool 500 ml. Caixa com 12 unidades. |
37 | 120 | Cx | Limpador multiuso.: indicado para limpeza de cozinhas, banheiros, pias, azulejos. , plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis com 12 |
38 | 200 | Unid | Lixeira comum: especificação técnica: lixeira (consumo) - de polipropileno; com. Tampa e pedal formato retangular e capacidade para 15 litros |
39 | 130 | Unid | Lixeira plástica com tampa e pedal para lixo 20 litros |
40 | 170 | Unid | Lixeira plástica com tampa e pedal para lixo capacidade de 50 litros |
41 | 130 | Unid | Lixeira plástica com tampa e pedal para lixo capacidade de 100 litros. |
42 | 70 | Unid | Lixeira plástica coleta seletiva capacidade. De 100 litros em plástico poliuretano, nas cores vermelha/azul/amarelo e verde com adesivos de identificação ou identificadas com tampa basculante |
43 | 250 | Par | Luva de borracha antiderrapante e forrada para limpeza, resistente, colorida. Anti derrapante na face externa, moldada anatomicamente tamanho g |
44 | 25 | Unid | Mangueira de jardim trançada, 30m com bico para encaixe na torneira de esguicho |
45 | 30 | Unid | Mangueira de jardim trançada. 50m com bico para encaixe na torneira de esguicho |
46 | 40 | Cx | Odorizador de ambiente odorizador de ar - aerosol conteúdo 360 ml - 240g,. Perfume álcool etílico, nitrato de sódio, água e propelente - perfuma e elimina odores fácil aplicação, durável por até uma hora diversas fragâncias produto de primeira linha caixa contendo 12 unidades |
47 | 130 | Unid | Pá plástica p/lixo com cabo de madeira. |
48 | 120 | Unid | Placa amarela sinalizadora para piso molhado. Material polipropileno cor amarelo dimensões do item c x l x a 50 x 370 x 650 milímetros peso do produto 0.7 quilogramas |
49 | 220 | Pct | Pano de chão100% algodão, ideal para pisos cerâmicos, porcelanatos e viros. Pacotes com 8 unidades |
50 | 400 | Unid | Pano de prato 100% algodão: alvejado, embanhado; 45x70 cm.. |
51 | 140 | Pct | Pano multiuso com furinhos 100%viscose, agente bacteriostático com fragrâncias:. Pacotes com 7 unidades de 58 m x 33 cm embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação |
52 | 120 | Unid | Papel alumínio de 30cmx15m |
53 | 370 | Fardo | Papel higiênico branco 30 metros, com folha dupla, com quatro rolos no pacote e. Fardo com 24 rolos |
54 | 110 | Fardo | Papel toalha folha dupla branco c/ 02 unidades fardo com 12 embalagens39 |
55 | 380 | Pct | Papel toalha interfolhas ultra 20x20cm: com 02 dobras pacote com 1000 folhas 22. Gramas cor branca |
56 | 500 | Unid | Pedra sanitária para vaso, fragrância lavanda ou marine contendo 01 unidade em. Cada caixa com gancho e tela protetora |
57 | 800 | Pct | Prato fundo descartável 15 cm: com 10 unidades cor branca. |
58 | 800 | Pct | Prato fundo descartável 23 cm: com 10 unidades cor branca. |
59 | 300 | Pct | Prato sobremesa descartável 15 cm: com 10 unidades cor branca. |
60 | 120 | Unid | Rastelo plástico grande c/ 20 dentes p/ jardim. Especificações técnicas: dimensões: 48 x 40 x 5 comprimento x altura x largura peso: 225g |
61 | 135 | Unid | Rastelo em metal, 14 dentes com cabo em madeira. |
62 | 130 | Unid | Removedor de ferrugem indicado para desoxidar e limpar metais ideal para. A remoção da ferrugem, atuando na fosfatização de superfícies metálicas - pode ser utilizado também para desoxidar alumínio - volume 500 ml. |
63 | 300 | Unid | Rodo de alumínio com borracha, de 60 cm de comprimento, na extremidade inferior. Sistema de troca de borracha, cabo de 1,50 metros de altura |
64 | 300 | Unid | Rodo em alumínio com borracha de 40 cm de comprimento, na extremidade inferior,. Sistema de troca de borracha, cabo de 1,50 de altura. |
65 | 90 | Cx | Sabão em barra glicerinado em barra de 200 g cada embalagem com 5 unidades. De 200 g cada, com nome dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade, registro ou notificação na Anvisa/ministério da saúde caixa contendo 10 pacotes com 5 unidades |
66 | 170 | Cx | Sabão em pó azul amaciante, biodegradável acondicionado em pacote de plástico. Resistente, de primeira qualidade, perfumado tenso ativo com textura grossa composições aniônicas |
coadjuvantes, branqueador óptico, enzimas, corantes, essências e água caixa com 12 unidades de 1 kg | |||
67 | 270 | Lt | Sabonete liquido bactericida. Neutro, incolor, vasilhame de 5 litros com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro na Anvisa |
68 | 120 | Fardo | Sabonte perfumado: 150 gramas, fardo com 12 unidades.. |
69 | 2180 | Pct | Saco de lixo 100 litros com pacote contendo 100 unidades, reforçado,. Sem cheiro, medida 75 cm x 90 cm com espessura de revenda 010 espessura de fábrica 045/05 |
70 | 540 | Pct | Saco de lixo de 30 lt saco para lixo 30 lt, preto, dimensões59x62cm,. Sacos para lixo com picote, multi solda no fundo, capacidade 30litos, 60kg, pacote com 100 unidades |
71 | 750 | Pct | Saco de lixo de 50 lt saco plástico lixo, 50 litros, 6 micras, cor preta. , largura 63, altura 80, de polipropileno aplicação uso doméstico pacote com 10 unidades deverá estar em conformidade com as normas da ABNT nbr 9190/9191/13055/13056 |
72 | 360 | Pct | Saco plástico 02 kg: transparente.. |
73 | 630 | Pct | Saco plástico 50 litros. Reforçado tipo rolo, cor azul, medidas de 63 cm de largura x 80 cm de altura x 25 cm de profundidade com 100 unidades. |
74 | 520 | Pct | Saco plástico 50 litros reforçado. Tipo rolo, cor preto, medidas de 63 cm de largura x 80 cm de altura x 25 cm de profundidade com 100 unidades. |
75 | 720 | Pct | Saco plástico preto para lixo. Capacidade 100 litros reforçado, resistente e de primeira qualidade. Dimesões75x105 cm com 100 unidades |
76 | 100 | Pct | Saco para lixo descarte. Hospilar branco leitoso 100l com 100 unidades o pacote material: politileno de alta densidade e polietileno reciclado medidas: 75cm de largura x 85cm de altura x 35cm de profundidade |
77 | 200 | Unid | Shampoo automotivo para lavagem de carros. Motos e outros veículos embalagem 5 litros, diluição: 1 / 20., neutro, veja ph: 8,5 destinado a utilização profissional |
78 | 320 | Unid | Sapato antiderrapante: . Utilizado para serviço de limpeza e área do serviço de saúde/hospitalar, material em material da sola borracha especial, material do calçado eva (etil vinil acetato), a palmilha confeccionada em eva (etil vinil acetato) sendo removível, fechado na parte superior e traseira, e deverá seguir as normas nr-32 da segurança e saúde dos trabalhadores em serviços de saúde.cor branca -numeração de 34 a 42 de acordo escolha licitant |
79 | 250 | Unid | Tapete antiderrapante capacho de 70x120. Personalizado com logomarca |
80 | 470 | Unid | Vassoura de pelo com 30 cm de comprimento, com cabo de 1,20 metro.. |
81 | 470 | Unid | Vassoura pelo sintético 30 cm com cabo de madeira. |
82 | 370 | Unid | Vassoura nylon 30 cm com cabo de madeira: multiuso, com grande área de varredura. , cerdassintéticas com plumagem macia |
83 | 70 | Unid | Pulverizador em plástico transparente 500 ml. |
84 | 160 | Unid | Pulverizador costal de alta pressão. 05 litros material polietileno reforçado. |
85 | 90 | Unid | Avental de polietileno com recorte. Avental de proteção do troco do usuário contra umidade proveniente de operações com uso de água. Avental de segurança impermeável, confeccionado em resina de polietileno. Tamanho: 70x120 - certificado aprovação (ca): indicados para: indústria alimentícia / laboratórios / food service / clínicas. Espessura +/- 0,5 micras , tamanho +/- 1cm fabricado segundo as boas práticas de fabricação, a qual atende os requisitos definidos a resolução rdc 91/2001 Anvisa. Produto em conformidade com a norma bs 3546:197 |
86 | 80 | Unid | Avental impermeável de pvc forrado . Branco profissional de alta qualidade: produto original de fábrica com certificado c.a (certificado de aprovação) para uso profissional. Produto 100% impermeável! Avental impermeável de pvc branco fabricado em pvc e forrado com poliéster. Possui fechamento em fivela plástica na cintura para fácil ajuste. - medida: 1,20m(altura) x 0,70cm (comprimento) |
87 | 40 | Unid | Desentupidor de pia deborracha:. Características material: borracha. Sintética cabo de pvc altura total16cm medida do cabo 09cm |
88 | 50 | Unid | Desentupidor de vaso sanitário. Características: material: borracha. Cor: borracha preto / cabo de madeira com cores sortidas. Dimensões aproximadas: diâmetro: 15 cm, comprimento: 73 cm |
89 | 500 | Unid | Escova dental frescor infantil. Extra macia, - para crianças de 02 a 05 anos, - produto não perecível. - cabo emborrachado e anatômico. - cabeça com cantos arredondados e cerdas flexíveis de nylon que facilitam a escovação. Especificações do nome do fabricante/ laboratório, nome e registro do químico/ farmacêutico ou responsável, data de validade e fabricação deve estar impressa na em balagem do produto. (deverá conter selo da abo associação brasileira de odontologia41 |
90 | 100 | Unid | Gel dental infantil. Gel dental infantil com flúor (entre 900 e 1.200ppm) - tubo de 50grs. Embalagem em tubo plástico apropriado, acondicionado individualmente. Nome do fabricante/laboratório, nome e registro do químico/farmacêutico ou responsável, data de validade e fabricação deve estar impressa na embalagem do produto |
91 | 130 | Unid | Esponja de banho. (material de espuma, cores variadas, tamanho- comprimento: 130mm, largura: 85mm e altura: 30mm |
92 | 22 | Unid | Escova para cabelo. Média (cabo plástico com formato anatômicos para cabelos médios, cerdas 100 % naturais reforçadas com cerdas de nylon) |
93 | 300 | Unid | Shampoo infantil para uso em bebê. Frasco com 480/500 ml- ph neutro para todos os tipos de cabelos fragrâncias suaves - dermatologicamente testado para não irritar a pele nem arder os olhos dos bebes.42 |
94 | 300 | Unid | Condicionador infantil para uso em bebê. Frasco com 480/500 ml- ph neutro para todos os tipos de cabelos fragrâncias suaves - dermatologicamente testado para não irritar a pele nem arder os olhos dos bebes42 |
95 | 300 | Unid | Sabonete em barra infantil . Hidratante - ph neutro, produto testado e aprovado dermatologicamente. Embalado em caixa de papelão de boa qualidade - peso entre 75 e 90grs; produto sujeito a verificação no ato da entrega; quanto aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa. Com as especificações de peso, nome do fabricante/laboratório, nome e registro do químico/farmacêutico ou responsável, data de validade e fabricação impressas no produto |
96 | 200 | Unid | Sabonete líquido infantil. Frasco com 200 a 250 ml, fórmula suave, para todos os tipos de pele, dermatologicamente testado |
97 | 20 | Unid | Pente c/ dentes largos. Com pontas arredondadas p/ não ferir a cabeça do bebê e cabo plástico |
98 | 150 | Unid | Lenço umedecido p/ balde (refil) com 450 unidades,. Para higienização infantil; confeccionado em fibra sintética resistente e flexível; medida mínima: 17 cm de comprimento x 10 cm de largura, composto por água purificada, com extrato de aloe vera, lanolina, cocamidopropil, bronopol, betaína, propilenoglicol, metilparabeno, edta, polissorbato 20, acido cítrico; fragrância isenta de qualquer componente alcoólico; não estéril; produto sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa; embalado em material que garanta a integridade do produto. Registro do químico/farmacêutico ou responsável, fabricante, data de fabricação e validade do produto impressos na embalagem.42 |
99 | 20 | Fardo | Palha de aço n° 2, material aço carbono,. Abrasividade média. Aplicação: limpeza em geral. Fardo com 20 pacotes, cada pacote com 2 unidades de 25g. |
100 | 90 | Pct | Prendedor de roupas em plástico. Polietileno com mola em metal de alta pressão. Pct 12 und42 |
101 | 5 | Pct | Sacola plastica branca, 60x80 kg. Embalagem com 1000 unidades. |
102 | 140 | Unid | Lixeira quadrada 30 litros com pedal:. Cesto e tampa injetados em plástico polipropileno. Mecanismo do pedal para abertura do cesto confeccionado em plástico resistente na cor branca |
103 | 50 | Unid | Cesto telado p/ lixo: material plástico. 9,6 l, comprimento x largura: 27 cm x 26.5 cm cor preto ou cinza42 |
104 | 80 | Unid | Lixeira de plástico com pedal: dimensão:. (comp x larg x alt): 32,0x24,5x36,0 cm, volume: 15,0 l |
105 | 85 | Unid | Balde plástico graduado : balde. Plástico transparente capacidade |
12 litros graduação de 1 em 1 litro com alça reforçada plástico resistente. | |||
106 | 10 | Unid | Sanitizante em pó clorado para frutas, legumes e verduras. Produto acondicionado. Contendo nesta de 2 a 5 kg de peso líquido. Validade mínima do produto no ato da entrega: 10 meses. Saneante com registro ou otificação junto à anvisa/ms, conforme classificação de risco, rdc nº 184 de 22 de outubro de 2001 e outras legislações cabíveis. O licitante deverá disponibilizar medidor plástico para facilitar o processo de diluição adequada do produto |
107 | 20 | Kg | Sacola de plastico 40 x 50 cm branco. Leitoso lisa alca tipo camiseta. Plastico em polietileno virgem de alta densidade (pead). Com espessura mais grossa, para colocar produtos mais pesados. 100% higienicas, atoxicas e inodoras. |
108 | 150 | Pct | Saco plastico 50 x 80 cm plastico. Em polietileno (pead) transparente, com sanfona lateral ideal para acondicionar alimentos (cesta basica). Espessura 0,007 micras. Embalagem com 50 unidades. |
109 | 20 | Unid | Bactericida higienizador para limpeza de ar condicionado galão com 5 litros. |
110 | 130 | Par | Bota de borracha cano longo cor branco ou preta do numero 36 a 44 |
111 | 150 | Par | Bota de segurança com proteção elétrica e mecânica, confeccionada. Em couro, sem componentes metálicos, com biqueira de composite, leve e ultra resistente. Fechamento em elástico nas laterais, palmilha de montagem em poliéster e solado isolante em pu bidensidade injetado diretamente no cabedal. Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos e contra agente abrasivos e escoriantes. Numeração de 34 a 44 |
3. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 As dotações orçamentárias para suportar às despesas decorrentes dos objetos descritos nos quadros do subitem 1.1, serão suportadas pelas seguintes rubricas:
051104.122.0002.2018manut. Serv. Cantina, Vigilância E Zelad 3339030000000material De Consumo0100 Ficha =2106 061112.122.0002.2042manut. Administração Do Ensino Municipal 3339030000000material De Consumo0101 Ficha=857 061212.365.0024.2051manutenção De Creches Municipais
3339030000000material De Consumo0101ficha 108 061212.365.0024.2051manutenção De Creches Municipais 3339030000000material De Consumo0119 Ficha 1287 061212.365.0024.2053manut. Ativ. Do Ensino Pré-Escolar 3339030000000material De Consumo0101ficha =123 061212.365.0024.2053manut. Ativ. Do Ensino Pré-Escolar 339030000000material De Consumo0119ficha 1283 061312.361.0020.2061manut. Atividades Ensino Fundamental 3339030000000material De Consumo0101ficha = 166 061312.361.0020.2061manut. Atividades Ensino Fundamenta 3339030000000material De Consumo0119 Ficha 167 071127.122.0002.2070manut. Coordenação Secr. De Esp E Juvent 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 893 081110.122.0017.2073manut. Admin. Secr. Municipal Saúde 3339030000000material De Consumo0102 Ficha 900 81210.301.0014.2083manut.Unid. Médicas E Postos De Saúde 3339030000000material De Consumo0102 Ficha 921 081310.302.0015.2092manut. Serv. Mac Ambulato. E Hospitalar 3339030000000material De Consumo0102ficha 306 081310.302.0015.2092manut. Serv. Mac Ambulato. E Hospitalar
3 3339030000000material De Consumo0159 091108.122.0002.2101manut. Ativ. Admin. Da Assistenc. Social 3339030000000material De Consumo0100ficha 944 092108.122.0008.2109manutenção Atividades Gestão Do Suas 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 1186 93108.243.0002.2117manut.Ativ.Cons.Mun.Dir.Crian. Ado Cmdca 3339030000000material De Consumo0100Ficha = 450 01115.122.0002.2120manut. Coord. Secr. M. Desenv. Urbano 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 961 11120.122.0002.2131manut. Ativ. Secr. Desenv. Econ. Sustent
3339030000000material De Consumo0100 Ficha 985 31104.122.0002.2145manut. Coord. Sec. Meio Ambien. E Turism 3339030000000material De Consumo0100ficha 999 141113.392.0026.2152manut. Ativ. Serviços Culturais 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 560 151104.122.0037.2164manut. Sec. Mun. Transito E Transporte 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 1013
4.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 A detentora da ata deverá fazer a entrega dos itens, mediante recebimento das respectivas autorizações de fornecimento, emitidas pelo Departamento de Compras do Município, o atendimento e a emissão da respectiva nota fiscal, deverá ser em conformidade com o requisitado na respectiva autorização de fornecimento.
4.2 A entrega dos itens, será parcelada e de acordo com as quantidades estipuladas na ordem de fornecimento. As entregas não poderão ser superiores a 07 (sete) dias onde o descumprimento destas obrigações ensejará em sanções administrativas, nos termos da lei, garantido contraditório e a ampla defesa.
4.3 Realizar a entrega dos itens, onde deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes, avocando para si reparos de quaisquer prejuízos decorrentes de fato supervenientes, isentado a Administração de qualquer corresponsabilidade.
4.4 Manter durante toda a duração do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.5 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal.
4.6 No ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
4.7 A fiscalização da entrega dos itens, por servidor do Município, não fará cessar ou diminuir as suas responsabilidades pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos ao Município e ou a terceiros.
4.8 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre os itens contratados, bem como responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Município Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora do contrato e, ou de quem em seu nome agir.
5.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a contratada de suas responsabilidades.
5.2 Constituir a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como ―Órgão Gerenciador‖ do contrato, mediante apoio do Departamento de compras.
5.3 Notificar, formalmente, à detentora do Contrato Administrativo quando constatar o declínio no cumprimento das suas obrigações e que venham expor o Município em prejuízo, para as devidas providências corretiva fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
5.4 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas no Contrato Administrativo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
5.5 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
5.6 Atestar a entrega dos itens contratados no documento fiscal correspondente (nota fiscal);
5.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato Administrativo, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
6-PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: (Art.28)
j) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
k) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
m) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
n) Em se tratando de Microempreendedor Individual—MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
o) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
p) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
q) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
r) Para comprovação do porte de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos.
1. Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo deste Edital; e.
2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENOPORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior
a 60 (sessenta) dias.
7-PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA; (Art.29)
f) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na formada Lei;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
j) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
8.-PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA; (Art.30)
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
9-PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (Art.31)
c) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação (material de higienização e limpeza), expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de
Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial.
d) Comprovação de Autorização e Funcionamento – AFE (deverá esta como ativa no site da ANVISA), expedida pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária da empresa participante da Licitação. (De acordo com RDC N° 16/2014 e RDC Nº 275/2019).
10- DECLARAÇÕES/ COMPROVAÇÕES DIVERSAS
10.1 Declarações do conhecimento do ditame do instrumento licitatório e seus anexos, constituindo representante esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município, no ato do credenciamento, não constituindo representante esta declaração deverá ser anexada junto com a proposta de preços, e enfeixada no envelope 01, sob pena de impedimento para participar na licitação.
10.2 Declarações do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; devendo esta declaração ser anexada junto com a documentação de habilitação envelope n° 02 (dois), sob pena de inabilitação.
10.3 Declarações de Inexistência de fato superveniente impeditivo para participação em licitação junto a Administração Pública.
11.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
a) Não o assinar o contrato e/ou ata de registro de preços;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
11.2- Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
a) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do
(s) xxxxx (s) prejudicado (s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do (s) lote (s) prejudicado (s) pela conduta da Contratada:
c) Pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d) Xxxx não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital;
e) Pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso ―b‖ acima.
g) A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de São João das Missões, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
h) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de São João das Missões, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicial /por execução fiscal;
i) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
j) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, nos casos de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
l) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
m) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
n) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de São João das Missões.
12.0. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento das despesas efetivamente contraídas, serão pagas pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da futura Adjudicatária ou futura
contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento emitida por servidor do departamento de compras do Município.
13. CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base nas Leis de Licitação nº 8.666/93 nº10. 520/2002, e demais cominações legais, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento convocatório ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes licitantes às condições deste instrumento convocatório/edital e seus anexos.
14.2. A proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Reserva-se ao Pregoeiro Oficial do Município, o direito de solicitar durante o julgamento do certame informações complementares.
14.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
14.4.1. Adiada a data da abertura desta licitação.
14.4.2. Alterada as condições do presente edital com fixação de novo prazo para a sua realização.
14.5. Não se permitirá a qualquer das proponentes licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
14.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Qualquer alteração do presente Termo de Referência, que se fizer necessário, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Manga/MG, para dirimirem as dúvidas referentes a presente contratação que não sejam resolvidas internamente.
São João das Missões, 16 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FORNECIMENTO
Ata de Registro de Preços nº /2022
PROCESSO LICTATORIO N°: 039/2022
PREGÃO PRESENCIAL N°: 015/2022 PREAMBULO
Aos..... (. ) dias do mês de do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS
MISSÕES, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o no 01.612.486.0001-81, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX, de ora em diante denominado simplesmente de ―Administração”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx,...........................(qualificar)......................–
Centro – São João das Missões/MG, e de outro lado a empresa (...............qualificar. ),
neste ato representado por (..............qualificar............), de ora em diante denominada simplesmente ―Adjudicatária‖, como detentora da ―Ata de Registro de Preços‖ neste ato representada pelo Sr..........(........qualificar..). em face da proposta reformulada pós lance,
1 – DO OBJETO
resolve em comum acordo registrar os preços conforme detalhado no item 1 (um) abaixo descrito, aquisição de materiais de higienização e limpeza, conforme detalhado ainda no anexo I – termo de referência, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, objeto do desfecho do Processo Licitatório 039/2022 - Pregão Presencial n° 015/2022, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em observância aos ditames do Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta os procedimentos de registro de preços e, em conformidade ainda com os ditames do instrumento convocatório/edital, bem como em observância ainda ao teor da justificativa e de acordo com as cláusulas seguintes:
1.1 Os objetos desta ata são os registrados na proposta de preço reformulada pós-lances, que constitui anexo desta ―Ata de Registro de Preços‖, e representa a aquisição de materiais de higienização e limpeza, conforme detalhado na clausula terceira, conforme detalhado no quadro abaixo:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO DOS OBJETOS | VR UNIT | VR. TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
Valor Global estimado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
.
2 – DO PREÇO
2.1 Os preços ofertados pela empresa, signatária da presente ata de registro de preços são constantes da clausula primeira, observado qual seja os valores da proposta de preço reformulada pós-lances, estimando um valor global estimado para a aquisição dos objetos detalhados na clausula primeira em R$....................(. ).
2.2 Em cada fornecimento decorrente desta ata serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como condições constantes do instrumento convocatório/edital objeto do processo licitatório nº 039/2022 – Pregão Presencial nº 015/2022, e no anexo I – termo de referência, instrumentos estes que integram o presente ata de registro de preços.
3 – DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e não será objeto de prorrogação de sua vigência, conforme estabelece o art. 15,
§ 3º, item III da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93.
4 – DA ULTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ter os seus quantitativos utilizados pela Administração de São João das Missões/MG, diante da necessidade de consumo e dentro do limite definido no anexo I – termo de referência.
4.2 Poderá ainda utilizar da Ata de Registro de Preços Órgãos da Administração Pública que manifestarem em participar como caroneiro, cabendo ao Órgão Gerenciador, qual seja a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, interceder no desfecho dos procedimentos junto à Adjudicatária e o Caroneiro, em observância aos quantitativos descritos na clausula primeira e em observância ao disposto no decreto federal nº 7.892/13.
5 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O local da entrega dos itens será in loco (sede do Município de São João das Missões), por conta a risco da Adjudicatária, isentando o Município de qualquer despesa adicional.
6 – DO EMPENHAMENTO DA DESPESA
6.1 O empenhamento da despesa será processado pelo departamento de contabilidade mediante recebimento da Autorização de fornecimento emitida pelo departamento de compra e em observância ao descrito no contrato administrativo.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento das despesas decorrentes, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da Adjudicatária/Contratada, até o 30° (trigésimo) dia a contar data da emissão da nota fiscal/fatura devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
7.2 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto.
7.3 Por se tratar de quantitativos estimados, não se obriga a Administração na obrigação de contratar os quantitativos de objetos registrados na respectiva Ata de Registro de Preços, nem tão pouco ao pagamento do valor total registrado na ata, mas sim o valor decorrente da real aquisição dos objetos, em conformidade com as autorizações de fornecimento emitidas por servidores devidamente qualificados.
8 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 A entrega será in loco (sede do Município) por conta e risco da Adjudicatária, e a mesma deverá ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias a contar da data da Autorização de fornecimento sob pena de incorrer em penalidades legais por descumprimento da obrigação.
8.2 A detentora da ata de Registro De Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo a entrega decorrente estiver prevista para a data posterior a do seu vencimento e desde que tenha instrumento contratual que garanta a obrigação entre as partes conforme estabelecido no art. 62 § 4º da lei 8.666/93.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Aos detentores desta Ata que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a Administração Pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
9.1.1 A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços, pelas Adjudicatárias com propostas classificadas na licitação quando do desfecho do julgamento da licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado na ata de registro de preço
elaborada em conformidade com a ata de julgamento do desfecho do certame.
9.1.2 Advertência formal, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo ao Erário;
9.1.3 Ocorrendo atraso na entrega dos itens, ensejará à Adjudicatária, em multa pecuniária no percentual de 10% (dez por cento) a ser aplicada sobre o valor global da ata.
9.1.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços na ocorrência de reincidência de atraso no cumprimento da obrigação de entregar o produto no prazo avençado;
9.1.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de São João das Missões/MG, pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme estabelece do art. 7º da Lei 10.520/02, decorrentes de inexecução da obrigação de que se resulte prejuízo para o serviço;
9.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, ou atrasos ou inexecução associem-se á pratica de ilícito penal.
9.1.7 A penalidade de multa pecuniária deverá ser recolhida aos cofres públicos no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da notificação, sob pena de lançamento em dívida ativa podendo o valor ser descontado de eventuais créditos.
10 – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
10.1 Eventual reajustamento de preços só será permitido se houver aumento desde que homologado pelo órgão federal controlador.
11 - DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante
consoante o disposto no art. 73, II ―a‖ e ―b‖, da Lei Federal 8.666/93, e demais normas pertinentes.
11.2 A cada fornecimento serão emitidos instrumentos comprovando recebimento, nos termos do art. 73, II ―a‖ e ―b‖, da lei federal 8.666/93.
12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Órgão Gerenciador através pedido formal à Autoridade Máxima Municipal, justificando as razões do pedido, quando:
12.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro De Preços;
12.1.2 A detentora da Ata de Registro de Preços não retirar qualquer ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de futuro contrato administrativo, se assim for decidido pela Administração;
12.1.4 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.5 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.6 Pela detentora da Ata de Registro de Preço, quando mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo a Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art.78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/94.
12.1.7 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 dias (trinta) e dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
13 – DAS RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
13.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a contratada de suas responsabilidades.
13.2 Constituir a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como ―Órgão Gerenciador‖ do contrato, mediante apoio do Departamento de compras.
13.3 Notificar, formalmente, à detentora do Contrato Administrativo quando constatar o declínio no cumprimento das suas obrigações e que venham expor o Município em prejuízo, para as devidas providências corretiva fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
13.4 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas no Contrato Administrativo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
13.5 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
13.6 Atestar a entrega dos itens contratados no documento fiscal correspondente (nota fiscal);
13.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato Administrativo, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
14 – DAS RESPONSABILIDADES DA ADJUDICATÁRIA
14.1 A detentora da ata deverá fazer a entrega dos itens, mediante recebimento das respectivas autorizações de fornecimento, emitidas pelo Departamento de Compras do Município, o atendimento e a emissão da respectiva nota fiscal, deverá ser em conformidade com o requisitado na respectiva autorização de fornecimento.
14.2 A entrega dos itens, será parcelada e de acordo com as quantidades estipuladas na ordem de fornecimento. As entregas não poderão ser superiores a 07 (sete) dias onde o descumprimento destas obrigações ensejará em sanções administrativas, nos termos da lei, garantido contraditório e a ampla defesa.
14.3 Realizar a entrega dos itens, onde deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes, avocando para si reparos de quaisquer prejuízos decorrentes de fato supervenientes, isentado a Administração de qualquer corresponsabilidade.
14.4 Manter durante toda a duração do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
14.5 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal.
14.6 No ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
14.7 A fiscalização da entrega dos itens, por servidor do Município, não fará cessar ou diminuir as suas responsabilidades pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos ao Município e ou a terceiros.
14.8 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre os itens contratados, bem como responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Município Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora do contrato e, ou de quem em seu nome agir.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram esta Ata de Registro de Preço, o instrumento convocatório/edital insumo do Pregão Presencial n° 039/2022, o anexo I – termo de referência e o anexo III – minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
15.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/94, Lei Federal 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
16 – DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Comarca de Manga/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente Xxxxx xxxxxxx em três vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado conforme será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
São João das Missões...........de de 2022
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Nome
Prefeito Municipal Empresa
Testemunhas: 1........................................................... 2...................................................
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº 2022
PROCESSO LICTATORIO N° 039/2022
PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2022 PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n°: 01.612.486.0001-81, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx-XX, denominado simplesmente de “Contratante”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx,
...........................(qualificar) – Centro – São João das Missões - MG, e de outro lado
a empresa (...............qualificar................), de ora em diante denominada simplesmente
―Contratada‖, neste ato representado por (..............qualificar............) para a aquisição de materiais de higienização e limpeza, conforme detalhado na clausula primeira, e de acordo com os preços registrados na proposta reformulada pós lances e de acordo com o detalhado no anexo I – termo de referência e em observância ainda ao descrito no anexo II – ata de registro de preços, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, objeto do Processo Licitatório 039/2022 – Pregão Presencial n° 015/2022, com regime de execução indireta – empreitada por preço unitário em observância aos ditames da Lei 8.666/93, e suas alterações, em observância ao teor da justifica, bem como em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo a aquisição de materiais de higienização e limpeza, conforme descrito no quadro abaixo:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO DOS OBJETOS | VR UNIT | VR. TOTAL |
Valor Global estimado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará a Contratada, a importância global estimada em R$ ....................
(. ) descritos na clausula primeira.
2.1.2 Tendo em vista os quantitativos serem estimados, não se obriga o Município ao pagamento total do valor constante do subitem 2.1.1 e sim do valor apurado em conformidade com as eventuais requisições/ordem de fornecimentos emitidas por servidor do Município devidamente credenciado.
2.l.3 Os preços referidos na proposta, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, Finanças, seguro etc, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento das despesas decorrentes, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da Contratada, até o 30° (trigésimo) dia a contar data da emissão da nota fiscal/fatura devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
2.2.2 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto.
2.2.3 Por se tratar de quantitativos estimados, não se obriga a Administração na obrigação de contratar os quantitativos de objetos registrados na respectiva Ata de Registro de Preços, nem tão pouco ao pagamento do valor total registrado na ata, mas sim o valor decorrente da real aquisição dos objetos, em conformidade com as autorizações de fornecimento emitidas por servidores devidamente qualificados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 051104.122.0002.2018manut. Serv. Cantina, Vigilância E Zelad
3339030000000material De Consumo0100 Ficha =2106 061112.122.0002.2042manut. Administração Do Ensino Municipal 3339030000000material De Consumo0101 Ficha=857 061212.365.0024.2051manutenção De Creches Municipais 3339030000000material De Consumo0101ficha 108 061212.365.0024.2051manutenção De Creches Municipais 3339030000000material De Consumo0119 Ficha 1287 061212.365.0024.2053manut. Ativ. Do Ensino Pré-Escolar 3339030000000material De Consumo0101ficha =123 061212.365.0024.2053manut. Ativ. Do Ensino Pré-Escolar 339030000000material De Consumo0119ficha 1283 061312.361.0020.2061manut. Atividades Ensino Fundamental 3339030000000material De Consumo0101ficha = 166 061312.361.0020.2061manut. Atividades Ensino Fundamenta 3339030000000material De Consumo0119 Ficha 167
071127.122.0002.2070manut. Coordenação Secr. De Esp E Juvent 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 893 081110.122.0017.2073manut. Admin. Secr. Municipal Saúde 3339030000000material De Consumo0102 Ficha 900 81210.301.0014.2083manut.Unid. Médicas E Postos De Saúde 3339030000000material De Consumo0102 Ficha 921 081310.302.0015.2092manut. Serv. Mac Ambulato. E Hospitalar 3339030000000material De Consumo0102ficha 306 081310.302.0015.2092manut. Serv. Mac Ambulato. E Hospitalar
3 3339030000000material De Consumo0159 091108.122.0002.2101manut. Ativ. Admin. Da Assistenc. Social 3339030000000material De Consumo0100ficha 944 092108.122.0008.2109manutenção Atividades Gestão Do Suas 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 1186 93108.243.0002.2117manut.Ativ.Cons.Mun.Dir.Crian. Ado Cmdca 3339030000000material De Consumo0100Ficha = 450 01115.122.0002.2120manut. Coord. Secr. M. Desenv. Urbano 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 961 11120.122.0002.2131manut. Ativ. Secr. Desenv. Econ. Sustent 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 985 31104.122.0002.2145manut. Coord. Sec. Meio Ambien. E Turism 3339030000000material De Consumo0100ficha 999 141113.392.0026.2152manut. Ativ. Serviços Culturais 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 560 151104.122.0037.2164manut. Sec. Mun. Transito E Transporte 3339030000000material De Consumo0100 Ficha 1013
3.2 Para o exercício futuro serão informadas novas rubricas orçamentárias, através de simples apostilamento, nos termos do disposto no § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA CONTRATUAL
4.1 Este contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura e encerrar-se-á no dia
....../...../......
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado em observância ao interesse público, em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões se fizerem no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em aos ditames do Decreto Federal nº 7.892/2013, que veda acréscimo de quantitativos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRANTE
6.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a contratada de suas responsabilidades.
6.2 Constituir a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como ―Órgão Gerenciador‖ do contrato, mediante apoio do Departamento de compras.
6.3 Notificar, formalmente, à detentora do Contrato Administrativo quando constatar o declínio no cumprimento das suas obrigações e que venham expor o Município em prejuízo, para as devidas providências corretiva fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
6.4 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas no Contrato Administrativo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
6.6 Atestar a entrega dos itens contratados no documento fiscal correspondente (nota fiscal);
6.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato Administrativo, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A detentora da ata deverá fazer a entrega dos itens, mediante recebimento das respectivas autorizações de fornecimento, emitidas pelo Departamento de Compras do Município, o atendimento e a emissão da respectiva nota fiscal, deverá ser em conformidade com o requisitado na respectiva autorização de fornecimento.
7.2 A entrega dos itens, será parcelada e de acordo com as quantidades estipuladas na ordem de fornecimento. As entregas não poderão ser superiores a 07 (sete) dias onde o descumprimento destas obrigações ensejará em sanções administrativas, nos termos da lei, garantido contraditório e a ampla defesa.
7.3 Realizar a entrega dos itens, onde deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes, avocando para si reparos de quaisquer prejuízos decorrentes de fato supervenientes, isentado a Administração de qualquer corresponsabilidade.
7.4 Manter durante toda a duração do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
7.5 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal.
7.6 No ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
7.7 A fiscalização da entrega dos itens, por servidor do Município, não fará cessar ou diminuir as suas responsabilidades pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos ao Município e ou a terceiros.
7.8 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre os itens contratados, bem como responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Município Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora do contrato e, ou de quem em seu nome agir.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITERIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Eventual reajustamento de preços só será permitido se houver aumento do preço desde que homologado pelo órgão federal controlador.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, à Administração são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento dos produtos insumo da presente licitação será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato administrativo, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato administrativo, e quaisquer outras irregularidades, a Autoridade Máxima Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções, garantida a ampla defesa:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato administrativo, no caso da Contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
b) Multa de 20% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato administrativo, no caso de reincidência no descumprimento de avenças do contrato administrativo por parte da Contratada, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2003;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito
Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata o subitem 11.1, letra a poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do anexo I - Termo de Referência e ao valor da proposta comercial de preço, bem como ao teor da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 É vedado às partes transferir a terceiros qualquer ou obrigação prevista neste instrumento contratual, sem prévio acordo devidamente homologado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 É de total responsabilidade da Administração, efetuar a publicação do extrato do contrato administrativo, dentro do prazo legal, conforme determina a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente
instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Manga/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
São João das Missões (MG), ........ de de 2022
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Nome
Prefeito Municipal Empresa
Testemunhas: 1........................................................... 2.....................................................
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL E SEUS ANEXOS
PROCESSO LICITATORIO Nº: 039/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 015/2022
D E C L A R A Ç Ã O
Para efeito da licitação em epigrafe, o signatário da presente declaração, abaixo assinado, em nome da empresa (................... qualificar. ), e em conformidade com o disposto na lei federal
de licitação n° 8.666/93 “Declara” que:
a)Tomou conhecimento e concorda com todas as condições estabelecida no instrumento convocatório/edital e seus anexos, objeto do Processo Licitatório n°: 039/2022 – Pregão Presencial n °: 015/2022, e que não existe fato impeditivo quanto a participação da empresa qualificada acima em participar no certame até a presente data, bem como devemos declará-los caso venha a ocorrer durante a execução do futuro contrato administrativo, caso a mesma seja declarada vencedora do certame;
b) No tocante aos requisitos de habilitação e que toda ―Documentação/habilitação‖, apresentada são de nossa autoria e responsabilidade e que nos preços apresentados em nossa ―Proposta Comercial‖ estão inclusos todas as obrigações financeiras dentre elas encargos sociais e trabalhistas, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório e seus anexos;
c) Sob pena de ação penal que nenhum dirigente, gerente ou sócio, responsável técnico, membro do corpo técnico ou administrativo da declarante, pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de São João das Missões - MG;
d) Renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, em
decorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação;
e) Não obstante, declara ainda sob pena da lei que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente para um só efeito. Local/Data; ......./............................/..............
Nome do signatário CPF n°: >>>
Observações: 1. Esta declaração deverá ser entregue pelo representante da proponente licitante, diretamente a Pregoeiro Oficial do Município no ato do credenciamento, sob pena de inabilitação.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
SÍNTESE DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA. DECLARAÇÃO
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local/data......... de ..................... de ..................
(Assinatura representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope (02), sob pena de inabilitação
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE INIDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2022
SÍNTESE DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar. ), abaixo assinado, ―Declara” que não está sob efeito de nenhuma
―declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda, que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Local/Data,......de.................de ..........
---------------------------------------
Assinatura do Declarante
Observação – Esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de São João das Missões At. Pregoeiro Oficial do Município.
SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG
Prezado Senhor,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (......... qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à Licitação, inerente ao Processo Licitatório n°: 039/2022 – Pregão Presencial n° 015/2022, que tem como objeto aquisição de materiais de higienização e limpeza, aquisição esta, de forma parcelada, conforme detalhado no termo de referência, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Não obstante certifica que o mesmo está autorizado a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial , assinar contratos e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em referência.
Local/Data , de de ......
Assinatura do signatário
(Reconhecer firma em cartório)
Observação: Este documento só deverá ser emitido no caso do envio de representante devidamente credenciado, o qual deverá ser entregue diretamente o Pregoeiro Oficial do Município, no ato da abertura do certame para fins credenciamento. Este modelo é exemplificativo e poderá ser substituído por qualquer sistema de procuração formal desde que tenha reconhecimento de firma do cedente.
MODELO DE - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Local/Data; ............................. ,...... de de 2022.
À Prefeitura Municipal de São João das Missões Att. Pregoeiro Oficial do Município
SÃO JOÃO DAS MISSÕES/MG
Prezado Senhor,
A Empresa ..........(qualificar)............, através do seu procurador
Sr..................(qualificar).............. declara que está ciente dos ditames do instrumento licitação/edital e seus anexos, inerente ao Processo Licitatório n° 039/2022 – Pregão Presencial n° 015/2022 e, não obstante vem mui respeitosamente, apresentar proposta comercial de preços objetivando a futura e eventual ―aquisição de materiais de higienização e limpeza”, aquisição esta, de forma parcelada, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme detalhado abaixo e, em observância ao que prescreve conforme detalhado no anexo I – termo de referência e em conformidade com o detalhado no anexo II – minuta da Ata de Registro de Preços:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | VR UNIT. | VR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
Valor global estimado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> |
Diante disto cientifico que nossa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão e, caso seja declarada vencedora, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação feita pela Administração Municipal, como também declaro que nos preços acima estão inclusos todos os encargos
sociais, trabalhista, previdenciários e demais impostos, de forma a constituir única e total prestação pelo fornecimento do objeto descrito acima.
Sendo o quanto tinha(mos) para o momento, antecipo(amos) sinceros agradecimentos mui
Atenciosamente
Assinatura do Signatário ou Representante Legal