SEÇÃO DE CONTRATOS (T5-SA-CONTRATOS) CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS (T5-SA-CONTRATOS) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 35/2021 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E F5 SOTWARE LTDA (OSB SOFTAWARE) , NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , com sede no Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – Recife/PE, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e F5 SOFTWARE LTDA (OSB SOFTAWE) , inscrita no CNPJ nº 06.942.472/0001-40, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx 0000, 13º andar - Xxxxx Xxx, Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, XXX xx 00000-000, Tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx xx Xxxxx Dantas, firmam o presente Contrato, decidido no Processo Administrativo nº 0007928-40.2021.4.05.7000, decorrente de dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a aquisição da assinatura da solução para gestão simplificada de equipes heterogêneas – TRELLO STANDARD, por um período de 12 meses, conforme as características, previsões e exigências contidas no Termo de Referência , o qual independentemente de transcrição, é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
As especificações do objeto deste Contrato estão descritas e detalhadas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será realizado sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do objeto do presente Contrato corresponde a R$ 7.230,00 (sete mil, duzentos e trinta
reais), conforme proposta da CONTRATADA a seguir descrita:
Descrição | Validade | Entrega | Valor Unitário (R$) | Quantidade | Valor Total (R$) |
Trello Standard – 17 users | Anual | Até 12 dias úteis | 7.230,00 | 01 | 7.230,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 168462 e no Elemento de Despesa nº 339040.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 572, datada de 10.11.2021, na modalidade ordinário, no valor de
R$ 7.230,00 (sete mil, duzentos e trinta reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12(doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
7.2. DE ENTREGA
O prazo de entrega do objeto é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura.
7.3. DE GARANTIA
7.3.1. A contratada se obriga, dentro do prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, prestar garantia contra defeito de fabricação, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Nesta garantia constam todos os pacotes de atualizações, que porventura surjam, para a versão ofertada.
7.3.2. No caso de haver defeitos no objeto, e se, consequentemente, houver substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição dos itens defeituosos.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Termo de Referência, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68,
69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993 assumindo-as integralmente.
9 . 2 . Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 9 do Termo de Referência, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. N o s aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/93, as especificadas no item 11 do Termo de Referência, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor
competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Direção Geral do TRF 5ª Região, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria Geral.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de
28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Termo de Referência e neste instrumento.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado em parcela única até o 5º(quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 12 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 10 do Termo de Referência.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, conforme demais condições estipuladas no item 7 do Termo de Referência.
17.2. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Processo Administrativo SEI nº 0007928-40.2021.4.05.7000
b) Termo de Referência
b) Proposta da Contratada, datada de 07/10/2021
c) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
20.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça em conformidade com a Resolução nº 29, de 26 de outubro de 2011- TRF5ªR, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006, combinado com o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor da Secretaria Administrativa
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Representante
F5 SOFTWARE LTDA (OSB SOFTAWE)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , Representante Legal, em 06/12/2021, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, em 06/12/2021, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2448362 e o código CRC 5B147B4A.
0007928-40.2021.4.05.7000 0000000x0