Contract
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 124/22 | ||
Objeto | Aquisição de módulos acessórios, mesas, gaveteiros, armários, cadeiras giratórias, sofás e tomadas 2P+T, novos e para primeiro uso. | |
SRP? Não | Valor Total Estimado: Será divulgado após o encerramento do envio de lances. | |
Data de divulgação do Edital: 25/10/2022 ⮚ Divulgação do Pregão, mediante aviso publicado no Diário Oficial da União, no “Jornal Correio Braziliense”, editados em Brasília-DF e nos sítios eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx. ⮚ Início do prazo para anexação ao sistema eletrônico da proposta e dos documentos de habilitação. | ||
Data de abertura: 8/11/2022 às 10h no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 10001 | ||
Licitação Exclusiva ME/EPP? Não | Há Itens Exclusivos ME/EPP e/ou Reserva de cota ME/EPP? Sim | |
Decreto 7.174/10? Não | ||
Vistoria? Não se aplica | Amostra/Protótipo/Demonstração/Pro va de Conceito? Xxx Xxxxxxx - Veja Título 4 do Anexo n. 1. Protótipo - Veja Título 6 do Anexo n. 5. | Arquivos disponibilizados com o Edital? Sim Modelo da Proposta - Veja Anexo n. 3. Projetos - Veja Título 6 do Anexo n. 1. |
Pedidos de esclarecimentos e Impugnação Até as 18h30 do dia 3/11/2022 exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx | ||
Informações Adicionais | ||
Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000. | Endereço: Câmara dos Deputados Comissão Permanente de Licitação Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxxx Xxxxx X, 00x xxxxx, xxxx 0000. Praça dos Três Poderes Brasília – DF. CEP: 70160-900. | |
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Câmara dos Deputados: 00.530.352/0001- 59. | ||
Todas as referências de tempo contidas neste Edital observarão o horário de Brasília-DF. | ||
Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou .DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR). | ||
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo Federal: 0800-978-9001. | ||
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões da Câmara dos Deputados pelo endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “10001”. | ||
O Edital está disponível para download nos endereços xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx (Transparência>Licitações e Contratos>Editais>Pregão Eletrônico). |
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 3
3. DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DA ABERTURA DA SESSÃO 9
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
7. DA FASE COMPETITIVA 9
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11
9. DA NEGOCIAÇÃO 12
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 12
11. DA HABILITAÇÃO 13
12. DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO 14
13. DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL 15
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16
16. DO FORO 18
ANEXO N. 1 - TERMO DE REFERÊNCIA 19
ANEXO N. 2 - DA CONTRATAÇÃO 40
ANEXO N. 3 - MODELO DA PROPOSTA COMPLETA 41
ANEXO N. 4 - ORÇAMENTO ESTIMADO 44
ANEXO N. 5 - MINUTA DO CONTRATO 45
ANEXO N. 6 - MODELO DE DECLARAÇÃO 53
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara dos Deputados, por intermédio deste Pregoeiro legalmente designado, e tendo em vista o que consta do Processo n. 285.323/2022, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO", com fornecimento integral, reger-se- á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; pela Lei n. 10.520, de 2002; pelo Decreto n. 10.024, de 2019; pela Xxxxxxxx x. 0 xx 0000, xx Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx; pela Lei Complementar n. 123, de 2006; pelo REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, doravante designado como “REGULAMENTO”, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7 de junho de 2001, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2001 e pela Lei n. 8.666, de 1993, no que couber.
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente PREGÃO é a aquisição de módulos acessórios, mesas, gaveteiros, armários, cadeiras giratórias, sofás e tomadas 2P+T, novos e para primeiro uso, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas neste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Comprasnet) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
2.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a Câmara dos Deputados.
2.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail xxx.xx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de seu recebimento.
2.2.2. As respostas às impugnações apresentadas serão divulgadas pelo sistema eletrônico.
2.3. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
3.1.1. Com relação aos Itens 11 e 13 do objeto da licitação, poderão participar
exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte.
3.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, pelo qual poderão também informar-se a respeito do seu funcionamento.
3.1.3. Caberá à licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara dos Deputados por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário ou sociedade empresarial suspensos temporariamente de participar de licitação e impedidos de contratar com a Câmara dos Deputados, conforme artigo 87, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993, e artigo 135, inciso III do REGULAMENTO, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário ou sociedade empresarial impedidos de licitar e contratar com a União, conforme artigo 7º da Lei n. 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
c) empresário ou sociedade empresarial declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário ou sociedade empresarial cujos estatuto ou contrato social não preveja atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
f) empresário ou sociedade empresarial que se encontrem em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
i) servidor ou parlamentar da Câmara dos Deputados.
3.2.1. A participação no certame de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, fica condicionada à apresentação de certidão positiva de recuperação judicial e de certidão de aptidão econômica e financeira emitida pelo juízo em que tramita a recuperação judicial.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Título, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.1.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
4.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente licitação e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8666, de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
4.1.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa e, ainda, que:
a) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, quanto a participar ou não da referida licitação;
c) o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em epígrafe, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CÂMARA DOS DEPUTADOS antes da abertura oficial das propostas; e
e) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
4.1.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos dos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
4.1.6. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que, conforme disposto no art. 93 da Lei n. 8.213, de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da sua empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação.
4.1.7. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
4.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão.
4.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.4. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as despesas, diretas e indiretas, para entrega do objeto para a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.
4.4.1. Os Itens 11 e 13 do objeto da licitação são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
4.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.6. O CNPJ da licitante utilizado para cadastramento de sua proposta e dos documentos de habilitação deverá ser o mesmo constante da documentação apresentada ao Ministério da Economia para registro no Sicaf.
Da Apresentação da Proposta (observar o disposto no Título 10 deste Edital)
4.7. A licitante deverá anexar ao sistema eletrônico a proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo n. 3, no prazo fixado no item 4.1 deste Título.
4.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.7.2. Deverão integrar a proposta as seguintes declarações: Para os Grupos 1 e 2 e Itens 11 e 12 do objeto da licitação:
a) declaração da licitante de que os materiais ofertados, caso necessário, receberão atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante;
b) declaração da licitante de que será responsável pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado, objeto desta licitação – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e de que tem conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605, de 1998 e a Lei n. 12.305, de 2010, além da NBR 10.004.
4.7.3. A licitante deverá, ainda, anexar ao sistema eletrônico, juntamente com a proposta, a seguinte documentação:
Para os Grupos 1 e 2 e Itens 11 a 13 do objeto da licitação, para produtos fabricados no Brasil:
a) o Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 1981 e da Instrução Normativa n. 13, de 2021 – IBAMA;
a.1) caso o cadastramento a que se refere esta alínea não seja aplicável à licitante, esta, ao ser instada pelo Pregoeiro, deverá declarar os dados (nome e CNPJ) de todas as empresas da cadeia de fornecimento do material, até aquela cujo cadastro é obrigatório.
Para o Grupo 1 do objeto da licitação:
b) a comprovação de que a madeira utilizada na composição do produto ofertado:
- tenha procedência legal;
- não seja de espécie ameaçada da flora brasileira; e
- não tenha sido extraída em áreas florestais em que haja violação de direitos trabalhistas;
b.1) a comprovação poderá ser feita por meio de declaração da licitante, apresentação de certificação (a exemplo da Certificação de Origem Florestal - CERFLOR) ou relatório de auditoria independente (emitido pelas entidades credenciadas pelos órgãos governamentais competentes, habilitadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e estará sujeita à verificação de sua validade pela Câmara dos Deputados.
Para o Grupo 2 do objeto da licitação:
c) Certificado de Conformidade de Produto e laudo técnico-laboratorial a ele relacionado, comprovando conformidade com a XXX 00000: 2018 (ABNT), ambos emitidos por organismo e laboratório, respectivamente, acreditados pelo Inmetro;
c.1) o laudo apresentado deverá explicitar com xxxxxxx, por meio de foto e descrição, que se refere, obrigatoriamente, ao produto ofertado;
d) Certificado de conformidade com a Norma DIN 4550, classe 4, para o pistão de regulagem de altura a gás.
Dos documentos de Habilitação (observar o disposto no Título 11 deste Edital)
4.8. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, documentos que supram tais exigências.
4.8.1. A licitante deverá, ainda, anexar ao sistema eletrônico, no prazo fixado no item 4.1 deste Título, a seguinte documentação:
a) declaração do Sicaf referente à habilitação do fornecedor (situação);
b) os documentos que não estejam contemplados no Sicaf;
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Recuperação Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Sede da licitante, dentro do prazo de validade indicado no documento, ou datada dos últimos cento e oitenta dias, se a validade não estiver expressa na certidão;
c.1) as empresas que estejam em recuperação judicial ou em recuperação extrajudicial deverão apresentar a documentação exigida no subitem 3.2.1 do Título 3 deste Edital;
d) para o Grupo 1 do objeto da licitação: declaração de que não está impedida de participar de licitação ou proibida de contratar com o Poder Público em razão de transgressão à Lei n. 9.605, de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, na forma do modelo constante no Anexo n. 6.
As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf.
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão anexar ao sistema eletrônico a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º da Lei Complementar n. 123, de 2006.
4.9. A licitante que não anexar ao sistema eletrônico a documentação exigida neste Título terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, ressalvado o disposto no item 11.2 do Título 11 deste Edital.
4.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, caso solicitados pelo Pregoeiro, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances, na forma do disposto no item 9.3 do Título 9 deste Edital.
DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data, hora e no sítio eletrônico indicados na primeira página deste Edital.
5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.1.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e poderá ser acompanhada, em tempo real, por todos os participantes.
6.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.3. Para o objeto da licitação organizado em grupos, a proposta que não contemplar todos os itens do grupo disputado pela licitante será desclassificada.
6.4. O sistema eletrônico selecionará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
6.5. Somente as licitantes com propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
6.6. O critério a ser utilizado para a classificação das propostas será o de menor preço total para o grupo, quando subdividido em itens, ou para o item, quando sem subdivisão, observado, em qualquer caso, o disposto no item 10.2 do Título 10 deste Edital.
DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública de lances e as regras estabelecidas neste Título.
7.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a sessão pública de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.8. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
Do Modo de Disputa
7.11. Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto: as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
7.11.1. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
7.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerrada automaticamente.
7.11.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7.11.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,5% (cinco décimos por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após a etapa de envio de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada e, se atendidas as exigências deste Edital, ser considerada vencedora.
8.1.2. Não tendo sido considerada vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista neste item, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema eletrônico fará um sorteio, definindo automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
8.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.6. Em não se confirmando a condição de vencedora à microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o estabelecido no artigo 3º, § 2º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.3. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Finalizada a negociação, a licitante deverá enviar a proposta e, se necessário, os documentos complementares solicitados, adequada ao último lance ofertado após a negociação, via sistema eletrônico, no prazo estipulado pelo Pregoeiro, que não será inferior a 2 (duas) horas, contado da solicitação por meio do sistema eletrônico.
9.3.1. Caso o Pregoeiro interrompa a sessão na fluência do prazo de envio de proposta ajustada ou documentos complementares, a contagem do referido prazo ficará suspensa até que a sessão seja retomada.
9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e/ou a documentação solicitada, terá sua proposta desclassificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, por meio da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
10.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo ainda desclassificada a proposta que consignar preços excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
10.2.1. Entende-se por preço excessivo aquele que, após a fase de lances ou negociação, extrapolar os valores unitários apresentados no orçamento estimado.
10.3. Na forma de documentação complementar, o Pregoeiro #poderá solicitar# catálogos ou informações do fabricante que comprovem a perfeita adequação do objeto ofertado às exigências editalícias.
10.3.1. A indicação do endereço do sítio eletrônico do fabricante referente à documentação técnica apresentada poderá ser aceita, como alternativa, para fins de averiguação das especificações do objeto, desde que o link indicado direcione especificamente para o produto ofertado, sendo vedado link que forneça apenas a página inicial do sítio eletrônico do fabricante.
10.4. Verificar-se-á a conformidade da proposta com as exigências deste Edital, em relação às especificações técnicas, ao preço final ofertado, à documentação a que se refere o subitem 4.7.3 do Título 4 deste Edital quando couber e, caso solicitado pelo Pregoeiro, aos documentos complementares encaminhados conforme o disposto no item 4.10 do Título 4 deste Edital e às amostras apresentadas.
10.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação ou parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara dos Deputados ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele a fim de orientar sua decisão quanto à adequação da proposta aos requisitos técnicos fixados neste Edital.
10.6. Erros e omissões existentes na proposta de preços poderão ser retificados pela licitante, após solicitação e/ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimo.
10.7. Concluídos os procedimentos descritos neste Título, o Pregoeiro anunciará o resultado do julgamento da proposta, realizado com base no critério estabelecido no Título 6 deste Edital.
10.8. No caso de não aceitação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance imediatamente subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
10.9.1. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação da licitante será verificada pelo Pregoeiro por meio do Sicaf (habilitação parcial), nos documentos por ele abrangidos e da documentação anexada ao sistema eletrônico pela licitante, conforme o disposto no Título 4 deste Edital.
11.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para verificar as condições de habilitação da licitante.
11.3. Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento.
11.3.1. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço da Comissão citado na página 1.
11.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo utilizado para cadastramento de sua proposta.
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.4.2. Caso haja a participação de empresas estrangeiras, todos os documentos exigidos em equivalência com os apresentados por empresas nacionais, estando em língua estrangeira, poderão ser entregues, desde que acompanhados de tradução livre.
Na hipótese de a licitante vencedora ser estrangeira, para fins de assinatura do contrato, os documentos de que trata este subitem serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n. 8.660, de 2016 ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
11.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 11.5, por igual período, a critério da Câmara dos Deputados, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.6. O Pregoeiro verificará, durante a fase de habilitação das empresas, além da habitual pesquisa já realizada no Sicaf, a existência de registros impeditivos da contratação:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) por composição societária das empresas a serem contratadas, mediante pesquisa no Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante, abstendo-se de celebrar contrato nessas condições, em atenção ao artigo 9º, inciso III da Lei n. 8.666, de 1993.
11.7. Caso não tenham sido atendidas as exigências para habilitação, o Pregoeiro declarará a licitante inabilitada e convocará a autora do melhor preço subsequente, dentre as licitantes classificadas, repetindo os procedimentos, até que se logre a habilitação da licitante que tenha atendido todas as exigências para essa finalidade.
DO RECURSO E DA ADJUDICAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, de modo objetivo e conciso.
12.1.1. O Pregoeiro estabelecerá o prazo para manifestação pela intenção de interpor recurso, que não será inferior a 30 (trinta) minutos.
12.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. As demais licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, via sistema eletrônico, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto neste Título, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não puderem ser aproveitados.
12.6. Caso não reconsidere sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Diretor-Geral para fins de decisão quanto ao recurso e à adjudicação do objeto.
12.7. Em caso de não ser aceita a manifestação quanto à intenção de recurso, por falta de fundamentação, ou se não ocorrerem manifestações formais no sentido de interpor recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto.
12.8. O Pregoeiro encaminhará o processo devidamente instruído à Diretoria- Geral e proporá a homologação do procedimento licitatório.
12.9. Caberá à Diretoria-Geral homologar o resultado da licitação.
DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO NÃO DIGITAL
13.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.2. Os originais ou as cópias autenticadas eventualmente solicitados deverão ser enviados à Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Câmara dos Deputados, localizada no endereço da Comissão citado na página 1, no prazo estipulado pelo Pregoeiro.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.2. As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
14.3. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
14.4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o Contrato;
b) não entregar a documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas e
j) cometer fraude fiscal.
14.4.1. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
14.5. Caso a Adjudicatária não assine o Contrato no prazo estipulado neste Edital, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela Câmara dos Deputados, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida.
14.5.1. Ocorrendo a hipótese referida neste item, a Câmara dos Deputados anulará a Nota de Empenho e aplicará à Adjudicatária multa de 10% (dez por cento) do valor total da adjudicação, instaurando processo para apuração de responsabilidade, do qual poderá resultar o impedimento de licitar e de contratar com a União, com descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.6. Demais sanções administrativas estão previstas no Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação; e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
15.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.1.2. No caso de desfazimento do procedimento licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou de seus anexos.
15.3. Quando do julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e de habilitação.
15.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.5. Os prazos referidos neste Edital e em seus Anexos começam a fluir a partir do termo inicial preestabelecido, ou da intimação formal realizada pela Câmara dos Deputados.
15.5.1. Consideram-se feitas as intimações, convocações ou comunicações às participantes, conforme o caso:
a) na própria sessão pública do Pregão Eletrônico;
b) pela publicação dos atos no Diário Oficial da União;
c) por carta;
d) ou, quando cabível, por meio de mensagem apresentada no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
15.5.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Câmara dos Deputados.
15.5.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.6. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
15.7. Durante a execução contratual, sendo a Contratada objeto de fusão, incorporação ou cisão, a Câmara dos Deputados examinará a conveniência de manter em vigência o Contrato celebrado.
15.7.1. A manutenção da vigência contratual dependerá, em qualquer caso, do atendimento pela nova sociedade empresária das condições de habilitação consignadas neste Edital e de não serem alteradas as condições de execução do Contrato.
15.8. Os documentos constantes do processo de licitação, incluindo este Edital e seus Anexos, poderão ser consultados na Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado na página 1, facultada a obtenção de cópias mediante o recolhimento da importância devida em favor do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples.
15.8.1. A interessada deverá solicitar à Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação a informação da importância a ser recolhida na GRU Simples, por meio dos números de telefones informados à página 1.
15.8.2. A GRU Simples deverá ser gerada mediante acesso ao portal SIAFI no endereço xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx e preenchida com os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida (Código): 010090, Gestão: 00001;
b) Recolhimento (Código): 28830-6;
c) Número de Referência: 422.
15.8.3. O recolhimento deverá ser feito no Banco do Brasil, nos terminais de autoatendimento ou na página da Internet, ambos por meio da opção "pagamentos c/ código de barras – Água/Luz/Telefone/Gás", ou diretamente no caixa, por meio da GRU Simples gerada.
DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, para decidir demandas judiciais decorrentes deste procedimento licitatório.
Brasília, 24 de outubro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 1 TERMO DE REFERÊNCIA
DA JUSTIFICATIVA
Os gabinetes parlamentares localizados no Edifício Xxxxx XXX da Câmara dos Deputados passarão por reforma e, em virtude das características inéditas do projeto arquitetônico, foi determinado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que os referidos gabinetes recebam móveis compatíveis.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GRUPO 1
(Itens 1 a 8)
MESAS, ARMÁRIOS E GAVETEIROS
ITEM 1 MÓDULO ACESSÓRIO MA80.50
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: MODILAC, BRADIV, GEBB, OMP.
DESCRIÇÃO: módulo acessório MA80.50. CARACTERÍSTICA(S):
- tampo: superfície horizontal de apoio em peça única retangular, confeccionada em "medium density fiberboard" (MDF) ou "medium density particleboard" (MDP) com 25 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 2,5 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm. Contém um furo de 60 mm de diâmetro no tampo para passagem de cabeamento, coberto por "passa-fios" plástico de 70 mm de diâmetro, junto ao pórtico e à longarina. A fixação do tampo à estrutura requer buchas pré-incrustadas, parafusos metálicos com rosca milimétrica e suportes prolongadores em formato de "L" instalados no pórtico.
- estrutura: composta por um pórtico lateral, vertical e em peça única, que possibilite o acoplamento de qualquer lado da mesa autoportante por meio de longarina. O pórtico em formato de "U" invertido, formando duas pernas, com largura de 500mm e altura de 695 mm, confeccionado em tubo retangular de secção 50 x 50 mm com paredes de 1,5 mm de espessura. As extremidades inferiores do pórtico têm sapatas niveladoras plásticas capazes de elevar a altura do conjunto em 20 mm. Os suportes em "L" de fixação do tampo ao pórtico proporcionam uma distância de 10 mm entre este e a face inferior daquele. O acoplamento do pórtico à mesa autoportante contígua (M160.80 ou M160.70, previamente adquiridas) requer longarina simétrica longitudinalmente ao tampo, confeccionada do mesmo tubo e com comprimento exato segundo as mesas previamente adquiridas, às quais será parafusada.
- duto: peça metálica vertical para embutir o cabeamento, fixada ao pórtico, confeccionada de chapa de aço com espessura mínima de 0,75 mm, contendo aba
interna para a separação do cabeamento, composta de dois perfis dobrados em formato de "U" que se encaixam, com aberturas frontais semicirculares nas extremidades superior e inferior. O duto tem largura exata de 50 mm, profundidade máxima de 25 mm e altura entre 600 e 630 mm. A fixação ao pórtico por parafusos permite a mudança do duto, sem danificar a estrutura, para qualquer das pernas da mesa, as quais são pré-furadas e finalizadas por buchas com acabamento.
- soldagem: por arco elétrico com gás de proteção, xxxx e sem rebarbas.
- pintura: as partes metálicas têm tratamento antiferruginoso, seguido por aplicação de tinta pó híbrida, à base de resinas epóxi e poliéster, em processo eletrostático, com espessura mínima de 40 µm.
MEDIDA(S): 800 x 500 x 730 mm, de largura x profundidade x altura; com altura ampliável em 20 mm pela regulagem das sapatas niveladoras.
COR(ES): O laminado melamínico e as partes metálicas e plásticas devem ser na cor branca, exatamente na mesma tonalidade, exceto as sapatas niveladoras, que serão na cor preta.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, para peças e componentes, contra defeitos de fabricação, oxidação de partes metálicas e desgaste ou desprendimento de partes, contados da data do recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolto em papelão corrugado e/ou plástico-bolha, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): obediência à ABNT/NBR 13966:2008 e às normas que lhe são relacionadas. As partes em MDF ou MDP não podem ter parafusos atarraxados em seus topos, sendo também vedado o uso de parafusos autoatarraxantes nas superfícies sem buchas metálicas pré-incrustadas. Seguir imagem em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 33
ITEM 2 MESA AUTOPORTANTE M100.60
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: MODILAC, BRADIV, GEBB, OMP.
DESCRIÇÃO: mesa autoportante retangular M100.60. CARACTERÍSTICA(S):
- tampo: superfície horizontal de apoio em peça única retangular, confeccionada em "medium density fiberboard" (MDF) ou "medium density particleboard" (MDP) com 25 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa
pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 2,5 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm. Contém um furo de 60 mm de diâmetro para passagem de cabeamento, coberto por "passa-fios" plástico de 70 mm de diâmetro, junto ao pórtico (à esquerda da borda longitudinal interna do tampo) e à travessa (caso exista mais de uma, a mais externa). A fixação do tampo à estrutura requer buchas pré-incrustadas, parafusos metálicos com rosca milimétrica e suportes prolongadores em formato de "L" instalados nos pórticos.
- estrutura: composta por dois pórticos laterais, verticais e em peça única, interligados rigidamente por travessa(s), parafusada(s) às luvas de engate instaladas nos pórticos. Pórticos em formato de "U" invertido, formando duas pernas, com largura de 600 mm e altura de 695 mm, confeccionados em tubo retangular de secção 50 x 50 mm com paredes de 1,5 mm de espessura. As extremidades inferiores dos pórticos têm sapatas niveladoras plásticas capazes de elevar a altura do conjunto em 20 mm. Os suportes em "L" de fixação do tampo aos pórticos proporcionam uma distância de 10 mm entre estes e a face inferior daquele. Travessa(s) confeccionada(s) em tubo retangular e fixada(s) às luvas de engate instaladas nos pórticos por 3 parafusos em cada extremidade, no mínimo.
- painel frontal (saia): superfície vertical em peça única retangular, confeccionada em MDF ou MDP com comprimento menor em 20 mm que o vão entre os pórticos, 300 mm de altura e 18 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos, com bordas em fita PVC com 0,45 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt"). O painel frontal é fixado firmemente à travessa ou à face inferior do tampo por buchas pré-incrustadas, parafusos metálicos com rosca milimétrica e pequenas mãos francesas, tendo recuo mínimo de 450 mm em relação à borda longitudinal interna do tampo.
- calha: peça metálica horizontal em formato de "J" para embutir o cabeamento, parafusada à travessa (caso exista mais de uma, a mais externa), confeccionada de chapa de aço com espessura mínima de 0,75 mm, contendo aba interna para a separação do cabeamento e sendo dotada de aberturas estampadas para o encaixe de, pelo menos, 4 tomadas elétricas 2P+T (40,5 x 21,7 mm) e duas tomadas RJ45 (15 x 19 mm), não incluídas, distribuídas simetricamente ao eixo transversal da mesa. Seu comprimento é menor em 20 mm que o vão entre os pórticos.
- duto: peça metálica vertical para embutir o cabeamento, fixada ao pórtico, confeccionada de chapa de aço com espessura mínima de 0,75 mm, contendo aba interna para a separação do cabeamento, composta de dois perfis dobrados em formato de "U" que se encaixam, com aberturas frontais semicirculares nas extremidades superior e inferior. O duto tem largura exata de 50 mm, profundidade máxima de 25 mm e altura entre 600 e 630 mm. A fixação ao pórtico por parafusos
permite a mudança do duto sem danificar a estrutura para qualquer das pernas da mesa, as quais são pré-furadas e finalizadas por buchas com acabamento.
- soldagem: por arco elétrico com gás de proteção, xxxx e sem rebarbas.
- pintura: as partes metálicas têm tratamento antiferruginoso, seguido por aplicação de tinta pó híbrida, à base de resinas epóxi e poliéster, em processo eletrostático, com espessura mínima de 40 µm.
MEDIDA(S): 1000 x 600 x 730 mm, de largura x profundidade x altura; com altura ampliável em 20 mm pela regulagem das sapatas niveladoras.
COR(ES): o laminado melamínico e as partes metálicas e plásticas devem ser na cor branca, exatamente na mesma tonalidade, exceto as sapatas niveladoras, que serão na cor preta.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, para peças e componentes, contra defeitos de fabricação, oxidação de partes metálicas e desgaste ou desprendimento de partes, contados da data do recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolta em papelão corrugado e/ou plástico-bolha, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): obediência à ABNT/NBR 13966:2008 e às normas que lhe são relacionadas. As partes em MDF ou MDP não podem ter parafusos atarraxados em seus topos, sendo também vedado o uso de parafusos autoatarraxantes nas superfícies sem buchas metálicas pré-incrustadas. Seguir imagem em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 68
ITEM 3 MESA AUTOPORTANTE M120.60
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: MODILAC, BRADIV, GEBB, OMP.
DESCRIÇÃO: mesa autoportante retangular M120.60. CARACTERÍSTICA(S):
- tampo: superfície horizontal de apoio em peça única retangular, confeccionada em "medium density fiberboard" (MDF) ou "medium density particleboard" (MDP) com 25 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 2,5 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm. Contém dois furos de 60 mm de diâmetro no tampo para passagem de cabeamento,
coberto por "passa-fios" plástico de 70 mm de diâmetro, juntos aos pórticos (simétricos ao eixo transversal da mesa) e à travessa (caso exista mais de uma, a mais externa). A fixação do tampo à estrutura requer buchas pré-incrustadas, parafusos metálicos com rosca milimétrica e suportes prolongadores em formato de "L" instalados nos pórticos.
- estrutura: composta por dois pórticos laterais, verticais e em peça única, interligados rigidamente por travessa(s), parafusada(s) às luvas de engate instaladas nos pórticos. Pórticos em formato de "U" invertido, formando duas pernas, com largura de 600mm e altura de 695 mm, confeccionados em tubo retangular de secção 50 x 50 mm com paredes de 1,5 mm de espessura. As extremidades inferiores dos pórticos têm sapatas niveladoras plásticas capazes de elevar a altura do conjunto em 20 mm. Os suportes em "L" de fixação do tampo aos pórticos proporcionam uma distância de 10 mm entre estes e a face inferior daquele. Travessa(s) confeccionada(s) em tubo retangular e fixada(s) às luvas de engate instaladas nos pórticos por 3 parafusos em cada extremidade, no mínimo.
- painel frontal (saia): superfície vertical em peça única retangular, confeccionada em MDF ou MDP com comprimento menor em 20 mm que o vão entre os pórticos, 300 mm de altura e 18 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos, com bordas em fita PVC com 0,45 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt"). O painel frontal é fixado firmemente à travessa ou à face inferior do tampo por buchas pré-incrustadas, parafusos metálicos com rosca milimétrica e pequenas mãos francesas, tendo recuo mínimo de 450 mm em relação à borda longitudinal interna do tampo.
- calha: peça metálica horizontal em formato de "J" para embutir o cabeamento, parafusada à travessa (caso exista mais de uma, a mais externa), confeccionada de chapa de aço com espessura mínima de 0,75 mm, contendo aba interna para a separação do cabeamento e sendo dotada de aberturas estampadas para o encaixe de, pelo menos, 4 tomadas elétricas 2P+T (40,5 x 21,7 mm) e duas tomadas RJ45 (15 x 19 mm), não incluídas, distribuídas simetricamente ao eixo transversal da mesa. Seu comprimento é menor em 20 mm que o vão entre os pórticos.
- duto: peça metálica vertical para embutir o cabeamento, fixada ao pórtico, confeccionada de chapa de aço com espessura mínima de 0,75 mm, contendo aba interna para a separação do cabeamento, composta de dois perfis dobrados em formato de "U" que se encaixam, com aberturas frontais semicirculares nas extremidades superior e inferior. O duto tem largura exata de 50 mm, profundidade máxima de 25 mm e altura entre 600 e 630 mm. A fixação ao pórtico por parafusos permite a mudança do duto, sem danificar a estrutura, para qualquer das pernas da mesa, as quais são pré-furadas e finalizadas por buchas com acabamento.
- soldagem: por arco elétrico com gás de proteção, xxxx e sem rebarbas.
- pintura: as partes metálicas têm tratamento antiferruginoso, seguido por aplicação de tinta pó híbrida, à base de resinas epóxi e poliéster, em processo eletrostático, com espessura mínima de 40 µm.
MEDIDA(S): 1200 x 600 x 730 mm, de largura x profundidade x altura; com altura ampliável em 20 mm pela regulagem das sapatas niveladoras.
COR(ES): o laminado melamínico e as partes metálicas e plásticas devem ser na cor branca, exatamente na mesma tonalidade, exceto as sapatas niveladoras, que serão na cor preta.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, para peças e componentes, contra defeitos de fabricação, oxidação de partes metálicas e desgaste ou desprendimento de partes, contados da data do recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolta em papelão corrugado e/ou plástico-bolha, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): obediência à ABNT/NBR 13966:2008 e às normas que lhe são relacionadas. As partes em MDF ou MDP não podem ter parafusos atarraxados em seus topos, sendo também vedado o uso de parafusos autoatarraxantes nas superfícies sem buchas metálicas pré-incrustadas. Seguir imagem em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 141
ITEM 4 MESA PARA REUNIÕES MRC100
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: MODILAC, BRADIV, GEBB, OMP.
DESCRIÇÃO: mesa autoportante circular para reuniões MRC100. CARACTERÍSTICA(S):
- tampo: superfície horizontal de apoio, em peça única circular, confeccionada em "medium density fiberboard" (MDF) ou "medium density particleboard" (MDP) com 25 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 2,5 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm. A fixação do tampo ao suporte cruciforme da estrutura requer buchas pré-incrustadas e parafusos metálicos com rosca milimétrica.
- estrutura: composta por base em disco, coluna cilíndrica e suporte superior. Base de chapa de aço com diâmetro de 580 mm e espessura de 9,5 mm, com furos na borda para receber 8 sapatas; coluna cilíndrica confeccionada de tubo de aço com 1,2 mm
de espessura e 4,5" de diâmetro; suporte cruciforme para o tampo de chapa de aço com 8,0 mm de espessura.
- pintura: a pintura das partes metálicas deve ser feita por aplicação de tinta pó híbrida, à base de resinas epóxi e poliéster, em processo eletrostático, com espessura mínima de 40 µm.
MEDIDA(S): 1000 x 1000 x 730 mm, de largura x profundidade x altura.
COR(ES): o laminado melamínico e as partes metálicas e plásticas devem ser na cor branca, exatamente na mesma tonalidade, exceto as sapatas, que serão na cor preta.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, para peças e componentes, contra defeitos de fabricação, oxidação de partes metálicas e desgaste ou desprendimento de partes, contados da data do recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolta em papelão corrugado e/ou plástico-bolha, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): obediência à ABNT/NBR 13966:2008 e às normas que lhe são relacionadas. As partes em MDF ou MDP não podem ter parafusos atarraxados em seus topos, sendo também vedado o uso de parafusos autoatarraxantes nas superfícies sem buchas metálicas pré-incrustadas. Seguir imagem em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 22
ITEM 5 MESA PARA REUNIÕES MR200.100
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: MODILAC, BRADIV, GEBB, OMP, HAYWORTH.
DESCRIÇÃO: mesa autoportante retangular para reuniões MR200.100. CARACTERÍSTICA(S):
- tampo: superfície horizontal de apoio em peça única retangular, confeccionada em "medium density fiberboard" (MDF) ou "medium density particleboard" (MDP) com 25 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 2,5 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm. Contém duas caixas de tomadas embutidas (instaladas sobre o eixo longitudinal da mesa, simétricas e equidistantes em relação ao eixo transversal). A fixação do tampo à estrutura requer buchas pré-incrustadas, parafusos metálicos com rosca milimétrica e suportes prolongadores em formato de "L" instalados nos pórticos.
- estrutura: composta por dois pórticos verticais, interligados rigidamente pela calha, parafusadas às luvas de engate instaladas nos pórticos. Dois pórticos em formato de "U" invertido, com largura de 600 mm e altura de 695 mm (L x A), confeccionados em tubo retangular de aço com secção 50 x 50 mm e paredes de 1,5 mm de espessura, com vazio central medindo 500 mm x 645 mm (L x A) vedado por chapas nas duas faces para ocultar a passagem de fiação e contendo aba interna para a separação de fios; as chapas de aço têm espessura de 1,2 mm. As extremidades inferiores dos pórticos têm sapatas niveladoras plásticas capazes de elevar a altura do conjunto em 20 mm. Os suportes em "L" de fixação do tampo aos pórticos proporcionam uma distância de 10 mm entre estes e a face inferior daquele.
- calha: duas longarinas tubulares de aço com secção retangular 70 x 50 mm (L x A) e paredes de 1,5 mm de espessura, conectadas rigidamente através de parafusos e/ou rebites roscados; a fiação passa sob o tampo em sistema tipo rampa até as caixas de tomadas.
- caixas de tomadas: duas caixas confeccionadas de aço ou alumínio, cada uma com capacidade para acomodar suportes de plugues com 4 tomadas elétricas 2P+T (40,5 x 21,7 mm) e 2 tomadas RJ45 (15 x 19 mm), não incluídas, com tampa basculante ("flip top") para acesso as tomadas, que permita a passagem de fios com diâmetro de até 10 mm mesmo com a tampa fechada.
- soldagem: por arco elétrico com gás de proteção, xxxx e sem rebarbas.
- pintura: as partes metálicas têm tratamento antiferruginoso, seguido por aplicação de tinta pó híbrida, à base de resinas epóxi e poliéster, em processo eletrostático, com espessura mínima de 40 µm.
MEDIDA(S):2000 x 1000 x 730 mm, de largura x profundidade x altura; com altura ampliável em 20 mm pela regulagem das sapatas niveladoras.
COR(ES): o laminado melamínico e as partes metálicas e plásticas devem ser na cor branca, exatamente na mesma tonalidade, exceto as sapatas niveladoras, que serão na cor preta.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, para peças e componentes, contra defeitos de fabricação, oxidação de partes metálicas e desgaste ou desprendimento de partes, contados da data do recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolta em papelão corrugado e/ou plástico-bolha, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): obediência à ABNT/NBR 13966:2008 e às normas que lhe são relacionadas. As partes em MDF ou MDP não podem ter parafusos atarraxados em seus topos, sendo também vedado o uso de parafusos autoatarraxantes nas
superfícies sem buchas metálicas pré-incrustadas. Seguir imagens em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 20
ITEM 6 GAVETEIRO VOLANTE GV60
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: MODILAC, BRADIV, GEBB, OMP.
DESCRIÇÃO: gaveteiro volante com três gavetas GV60. CARACTERÍSTICA(S):
- tampo: superfície horizontal de apoio, em peça única retangular, confeccionada em "medium density fiberboard" (MDF) ou "medium density particleboard" (MDP) com 25 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 3,0 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm.
- frentes de gavetas, laterais e base: em MDF ou MDP com 18 mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 0,45 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt").
- fundo: em MDF ou MDP com 15 mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos.
- junções: partes em MDP unidas entre si por meio de dispositivos excêntricos metálicos, tipo "minifix", com cobertura plástica.
- gavetas: três gavetas, sendo uma delas dimensionada e equipada com suporte para pastas suspensas, com fechadura frontal, embutida, simultânea, fornecida com duas chaves dobráveis. A gaveta inferior deve ter um rodízio em sua parte frontal para evitar o tombamento do móvel quando aberta.
- caixas de gavetas: confeccionadas de chapa de aço com espessura de 0,6 mm, dotadas de duas corrediças telescópicas de esferas em aço galvanizado com extração total.
- puxadores: 3 puxadores metálicos pintados com 100 mm de comprimento, instalados simetricamente na horizontal.
- rodízios: cinco rodízios multidirecionais em náilon, parafusados à base e à gaveta inferior, com capacidade mínima individual de carga de 15 kg.
- pintura: a pintura das partes metálicas deve ser feita por aplicação de tinta pó híbrida, à base de resinas epóxi e poliéster, em processo eletrostático, com espessura mínima de 40 µm.
MEDIDA(S): 320 mm x 450 mm x 600 mm, de largura x profundidade x altura.
COR(ES): o laminado melamínico e as partes metálicas e plásticas devem ser na cor branca, exatamente na mesma tonalidade, exceto os rodízios, que serão na cor preta.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, para peças e componentes, contra defeitos de fabricação, oxidação de partes metálicas e desgaste ou desprendimento de partes, contados da data do recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolto em papelão corrugado e/ou plástico-bolha, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): obediência à ABNT/NBR 13961:2010 e às normas que lhe são relacionadas. As partes em MDF ou MDP não podem ter parafusos atarraxados em seus topos, sendo também vedado o uso de parafusos autoatarraxantes nas superfícies sem buchas metálicas pré-incrustadas. A gaveta inferior deve ter um rodízio em sua parte frontal para evitar o tombamento do móvel quando aberta. Seguir imagens em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 185
ITEM 7 ARMÁRIO BAIXO AB75
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: MODILAC, BRADIV, GEBB, OMP.
DESCRIÇÃO: armário baixo com duas portas AB75. CARACTERÍSTICA(S):
- tampo: superfície horizontal de apoio, em peça única retangular, confeccionada em "medium density fiberboard" (MDF) ou "medium density particleboard" (MDP) com 25 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 3,0 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm.
- laterais, base e fundo: em MDF ou MDP com 18 mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 0,45 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt").
- portas: duas portas em MDF ou MDP com 18 mm de espessura. Devem vir instalados em cada porta um puxador metálico pintado com 100 mm de comprimento e duas dobradiças de caneco, com amortecedor, de montagem sobreposta, além de dois fechos tipo "gangorra" com travamento nas contrachapas em uma das folhas e uma fechadura sobreposta com lingueta de bloqueio na folha oposta.
- prateleira: em MDF ou MDP com 18 mm de espessura, suportada por quatro pinos metálicos encaixados em orifícios nas laterais da caixa, regulável, podendo ser instalada equidistante em altura, 5 cm acima desse ponto ou 5 cm abaixo dele.
- junções: partes em MDP unidas entre si por meio de dispositivos excêntricos metálicos, tipo "minifix", com cobertura plástica.
- base: tubo retangular de secção 20 x 50 mm (largura x altura) com paredes de 1,5 mm de espessura, contendo quatro sapatas niveladoras de polipropileno capazes de elevar a altura do conjunto em 20 mm.
- pintura: a pintura das partes metálicas deve ser feita por aplicação de tinta pó híbrida, à base de resinas epóxi e poliéster, em processo eletrostático, com espessura mínima de 40 µm.
MEDIDA(S): 800 mm x 468 mm x 730 mm, de largura x profundidade x altura, com altura ampliável em 20 mm pela regulagem das sapatas niveladoras.
COR(ES): o laminado melamínico e as partes metálicas e plásticas devem ser na cor branca, exatamente na mesma tonalidade, exceto as sapatas niveladoras, que serão na cor preta.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, para peças e componentes, contra defeitos de fabricação, oxidação de partes metálicas e desgaste ou desprendimento de partes, contados da data do recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolta em papelão corrugado e/ou plástico-bolha, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): obediência à ABNT/NBR 13961:2010 e às normas que lhe são relacionadas. As partes em MDF ou MDP não podem ter parafusos atarraxados em seus topos, sendo também vedado o uso de parafusos autoatarraxantes nas superfícies sem buchas metálicas pré-incrustadas. Seguir imagens em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 99
ITEM 8 MÓDULO ACESSÓRIO MA100.35
DESCRIÇÃO: módulo acessório retangular MA100.35.
CARACTERÍSTICA(S): estrutura: superfície de apoio horizontal (tampo) e superfícies laterais em formato de pórtico confeccionado em compensado engrossado de 50 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 2,5 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm. O tampo contém dois furos de 105 mm x 10 mm de extremidades arredondadas para passagem de cabeamento, revestidos internamente por fita de cloreto de polivinila (PVC). Na face inferior do tampo, há um raso de 15 mm de largura e 25 mm de profundidade para encaixe da saia móvel, além de duas peças de madeira de seção quadrada 10 mm x 10 mm e 850 mm de comprimento que funcionam como guias, auxiliando nesse encaixe. As extremidades inferiores do pórtico têm quatro pés em madeira de 40 mm x 40 mm x 6 mm, dois em cada lado, acabamento em com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos.
- Saia: saia dupla, uma fixa e outra móvel, para embutir o cabeamento. A saia fixa é confeccionada em compensado de 25 mm de 900mm x 640 mm (comprimento x altura) revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Borda aparente em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 2,5 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm. A saia móvel é confeccionada em compensado de 13 mm de 900 mm x 650 mm (comprimento x altura) revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com 0,3 mm de espessura, fosco e resistente a abrasões e impactos. Bordas em fita de cloreto de polivinila (PVC) com 2,5 mm de espessura, aplicada pelo processo a quente ("hot melt") e com arestas arredondadas em raio de 2,5 mm. A fixação da saia móvel à estrutura em pórtico ocorre por meio de duas garras metálicas (40 mm x 20 mm) a ela parafusadas, que se apoiam em dois pinos metálicos fixados nas laterais internas do móvel, devidamente dimensionados para suportar o peso da saia.
MEDIDA(S): 1000 x 350 x 730 mm, de largura x profundidade x altura.
COR(ES): o laminado melamínico e as fitas de bordo devem ser na cor branca, exatamente na mesma tonalidade.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, para peças e componentes, contra defeitos de fabricação, oxidação de partes metálicas e desgaste ou desprendimento de partes, contados da data do recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolta em papelão corrugado e/ou plástico-bolha, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): obediência à ABNT/NBR 13966:2008 e às normas que lhe são relacionadas. As partes em compensado não podem ter parafusos atarraxados em seus topos, sendo também vedado o uso de parafusos autoatarraxantes nas superfícies sem buchas metálicas pré-incrustadas. Seguir imagens em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 43
GRUPO 2
(Itens 9 e 10)
CADEIRAS DE ESCRITÓRIO
ITEM 9 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS - ESPALDAR MÉDIO
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: FLEXFORM, ALBERFLEX, MARELLI, FRISOKAR,
CAVALETTI ou produto similar.
DESCRIÇÃO: cadeira com rodízios, apoio de braços e encosto em tela. CARACTERÍSTICA(S):
- encosto: com estrutura em polímero termoplástico injetado, revestimento em tela, sem utilização de espuma e similares. Apoio lombar em polímero termoplástico injetado com regulagem de altura, montado no encosto por encaixe (sem utilização de parafusos).
- assento: estrutura em polímero termoplástico injetado. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, densidade de 40 a 50 kg/m³, moldada anatomicamente. Revestimento em material sintético análogo ao couro (composto de vinil, poliéster e poliuretano), de espessura aproximada de 0,90 mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado, sem fazer uso de perfil de PVC. O assento deverá ter sua borda frontal com curvatura, evitando pressão sobre os membros inferiores.
- coluna: giratória com regulagem milimétrica de altura do assento por meio de pistão a gás com curso entre 100 mm e 125 mm, acabamento em pintura eletrostática e com capa (blindagem telescópica) de polipropileno. Sistema de rolamento de esferas de aço para permitir movimento giratório e buchas autolubrificantes que evitem o surgimento de ruídos. Sistema de acoplamento ao mecanismo e à base por meio de cone morse, a fim de facilitar a montagem e eventuais ações de manutenção.
- base: piramidal com 5 patas em poliamida anti-risco. As patas serão dotadas de peça para engate do rodízio, dispensando o uso de buchas de fixação. Rodízios esféricos duplos, com duplo giro, compostos por rodas de 65 mm de diâmetro fabricadas em polímero termoplástico injetado. Sistema de acoplamento entre rodas por duplo
engate, de modo a reduzir o acúmulo de detritos provenientes do piso que venham a prejudicar o funcionamento habitual dos rodízios.
- braço: em formato de "T" com regulagem de altura, lateral (distância entre os braços), profundidade (aproximação) e giro. Parte superior em poliuretano injetado.
- mecanismos: comandados por alavancas independentes localizadas sob o assento. Dispositivo de desbloqueio do movimento de inclinação sincronizado entre encosto e assento, com no mínimo 4 pontos de parada para a regulagem da inclinação e com a possibilidade de travamento ou liberação do movimento oscilante (relax). Dispositivo para regulagem de profundidade útil do assento com amplitude de no mínimo 50 mm e com bloqueio em diversas posições por meio de botão ou alavanca.
MEDIDA(S):
- total: 715mm x 990 mm (largura/profundidade x altura).
- encosto: 480 mm x 670 mm (largura x altura); altura da tela de 565 mm.
- assento: 490 mm x 470 mm (largura x profundidade); a espuma do assento deverá medir 65 mm de espessura nas bordas e entre 45 e 55 mm de espessura nas partes internas.
- braços: 220 mm x 105 mm (comprimento x largura) e espessura mínima de 20 mm; medida máxima entre as faces externas dos braços, quando regulados para a menor distância entre eles: 610 mm. Medidas aproximadas; serão aceitas variações de até 5%.
COR(ES): mecanismos e regulagens com acabamento na cor preta. Revestimento em material sintético análogo ao couro na cor preta. Todos os componentes metálicos receberão pintura epóxi pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática, com polimerização em estufa, sobre tratamento antiferruginoso, na cor preta, acabamento fosco. Os componentes de polímero (poliamida, polipropileno, poliestireno etc) deverão ser na cor preta, acabamento fosco.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, contados da data do recebimento definitivo, expressa por declaração do fabricante.
O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): a licitante deverá apresentar "Certificado de Conformidade de Produto" e laudo técnico-laboratorial a ele relacionado, comprovando conformidade com a NBR 13962:2018 (ABNT), ambos emitidos por organismo e laboratório, respectivamente, acreditados pelo Inmetro. O laudo apresentado deverá explicitar
com clareza, por meio de foto e descrição, qual produto testado, que deverá ser o mesmo oferecido no certame. Além disso, apresentar para esse item certificado de conformidade com a Norma DIN 4550, classe 4, para o pistão de regulagem de altura a gás.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 506
ITEM 10 CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS - ESPALDAR ALTO
MARCA(S)/MODELO(S) DE REFERÊNCIA: FLEXFORM, ALBERFLEX, MARELLI,
FRISOKAR, CAVALETTI ou produto similar.
DESCRIÇÃO: cadeira com rodízios, apoio de braços, encosto em tela e apoio de cabeça (espaldar alto).
CARACTERÍSTICA(S):
- encosto: com estrutura em polímero termoplástico injetado, revestimento em tela, sem utilização de espuma e similares. Apoio lombar em polímero termoplástico injetado com regulagem de altura, montado no encosto por encaixe (sem utilização de parafusos).
- assento: estrutura em polímero termoplástico injetado. Espuma injetada em poliuretano flexível isenta de CFC, densidade de 40 a 50 kg/m³, moldada anatomicamente. Revestimento em material sintético análogo ao couro (composto de vinil, poliéster e poliuretano), de espessura aproximada de 0,90 mm. Capa de proteção e acabamento injetada sob o assento em polipropileno texturizado, sem fazer uso de perfil de PVC. O assento deverá ter sua borda frontal com curvatura, evitando pressão sobre os membros inferiores.
- apoio de cabeça: estrutura em polímero termoplástico injetado. Espuma de poliuretano injetado, com no mínimo 25 mm de espessura, revestida por material e acabamento de modo idêntico ao do assento. Suporte do apoio de cabeça fabricado em polímero termoplástico injetado, com regulagem de altura de curso mínimo de 45 mm e múltiplas posições de ajuste.
- coluna: giratória com regulagem milimétrica de altura do assento por meio de pistão a gás com curso entre 100 mm e 125 mm, acabamento em pintura eletrostática e com capa (blindagem telescópica) de polipropileno. Sistema de rolamento de esferas de aço para permitir movimento giratório e buchas autolubrificantes que evitem o surgimento de ruídos. Sistema de acoplamento ao mecanismo e à base por meio de cone morse, a fim de facilitar a montagem e eventuais ações de manutenção.
- base: piramidal com 5 patas em poliamida anti-risco. As patas serão dotadas de peça para engate do rodízio, dispensando o uso de buchas de fixação. Rodízios esféricos duplos, com duplo giro, compostos por rodas de 65 mm de diâmetro fabricadas em polímero termoplástico injetado. Sistema de acoplamento entre rodas por duplo
engate, de modo a reduzir o acúmulo de detritos provenientes do piso que venham a prejudicar o funcionamento habitual dos rodízios.
- braço: em formato de "T" com regulagem de altura, lateral (distância entre os braços), profundidade (aproximação) e giro. Parte superior em poliuretano injetado. Mecanismos: comandados por alavancas independentes localizadas sob o assento. Dispositivo de desbloqueio do movimento de inclinação sincronizado entre encosto e assento, com no mínimo 4 pontos de parada para a regulagem da inclinação e com a possibilidade de travamento ou liberação do movimento oscilante (relax). Dispositivo para regulagem de profundidade útil do assento com amplitude de no mínimo 50 mm e com bloqueio em diversas posições por meio de botão ou alavanca.
MEDIDA(S):
- total: 715mm x 1190 mm (largura/profundidade x altura).
- encosto: 480 mm x 670 mm (largura x altura); altura da tela de 565 mm.
- assento: 490 mm x 470 mm (largura x profundidade); a espuma do assento deverá medir 65 mm de espessura nas bordas e entre 45 e 55 mm de espessura nas partes internas.
- apoio de cabeça: 350 mm x 200 mm (largura x altura); suporte de apoio de cabeça com 100 mm de largura, e altura de modo a permitir a regulagem requerida.
- braços: 220 mm x 105 mm (comprimento x largura) e espessura mínima de 20 mm; medida máxima entre as faces externas dos braços, quando regulados para a menor distância entre eles: 610 mm. Medidas aproximadas; serão aceitas variações de até 5%.
COR(ES): mecanismos e regulagens com acabamento na cor preta. Revestimento em material sintético análogo ao couro na cor preta. Todos os componentes metálicos receberão pintura epóxi pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática, com polimerização em estufa, sobre tratamento antiferruginoso, na cor preta, acabamento fosco. Os componentes de polímero (poliamida, polipropileno, poliestireno etc) deverão ser na cor preta, acabamento fosco.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, contados da data do recebimento definitivo, expressa por declaração do fabricante.
O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): a licitante deverá apresentar "Certificado de Conformidade de Produto" e laudo técnico-laboratorial a ele relacionado, comprovando conformidade
com a NBR 13962:2018 (ABNT), ambos emitidos por organismo e laboratório, respectivamente, acreditados pelo Inmetro. O laudo apresentado deverá explicitar com clareza, por meio de foto e descrição, qual produto testado, que deverá ser o mesmo oferecido no certame. Além disso, apresentar para esse item certificado de conformidade com a Norma DIN 4550, classe 4, para o pistão de regulagem de altura a gás.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 54
ITENS NÃO AGRUPADOS
ITEM 11 MESA LATERAL EM VIDRO E INOX
DESCRIÇÃO: mesa de apoio; estrutura com 4 pés e requadro de tubo de aço inoxidável brilhante; tampo de vidro; 1 ponteira em cada pé; 4 protetores redondos entre o requadro e o vidro, alinhados com os pés.
MATERIAL(IS): tubo de aço inoxidável tipo 304 com secção quadrada de 25 x 25 mm e paredes com espessura de 1,5 mm; vidro cristal transparente com espessura de 12 mm; ponteiras plásticas internas pretas medindo 25 x 25 x 18 mm (L x P x A); protetores anti-impacto de silicone medindo 10 x 10 x 4 mm (L x P x A).
MEDIDA(S): 600 x 600 x 430 mm (L x P x A), com tolerância de ±2%.
GARANTIA MÍNIMA: 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolta em plástico-bolha e/ou papelão corrugado, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): item idêntico à imagem em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 43
Item 12 SOFÁ MODULAR DE 1 LUGAR
DESCRIÇÃO: sofá modular de 1 lugar, sem braços, com flexibilidade para diferentes arranjos de montagens.
CARACTERÍSTICA(S):
- estrutura: pés de sustentação em moldura retangular, unidos por travessas que apoiam a superfície inferior do assento; fabricada em tubo de aço SAE 1010/1020
quadrado de 20 x 20 mm e 1,20 mm de espessura de parede, unidos por solda do tipo MIG, formando uma estrutura única para posterior montagem; as soldas não podem ser aparentes, com relevo ou conter arestas cortantes; fixação da estrutura ao assento e encosto feita por parafusos; sapatas injetadas em polipropileno copolímero de alta resistência na cor preta; componentes metálicos cromados com superfície preparada através de decapagem química e polimento, recebendo banho de cromo executado sobre base niquelada.
- assento e encosto: estruturados em compensado multilaminado com 18 mm de espessura média, com reforços em madeira maciça aplainada de 25mm de espessura média; o fechamento da parte posterior do encosto poderá ser em chapa de compensado com 3 mm; revestidos com espuma expandida/laminada, flexível de alta resistência, isento de CFC, com densidade de 28 kg/m³ e 80 mm para o encosto e com densidade de 33 kg/m³ de 65mm de espessura para o assento; o quadro do assento (parte inferior) é revestido com espuma expandida/laminada, flexível de alta resistência, com densidade 28 kg/m³ e 10 mm de espessura; fechamento da parte inferior do assento com TNT fixado por grampos com acabamento zincado; não serão aceitas almofadas do assento ou encosto soltas.
MEDIDA(S): largura total do assento: 730 mm; profundidade total da poltrona: 730 mm; altura total da poltrona: 700 mm; profundidade da superfície do assento: 530 mm; extensão vertical do encosto: 270 mm; altura do assento: 440 mm; largura do encosto: 730mm. Serão aceitas variações de 5% nas medidas.
COR(ES): assento e encosto revestidos em couro sintético na cor preta; estrutura (pés) cromados.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses para o revestimento e 60 (sessenta) meses para o conjunto, contados da data de recebimento definitivo. O fornecedor deve indicar empresa localizada no território da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno apta a prestar garantia aos itens fornecidos, sendo obrigatória a indicação de outra empresa caso a original torne-se inapta.
ACONDICIONAMENTO: envolta em papelão corrugado e/ou plástico-bolha, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): item idêntico às imagens em arquivo mencionado no Título 6 deste anexo.
Unidade: UNIDADE Quantidade: 138
ITEM 13 TOMADA 2P+T
MARCA(S) DE REFERÊNCIA: PIAL-LEGRAND, TRAMONTINA.
APLICAÇÃO: para instalação por encaixe em mesa autoportante.
DESCRIÇÃO: tomada elétrica retangular com 3 polos (2 polos + terra); para corrente nominal de 10 A e tensão nominal até 250 V; com poço interno e rabicho de 15 cm (cabos de 3 x 1,5 mm²).
MEDIDA(S): encaixe em recorte de 40,5 x 21,7 mm (largura x altura). COR(ES): preta.
GARANTIA MÍNIMA: 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, contados da data do recebimento definitivo.
ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
OBSERVAÇÃO(ÕES): obediência à ABNT NBR 14136:2012 (versão corrigida: 2013). Unidade: PEÇA
Quantidade: 776
DAS MARCAS
3.1. Marcas de Referência
3.1.1. Para fins de especificação adequada do objeto, foram indicadas marcas
meramente referenciais.
3.1.2. As marcas de referência indicadas nas especificações têm caráter meramente indicativo, exemplificativo, podendo ser aceita qualquer outra que atenda integralmente às especificações técnicas do objeto.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
4.1. Para os Itens 9, 10 e 12 do objeto da licitação: a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá ser convocada pelo Pregoeiro a apresentar amostra(s) do objeto ofertado, conforme as seguintes regras:
4.1.1. A(s) amostra(s) consistirá(ão) de 1 (uma) unidade do produto ofertado para conferência das medidas por meio de trena e parquímetro e análise visual e sensorial.
4.1.2. Para os itens 9 e 10 do objeto da licitação: deverão ser entregues juntamente com a amostra os seguintes certificados e laudos:
a) certificado de conformidade com a Norma DIN 4550, classe 4, para o pistão de regulagem de altura a gás;
b) certificado de conformidade de produto e laudo técnico-laboratorial (ABNT NBR 13962:2018) emitidos por organismo e laboratório acreditados pelo Inmetro.
O laudo deverá explicitar com clareza, por meio de foto e descrição, qual produto testado, que deverá ser o mesmo oferecido no certame.
4.1.3. O prazo para apresentação da(s) amostra(s) será de cinco dias úteis, contados de sua intimação pelo Pregoeiro.
Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste subitem 4.1.3, por igual período, a critério do Pregoeiro, quando requerida pela licitante dentro do prazo originalmente estabelecido, mediante apresentação de justificativa.
4.1.4. Local de entrega da(s) amostra(s): Centro de Gestão de Armazenamento de Materiais – CEAM/SIA, situado no SIA Trecho 5, Lotes 20/60 – Setor de Indústria e Abastecimento – XXX 00000-000.
4.1.5. A(s) amostra(s) deverá(ão) conter identificação da licitante e indicação do item do objeto para o qual foi(ram) solicitada(s) a(s) amostra(s), a modalidade e o número da licitação.
4.1.6. A(s) amostra(s) aprovada(s) poderá(ão) ser considerada(s) como unidade entregue e será(ão) utilizada(s) como parâmetro de qualidade na ocasião do fornecimento.
Para que a(s) amostra(s) aprovada(s) seja(m) considerada(s) como unidade(s) entregue(s), o(s) material(is) apresentado(s) deverá(ão) ser novo(s) e para primeiro uso e deverá(ão) atender a todas as exigências constantes deste Edital.
A(s) amostra(s) aprovada(s), não considerada(s) como unidade(s) entregue(s), ficará(ão) à disposição da Câmara dos Deputados, para fins de comparação com o(s) material(is) efetivamente entregue(s).
4.1.6.2.1. Nesse caso, a Contratada deverá retirar a(s) amostra(s) aprovada(s) em até quinze dias, após o recebimento definitivo da totalidade do objeto.
4.1.7. Será(ão) rejeitada(s) a(s) amostra(s) que estiver(em) em desacordo com as disposições deste Edital.
A(s) amostra(s) não aceita(s) deverá(ão) ser retirada(s) pela licitante no prazo de quinze dias, contados da adjudicação.
4.1.8. A Câmara dos Deputados poderá dar a destinação que julgar conveniente à(s) amostra(s) não retirada(s) em conformidade com as disposições deste Título.
4.1.9. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) que, convocada(s) pelo Pregoeiro a apresentar amostra, não o fizer no prazo fixado ou cuja(s) amostra(s) for(em) reprovada(s).
A não apresentação de amostra após convocação sujeitará a(s) licitante(s) às sanções cabíveis.
4.1.10. Serão informadas a data e a hora em que se fará a comunicação, pelo sistema eletrônico, da conformidade da(s) amostra(s) apresentada(s) pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar com as especificações técnicas descritas no objeto da presente licitação.
4.1.11. A(s) amostra(s) recebida(s) ficará(ão) disponível(is) para verificação no Centro de Gestão de Armazenamento de Materiais – CEAM/SIA, cujo endereço consta no subitem 4.1.4 deste Título, até a data da adjudicação.
DO PRAZO DE ENTREGA
5.1. Para os Itens 2 e 9 a 13 do objeto, o prazo de entrega será o constante da proposta da Contratada, que não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias, contados da data da assinatura do Contrato.
5.2. Para os Itens 1 e 3 a 8 do objeto, o prazo de entrega do objeto será o constante da proposta da Contratada, que não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias, contado da data da aprovação do protótipo, de acordo com o Título 6 do Anexo
n. 5 (Minuta do Contrato).
5.3. Os itens que compõem os Grupos 1 e 2 do objeto deverão ser entregues montados e em condições de uso imediato.
5.4. Demais condições de entrega, conforme disposto no Título 5 do Anexo n. 5 (Minuta do Contrato).
6. DOS PROJETOS
6.1. Integra este Edital, o seguinte arquivo: Proc. 285.323-2022 – Desenhos.pdf
6.2. Cópia do arquivo relacionado neste Título está disponível nos sítios eletrônicos indicados a seguir: xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Brasília, 24 de outubro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
DA CONTRATAÇÃO
DO CONTRATO
1.1. O Contrato, cujos termos constam do Anexo n. 5, deverá ser assinado pela(s) Adjudicatária(s) do presente Pregão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da sua notificação.
1.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela Adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara dos Deputados.
1.2. Para a assinatura do Contrato, a Adjudicatária indicará à Câmara dos Deputados, o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização do Contrato, juntamente com os números de telefone e o e-mail que serão utilizados para contato.
1.2.1. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser formalmente comunicada ao Órgão Responsável.
1.3. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Contrato, como se nele estivessem transcritos.
1.4. Caso a Adjudicatária convocada não assine o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos neste Edital, a Câmara dos Deputados reserva-se o direito de convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em conformidade com a proposta desta, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Brasília, 24 de outubro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 3
MODELO DA PROPOSTA COMPLETA
(Anexo disponível também em documento WORD (.doc), para edição.)
PREGÃO ELETRÔNICO N. 124/22
OBJETO: Aquisição de módulos acessórios, mesas, gaveteiros, armários, cadeiras giratórias, sofás e tomadas 2P+T, novos e para primeiro uso.
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
À
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
GRUPO 1 (Itens 1 a 8) | MESAS, ARMÁRIOS E GAVETEIROS | ||||||
1 | MÓDULO ACESSÓRIO MA80.50 | U | 33 | ||||
2 | MESA AUTOPORTANTE M100.60 | U | 68 | ||||
3 | MESA AUTOPORTANTE M120.60 | U | 141 | ||||
4 | MESA PARA REUNIÕES MRC100 | U | 22 | ||||
5 | MESA PARA REUNIÕES MR200.100 | X | 00 | ||||
0 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX00 | X | 000 | ||||
7 | ARMÁRIO BAIXO AB75 | U | 99 | ||||
8 | MÓDULO ACESSÓRIO MA100.35 | X | 00 | ||||
XXXXX XXXXX XXX XXXXXXX: | |||||||
XXXXX 0 (Xxxxx 9 e 10) | CADEIRAS DE ESCRITÓRIO | ||||||
9 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS - ESPALDAR MÉDIO | U | 506 | ||||
10 | CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS - ESPALDAR ALTO | U | 54 | ||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: | |||||||
ITENS NÃO AGRUPADOS | |||||||
11 | MESA LATERAL EM VIDRO E INOX | U | 43 | ||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: | |||||||
12 | SOFÁ MODULAR DE 1 LUGAR | U | 138 | ||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: |
GRUPO/ ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
13 | TOMADA 2P+T | PÇ | 776 | ||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: |
Declaramos que o(s) item(ns) constante(s) desta proposta corresponde(m) exatamente às especificações descritas no Anexo n. 1 do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (por extenso) dias (observar o disposto no Título 10 do Edital).
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: CONFORME O DISPOSTO NO ANEXO N. 1 DO EDITAL.
PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: (por extenso) dias (observar o disposto no Anexo n. 1 do Edital).
Para os Grupos 1 e 2 e Itens 11 e 12 do objeto da licitação:
Declaramos que os materiais ofertados, caso necessário, receberão atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante.
Declaramos que seremos responsáveis pelo descarte ambientalmente responsável de qualquer resíduo do serviço a ser prestado – incluindo consumíveis, peças usadas, embalagens – e temos conhecimento da legislação ambiental sobre o descarte de materiais, em especial a Lei n. 9.605, de 1998 e a Lei n. 12.305, de 2010, além da NBR 10.004.
PARA PRODUTOS FABRICADOS NO BRASIL:
PARA OS GRUPOS 1 e 2 E ITENS 11 a 13 DO OBJETO DA LICITAÇÃO,
É OBRIGATÓRIA A COMPROVAÇÃO A QUE SE REFERE O SUBITEM 4.7.3 DO TÍTULO 4 DO EDITAL.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome do signatário | |
Cargo | |
Qualificação (naturalidade e domicílio) | |
OBS.: O signatário deve possuir poderes de administração estabelecidos em contrato social e/ou possuir procuração com poderes para assinar contratos em nome da empresa. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada quando da assinatura do contrato. |
Brasília, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa
Nome do representante legal da empresa
Brasília, 24 de outubro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ORÇAMENTO ESTIMADO
O ORÇAMENTO ESTIMADO SERÁ DIVULGADO APÓS O ENCERRAMENTO DO ENVIO DE LANCES.
Brasília, 24 de outubro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 5 MINUTA DO CONTRATO
Processo n. Pregão Eletrônico:
Contrato n.
OBJETO
CONTRATANTE:
Denominação/Nome por extenso: CÂMARA DOS DEPUTADOS | ||
CNPJ/MF: 00.530.352/0001-59 | ||
Endereço: XXXXX XXX XXXX XXXXXXX X/X. XXXXXXXX XXXXX X 00x XXXXX | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70160-900 |
Nome do Responsável: | ||
Cargo/Função: |
CONTRATADA:
Denominação/Nome por extenso: | ||
CNPJ/MF: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Nome do Representante Legal: | ||
Cargo | ||
DADOS DO CONTRATO | ||
Data da Proposta | Data de assinatura | Data de vigência |
Preço: | ||
Nota(s) de Empenho: | ||
As partes, acima identificadas, acordam em celebrar o presente Contrato, em conformidade com o processo em referência, com as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01, doravante denominado simplesmente REGULAMENTO, e com o Edital da licitação acima referenciada e seus Anexos, daqui por diante denominado EDITAL, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de módulos acessórios, mesas, gaveteiros, armários, cadeiras giratórias, sofás e tomadas 2P+T, novos e para primeiro uso, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato.
1.2. Fazem parte do presente Contrato, para todos os efeitos:
a) Edital do Pregão Eletrônico n. 124/22 e seus Anexos;
b) Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n. 124/22;
c) Proposta da CONTRATADA.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
2.1. No valor da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor deste Contrato poderá ser aumentado ou diminuído em até 25% (vinte e cinco por cento), em razão de acréscimos ou exclusões de componentes do objeto, nas mesmas condições contratuais da proposta, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 113 do REGULAMENTO.
3.1.1. As supressões além desse limite são facultadas por acordo entre as partes, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 113 do REGULAMENTO.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta da seguinte classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5660 – Administração Legislativa - Processo Legislativo, Fiscalização e Representação Política
- Natureza da Despesa:
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
4.0.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00 – Investimentos
4.4.90.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.30 – Material de Consumo
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Para os Itens 2 e 9 a 13 do objeto, o prazo de entrega será o constante da proposta da CONTRATADA, que não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias, contados da data da assinatura deste Contrato.
5.2. Para os Itens 1 e 3 a 8 do objeto, o prazo de entrega do objeto será o constante da proposta da Contratada, que não poderá ser superior a 40 (quarenta) dias, contado da data da aprovação do protótipo, de acordo com o Título 6 deste Contrato.
5.3. Os itens que compõem os Grupos 1 e 2 do objeto deverão ser entregues montados e em condições de uso imediato.
5.4. Local de entrega: Centro de Gestão de Armazenamento de Materiais – CEAM/SIA, situado no SIA Trecho 5, Lotes 20/60 - Setor de Indústria e Abastecimento, em Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000. Telefones para contato: (61) 3216- 4650 e 3216-4652.
5.5. Dia/Horário: Em dia de expediente normal da CONTRATANTE, das 9h às 11h30 ou das 14h às 17h.
5.6. É da responsabilidade da CONTRATADA o transporte vertical e horizontal do objeto até o local indicado.
5.7. O material (nacional ou importado) deve ser entregue contendo no rótulo todas as informações sobre ele, em língua portuguesa.
5.8. Caso o objeto ofertado seja importado, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento do objeto.
DA APRESENTAÇÃO DE PROTÓTIPOS PARA OS ITENS 1 E 3 A 8 DO OBJETO
6.1. A Contratada deverá apresentar protótipo dos Itens 1 e 3 a 8 do objeto, em até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura deste Contrato, para aprovação pelo órgão técnico.
6.1.1. Poderá ser concedida prorrogação do prazo previsto neste item 6.1, a critério da CONTRATANTE, quando requerida pela CONTRATADA dentro do prazo originalmente estabelecido, mediante apresentação de justificativa.
6.1.2. O protótipo será entregue no Centro de Gestão de Armazenamento de Materiais – CEAM/SIA, situado no SIA Trecho 5, Lotes 20/60 – Setor de Indústria e Abastecimento – XXX 00000-000, em Brasília-DF.
A entrega do protótipo pela própria CONTRATADA deverá ser previamente agendada por meio do telefone: (00) 0000-0000, dentro do prazo previsto neste item 6.1, ressalvado o disposto no subitem 6.1.1 deste Título.
6.2. Se o protótipo for aprovado, a CONTRATADA será autorizada a proceder ao fornecimento completo do item, tendo como referência de aceitação o protótipo aprovado, que será considerado como unidade entregue.
6.3. Caso o protótipo seja rejeitado, será dada nova oportunidade para que a CONTRATADA apresente protótipo livre das imperfeições que causaram a sua rejeição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da notificação da rejeição.
6.3.1. Se o novo protótipo for aprovado, a CONTRATADA será autorizada a proceder ao fornecimento completo do item, tendo como referência de aceitação esse protótipo aprovado, que será considerado como unidade entregue.
6.3.2. Se o segundo protótipo for novamente rejeitado e o Órgão Responsável concluir que a CONTRATADA não tem a capacidade técnica necessária, será providenciada a rescisão contratual.
6.4. Para que o(s) protótipo(s) aprovado(s) seja(m) considerado(s) como unidade(s) entregue(s), o(s) material(is) apresentado(s) deverá(ão) ser novo(s) e para primeiro uso e deverá(ão) atender a todas as exigências constantes do Edital.
6.5. Caso o protótipo seja aprovado com ressalva(s), a CONTRATADA será autorizada a proceder ao fornecimento completo do item sob condição de efetuar as correções dos pontos ressalvados pelo Órgão Responsável, todavia, esse protótipo não será considerado como unidade entregue, devendo ser recolhido pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, ou a CONTRATANTE dará a destinação que julgar conveniente.
6.6. Também será providenciada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, caso não seja(m) apresentado(s) protótipo(s) nos prazos fixados.
DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONTRATADA.
DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL
8.1. Considera-se órgão responsável pela gestão deste Contrato o DEPARTAMENTO TÉCNICO da CONTRATANTE, localizado no 18º andar do Edifício Anexo I, que, por meio da SEÇÃO DE AMBIENTES CORPORATIVOS da COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, designará o fiscal responsável pelos atos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada deverá:
a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
a) responder pelos danos causados diretamente à Câmara dos Deputados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto e/ou na prestação da garantia;
b) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Câmara dos Deputados;
c) para o item 13 (tomada 2P+T): substituir, durante o período de garantia, o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação;
d) para os demais itens: reparar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da notificação, as partes ou componentes do objeto entregue que, durante o período de garantia, venham apresentar vícios que tornem o material impróprio ou inadequado ao uso ou consumo a que se destina, nos termos do artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor;
e.1) não sendo o vício sanado no prazo estabelecido na alínea anterior, o fornecedor deverá substituir o produto impróprio para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, nos termos do artigo 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
9.2. Para os Grupos 1 e 2 e Itens 11 e 12 do objeto: os materiais ofertados deverão contar com o atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pelo fabricante, caso seja necessário.
DO PAGAMENTO
10.1. O objeto aceito definitivamente pela CONTRATANTE será pago por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo Órgão Responsável.
10.1.1. A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
10.2. O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer por último.
10.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), calculados diariamente em regime de juros simples, conforme a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos Moratórios devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i I = _6/100_ I = 0,00016438
365 365
em que i = taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
10.3. Quando aplicável, o pagamento efetuado pela Câmara dos Deputados estará sujeito às retenções de que tratam o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.711, de 1998 e Lei n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996 e demais dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
10.4. Estando a CONTRATADA isenta das retenções referidas no item anterior, a comprovação deverá ser anexada à respectiva fatura.
10.5. As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo descumprimento de obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 87 da LEI, a saber:
a) advertência, formalizada por escrito;
b) multa, nos casos previstos no EDITAL e neste Contrato;
c) suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a CONTRATANTE;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
11.2. Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE na entrega do objeto, à CONTRATADA será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
1 | 0,1% | 15 | 2,0% | 29 | 5,7% |
2 | 0,2% | 16 | 2,2% | 30 | 6,0% |
3 | 0,3% | 17 | 2,4% | 31 | 6,4% |
4 | 0,4% | 18 | 2,6% | 32 | 6,8% |
5 | 0,5% | 19 | 2,8% | 33 | 7,2% |
DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA | DIAS DE ATRASO | ÍNDICE DE MULTA |
6 | 0,6% | 20 | 3,0% | 34 | 7,6% |
7 | 0,7% | 21 | 3,3% | 35 | 8,0% |
8 | 0,8% | 22 | 3,6% | 36 | 8,4% |
9 | 0,9% | 23 | 3,9% | 37 | 8,8% |
10 | 1,0% | 24 | 4,2% | 38 | 9,2% |
11 | 1,2% | 25 | 4,5% | 39 | 9,6% |
12 | 1,4% | 26 | 4,8% | 40 | 10,0% |
13 | 1,6% | 27 | 5,1% | ||
14 | 1,8% | 28 | 5,4% |
11.3. Findo o prazo fixado sem que a CONTRATADA tenha entregado o objeto, além da multa prevista, poderá, a critério da Câmara, ser cancelada, parcial ou totalmente, a Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
11.4. A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado na proposta.
11.5. Na hipótese de abandono da contratação, a qualquer tempo, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou recolhidos pela CONTRATADA à Coordenação de Movimentação Financeira, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma da legislação em vigor.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato terá vigência de 6 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, conforme datas definidas na Folha de Rosto.
12.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal em Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília, de de 2022.
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx (nome)
Diretor-Geral (cargo)
Brasília, 24 de outubro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO N. 6
MODELO DE DECLARAÇÃO (Lei 9.605/98)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................., CNPJ , situada
....................................................................................................,fone:..................., por
meio do seu representante legal, o Sr(a)....................................., CI:
..............................., em cumprimento ao disposto na alínea “d” do subitem 4.8.1 do Edital do Pregão Eletrônico n. 124/22, declara, sob as sanções cabíveis, que não está impedida de participar de licitação ou proibida de contratar com o Poder Público em razão de transgressão à Lei 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Local e data
(nome e assinatura do declarante)
Brasília, 24 de outubro de 2022.
(ASSINATURA ELETRÔNICA)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx