DA FASE COMPETITIVA. 7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública de lances e as regras estabelecidas neste Título.
7.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a sessão pública de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.8. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
7.9. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.10. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
DA FASE COMPETITIVA. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
DA FASE COMPETITIVA. 6.1 A partir do horário e dia previsto no sistema de Pregão Eletrônico, a sessão pública será aberta por comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 As propostas iniciais que forem classificadas serão entendidas como lance na fase de disputa e ordenadas por preço, na ordem crescente, sendo que a de menor valor será considerada o lance inicial da disputa.
DA FASE COMPETITIVA. 6.1. Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, e após o credenciamento, o Pregoeiro abrirá o envelope n° 01 contendo a Proposta de Preços, verificará se estão em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço UNITÁRIO, POR ITEM e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço apresentado, os quais participarão dos lances verbais e sucessivos;
6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três);
6.3. Os lances verbais e sucessivos serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor;
6.4. Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
6.5. Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro;
6.6. É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante;
6.7. Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital;
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
6.9. Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
6.10. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante, com vistas a obter melhor preço;
6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos li...
DA FASE COMPETITIVA. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
DA FASE COMPETITIVA. 18.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro;
18.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital;
18.3 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
18.4 - O Sistema registrará lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
18.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
18.6 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que o licitante apresentará lances públicos e sucessivos com prorrogações, conforme decreto 10.024/2019.