Contract
O Município de Itapemirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxx xxxxxx, X. Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.174.168/0001-70, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto nº 14052/2018, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22 DE novembro DE 2018, às 09:30 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, Praça Domingos Xxxx Xxxxxxx, centro, nesta cidade - CONCORRÊNCIA N.º 0007/2018, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ANACLETO XXXXXXX XXXXXXX, EM CAMPO ACIMA E SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ELVIRA MEALE LESQUEVES; SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX”, NO DISTRITO DE ITAIPAVA; SERVIÇO DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPALIZADA “ITAOCA”; SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL “XXXX XXXX XXXXX”, XX XXXXXXXX XX XXXXXXX; SERVIÇO DE REFORMA DA CRECHE “XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX”, XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX; SERVIÇOS DE REFORMA NA CRECHE “VOVÓ JOZINA” NA LOCALIDADE DE RETIRO; SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE PIABANHA DO NORTE; SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE PALMITAL; SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DA FAZENDA DA PENHA; SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE BOM SERÁ; SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE LIMÃO; SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA CRECHE VOVÓ LORA NA
LOCALIDADE DE JOACIMA/ITAÓCA, MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES, nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s).de acordo com processos protocolados sob n°s 7666; 18185; 10915; 12546; 15978; 19027; 14516; 16753; 14932;13602;18942;24800/2018.
Para os efeitos pretendidos no presente certame, observar-se-ão os textos legais abaixo relacionados, assim entendidos com as alterações impostas e incorporadas, e sem prejuízo de outros eventualmente incidentes, e as regulamentações aplicáveis, próprios a cada orbe federativo;
I - a Constituição Federal, doravante citada apenas como CF/88; II - a Constituição Estadual, doravante CE;
III - a Lei Orgânica Municipal, doravante LOMI;
IV - a lei federal nº 8666, de 21.6.1993, doravante lei 8.666/93; que regulamenta o art.37, inc.XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
V - lei federal nº 8.880, de 27.5.1994, doravante lei 8.880/94; que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências
VI - lei federal nº 9.069, de 29.6.1995, doravante lei 9.069/95; que dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do REAL e os critérios para
conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências.
VII - lei federal nº 10.192, de 14.2.2001, doravante lei 10.192/2001; Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências;
VIII - lei complementar federal nº 123, de 14.12.2006, doravante lei 123/2006; que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
IX - lei federal 12.846, de 1º.8.2013, doravante lei 12.846/13; que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
X - Lei federal nº 9.605, de 12.2.1998, doravante lei 9.605/98; que Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
XI - lei estadual nº 9.090, de 23.12.2008, doravante lei 9.090/08, que institui normas para licitações na administração pública estadual, visando a desburocratização nas aquisições públicas, e dispõe sobre o credenciamento, em conformidade com o programa estadual de desburocratização;
XII - lei complementar municipal nº 203, de 20.10.2017, doravante lei 203/17; que institui a lei geral municipal de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual e dá outas providências.
ENTREGA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS" E "DOCUMENTAÇÃO":
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. Xxxxxx - XXXXXXXXXX - XX - XXX. 00000-000.
22 DE NOVEMBRO DE 2018, às 09:30 horas
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação destina-se à seleção da proposta mais vantajosa (art.3º, lei 8666/93), e obedecerá à modalidade CONCORRÊNCIA, sob o regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO E EXECUÇÃO POR MENOR PREÇO POR LOTE (art.45, §1º, Inc.I, lei 8.666/93).
1.1.1. A presente licitação tem por objeto:
LOTE 1 – SERVIÇO DE REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ANACLETO XXXXXXX XXXXXXX,
EM CAMPO ACIMA E SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA XXXXXX XXXXX LESQUEVES – ITAPEMIRIM/ES
LOTE 2 – SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX”, NO DISTRITO DE ITAIPAVA – ITAPEMIRIM-ES
LOTE 3 – SERVIÇO DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPALIZADA “ITAOCA” – ITAPEMIRIM-ES
LOTE 4 - SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL “XXXX XXXX XXXXX”, NO DISTRITO DE JOACIMA – ITAPEMIRIM-ES
LOTE 5 - SERVIÇO DE REFORMA DA CRECHE “XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX”, XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – ITAPEMIRIM-ES
LOTE 6 – SERVIÇOS DE REFORMA NA CRECHE “VOVÓ JOZINA” NA LOCALIDADE DE RETIRO – ITAPEMIRIM/ES
LOTE 7– SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE PIABANHA DO NORTE – ITAPEMIRIM/ES
LOTE 8 - SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE PALMITAL – ITAPEMIRIM/ES
LOTE 9- SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DA FAZENDA DA PENHA – ITAPEMIRIM/ES
LOTE 10- SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE BOM SERÁ
– ITAPEMIRIM/ES
LOTE 11 - SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE LIMÃO – ITAPEMIRIM/ES
LOTE 12 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA CRECHE VOVÓ LORA NA LOCALIDADE DE JOACIMA/ITAÓCA – ITAPEMIRIM/ES
, conforme Planilhas de Orçamento Básico, Projeto Básico, Especificações Técnicas e Informações Complementares, que fazem parte integrante do presente Edital. Compete à firma licitante o exame do Edital, dos projetos, das planilhas, das normas e especificações, bem como do local da obra, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data da entrega das propostas.
1.2. Os serviços serão prestados sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário e Execução por MENOR PREÇO POR LOTE.
1.2.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta CONCORRÊNCIA,
conforme abaixo, conforme planilhas orçamentárias orientativas, em anexo:
LOTE 1 – R$ 501.197,97
LOTE 2 – R$ 254.700,36
LOTE 3 – R$ 187.670,15
LOTE 4 - R$ 87.966,00
LOTE 5 – R$ 158.193,49
LOTE 6 – R$ 57.622,63
LOTE 7– R$ 45.798,80
LOTE 8 - R$ 160.101,57
LOTE 9- R$ 111.864,15
LOTE 10- R$ 111.861,74
LOTE 11 - R$ 168.380,80
LOTE 12 - R$ 242.415,21
II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo dirigi-lo, por escrito, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolá-lo no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapemirim, localizado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, no horário de 08:30 as 16:00 horas.
2.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações serão respondidas em até 2 (dois) dias antes da realização do respectivo certame, conforme disposto no §1º do art.11 do Decreto Municipal 8.340/2014.
2.3. Não serão conhecidos os esclarecimentos e as impugnações interpostas após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
2.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, as alterações serão realizadas no edital e nova data será designada para a realização do certame, caso seja necessário.
2.5. Os esclarecimentos e impugnações serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados, juntamente com o inteiro teor do pedido formulado, no Portal Eletrônico de Compras do Município.
2.6. Os participantes deverão consultar diariamente o Portal Eletrônico de Compras do Município para verificação de inclusão de adendos e/ou esclarecimentos neste Edital, especialmente no dia anterior a entrega dos envelopes.
2.7. É de exclusiva responsabilidade do interessado à obtenção de Adendos e/ou Esclarecimentos, não podendo alegar desconhecimento em relação às informações disponibilizadas relativas ao Edital.
2.8. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
2.9. Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital, dos projetos, das planilhas, das normas e especificações, bem como do local da obra, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta Licitação as empresas que satisfaçam, dentre outras exigências do edital, as seguintes:
3.1.1. Empresas/firmas legalmente constituídas, observada a qualificação necessária;
3.1.2. Empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no País, que atendam às condições deste edital;
3.1.3. Empresas regularmente constituídas e em condições legais de exercício;
3.1.4. Empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, consideradas habilitadas pela Comissão Permanente de Licitações, em ato próprio.
3.2. Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1. Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
3.2.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o município, ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
3.2.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
3.2.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93);
3.2.6. Empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, em processo concordatário; ou em recuperação judicial ou extrajudicial, cujo plano de recuperação não tenha sido aprovado, ou não esteja sendo cumprido;
3.2.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores, Vereadores ou Deputados ou Senadores (art. 29 IX, c/c 54 II da CF/88, e art.16, II, "a", da LOMI);
3.2.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
3.3. No caso de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que invocarem essa condição para fins de exercício dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06, para participação, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
3.3.1. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação regido pela Lei Complementar 123/06:
3.3.1.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido pelo site do Ministério da Fazenda;
3.3.1.2. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando sobre a inexistência dos impedimentos previstos no §4º da Lei Complementar 123/2006.
3.3.2. Licitantes NÃO optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação regido pela Lei Complementar 123/06:
3.3.2.1. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício obtido - DRE - comprovando possuir receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º
da Lei Complementar 123/06;
3.3.2.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DPIJ - e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e a DRE;
3.4. A retirada do edital será efetivada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> ressalvada a retirada direta através de requerimento à CPL da mídia, incluindo-se aí os respectivos projetos e desenhos arquitetônicos, mediante a apresentação, pelo interessado, do adequado dispositivo eletrônico (CD gravável ou PENDRIVE), sem qualquer ônus para o interessado, que deverá firmar o devido recibo de coleta do edital.
3.5. Alternativamente, o Edital e seus Anexos poderão ser retirados junto à Comissão Permanente de Licitações - CPL à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 as 16:00 horas.
IV - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para se credenciar a licitante deverá apresentar junto à CPL um representante devidamente munido de documento que lhe outorgue poderes para participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e, se for o caso, a Declaração para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (ANEXO V), fora dos envelopes;
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada juntamente com cópia do Estatuto ou Contrato Social da empresa que o credencia. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3. Deverão, ainda, apresentar Declaração dos interessados dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que não estão incursos em nenhum dos impedimentos elencados neste edital, que deverá vir, obrigatoriamente, fora dos envelopes, conforme ANEXO VIII deste Edital;
4.4. Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como, renunciar ao direito de interpor recurso.
V - DA DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
5.1. A empresa deverá apresentar declaração de que visitou o local da obra e tem conhecimento de suas peculiaridades, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico, sob pena de desclassificação da proposta (Envelope 01), visando conhecimento, referente aos locais de prestação dos serviços, onde, não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial. (Modelo ANEXO VII)
5.2 Informações sobre o local dos serviços, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo telefone 00-0000-0000, das 08:00 as 15:00 horas.
VI - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. O representante do licitante, devidamente credenciado no processo de licitação, deverá entregar em envelopes distintos, indevassáveis e lacrados, a "Proposta Comercial" e a "Habilitação", impreterivelmente, até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste edital, onde serão protocolados, contendo em sua parte externa a razão social e endereço do licitante, além dos dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE ITAPEMIRIM/ES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2018
PROCESSO N.º 18.185/2018
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE ITAPEMIRIM/ES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2018
PROCESSO N.º 18.185/2018
VII - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. A presente licitação será processada com as fases de habilitação e julgamento invertidas, a fim de conferir maior celeridade e eficiência ao certame, em conformidade com o art.1º, incs. II e VI, da Lei 9.090/08 e art. 8º, incisos III a V, do Decreto Municipal nº 8.340/2014.
7.2. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes até as 09:00hs, do dia 11 DE OUTUBRO DE 2018, na sala de licitações da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX, os envelopes lacrados, contendo a "proposta de preços" e "habilitação".
7.2.1. O Município não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Setor de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos;
Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por um dos membros da Comissão Permanente de Licitação;
Todos os documentos, inclusive os envelopes, deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados;
Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
7.3. A abertura dos envelopes "Proposta de Preços" será feita na sala de licitações da Comissão Permanente de Licitação - CPL, na Prefeitura Municipal de Itapemirim/ES, situada à Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, S/N, Centro - Itapemirim/ES - CEP: 29330-000, no dia 14/08/2018, as 09:30h.
VIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em uma via, processada em computador, impressa em papel timbrado do proponente, contendo valores em moeda corrente e constará as seguintes informações, obrigatoriamente:
8.1.1. Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
8.1.2. Preços unitários, de acordo com a planilha de custos fornecida pelo Município, devidamente CARIMBADA E ASSINADA, EM TODAS AS VIAS, PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL, as quais deverão compreender todas as despesas contratuais de materiais, equipamentos, mão-de-obra com os respectivos encargos sociais e administrativos;
8.1.3. Cronograma físico-financeiro da obra, CARIMBADO E ASSINADO, EM TODAS AS VIAS, PELO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL, cujo prazo de execução e valor total da obra deverão ser coincidente com a proposta apresentada;
8.1.4. PREÇO GLOBAL estimado para execução dos serviços, na sua integralidade, já inclusos todos os custos com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas;
8.1.4.1. Valor Unitário de acordo com as planilhas de custo fornecidas pelo Município, valor total do item e valor global em reais, e por extenso, utilizando-se no máximo de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, os quais deverão compreender todas as despesas contratuais e de materiais, equipamentos e mão de obra com os respectivos encargos sociais e BDI, aferidos à data base do orçamento da PMI, no caso de divergência os valores por extenso prevalecerão sobre os numéricos;
8.1.4.2 As licitantes deverão apresentar detalhamento dos itens que compõem o BDI, sob pena de desclassificação;
8.1.4.3. Declaração que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município.
8.1.4.4. Declaração para todos os fins de direito de que todas as despesas decorrentes da preparação da proposta são por conta única e exclusiva da Licitante, não nos cabendo qualquer direito de indenização de qualquer natureza, mesmo que não venha a ser contemplado como vencedor da licitação em pauta;
8.1.4.5. Declaração de que aceita todas as condições deste edital e. caso seja vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município.
8.1.4.6 Além de uma via impressa, a planilha de preços untários deverá ser apresentada obrigatoriamente em meio digital, em CD-R, no programa Microsoft Excel;
8.1.4.7 As licitantes estão obrigadas a fornecer preço para todos os itens constantes da planilha orçamentária anexa a este edital, sob pena de desclassificação;
8.1.4.8. Declaração de que ao participar da presente licitação está aceitando integralmente os Termos da Concorrência Pública nº 007/2018, seus anexos, projetos e instruções, bem como os regulamentos administrativos da PMI, Normas Técnicas Gerais ou específicas aplicáveis;
8.1.4.9. Declaração de que se for contratdo, será utilizado na execução dos serviços somente materiais de primeira qualidade;
8.1.4.10. Declaração de que se compromete a utilizar os profissionais, a equipe técnica e administrativa, que for necessária à perfeita execução dos serviços, como também se comprmete a suplementar o pessoal e/ou substituir pessoal, desde que assim exija a fiscalização da PMI;
8.1.4.11. O prazo de garantia da obra/serviço deverá ser no mínimo, de 05 (cinco) anos, contado da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra/serviços.
8.1.5. Identificação do representante da licitante, constando a razão social, CNPJ, endereço, telefone de contato e assinatura ao final pelo proponente ou mandatário devidamente constituído.
8.2. DECLARAÇÃO DE QUE VISITOU O LOCAL DA OBRA, sob pena de desclassificação da proposta.
8.3 A proposta deverá ser redigida de forma clara e precisa, sem rasuras ou entrelinhas, não sendo admitidas propostas que apresentarem valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.4. O(s) preço(s) dos serviços deve ser apresentado em moeda corrente brasileira em duas casas decimais, expressos em numeral e por extenso, discriminando os preços unitários e
totais conforme modelo de planilha de preços - ANEXO X.
8.5. O arredondamento do valor final será feito para baixo quando a última casa decimal foi igual ou abaixo de "5", e para cima quando for superior a "5".
8.6. Na hipótese de ser constatado que o PREÇO GLOBAL não corresponde ao somatório dos Preços Unitários e Totais de cada item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA da licitante, será efetuado novo somatório para apuração do PREÇO GLOBAL correto.
8.7. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
8.8. As propostas que omitirem o prazo de validade previsto no subitem 8.1.1 serão consideradas como válidas pelo período de 90 (noventa) dias corridos.
8.9. Após abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
8.10 Serão desclassificadas as propostas que não respeitarem rigorosamente a descrição e a unidade relacionadas no ANEXO X deste Edital.
IX- DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações, prazos e outras condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
9.2. Para verificação das propostas, a CPL poderá solicitar o assessoramento de órgãos técnicos ou de profissionais especializados, para orientar sua decisão, hipótese em que a manifestação será consignada em ata.
9.3. Serão desclassificadas as propostas que:
9.3.1. não atenderem às exigências deste Edital;
9.3.2. forem apresentadas de modo diverso das orientações contidas neste Edital, bem como
as propostas que apresentarem qualquer oferta de vantagem não previstas neste Edital, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais Licitantes;
9.3.3. apresentarem PREÇO GLOBAL manifestamente inexequível e/ou excessivo, conforme definido no § 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/1993, exceto quando restar demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os valores apresentados são compatíveis com a execução do objeto licitado;
9.3.4. apresentarem PREÇO GLOBAL superior ao limite estabelecido no item 1.2.1 deste Edital.
9.3.4.1. considera-se PREÇO GLOBAL o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada;
9.3.5. apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos;
não apresentarem o número mínimo de postos de serviços estabelecido no escopo dos serviços;
contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeitos de linguagem ou outras irregularidades que impossibilitem o julgamento.
9.4.Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
9.4.1. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
9.4.2. valor orçado pela Administração.
9.5. Para os licitantes classificados na forma do Item 9.4, cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor referidos nos itens 9.4.1 e 9.4.2, será exigida para assinatura do contrato prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item 9.4. e da correspondente proposta.
9.6. É facultado à Comissão, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar Planilha(s) de Custos, que deverão ser apresentadas no máximo em 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
9.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da lei 8.666/93, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do art. 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8. Analisada a conformidade das propostas com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE procedendo-se à classificação das ofertas de modo ordenado.
9.9. Quando todos os licitantes tiverem suas propostas desclassificadas ou forem inabilitados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas pelos licitantes, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação ou inabilitação. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, observando-se os procedimentos de julgamento e avaliação estabelecidos nos subitens anteriores.
9.10. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos.
9.11. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
9.12. Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnicos ou jurídicos, do ente respectivo da Prefeitura de Itapemirim, para orientar sua decisão.
9.13. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes.
9.14. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se o critério de desempate, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
9.15. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.16.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.16.2.Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45 da lei complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos §§1º e 2º do art. 44 da lei complementar supracitada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
0.00.0.Xx caso de propostas com mesmo valor apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.16.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.17. Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão, sendo as propostas comerciais classificadas na ordem crescente dos preços globais cotados, e colocada em primeiro lugar a de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.18. Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Licitação elaborará ata para comunicar a classificação das propostas comerciais compatíveis, procedendo-se, logo em seguida, à habilitação dos respectivos licitantes.
X - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. CONDIÇÕES GERAIS
10.1.1. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos constante nos itens abaixo, em conformidade com os artigos 27 a 31 da Lei n.º 8.666/93, devendo ser apresentada em 01 (uma) via, com as páginas numeradas sequencialmente, original; ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Tabelião de Notas ou por servidor da
Administração Municipal; ou aqueles publicados em órgão da imprensa oficial, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes "Documentação".
10.1.1.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a exibição do documento original caso haja dúvida quanto à autenticidade da cópia.
10.1.1.2. Serão aceitas somente cópias legíveis.
10.1.1.3 Não serão aceitos documentos ou cópias contendo rasuras ou emendas.
10.1.1.4. Não serão aceitas cópias de cópias, ainda que autenticadas.
10.1.1.5. Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que previamente agendada com a mesma, pelo telefone 00-0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx <mailto:xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx>
10.1.2. Para as certidões emitidas que não tenham explicitadas seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de documentos de habilitação.
10.1.3. Os documentos obtidos, via internet, serão conferidos pela Comissão de Especial de Licitação, ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação.
10.1.4. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante.
10.1.5. O(a) Presidente(a) da Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.6. O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão, além de incorrer nas sanções previstas
neste Edital. Os documentos de Habilitação deverão estar autenticados por Xxxxxxxx ou apresentados no Original para Autenticação por um dos Membros da Comissão Permanente de Licitação.
10.1.7. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pela COMISSÃO e com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta licitação:
10.1.7.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
10.1.7.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ;
10.1.7.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Município de Itapemirim/ES;
10.1.7.3. As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
10.1.8. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
10.1.8.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada habilitada, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
10.1.8.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação;
10.1.8.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos;
10.1.8.4. A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará na inabilitação da ME ou EPP.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 - Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a) Carteira de Identidade do representante da empresa na licitação. Quando o licitante não apresentar cópia da identidade dentro do envelope "Habilitação", esse deverá apresentar o original no ato da abertura do mesmo, à Comissão;
b) Carta de apresentação do representante da firma na licitação, quando não se tratar de diretor ou representante indicado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da PMI. Essa carta deverá estar firmada por responsável legal da proponente;
10.2.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 - No caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício;
10.2.4 - Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.5 - No caso de empresa individual, comprovação de registro comercial;
10.2.6 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão emitida por Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
10.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
10.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
10.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
10.3.7. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação;
10.3.8. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte" ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP", à sua firma ou denominação, conforme o caso e apresentar o ANEXO V - Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1. A qualificação técnica da licitante se dará pela comprovação de possuir em seu quadro técnico, profissional de nível superior de ENGENHARIA CIVIL e/ou ARQUITETURA e/ou área de especialização conforme característica técnica, detentor de pelo menos um (01) Atestado de Capacidade Técnica - ACT devidamente registrado no CREA/CAU de sua região (com visto do CREA/CAU-ES caso seja de outro estado), devidamente acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT que demonstre a execução de serviços similares e equivalentes ao objeto desta licitação, em especial quanto aos itens de maior relevância, que seguem detalhados em tópico adiante.
10.4.3 ITEM DE RELEVÂNCIA:
10.4.3.1 - Os Itens de maior relevância da obra, que servirão para orientar a apresentação do
atestado de capacidade técnica exigido por profissional são abaixo descritos.
10.4.3.1.1 - RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
10.4.3.1.2 - A Licitante deve indicar como Responsáveis Técnicos, para acompanhamento dos serviços, detentores de Acervo Técnico indicados nas condições deste Edital:
10.4.3.1.3 - Qualificação Técnica - Profissional:
Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, referidos no item 10.4.1, deverão dispor de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, chancelado(s) pelo CREA, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) CAT - Certidão(ões) de Acervo Técnico, que comprove(m) a execução do(s) serviço(s) de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo:
01 - ENGENHEIRO CIVIL E/OU ARQUITETO E/OU PROFISSIONAL HABILITADO, conforme
normativa 47/92 do CONFEA - com Registro ou Visto no CREA, com atestado de capacitação técnica para:
ITENS DE RELEVÂNCIA – QUADRA ESPORTE ANACLETO JACINTO – GARRAFÃO
• PINTURA DE PISO EM TINTA À BASE DE RESINAS ACRÍLICAS
• PINTURA DE FAIXAS DEMARCATÓRIAS EM TINTA À BASE DE EPOXI
• TELA DE ALAMBRADO E ESTRUTURAS EM TUBOS DE FG
• PINTURA EM TINTA ACRÍLICA OU LÁTEX PVA – INCLUSIVE SELADOR
• PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO ANTICORROSIVO – EM GRADES OU OUTRAS PEÇAS/SUPERFIÍCIES METÁLICAS
ITENS DE RELEVÂNCIA – QUADRA ESPORTE XXXXXX XXXXX – ITAOCA
• ESTRUTURA METÁLICA E AÇO ESTRUTURAL TIPO ASTM (COLUNAS/ARCOS/TERÇAS)
• COBERTURA EM TELHAS METÁLICAS (TELHAS GALVANIZADAS/ALUMÍNIO/LIGA ZINCO X ALUMÍNIO ETC.)
• PINTURAS EM GERAL (PVA/ACRPILICA/ ESMALTE)
• PISO DE CONCRETO PARA QUADRA (CONFECÇÃO RECUPERAÇÃO)
• TELA DE ALAMBRADO E TUBOS DE FG
ITENS DE RELEVÂNCIA – ESCOLA PIABANHA DO NORTE
• PAVIMENTAÇÃO EM LADRILHO HIDRÁULICO TIPO COPACABANA
• PINTURA EM TINTA ACRÍLICA – INCLUSIVE SELADOR
• PINTURA DE MADEIRA E EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUBDO BRANCO NIVELADOR
• PINTURA EM METAL E EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO ANTICORROSIVO
Itens de Relevância - Creche Vovó Lora – Ref Geral Praia de Itaoca / Joacima – Itapemirim / ES;
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
• DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA
• DEMOLIÇÃO DE PISO SERVIÇOS DE PISOS
• PISO CERÂMICO ANTIDERRAPANTE PEI - 5 - INCLUSIVE REJUNTE
• RODAPÉ CERÂMICO - ALTURA 7 CM - INCLUSIVE REJUNTE ALVENARIA / REVESTIMENTOS
• PAREDES EM TIJOLOS CERÂMICOS FURADOS ( LAJOTAS ) – ESPESSURA 00 XX - XXXXXX 00 XX;
• CHAPISCO EM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA MÉDIA NO TRAÇO 1 : 3;
• REBOCO TIPO PAULISTA EM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA PINTURAS
• PINTURA EM PVA LÁTEX - 03 DEMÃOS - INCLUSIVE SELADOR
• PINTURA EM TINTA ACRÍLICA - 03 DEMÃOS - INCLUSIVE SELADOR
• PINTURA DE MADEIRA - ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO BRANCO NIVELADOR
ITENS DE RELEVÃNCIA - ESCOLA MUNICIPALIZADA DE ITAOCA
• ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS COLONIAIS – INCLUSIVE TRATAMENTO CUPINICIDA
• COBERTURA EM TELHAS CERÂMICAS – TIPO COLONIAL
• PINTURA EM TINTA ACRÍLICA
• PINTURA DE MADEIRA E EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO BRANCO NIVELADOR
• PINTURA EM METAL E EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO ANTICORROSIVO
ITENS DE RELEVÂNCIA - XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
• RETIRADA DE FORRO DE PVC FRISADO
• LAJE TIPO PRÉ MOLDADA – INCLUSIVE RECAPEAMENTO EM CONCRETO A ARMADURA;
• ESTRUTURA DE MADEIRA C/ MÃO FRANCESA P COLOCAÇÃO DE PORTAS
• COBERTURA EM TELHAS CERÂMICAS TIPO COLONIAL
• EXAUSTOR DE PAREDE COMPLETO (COZINHA) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
• CALHA EM CHAPA GALVANIZADA – LARGURA 40CM – FORNECIMENTO E FIXAÇÃO
• COLUNA TRELIÇADA EM AÇO ESTRUTURAL ASTM
• ESTRUTURA EM AÇO ESTRUTURAL ASTM
• COBERTURA EM TELHAS DE LIGA ZINCO X ALUMÍNIO]
• PINTURA EM TINTA ACRÍLICA – INCLUSIVE SELADOR
• PINTURA DE MADEIRA E EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO BRANCO NIVELADOR
• PINTURA EM METAL E EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO ANTICORROSIVO
ITENS DE RELEVÂNCIA - ESCOLA XXXX XXXX XXXXX
• PINTURA DE PISO EM TINTA À BASE DE RESINAS ACRÍLICAS
• PINTURA DE FAIXAS DEMARCATÓRIAS EM TINTA À BASE DE EPÓXI
• ESTRUTURA METÁLICA TRELIÇADA (AÇO TIPO ASTM)
• COBERTURA EM TELHAS METÁLICAS (GALVANIZADAS/ZINCO/ALUMÍNIO/ETC)
• PINTURA EM TINTA ACRÍLICA OU LÁTEX PVA– INCLUSIVE SELADOR
• ESQUADRIAS (JANELAS E/OU BÁSCULAS) EM ALUMÍNIO
ITENS DE RELEVÂNCIA - ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
• PINTURA EM TINTA ACRÍLICA OU LÁTEX PVA– INCLUSIVE SELADOR
• PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO ANTICORROSIVO - EM GRADE OU OUTRAS PEÇAS/SUPERFÍCIES METÁLICAS
• PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO BRANCO NIVELADOR – EM PORTAS/JANELAS/BÁSCULAS/PORTÕES DE MADEIRA
• PINTURA DE PISO DE CONCRETO / CIMENTADO EM TINTA À BASE DE RESINAS ACRÍLICAS
• PINTURAS DE FAIXAS DEMARCATÓRIAS EM TINTA À BASE DE EPÓXI
• ESTRUTURA DE MADEIRA – INCLUSIVE TRATAMENTO CUPINICIDA P TELHAS CERÂMICAS
• COBERTURA EM TELHAS CERÂMICAS TIPO COLONIAL / PLAN / CAPA E CANAL
Itens de Relevância - ESCOLA BOM SERÁ
ESTRUTURA / LAJE
• FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PEÇA EM CONCRETO ARMADO – FCK 20 MPA – INCLUSIVE FORMAS PLANAS E DESFORMA, E ARMADURA EM AÇO CA – 50 / 60;
• HAVERÁ FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE LAJE PRÉ – MOLDADA, INCLUSIVE RECAPEAMENTO EM CONCRETO E ARMADURA;
INSTALAÇÕES
• CAIXA D’ÁGUA DE POLIETILENO COMPLETA;
PINTURA GERAL
• PINTURA EM TINTA ACRÍLICA E / OU LÁTEX PVA, INCLUSIVE SELADOR:
• HAVERÁ PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO BRANCO NIVELADOR EM ESQUADRIAS DE MADEIRA ( JANELAS / PORTAS );
• HAVERÁ PINTURA EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO ANTICORROSIVO EM GRADES DE FERRO, PORTÕES EM CHAPA, GRADIS;
ITENS DE RELEVÂNCIA -ESCOLA MUNICIPAL VOVÓ JOZINA - REPAROS - RETIRO
• MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE COBERTURA EM TELHA CERÂMICA E TELHA TIPO
FIBROCIMENTO / PINTURA DE PAREDES, ESCADAS E TETO EM TINTA TIPO NOVACOR;
• PINTURA DE GRADE EM TINTA ESMALTE SINTÉTICO COM FUNDO ANTICORROSIVO;
• COLOCAÇÃO DE PORTÃO EM BARRA CHATA.
ITENS DE RELEVÂNCIA – REF. ESC. PALMITAL
• CAIXA DE PASSAGEM/INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE BLOCOS E TAMPA DE CONCRETO ARMADO
• CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA DE BLOCOS E TAMPA DE CONCRETO ARMADO
• FOSSA SÉPTICA/FILTRO ANAERÓBICO/SUMIDOURO EM ANÉIS E TAMPA DE CONCRETO PRÉ MOLDADA.
• LAJE TIPO PRÉ MOLDADA – INCLUSIVE RECAPEAMENTO EM CONCRETO E ARMADURA
• ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS COLONIAIS E COBERTURA EM TELHAS CERÂMICAS TIPO COLONIAL
• ESTRUTURA TRELIÇADA EM AÇO ESTRUTURAL ASTM E COBERTURA EM TELHAS DE LIGA ZINCO X ALUMÍNIO
ITENS DE RELEVÂNCIA – REF. ESC. LIMÃO
• RETIRADA DE COBERTURA EM TELHAS CERÂMICAS TIPO COLONIAL
• COLUNA TRELIÇADA EM AÇO ESTRUTURAL ASTM
• ESTRUTURA EM AÇO ESTRUTURAL ASTM
• COBERTURA EM TELHAS DE LIGA ZINCO X ALUMÍNIO
• TRATAMENTO DA ESTRUTURA METÁLICA DA COBERTURA
• PROJETOR COMPLETO DE QUADRA DE ESPORTES
• PINTURA EM TINTA ACRÍLICA – INCLUSIVE SELADOR
• PINTURA DE MADEIRA E EM ESMALTE SINTÉTICO SOBRE FUNDO ANTICORROSIVO
ITENS DE RELEVÂNCIA – ESC. FAZENDA DA PENHA
• FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA PARA JANELAS E PORTÃO
• CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR REDONDA – 30 CM
• PORTÃO EM TELA DE ALAMBRADO E TUBOS DE FG
• APLICAÇÃO COLUNA TRELIÇADA EM AÇO ESTRUTURAL TIPO ASTM/ESTRUTURA METÁLICA EM AÇO ASTM/ COBERTURA EM TELHAS ZINCO X ALUMÍNIO TRAPEZOIDAL
10.4 - Os itens se encontram compatíveis com o tipo de obra a ser contratada e executada, além de representarem um valor considerável em relação ao todo.
10.4.4 A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) e’’’m que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
10.4.4.1. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos serão inabilitados.
10.4.5. Comprovante de registro e regularidade no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia(CREA) / CAU, da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da empresa.
10.4.6. APRESENTAR AINDA:
10.4.6.1 DECLARAÇÃO indicando o nome, CONCORRÊNCIA PÚBLICA e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
10.4.6.1.1 O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.
10.4.6.2. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual, com validade de 60 dias, quando não constar prazo na mesma.
10.4.6.3. Certidão da Corregedoria Geral da Justiça ou órgão correspondente do Estado, Distrito ou Território Federal, onde for sediada a empresa, certificando a existência de
Cartórios de Protestos Títulos e Cartórios distribuidores de Falência e concordata no município sede da empresa.
10.4.6.4. Certidão Negativa de protesto de títulos e documentos de dívida da comarca da sede da Empresa (Empresa, Sócios), expedidas até 30 (trinta) dias antes da presente licitação.
10.4.6.5.Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99).
10.4.6.6. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
10.4.6.7. As declarações relacionadas nos itens acima, de responsabilidade da empresa, deverão estar emitidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que as expediram.
10.4.6.8 Todos os documentos pertinentes e exigidos neste edital, dentro dos Envelopes nº 01 e 02, deverão, de preferência, ser entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
10.4.6.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
10.4.6.9.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
10.4.6.9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados;
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
10.5.1. Será obrigatória a apresentação de Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.5.2. O balanço e demonstrações solicitados deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do livro diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica de seu Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando registro na junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma de Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
10.5.3. Quando o balanço patrimonial do último exercício social estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, poderá apresentá-los atualizados através da variação de índices oficiais do mês de encerramento, devendo indicar a data de atualização.
10.5.4. As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas "Empresas de Grande Porte", deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições contidas na Lei 11.638/2007.
10.5.5. Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada, é indispensável à indicação do número de registro do Livro Diário, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).
10.5.6. As empresas com menos de 01(um) ano de existência apresentarão balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, autenticado por profissional credenciado.
10.5.7. Empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real deverão apresentar Declaração assinada pelo(s) representante(s) legal(s) de que se enquadram na Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007, até o final do mês de junho do ano corrente. A partir do mês julho do ano corrente deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio do Recibo de Entrega de Livro Digital e o Termo de Autenticação com a sua respectiva numeração.
10.5.8 Comprovação da existência de Patrimônio Líquido a ser apurado com base no balanço do último exercício.
10.5.9. Comprovação de que a licitante está em boa situação financeira, através da apresentação dos seguintes índices:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA: ILC = AC
PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,0 (UM) OBTIDO PELA FÓRMULA: ILG = AC + RLP
PC + ELP
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO IGUAL OU INFERIOR A 1,00 (UM) CALCULADO PELA FÓRMULA: IE= PC + ELP
AT
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP= REALIZÁVEL À LONGO PRAZO ELP= EXIGÍVEL À LONGO PRAZO ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL
10.5.9.1. O Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 1,00 (um), desqualifica a Empresa ou Firma.
10.5.9.2. Considerar-se-á para efeito do cálculo da alínea anterior o valor estimado pela Prefeitura Municipal de Itapemirim.
10.5.10. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a Comissão Permanente de Licitação declarará o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
10.5.11. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, a Comissão examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.5.12. O resultado da Habilitação constará em Ata de Julgamento e será publicado, abrindo-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
XI - DO RECURSO
11.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e o artigo 13, §1º do Decreto Municipal nº 8.340/2014, o licitante poderá apresentar um único recurso, endereçado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a habilitação ou inabilitação, anulação ou revogação desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sendo que tal recurso poderá abordar tanto matéria relativa ao julgamento das propostas, quanto matéria relativa à inabilitação, anulação ou revogação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
11.2. Para efeito do disposto no §5º do art. 109 da Lei n° 8.666/93, ficam os autos desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA com vista franqueada aos interessados.
11.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. Findo o período previsto na condição anterior, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, para encaminhamento à Autoridade Máxima.
11.5. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa do licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio.
11.6. O RECURSO INTERPOSTO DEVERÁ SER COMUNICADO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOGO APÓS TER SIDO PROTOCOLIZADO NO SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA DE ITAPEMIRIM.
XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Ultrapassado o prazo recursal e homologado o resultado do julgamento pela autoridade competente da CONTRATANTE, esta adjudicará o objeto licitado à licitante classificado em primeiro lugar, que tenha ofertado o MENOR PREÇO POR XXXX, assim considerado vencedor na Licitação.
12.2. A adjudicação será lavrada na ata em que ocorrer o julgamento desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
12.3. Após a homologação do resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA pelo Prefeito Municipal, o vencedor será convocado para assinatura do contrato nos termos deste Edital.
XIII - DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
13.2. Após a homologação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA pela Autoridade Competente a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato nos termos da minuta - ANEXO II, deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a notificação da CONTRATANTE, devendo apresentar neste ato, os documentos descritos nos itens 10.2.2. a 10.2.6, de acordo com o caso; 10.3.3. a 10.3.7.; e 10.4.6.2., atualizados e emitidos em data posterior ao julgamento final da licitação
13.3. A recusa da adjudicatária em assinar o CONTRATO, no prazo estabelecido no item anterior, caracterizará o descumprimento integral da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% (dez por cento) do valor global a contratar, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
13.4. Na hipótese acima, à adjudicatária decairá do direito à contratação, reservando-se a CONTRATANTE o direito de convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para negociações, observadas as condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
13.5. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do Contrato, a regularidade fiscal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93.
13.6. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
13.7. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
13.8. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA será o da Comarca de Itapemirim/ES, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XIV - DA GARANTIA
14.1 Será exigida a prestação de Garantia Contratual no importe de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das formas previstas no §1º do art.56 da lei 8666/93.
14.2. O prazo de validade da garantia será contado a partir da data de início da vigência do CONTRATO, especificado em sua Cláusula 2.1, e deverá estender-se por mais 90 (noventa) dias após a data da conclusão dos serviços.
14.3. Para os licitantes classificados na forma do Item 9.4, cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor referidos nos itens 9.4.1 e 9.4.2, será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item
9.4. e da correspondente proposta.
14.4. A garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao CONTRATANTE quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato.
14.4.1. A garantia do Contrato terá que ser efetuada e apresentada ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da data de emissão da Ordem de Serviço, sob pena de ser o Contrato nulo de pleno direito, devendo a CONTRATADA ser convocada para esse fim com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
14.5. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá proceder o reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido.
14.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o atestado de recebimento da obra.
XV - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. O prazo para execução total dos serviços, contados da ordem de início dos serviços, conforme Cronograma Físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo será de:
LOTE 1 – SERVIÇO DE REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ANACLETO XXXXXXX XXXXXXX, EM CAMPO ACIMA (4 meses) E SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ELVIRA MEALE LESQUEVES (7 meses) – ITAPEMIRIM/ES
LOTE 2 – SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX”, NO DISTRITO DE ITAIPAVA – ITAPEMIRIM-ES - (8 meses)
LOTE 3 – SERVIÇO DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPALIZADA “ITAOCA” – ITAPEMIRIM-ES- (8 meses)
LOTE 4 - SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL “XXXX XXXX XXXXX”, NO DISTRITO DE JOACIMA – ITAPEMIRIM-ES - (7 meses)
LOTE 5 - SERVIÇO DE REFORMA DA CRECHE “XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX”, XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – ITAPEMIRIM-ES - (8 meses)
LOTE 6 – SERVIÇOS DE REFORMA NA CRECHE “VOVÓ JOZINA” NA LOCALIDADE DE RETIRO – ITAPEMIRIM/ES - (8 meses)
LOTE 7– SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE PIABANHA DO NORTE – ITAPEMIRIM/ES - (5 meses)
LOTE 8 - SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE PALMITAL – ITAPEMIRIM/ES
- (8 meses)
LOTE 9- SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DA FAZENDA DA PENHA – ITAPEMIRIM/ES - (8 meses)
LOTE 10- SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE BOM SERÁ
– ITAPEMIRIM/ES - (8 meses)
LOTE 11 - SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE LIMÃO – ITAPEMIRIM/ES - (8 meses)
LOTE 12 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA CRECHE VOVÓ LORA NA LOCALIDADE DE JOACIMA/ITAÓCA – ITAPEMIRIM/ES - (6 meses)
15.2. O prazo máximo para o início dos serviços fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis contados à partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela Secretaria Municipal de Obras, após pagamento da caução, ART's do Contrato e do respectivo empenho.
15.3. A fiscalização fornecerá à CONTRATADA, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início da obra.
15.4. A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
15.5. Os atrasos na execução, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior, conforme a Lei 8.666/93 e disposições contidas no Código Civil.
15.6. Durante a execução da obra, se houver necessidade de modificação do projeto para adaptações justificadas, a CONTRATADA manterá os mesmo preços e condições do Contrato original.
15.6. A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA.
15.7. Aplicam-se à execução da obra a ser contratada as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
XVI - DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado em parcelas, por serviços efetivamente realizados, medidos e aceitos pelas partes, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do CONTRATANTE.
16.2. As medições das obras serão efetuadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, sempre no último dia útil do mês (exceto medição final), ressalvados os casos de cumprimento de prazo regulamentar.
16.2.1. A fiscalização terá prazo de até 15 (quinze) dias após a data acima especificada, para encaminhamento da medição, sendo que nenhuma medição poderá ser encaminhada sem a respectiva memória de cálculo.
16.3. Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos à SEMF - Secretaria Municipal de Finanças, até o décimo dia útil do mês subseqüente:
16.3.1. Primeira fatura:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica;
b) Matrícula da Obra junto ao INSS - CREA.
c) Garantia contratual
16.3.2. Todas as faturas:
a) Prova de recolhimento junto ao FGTS;
b) Cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva folha de pagamento da obra;
c) Nota fiscal dos serviços;
d) Certidões conforme itens 10.3.3 a 10.3.7. do edital.
16.3.3. Última fatura:
a) Certidão negativa de débito do INSS e PIS;
b) Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos competentes sempre que solicitada;
c) Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento Provisório (emitido pela SEMOU - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo).
É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
XVII - DO REAJUSTE
17.1. Havendo alterações na conjuntura econômica, que resulte em desequilíbrio econômico-financeiro permanente, nas condições do contrato e nas hipóteses autorizadas pela Lei de Licitações, a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art.65, II, "d" da Lei 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos, e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
17.2. Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e da Lei de Licitações, após o contrato atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da Contratada, hipótese em que não haverá reajuste.
XVIII - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização do Município, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
A autorização de subcontratação concedida pela CONTRATANTE não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
19.1.1. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
19.1.2. Credenciar, por escrito, junto à CONTRATADA, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
19.1.3. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, aos locais de realização dos serviços;
19.1.4. Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos da CONTRATADA, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
19.1.5.Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
19.1.6.Liquidar as medições periódicas somente após vistoria da obra pelo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ou pelo engenheiro por ele designado;
19.1.7. Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos pela CONTRATADA, através da fiscalização, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando a supremacia do interesse da CONTRATANTE;
19.1.8. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
19.1.9. Reter da CONTRATADA importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra a CONTRATADA, por empregado alocado aos serviços, em que a CONTRATANTE tenha sido notificada para integrar a lide.
19.1.10. Efetuar e assinar as avaliações e medições dos serviços, emitindo ao final, o Atestado de Capacidade Técnica;
19.1.11. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
XX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, inclusive quanto à, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
20.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o Município exercer seus direitos a qualquer tempo.
20.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, ambientais, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
20.4. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
20.5. A inadimplência da CONTRATADA com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do contrato não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e uso da obra.
20.6. A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
20.7. A CONTRATADA obrigar-se-á, após Ordem de Início, providenciar Diário de Obra, para anotação da fiscalização do contratante e da contratada de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
20.8. A CONTRATADA obriga-se a apresentar os relatórios do Diário de Obras, para que a CONTRATANTE fiscalize os serviços apresentados no relatório, emitindo parecer de conformidade ou não conformidade. Neste último caso os serviços deverão ser refeitos sob
responsabilidade da CONTRATADA.
20.9. A CONTRATADA obriga-se a manter no local da realização da obra o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA para dar execução ao Contrato.
20.10. O escritório de obras, depósito de materiais, refeitório, vestiário, apoio administrativo e demais instalações de responsabilidade da CONTRATADA, deverão estar de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e deverão ser montados em local estratégico para facilitar o transporte e a distribuição dos materiais.
20.11. As obras deverão ser executadas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) em concordância com a planilha orçamentária e memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU.
20.12. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais ou máquinas utilizadas na execução do objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
20.13. Independente da fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por todos os controles geométricos e geotécnicos da Obra, com supervisão da CONTRATANTE.
20.14. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local da obra, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
20.15. A CONTRATADA deverá colocar no local do canteiro de obras, placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pela CONTRATANTE com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação, observadas as proibições por ocasião do período eleitoral.
20.16. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obra, independente de dolo ou culpa, isentando a CONTRATANTE de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da obra.
20.17. A CONTRATADA será responsável pela vigilância no local da execução das obras.
20.18. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da Obra, operários uniformizados, de forma a facilitar a sua identificação, devendo ser informado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo o tipo de uniforme a ser utilizado.
XXI - DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O setor competente para autorizar e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pela CONTRATANTE no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições do Contrato, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
21.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do CONTRATANTE, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
21.3. O CONTRATANTE far-se-á representar no local das obras e serviços por seu Fiscal designado em portaria e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
21.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo das obras e serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução, à vista dos projetos.
21.5. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução das obras e serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem o Contrato.
21.6. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência de Obra todas as observações dignas de registro para controle da obra, devidamente assinadas pelo preposto da CONTRATADA.
21.7. Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da Fiscalização à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrências de Obra. Todos os expedientes escritos da
CONTRATADA, após seu registro, serão encaminhados à CONTRATANTE, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
21.8. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases das obras e serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
21.9. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
21.10. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da CONTRATADA, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
21.11. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do CONTRATANTE, resolver as dúvidas e as questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
21.12. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pela própria CONTRATADA, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
21.13. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento das obras e serviços, e no desconto das faturas das despesas a que a CONTRATADA tenha dado causa, por ação ou omissão.
21.14. A Fiscalização poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
21.15. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao CONTRATANTE formalizar a sua suspensão.
21.16. No prazo de observação das obras e serviços, a CONTRATADA deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução, retificação e
restauração de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
XXII - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes sanções, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 8.341/2014, além das responsabilidades por perdas e danos em caso de descumprimento total ou parcial do presente contrato, de acordo com a gravidade do caso:
advertência;
multa de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, aplicável a critério da CONTRATANTE, se os serviços não forem prestados de acordo com o estabelecido nas cláusulas deste instrumento;
rescisão contratual;
execução da garantia prestada;
suspensão temporária do direito de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
22.2. As multas previstas nos subitens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, se for o caso.
22.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e "e" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "f", facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da recebimento da notificação.
22.4. A CONTRATANTE, em cumprimento ao poder geral de cautela e zelo específico com o Erário; consoante o art. 45 da Lei federal nº 9.784 (29.1.1999), a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, e à vista de imposição de penalidade pecuniária, poderá reter créditos da CONTRATADA, ou executar a garantia nas seguintes condições:
22.4.1. para ressarcimento da Administração, dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
22.4.2. para pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias não adimplidas pelo fornecedor decorrentes da relação de empregado utilizada na execução do objeto contratado.
22.5. A execução da garantia deverá ser efetuada por meio de comunicação escrita ao fornecedor e ao coobrigado.
22.6. Após a execução da garantia, o fornecedor deverá proceder à reposição de seu montante integral, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da efetiva utilização, sob pena de aplicação da multa prevista na alínea "b" do item 22.1 e/ou a rescisão do contrato.
22.7. A suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
22.9. A sanção da alínea "f", desta cláusula é da competência do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
22.10. As demais sanções previstas nas alíneas de "a" à "e" desta cláusula são de competência do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.
22.11. DO ATRASO NA EXECUÇÃO PARCIAL:
a) Ocorrendo atraso na execução parcial do objeto da Licitação, que resulte no retardamento do Cronograma Físico Financeiro, será aplicada a penalidade do art. 86 caput da lei 8.666/93, uma vez JULGADAS IMPROCEDENTES as razões da CONTRATADA.
b) A sanção administrativa, na forma de MULTA de que trata a alínea "a", terá o valor correspondente à 5% (cinco por cento) da medição correspondente ao período da medição e respectivo pagamento.
c) Havendo reincidência de atraso, nas medições posteriores, a sanção administrativa, na forma de MULTA de que trata a alínea "a" terá o valor correspondente à 10% (dez por cento), na primeira reincidência e 15% (quinze por cento) na segunda reincidência e seguintes, se houverem, sempre calculados sobre o período de medição e pagamento correspondentes.
d) A aplicação da sanção administrativa "multa" não impede a CONTRATANTE de, a qualquer tempo, aplicar as demais sanções previstas em lei, sempre à seu critério, e, mediante processo que conceda à CONTRATADA a garantia de ampla defesa.
22.11.1- DA INEXECUÇÃO PARCIAL E TOTAL:
a) Ocorrendo a INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL, mediante abandono do objeto adjudicado, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV e §§ 1º, 2º e 3º da lei 8.666/93, uma vez JULGADAS IMPROCEDENTES as razões da CONTRATADA.
b) Para fins de quantitativo da sanção administrativa de multa prevista no inciso II deste artigo, aplicar-se-á o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, incluindo-se aditivo(s), se houver(em).
XXIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de inexecução total ou parcial do mesmo, ante a incidência dos seguintes motivos:
23.1.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
23.1.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
23.1.3. Lentidão no cumprimento do contrato que comprovadamente impossibilite a conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
23.1.4. Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
23.1.5. Paralisação da obra, do serviço, ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
23.1.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a ciência e autorização prévia da CONTRATANTE;
23.1.7. Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
23.1.8. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
23.1.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
23.1.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
23.1.11. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
23.1.12. Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
23.1.13. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
23.2. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis a contar do seu recebimento, a qual será juntada aos autos do processo administrativo instaurado.
23.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;
23.2. A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE apenas o pagamento pelos serviços efetivamente executados, deduzidos os valores relativos às multas e eventuais indenizações.
23.3. A rescisão de que trata o item anterior acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
23.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
23.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato de serviços essenciais, necessários à sua continuidade, após autorização expressa do Secretário Municipal de Obras e Urbanismo;
23.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
23.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
23.4. Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
23.5. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido, de comum acordo, desde que haja comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por iniciativa da parte rescindente.
23.6. A rescisão contratual será passível de recurso por parte da CONTRATADA, nos termos e prazos definidos pela Lei 8.666/93.
XXIV - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
24.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato.
24.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
XXV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
25.1. Elemento de Despesa: 44905100000
Fontes de Recurso: 16040000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO/FNDE
Ficha: 0103
Programa: 135 - EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
Projeto: 1.048 - CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE ENSINO
XXVI - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
26.1. Os recebimentos, provisório e definitivo, serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
26.2. O Município através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
26.3. A eventual aceitação da obra por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva da CONTRATADA.
XXVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A licitante deverá estudar minuciosa e cuidadosamente a documentação, informando-se de todas as circunstâncias e detalhes que possa de algum modo afetar a execução das obras, seus custos e prazos de execução.
27.2. A apresentação da proposta tornará evidente que a licitante examinou minuciosamente toda a documentação deste processo e seus anexos e que a encontrou correta. Evidenciará, também, que a licitante obteve da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, tudo resultando suficiente para a elaboração da proposta, logo implicando na aceitação plena de suas condições.
27.3. Fica entendido que a licitante tem pleno conhecimento das condições locais onde serão
executadas as obras, e que todas as dúvidas foram solucionadas antes da data da apresentação das propostas.
27.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
27.5. Para atender a seus interesses, o Município reserva-se no direito de alterar o quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal no 8.666/93.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento.
27.7. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Minuta de Contrato
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração da empresa de que está cumprindo o disposto do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
Anexo V - Modelo de declaração para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (se for o caso);
Anexo VI - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação;
Anexo VII - Declaração de visita técnica;
Anexo VIII - Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação; Anexo IX - Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
Anexo X - Modelo de Planilha Preços;
Planilhas de Preços e quantitativos - (Memorial Descritivo).
OBS: Plantas disponíveis na SEMOU - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, telefone: (00) 0000-0000.
Itapemirim -ES, 09 de novembro de 2018
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL
ANEXO I
Justificativa Técnica
Campo de Areia – Rua Três Irmãos
Praia de Itaipava – Neste Município de Itapemirim ( ES )
Informamos que a Equipe Técnica da SEMOU, em atencão à solicitações da comunidade, compareceu à Localidade de Itaipava, na rua três irmãos, neste Município de Itapemirim – ES, para vistoria do campinho de areia, constatando ser necessária uma reforma geral, com vários serviços:
Pinturas em Geral (mureta, trave, etc);
Mureta e alambrado na lateral do campinho de areia; Fornecimento e substituição da areia;
Rede de proteção de Nylon ao redor do campo – acima do alambrado; Revisão de Luminárias tipo refletores;
Revisão de pontos para iluminação para projetores;
Padrão de energia bifásio e quadro de distribuição de circuitos; Consideramos tecnicamente a obra necessária e justificada;
JUSTIFICATIVA TÉCNICA
OBRA Quadra de Esportes Coberta;
Anexa à escola Xxxxxx Xxxxx Lesqueves ENDEREÇO Praia de Itaoca – Distrito de Itaipava
Município de ITAPEMIRIM – ES;
Informamos que a equipe Técnica da SEMOU compareceu ao local, procedeu a devida vistoria e constatou a necessidade urgente de uma obra de “Reforma / Recuperação da Quadra de Esportes”, com serviços de:
• Pintura geral
• Reconstrução da estrutura / cobertura metálica;
• Esquadrias;
• Recuperação total do piso de concreto da quadra;
• Recuperação do alambrado ( tubos e telas );
• Dentre outros;
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA Quadra de Esportes Coberta;
Anexa à escola Xxxxxx Xxxxx Lesqueves Reforma geral ENDEREÇO Praia de Itaoca – Distrito de Itaipava
Município de ITAPEMIRIM – ES;
ITENS INICIAIS
Será fornecida e fixada uma Placa informativa da obra; Será construído um Barracão de Obra;
DEMOLIÇÕES e RETIRADAS
Haverá Retirada das colunas metálicas treliçadas; da estrutura metálica em arco da cobertura; Serão retiradas portas de madeira; alambrados; tablado de basquete;
CERCAMENTOS
Confecção de Tela e portões em alambrado losangular com tubos de FG; ESTRUTURA e COBERTURA
Fornecimento e assentamento de estrutura metálica em aço estrutural tipo ASTM, inclusive tratamento e pintura: colunas treliçadas, estrutura em arco, terças;
Fornecimento e assentamento de Cobertura em telhas liga zinco x aluminio, inclusive elementos de fixação, transpasse e beiral;
Fornecimento e assentamento de calhas laterais em chapa galvanizada; tubos e conexões de descida d’agua em PVC;
ILUMINAÇÃO
Fornecimento e instalação de : Luminárias tipo projetores c/ lâmpadas 400 W; Ponto para refletores de quadra de esporte, inclusive eletrodutos, cabos e fios;
EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
Postes de vôlei em tubos FG; Rede de vôlei em malha grossa;
Conjunto tablado/ cesto/ rede de basquete; DIVERSOS
Recuperação do piso da quadra, com demolição parcial e aplicação de GRANILIT e regularização; Fornecimento e assentamento de portas de madeira c/ ferragens;
Fornecimento e instalação de Sifão de PVC; Fechadura completa com maçaneta;
ITENS de PINTURA
Portas de madeira em esmalte sintético sobre fundo branco nivelador;
Pintura de mureta lateral ao redor da quadra e paredes dos vestiários em PVA látex 03 demãos c/ selador;
Pintura do piso da quadra em tinta á base de resinas acrilicas; Pintura das faixas demarcatórias em EPOXI;
Pintura de arquibancada em tinta NOVACOR piso ITENS FINAIS
Limpeza geral da obra, para entrega;
Justificativa Técnica
Escola PALMITAL
Palmital – Município de Itapemirim ( ES )
Informamos, que a pedido da Direção da Escola Palmital, comparecemos a localidade de Palmital, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como:
• Sistema de esgotamento Fossa / Filtro/ Sumidouro;
• Caixa de passagem e caixa de gordura;
• Substituições de portas de madeiras e fechaduras;
• Execução de estrutura / laje nas salas de aulas e refeitório;
• Substituição da cobertura em telha cêramicas tipo colonial – inclusive estrutura de madeira;
• Execução de cobertura em telhas de liga zinco x alumínio –inclusive estruruta metálica em área de lazer;
• Instalações e revisões elétricas;
• Reparos e pinturas em geral; Consideramos tal obra necessária e justificada;
Memorial Descritivo
Escola Palmital
Palmital – Município de Itapemirim ( ES )
ITENS PRELIMINARES
• Haverá fornecimento e fixação de uma Placa Informativa de obra – padrão IOPES;
• Será construído um barracão em madeirit – piso cimentado – cobertura de fibrocimento;
SISTEMA DE ESGOTO
• Fornecimento e execução da caixa de passagem / inspeção em alvenaria de blocos e tampa de concreto armado;
• Fornecimento e execução da caixa de gordura em alvenaria de blocos e tampa de concreto armado;
• Fornecimento e execução de fossa séptica em anéis e tampa de concreto pré – moldada;
• Fornecimento e execução de filtro anaeróbio em anéis e tampa de concreto pré – moldada;
• Fornecimento e execução de sumidouro em anéis e tampa de concreto pré – moldada;
• Tubos e conexões de PVC;
ESQUADRIAS
• Haverá fornecimento e substituição de porta de madeira;
• Será fornecida e substituido fechadura comum – inclusive maçaneta;
• Haverá fornecimento de substituição de conjunto de punho / puxadores de janelas de correr;
• Haverá fornecimento e substituição de vidro comum;
• Será fornecimento e execução de grade de ferro em barra chata tipo portão sobre porta;
ESTRUTURA / LAJE
• Haverá fornecimento e execução de vida em concreto armado – Fck 20 Mpa – inclusive formas planas e desforma, e armadura em aço CA – 50 / 60;
• Haverá fornecimento e execução de laje pré – moldada, inclusive recapeamento em concreto e armadura;
• A superficie superior da laje (teto) terá revestimento em chapisco e reboco paulista;
TELHADO e FECHAMENTOS
• Haverá fornecimento e execução de cobertura em telha cerâmicas tipo colonial, com cumeeira / rincão / espigão, inclusive estrutura de madeira tratada com cupinicida;
• Haverá fechamento em empenas em alvenaria de lajotas – inclusive revestimento em chapisco e reboco tipo paulista;
INSTALAÇÕES
• Haverá instalações de ponto de luz no teto;
• Revisão de ventilador e interruptor do ventilador / interruptores / luminárias;
• Luminária simples – PLAFON lâmpadas tipo LED 10w
• Luminárias fluorescente tubulares completas;
ÁREA de LAZER
• Haverá execução de cobertura em telhas de liga zinco x alumínio; inclusive coluna e estrutura treliçada em aço estrutural ASTM; Sapatas em concreto armado de apoio às colunas metálicas da cobertura;
PINTURA GERAL
• Haverá uma preparação de superfície para pintura, com lixamento e reparos de revestimento - em parte do teto – pavto superior;
• Haverá pintura em tinta acrílica, a três demãos, inclusive selador: Tetos;
Paredes internas; Paredes externas; Muros;
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo branco nivelador em esquadrias de madeira ( janelas / básculas / portas );
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo anticorrosivo em grades de ferro, portões em chapa, gradis;
ITENS FINAIS
• Haverá substituição dos equipamentos de incêndio;
• Será fornecido e fixação de bebedouro elétrico tipo SEDU / IOPES; inclusive válvula / sifão / torneiras;
• Serão realizados reparos em geral, com argamassa, concreto, revestimento e cerâmica;
• Limpeza geral da obra, para entrega;
Justificativa Técnica
Escola PIABANHA do NORTE
Piabanha do Norte – Município de Itapemirim ( ES )
Informamos, que a pedido da Direção da Escola Piabanha do Norte, comparecemos a localidade de Piabanha do Norte, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como:
• Reparo no muro em volta da escola
• Substituição de portão e entrada;
• Fechamento lateral de alvenaria de lajotas;
• Regularização do caimento adequado no pátio;
• Instalações e revisões elétricas;
• Reparos e pinturas em geral; Consideramos tal obra necessária e justificada;
Memorial Descritivo
Escola Piabanha do Norte
Piabanha do Norte – Município de Itapemirim ( ES )
ITENS PRELIMINARES
• Haverá fornecimento e fixação de uma Placa Informativa de obra – padrão IOPES;
• Será construído um barracão em madeirit – piso cimentado – cobertura de fibrocimento;
PORTÃO
• Haverá substituição e fixação de portão de ferro – em chapa;
• Será fornecido e fixado grade de ferro em barra chata tipo – parte grasil / parte portão;
FECHAMENTO LATERAL
• Haverá fechamento em empenas em alvenaria de lajotas – inclusive revestimento em chapisco e reboco tipo paulista;
INSTALAÇÕES
• Haverá fornecimento e fixação de ventilador de parede tipo TUFÃO;
• Revisão de ventilador e interruptor do ventilador / interruptores / luminárias;
PINTURA GERAL
• Haverá uma preparação de superfície para pintura, com lixamento e reparos de revestimento - em parte do teto;
• Haverá pintura em tinta acrílica, a três demãos, inclusive selador: Tetos;
Paredes internas; Paredes externas; Muros;
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo branco nivelador em esquadrias de madeira ( janelas / básculas / portas );
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo anticorrosivo em grades de ferro, portões em chapa, gradis;
ITENS FINAIS
• Serão realizados reparos em geral no muro e na edificação, com argamassa, concreto, revestimento e cerâmica;
• Limpeza geral da obra, para entrega;
CRECHE VOVÓ LORA – REFORMA GERAL XXXXX XX XXXXXX / XXXXXXX – XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX / XX;
Justificativa Técnica
Em atendimento ao processo 7634 / 2017, da Secretaria de Educação de Itapemirim – ES, a Equipe Técnica da SEMOU compareceu ao local, procedeu vistoria no Prédio onde funciona a CRECHE VOVÓ LORA, em Itaoca / Joacima, e efetuou levantamento de serviços e quantitativos para execução de reforma geral da edificação;
A CEMEI precisa de reparos em geral, com pintura, esquadrias, instalações, calçada, substituição do piso
– inclusive contrapiso armado e aterro de embasamento para evitar o afundamento do piso, etc; Consideramos tal obra devidamente necessária e justificada;
Memorial Descritivo
Creche Vovó Lora – Reforma Geral Xxxxx xx Xxxxxx / Xxxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx / XX;
• Será fornecida e fixada uma placa informativa de obra;
• Será erguido um tapume em telhas onduladas metálicas, fixadas em caibros de madeira – com abertura e portões, com altura 2,20 m;
SETOR 01 - administração
DEMOLIÇÕES / RETIRADAS
• Demolição manual de alvenaria - ( 3,00 x 2,80 ) x 20 cm
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Demolição de revestimento cerâmico - em parede PISOS
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• Rodapé cerâmico - altura 7 cm - inclusive rejunte ALVENARIA / REVESTIMENTOS
• Paredes em tijolos cerâmicos furados ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm; revestida em: Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3; Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
ESQUADRIA
• Retirada e recolocação de janela de alumínio - 01 und x ( 1,50 x 1,10 m )
• Xxxxxx xx xxxxxxxx completa - c/ trancas / contramarco - 01 und x ( 1,50 x 1,10 m )
• Porta de madeira c/ marco / fechadura / alisar / dobradiças - 80 x 210 cm PINTURAS
• Pintura de teto em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de paredes em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura em tinta acrílica ( faixa ) - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de porta de madeira - esmalte sintético sobre fundo branco nivelador INSTALAÇÕES ELETRO
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) – ponto de interruptor simples ponto de Tomada Universal em placa 4 x 2
ponto de luz no teto
• Interruptor simples de 01 tecla em placa 4 x 2"
• Tomada Universal 2P + T - 20 A - em placa 4 x 2"
• Luminária simples - plafonier de PVC e lâmpada
SETOR 02 - grupo IV
DEMOLIÇÕES / RETIRADAS
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Demolição de revestimento cerâmico - em parede PISOS
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• Rodapé cerâmico - altura 7 cm - inclusive rejunte REVESTIMENTOS
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia PINTURAS
• Pintura de teto e paredes em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura em tinta acrílica ( faixa ) - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de porta de madeira - esmalte sintético sobre fundo branco nivelador
BANHEIRO - grupo IV
INSTRUMENTOS de HIDRO
• Substituição de lavatório - retirada de elemento de hidro – adulto
• Lavatório de louça com coluna - inclusive válvula e sifão ( infantil )
• Torneira de pressão cormada para lavatório ( infantil )
• Substituição de vaso - retirada de elemento de hidro – adulto
• Bacia sanitária infantil - c/ caixa de descarga acoplada PISO
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
BANHEIRO COLETIVO
INSTRUMENTOS de HIDRO
• Substituição de lavatório - retirada de elemento de hidro – adulto
• Lavatório de louça com coluna - inclusive válvula e sifão ( infantil )
• Torneira de pressão cormada para lavatório ( infantil )
• Substituição de vaso - retirada de elemento de hidro – adulto
• Bacia sanitária infantil - c/ caixa de descarga acoplada
• Substituição de banheira - retirada de elemento de hidro – adulto
• Banheira infantil – completa PISO
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte PINTURA
• Pintura de teto em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de porta de madeira - esmalte sintético sobre fundo branco nivelador
SETOR 05 - Banheiro Novo Adulto
• Paredes em tijolos cerâmicos furados ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm
• REVESTIMENTOS
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
• Demolição de revestimento cerâmico - em parede
• PISO
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• INSTRUMENTOS de HIDRO
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de água c/ registro de pressão – chuveiro
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de ralo inclusive ralo de PVC com grelha 100 x 100 mm
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de água c/ registro de pressão – descarga
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de esgoto primário – vaso
• Bacia sanitária c/ caixa de descarga acoplada
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de água fria – lavatório
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de esgoto secundário – lavatório
• Lavatório de louça com coluna - inclusive válvula e sifão
• Torneira de pressão cromada para lavatório
• INSTALAÇÕES ELETRO
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) - ponto de interruptor simples
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) - ponto de Tomada Universal em placa 4 x 2"
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) - ponto de luz no teto
• Interruptor simples de 01 tecla em placa 4 x 2"
• Tomada Universal 2P + T - 20 A - em placa 4 x 2"
• Luminária simples - c/ plafonier de PVC e lâmpada
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) - ponto de tomada p/ chuveiro elétrico
• Placa de PVC c/ furo central - 4 x 2"
• PINTURA
• Pintura de teto em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de porta de madeira - esmalte sintético sobre fundo branco nivelador
SETOR 06 - considerando AMPLIAÇÃO
• DEMOLIÇÕES / RETIRADAS
• Demolição manual de alvenaria - ( 3,55 x 2,80 ) x 20 cm
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• PISOS
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• Rodapé cerâmico - altura 7 cm - inclusive rejunte
• ALVENARIA
• Paredes em tijolos cerâmicos furados ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm
• REVESTIMENTOS
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
• PINTURAS
• Pintura de teto em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de paredes em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura em tinta acrílica ( faixa ) - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de porta de madeira - esmalte sintético sobre fundo branco nivelador
• ESQUADRIA
• Retirada e recolocação de janela de alumínio - 01 und x ( 1,50 x 1,10 m )
SETOR 07 - considerando AMPLIAÇÃO
• DEMOLIÇÕES / RETIRADAS
• Demolição manual de alvenaria - ( 3,00 x 2,80 ) x 20 cm
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Demolição de revestimento cerâmico - em parede
• PISOS
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• Rodapé cerâmico - altura 7 cm - inclusive rejunte
• ALVENARIA
• Paredes em tijolos cerâmicos furados ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm
• REVESTIMENTOS
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
• ESQUADRIA
• Retirada e recolocação de janela de alumínio - 01 und x ( 1,50 x 1,10 m )
• PINTURAS
• Pintura de teto em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de paredes em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura em tinta acrílica ( faixa ) - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de porta de madeira - esmalte sintético sobre fundo branco nivelador
SETOR 08 - atual grupo III ( será cozinha )
• DEMOLIÇÕES / RETIRADAS
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Demolição manual de alvenaria - ( abertura porta )
• Demolição manual de alvenaria - ( portinhola )
• PISOS
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• Rodapé cerâmico - altura 7 cm - inclusive rejunte
• ALVENARIA
• Paredes em tijolos cerâmicos furados ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm
• REVESTIMENTOS
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
• Revestimento de parede em cerâmica - inclusive rejunte
• ESQUADRIA
• Portinhola em alumínio tipo veneziana - sob bancada - 2,00 m x 85 cm
• Marco tipo aduela de madeira para porta 80 x 210 cm
• Porta de madeira c/ fechadura / alisar / dobradiças - 80 x 210 cm
• Fechadura de porta - fornecimento e colocação
• INSTRUMENTOS de HIDRO
• Bancada de granito - espessura 2 cm - 60 cm x 2,00 m
• Cuba de aço inox de pia - inclusive válvula e sifão
• Torneira de pressão cromada - p/ pia
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de água fria – pia
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de esgoto secundário – pia
• INSTALAÇÕES ELETRO
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) - ponto de interruptor simples
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) - ponto de Tomada Universal em placa 4 x 2"
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) - ponto de luz no teto
• Interruptor simples de 01 tecla em placa 4 x 2"
• Tomada Universal 2P + T - 20 A - em placa 4 x 2"
• Luminária simples - c/ plafonier de PVC e lâmpada
• Exaustor - fornecimento e instalação completa
• Reinstalação do forno existente
• PINTURAS
• Pintura de teto em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de porta de madeira - esmalte sintético sobre fundo branco nivelador
SETOR 09 - atual cozinha ( será grupo III )
• DEMOLIÇÕES / RETIRADAS
• Retirada de grades metálicas
• Demolição manual de alvenaria - ( mureta )
• Demolição manual de alvenaria - ( parede atual despensa )
• Demolição de revesimento cerâmico de parede
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• ALVENARIA
• Paredes em tijolos cerâmicos furados ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm
• REVESTIMENTOS
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
• PISOS
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• Rodapé cerâmico - altura 7 cm - inclusive rejunte
• PINTURAS
• Pintura de teto em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de paredes em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura em tinta acrílica ( faixa ) - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de porta de madeira - esmalte sintético sobre fundo branco nivelador
• ALVENARIA / revestimentos
• Paredes em tijolos cerâmicos furados ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
• ESQUADRIA
• Retirada e recolocação de janela de alumínio - 01 und x ( 1,50 x 1,10 m )
• Marco tipo aduela de madeira para porta 80 x 210 cm
• Porta de madeira c/ fechadura / alisar / dobradiças - 80 x 210 cm
• INSTALAÇÕES ELETRO
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) - ponto de interruptor simples
• Instalações - ponto de Tomada Universal em placa 4 x 2"
• Instalações - ponto de luz no teto
• Interruptor simples de 01 tecla em placa 4 x 2"
• Tomada Universal 2P + T - 20 A - em placa 4 x 2"
• Luminária simples - c/ plafonier de PVC e lâmpada
SETOR 10 - área circulação
DIVERSOS
• Porta de madeira c/ marco / fechadura / alisar / dobradiças - 80 x 210 cm
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• Pintura de paredes em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador INSTALAÇÕES ELETRO
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) – ponto de interruptor simples
ponto de Tomada Universal em placa 4 x 2"
ponto de luz no teto
• Interruptor simples de 01 tecla em placa 4 x 2"
• Tomada Universal 2P + T - 20 A - em placa 4 x 2"
• Luminária simples - c/ plafonier de PVC e lâmpada
SETOR 11 - atual corredor - grupo III ( será despensa )
PISO
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• Rodapé cerâmico - altura 7 cm - inclusive rejunte ALVENARIA
• Parede em tijolo cerâmico furado ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm REVESTIMENTOS
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia ESQUADRIA
• Retirada de esquadria ( porta de madeira )
• Marco tipo aduela de madeira para porta 80 x 210 cm
• Porta de madeira c/ fechadura / alisar / dobradiças - 80 x 210 cm PINTURAS
• Pintura de teto em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de paredes em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura em tinta acrílica ( faixa ) - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura de porta de madeira - esmalte sintético sobre fundo branco nivelador
SETOR 12 - Lavanderia ( a construir )
PISO
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte ALVENARIA / REVESTIMENTOS
• Paredes em tijolos cerâmicos furados ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
• Revestimento de parede em cerâmica - inclusive rejunte ESQUADRIA
• Porta de madeira c/ marco / fechadura / alisar / dobradiças - 80 x 210 cm INSTRUMENTOS de HIDRO
• Tanque duplo de aço inox - inclusive válvula, sifão e torneira de pressão cromada;
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de água fria – tq
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de esgoto secundário – tq
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de água fria – máquina
• Instalações - tubos e conexões de PVC - ponto de esgoto secundário - máquina COBERTURA
• Estrutura de madeira para telhas onduladas - inclusive tratamento cupinicida
• Cobertura em telhas onduladas de fibrocimento - 6 mm - inclusive elementos dee fixação
• INSTALAÇÕES ELETRO
• Instalações ( dutos / fios e cabos / caixa PVC ) - ponto de interruptor simples
• ponto de Tomada Universal em placa 4 x 2"
• ponto de luz no teto
• Interruptor simples de 01 tecla em placa 4 x 2"
• Tomada Universal 2P + T - 20 A - em placa 4 x 2"
• Luminária simples - c/ plafonier de PVC e lâmpada
SETOR 13 - Refeitório ( mesmo lugar )
• Demolição de piso cerâmico - inclusive lastro de contrapiso
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de cerâmica
• Piso cerâmico antiderrapante PEI - 5 - inclusive rejunte
• Paredes em tijolos cerâmicos furados ( lajotas ) - espessura 10 cm - juntas 12 mm
• Chapisco em argamassa de cimento e areia média no traço 1 : 3
• Reboco tipo paulista em argamassa de cimento, cal e areia
• Pintura de paredes em PVA látex - 03 demãos - inclusive selador
• Pintura em tinta acrílica ( faixa ) - 03 demãos - inclusive selador
SETOR 14 - Muro de Divisa existente
• Alvenaria em tijolos de vidro 20 x 20 cm espessura 10 cm ( com ventilação )
SETOR 15 - área de brinquedos
• Retirada de areia suja - 9,15 m2 x 25 cm ( raspagem e limpeza )
• Lastro regularizado e impermeabilizado de contrapiso em concreto - 8 cm
• Regularização de base em argamassa para assentamento de grama sintética
• Grama sintética
Justificativa Técnica
REFORMA DA "CRECHE XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX”
na XXXXX xx XXXXXXXX - XXXXXXXXX xx XXXXXXXXXX ( XX )
Informamos, que a pedido da Direção da Creche Ailta Lyrio, comparecemos a localidade de Itaipava, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como:
• Substituições de portas de madeiras e fechaduras;
• Execução de estrutura / laje na sala de aula e dispensa;
• Execução de cobertura em telhas de liga zinco x alumínio –inclusive estruruta metálica em área de lazer;
• Calhas na cobertura;
• Pratilheiras no almoxarifado;
• Box no banheiro;
• Exaustor na cozinha;
• Substituição dos equipamentos de incêndio;
• Instalações e revisões elétricas;
• Reparos e pinturas em geral; Consideramos tal obra necessária e justificada;
• ca tipo parquinho / praças - fornecimento e aplicação
• Filete de granito sobre a mureta - largura 15 cm
• Portão metálico de correr - 80 x 210 cm
• Pintura em esmalte sintético sobre fundo anticorrosivo
EDIFICAÇÃO GERAL
• Reforço estrutural - concreto fck 20 MPa - fornecimento e aplicação
• Formas de chapas / madeirit - fornecimento e aplicação
• Armadura em aço CA - 50 e 60 - diversas bitolas - fornecimento e aplicação;
• O novo lastro de contrapiso terá uma armadura em aço CA – 50 / 60;
• Pintura das paredes externas - tinta acrílica - 03 demãos - inclusive selador
• Forro de PVC frisado - inclusive arremates e acabamento;
• Confecção de aterro de embasamento – em areia – inclusive adensamento hidráulico;
• Execução de calçada / passeio en cimentado camurçado, ao redor da edificação, com largura 1,00 m;
• Conjunto - 03 mastros de bandeiras - inclusive base em CA (modelo SEDU )
• Placa de inauguração de obra - em alumínio - em alto relevo - 40 x 50 cm
• Limpeza geral da obra
Memorial Descritivo
REFORMA DA "CRECHE AILTA DE ALMEIDA LYRIO"
na XXXXX xx XXXXXXXX - XXXXXXXXX xx XXXXXXXXXX ( XX )
ITENS PRELIMINARES
• Haverá fornecimento e fixação de uma Placa Informativa de obra – padrão IOPES;
• Será construído um barracão em madeirit – piso cimentado – cobertura de fibrocimento;
DEMOLIÇÕES / RETIRADAS
• Será retirado forro de PVC frisado;
• Haverá retirada de de pontos elétricos;
ESQUADRIAS
• Haverá fornecimento e substituição de porta de madeira;
• Será fornecida e substituido fechadura comum – inclusive maçaneta;
• Haverá fornecimento de substituição de conjunto de punho / puxadores de janelas de correr;
ESTRUTURA / LAJE
• Haverá fornecimento e execução de vida em concreto armado – Fck 20 Mpa – inclusive formas planas e desforma, e armadura em aço CA – 50 / 60;
• Haverá fornecimento e execução de laje pré – moldada, inclusive recapeamento em concreto e armadura;
• A superficie superior da laje (teto) terá revestimento em chapisco e reboco paulista;
DIVERSOS
• Haverá fornecimento e execução de estrutura de madeiras c/ mão francesa p / proteção de portas com cobertura em telhas cerâmicas tipo colonial;
• Haverá fornecimento e instalação de pratileiras e divisórias em granito;
• Haverá fornecimento e instalaçao de exaustor de parede completo;
• Será fornecido e fixado calhas em chapa galvanizada;
INSTALAÇÕES
• Haverá instalações de ponto de luz no teto;
• Revisão de ventilador e interruptor do ventilador / interruptores;
• Luminária simples – PLAFON lâmpadas tipo LED 10w
• Luminárias fluorescente tubulares completas;
• Revisão e reparo das instalações ( ponto ) de chuveiro elétrico;
• Valvula de descarga
• Revisão / limpeza / desobstrução de ralo seco / sifonado;
• Reparo /revisão de descarga p/ vaso sanitário;
• Ponte de água externo;
• Torneiras de pressão cromada para lavatório e jardins;
ÁREA de LAZER - A / B / C
• Haverá execução de cobertura em telhas de liga zinco x alumínio; inclusive coluna e estrutura treliçada em aço estrutural ASTM; Sapatas em concreto armado de apoio às colunas metálicas da cobertura;
PINTURA GERAL
• Haverá uma preparação de superfície para pintura, com lixamento e reparos de revestimento - em parte do teto – pavto superior;
• Haverá pintura em tinta acrílica, a três demãos, inclusive selador: Tetos;
Paredes internas; Paredes externas; Muros;
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo branco nivelador em esquadrias de madeira ( janelas / básculas / portas );
Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo anticorrosivo em grades de ferro, portões em chapa, gradis;
ITENS FINAIS
• Haverá substituição dos equipamentos de incêndio;
• Será fornecido e fixação de bebedouro elétrico tipo SEDU / IOPES; inclusive válvula / sifão / torneiras;
• Serão realizados reparos em geral, com argamassa, concreto, revestimento e cerâmica;
• Limpeza geral da obra, para entrega;
Memorial Descritivo
ESCOLA XXXX XXXX XXXXX
Joacima – Município de Itapemirim ( ES )
ITENS PRELIMINARES
• Haverá fornecimento e fixação de uma Placa Informativa de obra – padrão IOPES;
• Será construído um barracão em madeirit – piso cimentado – cobertura de fibrocimento;
SISTEMA DE ESGOTO
• Fornecimento e substituição da caixa de passagem / inspeção em alvenaria de blocos e tampa de concreto armado;
• Fornecimento e substituição da caixa de gordura em alvenaria de blocos e tampa de concreto armado;
• Fornecimento e substituição de fossa séptica em anéis e tampa de concreto pré – moldada;
• Fornecimento e substituição de filtro anaeróbio em anéis e tampa de concreto pré – moldada;
• Fornecimento e substituição de sumidouro em anéis e tampa de concreto pré – moldada;
• Tubos e conexões de PVC;
INSTALAÇÕES
• Haverá revisão nos ralos seco / sifonado inclusive grelha de pvc;
• Papeleira de sobrepor ara sanitários / banheiros;
• Tampa / assento plásticp para vaso sanitário;
• Torneira de pressão cromada;
• Escovário de inox;
• Ponto de aguá frio e esgoto secundário;
• Revisão de ventilador e interruptor do ventilador / interruptores / tomadas / luminárias;
• Lâmpadas tipo LED 10w
• Lâmpadas fluorescente tubulares;
• Tomadas e interruptores
ESQUADRIAS / BANCADAS
• Haverá fornecimento e substituição de portas de madeiras;
• Será fornecido e substituido fechadura comum;
• Será executado e fornecido bancadas em granito;
PINTURA GERAL
• Haverá uma preparação de superfície para pintura, com lixamento e reparos de revestimento - em parte do teto – pavto superior;
• Haverá pintura em tinta acrílica, a três demãos, inclusive selador: Tetos;
Paredes internas; Paredes externas; Muros;
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo branco nivelador em esquadrias de madeira ( janelas / básculas / portas );
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo anticorrosivo em grades de ferro, portões em chapa, gradis;
ITENS FINAIS
• Serão realizados reparos em geral, com argamassa, concreto, revestimento e cerâmica;
• Limpeza geral da obra, para entrega;
Justificativa Técnica Escola Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – Município de Itapemirim ( ES )
Informamos, que a pedido da Direção da Escola Xxxx Xxxx Xxxxx, comparecemos a localidade de Joacima, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como:
• Sistema de esgotamento Fossa / Filtro/ Sumidouro;
• Caixa de passagem e caixa de gordura;
• Substituições de portas de madeiras e fechaduras;
• Bancada de granito;
• Instalações e revisões elétricas;
• Reparos e pinturas em geral; Consideramos tal obra necessária e justificada;
Justificativa Técnica
ESCOLA MARLUCE XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Distrito de Itaipava – Município de Itapemirim ( ES )
Informamos, que a pedido da Direção da Escola Xxxxxxx Xxxxxxx, comparecemos ao Distrito de Itaipava, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como:
• Infiltrações e umidade excessiva nas lajes do 2.º pavimento;
• Estrutura metálica da quadra precisa de tratamento / pintura;
• Piso e fechamento lateral da rampa;
• Outros serviços de esquadrias e instalações em geral; Consideramos tal obra necessária e justificada;
Memorial Descritivo
Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Distrito de Itaipava – Município de Itapemirim ( ES )
ITENS PRELIMINARES
• Haverá fornecimento e fixação de uma Placa Informativa de obra – padrão IOPES;
• Será construído um barracão em madeirit – piso cimentado – cobertura de fibrocimento;
PINTURA GERAL
• Haverá uma preparação de superfície para pintura, com lixamento e reparos de revestimento - em parte do teto – pavto superior;
• Haverá pintura em tinta acrílica, a três demãos, inclusive selador: Tetos;
Paredes internas; Paredes externas; Muros;
Cozinha;
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo branco nivelador em esquadrias de madeira ( janelas / básculas / portas );
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo anticorrosivo em grades de ferro, portões em chapa, gradis;
COBERTURA - prédio
• Será confecionada uma estrutura em madeira – inclusive tratamento cupinicida – sobre a laje – para cobertura em telhas cerâmicas tipo colonial;
• Será confeccionada uma cobertura em telhas cerâmicas tipo colonial, inclusive cumeeiras / rincão / espigão e beiral;
ÁREA COBERTA
• Será construída uma cobertura em telhas cerâmicas tipo colonial, inclusive cumeeiras / rincão / espigão e beiral, apoiada sobre uma estrutura em madeira – inclusive tratamento cupinicida, ligando o tanque de serviço ao hall de entrada da escola;
RAMPA
• Haverá pintura em tinta acrílica, a três demãos, inclusive selador, na mureta da rampa;
• Será executada uma regularização de base – em argamassa – espessura 5 cm – para assentamento de piso;
• Haverá fornecimento e assentamento de piso de borracha tipo DAUD ou similar;
• Serão fornecidas e assentadas soleiras de granito – largura 15 cm – sobre a mureta da rampa e na entrada / limite do piso;
• Haverá um fechamento lateral da rampa, em esquadria de alumínio, pivotante com vidro;
QUADRA
• Haverá tratamento e pintura da estrutura metálica da quadra, inclusive com lixamento e fundo anticorrosivo;
• O piso de concreto da quadra terá limpeza e lavagem, e a seguir, pintura em tinta à base de resinas acrílicas;
• As faixas demarcatórias serão pintadas em EPOXI – largura 5 cm;
• Será fornecida e fixada uma rede de proteção em NYLON resistente – malha 5 x 5 cm;
• Haverá revisão geral das instalações – pontos de iluminação da quadra – inclusive com substituição dos refletores de 400 W;
DIVERSOS
• Haverá uma revisão geral da cobertura da cozinha / cantina, com substituição parcial de telhas cerâmicas tipo colonial;
• Haverá fornecimento de equipamentos esportivos;
• Serão realizados reparos em geral, com argamassa, concreto, revestimento e cerâmica;
• Limpeza geral da obra, para entrega;
Justificativa Técnica
ESCOLA MUNICIPALIZADA DE ITAÓCA
Itaóca – Município de Itapemirim ( ES )
Informamos, que a pedido da Direção da Escola Municipalizada de Itaóca, comparecemos a localidade de Itaóca, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como:
• 02 banheiros novos, sendo um para deficiênte e outro para os professores;
• Substituição da cobertura em telha de fibrocimento por telhas tipo colonial;
• Reparos e pinturas em geral; Consideramos tal obra necessária e justificada;
MEMORIAL DESCRITIVO
Escola Municipalizada de ITAÓCA Itaóca – Município de Itapemirim ( ES )
ITENS PRELIMINARES
• Haverá fornecimento e fixação de uma Placa Informativa de obra – padrão IOPES;
• Será construído um barracão em madeirit – piso cimentado – cobertura de fibrocimento;
RETIRADA / DEMOLIÇÕES
• Será retirada telhas onduladas de fribocimento e engradamento de madeira – inclusive calhas / rufos / etc;
COBERTURA
• Será executado estrutura de madeira p/ telhas cerâmicas tipo colonial – inclusive tratamento cupinicida;
• Haverá execução de cobertura em trelhas cerâmicas tipo colonial – inclusive cumeeira / rincão / espigão);
INSTALAÇÕES
• Ponto de água fria – lavatório;
• Ponto p/ água c/ registro de pressão – descarga;
• Ponto p/ esgoto primário
• Ponto p/ ralo seco / sifonado – c/ ralo de PVC c/ grelha
• Lavatório de louça com coluna – inclusive válvula e sifão;
• Torneira de pressão cromada – p/ lavatório
• Vaso sanitário c/ caix de descarga acoplada
• Papeleira de louça de embutir – c/ rolete plástico
• Espelho de aço – espessura 4mm DIVERSOS
• Porta de 60 x 210 cm
• Báscula de alumínio cor natural – com trancas e contramarco
• Vidro comum – espessura de 4mm
PINTURA GERAL
• Haverá uma preparação de superfície para pintura, com lixamento e reparos de revestimento;
• Haverá pintura em tinta acrílica, a três demãos, inclusive selador: Paredes internas;
Paredes externas; Muros;
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo branco nivelador em esquadrias de madeira ( portas );
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo anticorrosivo em grades de ferro, portões em chapa, gradis;
• Haverá revestimento em azuleijos comnus – junto a prumo – inclusive rejunte ( banheiro novo );
ITENS FINAIS
• Serão realizados reparos em geral, com argamassa, concreto, revestimento e cerâmica;
• Limpeza geral da obra, para entrega;
Justificativa Técnica
Escola BOM SERÁ
Bom Será – Município de Itapemirim ( ES )
Informamos, que a pedido da Direção da Escola Bom Será, comparecemos a localidade de Bom Será, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como:
• Substituições de janelas de madeiras e fechaduras;
• Execução de estrutura / laje nas salas de aulas e no hall;
• Substituição da cobertura em telha cêramicas tipo colonial – inclusive estrutura de madeira;
• Instalações e revisões elétricas e hidráulicas;
• Reparos e pinturas em geral; Consideramos tal obra necessária e justificada;
Memorial Descritivo
Escola Bom Será
Bom Será – Município de Itapemirim ( ES )
ITENS PRELIMINARES
• Haverá fornecimento e fixação de uma Placa Informativa de obra – padrão IOPES;
• Será construído um barracão em madeirit – piso cimentado – cobertura de fibrocimento;
ESQUADRIAS
• Haverá fornecimento e substituição de janela de madeira;
• Será fornecida e substituido fechadura comum – inclusive maçaneta;
ESTRUTURA / LAJE
• Haverá fornecimento e execução de vida em concreto armado – Fck 20 Mpa – inclusive formas planas e desforma, e armadura em aço CA – 50 / 60;
• Haverá fornecimento e execução de laje pré – moldada, inclusive recapeamento em concreto e armadura;
• A superficie superior da laje (teto) terá revestimento em chapisco e reboco paulista;
INSTALAÇÕES
• Haverá instalações de ponto de luz no teto;
• Revisão de ventilador e interruptor do ventilador / interruptores / luminárias;
• Luminária simples – PLAFON lâmpadas tipo LED 10w
• Luminárias fluorescente tubulares completas;
• Assento / tampa plástica para vaso sanitário;
• Revisão geral no ralo de pvc
• Substituição de lavatório de louça com coluna – inclusive válvula e sifão;
• Torneira de pressão cromada para lavatório;
• Substituição da caixa d’água de POLIETILENO completa;
TELHADO e FECHAMENTOS
• Haverá retirada do forro de PVC frisado;
• Haverá fornecimento (substituição) e execução de cobertura em telha cerâmicas tipo colonial, com cumeeira / rincão / espigão, inclusive estrutura de madeira tratada com cupinicida;
• Haverá fechamento em empenas em alvenaria de lajotas – inclusive revestimento em chapisco e reboco tipo paulista;
PINTURA GERAL
• Haverá uma preparação de superfície para pintura, com lixamento e reparos de revestimento - em parte do teto – pavto superior;
• Haverá pintura em tinta acrílica, a três demãos, inclusive selador: Tetos;
Paredes internas; Paredes externas; Muros;
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo branco nivelador em esquadrias de madeira ( janelas / portas );
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo anticorrosivo em grades de ferro, portões em chapa, gradis;
ITENS FINAIS
• Haverá substituição dos equipamentos de incêndio;
• Serão realizados reparos em geral, com argamassa, concreto, revestimento e cerâmica;
• Limpeza geral da obra, para entrega;
Justificativa Técnica
Escola Municipal do Limão – Reforma Geral
LOCALIDADE de LIMÃO – MUNICÍPIO de ITAPEMIRIM / ES
Informamos, que a pedido da Direção da Escola Municipal do Limão, comparecemos a comunidade de Limão, neste Município e Comarca de Itapemirim / ES, procedemos a devida vistoria, acompanhados de funcionários daquela Instituição de Ensino, e constatamos a necesidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação, tais como:
• Pintura em geral (Muros / Paredes internas e externas / quadra / brinquedos / esquadrias );
• Cobertura na área de lazer (caixa de areia); Troca da areia suja por uma areia média limpa; Reparos nos brinquedos;
• Estrutura metálica da quadra precisa de tratamento / pintura; Substituição do alambrado em volta da quadra; substituição dos portões da quadra; Equipamentos esportivos;
• Esgotamento e limpeza de caixas de passagem / inspenção / gordura / fossa / filtro / sumidouro / etc; Revisões e limpeza no ralos;
• instalações em geral;
Consideramos tal obra necessária e justificada;
Memorial Descritivo
ESCOLA MUNICIPAL do LIMÃO – REFORMA GERAL
Localidade de Limão - MUNICÍPIO de ITAPEMIRIM ( ES )
ITENS PRELIMINARES
• Haverá fornecimento e fixação de uma Placa Informativa de obra – padrão IOPES;
• Será construído um barracão em madeirit – piso cimentado – cobertura de fibrocimento;
CAIXA DE AREIA
• Haverá fornecimento e substituição de areia média limpa (lavada e peineirada);
• Haverá reparos e pintura nos brinquedos de madeira em esmalte sintético;
• Haverá fornecimento e execução de portão em tela de alambrado e tubos de FG;
• Será fornecido e executado de colunas treliçadas em aço estruturas tipo ASTM – inclusive tratamento e pintura;
• Será fornecido e executado cobertura em telhas em liga de zinco alumínio – inclusive elementos de fixação;
• Haverá envelopamento das colunas metálicas em concreto fck 15 MPa;
QUADRA de ESPORTES
• Haverá tratamento e pintura da estrutura metálica da quadra, inclusive com lixamento e fundo anticorrosivo;
• O piso de concreto da quadra terá limpeza e lavagem, e a seguir, pintura em tinta à base de resinas acrílicas;
• As faixas demarcatórias serão pintadas em EPOXI – largura 5 cm;
• Será fornecida e fixada uma rede de proteção em NYLON resistente – malha 5 x 5 cm;
• Haverá revisão geral das instalações – pontos de iluminação da quadra – inclusive com substituição dos refletores de 400 W;
• Haverá fornecimento e substituição de tela de alambrado losangular; Portões em tela de alambrado e tubos de FG;
INSTALAÇÕES
• Haverá esgotamento e limpeza de caixa de passagem / inspeção / gordura / fossa / filtro / sumidouro / etc;
• Revisão e limpeza de ralos secos / sifonado e grelhas – inclusive ralos;
• Tampa / assento plástico de vaso sanitário;
• Caixa de descarga plástico de sobrepor – completa
• Fornecimento e instalação de chuveiro elétrico tipo ducha;
• Lâmpada flurescente;
PINTURA GERAL
• Haverá uma preparação de superfície para pintura, com lixamento e reparos de revestimento - em parte do teto – pavto superior;
• Haverá pintura em tinta acrílica, a três demãos, inclusive selador: Tetos;
Paredes internas; Paredes externas; Muros;
Cozinha;
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo branco nivelador em esquadrias de madeira ( portas );
• Haverá pintura em esmalte sintético sobre fundo anticorrosivo em grades de ferro, portões em chapa, gradis;
DIVERSOS
• Será fornecido e substituido piso cerâmico antiderrapante PEI – inclusive rejunte;
• Haverá revisão parcial da cobertura em telhas cerâmicas tipo colonial – inclusive substituição de telhas;
• Será fornecido e substituido portão de abrir em grade de ferro em barra chata;
• Haverá fornecimento de equipamentos esportivos;
• Serão realizados reparos em geral, com argamassa, concreto, revestimento e cerâmica;
• Limpeza geral da obra, para entrega;
Memorial Descritivo
EMUEF PENHA REFORMA GERAL
Localidade de Fazenda da Penha – Município de Itapemirim ( ES )
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa informativa de obra – padrão IOPES/PMI;
Barracão de obra em madeirit – piso cimentado – telhas de fibrocimento;
PINTURA GERAL
Pintura das paredes em tinta tipo NOVACOR piso; Pintura em esmalte sintético de portas, janelas e grades; DIVERSOS
Colocação de grades para janelas e portões;
Manutenção de forro PVC e telhado em telha colonial (Subst. 25%); Substituição de quadro de giz por quadro branco;
INSTALAÇÕES HIDRO
Substituição de caixa de descarga de sobrepor; Instalação de ponto de água e ponto de esgoto; MURO
Retirada de portão e demolição de alvenaria em mau estado; Chapisco, reboco e pintura total do muro;
AMPLIAÇÃO
Mureta com alambrado e portão em tela e tubo FG;
Estrutura e cobertura metálica;
Pintura do piso com tinta à base de resinas acrílicas
ITENS FINAIS
Limpeza geral da Obra;
Justificativa Técnica
EMUEF PENHA REFORMA GERAL
Localidade de Fazenda da Penha – Município de Itapemirim ( ES )
Comunicamos que, foi realizado uma vistoria in loco, na Escola Penha, localidade de Fazenda da Penha, neste Município, pela Equipe Técnica da SEMOU, e houve de forma notória, a necessidade de reforma dos seguintes itens:
reparo parcial nas instalações Hidro;
alteração do muro (reforçamento);
manutenção de forro PVC e do telhado, em telha colonial; pintura de paredes, portas e grades;
ampliação do pátio, incluindo cobertura metálica e mureta com alambrado; limpeza Geral da obra, posterior ao término da mesma;
Consideramos a obra necessária e fundamentada;
TERMOS DE REFERÊNCIA
LOTE 1
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência os Serviços de Reforma da Quadra de Esportes da Escola “Anacleto Xxxxxxx Xxxxxxx” em Campo Acima, neste município.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Constitui objetivo do presente termo de referência os Serviços de Reforma da Quadra de Esportes da Escola “Anacleto Xxxxxxx Xxxxxxx” em Campo Acima, neste município.
3. JUSTIFICATIVA
As quadras e ginásios poliesportivos trazem maior qualidade de vida à população possibilitando um local apropriado para realizar suas atividades esportivas e concomitantemente conduzirá a aqueles moradores uma melhoria na saúde. Agregando benefícios à comunidade e a possibilidade de envolver jovens e crianças em atividades esportivas e de lazer, intencionando assim afastá-los das drogas, violência e marginalidade.
O esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, gêneros, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade. Através de uma partida de
futebol, de um jogo de vôlei, um jogo de basquete, pessoas se relacionam, fortalecem amizades, criam vínculos mesmo sem nunca terem se visto. A importância da prática esportiva em nossa sociedade vai além dos benefícios na saúde física do homem. “É possível perceber-se o desenvolvimento das relações socioafetivas, a comunicabilidade, a sociabilidade, ajustando socialmente esse homem ao meio que vive” (BURITI, 2001, p.49). Não importa se for uma competição, uma brincadeira ou parte da aula de Educação Física, a socialização com os demais está intimamente ligada ao jogo. Mesmo sendo um esporte individual, o praticante se relacionará, competirá com outros participantes, dividirá tristezas e alegrias.
Pensando nisso o Município de Itapemirim-ES por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, mobilizou a sua equipe técnica para levantamento na referida Quadras de Esportes , objetivando realizar um levantamento das necessidades, visto a deteriorização e depreciação causada pelo tempo, considerando o interesse da municipalidade em propiciar aos munícipes e alunos condições satisfatórias para a prática esportiva.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta TOMADA DE PREÇOS é de: R$ 65.705,63 (sessenta e cinco mil, setecentos e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme planilhas orçamentárias orientativas, segue abaixo detalhamento dos valores por lotes:
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 2
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência os Serviços de Reforma Geral da Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx no Distrito de Itaipava, em Itapemirim-ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Serviços de Reforma Geral da Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx no Distrito de Itaipava, em Itapemirim-ES, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
Informamos que a pedido da Direção da Escola “Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx”, a equipe técnica da SEMOU foi ao referido prédio público no Distrito de Itaipava, procedendo a devida Vistoria, e constatou a necessidade de resolver algumas imperfeições com o objetivo de proporcionar melhorias na edificação, tais como infiltrações e umidade excessiva nas lajes do 2º pavimento, estrutura metálica da quadra precisa de tratamento/pintura; piso e fechamento lateral da rampa; outros serviços de esquadrias e instalações em geral.
Escolas em perfeito estado de conservação propiciam melhor qualidade de trabalho para o funcionário, bem como condições satisfatórias para que o aluno consiga ter um bom desempenho, ambos tendo aumento substancial na produtividade. Realizando a referida obra, a municipalidade ofertará ao munícipe, mais precisamente alunos e funcionários, uma infraestrutura de qualidade, colaborando não só na obtenção de uma estrutura física eficaz como tornando-se um fator motivacional a todos os envolvidos.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Contratação é de: R$ 254.700,36 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos reais e trinta e seis centavos) conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
5.2.1 – Dotação Orçamentária (INDICADA NO RESUMO DO PROJETO BÁSICO QUE SEGUE)
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços será de 08 (oito) meses, será contado a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 3
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência os Serviços de Reforma Geral da Escola Municipalizada de Itaóca – Município de Itapemirim/ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Serviços de Reforma Geral da Escola Municipalizada de Itaóca – Município de Itapemirim/ES,
conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
Informamos que a pedido da Direção da referida Escola, a equipe técnica da SEMOU compareceu a localidade de Itaóca, procedendo a devida vistoria e constatando a necessidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação.
O espaço físico escolar é muito importante para os alunos visto que eles passam parte de sua vida presente neste ambiente e não apenas para serem educados, mas também para aprenderem a se socializar com as demais pessoas ao seu redor. Segundo Xxxxxx (apud XXXXXX, 2000, p.29) “o desenvolvimento resulta de combinações entre que o organismo traz e as circunstâncias oferecidas pelo meio [...] e os esquemas de assimilação vão se modificando progressivamente, considerando estágios de desenvolvimento”, portanto, pode-se dizer que a aprendizagem tem certa relação com o espaço físico em que se desenvolve uma atividade de ensino. O espaço físico e estrutural de uma
escola deve ser organizado de modo que atenda as necessidades sociais, cognitivas e motoras do aluno.
Sendo assim, torna-se justificável proceder a referida reforma, visto que objetiva proporcionar aos alunos condições favoráveis a aprendizagem e a seu desenvolvimento como pessoa, bem como dar seguranças a todos os usuários, seja aluno ou servidores.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Contratação é de: R$ 187.670,15 conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços é de 08 (oito) meses, será contado a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 4
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência a Contratação de Empresa para SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL “XXXX XXXX XXXXX”, XX XXXXXXXX XX XXXXXXX – ITAPEMIRIM-ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Contratação de Empresa para SERVIÇO DE REFORMA GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL “XXXX XXXX XXXXX”, XX XXXXXXXX XX XXXXXXX – ITAPEMIRIM-ES, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
Informamos que a pedido da direção da Escola Xxxx Xxxx Xxxxx, a equipe técnica da SEMOU compareceu a localidade de Joacima, procedendo a devida vistoria e constatando a necessidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação.
O espaço físico escolar é muito importante para os alunos visto que eles passam parte da sua vida presente neste ambiente e não apenas para serem educados, mas também para aprenderem a se socializar com as demais pessoas ao seu redor. Segundo Xxxxxx (apud XXXXXX, 2000, p.29) “o desenvolvimento resulta de combinações entre que o organismo traz e as circunstâncias oferecidas pelo meio [...] e os esquemas de assimilação vão se modificando progressivamente, considerando estágios de desenvolvimento”, portanto, pode-se dizer que a aprendizagem tem certa relação com o espaço físico em que se desenvolve uma atividade de ensino. O espaço físico e estrutural de uma escola deve ser organizado de modo que atenda às necessidades sociais, cognitivas e motoras do aluno.
Sendo assim, torna-se justificável proceder a referida reforma, visto que objetiva proporcionar aos alunos condições favoráveis a aprendizagem e a seu desenvolvimento como pessoa, bem como dar segurança a todos os seus usuários, seja servidores ou alunos.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Concorrência Pública é de: R$ 87.966,00 (oitenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais), conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.2.1 – Dotação Orçamentária (OBRAS E INSTALAÇÕES): 00207-1604000 SEME
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços é de 07 (sete) meses, contados a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 5
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência a Contratação de Empresa para Reforma da “Creche Ailta de Almeida Lyrio”, na localidade de Itaipava, no município de Itapemirim-ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Contratação de Empresa para Reforma da Creche “Ailta de Almeida Lyrio”, na localidade de Itaipava, no município de Itapemirim-ES, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
A pedido da Direção da Creche “Xxxxx xx Xxxxxxx Lyrio”, a equipe técnica da SEMOU compareceu a localidade de Itaipava – Itapemirim e procedeu vistoria e constatou a necessidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação.
É importante ressaltar que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, ajuda no desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, complementando a ação da família e da comunidade. É oferecida gratuitamente em creches ou instituições equivalentes para crianças de até 3 anos de idade e, posteriormente, em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos.
De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, organizado pelo Ministério da Educação (MEC), as creches e pré-escolas devem educar, cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança.Atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura e música, além de cuidados com o corpo, são recomendadas para crianças que frequentam a escola nesta etapa.
Além do desenvolvimento da criança, possibilita aos familiares tranquilidade para atuar no mercado de trabalho, contribuindo como um todo para o crescimento econômico da família, bem como para o desenvolvimento econômico municipal.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Concorrência Pública é de: R$ 158.193,49 (cento e cinquenta e oito mil, cento e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.2.1 – Dotação Orçamentária (OBRAS E INSTALAÇÕES): 00207-1604000 SEME
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços é de 08 (oito) meses, contados a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 6
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência a Contratação de Empresa para Reforma na Creche “Vovó Jozina”, na localidade de Retiro, no município de Itapemirim-ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Contratação de Empresa para Reforma na Creche “Xxxx Xxxxxx”, xx xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
A pedido da Direção da Creche “Vovó Jozina”, a equipe técnica da SEMOU compareceu a localidade de Retiro – Itapemirim e procedeu vistoria e constatou a necessidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação.
O espaço físico escolar é muito importante para os alunos visto que eles passam parte de sua vida presentes nesre ambiente e não apenas para serem educados, mas também para aprenderem a se socializar com as demias pessoas ao seu redor. Segundo Xxxxxx (apud XXXXXX, 2000, p.29) “o desenvolvimento resulta de combinações entre que o organismo traz e as circuntências oferecidas pelo meio (...) e os esquemas de assimilação vão se modificando progressivamente, considerando estágios de desenvolvimento”, portanto, pode-se dizer que a aprendizagem temcerta relação com o espaço físico em que se desenvolve uma atividade de ensino. O espaço físico e estrutural de uma escola deve ser organizado de modo que atenda as necessidades sociais, cognitivas e motoras do aluno.
Sendo assim, torna-se justificável proceder a referida reforma, visto que objetiva proporcionar aos alunos condições favoráveis a aprendizagem e a seu desenvolvimento como pessoa, bem com dar segurança a todos os usuários, seja aluno ou servidores.
DE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Concorrência Pública é de: R$ 57.622,63 (ciquenta e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos), conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.2.1 – Dotação Orçamentária (OBRAS E INSTALAÇÕES): 00207-1604000 SEME
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços é de 08 (oito) meses, contados a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 7
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência a Contratação de Empresa para SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE PIABANHA DO NORTE – ITAPEMIRIM/ES
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Contratação de Empresa para SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL DA LOCALIDADE DE PIABANHA DO NORTE – ITAPEMIRIM/ES, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
A pedido da Direção da Escola acima , a equipe técnica da SEMOU compareceu a localidade de Retiro – Itapemirim e procedeu vistoria e constatou a necessidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação.
O espaço físico escolar é muito importante para os alunos visto que eles passam parte de sua vida presentes nesre ambiente e não apenas para serem educados, mas também para aprenderem a se socializar com as demias pessoas ao seu redor. Segundo Xxxxxx (apud XXXXXX, 2000, p.29) “o desenvolvimento resulta de combinações entre que o organismo traz e as circuntências oferecidas pelo meio (...) e os esquemas de assimilação vão se modificando progressivamente, considerando estágios de desenvolvimento”, portanto, pode-se dizer que a aprendizagem temcerta relação com o espaço físico em que se desenvolve uma atividade de ensino. O espaço físico e estrutural de uma escola deve ser organizado de modo que atenda as necessidades sociais, cognitivas e motoras do aluno.
Sendo assim, torna-se justificável proceder a referida reforma, visto que objetiva proporcionar aos alunos condições favoráveis a aprendizagem e a seu desenvolvimento como pessoa, bem com dar segurança a todos os usuários, seja aluno ou servidores.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Concorrência Pública é de: R$ 45.798,80 (quarenta e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
5.2.1 – Dotação Orçamentária (OBRAS E INSTALAÇÕES): 00207-1604000 SEME
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços é de 05 (cinco) meses, contados a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 8
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência os Serviços de Reforma Geral da Escola Municipal na localidade de Palmital – Itapemirim/ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Serviços de Reforma Geral da Escola Municipal na localidade de Palmital – Itapemirim/ES,
conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
Informamos que a pedido da Direção da Escola Municipal, a equipe técnica da SEMOU compareceu a localidade de Palmital, procedendo a devida vistoria e constatando a necessidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação.
O espaço físico escolar é muito importante para os alunos visto que eles passam parte de sua vida presente neste ambiente e não apenas para serem educados, mas também para aprenderem a se
socializar com as demais pessoas ao seu redor. Segundo Xxxxxx (apud XXXXXX, 2000, p.29) “o
desenvolvimento resulta de combinações entre que o organismo traz e as circunstâncias oferecidas pelo meio [...] e os esquemas de assimilação vão se modificando progressivamente, considerando estágios de desenvolvimento”, portanto, pode-se dizer que a aprendizagem tem certa relação com o espaço físico em que se desenvolve uma atividade de ensino. O espaço físico e estrutural de uma escola deve ser organizado de modo que atenda as necessidades sociais, cognitivas e motoras do aluno.
Sendo assim, torna-se justificável proceder a referida reforma, visto que objetiva proporcionar aos alunos condições favoráveis a aprendizagem e a seu desenvolvimento como pessoa, bem como dar seguranças a todos os usuários, seja aluno ou servidores.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Contratação é de: R$ 160.101,57 (cento e sessenta mil, cento e um reais e cinquenta e sete centavos)conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços é de 08 (oito) meses, será contado a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 9
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência os Serviços de Reforma Geral da Escola Municipal da localidade de Fazenda da Penha – Itapemirim/ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Serviços de Reforma Geral da Escola Municipal da localidade de Fazenda da Penha – Itapemirim/ES, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
Informamos que a pedido da Direção da referida Escola municipal, a equipe técnica da SEMOU compareceu a localidade de Fazenda da Penha, procedendo a devida vistoria e constatando a necessidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação.
O espaço físico escolar é muito importante para os alunos visto que eles passam parte de sua vida presente neste ambiente e não apenas para serem educados, mas também para aprenderem a se socializar com as demais pessoas ao seu redor. Segundo Xxxxxx (apud XXXXXX, 2000, p.29) “o desenvolvimento resulta de combinações entre que o organismo traz e as circunstâncias oferecidas
pelo meio [...] e os esquemas de assimilação vão se modificando progressivamente, considerando
estágios de desenvolvimento”, portanto, pode-se dizer que a aprendizagem tem certa relação com o espaço físico em que se desenvolve uma atividade de ensino. O espaço físico e estrutural de uma escola deve ser organizado de modo que atenda as necessidades sociais, cognitivas e motoras do aluno.
Sendo assim, torna-se justificável proceder a referida reforma, visto que objetiva proporcionar aos alunos condições favoráveis a aprendizagem e a seu desenvolvimento como pessoa, bem como dar seguranças a todos os usuários, seja aluno ou servidores.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Contratação é de: R$ 111.864,15 (cento e onze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos) conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços é de 08 (oito) meses, será contado a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 10
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência os Serviços de Reforma e Ampliação da Escola Municipal na localidade de Bom Será – Itapemirim/ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Serviços de Reforma e Ampliação da Escola Municipal na localidade de Bom Será – Itapemirim/ES, conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
Informamos que a pedido da Direção da Escola Municipal, a equipe técnica da SEMOU compareceu a localidade de Bom Será, procedendo a devida vistoria e constatando a necessidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação.
O espaço físico escolar é muito importante para os alunos visto que eles passam parte de sua vida presente neste ambiente e não apenas para serem educados, mas também para aprenderem a se socializar com as demais pessoas ao seu redor. Segundo Xxxxxx (apud XXXXXX, 2000, p.29) “o desenvolvimento resulta de combinações entre que o organismo traz e as circunstâncias oferecidas pelo meio [...] e os esquemas de assimilação vão se modificando progressivamente, considerando estágios de desenvolvimento”, portanto, pode-se dizer que a aprendizagem tem certa relação com o espaço físico em que se desenvolve uma atividade de ensino. O espaço físico e estrutural de uma
escola deve ser organizado de modo que atenda as necessidades sociais, cognitivas e motoras do aluno.
Sendo assim, torna-se justificável proceder a referida reforma, visto que objetiva proporcionar aos alunos condições favoráveis a aprendizagem e a seu desenvolvimento como pessoa, bem como dar seguranças a todos os usuários, seja aluno ou servidores.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Contratação é de: R$ 111.861,74 (cento e onze mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços é de 08 (oito) meses, será contado a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 11
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do presente termo de referência os Serviços de Reforma Geral da Escola Municipal da localidade de Limão – Itapemirim/ES.
2. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO
2.1 – Serviços de Reforma Geral da Escola Municipal da localidade de Limão – Itapemirim/ES,
conforme projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias em anexo.
3. JUSTIFICATIVA
Informamos que a pedido da Direção da referida Escola municipal, a equipe técnica da SEMOU compareceu a localidade de Limão, procedendo a devida vistoria e constatando a necessidade de resolver algumas imperfeições e proporcionar melhorias na edificação.
O espaço físico escolar é muito importante para os alunos visto que eles passam parte de sua vida presente neste ambiente e não apenas para serem educados, mas também para aprenderem a se socializar com as demais pessoas ao seu redor. Segundo Xxxxxx (apud XXXXXX, 2000, p.29) “o desenvolvimento resulta de combinações entre que o organismo traz e as circunstâncias oferecidas pelo meio [...] e os esquemas de assimilação vão se modificando progressivamente, considerando estágios de desenvolvimento”, portanto, pode-se dizer que a aprendizagem tem certa relação com o espaço físico em que se desenvolve uma atividade de ensino. O espaço físico e estrutural de uma escola deve ser organizado de modo que atenda as necessidades sociais, cognitivas e motoras do
aluno.
Sendo assim, torna-se justificável proceder a referida reforma, visto que objetiva proporcionar aos alunos condições favoráveis a aprendizagem e a seu desenvolvimento como pessoa, bem como dar seguranças a todos os usuários, seja aluno ou servidores.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO/MODALIDADE/TIPO
4.1 – A efetiva contratação e execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E JULGAMENTO POR PREÇO GLOBAL pela CONTRATADA, conforme planilha orçamentária a ser apresentada pela Licitante em sua Proposta Comercial.
5 – VALOR BÁSICO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor médio orçado para a execução total das obras e serviços, objeto desta Contratação é de: R$ 168.380,80(cento e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta reais e oitenta centavos) conforme planilhas orçamentárias orientativas.
5.2 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da dotação orçamentária da SEME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6.1 – O prazo para execução total dos serviços é de 08 (oito) meses, será contado a partir da data estipulada na ordem de início dos serviços, conforme Cronograma físico-financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
6.2 – Para o cumprimento do prazo estabelecido, as obras e serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente comercial, aos finais de semana, feriados e eventualmente no período noturno, sem ônus para o município.
LOTE 12