MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO – RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2022 PROCESSO Nº 1150/2022
MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO – RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2022 PROCESSO Nº 1150/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP – LC 123/06 e 147/14 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
LICITAÇÃO PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO FUTURA
RP DE PEÇAS PARA PATROLA CATERPILLAR 140B / SMOVSP.
O PREFEITO DE XXX XXXXXXX/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que, na forma da Lei Federal n°10.520/2002, Decreto federal n°10.024/2019, Decreto Municipal nº 52, de 02 de junho de 2020, Lei Complementar 123/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia: 03 de outubro de 2022.
HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO DE PEÇAS PARA PATROLA CATERPILLAR 140B/ SMOVSP.
VALOR MÁXIMO A SER PAGO POR UNIDADE DO OBJETO CONFORME A TABELA ABAIXO:
Item | Descrição | Und. | Quant. Máxima | Valor Máximo |
1 | capa caterpillar cod:6b3226 (suporte) Pg:97 | UND | 10 | 138,60 |
2 | pinion (pinhao) Caterpillar Cod: 2D6381 pg.97 | UND | 10 | 1.356,30 |
3 | Yoke (garfo) cod:8D1506 Pg.106 | UND | 10 | 3.437,50 |
4 | spider (cruzeta) cod 8D1508 Pg. 106 | UND | 10 | 30,80 |
5 | Ring (anel) Cod: 8D2835 Pg:106 | UND | 25 | 3,30 |
6 | chain assem(corrente) 2Y-4655 Pg:79 | UND | 10 | 2.335,30 |
7 | Yoke (garfo) Cod 2D-3188 Pag:106 | UND | 10 | 1.853,50 |
8 | Spider (cruzeta) Cod: 2D2978 Pg:106 | UND | 32 | 315,70 |
9 | ring (anel trava) Cod:4D523 Pg:106 | UND | 32 | 6,60 |
10 | Retentor Seal Cod:6G5865 | UND | 25 | 203,50 |
11 | Garfo Cod: 4F4763 | UND | 10 | 2.361,70 |
12 | Pino Cod: 1C1895 Pg:114 | UND | 10 | 49,50 |
13 | Mola Cod:2F7743 PG:114 | UND | 70 | 68,20 |
14 | Placa Cod:7F7935 Pg: 114 | UND | 32 | 144,10 |
15 | Embreagem 1G 1504 Pg 114 | UND | 12 | 1.818,30 |
16 | Junta Gasket 7B 4135 Pg 115 | UND | 10 | 159,50 |
17 | Cartucho 6B 9198 Pg 114 | UND | 20 | 312,40 |
18 | Garfo 8D7811 Pg 115 | UND | 10 | 3.466,10 |
19 | Garfo 3D2404 Pg 115 | UND | 12 | 2.558,60 |
20 | Embreagem 1G1483 Pg 115 | UND | 10 | 88,29 |
21 | Embreagen 1 G 1484 | UND | 10 | 453,20 |
22 | Engrenagem 20 Dentes 1G 1505 Pg 115 | UND | 10 | 677,60 |
23 | Engrenagem 1 G 1506 Pg 114 | UND | 15 | 333,30 |
24 | Parafuso 4K-1079 Pg 125 Item 27 | UND | 42 | 19,53 |
25 | Arruela 5H 1504 Pg 118 | UND | 20 | 2,55 |
26 | Porca Nut 6B 6682 Pg 125 | UND | 20 | 2,95 |
27 | Core assem radiador de oleo cod:2Y1810 Pg:30 It: 4 | UND | 10 | 862,40 |
28 | Chamber Assem 8S3970 Pg 11 Item 18 | UND | 30 | 1.635,17 |
29 | Retentor Câmara 7S-3206 Pg 11 Item17 | UND | 32 | 2,06 |
30 | Gasket 5M 2667 Pg 11 Item16 | UND | 52 | 59,75 |
31 | Hose(mangueira) Cod: 5P1262 Pg;29 It:7 | UND | 10 | 15,75 |
32 | Hose 5P 1263 Pg 29 | UND | 10 | 6,95 |
33 | Water Pump group 7N 5909 Pg 32 | UND | 10 | 1.156,46 |
34 | Mufler Assem With Ejector ( tubo descarga) 2Y3967 ou 6N0156 Pg 34 Item 1 | UND | 10 | 391,83 |
35 | Clamp ( braçadeira 7S7680 Pg 34 Item 2 | UND | 10 | 17,95 |
36 | Clamp ( braçadeira) 7S8735 Pg 34 Item 7 | UND | 10 | 13,79 |
37 | Junta Coletor Descarga 8S 8258 Pg 35 Item 2 | UND | 32 | 15,81 |
38 | Bico Injetor 8N 4698 Pg 49 Item 5 | UND | 32 | 181,91 |
39 | Disco Conj. 6D 2348 (Paper) espess. mínima 5,46mm | UND | 25 | 404,58 |
40 | DISCO Cod:7D5651 Pg:70 It:3 | UND | 25 | 148,50 |
41 | Spring Cod: 5H3729 pg:70 It 6 | UND | 40 | 99,00 |
42 | Rolamento Embreagem (Bearing) 1S3743 Pg 70 | UND | 10 | 185,90 |
43 | Spindle (eixo) cod: 9D2716 Pg:78 it: 1 | UND | 16 | 2.310,25 |
44 | Nut ( porca de aço) cod: 1M2069 | UND | 25 | 72,93 |
45 | seal (retentor) cod:5D505 | UND | 25 | 13,20 |
46 | cone do rolamento Cod: 2B3184 pg:79 it:1 | UND | 16 | 2.325,73 |
47 | Cup ( capa do rolamento) cod:1B3931 pg:79 it:2 | UND | 16 | 618,20 |
48 | Cone do rolamento Cod: 4D3848 pg 79 it:15 | UND | 16 | 2.184,60 |
49 | Hub (Cubo) 7D 7442 Pg 80 | UND | 16 | 3.103,43 |
50 | Seal (junta) 5H 4081 Pg 80 | UND | 20 | 9,02 |
51 | Mancal 2F 7999 | UND | 10 | 221,49 |
52 | Retentor 4D 1608 | UND | 10 | 16,50 |
53 | Strip Wear Tira 333-0960 Pg 96 | UND | 16 | 47,58 |
54 | Ballstud( articulação ) Cod: 2d0283/2d283 pg:96 It: 6 | UND | 32 | 406,04 |
55 | ballstud (articulação pino) cod4H7805 pg:96 it 7 | UND | 16 | 162,80 |
56 | Anel Externo (Cup) 4F-2041 Pg 80 | UND | 16 | 10,23 |
57 | Anel Interno ( Cone) 2D-9457 Pg 80 | UND | 10 | 2.307,80 |
58 | Retentor Seal cod 8D2327 Pg 90 | UND | 16 | 12,10 |
59 | Cone 6H 3566 Pg 90 | UND | 16 | 1.245,20 |
60 | Cup 6H 3568 Pg 92 Item 3 | UND | 12 | 71,50 |
61 | Cone 4B 5180 Pg 90 | UND | 12 | 1.012,00 |
62 | Cup 1B 3909 Pg 92 Item 5 | UND | 12 | 58,30 |
63 | SWITCH GP-DISCONNECT -BATERY 7N-0718 Pg 191 | UND | 10 | 90,20 |
64 | Ponta de Eixo 4D 3457 Pg 90 | UND | 16 | 1.908,50 |
65 | Segmento 4D 6926 Pg 91 | UND | 10 | 695,20 |
66 | Retentor 4D -907 Pg 91 | UND | 10 | 434,50 |
67 | Seal Oring 2H3933 Pg 91 | UND | 10 | 4,02 |
68 | Pin 5D- 7461 Pg 91 | UND | 16 | 862,40 |
69 | Ring 3D-372 Pg 91 | UND | 24 | 81,40 |
70 | Plate 3D - 373 Pg 91 | UND | 24 | 3,28 |
71 | Tubo de Descarga saida terminal 6N-0157 (COTOVELO) | UND | 10 | 3.461,70 |
72 | Parafuso da Base c\ Porca Pg 35 | UND | 32 | 16,50 |
73 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Aspirador de Pó Pg 35 | UND | 8 | 291,50 |
74 | Anel de Vedação Turbina cod:6N-009 & 5L 8855 Pg 35 | UND | 10 | 19,80 |
75 | Indicador de Temperatura 1S-4325\9M-6313 Pg 141 Item 17 | UND | 12 | 246,40 |
76 | Clamp (castanha) 2D 8114 (Aço) Pg 92 | UND | 800 | 71,50 |
77 | Prisioneiro 2D 5328 Pg 89 | UND | 300 | 35,20 |
78 | Porca 4D 6171 Pg 89 | UND | 600 | 2,55 |
79 | Filtro 2Y 5801 Pg 41 Item 12 | UND | 90 | 4,95 |
80 | Pump 2Y 5797 Pg 41 Item 3 | UND | 12 | 39,05 |
81 | Copo de Vidro 2Y 5798 Pg 41 Item 16 | UND | 12 | 16,50 |
82 | Mola 2Y 5803 Pg 41 Item 13 | UND | 100 | 17,60 |
83 | Rolamento 4D-3463 Pg 91 | UND | 30 | 159,50 |
84 | Seal Oring 9M 2092 Pg 482 Item 10 | UND | 20 | 55,00 |
85 | Retentor Seal 6G 5865 Pg 115 | UND | 48 | 137,50 |
86 | Vela Aquecedora Longa 24V 3T9562 Pg 67 Item 3 | UND | 150 | 50,60 |
87 | Lines Group ( canos diesel) 2Y 5709 Pg 49 Item 10 | UND | 12 | 1.221,00 |
88 | Stud (prisioneiro) Cod3M496 | UND | 12 | 3,19 |
89 | stud (prisioneiro) Cod:2M-2488 Pg:35 IT: 3 | UND | 12 | 2,18 |
90 | Stud (prisioneiro) 7S6719 Pg 35 Item 2 | UND | 32 | 3,41 |
91 | Nut(porca) 1B 5355 | UND | 72 | 1,49 |
92 | washer (arruela especial) Cod:8M-7145 Pg:35 | UND | 72 | 27,50 |
93 | Knuchle(Left Hand) Ponta de Eixo 4D-3458 Pg 90 | UND | 16 | 814,61 |
94 | Xxxx xx Xxxxxxxx 7M 185 Pg 29 | JG | 16 | 149,82 |
95 | mancal quadrado caterpillar bearing cod: 4D6699 | UND | 10 | 2.585,00 |
96 | Arruela 5D 8211 Pg 80 | UND | 10 | 8,03 |
97 | Seal (oring) 1M 9015 Pg 80 | UND | 10 | 139,99 |
98 | Bolt (parafuso) Cod 0S1585 Pg:80 | UND | 10 | 3,30 |
99 | spacer Cod: 7D8068 pg80 | UND | 10 | 24,86 |
100 | Retainer(fixador) Cod:7D8066 | UND | 16 | 60,50 |
101 | Gasket ( junta) 5D43 Pg 80 | UND | 12 | 27,50 |
102 | Retentor 7b0368 | UND | 12 | 88,00 |
103 | Cone do rolamento 4b9373 | UND | 16 | 2.538,80 |
104 | Capa do rolamento 4b9374 | UND | 16 | 693,00 |
105 | Key(chaveta de aço) Cod: 9D-2717 Pg: 78 | UND | 16 | 122,10 |
106 | Pipe ( curva) 9S6292 Pg 34 Item 6 | UND | 12 | 82,29 |
107 | Pinhão 9 Dentes 3B 6694 Pg 91 | UND | 10 | 1.460,80 |
108 | Seal (Oring) 7S 8561 OU 4D 6695 Pg 80 | UND | 10 | 135,30 |
Obs.: A PROPOSTA DEVE SER COMPATIVEL COM A APRESENTAÇÃO CONSTANTE NA TABELA.
2.1 TERMO DE REFERÊNCIA:
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Com base na Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014; e, Lei Municipal nº 1948, de 18 de setembro de 2014; somente poderão participar deste certame empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte e demais equiparadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão, e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
3.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que estiverem devidamente cadastradas e apresentarem propostas através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário estipulado para o início da sessão, conforme dispõe o item 1 deste Edital.
3.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresa suspensa de contratar com o Município de DOM PEDRITO/RS;
c) Empresa ou sociedade estrangeira, sem autorização de funcionamento no país;
d) Empresa que esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as impedidas de licitar através de punição ou suspensão cadastrada no CEIS, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar na Plataforma de PREGÃO ELETRÔNICO através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login) e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de XXX XXXXXXX, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
4.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados através do Sistema Eletrônico no Portal de Compras Públicas, até a data e o horário estabelecidos no item 1, observando os itens 6 e 7 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. Após o término da sessão pública, os documentos de habilitação, bem como a proposta atualizada, devem ser encaminhados ao pregoeiro por e-mail devidamente digitalizados e se necessário serão solicitados documentos adicionais para comprovação da autenticidade dos mesmos com prazo de até 02 (dois) dias para a sua apresentação.
5.1.1. Toda documentação exigida para a habilitação deve ser inserida no Portal de Compras Públicas, pois é com base nela que a empresa será habilitada ou desabilitada.
5.1.2. A habilitação só se dará, após momento no qual será verificada autenticidade dos documentos anexados no PORTAL COMPRAS PUBLICAS.
5.1.3. No caso de algum documento solicitado não ter sido anexado ao Portal, a empresa será inabilitada.
5.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema:
5.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
5.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. O licitante deverá ter ciência de que sendo falsas as declarações citadas nos itens 5.2.1 e 5.2.2, estará sujeito às sanções legais.
5.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso desse prazo coincidir com dia não útil, se estenderá até o próximo dia útil.
5.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
5.8. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais, COMPATÍVEIS COM O DESCRITIVO DO OBJETO E SUA APRESENTAÇÃO.
b) Indicar a marca e nome do fabricante (se houver), sob pena de desclassificação;
c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: preço, custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
5.09. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.10. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.11. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
5.12. Admitir-se-á preço final somente até o limite da estimativa constante no Projeto Básico, levando-se em conta os preços praticados no mercado para o respectivo serviço cotados.
6. PROPOSTA
6.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no item 1 desse edital.
6.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
6.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
7. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 5 deste Edital:
7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto á dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual.
c) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MP) compatível com o objeto,
d) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, sendo que esta é relativa ao domicilio ou sede da licitante,
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) e prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no comprimento dos encargos sociais instituídos em lei,
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
7.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A mesma com data de expedição não superior a 90 dias anteriores a data da licitação.
7.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, FORNECIDO POR EMPRESA OU ORGÃO PÚBLICO QUE A LICITANTE TENHA FORNECIDO OS MATERIAIS DESTE SEGMENTO. Conforme item 3 do Termo de
Referência, anexo ao edital.
7.5. Demais documentos:
Os documentos elencados neste item não necessitam de remessa física, tendo em vista que são declaradas, formalmente em campo próprio no Portal de Compras Públicas como condição obrigatória para inclusão de propostas. Se a Comissão entender que há a necessidade, solicitará nos termos do edital.
a) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
b) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como as cooperativas que usufruírem os benefícios concedidos pela LC 123/2006, DEVERÃO apresentar também comprovação da sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob as penas da lei, por meio de:
c.1) Declaração, firmada por xxxxxxxx ou técnico contábil e o seu número de registro no CRC, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo em anexo). Tal declaração deverá ter sido emitida em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes; ou,
c.2) Certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante ou a Declaração Formal do Responsável pela Empresa assumindo para si as responsabilidades que dela houver declarado.
7.5.1- Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
7.5.1.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
7.5.1.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
8. ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
8.1. No dia e hora indicados no item 1, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 4.3.2 deste Edital.
8.3. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis no Portal de Compras Públicas.
9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
9.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 2%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 5.4 deste Edital.
12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o termino da sessão pública, os documentos exigidos para habilitação, de que trata o item 7, bem como a proposta atualizada, devem ser encaminhados ao pregoeiro por e-mail devidamente digitalizados e se necessário serão solicitados documentos adicionais para comprovação da autenticidade dos mesmos com prazo de até 02 (dois) dias para a sua apresentação.
13.2. A proposta por escrito, conforme lance vencedor, contendo os dados da empresa, nome do responsável que irá assinar o Contrato com o Município, telefone para contato, e-mail e dados bancários.
13.3. E se necessário os demais documentos de habilitação e proposta devem ser encaminhados para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, ou pelo telefone (00)0000-0000 – Bairro Centro, CEP 96450-000, ao Setor de Licitações e/ou e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) das 7h30min às 13:30min, de segunda a sexta, nos dias úteis.
13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 5.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no Portal de Compras Públicas.
14.2. Recebida a impugnação, o pregoeiro irá encaminhá-la à autoridade competente, que decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis.
14.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 52, de 02 junho de 2020 devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio da Plataforma de Pregão Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
15.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
15.3. O licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
15.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso, desde que o valor do objeto esteja dentro do valor de referência, caso o mesmo não esteja nessa margem, o processo será encaminhado à Secretaria Requisitante e após a análise, será disponibilizado o parecer final.
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
17. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
17.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato/ Ata de Registro de Preço.
17.2. Para a assinatura do contrato/ Ata de Registo de Preço, deverão ser mantidas as condições de habilitação consignadas no edital.
17.3. O prazo de que trata o item 17.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
17.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções que trata o art.16.
18. PRAZO DE ENTREGA:
18.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritos, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. A entrega deverá ser efetuada conforme previsto na autorização de compras/serviço e no caso desta não prever a entrega deverá ter início em no máximo 10 dias após a data da emissão da autorização de compras/serviço. Aos cuidados do fiscal Sr. XXXX XXXXXXX – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Maiores informações pelo fone: (00) 0000-00-00. Xxx: Xxxxxx xx Xxxxx, 000.
Horário: 07:30min às 11h. segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Entrega conforme autorização de compras, frete por conta da empresa fornecedora do objeto.
19. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/ Danfe, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento do objeto, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Município, correndo a despesa nas dotações orçamentárias estipuladas pela Secretaria Requisitante.
19.2. É OBRIGATÓRIO CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA os seguintes dados: INDICAÇÃO DO NÚMERO DE PROCESSO, NÚMERO DO PREGÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS, a fim de se acelerara o tramite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
19.3. O pagamento do objeto da licitação será efetuado no prazo de 10(dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente autorizada pelo fiscal do contrato e ou/responsável pelo recebimento e secretario e/ou diretor.
19.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pró-rata.
20. AS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. Incumbem à CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, a dependências da CONTRATANTE, a dados e informações necessárias ao desempenho das atividades previstas nesta licitação;
b) Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
c) Recusar os materiais que estiverem fora das especificações constantes desta licitação e solicitar a sua substituição/reparação;
d) Notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário;
e) Exercer a fiscalização do contrato através dos servidores para tanto designados.
20.2. Incumbem à CONTRATADA:
a) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como todas as demais despesas decorrentes da execução do presente contrato; tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, ou outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
b) Entregar o objeto deste contrato, nos prazos fixados no Edital e na proposta da CONTRATADA;
c) Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
d) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, seja qual for, ainda que no recinto da CONTRATANTE.
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
h) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
i) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte do objeto deste contrato ao local indicado para a sua entrega pela CONTRATANTE;
j) Em caso de ser acionada a garantia, proceder conforme o descrito no contrato.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento no Art. 16 do Decreto Municipal nº 52, de 02 de junho de2020, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o Contrato;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
21.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de mora de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, por dia de atraso, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
II - Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração deste município pelo prazo de 03 (três) ano.
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração deste município pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
IV – Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 5anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
§1º Dentre outros, os seguintes motivos sujeitam a CONTRATADA às penalidades tratadas na condição prevista no Caput:
a) Xxxxxx na entrega ou na prestação da garantia contra defeitos do objeto, em relação ao prazo proposto e aceito;
b) Pelo descumprimento dos preceitos estabelecidos no Edital e/ou no contrato;
c) Pela recusa em substituir o produto defeituoso, que vier a ser rejeitado no recebimento, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias;
d) Pelo descumprimento de alguma das condições ou dos prazos estabelecidos neste edital e em sua proposta;
§2º Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Município, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
§3º A critério do Município, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta
22.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n. º 8.666/93.
22.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. º 8.666/93.
22.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente através do Portal de Compras Públicas.
22.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
22.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
22.7. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no Item 1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
22.8. O Município de DOM PEDRITO se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
22.9. Portarias referente as Comissões de trabalho do Departamento de Licitações, bem como dos Pregoeiros Oficiais do Município, além da qualificação, treinamentos e cursos dos membros da equipe, se encontram disponíveis através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/000_XXXXXXXXXXXX-XX-XXXXXXXXXX-XXXXXXXXXXXX-X-XXXXXXXXX- EQUIPE.html
ANEXO I – Modelo de Ata de Registro de Preço,
ANEXO II - Modelo de Declaração de Enquadramento ME, EPP ou Cooperativa (LC 123/2006)*; ANEXO III - Modelo de Declarações*
*Observando que as declarações de que tratam os anexos II e III se encontram presentes na forma digital no momento do credenciamento da empresa para participação da licitação no Portal de Compras Públicas.
Xxx Xxxxxxx,14 de setembro de 2022.
Autoridade Superior
Este edital se encontra examinado e Aprovado
Matter Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assessor Jurídico
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº XX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2022
Aos xxx dias do mês de xxx do ano de dois mil e vinte e um, nas dependências da Prefeitura de Dom Pedrito, situada à Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina Bernardino Ângelo, Centro, Dom Pedrito/RS, o Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nos termos do Artigo 15 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n. º 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº. 52, de 02 de junho de 2020, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2022, através da plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, por deliberação da Comissão de Pregão, homologada em XX/XX/2021, e posteriormente publicada no site do município de Dom Pedrito, bem como no Portal de Compras Públicas, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial, aquelas enunciada abaixo e nos itens que se seguem:
Itens | Descrição | Und. | Quant. Máxima | Valor /Marca |
1. OBJETO: XXXXXXX
A presente Ata de Registro de Preços tem por objetivo o registro de preços dos produtos especificados no Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2022, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante.
2. VALIDADE: XX/XX/2021 a XX/XX/2023
A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1- Nos termos do Art. 15 § 4º da lei 8.666/93, e Art. 24 do Decreto nº 52, de 02 de junho de 2020, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de Vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3. CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos dos produtos registrados nessa Ata serão, quando o objeto exigir, celebrados contratos específicos com as empresas.
4. PREÇOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de preços constam da Ata de Julgamento de Pregão Eletrônico.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1- A solicitação de fornecimento dos objetos da presente licitação à Contratada por parte dos Órgãos Participantes serão feitas por escrito, através da Autorização de Xxxxxxx.
5.2- Os Pedidos de Compras poderão ser entregues diretamente no escritório da contratada ou encaminhado por meio eletrônico.
5.3- Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com as especificações do Edital.
5.4- Os fornecimentos serão efetuados nos dias úteis até as 13h30min, ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pelo OP (Órgão Participante).
5.5- As entregas serão efetuadas nos endereços determinados pelo Órgão Participante.
5.6- Dentro do prazo de vigência contratual (Ata de Registro de Preço), o fornecedor está obrigado ao fornecimento dos itens desde que obedecidas as condições da Autorização de Compras, conforme previsão do edital do Pregão Eletrônico que precedeu a formalização da Ata.
5.8- Aos itens rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações exigidas na ata de registro de preços, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 72 horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.9- A recusa da contratada em atender a substituição levará a aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.10- O Órgão Gerenciador promoverá ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com o nele praticado, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
6. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a). Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preço;
b). Quando o fornecedor não responder a Autorização de compras, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Quando o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrente de fato fortuito ou de força maior;
6.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a” a “d”, será formalizada em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.3- No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7- PENALIDADES
7.1- deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.2- executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado:
advertência;
7.3- executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.4- inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e/ou multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.5- inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e/ou multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.6- causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.7- As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
8- FISCALIZAÇÃO
8.1- Cabe ao Órgão Participante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e horários de entrega.
8.2- Os fiscais dos Órgãos Participantes estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
8.3- As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas as empresas no prazo máximo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas às penalidades previstas.
9- CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1-Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto contratado:
a) Greve geral;
b) Calamidade pública;
c) Interrupção dos meios de Transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) Outros dispositivos previstos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) 9.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
9.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Órgão Participante, até 24h após a ocorrência.
10- FORO
Para resolução de possíveis divergências entre as partes, oriunda da presente Ata, fica eleito o Foro da cidade de Dom Pedrito/RS.
11- CÓPIAS
Da presente Ata serão extraídas as seguintes cópias:
a) Uma para o Órgão gerenciador;
b) Uma para a empresa registrada;
E por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as condições estabelecidas na presente Ata que, em conformidade, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado e pelas empresas participantes do certame.
Dom Pedrito, XX de XXXX de 2022.
Departamento de Compras xxxxx
Órgão Gerenciador Representante Legal da Empresa
Autoridade competente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07).
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável (contador) , CPF nº , declara, para fins de participação no Pregão nº /2022, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06; ( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06. Local e data:
Assinatura do Responsável Ou Técnico/Contador
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE CUMPRIMENTOAO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS:
DECLARAÇÃO
Ref. Pregão n° /2022:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA QUE:
a) sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) inexistem fatos impeditivos da sua habilitação para a presente licitação;
c) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz).
(data)
Licitante
DE: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PARA: PROCURADORIA JURÍDICA
Encaminhamos à Procuradoria Jurídica o referido edital de Pregão Eletrônico n° 123/2022 – que trata da aquisição futura de
PEÇAS PARA PATROLA CATERPILLAR 140 B / SMOVSP para análise e parecer.
Dom pedrito, 12 de setembro de 2022.
Comissão Permanente de Licitações
AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 123/2022
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA PATROLA CATERPILLAR 140B / SMOVSP
ENTREGA: Conforme Edital
O Município de Xxx Xxxxxxx torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade em epígrafe, do tipo menor preço - unitário.
Abertura das propostas: 03 de outubro de 2022 às 09h, na Plataforma de Pregão Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . As empresas interessadas devem realizar download do edital no site do município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e também através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações junto ao Departamento de Licitações, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, ou pelo telefone (00) 0000 0000 e/ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx das 7h30min às 13h30min, de segunda a sexta, nos dias úteis.
Xxx Xxxxxxx, 14 de setembro de 2022.