EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, MEI E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, MEI E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0275/2018 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº: 023/2018 |
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 04/09/2018 ÀS 13 HORAS |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPU - MG, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designado pela Portaria nº. 001, de 02 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que está realizando licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - POR REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
conforme descrito neste edital e seus anexos, em consonância com as Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/93 e alterações posteriores e Decretos Municipais n. 048/2010 e 069/2011 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues até as 13h00 (treze), horário local, do dia 04 de setembro de 2018, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Iapu - MG, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 00, xxxxxx, Xxxx/XX. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 04 de setembro de 2018, às 13h10 (treze e dez) do horário local, dando-se início ao certame com a fase de credenciamento.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão presencial será realizado em sessão pública em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Iapu, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Software da “MASTER PÚBLICA LTDA”.
1.3. O edital poderá ser obtido junto a Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxx – XX, no horário de expediente desta Prefeitura, mediante a apresentação de um CD ou dispositivo para gravação do edital e seus anexos, ou será disponibilizado cópia, mediante prévio recolhimento de taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais), a titulo de ressarcimento pela reprografia do mesmo, no horário compreendido entre 12h00min e 17h00min de 2ª a 6ª feira, ou ainda pelo site oficial da prefeitura xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. É objeto do presente certame é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IAPU/MG. A descrição detalhada do objeto e quantitativos da presente licitação consta no Anexo I deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação:
3.1. As MICRO EMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial por Registro de Preços nº. 023/2018.
3.2. As empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 8.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, e;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.
4.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
4.3. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
4.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
4.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
4.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados:
a) Cópia de sua carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alteração se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão apresentar cópia de identificação com foto e, também, outorgar os poderes necessários para o sócio representante.
4.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia de sua carteira de identidade ou outro documento de identificação com foto.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo carta de credenciamento posto no Anexo IV deste edital.
d) Instrumento de constituição da sociedade empresária (Cópia do Contrato social da empresa e todas as suas alteração se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor). Neste caso, o sócio ou sócios, detentores de poderes para praticar atos de administração, conforme dispuserem os instrumentos de constituição da empresa e mandato de procuração, deverão apresentar cópia de sua identificação com foto.
4.6 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
4.6.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
4.7. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
4.8. Os documentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissao Permanente de Licitações antes da fase de abertura de envelopes.
4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para obter os benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Anexo IV)
4.9.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item 4.9 deste edital após a fase de credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006, nº 147/2014 e alterações posteriores.
4.10. NO CASO DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS SERÁ FEITA NO SETOR DE LICITAÇÕES PELOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SOMENTE ANTES DO CREDENCIAMENTO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.
5.2. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPU PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 023/2018 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante | PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPU PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 023/2018 Data e hora da abertura Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
5.3. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, e após a rodada de negociações, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. DA PROPOSTA FINANCEIRA:
6.1.1. Para maior agilidade o Município disponibilizará aos licitantes, formulário proposta, para preenchimento através de software “Autocotação Master Pública”.
6.1.1.1. O “software para lançamento de proposta de preços” estará disponível no Departamento de Licitações do município, ao qual a empresa interessada deverá apresentar CD-ROM ou Pen drive, para gravação da mídia digital, e também estará disponível no site oficial do município de Iapu, xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
6.1.2. Depois de preenchidos os valores e as marcas no software referido anteriormente, conforme instrução no manual para o fornecedor “Anexo IX”, o licitante deverá imprimir a sua proposta, a qual deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e apresentada no respectivo envelope, acompanhada da mídia digital gravada em “CD-ROM”. No CD, deverá vir escrito nome da empresa, nº do Pregão e nº do Processo, pois ficará arquivado aos autos.
6.1.3. Ressaltamos que no caso de divergência de dados entre a proposta escrita e a contida na mídia digital prevalecerá à escrita.
6.1.4. A proposta escrita (impressa e assinada) deverá ser acompanhada das seguintes informações complementares, preferencialmente redigidas em folha timbrada da empresa, conforme modelo Anexo VIII:
a) número do processo licitatório;
b) número da modalidade;
c) prazo de validade da proposta;
d) razão social (nome) e CNPJ;
e) dados bancários da empresa, contendo os números da conta e agência, bem como o nome da instituição financeira.
6.1.5 – Deverá conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido, com indicação – no que couber – de marca, modelo, tipo, peso ou medida, fabricante, nome da empresa, razão ou denominação social e endereços completos e conterem também:
a. Preço cotado de forma unitária (com aproximação de no máximo duas casas decimais), em algarismo e por extenso, por item, com indicação das unidades citadas neste edital. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço unitário por item. Com a respectiva carga tributária e o valor do frete, informações estas de caráter acessório que correrão à conta do licitante;
b. Declaração em papel timbrado ou em papel comum com carimbo e CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o contrato;
c. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
d. Apresentar Registro dos produtos junto ao Ministério da Saúde;
e. Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitdos pela Secretaria de Vigilância Sanitária ANVISA;
f. No caso de produto importado é também necessária à apresentação do Certificado de Boas Práticas de fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emiBdo pela autoridade sanitária brasileira.
g. Prazo de entrega dos produtos: 10 (dez) dias a contar após o recebimento da ordem de Fornecimento;
h.Local de entrega dos produtos: a empresa deverá entregar os produtos na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
i.O produto/equipamento deverá ter no mínimo 01 (um) ano de validade a partir da data da entrega.
j. Deverá a proposta estar acompanhada de catálogo dos produtos ou fotos ilustrativas.
6.2 - Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso;
6.3- A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
6.4 – O envelope contendo a proposta deverá estar completamente fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado de acordo com item 5.2.
6.5. Os valores descritos nas propostas são preços máximos, sendo que o valor a registrar será definido por ocasião da abertura das propostas de preços e dos lances ofertados, sendo vencedora a licitante que, após os lances, ofertar o objeto pelo menor preço.
6.6. O objeto licitado será executado mediante Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria solicitante, conforme CLÁUSULA QUARTA DO ANEXO II.
6.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o obeto ser executado sem ônus adicionais;
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
6.9. A Pregoeira considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6.10. A não apresentação da proposta nas formas acima citadas implicará na desclassificação da Licitante.
6.11. Se surgirem dúvidas quanto à instalação e utilização do programa e do arquivo gerado, essas serão esclarecidas pelo telefone (00) 0000-0000.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira e equipe de apoio;
7.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM;
7.4. Mediante monitoramento dos dados, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente.
7.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
7.7. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital;
7.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o devido registro de preços;
7.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço por ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
7.15. Serão desclassificadas as propostas que:
7.15.1. Descumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos;
7.15.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos serão coerentes com o mercado;
7.15.3. Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
7.15.4. Apresentarem proposta alternativa;
7.15.5. Forem omissas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.15.6. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis aos valores pesquisados pelo município.
7.15.7. Serão considerados excessivos valores apresentados na proposta acima de 10% do ITEM constante da planilha de estimativa de preço cotado pelo Município.
7.15.8. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.15.9. A PREGOEIRA pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o termino da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos planilhas demonstrativas, devidamente acompadas de Notas Fiscais, em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
7.15.10. Na hipótese de redução do valor da proposta de preços escrita inicialmente apresentada, e os lances ofertados será solicitada à empresa vencedora do ITEM, que apresente nova proposta escrita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os valores recalculados proporcionalmente com o informado na Planilha de Preços.
7.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e ata constando as marcas e os valores registrados para efeito de homologação, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.2. Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei federal n. 8.666/93):
a) cédula de identidade dos sócios (cópia autenticada por cartório competente);
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constituvo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
C.1) Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual, o ato constituvo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no credenciamento do representante, fica facultada a apresentação do mesmo no envelope de Habilitação.
d) Alvará de localização e funcionamento;
8.1. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (emitida via internet);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais / previdenciárias, consoante às disposições previstas na
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014. (emitida via internet);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
d) Prova de regularidade com o Município da sede da licitante e do Município, ora contratante, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT).
8.2. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, não superior a 60 dias da data designada para o julgamento do certame.
8.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de fornecimento anterior, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto da presente licitação;
b) Apresentar: autorização de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual e autorização de funcionamento da empresa (AFE), emitido pela ANVISA (SÓ DEVERÁ APRESENTAR ESTE DOCUMENTO, OS INTERESSADOS EM APRESENTAR PROPOSTAS PARA OS ITENS 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9, 20, 22,25, 26, 27, 28, 29 e 30).
8.4. Anexos:
a) Anexo III. Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação. (Fora do envelope)
b) Anexo IV. Modelo de declaração de Microempresa e empresa de pequeno porte. (fora do envelope)
c) Anexo V. Modelo de declaração que não emprega menores. (dentro do envelope)
d) Anexo VI. Modelo de carta de credenciamento. (fora do envelope se for o caso)
8.5. Os documentos usados no credenciamento poderão ser usados para fins de habilitação, não sendo necessária sua duplicação. Os documentos acima deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente, no caso de autenticação de documentos, será feita somente antes do credenciamento por membros da Comissão Permanente de Licitações.
8.6. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados pela Administração Municipal de IAPU/MG nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.7. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 30 (trinta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que tratam este item os documentos cuja validade é indeterminada.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante Protocolo junto ao Setor de Protocolo Geral na Prefeitura Municipal de Iapu/MG.
9.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.5. Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
10 - DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
10.3. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Iapu.
11 - DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, a Ata de Registro de Preços referente ao fornecimento do objeto será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório, conforme anexo II.
11.2. A Ata de Registro de Preços (anexo II) será elaborada pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio e devidamente assinada após a homologação, onde os vencedores terão o prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura da mesma.
11.3. É facultado a Pregoeira, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão RP n° 023/2018, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato que poderá ser firmado, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeitará o FORNECEDOR a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto), multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 10º (décimo) dia de atraso.
12.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PMI-MG poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar ao FORNECEDOR multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
12.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar- se-á as seguintes penalidades:
12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em caso de rescisão;
12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Iapu, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
12.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
12.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, a Prefeitura Municipal de Iapu, solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.5. A multa, eventualmente imposta ao FORNECEDOR, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso o FORNECEDOR não tenha nenhum valor a receber deste Órgão da Prefeitura Municipal de Iapu, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o
pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa.
12.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura Municipal de Iapu.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pela dotação do Município de Iapu a seguir:
020501103010011 1.111 449052 – FICHA 321
020501103010011 1.111 449052 – FICHA 325
020501103010011 2.090 339030 – FICHA 339
020501103010011 2.163 339030 – FICHA 360
020501103020011 1.139 449052 – FICHA 376
020501103020011 2.146 339030 – FICHA 392
14 - DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados conforme cláusula nona do anexo II.
15 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A entrega do objeto licitado será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Compras na condição de representante do Município de Iapu.
16 – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto deverá ser fornecimento no endereço expresso na Ordem de Fornecimento enviada pelo Setor de Compras em até 05 (cinco) dias úteis.
16.2. Verificada a desconformidade de algum produto, a licitante vencedora deverá promover substituição necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
17.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do FORNECEDOR de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços.
17.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido, e, novamente publicado no Site Oficial do Município ou Diário de Grande Circulação.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Iapu.
17.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO, por escrito, à Pregoeira, devendo ser sido protocolizada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Iapu.
17.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.10. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93, dos Decretos Municipais 048/2010 e 069/2011 e demais legislações aplicáveis.
18 - DOS ANEXOS
18.1. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
Anexo I. Termo de Referência
Anexo II. Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III. Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação. Anexo IV. Modelo de Declaração de Micro empresa e empresa de pequeno Porte. Anexo V. Modelo de Declaração que não emprega menor.
Anexo VI. Modelo de carta de credenciamento.
Anexo VII. Listagem por item – Códigos Referênciais do Sistema.
Anexo VIII. Modelo de folha que ficará em anexo com a proposta do sistema. Anexo IX. Manual para lançamento no software de cotação de preços.
A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA PELO SOFTWARE DA MASTER PÚBLICA LTDA, ACOMPANHADA DAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO E DA EMPRESA.
19 - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Inhapim - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Iapu - MG, 20 de agosto de 2018.
Abety Valadares
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0275/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “RP“ Nº. 023/2018
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo refere-se a procedimento licitatório, visando ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IAPU/MG.
2. DA PESQUISA DE MERCADO E CUSTO ESTIMADO:
2.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 294.746,62 (duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos). O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas e em pesquisas de mercado, conforme o caso.
3. CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014:
3.1. Só poderão participar com propostas para os itens deste pregão as empresas que se enquadram como ME e ou EPP, em atendimento ao Artigo 48 da Lei Complementar nº 147, de 07 de setembro de 2014:
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);”
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. A aquisição de materiais e bens permanentes vem com o intuito da gestão desenvolver o fortalecimento da Atenção Básica e Média e Alta Complexidade. A Secretaria Municipal de Saúde está buscando garantir que a população sob sua responsabilidade tenha acesso à atenção básica sendo a aquisição de equipamentos e materiais permanentes uma das formas de atender as necessidades do Município e ampliar os serviços na Média e Alta Complexidade melhorando a qualidade de atendimento oferecido à população. Solicita-se a aquisição de materiais hospitalares para desenvolvimento das atividades realizadas nas Unidades de Saúde do Município conforme demanda do atendimento prestado e realização dos serviços de saúde pactuados e estabelecidos conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, garantindo assim estoque e
quantitativos suficientes a fim de não interromper os atendimentos prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto da licitação em conformidade com o Termo de Referência;
b) Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
c) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
d) Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega do objeto para verificação da qualidade e origem dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
e) Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
f) As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
g) Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
h) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
i) Substituir as suas expensas, todo e qualquer material entregue em desacordo com as especificacoes exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu consumo dentro do periodo de garantia ou prazo de validade.
6. QUALIDADE DOS MATERIAIS
a) A Contratada deverá garantir a qualidade dos materiais/equipamentos a serem fornecidos, sendo observados os prazos de validade/garantia dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. No recebimento e aceitação dos produtos, serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8666/93;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas;
c) Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
d) Xxxxxxxx por conta da contratada todas as despesas com embalagens, seguros, transportes, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes a entrega dos produtos.
e)Todos os materiais/equipamentos fornecidos deverão possuir garantia de validade, especificacões ou outros, e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A licitante vencedora se responsabilizará com relação à garantia dos materiais entregues no Município, pela troca do produto em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de sofrer penalidades conforme a Lei.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: (PREFEITURA)
a) Exercer a fiscalização do fornecimento do objeto através do funcionário responsável pelos recebimentos do objeto licitado, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos materiais;
8. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
a) O prazo para a entrega será de até 10 (dez) dias.
b) Os materiais/equipamentos deverão ser fornecidos pela empresa vencedora, na medida da necessidade do Município, ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preço de fornecimento e mediante a expedição da Ordem de Fornecimento pela Secretaria solicitante.
9. PROPOSTAS
As propostas apresentadas pelos interessados deverão conter, obrigatoriamente, a descrição dos produtos, incluindo marca, unidade e demais descrições que permitem sua perfeita identificação.
10. DA DESCRIÇÃO DETALHADA
ITEM | CÓDIGO | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
1 | 21596 | 15 | UND | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL, ESFIGMOMANOMETRO, FECHO METAL, ADULTO. Especificações Técnicas: Manômetro; Mecânico, tipo aneróide; Escala de 0 a 300 mmHg Braçadeira – aprovada pela Portaria INMETRO/DIMEL número 166 de 26/10/2001; Fixação por grampo (metal): Pulso Adulto: 24 a 30 cm | R$ 193,33 |
2 | 21597 | 15 | UND | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL, ESFIGMOMANOMETRO, FECHO METAL, INFANTIL. Especificações Técnicas: Manômetro; Mecânico, tipo aneróide; Escala de 0 a 300 mmHg Braçadeira – aprovada pela Portaria INMETRO/DIMEL número 166 de 26/10/2001; Fixação por grampo (metal): Pulso Adulto: 24 a 30 cm | R$ 211,67 |
3 | 21598 | 15 | UND | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL, ESFIGNOMANOMETRO, FECHO METAL, OBESO. Especificações Técnicas: Manômetro; Mecânico, tipo aneróide; Escala de 0 a 300 mmHg Braçadeira – aprovada pela Portaria INMETRO/DIMEL número 166 de 26/10/2001; Fixação por grampo (metal): Pulso obeso: 35 a 51cm | R$ 223,06 |
4 | 21599 | 20 | UND | ESTETOSCÓPIO. Especificações: Auscultador Duplo Em Aço Inoxidável. Especificações: Auscultador Duplo Em Aço Inoxidável Altíssima Sensibilidade Acústica Hastes Ajustáveis Permite Melhor Ergonomia Olivas Anatómicas — Melhor Acústica E Conforto Anel Anti Frio — Conforto Térmico Ao Paciente | R$ 174,67 |
5 | 21600 | 10 | UND | OTOSCÓPIO: Iluminação branca e de alto brilho, com excelente nitidez da imagem. Leve compacto e ergonômico, oferece alta desempenho e maior resistência, Espéculos disponíveis em diversos tamanhos e modelos. Cabo em metal com revestimento termoplástico reforçado. Transmissão da luz por fibra óptica, sem obstruções, sem reflexos e sem aquecimento. Kit com espéculos e estojo acompanhando o produto | R$ 682,38 |
6 | 21601 | 5 | UNID | RÉGUA ANTROMPOMÉTRICA. Régua antrompométrica de madeira 1,00 mt. | R$ 87,00 |
7 | 21603 | 2 | UND | COLPOSCOPIO: Aumento fixo de 16 vezes. Distância focal de 300 mm. Contoles de altura e distância micro-reguláveis. Filtro de luz verde ou azul. Controle de intensidade do foco de luz. Prático sistema de para troca de lâmpada. Pintura eletrostática em epóxi de alta resistência. Bivolt 127/220v 50/60hz Lâmpada de 20W / 6V | R$ 6.512,00 |
8 | 21604 | 2 | UND | FOCO GINECOLÓGICO: Foco de luz auxiliar para exames clínicos e ginecológicos com haste superior flexível e cromada. Alimentação elétrica automática de 110 à 220 v. 50/60 Hz. Lâmpada de Led (luz fria e branca) Intensidade luminosa de 8.000 LUX à 50 cm do campo observado. Produto projetado em conformidade aos requisitos das normas: NBR-IEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-1-2. | R$ 746,00 |
9 | 21605 | 5 | UND | SONAR: Transdutor de alta sensibilidade; Transdutor de alta sensibilidade; Compacto leve e fácil operação; Alto-falante de alta performance; Design ergonômico e compartimento para transdutor; Tela de LCD para visualização numérica do batimento cardíaco fetal. Portátio, gabinete em ABS, saída para fone de ouvido ou gravador de som, ausculta de batimentos cardiacos a partir da 10 semana. Faixa de medida do BFC de 50 a 240 bpm. | R$ 832,07 |
10 | 21606 | 10 | UNID | Cadeira de Rodas simples CDS 101 PNEU MACIÇO. Fabricada em aço carbono, com assento/encosto em nylon, dobrável, freios bilaterais, aro impulsor bilateral, apoio para braços e pés fixos, rodas dianteiras aro 06 com pneus maciços e rodas traseiras aro 24 em alumínio com pneus maciços. Indicada para acomodação e transporte de paciente com deficiência ou impossibilidade motora. Fabricada em tubos de aço carbono com encosto e assento duplo em nylon Dobrável em “X” Freios com manopla bilaterais Apoio para os braços fixo com suporte em nylon injetado Rodas dianteiras aro 6” com pneus maciços Rodas traseiras aro 24” em nylon injetado com fibra com oito raias Pneus maciços Garfos em aço carbono achatado e maciço Pintura epóxi (eletrostática). Com capacidade Máxima de Peso: 150kg | R$ 657,67 |
11 | 21607 | 5 | UNID | Cadeira de rodas para banho Obeso. Confeccionada em aço carbono ideal para uso sanitário e chuveiro. Assento sanitário removível, apoio para os braços e pés escamoteáveis, girando 180 graus, freios bilaterais, rodas traseiras aro 06″giratórias com pneus maciços, rodas dianteiras aro 06″ com pneus maciços posicionadas na parte interna da cadeira, encosto em nylon. Capacidade Máxima de Peso: 150 kg | R$ 1.421,33 |
12 | 21608 | 10 | UNID | Cadeira de rodas para banho confeccionada em aço carbono ideal para uso sanitário e chuveiro. Assento sanitário removível, apoio para os braços e pés escamoteáveis, girando 180 graus, freios bilaterais, rodas traseiras aro 06″giratórias com pneus maciços, rodas dianteiras aro 06″ com pneus maciços posicionadas na parte interna da cadeira, encosto em nylon. Capacidade Máxima de Peso: 95 kg | R$ 479,67 |
13 | 21609 | 4 | UND | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL DE CAPACIDADE ADULTA | R$ 1.798,97 |
14 | 21610 | 4 | UND | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA MECÂNICA DE CAPACIDADE ADULTA | R$ 1.178,54 |
15 | 21611 | 3 | UND | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL PEDIÁTRICA. Com capacidade máxima de 30 kg. Com concha anatomica em polipropileno injetado com anti-germe, totalmente higienizável e atóxica; display em LCD. | R$ 1.903,02 |
16 | 21612 | 5 | UND | Maca hospitalar com altura fixa, cabeceira regulável (03 posições), 01 par de grades laterais. Dimensões aproximadas: Largura: 640 mm x Comprimento: 2.020 mm x Altura: 900 mm. Estrutura: tubos quadrados de aço carbono 1.020, 30 mm x 30 mm x 1,5 mm de espessura de parede. Pintura epóxi branca com tratamento anticorrosivo; Com colchonete. Rodízios: giratórios 5” com banda de rodagem dupla com faixa em PU de alta resistência e durabilidade, dotados de rolamentos blindados que proporcionam suavidade e leveza na locomoção da maca, baixo índice de ruídos e menor esforço do operador; sistema de travamento dos rodízios em diagonal. | R$ 1.176,29 |
17 | 21613 | 10 | UND | Escada de dois degraus para uso médico-hospitalar. Escada com 02 degraus fabricada em Tubo 7/8"; Espessura parede: 0,9mm; Degraus em aço carbono revestidos em borracha; Pintura epóxi branca com tratamento anticorrosivo, piso antiderrapante. | R$ 113,72 |
18 | 21614 | 4 | UNID | Mesa de mayo estrutura pintada c/ 2 ródizios, com bandeja de inox, dimensões 48 cm de comp.x 32cm de larg, altura regulavél em roseta, alt máx 1.25m peso 3Kg | R$ 482,62 |
19 | 21615 | 2 | UNID | Seladora Design moderno e inovadora area de selagem em aço inoxidável aquecimento uniforme a potencia 50W, area de selagem: 30 cm x 12 mm | R$ 641,67 |
20 | 21616 | 1 | UND | CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, IMUNOBIOLÓGICOS, REAGENTES E TERMOLÁBEIS, com capacidade interna mínima de 340 litros. Tipo vertical, construído em chapas de aço tratadas quimicamente, para evitar processos de corrosão, montada em chassi metálico e sapatas niveladoras roscadas. Gabinete interno em chapa de aço inoxidável, dotados de cinco prateleiras/gavetas telescópicas em aço inoxidável. Iluminação interna através de acionamento automático quando da abertura da porta ou temporizada com acionamento externo mesmo com a porta. Controle de temperatura microprocessado. Homogeneização de temperatura, alarmes, leitura de mínima, máxima e atual temperatura, software de gerenciamento, discador telefônico, controlador de tensão elétrica que aciona o sistema de emergência na falta e instabilidade da energia elétrica, permitindo a emissão de gráficos de performance da energia elétrica. Sistema de Emergência para falta de energia elétrica com autonomia para até 36 horas, integrado ao gabinete e do mesmo fabricante. Porta de vidro duplo, com sistema antiembaçante, com vedação através de perfil magnético. Degelo automático com evaporação do condensado. Painel de comando na superior da câmara com chave geral. Alarmes quando Temperatura de 2ºC, temperatura alta acima de 8ºC, falta de energia elétrica, porta aberta, com tecla de inibição para silenciar. Funcionamento: 127/220 VOLTS 50/60 Hz. Garantia: 12 meses. Registro do Produto na ANVISA. Certificado de Boas Práticas de Fabricação. Frete Incluso. Prazo de Entrega: 30 dias. | R$ 28.974,00 |
21 | 21617 | 1 | UND | ESTEIRA ELÉTRICA PROFISSIONAL recomendada para o uso em clínicas, academias, salas de ginástica em condomínios ou hotéis, suporta usuários com até 150kg. AÇÕES E BENEFÍCIOS - Possui monitoramento cardíaco - Display em LCD - Funções de tempo, velocidade, passo, chave de segurança, nível de dificuldade e inclinação - 12 Programas pré definidos - Inclinação Eletrônica de 0 a 15% - 6 pontos de absorção do impacto - 5 telas de acesso rápido da velocidade e inclinação DADOS TÉCNICOS Modelo: Profissional Material: Aço Carbono Voltagem: 110v ou 220v Área de corrida: 136 x 46cm (C x L) Peso suportado: até 150kg Velocidade (min - máx): 1 a 16km/h Motor: AC 1,8 HP Max Peso: 86kg Dimensões: 177,5 x 71 x 131cm (C x L x A) Garantia: 12 meses | R$ 10.366,67 |
22 | 21618 | 4 | UND | ADIPÔMETRO/PLICÔMETRO CIENTÍFICO. Informações técnicas: Matéria prima: material termo injetável ou base de alumínio com revestimento em epóxi; Relógio de alta precisão; Resolução 0,1mm, faixa de medição 0 a 65mm ou 0 a 85mm; Tolerância +/- 0,5mm em 65mm. Acompanha bolsa para transporte | R$ 1.043,33 |
23 | 21619 | 5 | UND | Suporte hospitalar para braço. Base em tripé de tubo de aço carbono quadrado Coluna em tubo de aço carbono redondo; Haste em tubo de aço inox redondo Concha em chapa de aço inox com 200mm de comprimento; Altura regulável por meio de manípulo; Pés com ponteiras plásticas; Acabamento em pintura epóxi, com tratamento anti-ferruginoso; Acompanha Capinha estofada; Dimensão Mínimo: 800 mm - Máximo: 1300 mm | R$ 173,55 |
24 | 21620 | 5 | UND | Suporte para soro com altura regulável, com rodas, pintado e hastes em inox. | R$ 198,93 |
25 | 24238 | 3 | UND | DEA - DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO. DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO DE ONDA BIFASICA, COM MONITORIZACAO DE ECG NA TELA , PARA UTILIZACAO ADULTO E INFANTIL. BATERIA INTERNA PARA UM MINIMO DE 200 CHOQUES COM CARGA PLENA. DEVE ACOMPANHAR DOIS PARES DE ELETRODOS ADULTO E 01 PAR DE ELETRODO INFANTIL MULTIFUNCIONAIS. PESO MAXIMO DE 3 KILOS PARA FACILITAR O TRANSPORTE PELO USUARIO, ACONDICIONADO EM BOLSA,ALEM DOS DEMAIS ACESSORIOS PARA O PERFEITO USO DO EQUIPAMENTO. DEVERA POSUIR MEMORIA PARA ARMAZENAMENTO DE 100 EVENTOS DE ECG OU GRAVACAO DE 2 HORAS DO ECG. Garantia de 01 ano. | R$ 10.866,67 |
26 | 24302 | 3 | UND | MONITOR DE SINAIS VITAIS. MONITOR MUTIPARÂMETRO: ACESSO FÁCIL E RÁPIDO A TODAS AS FUNÇOES DO APARELHO COM UM ÚNICO BOTÃO. INICIALIZAÇÃO INSTANTANEA. TECLAS DE ACESSO RÁPIDO PARA AS PRINCIPAIS FUNÇÕES. CONECTORES FRONTAIS. DIVERSOS TONS DE ALARME. LIGAÇÃO EM REDE, CONEXÃO A CENTRAL SEM FIO, SAIDA PARA EXIBIÇÃO DE SINAIS VITAIS EM MONITOR EXTERNO E GRANDE OFERTA DE PARAMETROS. ITENS INCLUSOS: TELA LCD 10,4"; 10 ECG; RESPIRAÇÃO; OXIMETRIA; PRESSÃO NÃO INVASIVA; TEMPERATURA. ACESSORIOS: 1 CABO PARA REDE ELETRICA, 1 CABO PARA ATERRAMENTO, 1 GUIA RÁPIDO, 1 CD, 1 CABO USB A-B BLINDADO, 1 CABO PACIENTE 3 VIAS ATERRADO ADULTO, 1 CABO PACIENTE 5 VIAS BLINDADO ADULTO, 1 CABO PACIENTE 5 VIAS INFANTIL, 1 SENSOR DE PELE ADULTO, 1 SENSOR DE PELE INFANTIL; GARANTIA: 12 MESES. | R$ 13.000,00 |
27 | 24303 | 15 | UND | CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO 5LPM. Com concentração de oxigênio (a 5 LPM) 93 +/- 3 % Fluxo de litros. Com fluxo de 0.5-5 Litros por minuto. Com consumo médio de energia de 350 W. Com IPO (Indicador de Porcentagem de Oxigênio) níveis de alarme Oxigênio Baixo (82%) e Oxigênio muito Baixo (70%). Voltagem de Input 120 +/- 10% VAC. Com nível de ruído de 45 (normal) dB. | R$ 4.397,50 |
28 | 24304 | 5 | UND | ULTRASSOM ODONTOLOGICO COM JATO DE BICARBONATO: Aparelho conjugado de ultrassom piezoelétrico para profilaxia do cálculo e jato de bicarbonato de sódio para remoção do biofilme não mineralizado; corpo confeccionado em ABS com design vertical; com estabilizador de freqüência; painel com controles do sistema ergonomicamente desenhados; led indica que o aparelho está energizado; chave seletora do ultrassom ou jato de bicarbonato; chave seletora de potência do ultrassom com sete posições e chave de regulagem da bomba peristáltica; tanque do reservatório de líquido irrigante acoplado e removível; confeccionado em policarbonato transparente, com led para visualização do nível do líquido; peça de mão do ultrassom leve e de formato anatômico; transdutor cerâmico piezoelétrico com quatro pastilhas de cerâmicas, gerando vibrações ultra-sônicas entre 24 a 30 kHz ± 5; duas capas protetoras do transdutor, rígidas, removíveis e esterilizáveis em autoclave até 135º C; ponta ativa do instrumento com amplitude variável, dependendo da potência, de 0,05mm a 0,1mm; acompanha três tips para remoção do cálculo - dois Perio Sub e um Perio Supra - e duas chaves para instalação dos tips, todos esterilizáveis em autoclave; sistema de remoção do biofilme não mineralizado selecionado através da chave seletora no painel; reservatório de bicarbonato de sódio; confeccionado em policarbonato; tampa transparente confeccionada em policarbonato; linha interna do jato de pó em aço inox; peça de mão do jato de bicarbonato removível e esterilizável em autoclave; acompanha agulha/vareta frasco de bicarbonato de sódio natural de 250 g; filtro de ar para drenagem da umidade do ar; válvula de bloqueio interrompe a saída do jato; válvula reguladora de pressão; válvula alavanca para limpeza da linha de pó; pedal único de comando para o ultrassom e jato de bicarbonato de sódio, formato redondo com acionamento de qualquer ângulo; cabo de alimentação elétrico contendo em sua extremidade plugue de três pinos de 4,0 mm de espessura ou 10A; dispositivo multi-tensão com comutação automática entre 99 e 242 VCA – 50/60 Hz. | R$ 4.766,33 |
29 | 24305 | 5 | UNID | Oxímetro Neonatal Pediátrico. Com Manual de instruções, Cordão de segurança, Bolsinha para transporte e Pilhas AAA. De alta precisão para monitorização da porcentagem de saturação de oxigênio no sangue (SpO2) e dos batimentos cardíacos por minuto. Altamente preciso nas leituras e excelente tempo de resposta. Visor em tecnologia Oled, melhor visualização em qualquer condição de luminosidade. Informa Saturação (SpO2) e Frequência Cardíaca. | R$ 310,00 |
30 | 24306 | 5 | UND | Oxímetro de Dedo Adulto. Com Manual de instruções, Cordão de segurança, Bolsinha para transporte e Pilhas AAA. De alta precisão para monitorização da porcentagem de saturação de oxigênio no sangue (SpO2) e dos batimentos cardíacos por minuto. Altamente preciso nas leituras e excelente tempo de resposta. Visor em tecnologia Oled, melhor visualização em qualquer condição de luminosidade. Informa Saturação (SpO2) e Frequência Cardíaca. | R$ 249,00 |
• LISTAGEM DOS CÓDIGOS SERÁ DE ACORDO COM A DEFINIÇÃO DE ITENS DO SIAP CONFORME ANEXO VII, PARA AS EMPRESAS SE NORTEAREM AO INFORMAR OS PREÇOS NO PROGRAMA DE COTAÇÃO.
• A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA PELO PROGRAMA DA MASTER PÚBLICA LTDA, QUE SERÁ GERADO NO SISTEMA DE COMPRAS, SALVO EM PENDRIVE, CD OU DVD, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0275/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL “RP“ Nº. 023/2018
Pelo presente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPU/MG, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx00, xxxxxx, inscrita no CNPJ: 18.338.830/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Iapu - MG, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado GERENCIADOR e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, com endereço em Rua
, nº. , Bairro , - , através do seu representante legal o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e RG. Sob o nº. 0.000.000-0 SSP/ , vencedora do certame doravante denominada FORNECEDORA, ACORDA proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 023/2018, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais por ITEM nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IAPU/MG, por menor preço por ITEM, de acordo com o mapa de apuração do SIAP com os preços registrados descritos abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.0. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir legalmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
4.0. O fornecimento deverá ser de acordo com as requisições da Secretaria solicitante.
4.1. O prazo para execução do objeto licitado é de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de Fornecimento (OF).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos e na legislação pertinente.
5.1. O fornecimento registrado neste instrumento será efetuado através de Ordem de Fornecimento (O.F), emitida pela Prefeitura Municipal de Iapu, contendo o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço, data de entrega.
5.2. A disponibilidade dos materiais/equipamentos deverá ser no prazo de 10 (dez) dias, contados da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.0. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade.
6.1. São obrigações do FORNECEDOR, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto registrado.
III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Xxx;
IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;
V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VI - a falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;
X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o FORNECEDOR adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.0. São responsabilidades do FORNECEDOR Contratado:
I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido ao FORNECEDOR, o valor correspondente.
7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
8.0. A Prefeitura Municipal de Iapu obriga-se a:
I - notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/equipamentos;
II - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.
8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao FORNECEDOR, através de crédito em conta corrente mantida pelo mesmo, ou por meio de cheque, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa
acompanhada da correspondente a Ordem de Fornecimento (O.F), com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento.
9.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 5º, § 3º. da Lei 8.6666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.2. Para cada Nota de Empenho, o FORNECEDOR deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.3. Por ocasião do pagamento, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica, em conformidade com a legislação aplicável ao fornecimento destinado à administração pública, juntamente com todas as certidões exigidas para habilitação fiscal.
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.
10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais, inferiores ou 10% acima referente à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Iapu.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
- quando o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços;
- quando o FORNECEDOR não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
- quando o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
- em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;
- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o FORNECEDOR será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Site Oficial do Municipio, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.3. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento de cada item.
11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos, taxas, transporte e frete que forem devidos em decorrência das contratações e ou fornecimento do objeto deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo
regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa de até 10% (dez) por cento do valor total dos preços registrados será aplicada em caso de rescisão sem justa causa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Iapu, por período de até 05 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de FORNECEDOR do Município.
13.2. O FORNECEDOR sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.
13.3. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de FORNECEDOR e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .
13.4. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;
b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
13.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.
13.6. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de FORNECEDOR, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o FORNECEDOR ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.7. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pela dotação do Município de Iapu a seguir:
020501103010011 1.111 449052 – FICHA 321
020501103010011 1.111 449052 – FICHA 325
020501103010011 2.090 339030 – FICHA 339
020501103010011 2.163 339030 – FICHA 360
020501103020011 1.139 449052 – FICHA 376
020501103020011 2.146 339030 – FICHA 392
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.0 As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Inhapim - MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando arquivadas na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Iapu - MG, xx de xxxxxxxxxx de 2018.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL FORNECEDOR
ANEXO III
(modelo)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL RP nº 023/2018, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos temos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
, de de 2018.
Assinatura do (sócio ou credenciado) e
carimbo da empresa
ANEXO IV
(modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0275/2018 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 023/2018
A empresa inscrita no CNPJ
sobº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador(a) da Carteira de identidade nº
e CPF º , DECLARA, para fins de participação na Licitação na modalidade Pregão Presencial RP nº 023/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei complementar 147/2014;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei complementar 147/2014;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2018.
Assinatura do responsável legal da empresa
OBS: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e colocada junto com o credenciamento.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Eu , brasileiro, , portador do CPF, Residente na Rua , nº. , na cidade de
, Estado de Minas Gerais, representante legal da empresa
, CNPJ: DECLARO, para os devidos fins de prova junto ao Processo Licitatório nº. 0275/2018, modalidade Pregão Presencial RP nº. 023/2018 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
, de de 2018.
Representante Legal
(esta declaração deverá vir dentro do envelope de documentos)
ANEXO VI
(modelo)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(local), de de 2018.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPU
A Pregoeira,
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº , expedida em _ / / e CPF nº. , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº.
, no Pregão Presencial RP nº. 023/2018, a ser realizado em 04/09/2018, nessa Prefeitura, às 13:00 horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lance de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a desistência de interpô-los.
Atenciosamente...
Assinatura e carimbo do representante legal
OBSERVAÇÕES:
1- A carta de credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário e com reconhecimento de firma em cartório.
2- Esta carta deverá ser apresentada de forma avulsa, fora de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou habilitação).
(esta declaração deverá vir fora dos envelopes, juntamente com os documentos que comprovem o credenciamento)
ANEXO VII
LISTAGEM POR ITENS – CÓDIGOS REFERÊNCIAIS DO SISTEMA
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (COLOCAR TIMBRE DA EMPRESA)
Setor de Licitação
Prefeitura Municipal de Iapu/MG Prezada Pregoeira:
Manifestando interesse em participar do processo licitatório instaurado por essa Prefeitura, vimos perante o Sra. Pregoeira, tempestivamente, apresentar a nossa proposta como participante do Pregão Presencial RP n°. 023/2018 PROCESSO nº. 0275/2018.
Nesta oportunidade, para todos os fins e legais efeitos, declaramos que conhecemos os termos do Edital, bem assim o contido na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
VALOR TOTAL POR EXTENSO
VALIDADE DA PROPOSTA
RAZAO SOCIAL DA EMPRESA
Nº DA CONTA
AGENCIA
BANCO
FONE
/ DE DE 2018.