ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ESTADO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA SRP N.º 009/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP N° 009/2021
● OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 08h:00m do dia 04/05/2021, às 08:00h do dia 14/05/2021; Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08:10h do dia 14/05/2021, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília - DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na COMISSÃO DE PREGÃO, em arquivo digital, mediante entrega de um CD/DVD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão de pregão, via e-mail – xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx - a retirada do mesmo, para que possam ser comunicadas possíveis alterações que se fizerem necessárias.
●VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: AMM; Quadro de Avisos Oficiais da Prefeitura Municipal de São João da Ponte MG e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
SUMÁRIO
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
II – OBJETO 5
IV- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES 5
V – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6
VI – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
VII - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
VIII-DA ABERTURA DA SESSÃO 09
IX – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 12
X- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 16
XI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 17
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES 17
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18
XIII – DA REABERTURA DA SESSÃO 18
XIV – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES 19
XV – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 20
XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA 25
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 32
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 38
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 44
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 45
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 47
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOIMPEDITIVO 48
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO 49
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº. 5.452/1953
..................................................................................................................................................50
ANEXO X- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS EMPREGADOS CUJAS ATRIBUIÇÕES EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL 51
RETIRADA DO EDITAL 52
PREÂMBULO
O Município de São João da Ponte - Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx, XX, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2021, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA tipo MENOR PREÇO POR LOTE, pelo modo de disputa aberto, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS- PROCESSO SRP nº 009/2021, EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal 10.024 de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Decreto Municipal 18 de 08 de julho de 2020, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão de Pregão e da Administradora do Pregão Eletrônico, sociedade empresária Detentora da Ata para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao Portal de Compras Púbicas, através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a COMISSÃO DE PREGÃO darão sequência ao processo de Pregão, treinando os fornecedores cadastrados.
1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
II – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
1– Xxxxx Xxxxxxxxxxx
– O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de São João da Ponte/MG, através da Gerência de Compras.
2 – Órgãos Participantes
– Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
2.1.1 – Secretaria Municipal de Infraestrutura. 3 – Órgãos Não Participantes
– A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do Órgão Gerenciador, inclusive quanto ao quantitativo, e desde que submetida à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrentes da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes.
– Outros entes da Administração Pública e entidades privadas poderão igualmente utilizar-se da ARP, como órgão ou entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas no item 3.1.
– A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 10/2013, e na Lei nº 8.666/93.
– As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada itens registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem devendo o órgão gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento licitatório.
– Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o ARP para fornecimento do objeto licitado.
4 – As comunicações, informações e os termos de adesão realizados entre o órgão gerenciador e os órgãos participantes e não participantes serão formalizados nos autos do procedimento licitatório.
5 – A quantidades previstas para o lote com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do procedimento licitatório para o registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total registrada para o lote.
6– Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
7 – Caso o órgão gerenciador autorize o remanejamento de quantidades para órgãos não participantes estes deverão obter anuência do beneficiário ARP.
8– O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
1.1.1. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso, sendo corrigido o ato convocatório.
1.1.2. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendoo aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
1.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
1.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
1.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e a mesma tiver sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
1.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
V– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inc. VII, da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilidade nos termos da lei.
1.1. Participarão da sessão do Pregão Eletrônico os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2. Não poderão participar da presente licitação a pessoa jurídica:
2.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de São João da Ponte, MG, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.1.1 Que tenha sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com o Município de São João da Ponte, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.5. Com falência decretar;
2.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.8. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (sócios ou administradores) que tenham ligações com agentes políticos, por matrimônio ou parentesco, a fim ou consangüíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (Seis) meses após findas as respectivas ligações.
2.9. Que não comprovem sua condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou a essas equiparadas na forma da LC 123/2006.
3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
1.1. Catálogo ilustrativo, original, próprio do fabricante, em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, com ilustrações/ fotos do equipamento, cores disponíveis, desenho industrial discriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixas dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende a todos os quesitos descritos nas especificações;
1.2 Manual de instalação dos aparelhos.
1.3 O catálogo e o manual de instalação acima, poderão ser apresentados juntamente com a proposta ou nos documentos de habilitação.
2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VI – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
1.1. Valor unitário e total do lote;
1.2. Marca e modelo do produto cotado (quando for o caso), sendo que os produtos deverão ser novos e acondicionados em embalagens apropriadas para o armazenamento e transporte, conforme o caso.
1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
1.4. E-mail para fins de comunicação com o proponente.
2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
2.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.3. Os preços unitários ofertados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários levantados pela Prefeitura de São João da Ponte/MG.
2.4 Descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I;
2.5 Preços unitários dos itens em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
2.6. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
Parágrafo Único: A proposta que omitir os prazos e o local de entrega não será desclassificada, mas será considerada de acordo com os mesmos.
2.3.1.Caso esse prazo de validade não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento;
2.4. Prazo de entrega, conforme detalhado no Termo de Referência, Anexo I;
2.4.1. Caso o prazo de entrega não seja inserido na Proposta Comercial, as condições de entrega e seus prazos serão considerados aceitos exatamente como dispostos no Termo de Referência, Anexo I, para efeito de julgamento.
2.5. Declaração expressa de que os produtos ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência, Anexo I;
2.6. Declaração expressa de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, dentre outros, os tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, instalação, seguro, frete e lucro.
3. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de entrega de sua Proposta Comercial, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na sua elaboração como justificativas para requerimento de quaisquer acréscimos, reembolsos, desistência ou indenizações de qualquer natureza.
4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4.1. Para os licitantes que ofertarem lances, será considerada como proposta final o valor do último lance ofertado; e para aqueles que não participarem da fase de lance, prevalecerá os valores constantes da Proposta Comercial escrita.
5. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital para cada item.
6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o item de seu interesse.
7. O envio da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e concordância
VII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e locais indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
2.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
2.6.1. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor unitário por item de acordo com o especificado no Anexo III.
2.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
2.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
2.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 10,00 (dez) reais.
2.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
2.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
2.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
2.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
2.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
2.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
2.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
2.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
2.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a uma hora, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
2.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
2.20. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
2.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
2.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
2.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
2.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
2.24.1. no país;
2.24.2. por empresas brasileiras;
8.24.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
2.24.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
2.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
2.26. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
2.26.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
2.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
2.26.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
2.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação no certame, o licitante deverá apresentar a Documentação Completa, contendo os seguintes documentos:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
a.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a.2. A Pregoeira e equipe de apoio, poderá realizar a consulta no ato da reunião, entretanto em caso de indisponibilidade do sistema e de impressão a licitante será INABILITADA pela falta de documento.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
b.1. A licitante deverá fazer a consulta em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
b.2. A Pregoeira e equipe de apoio,poderá realizar a consulta no ato da reunião, entretanto em caso de indisponibilidade do sistema e de impressão a licitante será INABILITADA pela falta de documento.
c). No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
d). Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f). No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
h). No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36, de 03 de março de 2017 do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
i) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
j). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e documentos de identificação dos sócios;
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
a.2) Certidão de Débitos Tributários – CDT, Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda (UF da Sede do Contribuinte);
a.3) Certidão de Débitos Tributários Municipais, expedita pela Fazenda Municipal da Sede do licitante;
b) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
1.2.1. As licitantes enquadradas como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), ou aquelas a essas equiparadas na forma da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus ao tratamento diferenciado a que alude a lei, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.2.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação da empresa interessada, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 1.2.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior à 90(noventa) dias.
1.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÀO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão através de atestado 01(um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando pactuação contratual para o fornecimento de insumos iguais ou semelhantes ao da presente licitação, em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Administração possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
a.1 O Município se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados/declarações, podendo requisitar cópias dos respectivos Contratos, Atas de Registro de Preço ou Aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) ANEXO VI - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
b) ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para Contratar com a Administração Publica.
c) ANEXO IX – Declaração de Ausência de Vínculo.
d) DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; OU Declaração de que não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional, conforme modelos ANEXOS X ou ANEXO XI.
3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
4. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos;
7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, esse fato acarretará a inabilitação do licitante;
8. O(a) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. Excepcionalmente, na ausência ou defeito de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para proceder sua emissão, juntando- os aos autos.
9.1. O Município não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, nem mesmo nas hipóteses de ausência de sinal de internet, não funcionamento de equipamentos proprietários, falta de energia elétrica ou outras similares, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhas e/ou omissões existentes, o licitante será inabilitado.
10. Caso a licitante apresente representante legal para assinatura das declarações e demais documentos exigidos nesse instrumento convocatório, deverá apresentar a procuração válida, concedendo-lhe poderes pertinentes ao processo, bem como documento de identificação do mesmo.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 36º do Decreto Municipal nº 18/2020.
2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
2.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
2.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
2.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do proponente, observado o disposto neste Edital.
X – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
1.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo proponente.
1.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
4. A oferta deverá ser firme e precisa limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XI – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A sessão pública poderá ser reaberta:
1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização 13 fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
2. A autoridade competente homologará o resultado da licitação ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a retirar/receber a Autorização de Compra/Nota de Empenho dentro do prazo de no máximo 03 (três) dias, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Unidade Requisitante, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis, na forma do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
3. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a retirar a Autorização de Compra/Nota de Xxxxxxx, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
IX – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado por item, será convocado para assinar a ata de registro de preços (ARP), no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Publica.
1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
1.3. Funcionará como anexo a que se refere o subitem 1.2 cópia da ata de sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
1.4. O registro a que se refere o subitem 1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas no Título XV do presente edital.
2. É facultado à Prefeitura, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado, posteriormente, na medida da necessidade, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. A existência de preços registrados não obriga o Município a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7. A ARP terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem possibilidade, portanto, de prorrogação.
8. Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o último dia de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente do prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma da Lei Federal 8.666/93.
9. A ARP será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
10. O fornecedor garantirá a entrega dos produtos licitados nas mesmas marcas apresentadas em sua proposta declarada vencedora, durante todo o período de vigência do contrato.
10.1. Excepcionalmente, o fornecedor poderá solicitar a substituição de marca em razão da descontinuidade da fabricação ou por outro motivo de força maior relevante, em petição escrita e fundamentada, sendo a decisão de aceitabilidade a critério exclusivo da Administração Publica desde que seja ofertada marca de qualidade e utilidade igual ou superior, sem custos adicionais.
11. A Administração Publica reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o registro de preços ou rescindir o respectivo contrato.
X – DA REVISÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2. Quando o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão, bem como o cadastro de reserva expressamente previsto na ARP;
3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, observada o cadastro de reservas;
4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Publica, sem justificativa aceitável;
5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.5.1, 10.5.2. e 10.5.4.será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.1. Por razão de interesse público; ou
7.2. A pedido do fornecedor.
XVII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas e demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
2. A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira e equipe de apoio e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.
7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados.
7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de São João da Ponte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
15. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO/COMISSÃO DE PREGÃO, obedecida a legislação vigente.
16. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta da Ata de Registro De Preços; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Declaração de Habilitação;
Anexo V – Declaração de Condição de ME ou EPP;
Anexo VI – Declaração de Cumprimento do Inc. XXXIII, Art. 7º da CF/88;
Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VIII – Declaração de Ausência de Vínculo;
Anexo IX - Declaração de cumprimento do disposto no art. 429 do Decreto-Lei nº. 5.452/1943;
Anexo X -Declaração de que não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional.
2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
3. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
3.1. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
7. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
8. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Prefeitura poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal nº 8.666/93.
9. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado nos meios oficiais para conhecimento dos licitantes.
11. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que não implique em alteração da ARP.
12. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
14. Fica eleito o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
São João da Ponte - MG, 30 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município Portaria nº 034, de 06/01/2021.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
DA JUSTIFICATIVA: Campanhas educativas tem sido implementadas em todo o mundo visando a prática de atividades físicas, que embora sejam mais frequentes nos grandes centros urbanos, são necessárias em qualquer cidade.
As academias ao ar livre vêm sendo uma ótima opção para os praticantes de atividades físicas, tendo um baixo custo e grande benefício. Através de uma solução inteligente para disposição dos equipamentos a um baixo custo, é possível a ocupação de um espaço relativamente pequeno.
Este tipo de academia pode ser instalada em parques, praças e até mesmo em centros específicos de esporte e lazer da cidade. A disposição de equipamentos, semelhantes aos de musculação e alongamento encontrados nas academias convencionais, podem ser usados por pessoas de todos os tamanhos e idades. O objetivo do circuito ao ar livre é oferecer às pessoas que não têm condições financeiras ou que não gostam de frequentar as academias comuns a possibilidade de se exercitar, sem pagar nada por isso.
As academias deste tipo instaladas em municípios do Brasil têm agradado em cheio os frequentadores, sendo os aparelhos ocupados ao longo de todo o dia por pessoas que buscam principalmente fortalecimento e alongamento dos músculos e das articulações. Desta forma, o objetivo é oferecer à população Pontense um local ao ar livre, gratuito, para a prática de atividades físicas.
Mediante o exposto, e pelo trato ao interesse público, justifica-se a adoção da licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, por estar evidenciada a necessidade de contratações freqüentes, por se tratar de um objeto cuja natureza não possibilita definir previamente o quantitativo demandado durante a vigência do contrato e ainda ser considerado necessário e imprescindível à Administração Pública/Secretaria Municipal de Infraestrutura, no desempenho de suas atribuições, enquadrando-se no prescrito nos inc. I, III e IV, do art.3º, do Dec. 7.892/13.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO CONFORME MODELO DE PROPOSTA XXXXX XXX.
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. | TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$..........................( ). |
Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado para apuração da média estimada bem como para formação do preço de referência dos itens acima citados. Esses orçamentos encontram – se juntados aos autos e disponíveis aos interessados.
2. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
2.1 Os equipamentos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com indicação da marca na embalagem e ou no próprio produto, com data de validade visível, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto;
2.2 Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme determina a legislação, de no mínimo de 12 (doze) meses, contada a partir da emissão do documento fiscal; exceto para os materiais/equipamentos com prazo inferior estipulado pelo fabricante, nesses casos, não deverá ser inferior a ¾ (três quartos) daquele estipulado pelo fabricante.
2.3 A Prefeitura reserva-se o direito de não aceitar os equipamentos em desacordo com o previsto neste Edital.
2.4 Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra.
2.5 O prazo de entrega dos equipamentos é de no máximo, 30 (trinta) dias corridos, após emissão da ordem de Fornecimento.
2.6.1 A entrega dos equipamentos será na Prefeitura na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro – São João da Ponte (sede do Município) nos horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira. Todavia, o vencedor do certame deverá entrar em contato com o Departamento de Compras deste Município, pelo telefone
(00) 0000-0000, com antecedência mínima de 24 horas, para informar acerca da entrega.
2.7. As empresas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos equipamentos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
PROPOSTA
3.1 Os licitantes, que participarem do presente pregão se submetem as seguintes condições:
3.1.1- O prazo de validade dos preços registrados deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
4. ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
4.1 Fica indicado o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF: 061.731.716- 00, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00, como responsáveis para o acompanhamento e fiscalização do Ata de Registro de Preços.
5. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
021215.451.0007.1009 AQUISIÇAO EQUIP. MAT. PERMANENTE
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0100
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0124 3535-1 020904.122.0008.2024 MANUT. DA DEPTO. ESPORTE, LAZER E TU
3339030000000 Material de Consumo 0100 3867-9
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A vigência da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, sem possibilidade de prorrogação.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento dos objetos descritos no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente a contar da data da nota fiscal fatura, acompanha da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pela Administração e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
8.1 Notificar, formalmente à futura Contratada quando constatado qualquer irregularidade no cumprimento do prazo de entrega dos equipamentos conforme avençado no contrato administrativo.
8.2 Providenciar o devido pagamento a vista no ato da entrega dos equipamentos, conforme avençado no futuro contrato administrativo.
8.3 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar o recebimento dos equipamentos com poder para recusar o seu recebimento se o mesmo for disponibilizado em desconformidade com a proposta de preços reformulada pós lances bem como em desconformidade com o descrito no futuro contrato administrativo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada devem cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2 Entregar os equipamentos por sua conta e risco, in loco, na Prefeitura Municipal de São João da Ponte, situada à Praça Olímpio Campos, nº 128, Bairro: Centro, São João da Ponte (sede do Município) no prazo máximo, qual seja de 30 (trinta) dias a contar da ordem de compra/fornecimento, preferencialmente embarcados sem ônus para o Município Contratante;
9.3 Disponibilizar os equipamentos com características iguais ou superiores ao detalhado no quadro acima;
9.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.7 Avocar para si, todas as responsabilidades de eventuais danos causados ao Contratante e ou a Terceiros, decorrente da entrega do objeto na (sede do Município).
10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
10.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado por item, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis e nas condições estabelecidas no presente edital, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Publica.
10.1.1. Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva;
10.1.2. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
10.1.3. Funcionará como anexo a que se refere o subitem 9.1.2 cópia da ata de sessão de julgamento do pregão na qual os demais licitantes classificados após o vencedor declararem expressamente sua concordância em substituí-lo, eventualmente, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
10.1.4. O registro a que se refere o subitem 9.1.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento previstas na Cláusula 10 do presente edital.
10.2. É facultado ao Município quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.3. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
10.4. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
10.5. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de fornecimento, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
10.7. A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, sem possibilidade, portanto, de prorrogação.
10.8. Os contratos ou instrumentos congêneres poderão ser firmados até o último dia de vigência da Ata de Registro de Preços, independentemente do prazo de execução, podendo ainda aqueles ser aditados e prorrogados na forma da Lei Federal 8.666/93.
10.9. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
10.10. A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração direta do município.
10.11. A Prefeitura de São João da Ponte, reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
11. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração Pública pelo seu Setor de Compras, órgão gerenciador do presente Registro de Preços, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior àquele praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original da fase de lances do Pregão.
11.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5. O registro do fornecedor será cancelado quando:
11.5.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
11.5.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Publica sem justificativa aceitável;
11.5.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
11.5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.6. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.5.1, 10.5.2.
10.5.4. , será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.7.1. Por razão de interesse público; ou
11.7.2. A pedido do fornecedor.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil, em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
12.2. A pedido do fornecedor, o pagamento poderá ser encaminhado para outro banco, por meio de DOC ou XXX, desde que o custo dessa transferência interbancária corra as suas expensas;
12.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
12.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
12.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município.
11.6. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará os documentos de cobrança para a Secretaria de ADRH ou Tesouraria.
12.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente
regularização, que deverá ser encaminhada a este Município no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.7.1. Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
13. SANÇÕES
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais que a Contratada declara conhecer integralmente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O resultado do presente certame será divulgado no quadro de avisos oficial do Município, e comunicado aos licitantes através de fac-símile ou e-mail.
14.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Quadro de Avisos Oficiais.
14.4. Após a publicação do extrato da ARP, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
14.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
São João da Ponte - MG, 30 de abril de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município Portaria nº 034, de 06/01/2021.
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP:
39.430 -00, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 255 – apto 302 - Bairro Roxo Verde – Montes Claros - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada Município e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
DETENTORA:
Denominação:
Endereço: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO CONFORME MODELO DE PROPOSTA XXXXX XXX.
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | V.UNIT. | TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$..........................( ) |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 Os equipamentos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com indicação da marca na embalagem e ou no próprio produto, com data de validade visível, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto;
2.2 Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme determina a legislação, de no mínimo de 12 (doze) meses, contada a partir da emissão do documento fiscal; exceto para os materiais/equipamentos com prazo inferior estipulado pelo fabricante, nesses casos, não deverá ser inferior a ¾ (três quartos) daquele estipulado pelo fabricante.
2.3 A Prefeitura reserva-se o direito de não aceitar os equipamentos em desacordo com o previsto neste Edital.
2.4 Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra.
2.5 O prazo de entrega dos equipamentos é de no máximo, 30 (trinta) dias corridos, após emissão da ordem de Fornecimento.
2.6.1 A entrega dos equipamentos será na Prefeitura na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 128 – Centro – São João da Ponte (sede do Município) nos horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira. Todavia, o vencedor do certame deverá entrar em contato com o Departamento de Compras deste Município, pelo telefone
(00) 0000-0000, com antecedência mínima de 24 horas, para informar acerca da entrega.
2.7. As empresas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos equipamentos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
3.2 A futura Ata de Registro de Preços não poderá sob hipótese alguma ser prorrogada.
CLAÚSULA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração Pública realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração Pública promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Pública convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública, sem justificativa aceitável;
4.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 3.7.1, 3.7.2 e 3.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1 por razão de interesse público; ou
4.9.2 a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1 A Contratada devem cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2 Entregar os equipamentos por sua conta e risco, in loco, na Prefeitura Municipal de São João da Ponte, situada à Praça Olímpio Campos, nº 128, Bairro: Centro, São João da Ponte (sede do Município) no prazo máximo, qual seja de 30 (trinta) dias a contar da ordem de
compra/fornecimento, preferencialmente embarcados sem ônus para o Município Contratante;
5.3 Disponibilizar os equipamentos com características iguais ou superiores ao detalhado no quadro acima;
5.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.7 Avocar para si, todas as responsabilidades de eventuais danos causados ao Contratante e ou a Terceiros, decorrente da entrega do objeto na (sede do Município).
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 Notificar, formalmente à futura Contratada quando constatado qualquer irregularidade no cumprimento do prazo de entrega dos equipamentos conforme avençado no contrato administrativo.
6.2 Providenciar o devido pagamento a vista no ato da entrega dos equipamentos, conforme avençado no futuro contrato administrativo.
6.3 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar o recebimento dos equipamentos com poder para recusar o seu recebimento se o mesmo for disponibilizado em desconformidade com a proposta de preços reformulada pós lances bem como em desconformidade com o descrito no futuro contrato administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Dos preços 7.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância total estimada de R$.........(.......................), correspondente à aquisição dos materiais, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira desta ata.
7.1.2. Os preços referidos de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação de serviços do objeto de modo à constituírem a únitotal contraprestação pela execução da ata de contrato.
7.1.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dias do mês subseqüente, contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil, em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES
8.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei Federal 8.666, de 13 de junho de 1993, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais.
8.2. A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93 obedecerá ao disposto nesta Cláusula.
8.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
8.3.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
8.3.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
8.4. O atraso injustificado na execução do contrato, a saber o atraso na execução dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.4.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
8.4.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP.
8.5. Pela inexecução total ou parcial da entrega poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
8.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
8.5.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
8.6. Os materiais não aceitos deverão ser substituídos dentro do prazo fixado pela administração do Município, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista na Cláusula 5.5 desta ARP, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" desta Cláusula.
8.7. O pedido de prorrogação de prazo para entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente ou conforme consta do Edital.
8.8. As multas referidas nesta ARP não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
8.8.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
8.8.2. Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
8.8.3. Se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP nº 009/2021 com seus Anexos e a proposta da DETENTORA;
9.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São João da Ponte - MG, ... de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Infraestrutura
Testemunhas:
Representante legal: CPF:
Razão Social: CNPJ:
DETENTORA
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
DESCRIÇÃO DO LOTE:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | V.UNIT | X.XXXXX |
1. | 05 | Unid | ACADEMIA AO AR LIVRE: Contendo os seguintes equipamentos: A) ESQUI; TIPO: DUPLO CONJUGADO Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; Aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 1/2 polegadas; 1 polegada x 1,50 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm; metalão de no mínimo 30 x 50 x 2 mm; Chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm; Pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos; Batentes de borracha; solda MIG; Orifícios para fixação do equipamento (chumbadores Parabout); Tampão de |
plástico ou metal arredondado. Especificações musculares em cada aparelho. Resistentes às ações climáticas permite a pratica de 02 (dois) usuários simultaneamente. b) MULTIEXERCITADOR; TIPO: CONJUGADO COM 06 FUNÇÕES Estrutura: tubos de aço carbono; acabamento: Pintura a pó eletrostática e cortes a laser; multiexercitador com 06 funções distintas fabricado com tubos de aço carbono nas seguintes descrições:1 - Flexor de pernas: mínimo 2 1/2 polegadas x 2 mm 2 - Extensor de pernas: mínimo 3/4 polegada x 1,50 mm 3 - Supino reto sentado: mínimo 2 polegadas x 2 mm 4 - supino inclinado sentado: mínimo 1 1/2 polegada x 3 mm 5 - Rotação vertical individual: mínimo 1 polegada x 1,50 mm 6 - Puxada alta: mínimo 1 1/2 polegada x 1,50 mm Pinos maciços rolamen- tados com rolamentos duplos; batentes de borracha; solda MIG; orifícios para a fixação do equipamento (chumbadores Para- bout); especificações musculares em cada aparelho; Resistentes às ações climáticas. c) PRESSAO PERNAS; TIPO: DUPLO CONJUGADO Estrutura: tubos de aço carbono; acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparelho fabricado em tubos de aço carbono de no mínimo 2 polegadas x 2 mm; 3 1/2 polegadas x 4 mm; 2 polegadas x 4 mm; 4 polegadas x 3 mm;Bancos arredondados com chapa de no mínimo 2 mm sem quinas; Pinos maciços rolamentados com |
rolamentos duplos; Batentes de borracha; Solda MIG; Orifícios para fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x 1/4 com parafusos de fixação);Especificações musculares em cada aparelho; resistentes as ações climáticas. Permite a pratica de 02 (dois) usuários simultaneamente d) REMADA; TIPO: SENTADA Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; Aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 polegadas x 2 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm; 1 polegada x 1,50 mm. metalão de no mínimo 30 x 50 x 2 mm; chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm; pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos; batentes de borracha; solda MIG; Orifícios para fixação do equipamento (chumbadores PARABOUT); Tampão de plástico ou metal arredondado. Bancos arredondados sem quina, oferecendo segurança aos usuários; Xxxxx xxxxxx xx 00 xx (xxxxx); Especificações musculares em cada aparelho. Resistentes às ações climáticas. Permite a pratica de 01 (um) usuário.. e) ROTACAO DIAGONAL; TIPO: DUPLO CONJUGADO Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 polegadas x 2 mm; 1 polegada x 1,50 mm; 3 1/2 polegadas x 2 mm; 3/4 polegadas x 1,50 mm. Rolamentos duplos; solda |
MIG; orifícios para fixação do equipamento (chumbadores com flange de no mínimo 240 mm x 1/4, com parafusos de fixação); parafusos Allen de aço; bola de resina; Tampão de plástico ou metal arredondado. Resistentes às ações climáticas. Permite a pratica de 02 (dois) usuários simultaneamente. f) SIMULADOR DE CAMINHADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO Estrutura: tubos de aço carbono; Acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparelho fabricado com tubos de carbono de, no mínimo, 2 1/2 polegadas x 2 mm; 2 polegadas x 2 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm. Chapa antiderrapante de no mínimo 3 mm; pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos; batentes de borracha; solda MIG; orifícios para fixação do equipamento (chumbadores Parabout);Especificações musculares em cada aparelho;Resistente as ações climáticas. Permite a prática de 02 (dois) usuários simultaneamente. g) SIMULADOR DE CAVALGADA; TIPO: DUPLO CONJUGADO Estrutura: tubos de aço carbono; acabamento: pintura a pó eletrostática e cortes a laser; aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2 1/2 polegadas x 2 mm; 2 polegadas x 2 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm; 1 polegada x 1,50 mm; 1 1/2 polegada x 1,50 mm; ferro chato de no mínimo 2 1/2 polegadas x 1/4. pinos maciços rolamentados com rolamentos duplos; Batentes de borracha; solda MIG; |
orifícios para fixação do equi- pamento (chumbadores Parabout); tampão de plástico ou metal arredondado. Bancos arredondados sem quina oferecendo total segurança aos usuários.Resistentes às ações climáticas. Permite a prática de 02 (dois) usuários simultaneamente. h) PLACA ORIENTATIVA FRENTE E VERSO Fabricada com tubo de aço carbono de no mínimo 1.020, 2” x 2 mm, chapa 1.000 x 2.000 x 1.5 mm; 3” x 1,50 mm; pintura “epox” eletrostática, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento de no mínimo 50 cm abaixo do concreto; adesivada frente e verso contendo todos os aparelhos com especificações de musculatura envolvida; a placa não pode conter quinas e sim moldura tubular. | ||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$.......................( ) |
DEVERÁ APRESENTAR:
Catálogo ilustrativo, original, próprio do fabricante, em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, com ilustrações/ fotos do equipamento, cores disponíveis, desenho industrial discriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixas dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende a todos os quesitos descritos nas especificações;
Manual de instalação dos aparelhos.
Prazo de garantia do(s) equipamentos ofertado(s): ( ) meses (conforme Termo de Referência) a contar da emissão do recibo definitivo dos materiais;
a) Prazo de Entrega, conforme descrição no Termo de Referência.
b) Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo de 60 dias).
DECLARO, sob as penas da lei, que produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
São João da Ponte - MG, em de de 2021.
Assinatura do representante RG:
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO na forma ELETRÔNICA– SRP nº 009/2021, realizada Prefeitura de São João da Ponte - MG, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local), em de de 2021.
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do PREGÃO na forma ELETRÔNICA– SRP nº 009/2021, realizado pela Prefeitura de São João da Ponte MG.
(local), em de de 2021.
Assinatura do representante legal RG:
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIIIDO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., concorrente no PREGÃO na forma ELETRÔNICA– SRP nº 009/2021, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz( ).
São João da Ponte - MG......... de de 2021.
Assinatura do representante legal RG:
Observação: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima. Esta declaração deverá ser anexada junto com a documentação de habilitação e enfeixada no envelope n° (02), sob a pena de inabilitação.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
SÍNTESE DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), abaixo assinado, “Declara” que não está sob efeito de nenhuma “declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda,que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2021.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante. Poderá ser realizada à consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), a fim de verificar a idoniedade da Declarante.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
DECLARAÇÃO
A empresa.......(........qualificar.......), sediada à..............,através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar......), nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado na................................... abaixo assinado, “DECLARA,” sob as penas da Xxx, que seus sócios, não possuem em qualquer vínculo(como relação de parentesco em até o segundo grau, com os agentes políticos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx xx Xxxxx) em conformidade ao exigido no item 2.8(condições de participação) deste instrumento.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2021.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 429 DO DECRETO-LEI Nº. 5.452/1943 – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, que a empresa .........................., CNPJ nº ..............., sediada na ..................................., nº.....
., Xxxxxx ........................., cidade de ............................, cumpre as regras do art. 429 do Decreto-Lei Nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2021.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TEM EM SEUS QUADROS FUNCIONAIS EMPREGADOS CUJAS ATRIBUIÇÕES EXIJAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de direito e, sob as penas da lei, de modo especial o Decreto- Lei Nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, que a empresa ................................, CNPJ nº ............, xxxxxxx na ,
nº........., Bairro ........................., cidade de ................................, não tem em seus quadros funcionais empregados cujas atribuições exijam formação profissional, nos moldes do previsto no do art. 429 do Decreto-Lei Nº 5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para
um só efeito.
São João da Ponte - MG,......de de 2021.
Assinatura do representante legal RG:
Observação – esta declaração deverá ser colocado junto com a documentação habilitação e enfeixada no envelope nº 02, sob pena de inabilitação da proponente licitante.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
Empresa:
Pessoa para contato: Endereço: Email: _ Cidade: Estado: Telefone: Fax: Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx → LICITAÇÕES → PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICASRP ou impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx, Visando comunicação futura entre a Pregoeira e a Equipe de Apoio deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de retirada do edital e envio ao Setor Responsável por meio do E-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx. A não remessa do recibo exime a Pregoeira e a Equipe de Apoio deste Município, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira Oficial do Município Portaria nº 034, de 06/01/2021.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 013/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 028/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA– SRP Nº: 009/2021
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresas, para o Fornecimento de Equipamentos para Academia ao Ar Livre, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra o presente edital como Anexo I.
Este edital referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2021, PREGÃO na forma ELETRÔNICA SRP Nº 009/2021, com todos os seus anexos foi devidamente examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica Municipal, conforme parecer jurídico anexo.
São João da Ponte - MG, / /
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Procurador do Município OAB nº 123.071