Contract
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0003-23, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-090, que atua como gestora do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, torna público a realização do processo de contratação de EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO, do tipo Menor Preço.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 24/11/2023
II. Data de início do acolhimento das propostas: às 10:00h do dia 24/11/2023. (Horário de Brasília)
III. Data limite para o recebimento das propostas: às 09:00h do dia 29/11/2023. (Horário de Brasília)
IV. Abertura das propostas: às 09:01h do dia 29/11/2023. (Horário de Brasília)
V. Início da seção de disputa: às 17:00h do dia 29/11/2023. (Horário de Brasília)
VI. Endereço eletrônico para envio das propostas: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
VII. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000- briefings-heue.
VIII. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar-condicionado, a ser executado nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência.
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
1. Disponibilizar dentro da instituição a quantidade de 4 profissionais, a equipe será formada por 01 auxiliar de refrigeração, 01 mecânico de refrigeração, 01 assistente técnico, 01 técnico de refrigeração, registrados no órgão competente com a finalidade de fornecer anotações de responsabilidade técnica;
2. A prestação dos serviços ocorrerá em horário comercial de 08:00 ás 18:00, sendo que o técnico de refrigeração, inclusive, será responsável pelo planejamento das ordens de serviços, bem como fornecimento de laudos técnicos e/ou assessoria, elaboração de lista de materiais necessários para quaisquer solicitações vinculadas a este objeto;
3. Atender de forma emergencial nas áreas assistenciais e de impacto ao paciente e estrutura. Fornecendo contato de um plantão 24h;
4. Parque tecnológico em anexo. (ANEXO V)
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço Global.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O valor do Teto Orçamentário (Preço de partida) será de R$ 35.445,11 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) Mensais.
5. DA PARTICIPAÇÃO
As empresas que desejarem participar do Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica denominada PUBLInexo, através do link a seguir: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1 Do Credenciamento na Plataforma
5.1.1 O registro no site, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente e a senha de acesso, deverá ser obtido antes do prazo limite do recebimento das propostas. O cadastro e o acesso à plataforma são gratuitos.
5.1.2 Para participação do Termo de Referência na plataforma PUBLInexo, a proponente deverá utilizar a chave de acesso e senha fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1.3 A proponente responderá integralmente por todos os atos praticados no Termo de Referência, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5.2 Da Proposta
5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente:
I. Nome;
II. Razão ou Denominação Social;
III. Xxxxxxxx completo do proponente;
IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas;
V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame.
5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência;
5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária;
I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência;
II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes.
5.3 Do Procedimento
5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VI. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (Decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
VIII. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
5.4 Da Desconexão do Sistema Eletrônico
5.4.1 À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
5.4.2 No caso de desconexão do responsável pelo presente processo, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.3 Quando a desconexão do responsável pelo presente processo persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
O critério de desempate será a empresa que apresentar maior número de acervos técnicos.
8. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
8.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Certificado de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
IV. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme anexo I; , fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que a empresa executou de forma satisfatória serviços manutenção preventiva e corretiva e instalação e desinstalação em aparelhos de ar condicionado com características pertinentes e compatíveis ao objeto deste certame;
V. A CONTRATADA deverá indicar, expressamente, no mínimo, um profissional (engenheiro mecânico) que será o responsável técnico pelo serviço, em cujo acervo, registrado no CREA, conste Atestado de Responsabilidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviço de característica semelhante ao objeto deste Termo de Referência;
VI. O profissional indicado deverá, no início da execução do serviço e durante toda a vigência contratual, possuir vínculo empregatício com a empresa licitante, comprovado por meio da juntada de cópia da ficha de registro de empregado, ou da cópia do ato de investidura em cargo de direção, ou da cópia do contrato social ou ainda do contrato civil de prestação de serviços a fim de comprovar que este profissional pertence ao quadro técnico da empresa, ou é seu diretor ou seu sócio;
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
III.I CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
VI. Documentos do Manual de Terceiro, assinalados no ANEXO III. Excepcionalmente, os documentos relativos ao Manual de Terceiro, assinalados no anexo III, deverão ser apresentados e entregues até o 40º (quadragésimo) dia após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de rescisão.
8.4 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, sob pena de eliminação.
8.5 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
8.6 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.7 Caso necessário, o responsável pelo presente processo, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
9. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o segundo dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do segundo dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx-xxxx , qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões
9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e
objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
10.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
10.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
10.4 É vedada a participação no mesmo Termo de Referência de pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou integrantes de um mesmo grupo econômico.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados (indicar o vínculo dos profissionais).
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
Anexo Ill | Código: CONT.FR.0008 | |
Data da Elaboração: 07/10/2019 | Revisão: 004 19/04/2022 | |
Documentos solicitados no Termo de Referência. | ||
Setor Pessoal Ficha de Registro do Ministério do Trabalho e Emprego dos empregados que prestam serviço na AEBES; GFIP – Guia de recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – dos funcionários que prestam serviço na AEBES – para identificarmos o código de recolhimento (Mensal) RE – Relação de Empregados; RET (Relação de Tomadores); Comprovante declaratório das contribuições a recolher à Previdência Social e outras entidades do Fundo de FPAS da empresa Contratada (Mensal) GPS – Guia Previdência Social Atual – para comprovação de pagamento dos impostos exigidos por lei (Mensal) Crachá de identificação com nome da instituição, nome do empregado, foto e cargo. Outros: | ||
Medicina do Trabalho PCMSO – Programa de Controle de Médico e Saúde Ocupacional – NR 07, válido conforme período contratual (Anual); ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) Admissional e Periódico. Cópia do Cartão de Vacina contendo as vacinas Tétano e Difteria (DT) e Hepatite B e demais vacinas de campanhas promovidas pelo Ministério da Saúde; (Tríplice Viral, Influenza e Febre Amarela); Outros: | ||
Segurança do Trabalho PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 09, válido conforme período contratual (Anual); PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - NR18), válido conforme período contratual (Anual). Exigido somente para as empresas de construção civil; Ficha de Controle de EPI (Equipamento Proteção Individual – NR 06) contendo o CA (Certificado de Aprovação) Outros: | ||
Treinamento e Desenvolvimento Contendo: NR 32 NR 06 CIPA NR 10 NR 33 NR 35 Biossegurança ACLS |
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO lV)
CT: 0xx/202x
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO HEUE E REPRESENTANTE LEGAL).
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de ar- condicionado a ser executado nas dependências do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), sob a gestão da CONTRATANTE, por ocasião do Contrato de Gestão.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Atender todos os requisitos do PMOC, deixando na CONTRATANTE uma cópia atualizada da documentação para futuras auditorias;
b) Realizar a manutenção independente de qualquer anormalidade nos equipamentos. Será exigido relatório mensal de funcionalidade dos equipamentos, bem como relatório de atividades executadas no mês, em papel timbrado, elaborado e assinado por profissional registrado no órgão competente;
c) Criar rotina de troca dos filtros EPA;
d) Controlar a ferramenta de gestão de ordem de serviço e equipamentos, fornecida pela CONTRATANTE; O computador para realização de controle de sistema de gestão deve ser fornecido pela CONTRATADA;
e) Elaborar e enviar o cronograma mensal de manutenção preventiva até o dia 05 (cinco) de cada mês;
f) Se responsabilizar pela operacionalidade, limpeza, manutenção preventiva/corretiva das geladeiras de fármacos, ar- condicionados, chillers, fancoils, bombas de recalque, drenos, tubulações e tudo que for vinculado ao sistema, inclusive linhas de retorno, grelhas etc.;
g) Se responsabilizar pela instalação de quaisquer equipamentos que sejam de patrimônio do hospital, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
h) Realizar testes de funcionamento, substituindo ou consertando todos os componentes para o funcionamento normal dos equipamentos de refrigeração e geladeiras de fármacos;
i) Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução, dos serviços contratados, se comprometendo a executar os serviços de reparos sem ônus adicionais de mão de obra. Contudo será de responsabilidade da CONTRATANTE os custeios das peças e materiais;
j) Xxxxxxxx em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e às suas expensas, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com comprovação das respectivas taxas recolhidas. A ART deverá estar conforme Resolução nº 1.025 do CONFEA, de 30 de outubro 2009, tendo como referência a execução do serviço objeto do contrato;
k) Se responsabilizar pela realização de isolamentos de até 3 metros do equipamento;
l) Se responsabilizar pelo deslocamento de técnicos aos locais de serviço, incluindo todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondentes, por conta exclusiva da CONTRATADA;
m) Instalação de máquinas de ar-condicionado sem ônus para a contratante, tendo limite de 4 máquinas por mês.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, devendo a CONTRATADA substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e seus respectivos aditivos e anexos e/ou que não atenda aos princípios da ética, bem como das normas vigentes da Instituição, afastando-o de forma imediata de todas as unidades geridas pela AEBES.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.14 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.15 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
4.3 O pagamento será efetuado mensalmente, 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Nota fiscal, após envio de todos os documentos e relatório de gestão, que deve ser encaminhado no primeiro dia do mês;
a) O valor da nota fiscal deverá limitar-se ao reconhecido no pedido de compra, sendo proibida a cobrança de valores não provados por este documento.
4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, conforme Contrato de Gestão, firmado entre a Contratante e Secretaria Estadual de Saúde do Estado Do Espírito Santo - SESA, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, à CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
6.2 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
6.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à CONTRATANTE, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
6.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios
ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
8.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
8.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
9.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por xxxxx,
implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
9.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem a cumprir com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
9.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
9.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessárias para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido
pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
9.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
10.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
10.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
10.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
10.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
10.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Vitória (ES), data.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome completo do representante legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Documento de referência: IN – Rotinas do setor de contratos
Nome completo do representante legal Cargo
PARQUE TECNOLÓGICO (ANEXO V)
Relação dos Ambientes Climatizados:
N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | ||
Fixos | Flutuantes | TÉRREO | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Recepção de Protocolo | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600122 | 92561 | ||
FANCOIL | Necrotério – A | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600051 | 92580 | ||
FANCOIL | Necrotério – B | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600125 | 92581 | ||
FANCOIL | Almoxarifado – A | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600674 | 92598 | ||
FANCOIL | Almoxarifado – B | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600179 | 92617 | ||
FANCOIL | Compras | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600035 | 92579 | ||
FANCOIL | CAF – 1 | TROX | TRZ-31 | 19676 | N°FF-01 | |||
FANCOIL | CAF – 2 | TROX | TRZ-31 | 19869 | 92507 | |||
CASSETE | Rouparia limpa | CARRIER | 36.000 BTUS | 40KWCD36C5 | 60228 | 92567 | ||
FANCOIL | Repouso Higienização | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600034 | 92564 | ||
HI WALL | Supervisão de Hotelaria | SPRINGER | 9.000 BTUS | 42RNCA09S5 | 92568 | |||
CASSETE | Estoque nutrição | YORK | 21.000 BTUS | HKH22P17-C | 92577 | |||
PISO TETO | Sala nutri | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92517 | |||
SPLIT | Estar da equipe multi | ADMIRAL | 42AFCD09A5 | |||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutuantes | TÉRREO – AMBULATÓRIO | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Cons. Infectologia | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600072 | 92496 | ||
FANCOIL | Cons. 1 – Ortopedia Ambulatório | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92492 | |||
FANCOIL | Cons. 3 - Vascular Ambulatório | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 57781 | 92491 | ||
FANCOIL | Enfermagem | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600205 | |||
CORTINA DE AR | Recepção Ambulatório | EOS | VIX ONE 120 | |||||
FANCOIL | Recepção Central 2 | YORK | 33.800 BTUS | HCH35P17-C | ||||
FANCOIL | Recepção Central 1 | YORK | 33.800 BTUS | HCH35P17-C | 92494 | |||
HI WALL | Sejus | SPRINGER | 12.000 BTUS | 42RNCA12S5 | 92547 | |||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutuantes | TÉRREO – P.S | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Central de Altas | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 90600127 | 92495 | ||
FANCOIL | Recepção 1 | YORK | 44.800 BTUS | HKH45P17-C | 81100065 | 92573 |
FANCOIL | Recepção 2 | YORK | 44.800 BTUS | HKH45P17-C | 81100100 | 92499 | ||
FANCOIL | Consultório 5 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600271 | 92497 | ||
FANCOIL | Cons. Ortopedia 01 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600072 | |||
FANCOIL | Consultório 6 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600057 | 92541 | ||
FANCOIL | Consultório 7 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600224 | 92501 | ||
FANCOIL | Cons. Buco-Maxilo- Facial e vascular | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600063 | 92545 | ||
FANCOIL | Consultório 8 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600046 | 92503 | ||
CASSETE | Repouso Endoscopia 1 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | ||||
FANCOIL | Endoscopia | YORK | 27.296 BTUS | HKH28P17-G | 92549 | |||
FANCOIL | Serviço Social | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600125 | 92544 | ||
FANCOIL | Sala de Atendimento Covid-19 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92560 | |||
FANCOIL | Medicação | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92546 | |||
FANCOIL | Sala de Exame Eco/Cardio | YORK | 27.296 BTUS | HKH28P17-G | ||||
FANCOIL | Classificação de Risco 1 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92542 | |||
FANCOIL | Classificação de Risco 2 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92543 | |||
FANCOIL | Laboratório | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92562 | |||
FANCOIL | Ouvidoria | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600004 | 92540 | ||
CORTINA DE AR | Recepção | EOS | VIX ONE 150 | 92500 | ||||
FANCOIL | Sala amarela 4/2 | YORK | 27.296 BTUS | HKH28P17-G | 92554 | |||
FANCOIL | Sala amarela 4/1 | YORK | 92552 | |||||
EXAUSTOR | PS Exaustor | |||||||
EXAUSTOR | PS Exaustor | |||||||
CASSETE | Repouso Endoscopia 2 | YORK | 25.269 BTUS | HKH22P17-C | 92550 | |||
SPLIT | Imobilização 1 | SILVER MAXI | 12.000 BTUS | 42AFCE12V5 | ||||
SPLIT | Imobilização 2 | SILVER MAXI | 9.000 BTUS | 42AVCG09A5 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutuantes | TÉRREO PRONTO SOCORRO – EMERGÊNCIA | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Regulação de Leitos 1 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92526 | |||
FANCOIL | NIR Sala 2 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92527 | |||
FANCOIL | Sala Coordenação Equipe | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92523 |
Multidisciplinar | ||||||||
FANCOIL | Coordenação Enf. Urgência e Emergência | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92525 | |||
FANCOIL | Sala de Prescrição | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92521 | |||
FANCOIL | Farmácia Satélite (Preparo) 1 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92522 | |||
FANCOIL | Farmácia Satélite (Dispensação) 2 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92519 | |||
FANCOIL | Posto de Enfermagem | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 92478 | |||
FANCOIL | Sala de preparo de medicação | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92520 | |||
FANCOIL | Estar Médico 1 | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 92511 | |||
FANCOIL | Estar Médico 2 | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 92513 | |||
FANCOIL | Estar Médico 3 | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 92512 | |||
FANCOIL | Sala Amarela 01 | YORK | 16.100 BTUS | HKH15P17-C | 92472 | |||
FANCOIL | Sala de Choque | YORK | 133.100 BTUS | HCH35P17-C | 92515 | |||
FANCOIL | Sala amarela 1 / 2 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 92585 | |||
SPLIT | Sala da segurança/monitora mento | ELGIN | 18.00 BTUS | SRFI-18000 | ||||
FANCOIL | Sala de traumas | YORK | 44.800 BTUS | HKH45P17-C | 92584 | |||
FANCOIL | Sala vermelha 01 | YORK | 92502 | |||||
REFRIGERA DOR | Farmácia P.S | ELECTRO LUX | RE-80 | 132992 | ||||
FANCOIL | Sala amarela 03 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92514 | |||
FANCOIL | Sala amarela 3/2 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92490 | |||
FANCOIL | Sala de Conduta 3 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92524 | |||
FANCOIL | Sala de Conduta 2 | YORK | 18.000 BTUS | HCH14P17-C | 92582 | |||
FANCOIL | Sala de Conduta 1 | YORK | 33.800 BTUS | HKH35P17-C | 92516 | |||
FANCOIL | Sala de Choque | YORK | 16.100 BTUS | 92583 | ||||
FANCOIL | Pequenas Cirurgias | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92518 | |||
FANCOIL | Sala vermelha 02 | YORK | ||||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutuantes | TÉRREO IMAGEM | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Comando Tomografia | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | ||||
FANCOIL | Tomografia 1 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 92556 | |||
HI WALL | Tomografia 2 | PHILCO | 30.000 BTUS | PAC30.000FM | ||||
FANCOIL | Sala de Laudo | YORK | 16.100 | HKH15P17-C | 92589 |
BTUS | ||||||||
FANCOIL | Sala de Comando – Emergência | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92586 | |||
FANCOIL | Tomografia – Emergência | CARRIER | 36.000 BTUS | 38CCLD36515MC | 109698 | |||
FANCOIL | Raio X – Emergência | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92587 | |||
FANCOIL | Raio X 1 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92557 | |||
FANCOIL | Raio X 2 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92556 | |||
FANCOIL | ADM Raio X | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92563 | |||
CORTINA DE AR | Tomografia 1 | EOS | VIX ONE 150 | |||||
CORTINA DE AR | Tomografia 2 | EOS | VIX ONE 120 | |||||
FANCOIL | Repouso de Imagem | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92558 | |||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutuantes | TÉRREO - NUTRIÇÃO | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Nutrição - A | YORK | 44.800 BTUS | HKH45P17-C | 92572 | |||
FANCOIL | Nutrição – B | YORK | 33.800 BTUS | HKH35P17-C | 92571 | |||
FANCOIL | Nutrição – C | YORK | 33.800 BTUS | HKH35P17-C | 92574 | |||
FANCOIL | Nutrição – D | YORK | 33.800 BTUS | HKH35P17-C | 92570 | |||
FANCOIL | Estoque Nutrição | YORK | 44.800 BTUS | HKH45P17-C | 92565 | |||
FANCOIL | Área de Lavagem | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92588 | |||
SPLIT | Cozinha | MIDEA | 12.000 BTUS | 42TFCA12S5 | ||||
SPLIT | Açougue | MIDEA | 12.000 BTUS | 42TFCA12S5 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutuantes | 1° ANDAR – ADM | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Assessória de comunicação | YORK | 21.000 BTUS | HKH22P17-C | 90600133 | 92480 | ||
FANCOIL | Segurança do Trabalho | YORK | 11.300 BTUS | HKH45P17-C | 90300070 | 92470 | ||
FANCOIL | Treinamento e desenvolvimento | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 92481 | |||
FANCOIL | Diretoria Assistencial | YORK | 44.800 BTUS | HKH45P17-C | 90600148 | 92551 | ||
FANCOIL | Diretória Geral | YORK | 33.800 BTUS | HKH35P17-C | 90600145 | 92493 | ||
FANCOIL | Recepção Diretória | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 93000044 | 92477 | ||
FANCOIL | Diretor Técnico | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 90300002 | 92479 | ||
FANCOIL | Escritório Qualidade | YORK | 44.800 BTUS | HKH08P17-C | 9600149 | 92475 | ||
FANCOIL | RH 1 | YORK | 33.800 BTUS | HKH35P17-C | 81100028 | 92469 |
FANCOIL | RH 2 | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 90300040 | 92468 | ||
FANCOIL | Médico do Trabalho | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92467 | |||
FANCOIL | Direção | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | ||||
FANCOIL | Faturamento | YORK | 27.296 BTUS | HKH28P17-G | 92473 | |||
FANCOIL | Financeiro | YORK | 21.000 BTUS | HKH22P17-C | 90600168 | 92476 | ||
FANCOIL | SCIH | YORK | 18.300 BTUS | HKH28P17-G | 92474 | |||
FANCOIL | Controladoria | YORK | 33.800 BTUS | HKH35P17-C | 811000024 | 92814 | ||
FANCOIL | Recepção D.2 | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 92531 | |||
GELADEIRA | Conselho de Unidade Hospitalar | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | 1° ANDAR VERDE | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Farmácia Central 2 | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | ||||
FANCOIL | Farmácia Central 1 | TROX | ICH-6N | |||||
FANCOIL | Auditório | TROX | ICH-12.5N | 19681 | 92.505 | |||
FANCOIL | Comissão de Monitoramento | YORK | 44.800 BTUS | HKH45P17-C | 92482 | |||
FANCOIL | Engenharia clínica | YORK | 33.100 BTUS | HKH35P17-C | 92486 | |||
FANCOIL | Prontuário Médico | YORK | 44.800 BTUS | HKH45P17-C | 92484 | |||
FANCOIL | Sala de Reuniões | YORK | 21.000 BTUS | HKH22P17-C | ||||
GELADEIRA | Farmácia Central | INDREL SCIENTIFIC | RC220D | 70500 | ||||
GELADEIRA | CAF | METALFRIO | VB 40-W | 93602 | ||||
GELADEIRA | CAF - 1 | METALFRIO | VB 40-W | VB40WB4001 | ||||
GELADEIRA | CAF - 2 | CONSERVEX | ERV - 400 | 93601 | ||||
SPLIT | SAME 01 | AGRATTO | 30.000 BTUS | ECS30FR4 | ||||
SPLIT | SAME 02 | AGRATTO | 30.000 BTUS | ECS30FR4 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | 1° ANDAR – UTI | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Estar Médico | YORK | 16.100 BTUS | HKH15P17-C | 90900598 | 92471 | ||
FANCOIL | Estar de Colaboradores | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 90300006 | 92590 | ||
FANCOIL | UTIA – Lado Esquerdo | TROX | 54318 Kcal/H | YKZ-93 | N°FE04 | |||
FANCOIL | UTIA – Lado Direito | TROX | 32873 Kcal/H | TKZ – 72 | 19897 | N°FE05 | ||
FANCOIL | Corredor | TROX | 36060 Kcal/H | TKZ = 72 | N°FE06 | |||
EXAUSTOR | Repouso Enfermagem 1 | WEG |
EXAUSTOR | Repouso Enfermagem 2 | WEG | ||||||
FANCOIL | UTIB | TROX | 42440 Kcal/H | TKZ – 93 | N°FE07 | |||
GELADEIRA | UTI A | CONSUL | CRC28 | 65589 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | INTERNAÇÃO 1°ANDAR - ENFERMARIA | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Coordenação das Unidades | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | SEM SERIAL | 92539 | ||
FANCOIL | Posto Médico | YORK | 18.300 BTUS | 8592 | ||||
FANCOIL | Posto de Enfermagem | YORK | HCH14P17-C | 90600075 | ||||
FANCOIL | Estar dos Colaboradores | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | SEM SERIAL | 92452 | ||
HI WALL | Sala de prescrição | SPRINGER | 18.000 BTUS | 42AFCD18F5 | 90600079 | |||
FANCOIL | Nutrição Clínica | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | SEM SERIAL | |||
FANCOIL | Enfermaria 101 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600141 | 92463 | ||
FANCOIL | Enfermaria 102 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600122 | 92462 | ||
FANCOIL | Enfermaria 103 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600183 | 92461 | ||
FANCOIL | Enfermaria 104 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 92460 | |||
FANCOIL | Enfermaria 105 – A | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600073 | 92458 | ||
FANCOIL | Enfermaria 105 – B | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 92458 | |||
FANCOIL | Enfermaria 106 – A | TROX | 1001 | |||||
EXAUSTOR | Enfermaria 106 – B | BERLINER LUFT | ||||||
FANCOIL | Enfermaria 107 – A | YORK | 10000 | |||||
EXAUSTOR | Enfermaria 107 – B | BERLINER LUFT | ||||||
FANCOIL | Enfermaria 108 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600039 | 92457 | ||
FANCOIL | Enfermaria 109 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 906000270 | 92456 | ||
FANCOIL | Enfermaria 110 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600079 | 92455 | ||
FANCOIL | Enfermaria 111 | YORK | 33.100 BTUS | HCH14P17-C | 90600187 | 92454 | ||
FANCOIL | Enfermaria 112 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600322 | 92453 | ||
FANCOIL | Enfermaria 113 – A | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 47135 | |||
EXAUSTOR | Enfermaria 113 – B | WEG | 10027 | 92414 | ||||
FANCOIL | Enfermaria 114 | YORK | 44.800 BTUS | HKH45P17-C | 90600165 | 92449 | ||
FANCOIL | Enfermaria 115 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600012 | 92448 |
FANCOIL | Enfermaria 116 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | ||||
PISO TETO | Coordenação Equipe Multi | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 92451 | |||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | 1° Andar - Agência transfusional e laboratório | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Agência Transfusional | TROX | 19673 | |||||
FANCOIL | Sala de Coordenação | YORK | 90600121 | 92488 | ||||
FANCOIL | Câmara de Freezer | YORK | 90600121 | 92487 | ||||
FANCOIL | Laboratório 2 | TROX | 19672 | |||||
EXAUSTOR | Laboratório 1 | BERLINER LUFT | ||||||
FREEZER | Sangue | INDREL | RC430D | |||||
GELADEIRA | Amostras | CONSUL | CRC28 | 65586 | ||||
GELADEIRA | Plasma | FANEM | 349FV | 64886 | ||||
SPLIT | Centro de ensino e pesquisa e inovação | SILVER MAXI | 9.000 BTUS | 42AFCG09V5 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | 2° ANDAR – INTERNAÇÃO | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Enfermaria 201 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | SEM SERIAL | 92539 | ||
FANCOIL | Enfermaria 202 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600011 | 92443 | ||
FANCOIL | Enfermaria 203 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600052 | 92442 | ||
FANCOIL | Enfermaria 204 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600069 | 92440 | ||
FANCOIL | Enfermaria 205 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600150 | 92437 | ||
FANCOIL | Enfermaria 206 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600055 | 92439 | ||
FANCOIL | Enfermaria 207 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600014 | 92438 | ||
FANCOIL | Enfermaria 208 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600132 | 92436 | ||
FANCOIL | Enfermaria 209 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600054 | 92435 | ||
FANCOIL | Enfermaria 210 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600181 | 92434 | ||
FANCOIL | Enfermaria 211 | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 90600117 | 92434 | ||
CASSETE | Enfermaria 212 | CARRIER | 36.000 BTUS | 40KWCBC5 | 2156850713C2 013 | |||
CASSETE | Enfermaria 213 | CARRIER | 36.000 BTUS | 40KWCBC5 | 2142460613B2 216 | 92445 | ||
FANCOIL | Posto de Enfermagem | YORK | 33.100 BTUS | HCH35P17-C | 9030007 | 92437 | ||
CASSETE | Repouso Enfermagem | CARRIER | 18.000 BTUS | KW101400004 |
FANCOIL | Posto Médico | YORK | 5.05307E+13 | |||||
SPLIT | Repouso da Equipe M.O | ADMIRAL | 9.000 BTUS | 42AFCD09A5 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | 2° ANDAR VERDE | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Arquivo | TROX | ICH-7,5 | |||||
FANCOIL | Tecnologia da Informação | TROX | ICH-7,5 | |||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | 2° ANDAR – CENTRO CIRÚRGICO | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Sala A | TROX | TKZ – 31 | 19873 | 92414 | |||
FANCOIL | Sala B | TROX | TKZ – 31 | 19874 | 92415 | |||
FANCOIL | Sala C | TROX | TKZ – 31 | 19870 | 92413 | |||
FANCOIL | Sala D | TROX | TKZ – 31 | 19875 | 92418 | |||
FANCOIL | Sala E | TROX | TKZ – 31 | 19876 | 92417 | |||
FANCOIL | Sala F | TROX | TKZ – 31 | 19871 | 92416 | |||
FANCOIL | Sala G | TROX | TKZ – 31 | 19872 | 92420 | |||
FANCOIL | Sala H | TROX | TKZ – 31 | 19877 | 92419 | |||
FANCOIL | Sala de Recuperação Pós-anestésica - RPA | TROX | ICH-15N | 19916 | 92422 | |||
FANCOIL | Pós Operatório | TROX | TKZ – 52 | 92421 | ||||
Máquina de Gelo | Máquina de Gelo | EVEREST | EGC 50 | |||||
GELADEIRA | Farmácia | CONSUL | CRC28 | 65593 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | 3° ANDAR - INTERNAÇÃO | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Internação 301 a 315 | TROX | 31648 Kcal/H | TKZ - 160 | N°FE18 | N°FE18 | ||
EXAUSTOR | Box 321 | WEG | B5C241-152 | 19917 | 92596 | |||
FANCOIL | Internação 316 a 327 | TROX | 63451 Kcal/H | TKZ – 130 | N°FE17 | |||
EXAUSTOR | Box 22 | WEG | B5C241-152 | 92595 | ||||
SPLIT | Agratto 01 | AGRATTO | 30.000 BTUS | ECS30FR4-02 | ||||
SPLIT | Agratto 02 | AGRATTO | 30.000 BTUS | ECS30FR4-02 | ||||
SPLIT | Gerência assistencial | SILVER MAXI | 9.000 BTUS | 42AFCG09V5 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | 3° ANDAR - CME | ||||||
HOSPITALAR |
CASSETE | Sala de Preparo 1 | ELGIN | 36.000 BTUS | KHFE-36.000 | 3600 | 92423 | ||
CASSETE | Sala de Preparo 2 | ELGIN | 36.000 BTUS | KHFE-36.000 | 92424 | |||
EXAUSTOR | CME 1 | 37510 | ||||||
EXAUSTOR | CME 2 | 37310 | ||||||
FANCOIL | Área de dobra | YORK | 21.000 BTUS | HKH22P17-C | 90600163 | 92611 | ||
FANCOIL | Arsenal 1 | YORK | 18.300 BTUS | HKH14P17-C | 81100136 | |||
FANCOIL | Arsenal 2 | YORK | 18.300 BTUS | HCH14P17-C | 90600010 | |||
CASSETE | Expurgo | ELGIN | 36.000 BTUS | KHFE-36000 | 2400 | 92428 | ||
FANCOIL | Sala de Coordenação | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 110100016 | |||
FANCOIL | Sala de Descanso | YORK | 11.300 BTUS | HKH08P17-C | 19873 | 92431 | ||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | 3°ANDAR | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
PISO TETO | Terraço/Nobreak | CARRIER | 58.000 BTUS | 38CCM060535MC | 1014B125872 06 | 92591 | ||
PISO TETO | Subestação 1 | ELGIN | 60.000 BTUS | PEF160B2NC | 1014B125872 10 | |||
PISO TETO | Subestação | CARRIER | 58.000 BTUS | 38CCM060535MC | 92594 | |||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu-antes | CHILLER | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
CHILLER | CHILLER 1 | CARRIER | 30RBA100226 | 92402 | ||||
CHILLER | CHILLER 2 | CARRIER | 30RBA100226 | 92403 | ||||
CHILLER | CHILLER 3 | CARRIER | 30RBA100226 | 92404 | ||||
MOTOR PRIMARIO | MOTOR 1 | WEG | WEG 22 PREMIUM | 1007133878 | 92409 | |||
MOTOR PRIMARIO | MOTOR 2 | WEG | WEG 22 PREMIUM | 1007133676 | 92410 | |||
MOTOR PRIMARIO | MOTOR 3 | WEG | WEG 22 PREMIUM | 1007133679 | 92411 | |||
MOTOR PRIMARIO | MOTOR 4 | WEG | WEG 22 PREMIUM | 1007133677 | 92412 | |||
BOMBA | BOMBA 1 | HIDROPOÇOS | 81.2 M³ /H | 92409 | ||||
BOMBA | BOMBA 2 | HIDROPOÇOS | 81.2 M³ /H | 92410 | ||||
BOMBA | BOMBA 3 | HIDROPOÇOS | 81.2 M³ /H | 92411 | ||||
BOMBA | BOMBA 4 | HIDROPOÇOS | 81.2 M³ /H | 92412 | ||||
MOTOR SECUNDÁRIO | MOTOR 1 | WEG | WEG 22 PREMIUM | 1007124076 | 92408 | |||
MOTOR SECUNDÁRIO | MOTOR 2 | WEG | WEG 22 PREMIUM | 1007124077 | 92407 | |||
MOTOR SECUNDÁRIO | MOTOR 3 | WEG | WEG 22 PREMIUM | 1007124078 | 92405 | |||
MOTOR PRIMÁRIO | CHILLER 3 | WEG | WEG 22 PREMIUM | 1007068871 | 92406 | |||
BOMBA SECUNDÁRIA | BOMBA 1 | HIDROPOÇOS | 97.2 M³ /H | 92408 |
BOMBA SECUNDÁRIA | BOMBA 2 | HIDROPOÇOS | 97.2 M³ /H | 92407 | ||||
BOMBA SECUNDÁRIA | BOMBA 3 | HIDROPOÇOS | 97.2 M³ /H | 92405 | ||||
BOMBA PRIMÁRIA | CHILLER 3 | HIDROPOÇOS | 13 M³/H | 92406 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu- antes | EMERGÊNCIA | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | Procedimentos 01 | BerlinerLuft | FLC 1.5TR D D R | |||||
FANCOIL | Procedimentos 02 | BerlinerLuft | FLC 1.5TR D D R | |||||
FANCOIL | Guarita | HITACHI | TCYD09A3M | |||||
FANCOIL | Corredor P.S | HITACHI | TCYD30A3M | |||||
FANCOIL | Acolhimento 1 | HITACHI | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Acolhimento 2 | HITACHI | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Assistente Social | HITACHI | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Recepção P.S 1 | HITACHI | TCYD30A3M | |||||
FANCOIL | Recepção P.S 2 | HITACHI | TCYD30A3M | |||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu- antes | UTI C | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | BOX 01 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 02 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 03 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 04 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 05 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 06 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 07 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 08 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 09 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 10 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 11 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | Corredor máquina 01 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | Corredor máquina 02 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | Corredor máquina 03 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | Corredor máquina 04 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | Corredor máquina 05 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | Corredor máquina 06 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | Copa | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Repouso Equipe | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Farmácia Satélite | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Coordenação Enfermagem | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Repouso Médico | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
GELADEIRA | UTIC | Electrolux | RE-80 | 132991 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu- antes | UTI D | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | BOX 01 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 02 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 03 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 04 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 05 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 06 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 07 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 08 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 09 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 10 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R |
FANCOIL | MÁQUINA 01 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | MÁQUINA 02 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | MÁQUINA 03 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | Secretária | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Medicamentos | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Repouso Médico | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Repouso Equipe | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu- antes | UADC | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
FANCOIL | BOX 01 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 02 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 03 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 04 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 05 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 06 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 07 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 08 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 09 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 10 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 11 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | BOX 12 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | MÁQUINA 01 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | MÁQUINA 02 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | MÁQUINA 03 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | MÁQUINA 04 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | MÁQUINA 05 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | MÁQUINA 06 | BerlinerLuft | 1.5TR | FLC 1.5TR D D R | ||||
FANCOIL | Farmácia | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Repouso Equipe | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Repouso Médico | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Administração | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
FANCOIL | Secretária | Hitachi | TCYD12A3M | |||||
GELADEIRA | UADC | Electrolux | RE-80 | 132993 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
Fixos | Flutu- antes | PAVIMENTO TÉCNICO MANUTENÇÃO | ||||||
HOSPITALAR | ||||||||
CHILLER | CAG 01 | HITACHI | RCU072WSZ4B5ZS | RCU2005 018609 | ||||
CHILLER | CAG 02 | HITACHI | RCU072WSZ4B5ZS | RCU2005 018610 | ||||
CHILLER | CAG 03 | HITACHI | RCU072WSZ4B5ZS | RCU2005 018611 | ||||
VENTILADOR | Renovação de Ar 01 | YORK | YE05VCPL-553050 | YE020050177 18 | ||||
VENTILADOR | Renovação de Ar 02 | YORK | YE05VCPL-553050 | YE020050177 19 | ||||
VENTILADOR | Renovação de Ar 03 | YORK | YE05VCPL-553050 | YE020050177 14 | ||||
VENTILADOR | Renovação de Ar 04 | YORK | YE05MCPL-560159 | YE020050177 15 | ||||
EXAUSTOR | Circulação 01 | BerlinerLuft | 2515 RPM | B55 160-3 | ||||
EXAUSTOR | Circulação 02 | BerlinerLuft | 2515 RPM | B55 160-3 | ||||
EXAUSTOR | Circulação 03 | BerlinerLuft | 2515 RPM | B55 160-3 | ||||
EXAUSTOR | Circulação 04 | BerlinerLuft | 1680 RPM | |||||
Torre de Resfriamento | Trocador de calor 01 | WEG |
Torre de Resfriamento | Trocador de calor 02 | WEG | ||||||
Torre de Resfriamento | Trocador de calor 03 | WEG | ||||||
Condensadora | Motor Condensadora 01 | KSB | 1765 RPM | WEG 22 PREMIUM | 1054235587 | |||
Condensadora | Motor Condensadora 02 | KSB | 1765 RPM | WEG 22 PREMIUM | 1054235588 | |||
Condensadora | Motor Condensadora 03 | KSB | 1765 RPM | WEG 22 PREMIUM | 1054235590 | |||
BAGP – 03 | Motor de Água Primária – 03 | KSB | 1770 RPM | WEG 22 PREMIUM | 1054249497 | |||
BAGP – 02 | Motor de Água Primária – 02 | KSB | 1770 RPM | WEG 22 PREMIUM | 1054249497 | |||
BAGP – 01 | Motor de Água Primária – 01 | KSB | 1170 RPM | WEG 22 PREMIUM | 1054249502 | |||
BAGS 01 | Motor de Água Secundária - 01 | KSB | 1770 RPM | WEG 22 PREMIUM | 1052982022 | |||
BAGS 02 | Motor de Água Secundária - 02 | KSB | 1770 RPM | WEG 22 PREMIUM | 1052982023 | |||
BAGS 03 | Motor de Água Secundária - 03 | KSB | 1770 RPM | WEG 22 PREMIUM | 1052982019 | |||
HI WALL | Coordenação Manutenção | Hitachi | 29.100 BTUS | SUWX-24CW | X19B0278AH TD | |||
Condensadora | Bomba Condensadora 01 | KSB | MEGALINE 65-65- 250GGF | M512000064 | ||||
Condensadora | Bomba Condensadora 02 | KSB | MEGALINE 65-65- 250GGF | M512000063 | ||||
Condensadora | Bomba Condensadora 03 | KSB | MEGALINE 65-65- 250GGF | M512000065 | ||||
BAGP – 01 | Bomba de Água Primária – 01 | KSB | MEGALINE 65-65- 250GGF | M512000061 | ||||
BAGP – 02 | Bomba de Água Primária – 02 | KSB | MEGALINE 65-65- 250GGF | M512000060 | ||||
BAGP – 03 | Bomba de Água Primária – 03 | KSB | MEGALINE 65-65- 250GGF | M512000062 | ||||
BAGS 01 | Bomba de Água Secundária - 01 | KSB | MEGALINE 80-80- 250GGF | M512000068 | ||||
BAGS 02 | Bomba de Água Secundária - 02 | KSB | MEGALINE 80-80- 250GGF | M512000067 | ||||
BAGS 03 | Bomba de Água Secundária - 03 | KSB | MEGALINE 80-80- 250GGF | M512000066 | ||||
Atividade | N° de Ocupantes | Identificação do Ambiente ou Conj. de Ambientes | Fabricante | Carga Térmica | Modelo | Nº de Série | Patrimônio | |
HOSPITALAR | Fixos | Flutu- antes | 6°ANDAR – ÁREA TÉCNICA | |||||
SPLIT | CPD 01 | HITACHI | 21.600 BTUS | SUWX-24CW | X19B0274AH TD | |||
SPLIT | CPD 02 | HITACHI | 21.600 BTUS | SUWX-24CW | X19B0274AH TD |