CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.
CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. I. Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
II. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1, II.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7.
IV. Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1-II ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Constar restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7, salvo a hipótese prevista no item 7.4 do presente edital.
CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. Empresas que não tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Eco- nômica – CADE ou em processo decorrente de violação a qualquer legislação anticorrupção. • Empresas que não estiverem devidamente registradas e habilitadas conforme determinação do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo – CRM/ES.
CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. I. Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
II. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1, II.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 7.
IV. Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
V. Estar em conformidade com pelo menos 90% dos itens referentes aos requisitos legais aplicáveis (RDC 302/2005 e RDC 222/2018). Para constatação será realizada visita técnica ao fornecedor por profissionais do HEJSN designados pela comissão de análise deste termo de referência.
CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. A) Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
B) Envio da proposta fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o objeto da contratação.
C) Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos na Qualificação Técnica.
D) Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
E) Empresas que não estiverem em conformidade com pelo menos 90% dos itens descritos na RDC 2016/2004 –
F) Empresas que tiverem o contrato encerrado por falhas na execução das boas práticas no preparo, transporte e distribuição das refeições, ou registros de não conformidade, ou documentos similares que possuam o mesmo efeito ou que caracterizem registros de falhas de maior gravidade, pelo mesmo motivo, emitidos por Unidades de Saúde, nos últimos 12 meses.
CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. I.Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.
III. Caso necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar uma apresentação do sistema à empresa proponente que apresentar a melhor proposta e os documentos obrigatórios requisitados neste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis posterior à data da solicitação da apresentação requerida, apresentando o resultado da avaliação em até 02 (dois) dias úteis após a apresentação realizada.
a) A apresentação deverá demonstrar que o sistema atende a todos os requisitos exigidos pela portaria n° 094-R, de 28 de setembro de 2023, da SESA, bem como as exigências do item 2.1 deste Termo de Referência, sob pena de desqualificação da proponente.
CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Operadora sem restrições junto a ANS (Agência Nacional de Saúde), isto é, não podem estar sob intervenção e/ou direção fiscal e funcionando sob efeito de liminar, fato que colocaria em risco o atendimento dos beneficiários.
III. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.
CRITÉRIO ELIMINATÓRIO. I. Empresas que tenham sido condenadas em Processo Administrativo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE ou em processo judicial transitado em julgado decorrente de violação da legislação anticorrupção.
II. Envio da proposta fora do prazo estabelecido no item 1, II.
III. Em desacordo com o objeto da contratação.
IV. Valor superior ao teto orçamentário definido no item 4.
V. Não envio de qualquer documentação listada no item 7, ou mesmo, quando enviados, forem identificados como vencidos na data de envio da documentação.
VI. Constar restrições nos seguintes sistemas: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.