Das sanções Administrativas e multas contratuais Cláusulas Exemplificativas

Das sanções Administrativas e multas contratuais. 8.2.1) Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a PROPONENTE ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções e percentuais de multa estabelecidos na minuta padrão de contrato
Das sanções Administrativas e multas contratuais. 11.1. Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas no contrato.
Das sanções Administrativas e multas contratuais. 9.2.1. Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, o Proponente ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Das sanções Administrativas e multas contratuais. Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLBB, a CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Caberá à CONTRATADA arcar com eventuais prejuízos provocados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados, apurados em processo administrativo, autorizando o CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, da garantia contratual, nesta ordem, independentemente de qualquer procedimento judicial, garantida a prévia defesa. Caso ocorram falhas nos serviços, geradas pela CONTRATADA, que causem prejuízos ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive as motivadas por greve ou atos dolosos dos funcionários contratados, bem como aquelas decorrentes do acesso às informações sigilosas, implicará responsabilidade pecuniária à CONTRATADA. Garantida prévia defesa e sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato, a CONTRATADA estará sujeita a advertência e/ou multa nos seguintes casos: Não cumprimento do Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE) em mais de 20,00% (vinte por cento) das Ordens de Fornecimento (OF) entregues durante 3 (três) apurações consecutivas; Não cumprimento de suas obrigações quanto ao sigilo de informações às quais tenha acesso; Não apresentação do Plano de Continuidade de Negócios (PCN), quando solicitado; Retardamento ou impedimento da transição dos serviços para novo prestador ou absorção dos serviços pelo CONTRATANTE; Não cumprimento das demais obrigações da CONTRATADA; A sanção de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nos seguintes casos: Na primeira ocorrência de não cumprimento do NMSE; Na solicitação formal do CONTRATANTE à CONTRATADA para apresentação do PCN, depois de decorrido o prazo acordado para sua apresentação. Não havendo o cumprimento do Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE) em mais de 20,00% (vinte por cento) das OF entregues durante 3 (três) apurações consecutivas, poderá ser aplicada MULTA no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor das 3 (três) últimas faturas. A penalidade de MULTA no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor das últimas 3 (três) faturas, ou sobre o valor das faturas já decorridas, caso ainda não existam 3 (três) faturamentos, poderá ser aplicada nos seguintes casos: Não cumprimento de suas obrigações quanto ao sigilo de informações às quais tenha acesso;...
Das sanções Administrativas e multas contratuais b) Indisponibilidade parcial da operação, motivada pela falta dos recursos e diretrizes definidos pelo CONTRATANTE, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ou pela ausência de providências em tempo hábil para evitar a paralisação da operação: i. Pequenas paralisações por dia (menores que 30 min ao dia), cuja soma mensal seja superior a 30 minutos; ii. maior que 30 minutos no dia ou que gere impacto superior a 5% da demanda de ligações recebidas em dia equivalente; iii. ocorrendo as duas situações descritas nos itens i e ii. 1ª e 2ª ocorrência i. 0,5% sobre o valor do faturamento do mês das paralisações; ii. 1% por dia de indisponibilidade parcial, até o total de 20% sobre o valor do faturamento do mês das paralisações; iii. aplicam-se a soma das regras (i) e (ii).
Das sanções Administrativas e multas contratuais. 11.1 De acordo com as condições dispostas no Anexo 10 do Edital – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.
Das sanções Administrativas e multas contratuais. 10.2.1) Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLBB, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Multa moratória de % ( por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ( ) dias; Multa compensatória de % ( por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; Serão aplicados descontos referentes a não cumprimentos do Anexo NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS EXIGIDOS - NMSE. Prazos de fornecimento ou execução dos serviços Conforme descrito no Anexo NMSE nos itens “1.2. - Disponibilidade do Serviço e Suporte ao Cliente “, “1.3. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx “, “2. Definições de Indicadores de Qualidade” nos tópicos “Periodicidade de Medição” e “Meta” e item “3. Planilha de Indicadores”. Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços 8x5 (8 horas por dia, 5 dias por semana, em horário comercial) Local(is) de entrega Não se aplica Local(is) da prestação de serviço Complexo Central de Tecnologia do Banco do Brasil: STN 716 Conjunto C - Térreo - ICI – Asa Norte – Brasília/DF ou, quando possível e acordado, remotamente via solução de acesso remoto, como, por exemplo, Cisco Webex. A cada 12 meses, estando na vigência do contrato, a partir da data da assinatura do contrato, o PROPONENTE deverá reapresentar declaração exigida no item “Etapa de Assinatura do Contrato ou Ata” para comprovar a autorização do fabricante da solução a ser fornecida.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA APLICAÇÃO DAS MULTAS Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.