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Correções Cláusulas Exemplificativas

Correções. A PROPONENTE deverá corrigir, em até 5 (cinco) dias úteis, eventual ocorrência detectada durante a aplicação dos testes em laboratório e piloto.
Correções e Esclarecimentos ESC 01 (26/06/2023)
Correções. 1. Após os atos de fiscalização e ensaios a que se refere o artigo anterior, a Câmara deverá notificar, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, o técnico responsável pela obra, sempre que verifique a falta de cumprimento das condições do projeto ou insuficiências verificadas pelo ensaio, indicando as correções a fazer. 2. Após nova comunicação do técnico responsável, da qual conste que estas correções foram feitas, proceder-se-á a nova fiscalização e ensaio dentro dos prazos anteriormente fixados. 3. Equivalem à notificação indicada no nº 1 deste artigo, as inscrições no livro de obras das ocorrências aí referidas.
Correções e Esclarecimentos ESC.01 10/12/2021 ESC.02 22/11/2021 ESC.03 10/12/2021 ESC.04 10/12/2021 ESC.05 22/11/2021 COR.01 10/12/2021 Correções e Esclarecimentos ESC.01 23/11/2021 ESC.02 23/11/2021 ESC.03 23/11/2021 ESC.04 23/11/2021 Correções e Esclarecimentos COR.01 23/11/2021 ESC.01 23/11/2021 ESC.02 10/12/2021 COR.02 10/12/2021
Correções. Indica correções na documentação, dúvidas, informações, consultas e sugestões, que não afetam a utilização dos produtos. será mantido aberto e contabilizará desde a sua abertura original. Caso haja uma nova abertura de chamado, com a mesma causa e funcionalidade do sistema em um intervalo de até 1 hora, o prazo do chamado será contabilizado desde a sua abertura original, quando houve a abertura do 1º (primeiro) incidente. A recuperação do serviço poderá ser realizada por meio de solução definitiva ou de contorno. Após o primeiro retorno e a devida análise do problema, a Criticidade do incidente poderá ser alterada para nível mais baixo que o nível atual com o respectivo aceite do BANCO DO BRASIL e, neste caso, o prazo para solução do incidente contará a partir da abertura original do chamado. Caso o impacto de um incidente já aberto evolua para uma criticidade mais alta, a criticidade deve ser alterada para refletir a nova situação e, neste caso, o prazo para solução do incidente contará a partir da alteração da Criticidade.
Correções e Esclarecimentos ESC01 17/03/2023
Correções. Após a aprovação do capítulo de livro, NÃO será possível ao AUTOR realizar acertos gramaticais e estilísticos. DESTACA-SE que esta cláusula tem como objetivo garantir que o AUTOR revise cuidadosamente o texto antes de enviá-lo para a diagramação, evitando, portanto, a necessidade de acertos ou correções após o trabalho de produção gráfica.
Correções. Indica correções na documentação, dúvidas, informações, consultas e sugestões, que não afetam a utilização dos produtos. 11.2. Janela de manutenção: 11.2.1. As paradas programadas para manutenção do sistema estarão sujeitas à aprovação do CONTRATANTE, e não serão contabilizadas como período de indisponibilidade, desde que comunicadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e que o CONTRATANTE efetue a concordância com a manutenção; 11.2.2. As paradas programadas poderão ocorrer em dia não útil, sempre com a anuência do CONTRATANTE; 11.2.3. Caso o CONTRATANTE não seja comunicado no prazo estabelecido ou não concorde com o agendamento da manutenção, a interrupção ou degradação do serviço será considerada como indisponibilidade no cálculo dos Níveis de Serviço. Quaisquer instalações de softwares deverão ser efetuadas na janela de manutenção sob autorização do CONTRATANTE. 11.3. Escalonamento: 11.3.1. Para assegurar que o CONTRATANTE receberá atenção da gestão em incidentes não resolvidos, a CONTRATADA deverá operar com um procedimento de escalonamento, a fim de que qualquer incidente ou problema não resolvido seja notificado para o pessoal de operação e gerência, com prioridade definida por sua gravidade; 11.3.2. O escalonamento deve ocorrer automaticamente, tanto no CONTRATANTE quanto na CONTRATADA e, não invalida a possibilidade do acionamento direto do CONTRATANTE junto à hierarquia indicada pela CONTRATADA; 11.3.3. A CONTRATADA deve informar ao CONTRATANTE os níveis hierárquicos correspondentes, com os respectivos nomes, e-mails e telefones (inclusive celulares), e deverá manter essa relação atualizada; 11.3.4. A tabela a seguir indica os prazos e os níveis hierárquicos que serão acionados no caso de persistência de violação de uma determinada meta:
Correções. 13.9.1. Em caso de retorno de um ou mais itens para correção no pacote entregue, a CONTRATADA deverá avaliar e retornar um planejamento e prazo de entrega das correções apontadas. Cada pacote corretivo, deverá conter os artefatos abaixo: 13.9.2. Lista de Itens e/ou funcionalidades corrigidas; 13.9.3. Evidências de Casos de testes; 13.9.4. Scripts de Banco de Dados (quando necessário); 13.9.5. Plano de Deploy (caso houver alterações); 13.9.6. Fontes do pacote (publicadas no repositório da CONTRATANTE); 13.9.7. Versão compilada (conforme Procedimentos para Publicação). 13.9.8. Somente após a homologação completa e aprovação, pela Área de Negócio responsável, de todos os itens e funcionalidades apontadas no pacote, será considerado para faturamento na próxima janela de fluxo de pagamento. As horas necessárias para execução dos ciclos de testes de pacotes de correção não serão faturadas.
Correções. Em caso de retorno de um ou mais itens para correção no pacote entregue, a CONTRATADA deverá avaliar e retornar um planejamento e prazo de entrega das correções apontadas. Cada pacote corretivo, deverá conter os artefatos abaixo: