EDITAL Nº 134/2022
EDITAL Nº 134/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2022 PROCESSO N° 192/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos com base na: Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n°. 4.117, de 15 de fevereiro de 2006, Decreto Municipal nº. 4.122 de 02 de março de 2006, Decreto Municipal nº. 4.272, de 08 de março de 2007, Decreto Municipal nº. 4.341, de 11 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº. 4.369, de 07 de novembro de 2007, Decreto Municipal nº 7.770/22 de 07 de junho de 2022, Decreto Municipal nº. 6.761, de 02 de outubro de 2019, Decreto Municipal nº. 6.895, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº. 7.035, de 06 de agosto de 2020 e Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações constantes da Lei 147/14 de 07 de agosto de 2014. Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2020.
Esta licitação atende à Requisição de Contratação de fornecimento datado de 03 de junho de 2022, proveniente da Coordenadoria de Gestão de Frotas e Manutenção de Veículos e Máquinas, autor e responsável pelo descritivo do item ora licitado, pelo Termo de Referência e Cotação de Preços, através do SR. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Coordenador do Setor de Gestão de Frotas e Manutenção de Veículos e Máquinas, conforme assinaturas constantes na mencionada Requisição de Contratação, Termo de Referência e Planilha de Preços, integrantes do presente processo licitatório.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado no DIA 26 DE JULHO DE 2022, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS, na
Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho nº. 185, centro, na sala de Licitações, na cidade de Novo Horizonte, São Paulo, CEP: 14960-000, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS – GENUINAS E ORIGINAIS, para Manutenção da Frota de Veículos da Prefeitura de Novo Horizonte - SP, no período de 12 (doze) meses, conforme descrição, quantitativos e demais condições definidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
1.2 – Por se tratarem de aquisições eventuais foi adotado o registro de preços.
1.3. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento do exercício de 2022.
GABINETE DO PREFEITO CONTA: 25 E 46 UN:02.01.00.041220002.2.003.339030 | DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS CONTA: 90 UN:02.03.00.041220003.2.008.339030 |
CORPO DE BOMBEIROS CONTA: 62 UN:02.01.01.061820003.2.006.339030 | DIRETORIA MUN. ASSITÊNCIA SOCIAL CONTA: 273 UN:02.08.01.082440029.2.074.339030 |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS CONTA: 248 E 249 UN:02.08.01.082440005.2.020.339030 | DIRETORIA DE SERV. ADMINISTRATIVOS CONTA: 105 UN:02.04.01.041220003.2.009.339030 |
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CREAS CONTA: 261 UN:02.08.01.082440007.2.062.339030 | DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CONTA: 130 UN:02.05.02.041220003.2.012.339030 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS CONTA: 153 UN:02.06.00.041250003.2.016.339030 | SECRETARIA DA SAÚDE- ATENÇÃO BÁSICA CONTA: 386 UN:02.10.01.103010010.2.028.339030 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS CONTA: 351 UN:02.09.00.15451008.2.156.339030 | DIRETORIA DE AGROPECUÁRIA CONTA: 790 UN:02.15.00.26605003.2.049.339030 |
DIRETORIA MUN. ASSITÊNCIA SOCIAL CONTA: 319 UN:02.08.03.082430028.2.073.339030 | UNIDADE GESTORA DE TRÂNSITO CONTA: 225 E 226 UN:02.07.00.041220019.2.137.339030 |
DIRETORIA DE OBRAS E POSTURAS CONTA: 331 UN:02.09.00.154510008.2.140.339030 | SECRETARIA DA SAÚDE CONTA: 421 E 422 UN:02.10.01.103020010.2.026.339030 |
SECRETARIA DA SAÚDE CONTA: 384 UN:02.10.01.103010010.2.028.339030 | SECRETARIA DA SAÚDE CONTA: 455 E 456 E 457 UN:02.10.01.103040010.2.051.339030 |
SECRETARIA DA SAÚDE CONTA: 374 UN:02.10.01.100320010.2.126.339030 | SECRETARIA DA SAÚDE CONTA: 475 UN:02.10.01.103050010.2.052.339030 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONTA: 491 UN:02.11.01.123610012.2.031.339030 | DIR. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 735 UN:02.13.03.185410018.2.045.339030 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONTA: 622 UN:02.11.03.123620013.2.036.339030 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CONTA: 645 UN:02.11.04.123060034.2.034.339030 |
DIR. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 724 E 1019 UN:02.13.02.154520018.2.044.339030 | DIRETORIA DE AGROPECUÁRIA CONTA: 772 UN:02.15.00.206060017.2.123.339030 |
DIR. DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 698 UN:02.13.01.185410018.2.046.339030 | DIRETORIA DE PROJETOS E POSTURAS CONTA: 815 UN:02.17.00.154510008.2.141.339030 |
DIRETORIA DE TURISMO CONTA: 798 UN:02.16.00.041220021.2.050.339030 | DIR. DE TÉCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTA: 835 UN:02.18.00.041260003.2.136.339030 |
DIRETORIA DE CULTURA CONTA: 848 UN:02.19.00.133920009.2.139.339030 | DIR. DE AMBIENTE E URBANISMO CONTA: 751 UN:02.14.00.278120020.2.043.339030 |
2. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DA ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO, DA VALIDADE DA PROPOSTA E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O objeto do presente certame deverá ser entregue, em até 2 (dois) dias úteis, em local estipulado pelo fiscal do contrato, ou no local de serviço da licitante vencedora do certame que contratará a mão de obra para realização dos consertos e manutenções, após a emissão da AF – Autorização de Fornecimento, pela Secretaria/Diretoria requisitante, conjuntamente com a Nota de Empenho expedida pela Diretoria de Despesa e Orçamento.
2.2 – O Objeto somente será considerado executado após a conferência de praxe pelo responsável indicado pela Secretaria/Diretoria requisitante, em conjunto com o Chefe da Oficina Mecânica.
2.3 – A Prefeitura fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem sua expressa autorização nos termos deste edital e seus anexos.
2.4 – A validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
2.5 - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação.
3. DO VALOR ESTIMADO E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor total estimado do presente pregão é de R$ 3.995.000,00 (três milhões e novecentos e noventa e cinco mil reais), decorrente da soma de todos os itens.
3.2. - Das Condições de Pagamento
3.2.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal, desde que o objeto do presente certame seja fornecido de acordo com o solicitado e a nota fiscal seja devidamente atestada pela Secretaria/Diretoria requisitante.
3.2.2 – Os pagamentos devidos, em decorrência das obrigações assumidas, serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial, devendo corresponder ao objeto efetivamente entregue.
3.2.3 – Para a realização dos pagamentos mensais, será necessária a comprovação do efetivo recebimento das peças, conforme especificações contidas no termo de referência – Anexo I.
3.2.4 - A licitante vencedora deverá indicar juntamente com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do banco, para efeitos de pagamento.
3.2.5 - A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, endereço: Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho, nº 185, Centro, Novo Horizonte/SP. CNPJ: 45.152.139/0001-99 – IE – isento.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
a) sejam declaradas inidôneas para licitar por qualquer órgão ou entidade da Administração Direita ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do art. 97, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
b) estejam constituídas sob a forma de consórcio;
c) Xxxxx(m) como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
e) A participação no presente certame implica no reconhecimento de não incidir nos procedimentos à participação prevista no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 81, da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte/SP, incluindo nas responsabilidades cabíveis a participação com qualquer impedimento não declarado juntamente com os documentos de habilitação para fins de análise jurídica.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, devendo protocolar o pedido no setor de PROTOCOLO endereçado à Divisão de Licitações, sito à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário das 07h30m às 17h00, de segunda à sexta-feira, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se a alteração não afetar o valor da proposta.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
5.4. A impugnação será recebida com as devidas qualificações dos interessados, como razão social ou nome, número do CNPJ ou CPF, endereço eletrônico, logradouro, telefone e nome completo do representante legal, quando for o caso com prova de poderes de representação.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - A licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, através de um representante com procuração, munido dos documentos que a credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
6.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
6.3 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na aceitação dos atos praticados na sessão pública.
6.4 - Para o credenciamento deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) O estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante legal e/ ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão (Fase de Credenciamento). No caso de cópias desacompanhadas dos originais, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião.
6.6 - A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, mas a licitante não será representada e não poderá se manifestar no certame.
6.7 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES
7.1. O representante da licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de credenciamento, a declaração dando ciência de que a empresa cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração constante no Anexo III deste Edital;
7.1.1 – A licitante que enviar seus envelopes de proposta comercial e documentação, sem representante credenciado, deverá remeter FORA DOS ENVELOPES nº 1 e nº 2, a declaração constante no Anexo III deste Edital e o contrato social;
7.1.2 - Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte e desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverá declarar sob as penas da Lei o seu enquadramento a microempresa ou a empresa de pequeno porte, nos moldes do Anexo V. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
8. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
8.1 – Os interessados deverão apresentar suas propostas em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (Envelope nº 1) e Habilitação (Envelope nº 2).
8.2 - Aberta a sessão e recebidos os envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes.
8.2.1 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preço e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA NUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2022
LICITANTE: ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
b) Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA NUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE PREGÃO PRESENCIAL N° 065/2022
LICITANTE: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
8.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
8.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço.
8.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
8.6 - Quaisquer documentos necessários à participação, no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
8.7 - O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
8.8 - A não apresentação da Declaração exigida no subitem 7.1 deste Edital implicará o não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão pelo representante legal.
8.9 - Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.10 – A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
9. DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº 1
9.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope nº 1.
9.2. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, por escrito e preferencialmente datilografada/digitada, com a indicação do preço unitário e total dos itens do lote, devidamente datada, rubricada as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:
a) Designação do número desta licitação;
b) Conter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contado da data de abertura. Na falta de tal informação será considerado proposto o prazo citado nesta alínea;
c) Valor unitário e total dos itens do lote, constantes dos itens do Anexo I. O(s) preço(s) cotados, em percentual de desconto, serão convertidos em moeda nacional, em algarismo, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, à data da assinatura da ata de registro de preços;
d) Proposta deverá ser formulada conforme a tabela constante no Anexo IV, especificando o percentual de desconto sobre a tabela adotada neste edital, preferencialmente grafado também por extenso.
e) Especificação clara, completa e detalhada dos itens ofertados, conforme definido no Anexo I – especificações técnicas;
f) Prazo de execução, conforme estabelecido no Termo de Referência– Anexo I deste certame.
g) Declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação. A Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela licitante sobre os preços cotados; A ausência da declaração contida neste subitem, não importará em desclassificação, mas sim no reconhecimento objetivo que tais custos constam da proposta como encargo do licitante.
9.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
9.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital.
9.5. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto dos contratos decorrentes das contratações promovidas com base no registro de preços.
10 – DOS DOCUMENTOS - Envelope nº 2
10.1 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) No caso de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e documentos compatíveis no caso de consórcios e cooperativas;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Prova de inscrição no C.N.P.J;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da Licitante;
g) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do Mobiliário do domicílio ou sede da Licitante;
h) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
i) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante.
i1) Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação Judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020 Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT.
k) Comprovação de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, (lote(s) que cotar), através de atestado de desempenho anterior. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
l) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme lei nº 9.854/99.
m) Declaração de: não parentesco – Art.81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte (conforme modelo constante do Anexo IX, deste edital).
Obs.: fica a licitante dispensada da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto Social em vigor nesta fase de habilitação, eis que apresentados na fase de credenciamento.
10.1.1. (*) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
a) Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
b) Quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06, ou comprovação expedida pela Junta Comercial.
(*) a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
10.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, substitui os documentos elencados neste item no todo ou em parte, com exceção da certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salvo se tais documentos foram apresentados por ocasião do cadastramento e estejam validos ou estiverem dispostos em site oficiais, obrigando o licitante declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
10.3. As certidões previstas no subitem 10.1., relativas a regularidade fiscal e trabalhista, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, poderão ser apresentadas, ainda que positivas. No prazo para assinatura da ata de registro de preços, impõe-se a sua regularização, consoante dispõe o art. 42, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.4. Em não havendo regularização no prazo previsto, implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura da ata de registro, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5. – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.6. – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis às microempresas e empresas de pequeno porte, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários
poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
11.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará as propostas das licitantes de menor preço unitário por item, conforme Anexo I e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor percentual da proposta.
11.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os percentuais oferecidos nas suas propostas escritas.
11.4. Em seguida, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em percentuais distintos e crescentes
11.5. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior percentual.
11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último percentual apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.7. Os lances deverão ser formulados em percentuais distintos e crescentes do maior percentual classificado para a fase de lances, com acréscimo de desconto de, no mínimo, 0,2% (zero vírgula dois por cento) do último lance ofertado.
11.8. Caso não haja lances verbais, serão verificados a aceitabilidade da proposta escrita de maior desconto para efeito de comparação com o desconto mínimo aceitável.
11.9. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor preço por lote, dentre aquelas cujos percentuais sejam iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente percentual superior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e percentual, decidindo motivadamente a respeito.
11.11. Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para cada item, para confirmação das suas condições habilitatórias.
11.11.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
11.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.14. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
11.14.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) Apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
d) Com percentual de desconto que não seja, no mínimo, de 5% (cinco por cento) 11.15.Nas situações previstas nos incisos 11.10, 11.11, e 11.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
11.16. A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste Pregão nova proposta atualizada, em conformidade com o Anexo IV do Edital.
11.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
11.18. Não será motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos das demais licitantes.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO.
12.1 - O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
12.2 - Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, a licitante vencedora será convidada, formalmente, a retirar a Ata de Registro de Preços respectiva e a restituí- la devidamente assinada por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 – É facultado à Prefeitura, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a assinar a referida Ata, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
12.4 – A Ata de Registro de Preços, bem como as contratações dela originada, deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
12.5– A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, conforme previsto neste edital e seus anexos.
12.6 - O Adjudicatário, entre as condições para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, deverá informar formalmente o e-mail no qual receberá notificações, intimações e citações para todos os fins de direito, inclusive para fins de processos de natureza sancionatória.
13. DAS SANÇÕES
13.1 – Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, o licitante/ adjudicatário que se enquadre em uma das ocorrências, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta: 01 (um) ano de impedimento em contratar ou participar de licitação na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;
b) Apresentar documentação falsa: 04 (quatro) anos de impedimento em contratar ou participar de licitação na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame:1 (um) ano de impedimento em contratar ou participar de licitação na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto 3 (três) anos de impedimento em contratar ou participar de licitação na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;
e) Não manter a proposta 2 (dois) anos de impedimento em contratar ou participar de licitação na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;
f) Cometer fraude fiscal 03 (três) anos de impedimento em contratar ou participar de licitação na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;
g) Comportar-se de modo inidôneo 04 (quatro) anos de impedimento em contratar ou participar de licitação na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte.
13.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado a ata de registro de preços, importará em multa de 20% sobre o valor estimado para o item adjudicado. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
13.3. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos produtos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, até o limite de 10 (dez) dias, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
13.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 13.3., sem prejuízo do processo de advertência.
13.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
13.6. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
13.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
13.8 – Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Contratante reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
13.9 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, adjudicatário ou contratado conforme o caso, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
13.10 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. FISCALIZAÇÃO, OUTRAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
14.1 – O objeto do presente certame somente será executado, após a assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2. - A Prefeitura, através da Secretaria/Diretoria requisitante, conjuntamente com o Coordenador de Gestão de Frotas e Manutenção de Veículos e Máquinas, fiscalizarão obrigatoriamente a execução da Ata de Registro de Preços, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos neles previstos, reservando-se o direito de rejeitar o objeto desta licitação nas contratações.
14.4 – Fica estabelecido que durante a validade da Ata de Registro de Preços, não será cobrado nenhum pagamento extra, sendo certo que qualquer ocorrência em relação ao fornecimento dos bens, objeto desta licitação será de inteira responsabilidade da licitante vencedora na execução dos contratos.
14.5 – Todos os tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, legalmente atribuíveis as licitantes vencedoras serão pagas por ela e seus respectivos comprovantes apresentados à Prefeitura, sempre que exigidos.
14.6– A Prefeitura fica isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem expressa autorização.
15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
15.1 - A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, respeitados os requisitos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro
16. DOS RECURSOS
16.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, devendo protocolizar na Divisão de Licitações da Prefeitura, sito à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos.
16.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
16.4 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro a vencedora.
16.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora.
16.6 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo definido neste Edital.
17. DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Deverá ser assinado pelas partes e juntamente com a Ata de Registro de Preços, o Termo de Ciência e Notificação para fins de encaminhamento e instrução dos autos ao Tribunal de Contas, conforme Anexo II;
18.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.3 - Reserva-se ao Pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
18.4 - No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
18.5 - Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
18.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
18.9 – A menção, no edital, à legislação ou às normas estaduais para emissão dos documentos de habilitação tem caráter obrigatório para as licitantes com domicílio ou sede no Estado de São Paulo. As demais licitantes deverão observar a legislação ou as normas dos respectivos.
18.10 A fim de facilitar o preenchimento do Termo de Ciência e Notificação, solicitamos o preenchimento do Anexo VIII - DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO.
18.11 - Os licitantes e a Administração e o contratado na execução do contrato, independentemente de declaração, submetem-se aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/18, especialmente ao seguinte:
a) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
b) Manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoas sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual e as normas de publicidade e transparência obrigatórias na Administração Pública;
c) Responsabilidade administrativa e judicial, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
d) O CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação.
e) A LICITANTE/CONTRATADA, decorrente da participação no certame, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE necessários a execução do objeto contratado.
f) A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o CONTRATANTE, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
18.12 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo II – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
c) Xxxxx XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO;
d) Anexo IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
e) Anexo V – MODELO DECLARAÇÃO ME ou EPP;
f) Anexo VI – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
g) Anexo VII – MODELO DE NOTA DE EMPENHO (CONTRATO);
h) Xxxxx XXXX – DADOS DO RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
i) Anexo IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE PARENTESCO
Novo Horizonte/SP, 08 de julho de 2022.
XXXXXXX XX XXXXX BELENTANI PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e acessórios GENUÍNAS E ORIGINAIS para os veículos pertencentes à frota da prefeitura, conforme fabricantes e modelos que se encontram detalhadamente descritos e especificados no anexo deste edital.
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação das peças e acessórios para veículos da frota municipal através do Sistema de Registro de Preços se justifica em razão de ser uma aquisição para atender os exercícios financeiros de 2022/2023, cuja contratação se dará de forma parcelada e eventual durante o período de validade da Ata de Registro de Preços e de acordo com a necessidade da PREFEITURA e da disponibilidade de crédito orçamentário, gerando maior eficiência logística e administrativa, bem como possibilitando otimização dos custos operacionais e de estoques.
Os veículos pertencentes à frota da PREFEITURA, estão sujeitos a quebras e panes que podem causar sérios prejuízos na execução dos serviços essenciais prestados por este município, como coleta de lixo, transporte escolar, transporte no setor da saúde, dentre outros, que não podem sofrer interrupção sob pena de prejuízos à população do município. As atividades executadas pela Prefeitura são diárias, ou seja, a quebra do veículo fatalmente causa atrasos na realização das atividades operacionais e administrativas.
A contratação de empresa para fornecer peças e acessórios para manutenção da frota, possibilitará maior facilidade e economia na aquisição das mesmas, agilizando o conserto e permitindo o retorno dos veículos as suas atividades.
Visto que a quantidade contratada para cada lote do processo licitatório anterior é insuficiente para atender a demanda, onde vários lotes estão sem saldo, uma vez que a manutenção corretiva não é previsível, pois os valores são meramente estimados e não o valor contratado o que torna mais perceptível ao erro.
3. DAS DEFINIÇÕES
AS PEÇAS QUE SERÃO ADQUIRIDAS NESTA LICITAÇÃO, SERA ATRAVÉS DO FORNECIMENTO PELO DESCONTO SOBRE O PREÇO DE TABELA OFICIAL DA MONTADORA/FABRICANTE DO VEÍCULO PARA O QUAL O MATERIAL ESTÁ SENDO ADQUIRIDO, PREÇO À VISTA.
3.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços ou de vigência do contrato dela decorrente, os preços registrados serão aqueles obtidos através da aplicação do desconto sobre o preço da TABELA DE PREÇO OFICIAL DA MONTADORA/FABRICANTE, vigente na
data de abertura das propostas, podendo a Prefeitura a qualquer tempo solicitar uma nova TABELA DE PREÇO OFICIAL DA MONTADORA/FABRICANTE atualizada com a finalidade de revisar os preços praticados nesta Ata;
3.2. O uso do critério de desconto sobre o preço de TABELA DE PREÇO OFICIAL DA MONTADORA/FABRICANTE de cada veículo se deve ao fato de ser impossível prever-se quais peças e em que quantidade poderão ser demandadas durante a vigência da ATA;
TABELA DE VALORES
OS DESCONTOS PARA PEÇAS GENUÍNAS E ORIGINAIS, SERÃO ORIGINÁRIOS DO DESCONTO OFERTADO PARA PEÇAS GENUÍNAS, ATRAVÉS DA SEGUINTE REGRA:
PEÇAS GENUÍNAS DPG % PEÇAS ORIGINAIS DPO DPG X 1,50
EXEMPLOS:
DPG = 20% DPO = DPG X 1,50
DPO = 20 X 1,50 = 30 %
Sendo:
DPG = desconto ofertado para peças genuínas;
DPO = desconto para peças originais;
*Os descontos não podem ser nulos (iguais à zero), devem ser superiores a este valor;
AS PEÇAS ORIGINAIS DEVERÃO TER OBRIGATORIAMENTE PREÇOS INFERIORES AOS DAS PEÇAS GENUÍNAS, APÓS A APLICAÇÃO DO DESCONTO PRESENTE NA PROPOSTA COMERCIAL FINAL DO FORNECEDOR.
PEÇAS GENUÍNAS: Considera-se aquela peça, nova e de primeiro uso, produzido na linha de montagem, concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui, onde passaram pelo controle de qualidade das montadoras, distribuída pela montadora do veículo e com garantia desta;
PEÇAS ORIGINAIS: aquela peça, nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia), apresentando as mesmas especificações técnicas das peças que substitui, porém distribuída pelo próprio fabricante, ou por distribuidores e comerciantes do ramo com o nome do fabricante e garantida por este;
PEÇAS PARALELAS: aquela também denominada peça de pós-venda, aquela destinada a substituir peça de produção original, caracterizada pela sua adequação e intercambialidade, devendo apresentar as mesmas especificações técnicas ou semelhantes, e as mesmas características de qualidade (por exemplo, material, resistência, tratamento de beneficiamento, desempenho e durabilidade) da peça de produção original e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo;
OUTRAS PEÇAS: aquelas que não se enquadrem como genuína ou original (subentendem-se as recondicionadas, remanufaturadas ou recuperadas) que apresentem garantia de 06(seis) meses;
PEÇA REMANUFATURADA: peça ou componente de produção original usado, caracterizado por ter sido submetido a processo industrial pelo próprio fabricante original deste ou em estabelecimento autorizado deste fabricante, para o restabelecimento das funções e requisitos técnicos originais;
PEÇA RECONDICIONADA: peça ou componente de produção original usado, peça ou componente de reposição original usado, ou ainda, peça ou componente de reposição usado, caracterizado por ter sido submetido a processo técnico e/ou industrial para o restabelecimento das funções e requisitos técnicos originais;
PEÇA RECUPERADA: peça ou componente de produção original usado, peça ou componente de reposição original usado, ou ainda, peça ou componente de reposição usado, caracterizado por ter sido submetido a processo artesanal para o restabelecimento de funcionalidades;
O FORNECIMENTO NÃO INCLUI PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES PARA PNEUS, ÓLEOS LUBRIFICANTES, BATERIAS E COMBUSTÍVEIS;
Estima-se o valor total previsto em cada quadro dos lotes conforme anexo para peças e acessórios genuína e originais durante os 12 (doze) meses seguintes à assinatura da Ata de Registro de Preços. Os valores estimados são baseados nos gastos com a reposição das peças dos anos de 2014, 2015 e 2016;
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS
4.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura;
4.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles possam advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada, ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
4.3. OS PRODUTOS DEVERÃO SER TODOS NOVOS DE 1ª LINHA e seguir as mesmas especificações técnicas e características de qualidade utilizadas nos veículos relacionados
conforme anexo, conforme definições da ABNT/ NBR 15296/ 2005 e ABNT/ NBR 15832/ 2010, que assim descreve;
4.4. Não sendo aceitos peças e acessórios remanufaturados, recondicionados ou recuperados, ou oriundos de qualquer outro processo similar, salvo situações especiais, em caráter de exceção, levando em consideração que a frota do Município de Novo Horizonte SP também é composta de alguns veículos já fora de fabricação e com dificuldades de se encontrar peças novas, ou ainda, que o custo da peça nova inviabilize o reparo do mesmo, serão aceitos, outros tipos de peças e acessórios (paralelas, recondicionadas, remanufaturadas ou recuperada), desde que não comprometa o uso e segurança do veículo, situação está que deverá ser analisada individualmente pelo RESPONSAVEL DESGNADO OU GESTOR DO CONTRATO devidamente justificado por escrito quando autorizado;
4.5. As peças e acessórios, objeto desta licitação, deverão ser entregues com a embalagem original, onde a marca deverá estar indicada no próprio produto ou em sua embalagem, caso esteja sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega;
4.6. A CONTRATADA DEVERA FORNECER EXCLUSIVAMENTE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE 1ª LINHA.
4.7. A FORNECEDORA se obriga a manter, a partir do início da vigência do registro e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade.
5. DOS PEDIDOS E ENTREGAS DAS PEÇAS E ACESSÓRIOS
5.1. Os pedidos poderão serem feitos em quantidades fracionadas;
5.2. A DETENTORA DA ATA deverá emitir orçamento prévio, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a solicitação, com a relação das peças e seus respectivos códigos, em conformidade com o apresentado na TABELA DE PREÇOS OFICIAL DA MONTADORA (Item 7.1), sendo que todos os orçamentos deverão ser entregues juntamente com a respectiva consulta realizada no Sistema Audatex, Orion, Cilia ou similar (ITEM 5.2.1), salvo os casos de veículos que não constem nos sistemas mencionados acima. Sendo necessária nesse caso à justificativa por escrito que deverão ser entregues ao RESPONSAVEL DESIGNADO OU GESTOR DO CONTRATO.
5.2.1. Os preços propostos no orçamento serão confrontados pelo RESPONSAVEL DESIGNADO OU GESTOR DO CONTRATO, analisando-se a viabilidade dos valores apresentados, que deverão estar em conformidade com a TABELA DE PREÇO OFICIAL DA MONTADORA/FABRICANTE e consulta no Sistema Audatex, Orion, Cilia ou similar apresentados, de forma que o mesmo possa ser gerenciado e fiscalizado em tempo real e eficiente.
5.3. O prazo de entrega do material será no máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte;
5.3.1. Em caso de impossibilidade de entrega, pela CONTRATADA, das peças e materiais solicitados pela PREFEITURA, deverá ser enviada uma justificativa por escrito ao
RESPONSAVEL DESIGNADO OU GESTOR DO CONTRATO com exposição dos motivos da não realização de entrega ou de entrega parcial, exclusivamente por e-mail, sendo que o mesmo analisará os argumentos para eventual aceitação de prorrogação de entrega, sendo que justificativas improcedentes acarretarão àCONTRATADA as sanções legais;
5.4. As peças e assessórios deverão ser entregues somente no Almoxarifado Central, situado à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
Horários de entrega: segunda a sexta das 07:30 as 12:00 h, e das 13:00 as 16:30 h;
5.5. Todas as despesas e responsabilidades de embalagem, seguros, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, correrão por conta da contratada;
5.6. Recebimentos definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento provisório, desde que comprovada a adequação do material, aos termos do Edital, da proposta e da Ata de Registro de Preços e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições;
5.7. No caso das peças e seus conjuntos entregues serem incompatíveis com as do fabricante dos veículos, ou que sejam constatadas inadequações, falhas ou defeitos no fornecimento, fica a FORNECEDORA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE;
5.8. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos materiais entregues;
6. DAS GARANTIAS
6.1. As peças e acessórios deverão ser entregues com garantia mínima de 03 (três) meses ou as garantias indicadas pelos fabricantes quando superior, contra qualquer defeito de fabricação, incluídos avarias no transporte até o local de entrega, contados a partir da data de entrega e aceitação do material pela contratada, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 Código de Defesa do Consumidor;
6.2. Fica estabelecido que qualquer produto que apresentar defeito dentro do prazo de vigência de garantia ou não atender as descrições dos produtos contidas neste termo de referência, a contratada deverá substitui-lo num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, POIS ESTA OBRIGAÇÃO É RESTRITA A CONTRATADA, NÃO PODENDO SER EXIGIDA DE TERCEIRO ALHEIO À DISPUTA, sob pena de ser considerada inadimplente, ficando sujeita a rescisão contratual, conforme prevê os artigos 77 a 79 da Lei 8666/93 e a aplicações das sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei em questão, salvo se for constatado que o defeito foi originado por problemas de armazenamento ou mau uso.
6.2.1. Quando disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade o prazo máximo de 02 (dois) dia útil, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
7. DA ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. A empresa vencedora, como condição para assinatura do contrato, deverá apresentara lista/tabela de preços oficiais da montadora ou o catálogo vigente na data de abertura da Sessão Pública do presente Pregão, através de mídia (CD, DVD ou Pen Drive), contendo código, nomenclatura e valor das peças, ressalvando que as mídias entregues não serão devolvidas e passarão a ser de propriedade exclusiva desta Municipalidade.
7.1.1. A tabela que trata o subitem anterior, no ato de sua apresentação, deverá estar acompanhadada nota fiscal de aquisição e/ou declaração do fabricante da linha que a tabela apresentada em mídia digital corresponde à tabela oficial do fabricante.
7.2. Após a avalição da Coordenadoria de Frotas, que irá avaliar 05 itens por amostragem em cada tabela de cada montadora e emitirá Atestado de Entrega das tabelas das montadoras. Esses 05 itens da amostragem das tabelas deverão estar em uma margem máxima de 10 % dos valores prévios encontrados pela Coordenadoria de Frotas afim de atestar valores inexequíveis e valores superfaturados. Se caso estes forem encontrados fora das amostragens o licitante não receberá o atestado.
7.3. Em substituição as tabelas aludidas no item 7.1., a CONTRATADA poderá enviar seus orçamentos a CONTRATANTE, por meio de sistema eletrônico de orçamentação de reconhecida credibilidade no mercado nacional e que esteja de acordo com as tabelas de tempos e preços fornecidas pelos fabricantes dos veículos objeto deste Termo de Referência, tais como: Órion Cesvi Brasil, Audatex, Cilia, entre outros, que comprovadamente contenha os tempos de reparos e preços de peças fornecidas pelas montadoras das marcas dos veículos objeto deste Memorial Descritivo, disponibilizando também login de acesso a tabela de tempos de cada veículo (otempario, audatex, orion, cilia, da própria montadora etc.) que deverá ser fornecida para emissão do atestado e posterior se vencedor para certificação dos tempos nos orçamentos.
7.4. Qualquer alteração processada na tabela referida no subitem 7.1. será comunicada por escrito a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP pela CONTRATADA, que anexará à comunicação a tabela de preços atualizada fornecida pelo fabricante das marcas licitadas, tendo como início de vigência da alteração a data constante na nova listagem.
7.5. Este Órgão Municipal reserva-se o direito de pesquisar no mercado, os preços do(s) objetos(s) a serem adquiridos, desobrigando-se pela aquisição, caso o preço orçado pela Adjudicatária seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor.
LOTE 01 CAMINHÕES FORD | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
HLZ6797 | CARGO 1517 CN | 2011/2012 | DIESEL | 452891973 | 0XXXXXXX0XXX00000 |
OPB6476 | CARGO 1519 B | 2012/2013 | DIESEL | 494802600 | 0XXXXX0X0XXX00000 |
CDZ4346 | F-600 | 1975/1975 | DIESEL | 385289189 | 000000XX0XXX00000 |
CDZ4349 | F-11000 | 1989/1989 | DIESEL | 408767006 | 0XXXXXXX0XXX00000 |
DKI6481 | CARGO 000 X | 0000/0000 | DIESEL | 588639923 | 0XXXXXXX0XXX00000 |
KEO5786 | F350 G | 2002/2002 | DIESEL | 782742254 | 0XXXX00X00X000000 |
DKI6440 | CARGO 1722E | 2008/2009 | DIESEL | 139694439 | 0XXXXX0X00XX00000 |
BPZ4276 | F.12000 - 160 | 2000/2000 | DIESEL | 743442105 | 0XXXX00X0XX000000 |
BPZ4279 | F.12000 - 160 | 2002/2002 | DIESEL | 794566367 | 0XXXX00XX0X000000 |
DKI6454 | CARGO 1317 E | 2009/2010 | DIESEL | 192456415 | 0XXXXX0X0XXX00000 |
DKI6465 | CARGO 1517 E | 2010/2011 | DIESEL | 280509502 | 0XXXXX0X0XXX00000 |
DKI6468 | CARGO 1519 B | 2012/2013 | DIESEL | 484783947 | 0XXXXX0X0XXX00000 |
DKI6486 | CARGO 1719 | 2013/2013 | DIESEL | 599515074 | XXXXXXXXXXX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 180.000,00 | ||||
LOTE 02 CAMINHÕES GM | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BJK6724 | CHEVROLET 19.000 | 1986/1986 | DIESEL | 380343290 | 0XX0000XXXX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 30.000,00 | ||||
LOTE 03 CAMINHÕES INTERNACIONAL | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | XXXXXXX | XXXXXX |
XXX0000 | 0000X0 0X0 | 2014/2014 | DIESEL | 1012530326 | 000XXXXX0XX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 50.000,00 |
LOTE 04 CAMINHÕES IVECO | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
DKI6474 | TECTOR 170E22 | 2012/2013 | DIESEL | 500035393 | 00XX0XXX0X0000000 |
FQG5015 | VERTIS 130V19 | 2013/2014 | DIESEL | 998688606 | 00XX0XX00X0000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 55.000,00 | ||||
LOTE 05 CAMINHÕES MERCEDEZ BENS | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BFY3691 | M. BENZ L 1313 | 1980/1980 | DIESEL | 383858453 | R$ 34.500.212.487.714,00 |
XXX0000 | X. XXXX / X0000 | 1986/1987 | DIESEL | 397030908 | 0XX000000XX000000 |
CPI9614 | M. BENS / L1418 | 1990/1990 | DIESEL | 407177280 | 0XX000000XX000000 |
CQW8245 | M. BENS / L1517 | 1986/1986 | DIESEL | 437321347 | 0XX000000XX000000 |
IBL2425 | M. BENS / L 608 D | 1978/1978 | DIESEL | 570825660 | 30830212394628 |
BLV1821 | M. BENZ L 1114 | 1987/1987 | DIESEL | 377656712 | 0XX000000XX000000 |
BXA5282 | X.XXXX | 1978/1978 | DIESEL | 207281505 | 34403312373236 |
CPH8324 | M. BENZ L 1313 | 1978/1978 | DIESEL | 358257603 | 34502112409809 |
HQI1702 | L1418 E | 1993/1993 | DIESEL | 613566106 | 0XX000000XX000000 |
KNG2911 | M. BENZ L 1218 | 1992/1992 | DIESEL | 317606476 | 0XX000000XX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 180.000,00 | ||||
LOTE 06 CAMINHÕES VOLKSWAGEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
JZR7024 | 26220 | 2002/2002 | DIESEL | 802778054 | 0XX0X00X00X000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 40.000,00 |
LOTE 07 MICRO-ÔNIBUS AGRALE | |||||
FOE5685 | VOLARE V6L EM | 2014/2014 | DIESEL | 993896634 | 93PB75M1MECO51416 |
FOE5686 | VOLARE V6L EM | 2014/2014 | DIESEL | 993896944 | 00XX00X0XXX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 120.000,00 | ||||
LOTE 08 ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS IVECO | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BVT6467 | ÔNIBUS IVECO/MASCA ROMA R | 2019/2020 | DIESEL | 1219216450 | 93ZK1RMHOL8936015 |
BPZ4277 | IVECO DAILY | 2002/2002 | DIESEL | 781700523 | 00XX0000000000000 |
FCE1700 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062651054 | 00XX00X00X0000000 |
FCE4385 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1060837010 | 00XX00X00X0000000 |
FCZ6775 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062652239 | 00XX00X00X0000000 |
FGL0220 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062656331 | 00XX00X00X0000000 |
FNP1970 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062651682 | 93ZL68C01F84664392 |
FQR4465 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062656692 | 00XX00X00X0000000 |
FVG4844 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062653170 | 93ZL68C001F8464363 |
FVP6668 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062654720 | 00XX00X00X0000000 |
FXL2015 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062652743 | 00XX00X00X0000000 |
FZC7010 | CITYCLASS 70C17 | 2015/2015 | DIESEL | 1062655980 | 00XX00X00X0000000 |
FZK5920 | CITYCLASS 70C17 | 2014/2014 | DIESEL | 1053387447 | 00XX00X00X0000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 350.000,00 | ||||
LOTE 09 MICRO-ÔNIBUS MERCEDEZ BENS | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
DKI6487 | M. BENZ 515 CDISPRINTERM | 2013/2013 | DIESEL | 142059366 | 0XX000000XX000000 |
DKI6488 | M. BENZ 515 CDISPRINTERM | 2013/2013 | DIESEL | 173078605 | 0XX000000XX000000 |
FQF7230 | M. BENZ 515 CDISPRINTERM | 2014/2014 | DIESEL | 1006520357 | 0XX000000XX000000 |
FQL7530 | M.BENS 515 CDISPRINTERM | 2014/2014 | DIESEL | 1006516015 | 0XX000000XX000000 |
FTE4430 | M. BENZ 515 CDISPRINTERM | 2014/2014 | DIESEL | 1008165201 | 0XX000000XX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 200.000,00 | ||||
LOTE 10 MICRO VOLKSWAGEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
CDV1068 | MPOLO FRATELLO LOT | 2001/2002 | DIESEL | 779763874 | 0XXXX00X00X000000 |
ELW6569 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 9.150 IBRAVA APOLLO | 2011/2011 | DIESEL | 340773251 | 0000X00X0XX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 80.000,00 | ||||
LOTE 11 ÔNIBUS MERCEDEZ BENS | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BPZ0754 | M. BENZ O 371 R | 1987/1987 | DIESEL | 436309572 | 0XX000000XX000000 |
BPZ0756 | M. BENZ O 370 R | 1986/1987 | DIESEL | 436199297 | 0XX000000XX000000 |
BSG3165 | M. BENZ O 355 | 1977/1977 | DIESEL | 397193564 | R$ 34.423.111.029.191,00 |
BXJ6054 | M. BENZ O 355 | 1982/1982 | DIESEL | 377274283 | R$ 36.417.311.048.440,00 |
BYA7295 | M. BENZ O 355 | 1987/1987 | DIESEL | 311814484 | 0XX000000XX000000 |
BYW6606 | ÔNIBUS MERCEDES BENZ/CAIO LO 916.ORE | 2018/2019 | DIESEL | 1177368388 | 0XX000000XX000000 |
DJM1221 | MPOLO VICINO ESC | 2009/2010 | DIESEL | 191565245 | 0XX000000XX000000 |
FTD1002 | OF 1519 R. ORE | 2013/2014 | DIESEL | 998874710 | 0XX000000XX000000 |
GAA0J39 | ON.MB/ORE | 2019/2020 | DIESEL | 1228583460 | 0XX000000XX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 180.000,00 | ||||
LOTE 12 ÔNIBUS SCANIA | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BSG3213 | SCANIA K 112 CL | 1989/1990 | DIESEL | 406204195 | 0XXXX0X0XX0000000 |
BWD0233 | SCANIA K 112 CL | 1990/1990 | DIESEL | 426510194 | 0XXXX0X0XX0000000 |
BWL6504 | K113 CL | 1992/1992 | DIESEL | 603976360 | 0XXXX0X0XX0000000 |
BWN1863 | K112 33 S | 1986/1986 | DIESEL | 388081724 | 0XXXX0X0XX0000000 |
CQH2339 | SCANIA K 112 CL | 1990/1990 | DIESEL | 426595386 | 0XXXX0X0XX0000000 |
KTH7004 | K113 CL | 1992/1992 | DIESEL | 319416569 | 0XXXX0X0XX0000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 150.000,00 | ||||
LOTE 13 ÔNIBUS VOLKSVAGEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
DJM7640 | MASCA GRANMIDI EOD O | 2013/2014 | DIESEL | 992453739 | 0000X00X0XX000000 |
DJM9735 | MASCA GRANMIDI EOD O | 2013/2014 | DIESEL | 598098445 | 0000X00X0XX000000 |
DKI6458 | MASCA GRANFLEX O | 2010/2010 | DIESEL | 216563771 | 0000X00X0XX000000 |
DKI6471 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2011/2011 | DIESEL | 332311511 | 0000000X0XX000000 |
EST8744 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 14.190 EOD E.HD ORE | 2018/2019 | DIESEL | 1174186051 | 0000X00X0XX000000 |
FCG8829 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2014/2014 | DIESEL | 1053235604 | 0000X00XXXX000000 |
FTL2120 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2014/2014 | DIESEL | 1053234390 | 0000X00X0XX000000 |
FTR1718 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2013/2013 | DIESEL | 1003619336 | 0000X00X0XX000000 |
FZC0930 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2014/2014 | DIESEL | 1053235019 | 0000X00XXXX000000 |
FZE7200 | 15.190 EOD E.HD ORE | 2014/2014 | DIESEL | 1053236244 | 0000X00X0XX000000 |
LPY2192 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN XXXXX XXXXXX X | 0000/0000 | DIESEL | 339527102 | 0000X00X0XX000000 |
GAA3B43 | ONB.OREVW ONVWORE | 2020/2020 | DIESEL | 1234578708 | |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 300.000,00 | ||||
LOTE 14 VANS CITROEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
FGI4030 | JUMPER AUTOM AMB | 2014/2014 | DIESEL | 1023026896 | 000XXXXXXX0000000 |
FOF2260 | JUMPER AUTOM AMB | 2014/2014 | DIESEL | 1023027477 | 000XXXXXXX0000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 100.000,00 | ||||
LOTE 15 VANS FIAT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BPZ6163 | DUCATO NIKS MULT 16 | 2007/2008 | DIESEL | 919634206 | 00X000X0000000000 |
DJM7423 | DUCATO MINIBUS | 2013/2014 | DIESEL | 588230570 | 00X000X00X0000000 |
DJM6811 | DUCATO MC RONTANAMB | 2013/2013 | DIESEL | 534276164 | 93W245Q34D2112696 |
DKI6453 | DUCATO MINIBUS | 2009/2009 | DIESEL | 168898632 | 00X000X0000000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 150.000,00 | ||||
LOTE 16 VANS PEUGEOT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
FUT1835 | BOXER TRANS ESC | 2014/2014 | DIESEL | 1030240768 | 000XXXXXXX0000000 |
FOB2270 | BOXER REVESCAP17 | 2014/2015 | DIESEL | 1041761241 | 000XXXXXXX0000000 |
FKS7820 | BOXER TRANS ESC | 2014/2014 | DIESEL | 1030457694 | 000XXXXXXX0000000 |
DKZ4D49 | BOXER 1.6 | 2020/2020 | DIESEL | 1229254959 | 0X0XXXXXXXX000000 |
CCU2G03 | BOXER 1.6 | 2020/2020 | DIESEL | 1229256226 | 0X0XXXXXXXX000000 |
BXD3D57 | BOXER 1.6 | 2020/2020 | DIESEL | 1229256226 | 0X0XXXXXXXX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 100.000,00 | ||||
LOTE 17 VANS RENAULT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
CKU8788 | CAMIONETE RENAULT/ M NICKS AMBULÂNCIA | 2019/2020 | DIESEL | 1208421813 | 00XXXXXXXX0000000 |
DKU5988 | RENAULT L1 H1 - MASTER | 2018/2019 | DIESEL | 1177208315 | 00XXXXXXXXX000000 |
EMI5969 | CAMIONETE RENAULT MASTER REVES A | 2019/2020 | DIESEL | 1204511150 | 00XXXXXXXXX000000 |
EOW0037 | MICRO ÔNIBUS RENAULT MASTER | 2019/2020 | DIESEL | 1207836254 | 00XXXXXXXX0000000 |
GIB2335 | MASTER TVAN 1.6 | 2017/2018 | DIESEL | 1143312470 | 00XXXX0XXXX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 120.000,00 | ||||
LOTE 18 PASSEIO CITROEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BNV2397 | CAMIONETE FURGÃO CITROEN XXXXXXXX XXXX | 0000/0000 | XXX./XXX. | 1187914239 | 0XXXXXXX0X0000000 |
BXW4880 | AUTOMÓVEL CITROEN AIRCROSS STARMT | 2018/2019 | ALC./GAS. | 1190292324 | 000XXXXX0X0000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 25.000,00 | ||||
LOTE 19 PASSEIO FIAT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BPZ4271 | FIORINO WORKING | 1998/1999 | GASOLINA | 705631788 | 0XX000000X0000000 |
DKI6473 | SIENA ESSENCE 1.6 | 2012/2013 | ALC./GAS. | 471692999 | 0XX000000X0000000 |
DJP8430 | DOBLO 1.8 XXXXXX AMB | 2008/2008 | ALC./GAS. | 968705634 | 0XX00000000000000 |
DKI6452 | DOBLO CA UNIVIDAS A | 2009/2009 | ALC./GAS. | 142060372 | 0XX00000000000000 |
DKI6484 | XXXXX XXXXXXX AMB | 2013/2013 | ALC./GAS. | 588501476 | 0XX000000X0000000 |
DKI6485 | XXXXX XXXXXXX AMB | 2013/2013 | ALC./GAS. | 588499730 | 0XX000000X0000000 |
EDU6738 | AUTOMÓVEL FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1204237201 | 0XX000X0XX0000000 |
EJF2540 | AUTOMÓVEL FIAT STRADA HD WK CC E | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1207481235 | 0XX0000XXXX000000 |
EJV0541 | AUTOMÓVEL FIAT UNO ATTRACTIVE 1.0 | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1204238127 | 0XX000X0XX0000000 |
FTE0959 | ARGO 1.0 | 2018/2018 | ALC./GAS. | 1158680209 | 0XX000X0XXXX00000 |
GBH8840 | PALIO FIRE | 2015/2016 | ALC./GAS. | 1072542711 | 0XX00000XX0000000 |
GGD2820 | FIORINO 1.4 FLEX | 2016/2016 | ALC./GAS. | 1084634470 | 9BD2651MG9056094 |
BLV2314 | UNO ELECTRONIC | 1994/1994 | GASOLINA | 626882567 | 0XX000000X0000000 |
XXX0000 | XXXXXXX XX | 2000/2001 | GASOLINA | 747141681 | 0XX00000000000000 |
CFU7585 | UNO MILLE SX | 1997/1997 | GASOLINA | 671384570 | 0XX000000X0000000 |
CQM6612 | FIAT/UNO | 2000/2001 | GASOLINA | 749619031 | 0XX00000000000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 120.000,00 | ||||
LOTE 20 PASSEIO FORD | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BFY3665 | F-1000 | 1985/1986 | DIESEL | 435871757 | 000000XX0XXX00000 |
JZR2903 | F250 XL L | 2004/2004 | DIESEL | 822708671 | 0XXXX00X00X000000 |
BKI6909 | F1000S | 1990/1990 | DIESEL | 431246076 | 0XXXX000XXXX00000 |
DKI6438 | COURIER L 1.6 FLEX | 2008/2009 | ALC./GAS. | 982091311 | 0XXXXXXXX0X000000 |
DUQ7061 | F250 XL F21 | 2006/2007 | DIESEL | 906057604 | 0XXXX00X00X000000 |
FCZ4A94 | FORD RANGER - BOMBEIROS | 2021/2021 | DIESEL | 1258600436 | 0XXXX00X0XX000000 |
FYM8C27 | FORD RANGER XL CS4 22C | 2020/2020 | DIESEL | 1229250490 | 0XXXX00X0XX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 80.000,00 | ||||
LOTE 21 PASSEIO GM | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
DKI6449 | MONTANA CONQUEST | 2010/2010 | ALC./GAS. | 208069232 | 0XXXX0000XX000000 |
BPE4454 | SPIN 1.8L AT LTZ | 2018/2019 | ALC./GAS. | 175509415 | 0XXXX0000XX000000 |
CDV1603 | S10 2.4 ROTAM AMB | 2002/2002 | GASOLINA | 779210298 | 0XX000XX00X000000 |
DKI6520 | ZAFIRA COMFORT | 2009/2010 | ALC./GAS. | 174967098 | 0XXXX00X0XX000000 |
DOR2919 | AUTOMÓVEL CHEVROLET SPIN 1.8L AT PREMIER | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1203875069 | 0XXXX0000XX000000 |
FGL3955 | ONIX JOY 1.0 | 2018/2018 | ALC./GAS. | 1166380600 | 0XXXX00X0XX000000 |
FSP3803 | ONIX JOY 1.0 | 2018/2018 | ALC./GAS. | 1166380804 | 0XXXX00X0XX000000 |
FYT4720 | SPIN 1.8L AT LTZ | 2014/2015 | ALC./GAS. | 1035219635 | 0XXXX00X0XX000000 |
FZS4059 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2015/2016 | ALC./GAS. | 1052223130 | 0XXXX00X0XX000000 |
FCL3577 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2017/2018 | ALC./GAS. | 1135607858 | 0XXXX0000XX000000 |
FRF2939 | MONTANA LS2 | 2017/2018 | ALC./GAS. | 1139214320 | 0XXXX0000XX000000 |
FTL7867 | SPIN 1.8 MT PREMIER | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1220597292 | 0XXXX0000XX000000 |
FWU2D67 | MONTANA LS2 | 2020/2020 | ALC./GAS. | 1226467072 | 0XXXX0000XX000000 |
BWH8H44 | GM/ SPIN 1.8 AT | 2019/2020 | ALC./GAS. | 1166380600 | 0XXXX0000XX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 160.000,00 | ||||
LOTE 22 PASSEIO RENAULT | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
FAB9177 | KGOO EXPRESS 1.6 | 2016/2016 | ALC./GAS. | 1091591617 | 0X0XX0000XX000000 |
CUL6G04 | SANDERO | 2020/2020 | ALC./GAS. | 1229248010 | 00X0XXXX0XX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 40.000,00 | ||||
LOTE 23 PASSEIO TOYOTA | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
EFY7700 | FIELDER | 2005/2005 | GASOLINA | 850801320 | 0XX00XXX000000000 |
FSN8210 | COROLLA XEI20 FLEX | 2014/2015 | ALC./GAS. | 1015196850 | 0XXXXXXX0X0000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 50.000,00 | ||||
LOTE 24 PASSEIO VOLKSWAGEN | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BPZ4286 | GOL ESPECIAL | 2002/2002 | ÁLCOOL | 776416316 | 9BWCAO5Y22T097394 |
BPZ4287 | PARATI 1.6 City | 2005/2005 | ALC./GAS. | 863681859 | 0XXXX00X00X000000 |
BPZ6156 | GOL 1.6 POWER | 2006/2006 | ALC./GAS. | 886967570 | 0XXXX00X00X000000 |
BPZ6160 | GOL 1.0 | 2008/2008 | ALC./GAS. | 963089773 | 0XXXX00X00X000000 |
BPZ6167 | GOL 1.6 | 2007/2008 | ALC./GAS. | 949627550 | 0XXXX00X00X000000 |
DFX2751 | SAVEIRO 1.8 | 2001/2001 | GASOLINA | 763596760 | 0XXXX00X00X000000 |
DKI6431 | GOL 1.0 | 2008/2008 | ALC./GAS. | 964740729 | 0XXXX00X00X000000 |
DKI6432 | GOL 1.0 | 2008/2008 | ALC./GAS. | 964739623 | 0XXXX00XX0X000000 |
DKI6439 | GOL 1.0 | 2008/2009 | ALC./GAS. | 118580248 | 0XXXX00X00X000000 |
DKI6441 | SAVEIRO 1.6 | 2008/2009 | ALC./GAS. | 990444490 | 0XXXX00X00X000000 |
DKI6442 | GOL 1.0 GIV | 2008/2009 | ALC./GAS. | 990445569 | 0XXXX00X00X000000 |
DKI6477 | NOVO GOL 1.6 CITY | 2013/2014 | ALC./GAS. | 545825270 | 0XXXX00X0XX000000 |
DKI6478 | NOVO GOL 1.6 | 2013/2014 | ALC./GAS. | 593674049 | 0XXXX00X0XX000000 |
DKI6479 | NOVO GOL 1.6 CITY | 2013/2014 | ALC./GAS. | 593675843 | 0XXXX00X0XX000000 |
FZQ6280 | GOL TL MC S | 2014/2014 | ALC./GAS. | 1019970399 | 0XXXX00X0XX000000 |
KDP0481 | GOL SPECIAL | 1998/1999 | GASOLINA | 711365920 | 0XXXXX000XX000000 |
DKI6433 | SAVEIRO 1.6 | 2008/2008 | ALC./GAS. | 964738759 | 0XXXX00X00X000000 |
FUQ-0210 | FOX 1.0 | 2014/2014 | ALC./GAS. | 1025210872 | 0XXXX00X0X0000000 |
FUS7852 | SAVEIRO | 2014/2015 | ALC./GAS. | 1205038687 | 9BWKB45UXFTP011177 |
XXX0000 | XXXXX 1.4 | 2007/2008 | ALC./GAS. | 932522211 | 0XXXX00X00X000000 |
BFY3661 | KOMBI | 1992/1992 | GASOLINA | 602604273 | 9BWZZZ23ZNPOO2194 |
BFY3663 | KOMBI | 1992/1992 | GASOLINA | 602604524 | 0XXXXX00XXX000000 |
BFY3676 | KOMBI | 1995/1995 | GASOLINA | 631121676 | 0XXXXX000XX000000 |
BFY3699 | KOMBI | 1995/1995 | GASOLINA | 631117008 | 0XXXXX000XX000000 |
XXX0000 | XXXXX | 1994/1994 | ÁLCOOL | 618971734 | 0XXXXX00XXX000000 |
XXX0000 | XXXXX | 1997/1997 | GASOLINA | 673458636 | 0XXXXX000XX000000 |
XXX0000 | XXXXX | 1997/1998 | GASOLINA | 690293410 | 0XXXXX000XX000000 |
XXX0000 | XXXXX | 1997/1998 | GASOLINA | 690293666 | 0XXXXX000XX000000 |
XXX0000 | XXXXX | 1999/2000 | ÁLCOOL | 724578277 | 0XXXX00X0XX000000 |
XXX0000 | XXXXX LOTAÇÃO 1.4 | 2007/2008 | ALC./GAS. | 932524737 | 0XXXX00X00X000000 |
DKI6476 | KOMBI 1.4 | 2013/2013 | ALC./GAS. | 537604731 | 0XXXX00X0XX000000 |
BPZ0753 | KOMBI | 1996/1997 | GASOLINA | 669429430 | 0XXXXX000XX000000 |
ABY6545 | KOMBI | 2001/2002 | GASOLINA | 772927863 | 0XXXX00X00X000000 |
CQA9684 | KOMBI 1.5/16 | 2005/2006 | GASOLINA | 869273507 | 0XXXX00X00X000000 |
XXX0000 | XXXXX LOTAÇÃO 1.4 | 2007/2008 | ALC./GAS. | 944755666 | 0XXXX00X00X000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 150.000,00 | ||||
LOTE 25 MÁQUINAS PESADAS CASE | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0021 | MOTONIVELADORA CASE 845 | 2010 | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 100.000,00 | ||||
LOTE 26 MÁQUINAS PESADAS XXXXXX XXXXXXXX | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0020 | RETRO ESCAVADEIRA MF HS-86 | 2000 | DIESEL | - | - |
MAQ0017 | CARREGADEIRA GALHOS MF-290 | 1990 | DIESEL | - | - |
MAQ0039 | CARREGADEIRA GALHOS MF-290 S2000 | 1997 | DIESEL | - | NR. SÉRIE 290019929 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 100.000,00 | ||||
LOTE 27 MÁQUINAS PESADAS HUBER WARCO | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0025 | MOTONIVELADORA XXXXX WARCO 05 | 1985 | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 40.000,00 | ||||
LOTE 28 MÁQUINAS PESADAS HYUNDAI |
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | XXXXXXX | XXXXXX |
XXX0000 | PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL-7579-S | 2014 | DIESEL | - | - |
MAQ0035 | PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9SB | 2014 | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 100.000,00 | ||||
LOTE 29 MÁQUINAS PESADAS JCB | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0029 | RETRO ESCAVADEIRA JCB3C | 2013 | DIESEL | - | - |
MAQ0038 | RETRO ESCAVADEIRA JCB3CX | 2017 | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 100.000,00 | ||||
LOTE 30 MÁQUINAS PESADAS NEW HOLLAND | |||||
MAQ0033 | MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B | 2014 | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 60.000,00 | ||||
LOTE 31 TRATOR HP | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0040 | TRATOR CORTADOR DE GRAMA 22HP TOYAMA | - | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 15.000,00 | ||||
LOTE 32 TRATOR CASE | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | XXXXXXX | XXXXXX |
XXX0000 | TRATOR XXXX-000 | 0000 | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 80.000,00 | ||||
LOTE 33 TRATOR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0013 | TRATOR MF 265-X | 1981 | DIESEL | - | - |
MAQ0012 | TRATOR MF 283-X | 2002 | DIESEL | - | - |
MAQ0019 | TRATOR VALTRA 785 | 2000 | DIESEL | - | - |
MAQ0015 | TRATOR MF 50-X | 1973 | DIESEL | - | - |
MAQ0018 | TRATOR VALMET 65-ID | 1971 | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 140.000,00 | ||||
LOTE 34 TRATOR NEW HOLLAND | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0022 | TRATOR NEW HOLLAND TT-3880 | 2009 | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 30.000,00 | ||||
LOTE 35 MÁQUINAS TRATOR RH | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0023 | ROLO COMPACTADOR RH-130 | 2010 | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 80.000,00 | ||||
LOTE 36 MÁQUINAS TRATOR XXXXXXX | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
MAQ0031 | TRITURADORDE GALHOS 03 | - | DIESEL | - | - |
MAQ0034 | TRITURADOR DE GALHOS VERMEER 04 | - | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 80.000,00 | ||||
LOTE 37 IMPLEMENTOS SEM MARCA | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
FRP8090 | CARRETA REBOQUE ABERTA | 2014 | ALC./GAS. | - | |
MAQ0002 | ESPARGIDOR DE ASFALTO | 1995 | DIESEL | - | |
MAQ0003 | EXTRUSORA DE GUIAS | 1995 | DIESEL | - | |
MAQ0006 | MOTOR ESTACIONARIO | 2009 | DIESEL | - | |
MAQ0024 | TRITURADOR DE GALHOS | - | DIESEL | - | |
MAQ0027 | TRITURADOR DE GALHOS 02 | - | DIESEL | - | |
ACABADORA DE ASFALTO | |||||
MAQ0037 | REBOCAVEL MA-40-R | - | DIESEL | - | |
ROÇADEIRA CARRINHO BRIGGS | |||||
PAT. 023266 | STRATON SUBARU 190V | ||||
ROÇADEIRA XXXXXXXX XXXXXX | |||||
PAT. 023265 | STRATON SUBARU 190V | ||||
ROÇADEIRA CARRINHO BRIGGS STRATTON 625 SERIES 190CC | |||||
TRAPP | |||||
PAT. 023267 | |||||
ROÇADEIRA XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
PAT. 027916 | 938548 42,7CC | ||||
ROÇADEIRA XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
PAT. 027679 | 938548 42,7CC | ||||
ROÇADEIRA XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
PAT. 027709 | 938548 42,7CC | ||||
ROÇADEIRA XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
PAT. 027680 | 938548 42,7CC | ||||
ROÇADEIRA XXXXXX XXXXXXXXX | |||||
PAT. 012224 | 938548 42,7CC | ||||
PAT. 027628 | ROÇADEIRA COSTAL STIHL KA 85a |
PAT. 06533A | ROÇADEIRA COSTAL STIHL FS220 | ||||
PAT. 06532A | ROÇADEIRA COSTAL STIHL FS220 | ||||
PAT. 023241 | ROÇADEIRA HUSQVARNA 236R | ||||
MAQ0002 | ESPARGIDOR DE ASFALTO | 1995 | GASOLINA | - | - |
MAQ0003 | EXTRUSORA DE GUIAS | 1995 | GASOLINA | - | - |
MAQ0006 | MOTOR ESTACIONARIO | 2009 | GASOLINA | - | - |
MAQ0024 | TRITURADOR DE GALHOS | - | DIESEL | - | - |
MAQ0027 | TRITURADOR DE GALHOS 02 | - | DIESEL | - | - |
MAQ0037 | ACABADORA DE ASFALTO REBOCAVEL MA-40-R | - | DIESEL | - | - |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 50.000,00 | ||||
LOTE 38 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DAS MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | |||||
PLACA | MODELO | ANO/MOD. | COMBUSTIVEL | RENAVAM | CHASSI |
BFX7637 | CG 150 JOB | 2004/2005 | GASOLINA | 844643874 | 0X0XX00000X000000 |
BFX7642 | CG 125 CARGO | 2002/2003 | GASOLINA | 796414980 | 0X0XX00000X000000 |
BFX7648 | NXR150 BROS KS | 2008/2008 | GASOLINA | 955791774 | 0X0XX00000X000000 |
DKK5611 | CG 125 FAN ES | 2009/2010 | GASOLINA | 192310321 | 0X0XX0000XX000000 |
FCM5548 | NXR150 BROS ESD | 2014/2014 | ALC./GAS. | 1042332484 | 0X0XX0000XX000000 |
VALOR ESTIMADO PEÇAS = | R$ 10.000,00 |
ANEXO II
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA CONHECIMENTO E ACEITE
Contrato nº
Processo Licitatório nº Modalidade: Objeto:
Contratado:
CNPJ: I.E.:
Endereço:
Telefone:
E-mail: Site:
Responsável:
CPF: R.G.:
Endereço: Telefone: E-mail:
Pelo presente declaro, para os devidos fins de direito, que tenho plena ciência dos termos do contrato nº
, referente ao processo licitatório nº - modalidade , que tem como objeto
, do decreto municipal nº 7.770/22, e das normas e obrigações legalmente impostas pela legislação aplicável, em especial a lei nº 8666/93, que rege os processos licitatórios e contratos. Declaro estar ciente e concordar em manter devidamente atualizado os dados cadastrais da empresa, especialmente quanto ao endereço eletrônico (e-mail), pelo qual deverá ocorrer todas notificações, citações e intimações referente a gestão do contrato, sua execução e eventual processo de responsabilização e aplicação de penalidade.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido contrato, serão publicados na imprensa Oficial Eletrônica do Município de Novo Horizonte, disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos para prestar esclarecimentos, manifestar, recorrer, dentre outros de interesse das partes.
Por ser expressão da verdade, declaro ciência e concordância com os termos acima.
, / / Local e data
Contratado
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E OUTRAS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE
Praça Dr. Euclydes Cardoso Castilho nº 185 – centro 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX
REF.: PREGÃO PRESENCIAL n° /2022
PROCESSO Nº. /2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
– GENUINAS E ORIGINAIS, para Manutenção da Frota de Veículos da Prefeitura de Novo Horizonte - SP, no período de 12 (doze) meses, conforme descrição, quantitativos e demais condições definidas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial acima, que nossa empresa:
1) Não está impedida suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a municipalidade de Novo Horizonte;
2) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3) Não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
4) Não possui entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5) Não possui funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, com qualquer vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, nos termos do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no art. 81, da Lei Orgânica do Município, sob pena de exclusão do certame;
6) Não possui no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
7) Recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para participar do presente certame e das condições para entrega do objeto;
8) Aceita e concorda com todas as condições do presente Edital e das especificações que fazem parte integrante do mesmo.
Por ser expressão da verdade, eu , representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e data.
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Fornecedor: .........................................................................................................
CNPJ: ........................................... Inscrição Estadual: ........................................
Endereço: .................................................................... nº ..... Bairro: .................
CEP: .......................... Cidade: .............................................. Estado: ..............
Telefone: ..................................... fax: ................... e-mail: ...................................
Pelo presente formulamos proposta comercial para o fornecimento de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos da Prefeitura de Novo Horizonte, conforme descrito e caracterizado no Anexo I do Edital, com o qual acordamos em todos os seus termos.
LOTE | PEÇAS / TIPO | Valor estimado para aquisição (R$) | Percentual desconto ofertado (%) | de | ||
1 | Peças e acessórios genuínas/originais para .............. | R$ xxxxxxxx | ||||
2 | Peças e acessórios ................... | genuínas/originais | para | R$ XXXXXX | ||
3 | Peças e acessórios ................................. | genuínas/originais | para | R$ XXXXXX | ||
......... | ........................... | R$ XXXXXX | ||||
....44 | .................... | |||||
VALOR TOTAL R$ |
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, contados da data de a sessão pública do pregão.
Prazo de entrega: em até 2 (dois) dias úteis, após a emissão da AF (Autorização de Fornecimento) conjuntamente com a Nota de Empenho pelo Chefe dos serviços de Manutenção de Veículos.
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Data
(assinatura do representante legal/carimbo)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME OU EPP
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos
termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos, declaro, conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Pregão Presencial nº 41/2017, realizada pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SP.
Novo Horizonte, de de 2022.
................................................
(representante legal)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 MESES
Aos dias do mês de de 2022, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, com sede em Novo Horizonte/SP, à Xxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF nº 45.152.139/0001-99, ora representada pelo Prefeito Municipal, , (qualificação.....), portador da Cédula de Identidade R.G. nº
-SSP/SP e do CPF/MF nº , em virtude do resultado do Registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos da Prefeitura de Novo Horizonte, conforme descrito no Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições, quando deles a Secretaria/Diretoria requisitantes tiver a necessidade, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º (primeiro) lugar, no certame acima numerado. A presente Ata de Registro de Preços rege-se pelas Leis Federais nº 10.520, de 17/07/2002, 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº.4.122/06 de 02 de março de 2006 e 4.117/06 de 15 de fevereiro de 2006, além das demais normas legais em vigor aplicáveis.
01 – DETENTORA , com sede – CEP. , neste ato representado por , portador da Cédula de Identidade R.G. nº , classificada em 1º lugar no(s) itens(s) abaixo discriminados de acordo com especificação do Anexo I.
CLÁUSULA PRIMEIRA - NATUREZA E OBJETO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços, para contratações futuras durante o prazo de sua validade, de peças e acessórios para manutenção da frota de veículos da Prefeitura de Novo Horizonte, que integrou o Edital em todos os seus termos e condições, quando deles as Secretaria/Diretorias requisitantes tiver a necessidade, referente ao lote ..........
Descrição do lote
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – Face à natureza e a quantidade do objeto licitado, a PREFEITURA, através de servidor(es) previamente autorizado(s) fará a solicitação do objeto junto à DETENTORA, através de Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, observado o regular processamento da contratação.
2.2 – A PREFEITURA não estará obrigada a adquirir da DETENTORA uma quantidade mínima do objeto do presente Registro de Preços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento, desde que respeitado o disposto nas cláusulas anteriores.
2.3 – O objeto, só será considerado aceito após conferência pelo responsável, ficando sujeito à substituição, desde que, comprovada a existência de defeitos, má fé do CONTRATADO ou condições que comprometam a integridade do objeto.
2.4 – O objeto fornecido deverá estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
2.5 – O CONTRATADO obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto nos qual se verificar defeito, no prazo estipulado pelo Município.
2.6 – A PREFEITURA, através da Secretaria/Diretoria requisitante, fiscalizará, obrigatoriamente, a execução da Ata de Registro de Preços, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados os requisitos nela previstos, reservando-se ao direito de rejeitar, a seu critério desde que fundamentado, se não forem considerados satisfatórios.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO
3.1 – Os preços unitários e total do lote da presente Ata, correspondem aos decorrentes da aplicação do percentual de desconto sobre o preço de tabela constante do edital, que passarão a
integrar a ata de registro de preços no momento da contratação, correspondendo ao da data da celebração da ata.
3.2 – Os preços apresentados pela DETENTORA terão valores expressos em reais (R$) compatíveis com os de mercado, inclusos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros;
3.3 – Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, quaisquer tributos, e/ou demais ônus incidentes;
3.4 – O objeto registrado não sofrerá reajuste durante o período de validade do registro, salvo se comprovado a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, através de demonstração analítica da equação econômico financeira, consoante entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO.
4.1. O valor estimado para o presente Termo é de R$ (Valor por extenso), correspondente ao LOTE.......
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, vedada a possibilidade de prorrogação;
5.2. Durante o prazo desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte não será obrigada a adquirir o objeto referido no Anexo I do Edital, exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar o registro, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à DETENTORA neste caso, o contraditório e ampla defesa.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
6.1. A entrega do objeto dos contratos vinculados à presente Ata de Registro deverá ocorrer nos locais indicados pelas Secretaria/Diretorias requisitantes, correndo por conta exclusiva do(a) Contratado(a) as despesas diretas e indiretas, tais como seguros, transporte, frete, etc., fornecimento dos bens.
6.2. Realizar a execução do objeto de acordo com as especificações e demais condições estipulados no Edital e seus Anexos.
6.3. Comunicar à Prefeitura de Novo Horizonte, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
6.4. Reparar, corrigir, remover e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, como também, providenciar a substituição das peças defeituosas que lhe for devolvida oficialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIAS
7.1 – Não serão exigidas garantias, já que os pagamentos serão efetuados após a entrega do objeto;
7.2 – Fica a PREFEITURA isenta de responsabilidade de atos praticados por terceiros, sem expressa autorização.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 – Em cada contrato formalizado por Autorização de Fornecimento/Nota de Xxxxxxx, o prazo de entrega será de no máximo 02 (dois) dias, a contar da entrega desses documentos à DETENTORA.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal, desde que o objeto do presente certame seja fornecido de acordo com o solicitado e a nota fiscal seja devidamente atestada pela Secretaria/Diretoria requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela PREFEITURA quando:
a) A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes dos seus termos, injustificadamente;
b) A DETENTORA não retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho no prazo estabelecido e a PREFEITURA não aceitar a justificativa de não tê-lo feito;
c) A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa de contrato formalizado com base nela;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a DETENTORA não aceitar negociação a fim de readequá-los aos correntes no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
10.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, ou ainda por publicação oficial na hipótese da impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.2.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
11.1 – Ficam assegurados à PREFEITURA, os direitos previstos no artigo 79, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ficando certo que a inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA, enseja a sua rescisão, respondendo elas, nesse caso, pelos danos causados à Administração ou a terceiros, por sua culpa e dolo, constituindo-se motivos de rescisão do Termo, no que forem aplicáveis ao presente, aqueles previstos no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, declarando a CONTRATADA estar ciente dos direitos da Administração de rescisão unilateral, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, bem assim das disposições dos Decretos Municipais nº 4.122/06 e 4.117/06 sobre penalidades aplicáveis;
11.2 - As importâncias correspondentes às multas que forem impostas à CONTRATADA incidirão sempre sobre os valores totais ou residuais do contrato, conforme o caso.
11.3 - Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas e outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva, salvo se quitada administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Integra-se esta Ata, a(s) proposta da DETENTORA.
12.2 – Para todas as questões suscitadas na execução desta Ata de Registro de Preços, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Novo Horizonte, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
12.3 – Os casos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/06.
Novo Horizonte/SP, / / 2022
XXXXXXX XX XXXXX BELENTANI PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL
FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA NOTA DE EMPENHO, TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL DE PREGÃO Nº. /2022 E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.........
NOTA DE EMPENHO
Estado de São Paulo
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte Secretaria de Finanças
Contadoria Geral do Município
CNPJ 45.152.139/0001-99 000000/00 Ordinário Orçamentário Unid: 00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO U.E.: 00 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Dotação: 000000000.0.000.0000.00.00.00
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Conta: 000
Credor: 0000 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CGC: 00.000.000/0000-00
Banco: 000 Ag: 0000-0 C/C: 00000-0 Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Fone: 0000000000 NOVO HORIZONTE
Dispensada por L 00000 Emissão:00.00.00 Vencimento:00.00.00 ---Valor Orçado--- ---Saldo Anterior-- -Valor do Empenho- ---Saldo Atual----
$$.$$$,$$ $.$$$,$$ $$$,$$ $.$$$,$$
Item Qtd Uni ----------Especificação---------- Valor Unitário Valor Total
1 1 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. $$$,$$ $$$,$$
XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Total Geral
$$$,$$
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
ENCARREGADO SERVICOS DIRETOR DE DESP. E ORÇ. ORDENADOR DA DESPESA RG: XXXXXXXXX CRC Nº XXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Liquidação Declaro que o Material foi Fornecido
Serviço Prestado --------------------- Data: / / .
RESPONSAVEL
Pagamento
Descontos: A- INSS- R$ - Cred- Total Descontado Demonst.: B- IRRF- R$ - Debi- R$ -
Ordem de Pagamento
Em / / . Em / / .
Recibo
Pague-se a importância Recebi a importância
Acima Processada ------------------ Acima Processada ----------------
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX ASSINATURA CREDOR DIRETOR DE FINANCAS
CRC Nº XXXXXXXXX
Certifico Haver Pago a Importância Acima
Mencionada ------------------
XXXXXXXXXXXXXXXX TESOUREIRO
ANEXO VIII
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
(JUNTO COM A PROPOSTA)
Pela CONTRATADA:
Nome Completo:
Cargo (exemplo: Sócio administrador, procurador, etc):
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
Cidade estado: CEP
E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefones: ( ) ( )
ANEXO IX
EDITAL DE PREGÃO Nº ---/----
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
ART. 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE/SP
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio
de seu representante legal o Sr , portador da carteira de identidade
nº....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, especialmente para o EDITAL DE
PREGÃO Nº ---/----, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores, Secretários, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, conforme dispõe o Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Novo Horizonte - SP.
, de de 20 .
Nome e assinatura do representante legal da proponente.