CONTRATO - N º 10/2022/PGJ CONTRATO - CONTRATO Nº 10/2022/PGJ CONTRATO Nº 10/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - N º 10/2022/PGJ CONTRATO - CONTRATO Nº 10/2022/PGJ CONTRATO Nº 10/2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 10/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA WORLD CAM BRASIL ELETROELETRÔNICO EIRELI – EPP. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0006664/2022-93 -SEI
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio
da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Inst itucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021. .
CONTRATADO: EMPRESA WORLD CAM BRASIL ELETROELETRÔNICO EIRELI – EPP, inscrita
no CNPJ (MF) sob o nº 26.167.868/0001-74, estabelecido na Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nº 820 / Sala 03/Setor 4 / Bairro: Pagani, Palhoça-SC, CEP:88.132-150, representado pelo Sr. Rudnei Lourenço de Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor/Administrador, portador da Cédula de
Ident idade n.º 49.352.482-4/SSP-SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento contratual da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0427.0006664/2022-93-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 17/2021( Ata de Registro de Preços nº 27/2021), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente (Kit motor para portão eletrônico 1/4 HP automatizador deslizante), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de t ranscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03 Programa: 13 Atividade: 2980
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2022NE00236
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.968,92 (um mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).
0.0.0.Xx valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive t ributos e/ou impostos, encargos sociais, t rabalhistas, previdenciários, f iscais e comerciais incidentes, taxa de administração, f rete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. De acordo com o previsto no Termo de Referência anexo ao Edital relacionado este objeto.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. De acordo com o previsto no Termo de Referência anexo ao Edital relacionado este objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
7.1 De acordo com o previsto no Termo de Referência anexo ao Edital relacionado este objeto.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 De acordo com o previsto no Termo de Referência anexo ao Edital relacionado este objeto.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1.É vedado à CONTRATADA:
9.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação f inanceira;
0.0.0.xxx erromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota f iscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os f ins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao t rabalho, situação f iscal t ributária federal, certidão negativa de t ributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas
Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação f inanceira = 0,00016438; e VP = Valor da
prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação f inanceira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação f inanceira.
11.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos t ributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota f iscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, f ilial, sucursal ou agência.
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor t iver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 De acordo com o previsto no Termo de Referência anexo ao Edital relacionado este objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO REAJUSTE
13.1. Os preços são f ixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1.Dent ro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos f inanceiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4.Nas aferições f inais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.5.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a X I e XV I do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2.amigavelment e, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas no termo de referência será f iscalizada por servidor designado pela Procuradora-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e f iscalização da execução contratual.
16.2. As dúvidas referentes a entrega, especificações de materiais, agendamento de montagem, devem ser consultadas junto à Divisão de Material Permanente (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se f izerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia
do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, I, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
WORLD CAM BRASIL ELETROELETRÔNICO EIRELI – EPP
Representante: Rudnei Lourenço de Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
EMPRESA: World Cam Brasil Eletroeletronico Eireli – EPP CNPJ Nº 26.167.868/0001-74 ENDEREÇO: Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nº 820 / Sala 03/Setor 4 / Bairro: Pagani / Palhoça-SC CEP: 88.132-150 FONE: (48) 4042-1773 E-MAIL: worldcambrasil@ worldcambrasil.com.br REPRESENTANTE: RUDNEI XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx XXXXXXXX: tel: (00) 0000-0000/ 00000-0000 E-Mail: toparcondicionado@ xxxxxxx.xxx | |||||
LOTE IV | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.- 6664/2022- 93 | |||||
PGJ | |||||
1 | FECHADURA BIOMÉTRICA - No mínimo 4 formas de acesso: biometria, com o cadastro de até 100 impressões digitais diferentes, tag, senha ou chave f ísica » Cadastro de até 100 impressões digitais » Cadastro de até 100 tags ou adesivos de proximidade » Cadastro de até 4 senhas » A fechadura deve acionar urn alarme sonoro a partir de 5 tentativas de acesso negado consecutivas ou tentativa de violação. » A fechadura deve ter sensor de t ravamento automático » Opção de chave f ísica corno entrada de contingência » Guia de voz para auxiliar na configuração » Maçaneta reversível para instalação em portas com maçaneta na esquerda e direita, corn abertura para dentro e para fora » Fechadura de embutir para portas de 35 a 50 mm de espessura » | 25 | R$2.843,05 | 0 | 0 |
Alimentação por 8 pilhas AA que acompanham o produto » Autonomia das pilhas de até 1 ano considerando 10 acessos diários MARCA: INTELBRAS MODELO: FR 330 | |||||
2 | INTERFONE PORTEIRO ELETRÔNICO - Alimentação pelo módulo interno » Função Não perturbe » Fácil instalação: apenas t rês f ios entre módulo externo e interno » Permite até t rês extensões de áudio (extensão 1010 EA) » Entrada para botoeira » Alarme antiviolação no módulo externo Módulo interno – Áudio Entrada de áudio: Microfone monofone Saída de áudio: Cápsula receptora monofone Áudio bidirecional: Full duplex Módulo externo - Áudio Entrada de áudio: Microfone embutido - Saída de áudio: Alto-falante Áudio bidirecional: Vivavoz full duplex MARCA: INTELBRAS MODELO: IPR 1010 | 20 | R$ 183,81 | 0 | 0 |
3 | FECHADURA ELÉTRICA - Furação-padrão de mercado »Tambor substituível » Para instalação em portas e portões de metal ou madeira, com abertura para direita ou esquerda » Memória mecânica que destrava ao primeiro impulso» Cilindro f ixo com 40 mm de comprimento » Acompanha 3 chaves » Compatível com toda a linha de porteiros eletrônicos, videoporteiros e controladores de acesso» Alimentação 12V » Produto para instalação em locais cobertos e na parte interna de portões MARCA: INTELBRAS MODELO: FX 2000 U N | 20 | R$286,23 | 0 | 0 |
KIT MOTOR PARA PORTÃO ELETRÔNICO 1/4 HP AUTOMATIZADOR DESLIZANTE Características técnicas: . Central eletrônica incorporada com sistema anticlonagem . Coroa interna em liga metálica . |
4 | Ajuste de embreagem para antiesmagamento . Carenagem corn proteção ultra violeta . Base do acionador com material isolante Características do motor: - Peso Máx. do Portão (kg): 400 kg. - Velocidade aproximada (m/min): 17 m/min. - Aplicação: Residencial. - Alimentação 220 V - Velocidade aproximada: 3,5 seg/m - Potência max (W): 420 W - Potência do motor(Cv): 1/4 HP – Cremalheira Módulo: Modulo 4 - Proteção Térmica : 150°C - IP de Proteção: IP44 - Rotação (rpm): mínimo de 1620 rpm - Destravamento: Chave It ens Inclusos: 01un. Motor DZ Nano Turbo 1/4HP - 01un. Central de Comando - 02un. Controles Remoto 433MHz (Rádios Transmissores) - Barras de cremalheira (trilho) com 3 metros no total - Acessórios do motor e de instalação - Manual de Inst alação Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo DESLIZANTE - Central eletrônica incorporada com sistema anticlonagem . Coroa interna em liga metálica . Ajuste de embreagem para antiesmagamento . Carenagem corn proteção ultra violeta . Base do acionador com material isolante Características do motor: - Peso Máx. do Portão (kg): 400 kg. - Velocidade aproximada (m/min): 17 m/min. Aplicação: Residencial. - Alimentação 220 V - Velocidade aproximada: 3,5 seg/m - Potência max (W): 420 W - Potência do motor(Cv): 1/4 HP – Cremalheira Módulo: Modulo 4 - Proteção Térmica : 150°C - IP de Proteção: IP44 - Rotação (rpm): mínimo de 1620 rpm - Destravamento: Chave It ens Inclusos: 01un. Motor DZ Nano Turbo 1/4HP 01un. Central de Comando - 02un. Controles Remoto 433MHz (Rádios Transmissores) Barras de cremalheira (trilho) com 3 metros no total - Acessórios do motor e de instalação - Manual de Inst alação MARCA: ROSSI MODELO: Motor Portão Eletrônico 1/4 HP Automatizador Deslizante DZ Nano Turbo - Rossi (s/ cremalheiras) + Kit 3 Metros Cremalheira Barra Rossi Dz Nano Atto Dz3 Dz4 | 10 | R$492,23 | 4 | R$ 1.968,92 |
VALOR TOTAL: R$ 1.968,92 (um mil, novecentos e sessenta e oito
reais e noventa e dois centavos). R$ 1.968,92
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material permanente (equipamentos de segurança e iluminação).
NOTA DE EMPENHO:
Ref .: Pregão Eletrônico nº 17/2021
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
WORLD CAM BRASIL ELETROELETRÔNICO EIRELI – EPP
Representante: Rudnei Lourenço de Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 24 /03/2022, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 29/03/2022, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0209738 e o código CRC F4 E7182B.
19.21.0427.0006664/2022-93 0209738v2
ANO VI - Nº 1067 Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Publicação: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
com o Município de Nazaré em
01/07/2021 no bojo do Inquérito Civil Público 000253-101/2019 e que já tramita o Procedimento Administrativo de Acompanhamento do referido TAC, qual seja, o PA SIMP 000257-101/2019 (ID 53184417).
É, em síntese, o que importava relatar.
Dessa forma, considerando que já houve celebração de TAC acerca do objeto dos presentes autos e que já tramita Procedimento Administrativo próprio para acompanhamento do compromisso firmado pelo Município de Nazaré do Piauí, qual seja, o PATAC Nº 000137- 101/2021, verifica-se que não há justa causa para prosseguimento do presente feito, sendo que qualquer atuação ministerial ocorrerá naqueles autos notadamente, em caso de constatação de descumprimento injustificado do TAC.
Assim sendo, considerando que a perda do objeto deste procedimento diante da celebração do TAC e da tramitação do PATAC Nº 000137- 101/2021, determina-se, com arrimo no art. 12, da Res. 174/2017, do CNMP, o ARQUIVAMENTO destes autos em epígrafe.
Por oportuno, determina-se a juntada de cópia integral dos presentes autos ao PA SIMP nº 137-101/2021 a fim de subsidiar o referido feito com a documentação pertinente.
Finalmente, determina-se a cientificação da presente decisão ao Requerido, CSMP/MPPI, CAODEC, para fins de controle, conhecimento e publicidade, arquivando-o após as anotações e baixas de praxe.
Por fim, determino o envio de cópia da presente decisão ao Diário do MPPI. Cumpra-se.
Xxxxxxxx, 18 de março de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça Titular da 2ª PJ de Esperantina/PI Respondendo pela 1ª PJ de Floriano/PI
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0006.0007287/2022-63 INEXIGIBILIDADE Nº 04/2022
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa KRETZER & COELHO DE ORGANIZACAO DE FEIRAS LTDA CNPJ/CPF: 11.179.644/0001-05,que ministrarácapacitação sobre o Processo de Entrevista da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, para 03 (três) servidoras do MP/PI, com carga horária de 16 horas, que será realizada nos dias 09 a 11 de maio de 2022, no formato virtual., com embasamento legal no art. 25, II, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Teresina, 29 de março de 2022. XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
4.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 10/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 10/2022, firmado em 29 de março de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa WORLD CAM BRASIL ELETROELETRÔNICO EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº26.167.868/0001-74;
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente (Kit motor para portão eletrônico 1/4 HP automatizador deslizante), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato;
c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadual n° 11346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0427.0006664/2022-93;
e) Processo Licitatório: Pregão Eletrônicon.º 17/2021(Ata de Registro de Preços nº 27/2021);
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato éde 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura,tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato édeR$ 1.968,92 (um mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Projeto/Atividade: 2980; Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 4.4.90.52- Nota de Empenho: 2022NE00236;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Rudnei Lourenço de Xxxxxx Xxxxxxx,Diretor/Administrador, portador da Cédula de Identidaden.º49.352.482- 4/SSP-SPe CPF (MF) nº000.000.000-00, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
ANEXO I
EMPRESA: World Cam Brasil Eletroeletronico Eireli - EPP CNPJ Nº 26.167.868/0001-74 ENDEREÇO: Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nº 820 / Sala 03/Setor 4 / Bairro: Pagani / Palhoça-SC CEP: 88.132-150 FONE: (00) 0000-0000 E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx REPRESENTANTE: RUDNEI XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX REPRESENTANTE: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx TELEFONE: tel: (00) 0000-0000/ 00000-0000 E-Mail: | |||||
LOTE IV | |||||
I T E M | ESPECIFICAÇÃO | QTDE. REG. | VALOR UNITÁR IO | 2 ª AQUISIÇ ÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A.- 6664/202 2-93 | |||||
PGJ |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1067 Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 Publicação: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
1 | FECHADURA BIOMÉTRICA - No mínimo 4 formas de acesso: biometria, com o cadastro de até 100 impressões digitais diferentes, tag, senha ou chave física » Cadastro de até 100 impressões digitais » Cadastro de até 100 tags ou adesivos de proximidade » Cadastro de até 4 senhas » A fechadura deve acionar urn alarme sonoro a partir de 5 tentativas de acesso negado consecutivas ou tentativa de violação. » A fechadura deve ter sensor de travamento automático » Opção de chave física corno entrada de contingência » Guia de voz para auxiliar na configuração » Maçaneta reversível para instalação em portas com maçaneta na esquerda e direita, corn abertura para dentro e para fora » Fechadura de embutir para portas de 35 a 50 mm de espessura » Alimentação por 8 pilhas AA que acompanham o produto » Autonomia das pilhas de até 1 ano considerando 10 acessos diários MARCA: INTELBRAS MODELO: FR 330 | 25 | R$2.843 ,05 | 0 | 0 |
2 | INTERFONE PORTEIRO ELETRÔNICO - Alimentação pelo módulo interno » Função Não perturbe » Fácil instalação: apenas três fios entre módulo externo e interno » Permite até três extensões de áudio (extensão 1010 EA) » Entrada para botoeira » Alarme antiviolação no módulo externo Módulo interno - Áudio Entrada de áudio: Microfone monofone Saída de áudio: Cápsula receptora monofone Áudio bidirecional: Full duplex Módulo externo - Áudio Entrada de áudio: Microfone embutido - Saída de áudio: Alto-falante Áudio bidirecional: Vivavoz full duplex MARCA: INTELBRAS MODELO: IPR 1010 | 20 | R $ 183,81 | 0 | 0 |
3 | FECHADURA ELÉTRICA - Furação-padrão de mercado »Tambor substituível » Para instalação em portas e portões de metal ou madeira, com abertura para direita ou esquerda » Memória mecânica que destrava ao primeiro impulso» Cilindro fixo com 40 mm de comprimento » Acompanha 3 chaves » Compatível com toda a linha de porteiros eletrônicos, videoporteiros e controladores de acesso» Alimentação 12V » Produto para instalação em locais cobertos e na parte interna de portões MARCA: INTELBRAS MODELO: FX 2000 U N | 20 | R$286,2 3 | 0 | 0 |
4 | KIT MOTOR PARA PORTÃO ELETRÔNICO 1/4 HP AUTOMATIZADOR DESLIZANTE Características técnicas: . Central eletrônica incorporada com sistema anticlonagem . Coroa interna em liga metálica . Ajuste de embreagem para antiesmagamento . Carenagem corn proteção ultra violeta . Base do acionador com material isolante Características do motor: - Peso Máx. do Portão (kg): 400 kg. - Velocidade aproximada (m/min): 17 m/min. - Aplicação: Residencial. - Alimentação 220 V - Velocidade aproximada: 3,5 seg/m - Potência max (W): 420 W - Potência do motor(Cv): 1/4 HP - Cremalheira Módulo: Modulo 4 - Proteção Térmica : 150°C - IP de Proteção: IP44 - Rotação (rpm): mínimo de 1620 rpm - Destravamento: Chave Itens Inclusos: 01un. Motor DZ Nano Turbo 1/4HP - 01un. Central de Comando - 02un. Controles Remoto 433MHz (Rádios Transmissores) - Barras de cremalheira (trilho) com 3 metros no total - Acessórios do motor e de instalação - Manual de Instalação Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do | 10 | R$492,2 3 | 4 | R$ 1.968,92 |
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
6664/2022-93 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
10/2022
nº processo TCE | ||
CW-004656/22 |
objeto | ||
Constitui objeto desta licitação a seleção de proposta mais vantajosa para o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material permanente (equipamentos de segurança e iluminação), conforme as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
WORLD CAM BRASIL ELETROELETRONICO EIRELI -EPP | 26.167.868/0001-74 |
data da assinatura | ||
29/03/2022 |
valor contratado | ||
R$1.968,92 |
data últ. alteração
31/03/2022
data do cadastro | ||
31/03/2022 |
Impresso em: 31/03/2022 09:33
Anexo CADASTRO NO TCE-PI (0213556) SEI 19.21.0427.0006664/2022-93 / pg. 14