EDITAL DE LICITAÇÃO
(NOVO)
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 019/2020
A Aquisição de solução de Segurança da Informação com gerenciamento centralizado, incluindo equipamentos, softwares, licenciamentos, treinamento, consultoria, garantia e suporte técnico para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes Termo de Referência e anexos.
(NOVA DATA)
DATA DE ABERTURA:
03 de NOVEMBRO de 2020, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 838976
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 2739/2019, publicada no Diário da Justiça de 07 de novembro de 2019, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, para o REGISTRO DE PREÇOS de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 10.024 de 20/09/2019 no que couber, Decreto Estadual nº 34.986/14, o Decreto Federal nº 7.892/13, como também a Resolução TJPB nº 15/2014 de 12/09/2014, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 03/11/2020 às 07:59 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/11/2020 às _08:00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/11/2020 às 09: 00 horas (Horário de Brasília)
• MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. A Aquisição de solução de Segurança da Informação com gerenciamento centralizado, incluindo equipamentos, softwares, licenciamentos, treinamento, consultoria, garantia e suporte técnico para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes Termo de Referência elaborado pelos integrantes: técnicos da DITEC e Gerente de Contratação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxx 151 - Róger - 83-3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 07h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
(Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamen- te subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas, ou seja, até 27/10/2020, por não haver expediente no dia 30/10 e 02/11 por ser ponto facultativo e feriado respectivamente.
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas, ou seja, até 27/10/2020, por não haver expediente no dia 30/10 e 02/11 por ser ponto facultativo e feriado respectivamente.
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e- mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
2.10 Para cadastrar proposta e anexar as documentações de habilitação verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11 e 6.7 deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio( Justificativa no Anexo I do Edital);
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1. Descrição dos PRODUTOS/(especificação) ou declaração de que todos os serviços, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.4.3. A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 17.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Xxxxx deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato PDF. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.PDF - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor global do lote.
4.3.11. Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico:
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta”.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de inteira respon- sabilidade dos licitantes esta atentos, as cartilhas atualizadas de procedimentos junto ao sistema atra- vés do site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou subs - tituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global do lote.
4.4.10.1 O valor mínimo entre lances de R$ 100,00( Cem reais).
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do pe- ríodo de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessiva- mente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do me- lhor preço.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será re- alizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços;
4.5.6. Imediatamente após Adjudicação, os licitantes classificados serão convocados para, no prazo de (03) horas, manifestarem o desejo de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, conforme disposto no inciso I do Art. 11 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
4.5.6.1. A aceitação de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor de que trata o item 4.5.6, ocorrerá através de e-mail endereçado ao setor de Pregão, xxxxx@xxxx.xxx.xx e a convocação do Pregoeiro será realizada através de registro no chat de mensagem do sistema do Banco do Brasil S.A.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL ( READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, após convoca- ção do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Eletrônico do Banco do Brasil.
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de diver- gência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. A licitante deverá informar na proposta o fabricante, marca e modelo dos equipamentos e softwares a serem ofertados e o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no Termo de Referência;
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
5.1.8. A Proposta readequada deverá ser anexada no menu “opções” da “disputa encerrada” na opcão anexar anexo da proposta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico- financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
b.1 As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio,
ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
c.3) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante+ Realizável alongo prazo Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
LC = AtivoCirculante Passivo Circulante
c.3.1 Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/93), o qual será exigido somente no caso da licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC).
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Para efeito de aferição da qualificação técnica, a licitante deve apresentar atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento satisfatório de, pelo menos, um Firewall com características técnicas similares ao Tipo 2 e gerenciado por uma Solução de Gerenciamento Centralizado similar à descrita no Termo de Referência.
d.2 A licitante deve comprovar por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) que é revenda autorizada e está apta a comercializar, instalar, configurar e dar suporte aos equipamentos e sistemas objetos desta licitação.
d.3 Atestado(s) e/ou declaração(ões) poderá(ão) ser objeto(s) de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que os equipamentos e serviços apresentados no(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) foi(ram) fornecidos e prestados.
d.4 Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços de suporte Técnico, profissional(is) com formação específica e oficial do fabricante para os equipamentos objetos desta licitação, comprovado por certificado válido, emitido pelo fabricante.
d.4.1 A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para controle e execução dos serviços em discussão será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do certificado de qualificação apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
d.4.2 Declaração exigida neste item deverá conter o nome e CPF do(s) profissional(is) que acompanhará(ão) a execução dos serviços que trata o objeto desta licitação;
d.4.3 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da execução dos serviços de suporte técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE que poderá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação técnica.
d.5 A licitante deverá informar na proposta o fabricante, marca e modelo dos equipamentos e softwares a serem ofertados.
d.6 A licitante deve comprovar através de documentos oficiais do fabricante de que os equipamentos e softwares ofertados atendem cada especificação técnica exigida, indicando link para o documento (ou cópia do documento) e trecho do documento (podendo ser enviado em mídia digital). Os documentos devem ser apresentados em língua oficial portuguesa (Brasil) ou inglesa.
d.7 A(s) declarações e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não estiver(em) na língua portuguesa deverá(ão) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d.8 No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante vencedora.
Obs.1 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante, empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
6.1.2.1. Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
b.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b.3) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante+ Realizável alongo prazo Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
LC = AtivoCirculante Passivo Circulante
b.3.1 Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/93), o qual será exigido somente no caso da licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC).
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal,( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Para efeito de aferição da qualificação técnica, a licitante deve apresentar atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento satisfatório de, pelo menos, um Firewall com características técnicas similares ao Tipo 2 e gerenciado por uma Solução de Gerenciamento Centralizado similar à descrita no Termo de Referência.
d.2 A licitante deve comprovar por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) que é revenda autorizada e está apta a comercializar, instalar, configurar e dar suporte aos equipamentos e sistemas objetos desta licitação.
d.3 Atestado(s) e/ou declaração(ões) poderá(ão) ser objeto(s) de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que os equipamentos e serviços apresentados no(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) foi(ram) fornecidos e prestados.
d.4 Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços de suporte Técnico, profissional(is) com formação específica e oficial do fabricante para os equipamentos objetos desta licitação, comprovado por certificado válido, emitido pelo fabricante.
d.4.1 A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para controle e execução dos serviços em discussão será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do certificado de qualificação apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
d.4.2 Declaração exigida neste item deverá conter o nome e CPF do(s) profissional(is) que acompanhará(ão) a execução dos serviços que trata o objeto desta licitação;
d.4.3 O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da execução dos serviços de suporte técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE que poderá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação técnica.
d.5 A licitante deverá informar na proposta o fabricante, marca e modelo dos equipamentos e softwares a serem ofertados.
d.6 A licitante deve comprovar através de documentos oficiais do fabricante de que os equipamentos e softwares ofertados atendem cada especificação técnica exigida, indicando link para o documento (ou cópia do documento) e trecho do documento (podendo ser enviado em mídia digital). Os documentos devem ser apresentados em língua oficial portuguesa (Brasil) ou inglesa.
d.7 A(s) declarações e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não estiver(em) na língua portuguesa deverá(ão) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d.8 No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante vencedora.
Obs.1 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante, empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Xxxxxx Xxxxxxxx, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção,
chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”.
b) Acesse o Menu Opções de cada lote e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu computador que deverá está no formato PDF e com extensão “.pdf”.
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital. (obs. A licitante que participar de dois ou mais lotes, se houver, deverá anexar as documentações de habilitação repetidamente em cada lote.
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e) exceto diligências nos casos que forem necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.)
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
7.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça;
7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
7.8. Não será permitida as adesões a Ata de Registro de Preços gerada por este Pregão.
7.9. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
8. CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Após a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes condições:
8.1.1. Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram, no momento da adjudicação, cotar os bens ou serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
8.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado por meio do portal da transparência, no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a vigência da respectiva ata.
8.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
8.1.4. O registro a que se refere o item acima, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
8.1.5. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
8.1.6. Se houver mais de um licitante na situação que trata a alínea “b”, do subitem 8.1.5 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3 º do Art. 15, da Lei 8.666/93.
8.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, não sendo permitindo inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
8.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o disposto no artigo 57, da lei 8.666/93.
8.2.3. Os contratos decorrentes dos registros de preços poderão ser alterados, observando o disposto do artigo 65, da lei 8.666/93.
8.2.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preço;
8.3. Os licitantes que optarem em igualar seu preço ao licitante declarado vencedor, conforme o item
4.5.6 deste edital deverá encaminhar documentação e proposta conforme o constante no item
4.5.1, inclusive obedecendo ao prazo de 03 (Três) horas, sob pena de não inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços;
8.4. Quando do cancelamento do registro do fornecedor em virtude da ocorrência de algumas das situações descritas nos arts. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014, será analisada a documentação, item 5 e 6 deste Edital, do primeiro colocado do cadastro de reserva, sendo a respectiva documentação digitalizada e repassada aos demais licitantes que fazem parte do cadastro.
8.4.1. Será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar no respectivo cadastro a atualização da documentação que porventura esteja com seu prazo de validade vencido.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
9.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
9.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 14 do Edital;
9.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL do lote atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de:
ITENS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
01- Firewall Tipo 1 com Licença Padrão | 02 | 172.646,26 | 345.292,52 |
02-Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 1 | 02 | 211.544,77 | 423.089,54 |
03 -Firewall Tipo 2 com Licença Padrão | 08 | 50.514,54 | 404.116,32 |
04 Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 2 | 08 | 57.450,19 | 459.601,52 |
05 -Firewall Tipo 3 | 80 | 16.641,29 | 1.331.303,20 |
com Licença Padrão | |||
06 -Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 3 | 80 | 18.743,86 | 1.499.508,80 |
07-Solução de Gerenciamento Centralizado | 01 | 183.972,18 | 183.972,18 |
08-Solução de Gerenciamento de Logs | 01 | 155.903,75 | 155.903,75 |
09 -Treinamento | 640 | 301,81 | 193.158,40 |
10- Consultoria | 480 | 289,14 | 138.787,20 |
TOTAL DO LOTE R$ | 5.134.733,43 |
Obs.1 Os lances ofertados serão no valor global do lote, conforme item 4.4.10 deste Edital.
Obs.2 Deverão ser observados como limite máximo das propostas os valores estimados de cada item do lote.
9.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 9.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
10. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1 Os bens deverão ser entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA, em remessa ÚNICA, no local e endereço a seguir definido(s):
a) Firewall Tipo 1 e Solução de Gerenciamento de Logs (caso não seja máquina virtual)
Local de entrega: Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - Diretoria de Tecnologia da Informação: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X, 0x xxxxx. Fone: 3216-1677
b) Demais Equipamentos
Local de entrega: Complexo Judiciário de Mangabeira: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Quadra 171, Loteamento Projeto Mari 3ª etapa, XXX 00.000-000. Fone 3232-3866
10.2 O horário para entrega dos bens é das 08:00 às 16:00 de segunda à quinta-feira e das 08:00 às 12:00 às sextas-feiras.
10.3 Os equipamentos deverão vir acompanhados dos certificados de garantia do fabricante.
10.4 As licenças e os componentes de software da solução do objeto deste Termo, caso sejam enviados por e-mail, deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
10.5 Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, sem uso, entregues sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e acondicionados em suas embalagens originais lacradas.
10.6 Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega pelo(a) responsável pelo almoxarifado Central ou por servidor da Diretoria de Tecnologia, a depender do local de entrega do bem, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.6.1 Na nota fiscal expedida, os valores e as descrições de todos os itens deverão estar de acordo com os descritos na proposta apresentada na licitação e aceita pela CONTRATANTE.
10.7 Os bens serão recebidos definitivamente em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de Recebimento Provisório, pela Comissão de Recebimento de Bens de TI, após verificação de que os produtos encontram-se em perfeitas condições de funcionamento e atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
10.8 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.10 Não caberá à CONTRATANTE quaisquer ônus pela rejeição de produtos e/ou serviços considerados inadequados pelo gestor.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Em relação a dotação orçamentária, somente será exigida para formalização do contrato, não sendo necessário, neste momento, indicar a mesma conforme preceitua o §2 do Art. 7º do Decreto Estadual nº 34.986/2014 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “11. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
13.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (Três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, ou seja, até 27/10/2020, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
13.3 A licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
13.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
13.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
13.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.4.2.1 O recurso deverá ser endereçado ao Presidente desta Corte de Justiça por intermédio do Pregoeiro no endereço e horários descritos no subitem 2.2 deste Edital, ou por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
13.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando- se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
13.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
13.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
13.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções a serem aplicadas, quando for o caso, estão previstas no item 10. “PENALIDADES ” constante do TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
15. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se a executar o objeto licitado na forma descrita neste Edital e/ou Anexos e nas condições previstas na respectiva proposta;
15.2. No ato da assinatura, a PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar e/ou encaminhar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa, se for o caso.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
16.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
16.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
17.10.1 Qualquer divergência entre o edital e o Termo de referência, prevalecerá este último.
17.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 19 de outubro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Anexo I do Edital - TERMO DE REFERÊNCIA
Sumario
OBJETO 3
JUSTIFICATIVA 3
ESTIMATIVA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS 4
Custo Total Estimado 4
Contratação Mínima Estimada 5
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 5
ENCARGOS DAS PARTES 5
Subcontratação 6
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 6
QUALIFICAÇÃO 6
Qualificação Técnica 6
Qualificação Econômico-Financeira 7
NÍVEL DE SERVIÇO EXIGIDO (NSE) 8
Treinamento 8
Garantia e Suporte 9
Consultoria 12
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO 14
PENALIDADES 15
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 17
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 18
VIGÊNCIA 20
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 20
EQUIPE RESPONSÁVEL 20
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 21
Objeto 21
Arquitetura 21
Licenciamento 21
Licença Padrão 21
Licença de Atualização de Segurança 21
Firewall 22
Hardware 22
Recursos Gerais 22
Funcionalidades Básicas 22
Rede 23
Autenticação e Identificação de Usuários 23
Geolocalização 24
VPN 24
Qualidade de Serviço (QoS) 25
Balanceamento de Links 26
Recursos de Segurança 27
Características Gerais 27
Filtro de Pacotes 28
Filtro de Conteúdo 28
Prevenção de Intrusão (IPS) 30
Firewall Tipo 1 30
Alta Disponibilidade 31
Firewall Tipo 2 31
Firewall Tipo 3 32
Solução de Gerenciamento Centralizado (SGC) 32
Solução de Gerenciamento de Logs 34
1. OBJETO
1.1. Aquisição de solução de Segurança da Informação com gerenciamento centralizado, incluindo equipamentos, softwares, licenciamentos, treinamento, consultoria, garantia e suporte técnico para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Em março de 2019, foi iniciado o processo de licitação para aquisição de serviço de provisionamento de acesso à Internet para o Tribunal de Justiça da Paraíba. Este serviço tornou-se um requisito essencial para que o tribunal possa cumprir sua missão institucional, considerando-se que, devido aos atuais níveis de informatização, principalmente, após a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todas as Comarcas da Paraíba, a interrupção do acesso aos sistemas paralisa a prestação jurisdicional.
Tendo em vista a necessidade do acesso, a licitação supramencionada discriminou circuitos redundantes para cada ponto de acesso das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Paraíba. Tal cenário gera algumas dificuldades: gerenciamento dos circuitos de forma descentralizada, que promove uma maior complexidade na administração da rede; dependência dos equipamentos das operadoras dos circuitos (roteadores) para realização do balanceamento entre eles, o que dificulta ou mesmo inviabiliza otimizações de uso dos circuitos; inviabilidade da utilização dos 2 links de forma simultânea.
Diante da realidade exposta, a DITEC avaliou novas tecnologias, que atendem às dificuldades apresentadas. Através destas tecnologias, consegue-se configurar o balanceamento dinâmico entre os links, o filtro de conteúdo web (proxy), regras de firewall, inspeção de ameaças etc, garantindo um gerenciamento centralizado de todos os circuitos. Além disso, com a existência de firewall, o acesso direto à Internet pode ser disponibilizado às unidades do TJ-PB em uma situação de emergência.
Vale salientar que o recurso que promove o balanceamento entre os links verifica, através de indicadores (perda de pacotes, latência, tipo de aplicação etc) configurados, o melhor caminho para o tráfego ser encaminhado dinamicamente, promovendo continuidade da performance da rede. Como tal recurso permite o balanceamento entre diversos tipos de links com a manutenção da qualidade, vê-se, portanto, uma tendência na diminuição de exigências de requisitos dos circuitos, reduzindo, consequentemente, os custos desses posteriormente para o tribunal.
O objeto da licitação refere-se a aquisição de equipamentos e os serviços de suporte a esses equipamentos, sendo assim, não existem os contornos necessários à participação de empresas em consórcio, ou seja, aquelas que buscam, basicamente, somar capacidade técnica, econômico-financeira e know-how para a participação em determinado procedimento licitatório em que, individualmente, não teriam condições de participar, seja pela falta de experiência técnica, seja pela complexidade do objeto ou por não atingir o patamar exigido de comprovação econômico-financeira.
E mais, observa-se no mercado que o objeto da licitação pode ser fornecido
por diversas empresas e a participação de xxxxxxxxx estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de unir-se, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço. Sendo assim, diante do exposto não será permitida a participação de empresas em consórcio.
Justifica-se o uso do Pregão em razão do objeto a ser contratado, sem descaracterizar o aspecto técnico, é um serviço comum, considerando que a classificação decorre da literalidade do artigo 3º, §2º do Anexo I do Decreto nº 3.555/2000, que assim prescreve: “§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado”.
Justifica-se, ainda, a adoção do sistema de Registro de Preços, pois, embora efetuado o planejamento, não há como prever, neste momento, o quantitativo exato de equipamentos e licenças a serem contratados para atender a demanda do Poder Judiciário Estadual, existindo assim a possibilidade de contratações parceladas.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS E QUANTITATIVOS
A estimativa do valor para contratações decorrentes da ata de registro de preços estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da CONTRATANTE.
3.1. Custo Total Estimado
3.1.1. O valor estimado total da aquisição é de R$ 5.134.733,43 (cinco milhões, cento e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e três centavos), distribuídos da seguinte forma para os itens “Solução de Segurança da Informação”, conforme a tabela a seguir.
3.1.2. Os serviços de Garantia e Suporte Técnico e a Licença de Atualização de Segurança devem ter vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do Recebimento Definitivo dos Produtos.
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Firewall Tipo 1 com Licença Padrão | UN | 02 | 172.646,26 | 345.292,52 |
02 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 1 | UN | 02 | 211.544,77 | 423.089,54 |
03 | Firewall Tipo 2 com Licença Padrão | UN | 08 | 50.514,54 | 404.116,32 |
04 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 2 | UN | 08 | 57.450,19 | 459.601,52 |
05 | Firewall Tipo 3 com Licença Padrão | UN | 80 | 16.641,29 | 1.331.303,20 |
06 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 3 | UN | 80 | 18.743,86 | 1.499.508,80 |
07 | Solução de Gerenciamento Centralizado | UN | 01 | 183.972,18 | 183.972,18 |
08 | Solução de Gerenciamento de Logs | UN | 01 | 155.903,75 | 155.903,75 |
09 | Treinamento | UT | 640 | 301,81 | 193.158,40 |
10 | Consultoria | UST | 480 | 289,14 | 138.787,20 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | 5.134.733,43 |
3.1.3. Deverão ser observados como limite máximo das propostas os valores estimados de cada item dos lotes.
3.2. Contratação Mínima Estimada
3.2.1. Com base nas necessidades iniciais da CONTRATANTE, estima-se, como contratação mínima, o quantitativo conforme tabela a seguir:
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT |
01 | Firewall Tipo 1 com Licença Padrão | UN | 02 |
02 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 1 | UN | 02 |
03 | Firewall Tipo 2 com Licença Padrão | UN | 05 |
05 | Firewall Tipo 3 com Licença Padrão | UN | 70 |
07 | Solução de Gerenciamento Centralizado | UN | 01 |
08 | Solução de Gerenciamento de Logs | UN | 01 |
09 | Treinamento | UT | 440 |
10 | Consultoria | UST | 100 |
4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Nos termos do Art. 7º, § 2º, do Decreto Estadual nº 34.986/2014, que regulamenta o sistema de registro de preços, não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato.
5. ENCARGOS DAS PARTES
5.1. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico DEVERÁ:
5.1.1. manter, durante a vigência do avençado, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
5.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.3. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
5.1.4. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
5.1.5. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
5.1.6. São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho:
5.1.6.1. a veiculação de publicidade acerca deste fornecimento e da respectiva prestação da garantia, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
5.1.7. Subcontratação
5.1.7.1. Será permitida apenas a subcontratação dos itens Treinamento e Consultoria do presente objeto, desde que observadas todas as especificações técnicas deste instrumento.
5.1.7.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
5.1.7.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
As especificações técnicas constam no Anexo I deste Termo.
7. QUALIFICAÇÃO
7.1. Qualificação Técnica
7.1.1. Para efeito de aferição da qualificação técnica, a licitante deve apresentar atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando fornecimento satisfatório de, pelo menos, um Firewall com características técnicas similares ao Tipo 2 e gerenciado por uma Solução de Gerenciamento Centralizado similar à descrita neste Termo.
7.1.2. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados.
7.1.3. A licitante deve comprovar por meio de atestado(s) e/ou declaração(ões) que é revenda autorizada e está apta a comercializar, instalar, configurar e dar suporte aos equipamentos e sistemas objetos desta licitação.
7.1.4. Atestado(s) e/ou declaração(ões) poderá(ão) ser objeto(s) de diligência por parte do pregoeiro ou da equipe técnica, com vistas a dirimir as dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado, podendo a CONTRATANTE requerer cópia de contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que os equipamentos e serviços apresentados no(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) foi(ram) fornecidos e prestados.
7.1.5. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços de suporte Técnico, profissional(is) com formação específica e oficial do fabricante para os equipamentos objetos desta licitação, comprovado por certificado válido, emitido pelo fabricante.
7.1.5.1. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para controle e execução dos serviços em discussão será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o
licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do certificado de qualificação apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional;
7.1.5.2. Declaração exigida neste item deverá conter o nome e CPF do(s) profissional(is) que acompanhará(ão) a execução dos serviços que trata o objeto desta licitação;
7.1.5.3. O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da execução dos serviços de suporte técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE que poderá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação técnica.
7.1.6. A licitante deverá informar na proposta o fabricante, marca e modelo dos equipamentos e softwares a serem ofertados.
7.1.7. A licitante deve comprovar através de documentos oficiais do fabricante de que os equipamentos e softwares ofertados atendem cada especificação técnica exigida, indicando link para o documento (ou cópia do documento) e trecho do documento (podendo ser enviado em mídia digital). Os documentos devem ser apresentados em língua oficial portuguesa (Brasil) ou inglesa.
7.1.8. A(s) declarações e o(s) atestado(s) de capacidade técnica que não estiver(em) na língua portuguesa deverá(ão) vir acompanhado(s) de tradução feita por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
7.1.9. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante vencedora.
a) Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante, empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
7.2. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial de um plano de recuperação homologado em juízo.
7.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.2.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
7.2.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante+ Realizável alongo prazo Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante+ Passivo não Circulante
LC =
AtivoCirculante Passivo Circulante
7.2.3.1. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (art. 31, § 2º e 3º da Lei nº 8.666/93), o qual será exigido somente no caso da licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC).
8. NÍVEL DE SERVIÇO EXIGIDO (NSE)
As solicitações de consultoria e de treinamento serão feitas mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Diretoria de Tecnologia, respeitados os prazos previstos neste TR e seus anexos.
As solicitações de suporte técnico serão realizadas através da abertura de um chamado técnico, a ser efetuado via Central de Suporte Técnico da CONTRATADA.
8.1. Treinamento
8.1.1. Cada Unidade de Treinamento (UT) corresponderá a 01 (uma) hora de treinamento de um aluno em qualquer curso oficial do fabricante no Brasil.
8.1.2. Deve permitir inscrição em curso de turma de calendário aberto, ao vivo, conduzido por instrutor via Internet em plataforma própria do fabricante, com os mesmos laboratórios hands-on de um treinamento presencial.
8.1.3. Caso a CONTRATANTE inscreva oito ou mais alunos no mesmo treinamento oficial do fabricante, os vouchers deverão permitir que seja realizado um treinamento nas instalações da CONTRATANTE, exclusivo, sem custos adicionais, ou seja, os custos de viagem e hospedagem do instrutor certificado do fabricante ficará por conta da CONTRATADA.
8.1.4. Todos os treinamentos deverão ser ministrados na língua portuguesa, por instrutor certificado pelo fabricante, em dias úteis consecutivos, em horário comercial (entre 8h e 18h), com carga máxima de 8h (oito horas) por dia.
8.1.5. Deverão ser fornecidos materiais didáticos e certificados oficiais do fabricante
referente à participação, contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do participante, especificação da tecnologia, carga horária e período, tudo em quantidade igual ao número de participantes.
8.1.6. A infraestrutura local para o aluno será provida pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá prover qualquer outro equipamento específico que seja exigido pelo fabricante para o aluno realizar o treinamento. Os laboratórios virtuais deverão ser providos pelo fabricante.
8.1.6.1. A CONTRATADA deverá informar, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, à CONTRATANTE as necessidades de infraestrutura e de acesso aos laboratórios virtuais para realização do treinamento.
8.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer assistência à CONTRATANTE para identificar e escolher os treinamentos que se adequem às necessidades técnicas e de calendário da CONTRATANTE.
8.1.8. A CONTRATADA emitirá nota(s) de empenho e ordem de fornecimento previamente para confirmar as reservas, identificando o treinamento requerido, data e relação de alunos que participarão.
8.2. Garantia e Suporte
8.2.1. Entende-se por garantia de funcionamento todos os serviços e atividades necessários para manter a solução em perfeito estado de funcionamento, tais como: manutenção corretiva, substituição de peças e componentes, disponibilização de atualizações de versões, revisões e/ou distribuições (releases) e correções (patches) dos programas (softwares, firmwares, drivers), ajustes técnicos etc.
8.2.2. A garantia e o suporte técnico devem ter prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
8.2.3. Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA será responsável, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, pela substituição de equipamentos, peças e componentes por itens novos de características técnicas iguais ou superiores aos já instalados, necessários ao perfeito funcionamento da solução, que vierem a apresentar defeitos ou tiverem o seu prazo de tempo de vida útil vencido.
a) A CONTRATADA deve entregar na sede da CONTRATANTE o equipamento para substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do primeiro dia útil a contar da data do diagnóstico de necessidade de substituição emitido pelo técnico da CONTRATADA.
b) No caso de necessidade da substituição de peças ou componentes dos equipamentos, este procedimento será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2.4. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deve substituir, em caráter definitivo, o equipamento ou o componente, por um novo e para primeiro uso, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, em quaisquer dos seguintes casos:
a) Ocorrência de 3 (três) ou mais defeitos no mesmo equipamento que comprometam o seu perfeito funcionamento, dentro de um período qualquer de 30 (trinta) dias
corridos;
b) Somatório dos tempos de paralisação de quaisquer componentes que ultrapasse 15 (quinze) horas dentro de um período qualquer de 30 (trinta) dias corridos.
8.2.5. Qualquer substituição de componente, temporária ou definitiva, só será permitida com autorização prévia por parte da equipe técnica da CONTRATANTE.
8.2.6. O equipamento a ser substituído deve ser recolhido pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE com agendamento prévio.
8.2.7. Na substituição de qualquer equipamento defeituoso, todos os dados nele contidos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA conforme Termo de Confidencialidade.
8.2.8. Entende-se por suporte técnico todos os serviços e atividades necessários ao esclarecimento de dúvidas ou orientação técnica da equipe técnica da CONTRATANTE, visando o uso adequado e otimizado da solução às necessidades da CONTRATANTE, bem como intervenções técnicas do fabricante ou da CONTRATADA para resolução de incidentes.
8.2.9. Durante o período de vigência do contrato, o suporte técnico deve estar disponível para acionamento na forma 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana, incluindo feriados), respeitando as condições e os Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
8.2.10. O suporte técnico deve ser prestado pela CONTRATADA.
8.2.11. A CONTRATADA deve fornecer o acesso da CONTRATANTE à Central de Suporte Técnico da CONTRATADA para abertura de chamados.
a) A interação entre a CONTRATANTE e a Central de Suporte Técnico da CONTRATADA deve ser possibilitada através de chamada telefônica a custo local ou gratuita de qualquer operadora e através de sistema web, ambas as formas devem ser disponibilizadas no idioma português do Brasil.
b) No momento da abertura do chamado, deve ser informado à CONTRATANTE o número do chamado, a previsão de atendimento, que será baseada na criticidade do chamado, e o nome do responsável pelo atendimento. Todas estas informações deverão ficar disponíveis no sistema web de chamados para consulta pela CONTRATANTE. O nível de criticidade do chamado deve ser informado pela CONTRATANTE no momento da abertura do chamado e registrado para fins de previsão do tempo de atendimento.
8.2.12. Caso a CONTRATADA ache necessária a intervenção do fabricante para resolução de um chamado técnico, a CONTRATANTE deverá ser informada e o suporte técnico pode ser prestado pelo fabricante dos produtos, sendo realizado através de chamada telefônica local ou gratuita ou de sistema remoto em português do Brasil. Serão aceitas, também, resoluções de incidentes realizadas pelo fabricante em composição com a CONTRATADA. Este suporte prestado pelo fabricante não implicará em nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
8.2.13. O suporte técnico da CONTRATADA deve disponibilizar para a CONTRATANTE o acesso, por meio da Internet, à base de documentos e conhecimentos mantida pela fabricante da solução, contemplando seus manuais de instalação, utilização e correção de problemas, dicas de utilização, configuração e melhores práticas de uso, fóruns de discussão, boletins técnicos, download de firmwares, fixes e patches,
dentre outros.
8.2.14. A CONTRATADA deverá manter em seu quadro de profissionais da equipe técnica, durante toda a vigência do contrato pelo menos 1 (um) técnico com formação específica e oficial do fabricante para as atividades de instalação, configuração e suporte, envolvendo os equipamentos e programas da solução, a ser comprovada com certificado emitido pelo fabricante, ou empresa credenciada e qualificada para esta finalidade.
8.2.15. As solicitações para a CONTRATADA terão origem em decorrência de qualquer evento ou problema detectado pela equipe técnica da CONTRATANTE, no tocante ao pleno estado de funcionamento da solução, ou ainda em decorrência de dúvidas técnicas, incluindo-se problemas ou dúvidas relacionadas com a instalação, configuração, operação e atualização da solução.
8.2.16. Os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) são contados a partir das solicitações de atendimento e devem cumprir os prazos definidos neste Termo.
8.2.17. Para efeito dos níveis exigidos, o prazo de início de atendimento técnico será o tempo decorrido entre a abertura do chamado realizada pela CONTRATANTE e o início do atendimento do técnico da CONTRATADA.
8.2.18. A contagem do prazo de atendimento técnico deve obedecer o estabelecido a seguir:
Severidade | Prazo de Resposta (início do atendimento técnico) |
Crítica | Imediato |
Alta | 4 (quatro) horas corridas |
Média | 8 (oito) horas corridas |
Baixa | 24 (vinte e quatro) horas corridas |
a) Severidade Crítica: é aplicado em situações de emergência ou problema crítico, caracterizado pela existência de ambiente paralisado.
b) Severidade Alta: é aplicado em situações de alto impacto, incluindo os casos de degradação severa de desempenho da solução.
c) Severidade Média: é aplicado em situações de baixo impacto ou de problemas que se apresentam de forma intermitente.
d) Severidade Baixa: é aplicado em situações de dúvidas técnicas em relação ao uso ou à implementação da solução.
8.2.19. Os atendimentos às solicitações de qualquer severidade podem ser realizados remotamente, conforme o caso. Caso seja necessário o atendimento nas instalações da CONTRATANTE (on-site), tal situação não implica custos adicionais à CONTRATANTE.
8.2.20. Os atendimentos às solicitações de severidade crítica e alta não poderão ser interrompidos até o completo restabelecimento dos serviços, mesmo que se estendam por períodos noturnos, sábados, domingos e feriados. Qualquer parada
neste intervalo de tempo só poderá ser realizada a critério da CONTRATANTE e será registrada no chamado para fins de interrupção de contagem de NMS. Deverá ser emitido um status report em intervalos de, no mínimo 06 (seis) horas, até a resolução ou solução de contorno do problema.
8.2.21. O prazo máximo para a solução do problema, no caso de severidade crítica e alta, deve ser de 3 (três) dias úteis, seja através de resolução definitiva ou solução de contorno do problema. Caso ultrapasse este prazo, o equipamento deverá ser substituído em até 10 (dez) dias úteis.
8.2.22. Os atendimentos às solicitações de severidade média e baixa podem ser realizados em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 08:30 às 18:30, horário de Brasília.
8.2.23. A interrupção do atendimento de uma solicitação, de quaisquer das severidades, por parte da CONTRATADA sem prévia autorização da equipe técnica da CONTRATANTE pode ensejar a aplicação das penalidades previstas neste Termo.
8.2.24. Concluído o atendimento, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a CONTRATANTE não confirme o pleno atendimento da solicitação, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente atendido. Nesse caso, a equipe técnica da CONTRATANTE informará as pendências relativas à solicitação em aberto.
8.2.25. Quando não atendidos os Níveis Mínimos de Serviço exigidos nesta cláusula serão aplicadas as penalidades previstas neste Termo.
8.2.26. Não pode haver limite na quantidade de atendimentos de suporte técnico solicitados durante a vigência do contrato.
8.3. Consultoria
8.3.1. A consultoria para plataforma de redes não demandará alocação exclusiva de profissionais da CONTRATADA. Os serviços serão executados de forma intermitente sob demanda da CONTRATANTE.
8.3.2. O modelo de contratação do serviço de consultoria para sustentação da plataforma de redes terá como referência a Unidade de Serviço Técnico (UST). A UST é definida como unidade do item contratado, aferindo os resultados alcançados. Cada UST será equivalente a 01 (uma) hora de esforço combinado dos profissionais técnicos e gerenciais (técnicos, analistas, consultores, gerentes de projeto) necessários para realização do serviço demandado pela CONTRATANTE.
8.3.3. Os serviços de consultoria corresponderão, essencialmente, aos recursos humanos técnicos e operacionais da CONTRATADA que sejam necessários para executar atividades técnicas específicas de arquitetura, implementação, gerência de projeto, suporte ou administração na plataforma de redes do objeto deste Termo de Referência, devendo seguir as práticas preconizadas pelo modelo ITIL v3 ou v4 (Information Technology Infrastructure Library), PMBOK do PMI e demais preceitos legais pertinentes aos serviços envolvidos.
8.3.4. Neste modelo de execução dos serviços, não se caracteriza a subordinação direta e
nem a pessoalidade, visto que não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá considerar em seus custos todas as variáveis para dimensionamento do esforço necessário para execução dos serviços, além das despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à execução dos serviços definidos.
8.3.5. Os serviços deverão ser prestados na modalidade on-site, exceto quando autorizado pela CONTRATANTE.
8.3.6. Os serviços deverão ser prestados durante o expediente comercial (8h às 18h).
8.3.7. Os serviços não devem contemplar fornecimento de software ou hardware.
8.3.8. Os tipos de serviços a serem prestados pela consultoria incluem, mas não se limitam a:
8.3.8.1. Resultados esperados para o tipo de serviço de Arquitetura: definição de arquitetura lógica e física de projeto e declaração de escopo (SoW), garantindo a qualidade durante a implantação e o atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais; definir controles e monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento; definir playbooks para automação e orquestração de respostas a incidentes; propor melhorias e apoio no planejamento e avaliação de mudanças; aconselhamento em comitês de segurança e governança; avaliar vulnerabilidades e propor ajustes e apoio no planejamento e execução de mudanças; planejamento de provas de conceito e ensaios para testes de verificação e consistência;
8.3.8.2. Resultados esperados para o tipo de serviço de Instalação e Implementação: levantamento de dados, execução das implantações incluindo desembalagem, conferência, montagem, conexões físicas e lógicas, ativação de licenças e subscrições, atualização, configuração customizada, tunning, hardening, integração, migrações e testes, orientação, documentação etc;
8.3.8.3. Resultados esperados para o tipo de serviço de Gerenciamento de Projetos: gerenciamento do projeto propriamente dito, considerando controle de prazos, esforço, elaboração de relatórios de posicionamento executivo, indicadores do projeto e qualquer outra métrica prevista no PMBOK. O objetivo de todas estas atividades é a garantia de qualidade do projeto no que tange prazos e esforço;
8.3.8.4. Resultados esperados para o tipo de serviço de Suporte Técnico: análise e aplicação de patches, fixes e updates corretivos; aplicação de testes e realização de ensaios; monitoração do ambiente; atualização das versões de software.
8.3.8.5. Resultados esperados para o tipo de serviço para Melhoria Contínua: customização de ferramentas de gerenciamento, consultas, visões, relatórios; criação e manutenção de documentação; criação e manutenção de inventário;
8.3.9. Os tipos de serviços de Arquitetura, Implementação, Suporte Técnico e Melhoria Contínua devem ser executados por profissionais com formação específica e oficial do fabricante, a ser comprovada com certificado válido emitido pelo fabricante.
8.3.10. Para as requisições dos serviços acima especificados, incluindo o de melhoria, o gestor de entrega da CONTRATADA deverá iniciar o atendimento de qualificação até
o próximo dia útil seguinte, após a requisição de serviços enviada, até às 12:00, devendo apresentar estimativa de consumo de UST em até cinco dias úteis, contados da data de requisição e os serviços técnicos deverão iniciar em até cinco dias úteis, após emissão de Ordem de Fornecimento (OF) pela CONTRATANTE. O prazo de conclusão será estimado para cada demanda.
8.3.11. A CONTRATADA deverá nomear funcionário capacitado que atuará durante toda a execução do contrato e será responsável por fornecer aconselhamento técnico e operacional sobre os serviços; assistência sobre as condições do contrato; gerenciamento de escalação junto ao fabricante, se for o caso; gerenciamento de recursos e cronograma de entrega dos serviços.
8.3.12. A CONTRATANTE submeterá solicitação de estimativa de UST à CONTRATADA, informando atividade pretendida, resultado esperado, localidade e restrições, se existirem. A CONTRATADA informará o macro escopo do serviço e a quantidade de USTs estimada para realização dos serviços. A CONTRATANTE analisará a proposta e, caso concorde, emitirá Ordem de Fornecimento para a CONTRATADA executar os serviços.
8.3.13. Realizada(s) a(s) Consultoria(s), a CONTRATADA deverá submeter para a CONTRATANTE a(s) Ordem(ns) de Fornecimento(s) que teve/tiveram conclusão atestada pela CONTRATANTE. A(s) ordem(ns) de Fornecimento deverá(ão) informar detalhadamente o tipo de serviço executado, o flag de prioridade, datas e horários de abertura, início de atendimento e conclusão de cada OS para análise da CONTRATANTE. Em até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite. Após emissão do Termo de Aceite, a CONTRATADA será informada do início do processo de liquidação e pagamento do serviço prestado, para que tome as devidas providências no sentido de realizar o envio dos documentos necessários ao pagamento.
9. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os bens deverão ser entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA, em remessa ÚNICA, no local e endereço a seguir definido(s):
a) Firewall Tipo 1 e Solução de Gerenciamento de Logs (caso não seja máquina virtual)
Local de entrega: Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
- Diretoria de Tecnologia da Informação: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X, 0x xxxxx. Fone: 3216-1677
b) Demais Equipamentos
Local de entrega: Complexo Judiciário de Mangabeira: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Quadra 171, Loteamento Projeto Mari 3ª etapa, XXX 00.000-000. Fone 3232- 3866
9.2. O horário para entrega dos bens é das 08:00 às 16:00 de segunda à quinta-feira e das 08:00 às 12:00 às sextas-feiras.
9.3. Os equipamentos deverão vir acompanhados dos certificados de garantia do fabricante.
9.4. As licenças e os componentes de software da solução do objeto deste Termo,
caso sejam enviados por e-mail, deverão ser encaminhados ao e-mail:
9.5. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, sem uso, entregues sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos e acondicionados em suas embalagens originais lacradas.
9.6. Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega pelo(a) responsável pelo almoxarifado Central ou por servidor da Diretoria de Tecnologia, a depender do local de entrega do bem, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.6.1. Na nota fiscal expedida, os valores e as descrições de todos os itens deverão estar de acordo com os descritos na proposta apresentada na licitação e aceita pela CONTRATANTE.
9.7. Os bens serão recebidos definitivamente em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de Recebimento Provisório, pela Comissão de Recebimento de Bens de TI, após verificação de que os produtos encontram-se em perfeitas condições de funcionamento e atendem a todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
9.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.10. Não caberá à CONTRATANTE quaisquer ônus pela rejeição de produtos e/ou serviços considerados inadequados pelo gestor.
10. PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal; ou
e) fizer declaração falsa.
10.2. Para os fins do item 10.1. “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência;
10.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração da CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
10.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até cinco anos;
10.3.5. Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
a) Por atraso não justificado ou cuja justificativa não for acatada pela CONTRATANTE, no cumprimento do prazo estabelecido, descrito no item 9.1, para a entrega dos itens do objeto deste Termo de Referência, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 5% (cinco por cento), por até 10 (dez) dias corridos. Caso a CONTRATADA exceda este limite, poderá caracterizar a inexecução do objeto e rescisão do contrato a critério da Administração;
b) pela não conformidade dos produtos com as especificações técnicas estabelecidas no edital e neste Termo de Referência, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, podendo caracterizar a inexecução total do objeto e rescisão do contrato a critério da Administração;
c) pelos demais casos de descumprimento das condições ou outras obrigações estabelecidas neste Termo de Referência poderá ser aplicada multa no valor de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
10.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.5. Caracterizada a inexecução total do contrato e, também, em caso de reiterado inadimplemento dos níveis de serviço, a CONTRATANTE ainda poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.6. A aplicação de multas ou qualquer outra sanção administrativa não reduz a obrigação da CONTRATADA de ressarcir integralmente eventuais danos causados à Administração.
10.7. A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar os serviços fora das especificações técnicas exigidas dentro dos prazos fixados no Edital e em seus anexos.
10.7.1. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA e da Garantia contratual.
10.7.2. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
10.7.3. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.7.4. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.7.5. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
11. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
11.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, a CONTRATADA deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada que será comunicada pela fiscalização da CONTRATANTE, os seguintes documentos:
11.1.1. Na nota fiscal expedida, indicando o número da(s) nota(s) de empenho correspondentes, período de entrega dos bens/prestação dos serviços, os valores e as descrições de todos os itens deverão estar de acordo com os descritos na proposta apresentada na licitação e aceita pela CONTRATANTE;
11.1.2. Certidões de Regularidade Fiscal – Federal, Estadual e Municipal, Certidão Trabalhista e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
11.1.3. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso.
11.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da CONTRATADA ou através de pagamento de faturas com código de barras.
11.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 11.1.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.4. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.7. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 11.1.2.
11.8. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com o previsto
neste Termo de Referência.
11.9. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA.
11.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
11.11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério, contados da data de publicação do extrato do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
12.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado, a pedido da CONTRATADA, e desde que autorizado pelo Gestor do Contrato.
12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais, com o FGTS e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
12.3. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 12.2 imediatamente anterior.
12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, com correção monetária, a ser informada pela CONTRATANTE.
12.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
12.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, a título de garantia, a serem depositados em conta específica, com correção monetária, a ser informada pela CONTRATANTE.
12.7. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Termo de Referência e das cláusulas contratuais.
12.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
12.9. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato prevista no item 13.2, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
12.10. Isenção de Responsabilidade da Garantia:
12.10.1. A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.10.2. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do item 12.10.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela CONTRATANTE.
12.10.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
13. VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do extrato no Diário da Justiça, para aquisição dos equipamentos.
13.2. Para a prestação dos serviços de licenciamentos, garantia, treinamento, consultoria e suporte técnico, a vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e
fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
15. EQUIPE RESPONSÁVEL
João Pessoa, datado e assinado digitalmente
Documento Assinado Digitalmente
INTEGRANTE DEMANDANTE - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx. 478.150-3
Documento Assinado Digitalmente
INTEGRANTE TÉCNICO - Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxx. 477.779-4
Documento Assinado Digitalmente
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxx. 474.855-7
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Objeto
1.1. Aquisição de solução de Segurança da Informação com gerenciamento centralizado, incluindo equipamentos, softwares, licenciamentos, treinamento, garantia e suporte técnico para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
2. Arquitetura
2.1. A solução do presente objeto é composta por firewalls remotos conectados a um
firewall concentrador, gerenciados de forma centralizada.
2.2. Os firewalls remotos devem ser capazes de encaminhar pacotes para serem analisados pelo firewall concentrador.
2.3. O gerenciamento centralizado é composto por um sistema que administra, configura e gerencia todos os firewalls da solução do presente objeto.
2.4. Todos os equipamentos firewall, a solução de gerenciamento centralizado e a solução de gerenciamento de logs devem ser do mesmo fabricante.
3. Licenciamento
3.1. Licença Padrão
3.1.1. Entende-se por Licença Padrão a licença de uso do fabricante em caráter permanente/perpétuo para todas as funcionalidades e quantidades mencionadas neste Termo, com exceção aos itens relacionados à Atualização de Assinaturas de Proteção.
3.1.2. Entende-se por Atualização de Assinaturas de Proteção todas as funcionalidades, manuais ou automatizadas, necessárias para manter a solução em seu nível de identificação e proteção mais atualizado, tais como: atualização de assinaturas de prevenção de intrusão, assinaturas de identificação de vírus, assinaturas de identificação de aplicações, listas de classificação de URLs, listas de geolocalização, listas de endereços IPs utilizados por botnets, listas de endereços IPs de reputação duvidosa etc.
3.1.3. Todos os equipamentos firewall devem possuir esta licença ativada.
3.2. Licença de Atualização de Segurança
3.2.1. Entende-se por Licença de Atualização de Segurança a licença de uso do fabricante que permita a utilização das funcionalidades e quantidades mencionadas neste Termo para os itens relacionados à Atualização de Assinaturas de Proteção (item
3.1.2).
3.2.2. A licença deve permitir que todas as assinaturas, listas e demais métodos de detecção e prevenção de ameaças e de filtros de conteúdo e aplicação empregados pela solução sejam atualizados até suas últimas versões disponíveis.
3.2.3. As Licenças de Atualização de Segurança devem ter prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da aplicação destas nos produtos.
4. Firewall
4.1. Hardware
4.1.1. Deve ser fornecido em formato appliance físico.
4.1.2. Deve ser novo, sem uso, entregue em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos, acondicionados em suas embalagens originais.
4.1.3. Nenhum dos equipamentos fornecidos podem estar em modo End of Life, End of Sale e End of Support.
4.1.4. Deve ser apropriado para o uso em ambiente tropical com umidade relativa na faixa de 10 a 90% (sem condensação) e temperatura ambiente na faixa de 0 a 40°C.
4.1.5. Deve possuir fonte com alimentação nominal de 100~120VAC e 210~230VAC e frequência de 50 ou 60 Hz ou auto-ranging. Deve vir acompanhado de cabo de alimentação com, no mínimo, 1,80m (6 pés), com plug tripolar 2P+T no padrão XXXX XXX 00000.
4.1.6. Deve possuir, no mínimo, 1 (uma) interface Ethernet para gerenciamento.
4.1.7. Deve ser fornecido em sua capacidade máxima de processamento, memória e armazenamento interno.
4.1.8. Deve ser fornecido com todas as suas portas de comunicação, interfaces e afins habilitadas, operacionais e prontas para operação, inclusive com seus respectivos transceivers instalados, sem custos adicionais.
4.1.9. Deve possuir certificação de conformidade sustentável de acordo com os padrões EPA (Environmental Protection Agency) ou similares, tais como EnergyStar, RoHS (Restriction on Harzardous Substances) ou WEEE (Waste Electrical and Eletronic Equipment).
4.2. Recursos Gerais
4.2.1. Funcionalidades Básicas
4.2.1.1. Deve possuir MIB própria contemplando, no mínimo, indicadores de estado do
hardware e de performance do equipamento.
4.2.1.2. Deve suportar o envio de notificações via e-mail, SNMP traps e mensagens de log.
4.2.1.3. Deve permitir o acesso ao equipamento via SSH e interface web HTTPS.
4.2.1.4. A comunicação entre a estação de trabalho do administrador e o firewall deve ser autenticada e criptografada.
4.2.1.5. Deve informar a utilização dos recursos de CPU, memória e atividade de rede.
4.2.1.6. Deve possuir visualização mínima sumarizada de aplicações, ameaças, URLs,
endereços de origem, endereços de destino, levando-se em conta o quantitativo de sessões, de consumo de banda e categorização.
4.2.1.7. Deve possuir a funcionalidade de exportação automática dos logs para servidor syslog e para a Solução de Gerenciamento de Logs.
4.2.2.1. Deve suportar os protocolos IPv4 e IPv6.
4.2.2.2. Deve suportar VLAN no padrão 802.1q.
4.2.2.3. Deve suportar os protocolos DHCP e DHCPv6 e suas funcionalidades como cliente, servidor e relay.
4.2.2.4. Deve suportar Jumbo Frames.
4.2.2.5. Deve suportar subinterfaces Ethernet lógicas.
4.2.2.6. Deve suportar o protocolo NTP.
4.2.2.7. Deve implementar mecanismo de conversão de endereços NAT (Network Address Translation), de forma a possibilitar a realização de NAT estático (1-1), dinâmico (N- 1), NAT pool (N-N) e NAT condicional (possibilitando que um endereço tenha mais de um NAT dependendo da origem, destino ou porta).
4.2.2.8. Deve permitir o registro de eventos de NAT com as informações de endereço interno, endereço público, data e hora do evento, portas de origem e destino.
4.2.2.9. Deve suportar tradução de porta (PAT).
4.2.2.10. Deve suportar as funcionalidades de roteamento estático e dinâmico em IPv4 e IPv6.
4.2.2.11. Deve suportar os protocolos RIP, OSPF v2, OSPF v3 e BGP v4.
4.2.2.12. Deve suportar os protocolos IGMP v2, IGMP v3, PIM-SM.
4.2.2.13. Deve suportar Virtual Routing Redundancy Protocol (VRRP) ou equivalente.
4.2.2.14. Deve suportar os protocolos SNMP v2 e SNMP v3.
4.2.2.15. Deve permitir monitorar, via SNMP, falhas de hardware, uso de recursos por número elevado de sessões, número de túneis estabelecidos na VPN, CPU, memória, status do cluster de Alta Disponibilidade e estatísticas de uso das interfaces de rede.
4.2.2.16. Deve suportar Policy Based Routing (PBR), possibilitando políticas de roteamento condicionado ao endereço IP de origem, endereço IP de destino e porta de comunicação.
4.2.3. Autenticação e Identificação de Usuários
4.2.3.1. Deve promover a integração com serviços de diretório LDAP e Active Directory, baseados em caracteres da língua portuguesa, para a identificação, autenticação, autorização e registro de eventos de acessos ou ameaças.
4.2.3.2. Deve identificar de forma transparente os usuários autenticados por meio de serviço de diretório LDAP ou Active Directory.
4.2.3.3. Não será permitida a utilização de agentes instalados nos servidores LDAP, Active Directory, proxies internos e equipamentos dos usuários, nem configuração adicional no navegador.
4.2.3.4. Não será permitida a interceptação ou espelhamento do tráfego destinado aos servidores LDAP, Active Directory e proxies internos.
4.2.3.5. Deve possuir portal de autenticação (captive portal) para a identificação e autenticação de usuários não registrados ou não reconhecidos.
4.2.3.6. O portal de autenticação deve ser capaz de identificar e autenticar usuários cadastrados em serviço de diretório LDAP e Active Directory.
4.2.3.7. Deve permitir a criação de políticas de segurança baseadas em usuários e grupos de usuários pertencentes a um diretório LDAP ou ao Active Directory.
4.2.3.8. Deve registrar a identificação do usuário em todos os logs de eventos de acesso ou de ameaças gerados pelo equipamento.
4.2.3.9. Deve registrar os eventos dos usuários em tempo real, sem a utilização de processos em lote (batches) ou processos de correlação após a ocorrência do evento em questão.
4.2.3.10. Deve possuir a capacidade de definir administradores com diferentes perfis de acesso. Os perfis de acesso devem ser, no mínimo, de leitura/escrita e somente leitura.
4.2.4.1. Deve identificar os países de origem e destino de todas as conexões estabelecidas através do equipamento.
4.2.4.2. Deve identificar, no mínimo, 180 países.
4.2.4.3. Deve armazenar as listas de geolocalização no próprio equipamento.
4.2.4.4. Deve permitir a criação de políticas de segurança baseadas em geolocalização, permitindo o bloqueio de tráfego com origem ou destino a determinado país ou grupo de países.
4.2.4.5. Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs de eventos de acessos e ameaças.
4.2.5.1. Deve suportar VPN site-to-site em topologia Full Meshed (todos os gateways possuem links específicos para todos os demais gateways) e Estrela (gateways satélites se comunicam somente com um único gateway central).
4.2.5.2. Deve suportar criptografia 3DES, AES-128, AES-256.
4.2.5.3. Deve suportar integridade de dados com MD5, SHA-1 e SHA-256.
4.2.5.4. Deve suportar o protocolo IKE, fases I e II.
4.2.5.5. Deve suportar os algoritmos RSA e Diffie-Hellman groups 1, 2, 5 e 14.
4.2.5.6. Deve suportar Certificado Digital X.509.
4.2.5.7. Deve suportar NAT-T (NAT Transversal).
4.2.5.8. Deve permitir a criação de túneis VPN SSL/TLS e IPSec.
4.2.5.9. Deve suportar VPN IPSec client-to-site (acesso remoto).
4.2.5.10. Deve possuir cliente próprio para instalação nos dispositivos móveis dos usuários, sem custo adicional.
4.2.5.11. Deve permitir que o usuário realize a conexão VPN por meio de cliente instalado no sistema operacional Windows 7 (32 e 64 bits), Windows 8 (32 e 64 bits), Windows
8.1 (32 e 64 bits), Windows 10 (32 e 64 bits), Apple IOS, Android, Mac OS 10 ou
Linux do seu equipamento ou por meio de interface web do tipo portal.
4.2.5.12. O acesso por meio da interface Web deverá ser compatível com, no mínimo, os navegadores Internet Explorer 9 ou superior e Firefox 4.0 ou superior.
4.2.5.13. Deve suportar atribuição de endereço IP nos clientes remotos de VPN.
4.2.5.14. Deve suportar atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN.
4.2.5.15. Deve suportar, no mínimo, os protocolos de roteamento estático e dinâmico OSPF e BGP.
4.2.5.16. O túnel IPSec VPN do cliente ao gateway (client-to-site) deve fornecer uma solução de autenticação única (single-sign-on) aos usuários, integrando-se com as ferramentas de Windows login.
4.2.5.17. Deve permitir criar políticas por usuário e grupos para tráfego de VPN client-to-site.
4.2.5.18. Deve suportar autoridade certificadora integrada ao gateway VPN ou à solução de gerenciamento centralizado.
4.2.5.19. Deve promover a integração com diretórios LDAP e Active Directory para a autenticação de usuários de VPN e regras de acesso.
4.2.5.20. Deve suportar os métodos de autenticação de VPN: usuário e senha de base interna do próprio equipamento, usuário e senha de diretório LDAP, usuário e senha do Active Directory, certificação digital por meio de certificados emitidos por autoridade certificadora integrada ao equipamento ou à solução de gerenciamento centralizado, certificação digital por meio de certificados emitidos por autoridade certificadora integrada ao Active Directory, certificação digital por meio de certificados emitidos por autoridade certificadora no padrão ICP-Brasil.
4.2.5.21. Deve suportar a integração com autoridades certificadoras de terceiros que possam gerar certificados no formato PKCS#12.
4.2.5.22. Deve suportar a solicitação de emissão de certificados à uma autoridade certificadora de confiança (enrollment) via SCEP (Simple Certificate Enrollment Protocol) ou CSR (Certificate Signing Requests).
4.2.5.23. Deve suportar a leitura e verificação de CRLs (Certification Revogation Lists).
4.2.5.24. Deve permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis de SSL.
4.2.6. Qualidade de Serviço (QoS)
4.2.6.1. Deve permitir o controle de políticas de uso com base nas aplicações: permitir, negar, agendar, inspecionar e controlar o uso da largura de banda que utilizam cada aplicação ou usuário.
4.2.6.2. Deve suportar a criação de políticas de controle de uso de largura de banda baseadas em: porta ou protocolo, endereço IP de origem ou destino, usuário ou grupo de usuários, aplicações (por exemplo, Youtube e WhatsApp).
4.2.6.3. Deve suportar a priorização em tempo real de protocolos de voz (VoIP) como H.323, SIP.
4.2.6.4. Deve suportar a marcação de pacotes DiffServ.
4.2.6.5. Deve permitir o monitoramento do uso que as aplicações fazem por bytes, sessões e por usuário.
4.2.7. Balanceamento de Links
4.2.7.1. Deve implementar balanceamento de links utilizando as seguintes métricas e critérios para a escolha do caminho: aplicações, jitter, latência e perda de pacotes, permitindo que administradores configurem os valores de tais parâmetros para definir por qual interface certo tipo de tráfego será enviado.
4.2.7.1.1. Caso o item acima não seja atendido em sua totalidade, será aceita composição com outro equipamento, do tipo appliance físico, desde que a configuração seja realizada através da interface de gerenciamento do firewall e da Solução de Gerenciamento Centralizada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, garantindo o pleno atendimento das métricas e critérios para a escolha do caminho, segundo o item acima.
a) O appliance físico do item anterior deve possuir throughput igual ou superior à discriminada no throughput das “funcionalidades de Filtro de Pacotes, IPS, Filtro de Conteúdo e Proteção contra Malwares habilitadas simultaneamente” do respectivo firewall.
b) O appliance físico do item anterior deve possuir os mesmos requisitos de fontes de alimentação e de afixação em rack, quando exigidos, do respectivo firewall.
4.2.7.2. Os valores dos parâmetros jitter e latência devem poder ser configurados em unidade mínima de milissegundos (ms).
4.2.7.3. A interface virtual de balanceamento deve suportar agregar no mínimo 4 (quatro) interfaces, podendo ser do tipo: física, subinterface e VPN.
4.2.7.4. Deve suportar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino.
4.2.7.5. Deve suportar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o peso de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, 4 (quatro) links WAN.
4.2.7.6. Deve permitir a configuração da funcionalidade de balanceamento em qualquer interface WAN, seja ela MPLS, Internet, 4G/LTE etc.
4.2.7.7. Deve possuir roteamento baseado em políticas e múltiplas saídas (e tipos de saídas) WANs.
4.2.7.8. Deve permitir a configuração de failover entre links principais e secundários, caso os links utilizados ultrapassem os limites previamente definidos de jitter, latência e perda de pacotes. Estes limites podem ser configurados para forçar o failover caso apenas um ou todos os limites sejam atingidos simultaneamente.
4.2.7.9. Deve suportar a configuração de regras que permita o failback imediato.
4.2.7.10. Deve ser compatível com a solução de VPN, permitindo que suas características e análises sejam realizadas nas VPNs, assim como em links WAN.
4.2.7.11. Deve ser compatível com VPNs montadas em interfaces virtuais com roteamento dinâmico.
4.2.7.12. Deve realizar o gerenciamento de tráfego por tipo de aplicação.
4.2.7.13. Deve selecionar o melhor caminho baseado em tipo de tráfego e do host de origem.
4.2.7.14. Deve suportar o monitoramento de link com ping e TCP-echo.
4.2.7.15. Deve suportar o monitoramento de links VPN (interfaces virtuais).
4.2.7.16. Deve permitir a exportação de informações via netflow.
4.3. Recursos de Segurança
4.3.1. Características Gerais
4.3.1.1. Deve possuir, no mínimo, funcionalidades Anti-Vírus, Anti-Bot, Anti-Malware, Anti- Spyware, Sistema de Prevenção de Intrusão (IPS), Filtro de Conteúdo Web e Controle de Aplicação.
4.3.1.2. Deve suportar o funcionamento nos modos sniffer (para inspeção de tráfego gerado por uma porta de rede espelhada), layer-2, layer-3.
4.3.1.3. Deve aplicar novas políticas de segurança sem provocar indisponibilidade de serviço ou descontinuidade das conexões ativas.
4.3.1.4. Deve suportar as atualizações automáticas da bases de assinaturas utilizadas na identificação de vírus, intrusões (IPS) e aplicações sem a necessidade de intervenção manual pelo administrador, sem perda das conexões ativas e sem reinicialização do equipamento.
4.3.1.5. Deve suportar as atualizações automáticas das listas de geolocalização e das listas e categorias de URLs sem a necessidade de intervenção manual pelo administrador, sem perda das conexões ativas e sem reinicialização do equipamento.
4.3.1.6. Deve possuir proteção contra ataques do tipo: IP Spoofing, Negação de Serviço (DoS e DDoS), SYN Flood Attack, ICMP Flood Attack e UDP Flood Attack, Buffer Overflow, Port Scanning, Man-id-the-Middle.
4.3.1.7. Deve identificar, decriptografar e analisar o tráfego SSL tanto em conexões de entrada (inbound) quanto de saída (outbound).
4.3.1.8. Deve permitir a decriptografia da área útil do pacote de dados (payload) para fins de controle de acesso à Internet e proteção contra ameaças.
4.3.1.9. Deve permitir a diferenciação de conexões pessoais (bancos, shopping etc) e conexões não pessoais por meio de classificação automática.
4.3.1.10. Deve possuir funcionalidade de backup/restore da configuração e das políticas de segurança.
4.3.1.11. Deve armazenar os backups localmente, ou na solução de gerenciamento centralizado, e permitir que sejam transferidos para equipamentos externos por meio dos protocolos FTP ou SCP.
4.3.1.12. Deve possuir a capacidade de identificar ataques de Advanced Persistent Threat
(APT) ou Zero-Day.
4.3.1.12.1. Deve possuir a capacidade de emular um ambiente operacional isolado e seguro (Sandbox), na nuvem do fabricante, para execução e observação de código malicioso, sem a utilização de assinaturas, com base na atividade, como, por exemplo, operações de arquivo, alterações de registro e sistema etc.
4.3.1.12.2. Deve suportar a análise no sistema operacional Windows.
4.3.1.12.3. Deve suportar a análise dos tipos de arquivos: documentos Microsoft Office, dll, exe, pdf, gzip, tar, zip.
4.3.1.12.4. Deve suportar a análise dos protocolos HTTP/HTTPS, FTP e SMTP.
4.3.2.1. Não deve possuir restrições ao número de máquinas ou usuários protegidos.
4.3.2.2. Deve informar o número de sessões simultâneas.
4.3.2.3. Deve suportar a implementação tanto em modo transparente (layer-2) quanto em modo gateway (layer-3).
4.3.2.4. Deve suportar Statefull Packet Inspection de tráfego IPv4 e IPv6.
4.3.2.5. Deve suportar controle de acesso para pelo menos 80 serviços e protocolos pré- definidos.
4.3.2.6. Deve suportar os protocolos H.323, SIP.
4.3.2.7. Deve implementar mecanismo de proteção contra ataques de falsificação de endereços IP (anti-spoofing).
4.3.2.8. Deve implementar mecanismo de captura de pacotes.
4.3.2.9. Deve identificar os usuários para qualquer protocolo ou aplicação baseada em TCP/UDP/ICMP.
4.3.2.10. Deve suportar a utilização simultânea de políticas de segurança em IPv4 e IPv6.
4.3.2.11. Deve suportar a implementação de políticas de segurança baseadas em: portas, protocolos, usuários, grupos de usuários, endereços IP, redes CIDR/VLSM, horário ou período de tempo, e suas combinações.
4.3.3.1. Deve prover o controle e proteção de acesso à Internet por meio do reconhecimento de aplicações, independente de porta e protocolo, e da classificação de URLs.
4.3.3.2. Deve ser capaz de identificar aplicações, independentemente das portas e protocolos, bem como das técnicas de evasão utilizadas.
4.3.3.3. Deve ser capaz de identificar se as aplicações estão utilizando sua porta padrão.
4.3.3.4. Deve ser capaz de identificar aplicações encapsuladas dentro de protocolos, como HTTP e HTTPS.
4.3.3.5. Deve ser capaz de identificar aplicações criptografadas usando SSL.
4.3.3.6. Deve ser capaz de identificar um mínimo de 1.400 (mil e quatrocentas) aplicações, incluindo, mas não se limitando a: peer-to-peer, streaming e download de aúdio, streaming e download de vídeo, update de software, instant messaging, redes sociais, proxies, anonymizers, acesso e controle remoto, VOIP e email.
4.3.3.7. Deve ser capaz de identificar, no mínimo, as seguintes aplicações: Bittorrent, Youtube, Livestream, Skype, Viber, WhatsApp, Snapchat, Facebook, Facebook Messenger, Instagram, Twitter, Linkedin, Dropbox, Google Drive, One Drive, Logmein, Teamviewer, MS-RDP, VNC, Ultrasurf, TOR, Webex.
4.3.3.8. Deve armazenar a base de assinaturas no próprio equipamento.
4.3.3.9. Deve classificar as aplicações em categorias.
4.3.3.10. Deve permitir o agrupamento de aplicações em grupos personalizados.
4.3.3.11. Deve identificar os usuários que estão utilizando as aplicações.
4.3.3.12. Deve permitir o bloqueio de aplicações que não estejam utilizando suas portas padrão.
4.3.3.13. Deve suportar a implementação de políticas de segurança baseadas em: aplicações, categorias de aplicações, endereço IP de origem ou destino, rede CIDR/VLSM de origem ou destino, usuário ou grupo de usuários, horário ou período de tempo, e suas combinações.
4.3.3.14. Deve permitir a utilização ou bloqueio individualizado das aplicações, como
BitTorrent e Skype, para determinados usuários ou grupos de usuários.
4.3.3.15. Deve permitir registrar todos os fluxos autorizados/bloqueados das aplicações, incluindo o usuário identificado.
4.3.3.16. Deve permitir o controle de uso de banda de download ou upload utilizada pelas aplicações (traffic shaping) baseado em: endereço IP ou rede CIDR/VLSM de origem ou destino, usuário ou grupo de usuários, horário ou período de tempo, e suas combinações.
4.3.3.17. Deve ser capaz de efetuar a classificação de conteúdo de páginas web em HTTP e HTTPS, baseado em listas de categoria.
4.3.3.18. Deve possuir funcionalidades de tratamento de conteúdo web, devendo sua base de dados conter, no mínimo, 10 (dez) milhões de sites internet web já registrados e classificados, distribuídos em, no mínimo, 60 (sessenta) categorias ou subcategorias pré-definidas ou suas semelhantes: conteúdo adulto, chat, drogas ilegais, jogos de azar, jogos, pirataria, proxy remoto, redes sociais, streaming media, violência, pornografia, racismo, malware.
4.3.3.19. Deve permitir a inclusão de URLs customizadas por política (whitelist).
4.3.3.20. Deve armazenar as listas de categoria no próprio equipamento.
4.3.3.21. Deve identificar os usuários que estão acessando as páginas web.
4.3.3.22. Deve suportar a implementação de políticas de segurança baseadas em: URLs, categorias de URLs, endereço IP de origem ou destino, rede CIDR/VLSM de origem ou destino, usuário ou grupo de usuários, horário ou período de tempo, e suas combinações.
4.3.3.23. Deve alertar o usuário quando uma URL for bloqueada, por meio de página de bloqueio que possa ser customizada, e que informe, no mínimo, o motivo do bloqueio e a categoria na qual a URL foi classificada.
4.3.3.24. Deve permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado, informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão "Continuar" para possibilitar o usuário continuar acessando o site).
4.3.3.25. Deve permitir registrar todos os acessos autorizados ou bloqueados às páginas web, incluindo sua classificação e o usuário identificado.
4.3.4. Prevenção de Intrusão (IPS)
4.3.4.1. Deve possuir tecnologia de detecção e prevenção de ataques e intrusões baseada em assinatura.
4.3.4.2. Possuir, no mínimo, um conjunto de 2.000 (duas mil) assinaturas de detecção e prevenção de ataques.
4.3.4.3. Detectar protocolos independentemente da porta utilizada, identificando aplicações conhecidas em portas não-padrão.
4.3.4.4. Deve possuir, no mínimo, os seguintes mecanismos de detecção e prevenção: assinaturas de vulnerabilidades e exploits, assinaturas de ataques, validação de protocolos, detecção de anomalias, IP defragmentation, remontagem de pacotes TCP, nível de severidade do ataque.
4.3.4.5. Deve ser capaz de inspecionar tráfego criptografado usando SSL.
4.3.4.6. Deve ser capaz de inspecionar integralmente todos os pacotes de dados, independentemente de seus tamanhos.
4.3.4.7. Deve identificar os usuários relacionados aos eventos de intrusão.
4.3.4.8. Deve identificar os usuários relacionados aos eventos de bloqueio.
4.3.4.9. Deve permitir a criação de políticas de segurança que alertem, sem bloquear, sobre a ocorrência de um determinado ataque ou ameaça.
4.3.4.10. Deve permitir a criação de políticas de segurança que bloqueiem uma determinada ameaça.
4.3.4.11. Deve permitir a criação de políticas de segurança que bloqueiem um determinado ataque por meio de uma ação de DROP/RESET.
4.3.4.12. Deve permitir registrar todos os eventos de IPS, incluindo o usuário identificado.
4.3.4.13. Deve identificar e bloquear a comunicação com botnets.
4.3.4.14. Deve bloquear malwares e spywares.
4.3.4.15. Deve inspecionar e bloquear vírus nos seguintes tipos de tráfego, no mínimo: HTTP, HTTPS e SMTP.
4.3.4.16. Deve suportar proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software
espião (spyware) e worms.
4.3.4.17. Deve suportar a inspeção de vírus em arquivos comprimidos utilizando o algoritmo
deflate (zip, gzip etc).
4.3.4.18. Deve suportar bloqueio de download de pelo menos 45 tipos de arquivos.
4.3.4.19. Deve armazenar as bases de assinaturas no próprio equipamento.
4.4. Firewall Tipo 1
4.4.1. Deve possuir o throughput mínimo de 6 Gbps com as funcionalidades de Filtro de Pacotes, IPS, Filtro de Conteúdo e Proteção contra Malwares habilitadas simultaneamente.
4.4.2. Em relação ao filtro de pacotes, deve possuir o throughput mínimo de 13 Gbps.
4.4.3. Em relação ao túnel IPSec VPN, deve possuir o throughput mínimo de 10 Gbps.
4.4.4. Em relação à inspeção SSL/TLS, deve possuir o throughput mínimo de 2 Gbps.
4.4.5. Deve permitir, no mínimo, 7.500.000 de conexões simultâneas.
4.4.6. Deve permitir, no mínimo, 130.000 novas conexões por segundo.
4.4.7. Deve permitir, no mínimo, 512 VLANs.
4.4.8. Deve permitir, no mínimo, 80.000 usuários autenticados.
4.4.9. Deve permitir, no mínimo, 2.000 túneis VPN site-to-site simultâneos.
4.4.10. Deve permitir, no mínimo, 9.000 túneis VPN client-to-site simultâneos.
4.4.11. Deve suportar afixação em bastidor (rack) xxxxxx XXX-000 com largura de 19’ (dezenove polegadas) e altura de até duas unidades de rack (2U), acompanhado de todos os acessórios necessários (cabos, suportes, gavetas, braços, trilhos etc).
4.4.12. Deve possuir 2 (duas) fontes de alimentação independentes, redundantes e hot- swappable.
4.4.13. Deve possuir, no mínimo, 8 (oito) interfaces 1 (um) Gigabit-Ethernet padrão 1000Base-T, para conexão ao meio via cabo par trançado.
4.4.14. Deve possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces 10 (dez) Gigabit-Ethernet padrão
SFP+, com transceivers SFP+ 10GB-SR, para conexão ao meio via cabo de fibra ótica.
4.4.15.1. Deve operar em alta disponibilidade (HA) nativamente no equipamento, permitindo uma arquitetura ativo/ativo e ativo/passivo com no mínimo 2 (dois) membros, com sincronismo de estados integrado.
4.4.15.2. Deve suportar o balanceamento de carga na arquitetura ativo/ativo.
4.4.15.3. Deve sincronizar sessões TCP/IP, tabelas NAT, tabelas FIB, associações de segurança das VPNs e todas as configurações necessárias para a manutenção da continuidade dos serviços.
4.4.15.4. Deve monitorar a falha dos links de comunicação.
4.4.15.5. Deve ser capaz de identificar e iniciar automaticamente um procedimento de failover sempre que ocorrer: a falha de um dos membros do cluster, a falha de qualquer componente ou processo crítico de um dos membros do cluster, a falha de um dos links de comunicação monitorados.
4.4.15.6. Deve ser capaz de realizar os procedimentos de failover sem perda das conexões ativas e sessões estabelecidas de forma transparente para o usuário.
4.5. Firewall Tipo 2
4.5.1. Deve possuir o throughput mínimo de 700 Mbps com as funcionalidades de Filtro de Pacotes, IPS, Filtro de Conteúdo e Proteção contra Malwares habilitadas simultaneamente.
4.5.2. Em relação ao filtro de pacotes, deve possuir o throughput mínimo de 5 Gbps.
4.5.3. Em relação ao túnel IPSec VPN, deve possuir o throughput mínimo de 1,5 Gbps.
4.5.4. Em relação à inspeção SSL/TLS, deve possuir o throughput mínimo de 500 Mbps.
4.5.5. Deve permitir, no mínimo, 1.500.000 de conexões simultâneas.
4.5.6. Deve permitir, no mínimo, 25.000 novas conexões por segundo.
4.5.7. Deve permitir, no mínimo, 200 VLANs.
4.5.8. Deve permitir, no mínimo, 100 túneis VPN site-to-site simultâneos.
4.5.9. Deve permitir, no mínimo, 100 túneis VPN client-to-site simultâneos.
4.5.10. Deve suportar a fixação em bastidor (rack) xxxxxx XXX-000 com largura de 19’ (dezenove polegadas) e altura de uma unidade de rack (1U), acompanhado de todos os acessórios necessários (cabos, suportes, gavetas, braços, trilhos etc).
4.5.11. Deve possuir, no mínimo, 8 (oito) interfaces 1 (um) Gigabit-Ethernet padrão 1000Base-T, para conexão ao meio via cabo par trançado.
4.6. Firewall Tipo 3
4.6.1. Deve possuir o throughput mínimo de 300 Mbps com as funcionalidades de Filtro de Pacotes, IPS, Filtro de Conteúdo e Proteção contra Malwares habilitadas simultaneamente.
4.6.2. Em relação ao filtro de pacotes, deve possuir o throughput mínimo de 1,5 Gbps.
4.6.3. Em relação ao túnel IPSec VPN, deve possuir o throughput mínimo de 700 Mbps.
4.6.4. Em relação à inspeção SSL/TLS, deve possuir o throughput mínimo de 250 Mbps.
4.6.5. Deve permitir, no mínimo, 150.000 de conexões simultâneas.
4.6.6. Deve permitir, no mínimo, 12.000 novas conexões por segundo.
4.6.7. Deve permitir, no mínimo, 50 VLANs.
4.6.8. Deve permitir, no mínimo, 50 túneis VPN site-to-site simultâneos.
4.6.9. Deve permitir, no mínimo, 60 túneis VPN client-to-site simultâneos.
4.6.10. Deve possuir, no mínimo, 8 (oito) interfaces 1 (um) Gigabit-Ethernet padrão 1000Base-T, para conexão ao meio via cabo par trançado.
5. Solução de Gerenciamento Centralizado (SGC)
5.1. Deve ser fornecida em appliance virtual, compatível VMware vSphere ESXi 6.0 ou superior, ou baseado em software, compatível com Windows Server 2012 R2 ou superior.
5.2. Deve ser acessada via interface web ou através de um software cliente, com interface gráfica, instalado no Windows 7 ou superior ou no Linux.
5.3. Deve estar licenciada em caráter permanente/perpétuo para todas as funcionalidades e quantidades mencionadas.
5.4. Deve estar licenciada e permitir a gerência centralizada de, no mínimo, 100 equipamentos que compõem a solução.
5.5. Deve estar licenciada para o limite máximo de usuários, objetos, regras de segurança, NAT e endereços IP suportados pela solução.
5.6. As comunicações entre a SGC e os firewalls e entre a SGC e as estações dos administradores do sistema devem ser criptografadas e autenticadas.
5.7. Deve ser capaz de realizar todas as configurações nos firewalls descritas neste Termo de Referência.
5.8. Deve possibilitar a aplicação de configurações em todos os firewalls, simultaneamente.
5.9. Deve permitir a criação e distribuição de políticas de segurança de forma centralizada, suportando organização hierárquica de regras.
5.10. Deve suportar, por meio da interface gráfica de gerenciamento, a criação e administração de políticas de filtro de pacotes, prevenção de intrusão, controle de aplicação, filtragem de URLs, monitoração de logs, debugging, troubleshooting e captura de pacotes.
5.11. Deve ser capaz de gerenciar os firewalls em unidades remotas, fora da rede local.
5.12. Deve permitir a autenticação dos administradores através de contas locais e bases externas LDAP ou Active Directory.
5.13. Será permitido que a solução de gerenciamento centralizado possua um “appliance virtual” específico para atendimento às necessidades de identificação e autenticação de usuários.
5.14. Deve possuir a capacidade de definir administradores com diferentes perfis de acesso. Os perfis de acesso devem ser, no mínimo, de leitura/escrita e somente leitura.
5.15. Deve permitir a criação de perfis customizados.
5.16. Deve permitir, de forma granular, assinalar permissões para os administradores criarem outros usuários, alterarem e ler configurações etc.
5.17. Deve permitir a delegação de funções de administração.
5.18. Deve permitir múltiplos administradores acessando o equipamento simultaneamente, sem restrição para leitura e escrita.
5.19. Deve suportar o bloqueio de alterações, evitando o conflito de configurações entre diferentes administradores efetuando alterações simultaneamente.
5.20. Deve registrar, em log de auditoria, as ações dos usuários administradores com o horário da alteração.
5.21. Deve suportar a identificação e utilização de usuários nas políticas de segurança.
5.22. Deve suportar agrupamento lógico de objetos ("object grouping") para criação de regras.
5.23. Deve possibilitar o gerenciamento (incluindo a criação, alteração, monitoração e exclusão) de objetos de rede. Deve ainda permitir detectar se e onde, na base de regras, está sendo utilizado determinado objeto de rede. Os tipos de objetos deverão permitir especificar de forma distinta grupos e objetos de rede e serviços, diferenciando-os e agrupando-os conforme suas características ou descrição de maneira a permitir o reaproveitamento dos mesmos em diferentes políticas.
5.24. Deve possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora).
5.25. Deve garantir que quando houver novas versões de software dos equipamentos, seja realizada a distribuição e atualização remota, de maneira centralizada.
5.26. Deve ser capaz de testar a conectividade dos equipamentos gerenciados.
5.27. Deve monitorar a performance e o estado dos links conectados.
5.28. Deve suportar configuração das funcionalidades de alta disponibilidade dos dispositivos físicos.
5.29. Deve permitir localizar em quais regras um objeto está sendo utilizado.
5.30. Deve permitir a identificação e exclusão de regras e objetos que estão aplicadas nos dispositivos, mas não afetam o desempenho e a segurança da rede (regras e objetos em desuso sob o ponto de vista lógico).
5.31. Deve suportar a geração de alertas automáticos via SNMP e syslog.
5.32. Deve informar a utilização dos recursos de CPU, memória e atividade de rede dos equipamentos gerenciados.
5.33. Deve informar o número de conexões simultâneas dos equipamentos gerenciados.
6. Solução de Gerenciamento de Logs
6.1. Deve ser fornecida em appliance virtual, compatível VMware vSphere ESXi 6.0 ou superior, ou baseado em software, compatível com Windows Server 2012 R2 ou superior, ou em appliance físico com suporte à fixação em bastidor (rack) xxxxxx XXX-000 com largura de 19’ (dezenove polegadas) e altura de até duas unidades de rack (2U), acompanhado de todos os acessórios necessários (cabos, suportes, gavetas, braços, trilhos etc).
6.2. Deve possuir relatórios de utilização dos recursos por aplicação, URLs, ameaças etc.
6.3. Deve possuir visualização sumarizada de todas as aplicações, ameaças e URLs que foram identificadas e controladas pela solução.
6.4. Deve permitir a criação de relatórios customizados.
6.5. Deve ser capaz de receber logs de todos os firewalls especificados neste Termo.
6.6. Deve possibilitar a filtragem dos logs do equipamento por, no mínimo: aplicação, endereço IP de origem e destino, país de origem e destino, usuário e horário.
6.7. Deve possibilitar o registro dos fluxos de dados relativos a cada sessão, armazenando: endereços IP de origem e destino dos pacotes, traduções NAT, portas e protocolos de origem e destino, usuário identificado, ação sobre o pacote (permitido ou negado).
6.8. Deve possuir relatórios com informações consolidadas sobre: as mais frequentes fontes de conexões bloqueadas com seus destinos e serviços; os mais frequentes ataques e ameaças de segurança detectados com suas origens e destinos; os serviços de rede mais utilizados, as aplicações maiores consumidoras de banda de Internet; os usuários maiores consumidores de banda de Internet; e os sítios na Internet mais visitados.
6.9. Deve possuir funcionalidade de exportação de relatórios e logs para o computador local ou via FTP, SFTP ou SCP.
6.10. Deve permitir a geração automática e agendada dos relatórios.
6.11. Deve estar licenciada em caráter permanente/perpétuo para todas as funcionalidades e quantidades mencionadas.
6.12. Deve estar licenciada e permitir a correlação de todos os eventos gerados por todos os equipamentos e contextos virtuais que compõem a solução.
6.13. Deve ser capaz de armazenar, no mínimo, 150 GB de logs diários.
6.14. Deve ser capaz de armazenar, no mínimo, 9 TB de logs em disco.
ANEXO II DO EDITAL– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2020.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Processo Administrativo Nº 2020012776
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ (MF) nº 09.283.185/0001-63, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta Capital, neste ato representado por seu Presidente, DESEMBARGADOR
, denominado Órgão Gerenciador, e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº . . / - , localizada na , nº , Bairro , cidade
/ , CEP.: . - , representada por , o(a) Sr(a).
, denominada FORNECEDOR, resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei n.° 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Estadual nº 9.697/2012, Decreto Estadual nº 34.986/2014, como também pela Resolução TJPB nº 15/2014 e Ato da Presidência TJPB nº 88/2019, e demais normas correlatas, tendo em vista o decidido no Pregão Eletrônico nº / – Processo Administrativo Eletrônico nº 2020012776, ante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Aquisição de solução de Segurança da Informação com gerenciamento centralizado, incluindo equipamentos, softwares, licenciamentos, treinamento, garantia e suporte técnico para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1 – O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba é o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS REGISTRADOS
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Firewall Tipo 1 com Licença Padrão | UN | 02 | ||
02 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 1 | UN | 02 | ||
03 | Firewall Tipo 2 com Licença Padrão | UN | 08 | ||
04 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 2 | UN | 08 | ||
05 | Firewall Tipo 3 com Licença Padrão | UN | 80 | ||
06 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 3 | UN | 80 | ||
07 | Solução de Gerenciamento Centralizado | UN | 01 | ||
08 | Solução de Gerenciamento de Logs | UN | 01 | ||
09 | Treinamento | UT | 640 | ||
10 | Consultoria | UST | 480 | ||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE
4.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO FORNECEDOR
5.1. As obrigações do Órgão Gerenciador e do Fornecedor estão definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Caberá à Diretoria de Tecnologia da Informação o acompanhamento (fiscalização) de todas as cláusulas previstas na presente Ata de Registro de Preços, bem como todas as definições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 – As condições de entrega e aceitação do objeto estão definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Não será permitida a utilização da Ata de Registro de Preços por órgão não participante da licitação.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 – As disposições relativas à liquidação e ao pagamento estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
10.1 – A existência da Ata de Registro de Preço não obriga o órgão gerenciador a firmar as futuras contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição, assegurando ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS
11.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
12.2 – Nos procedimentos de revisão aplicar-se-ão os comandos dos arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) recusar-se a assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade com as obrigações assumidas;
e) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
f) em razões de interesse público, devidamente justificado. II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx:
a) quando, mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste registro de preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução da relação contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do representante do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 – As condições para eventual aplicação de penalidades estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1 – Os preços, quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO
16.1 – A presente ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados:
.Processo Administrativo N.º 2020012776;
.Edital do Pregão Eletrônico Nº / – TJPB e anexos;
.Proposta comercial do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CADASTRO DE RESERVA
17.1 – Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, as empresas que aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº / , do TJPB, na sequência da classificação do certame, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Para dirimir as questões da presente Ata de Registro de Preços, as partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e do Fornecedor indicado acima.
João Pessoa, de de .
DESEMBARGADOR
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
FORNECEDOR
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Ordem de classificação | Fornecedor | Descrição do produto ofertado | CNPJ | Endereço | Representante legal | Informações para contato (telefone, e- mail, etc) |
1º | ||||||
2º |
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO COM GERENCIAMENTO CENTRALIZADO, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, LICENCIAMENTOS, TREINAMENTO, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO.
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do , com sede na , Centro, nesta cidade de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por seu Presidente, Desembargador , no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa: , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, estabelecida na Rua , representada pelo Senhor(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/contrato social/estatuto social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 2020012776, Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº / , mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de solução de Segurança da Informação com gerenciamento centralizado, incluindo equipamentos, softwares, licenciamentos, treinamento, garantia e suporte técnico para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total presente contrato é de R$ ( ), sendo:
SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Firewall Tipo 1 com Licença Padrão | UN | |||
02 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 1 | UN | |||
03 | Firewall Tipo 2 com Licença Padrão | UN | |||
04 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 2 | UN | |||
05 | Firewall Tipo 3 com Licença Padrão | UN | |||
06 | Licença de Atualização de Segurança para Firewall Tipo 3 | UN | |||
07 | Solução de Gerenciamento Centralizado | UN | |||
08 | Solução de Gerenciamento de Logs | UN | |||
09 | Treinamento | UT | |||
10 | Consultoria | UST | |||
VALOR TOTAL (R$): |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática:
Unidade Orçamentária – Função – Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – – ; Natureza da Despesa – – ; Fonte de Recurso
– e/ou Unidade Orçamentária – ; Função – ; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – ; Natureza da Despesa – Fonte de Recurso – .
Reserva Orçamentária nº
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento da convocação pela CONTRATADA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.2. Os prazos relacionados à execução do contrato serão exigidos conforme previsto no edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DA EFICÁCIA E DO REAJUSTE
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do extrato no Diário da Justiça, para aquisição dos equipamentos, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
5.1.1. Para a prestação dos serviços de licenciamentos, garantia, treinamento, consultoria e suporte técnico, a vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
5.2. Os preços propostos permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses contados da data limite para apresentação das propostas ou do orçamento a que essa se referir, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.192/2001, decorrido este prazo, os valores poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cabe à CONTRATADA, o cumprimento das obrigações constantes deste Instrumento Contratual, bem como àquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Cabe ao CONTRATANTE, o cumprimento às obrigações constantes deste Instrumento Contratual, bem como àquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. A rescisão deste contrato pode ser:
10.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
10.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
10.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. As condições de pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. As condições para apresentação da garantia de execução são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de licitação em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente contrato fundamenta-se: 14.1.1. Na Lei n.º 10.520/2002;
14.1.2 Subsidiariamente na Lei 8.666/1993.
14.2. O presente contrato vincula-se aos termos:
14.2.1. Constante do Processo Administrativo nº 2020012776;
14.2.2. Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº / .
14.2.3. Proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
13.1. Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam os necessários efeitos legais.
João Pessoa (PB) de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2020, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 5.1.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
ANEXO V – DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara:
1- Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS)
2 - Para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° xx/2020 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.(DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL)
3 - Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº xx/2020 do Tribunal de Justiça da Paraíba. ( DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4 - Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital; (TERMO DE COMPROMISSO)
João Pessoa - PB, de de 2020.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – As presentes declarações deverão estar contidas junto com a habilitação, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VI
X X X X X X
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /2020, que tem por objeto Aquisição de solução de Segurança da Informação com gerenciamento centralizado, incluindo equipamentos, softwares, licenciamentos, treinamento, consultoria, garantia e suporte técnico para o Poder Judiciário do Estado da Paraíba de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes neste Termo de Referência e seus anexos. conforme especificações constantes no Termo de Referência.
RazãoSocial / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
João Pessoa (PB), de de 2020.
Assinatura
OBS: Visando comunicação futura entre este Tribunal de Justiça e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitação por e-mail : xxxxx@xxxx.xxx.xx