DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 5.1 O objeto desse certame, deverá ser entregue após 15 (quinze) dias contados do recebimento da Nota de Empenho, diretamente na Central de Abastecimento Farmacêutico - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – CAF na avenida Xxxxx Xxxxxx, s/n- Centro, Teotônio Vilela, nesta cidade que serão recebidos por servidor (a) indicado (a) pela Secretaria, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) pertinente(s) aos materiais fornecidos.
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 3.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa (única ou parcelada), no Departamento de Almoxarifado do Município, sito Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901, Centro, Renascença-PR, Telefone (00) 0000-0000. HORÁRIOS PARA ENTREGA: 7h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 10.1 Os bens deverão ser entregues no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA, em remessa ÚNICA, no local e endereço a seguir definido(s):
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 8.1. Os produtos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente, não sendo admitidos os produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços. Os materiais recusados pelo contratante deverão ser substituídos automaticamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos materiais recusados.
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 9.1. O objeto deverá ser entregue e acondicionado na Biblioteca da Enap, situado no XXXX Xxxx 0-X, Xxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 7.1. O prxxx xx xxxxxxx xxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) xias, a contar da assinatura do contrato.
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 8.1. Os Fogos serão entregas pelo licitante vencedor dentro do Município de Caldas Brandão, diretamente nas festividades municipais, em prazo não superior a 24 horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1 – Será responsabilidade da contratada arcar com todos os custos(frete, tributos, carregamento, descarregamento, seguro, etc.) inerentes a entrega do material até o local informado.
DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 7.1 – As condições de entrega e aceitação do objeto estão definidas no Termo de Referência.

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  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa, pertencentes à DGOA. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo. Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução. . Aeronave/ Matrícula VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A. Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a Set/20. Valor total da indenização em Out de 2020 (3500 OTN x R$ 22,16) PR-ERJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-GRJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-RJJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-NFT Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 * Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais. ITEM ÚNICO –XX 00000 Custos Unitários DESCRIÇÃO Serviço Valor 01 Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Móvel e 01 aeronave Asa Fixa 1 R$ 4.200,00 x04 = R$16.800,00 Serviço conforme termo de referência. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço Contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: