PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 399/2021 CONTRATO Nº 046/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 097/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 399/2021 CONTRATO Nº 046/2022
O MUNICÍPIO DE Jaguaquara, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.910.211/0001-03, com endereço à Xxxxx X. X. Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 45.345-000, neste ato representado pela Chefe do Poder Executivo Ex.mª Srª. Prefeita XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, nomeada Prefeita Municipal por meio de diploma eleitoral, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, portador do RG nº 03.854.390-75 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, com endereço no mesmo acima, através do Fundo Municipal de Saúde – FUNSAUDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no C.N.P.J. sob o n.º 11.119.733/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x., Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Ex.mº Sr. Secretário de Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, inscrito no RG nº 09.309.121-44 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, com endereço no mesmo acima, Contratante, e a empresa MAIZA SPINOLA TRINDADE FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ. sob o nº 07.270.734/0001-30, com sede a Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx - CEP: 40.040-050, neste ato representada pelo Senhora Xxxxx Xxxxxxx Trindade Ferreira, portador do RG nº 05.771.390-10 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, na forma dos seus estatutos sociais ou procuração, doravante denominada Contratada, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 399/2021, referente ao pregão Presencial nº 097/2021, em observância à lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, sendo do tipo menor preço.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1. Contratação de empresa especializada para a Prestação de serviço de hospedagem incluindo alimentação e translado para pacientes e acompanhantes em tratamento de saúde fora do Município (TFD - Tratamento Fora do Domicílio) no perímetro de Salvador/BA, objetivando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaquara/BA.
1.2 Constitui objeto do presente contrato, os serviços abaixo descritos:
EMPRESA REGISTRADA: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – ME | ||
CNPJ: 07.270.734/0001-30 | ||
ENDEREÇO: Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx - CEP: 40.040-050. | ||
LOTE | OBJETO | VALOR REGISTRADO |
01. | Prestação de serviço de hospedagem incluindo alimentação e translado para pacientes e acompanhantes em tratamento de saúde fora do Município (TFD - Tratamento Fora do Domicílio) no perímetro de Salvador/BA, objetivando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaquara/BA. | R$ 95.200,00 (noventa e cinco mil e duzentos reais). |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO – LOTE 01 | UND. | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Diárias para hospedagem incluindo as três alimentações (café da manhã, Almoço e Janta), aos pacientes do TFD (Tratamento Fora do Domicilio) do Município de Jaguaquara, responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. | Diárias | 900 | R$ 56,00 | R$ 50.400,00 |
02 | Translado no perímetro de Salvador dos pacientes que estão hospedados que realizam TFD do município de Jaguaquara entre pousada/hotel e os hospitais/clinicas e vice-versa. | UND | 800 | R$ 56,00 | R$ 44.800,00 |
VALOR DO LOTE | R$ 95.200,00 | ||||
NOVENTA E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS |
1.3 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 95.200,00 (noventa e cinco mil e duzentos reais) o valor anual, a ser pago de forma parcelada, mediante apresentação de Nota Fiscal.
2.1.1 Os preços unitários e global retro referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA, sendo que os mesmo poderão variar de acordo com o consumo mensal.
2.2 O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado(s) pela PMJ através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após o início do serviço, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de
Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada.
2.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
2.4 O (s) pagamento(s) indicado no item 2.2, somente será (ão) liberado(s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Jaguaquara.
2.5 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta on-line feita pela Controladoria Geral do Município ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
2.7 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004.
2.8 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
2.8.1 A nota fiscal de que trata o artigo anterior deverá ser emitida mediante acesso ao endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, da Secretaria Estadual da Fazenda.
2.9 À Contratada fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da duplicata emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
2.10 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
2.11 No caso dos produtos não estarem de acordo com as especificações e demais exigências fixadas neste contrato, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA as multas previstas.
2.12 Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO
3.1 Será reajustado o contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, adotando-se o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze), compreendendo o período de 03 de janeiro de 2022 a
31 de dezembro de 2022.
4.3 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta do
DOTAÇÃO:
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA
2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUAQUARA
Órgão:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.:
2.059 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
2.061 - MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - FTD
Elemento:
33.90.39.00 - Outros serviços de Terceiro – Pessoa Jurídicas
FONTE: 02 - Saúde 15%
FONTE: 14 – Transferências SUS
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2022 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Assegurar condições dos produtos, logística e recursos humanos para a realização do objeto deste contrato e seus anexos.
7.2 Entregar na data aprazada, o produto de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no presente contrato.
7.3 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado, bem como por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na entrega dos produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
7.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
7.5 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.6 Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato.
7.7 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para entrega dos materiais objetos deste contrato.
7.8 Substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os produtos objeto deste contrato em que se verifiquem má qualidade, qualidade e especificação solicitada e divergente, no prazo de 48 horas.
7.9 Acatar as normas e condições do edital e anexos que integram este contrato, independente de transcrição.
7.10 Respeitar no ato da entrega dos produtos o tempo para conferência qualitativa e quantitativa dos mesmos, realizado pelo recebedor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos responsáveis da CONTRATADA.
8.3 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
8.4 Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor/comissão competente, emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas;
8.5 Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designado na forma do art. 67 da Lei n.º. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
CONTRATADA por qualquer serviço mal executado ou bem eivado de vício ou defeito;
8.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA NONA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
9.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a CONTRATADA que:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
c) não mantiver a proposta, injustificadamente;
d) falhar ou fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, poderá rescindir o contrato, garantida a defesa prévia, e aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 5 (cinco) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser alterado mediante celebração de termos aditivos, e rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do produto já entregue e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A CONTRATANTE fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
Parágrafo Único - Ficam indicados como gestor e fiscal deste contrato, conforme artigo 67 da Lei Federal 8.666/1993 e conforme Decreto nº 185, de 26 de Janeiro de 2021 será acompanhado e fiscalizado pela Servidora Pública a Srª. Xxxxxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo Amâncio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da contratante.
14.2 Os serviços serão recebidos nas seguintes condições:
14.2.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
14.2.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8666/93.
14.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
14.4 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
14.5 A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as especificações descritas no Anexo I do Edital, sendo de sua inteira responsabilidade defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
14.6 Sendo constatado, no prazo previsto do item 14.2 desta cláusula contratual, defeito e divergências de especificações, a Comissão da CONTRATANTE recusando o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas em Lei, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, efetuar a reposição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA;
c) Processo administrativo nº 399/2021.
16.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
16.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Cidade de Jaguaquara, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Jaguaquara, 03 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX CONTRATANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Xxxxxxxx Xxxxxxxx Di Labio CONTRATANTE Testemunhas: CPF: | MAIZA SPINOLA TRINDADE FERREIRA – ME CNPJ Nº 07.270.734/0001-30 XXXXX XXXXXXX TRINDADE FERREIRA RG Nº 05.771.390-10 SSP/BA CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA O PRESENTE CONTRATO PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS, ESTANDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura Sandes Procuradora Jurídico OAB/BA 21.142 |
CPF: