PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-090601 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-090601
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-090601 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-090601
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL, por intermédio de seu Pregoeiro, sediada na Av. Duque de Caxias, 803 – Centro – Portel/PA, CNPJ: 04.876.447/0001-80, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, Lei Municipal Nº 808/2013 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 24/06/2021 Horário: 09:00h
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS FLUVIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE PORTEL/PA, conforme quantitativos e especificações constantes no Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Portel/PA.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no “PORTAL LICITANET” poderá ser iniciado no Portal de Compras no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento da plataforma LICITANET.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário;
5.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
5.6.3. Marca;
5.6.4. Fabricante;
5.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (Um Centavo).
6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas como a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após solicitação da licitante para tanto.
6.24. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.26. Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
6.27. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 6.27.1. produzidos no País;
6.27.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.27.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
6.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará as proposta quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6. Caso necessário, o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
7.6.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.10. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.11. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais,
trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.12. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
7.13. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
7.14. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via e-mail: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou sistema, com as seguintes documentações:
7.14.1. A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
7.14.1.1. Razão Social da empresa;
7.14.1.2. CNPJ (número);
7.14.1.3. Número do telefax;
7.14.1.4. Endereço comercial;
7.14.1.5. Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
7.14.1.6. Descrição do produto/serviço;
7.14.1.7. Preço unitário e total;
7.14.1.8. Quantidade e especificação da embalagem
7.14.1.9. Prazo de validade da proposta;
7.14.2. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
7.14.3. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
7.14.4. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.14.5. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
7.14.6. Declaração de que concorda com os termos do edital.
7.14.7. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
7.14.8. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7.14.9. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
7.14.10. Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.14.11. Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante
e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. LICITANET;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Os fornecedores cadastrados no Sistema, deverão encaminhar sua declaração, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, trabalhista à qualificação econômico- financeira e habilitação técnica. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida.
8.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida.
8.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (dois) dias, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, devidamente atualizada;
8.4.5. Certidão de Específica, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada.
8.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4.9. Alvará de Localização.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, juntamente com a Consulta Quadro de Sócios e Administradores;
8.5.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 e (Inciso incluído pela Lei 12.440 de 2011) xxx.xxx.xxx.xx;
8.5.5. Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho Conforme artigo 5º§ único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos;
8.5.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração.
8.6. Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema, no nível da Qualificação econômico- financeira, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.6.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
8.6.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
8.6.5. As empresas, cadastradas ou não, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
8.7. As empresas, cadastradas ou não, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e/ou serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
8.8. Os documentos complementares que possam exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, poderão também ser apresentados pelos licitantes, via e-mail: xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, após encerrado o prazo para o e-mail;
8.8.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.9. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.9.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.11. Os documentos sem prazo de validade deverão ter sidos expedidos com até 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura da licitação.
8.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.14. Os itens do edital que não poderem ser atendido em decorrência da COVID-19, os licitantes deverão apresentar documentos comprobatórios para apreciação técnica.
8.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, a partir de sua data e assinaturas prorrogável nos termos da legislação Vigente, em especial, ao que determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
13.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
13.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO REAJUSTE
14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
14.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
15.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 16.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
16.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
16.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.7. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
17.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até contados da data de recebimento da impugnação.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 e 9.488, de 2018 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e 9.488, de 2018.
18.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
18.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termos de Referência;
ANEXO II – Modelo da Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Declaração de que não possui empregado menor de 18 anos; ANEXO IV– Modelo Declaração de inexistência de fato impeditivo;
ANEXO V – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos do edital; ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VII –Modelo de Termo de Desistência de Interposição de Recurso.
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Condição de ME (microempresa) ou EPP (empresa de Pequeno Porte).
ANEXO IX – Recibo de Retirada de Edital.
ANEXO X - Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal nos Quadros da Empresa.
Portel/PA, 11 de Junho de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital
MARANHAO:7381 por XXXXXXX XX XXXXX
4920244
MARANHAO:73814920244
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Processo Licitatório é REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS FLUVIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE PORTEL/PA, de acordo com os itens discriminados abaixo.
2.1 SUGERIMOS o registro de preços, pois é uma ferramenta que serve para futura e eventual contratação do objeto licitado, suprindo as demandas existentes, quando do momento da requisição, não necessitando da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável;
2.2 O critério de julgamento deverá ser sempre o de menor preço, ficando a cargo da CPL a escolha da melhor modalidade de licitação e respeitando os dispositivos da Lei 8.666/93 e 10.520/02, que recomenda que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, quem imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;
2.3 A contratação dos produtos visa atender a demanda de viagens baseada no quantitativo de cada Secretaria, demonstrada a seguir e em forma unificada na Tabela de Referência.
2.4 Com somos um município com cerca de 60.000 mil habitantes e grandiosa extensão territorial, sendo a maior parte dessa população na zoa rural, e que o município não dispões de uma estrutura física e financeira na saúde, onde precisamos muitas vezes deslocar pacientes, acompanhantes, TFD, Atendimento sociais (pessoas vulnerabilidade social extrema), bem como servidores, autoridades e prestadores de serviço que se deslocam até nosso município, se faz necessário a aquisição de passagens fluviais. A maioria dos órgãos, e demais estabelecimentos necessário ao funcionamento da coisa pública, estão fixados em Belém/PA, e por não haverem muitas empresas atuando no ramo de passagens com viagens diárias até a capital do Estado, foi necessário a aquisição também de passagens com saída do Município de Breves/PA (município mais próximo – empresas atuando). Todas as secretarias que serão atendidas por este procedimento licitatório, necessitam desse deslocamento para o correto funcionamento de suas atividades.
2.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: O transporte fluvial é fundamental para o deslocamento de servidores em ação a serviços da secretaria municipal de saúde na Capital do Estado, para participar da organização das ações, campanhas eventos e reuniões e demais serviços. Além de envio de pacientes que estejam em TFD ou que precisem de uma melhor assistência na saúde da capital por possuir maior oferta de especialidades médicas. Além também de transferência de casos moderados e graves que necessitam de atendimento de emergência em hospitais da capital. Esta secretaria necessita de envio de “encomendas” (envelope – documentos para órgãos de controle, caixas térmicas e até veículos para manutenção – ambulâncias e demais)
2.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE: O fundo necessita enviar seus colaboradores para participarem de ações, campanhas, reuniões e demais eventos sempre na busca da melhoria dos serviços. Como a capital do Estado, dispõe de diversos órgãos de controle e auxílio nas causas ambientais. Esta secretaria necessita
de envio de “encomendas” (envelope – documentos para órgãos de controle, caixas térmicas e até veículos para manutenção – veículos de fiscalização)
2.3 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL: Os profissionais que atuam nesta secretaria necessitam se deslocar para demais cidades e até a capital, para desempenhar um melhor atendimento a população, sempre buscando estar em contato com os diferentes órgãos funcionam em Belém. Tanto os assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e demais colaboradores, participam constantemente de cursos, eventos, capacitações e outros, que contribuem para o bom andamento dos programas que funcionam nesta Secretaria do Trabalho e da Assistência Social. Esta secretaria necessita de envio de “encomendas” (envelope – documentos para órgãos de controle e caixas térmicas/Caixas)
2.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Os profissionais que atuam nesta Secretaria necessitam se deslocar para as diversas localidades ao redor do município e também da capital para participar de cursos, eventos, oficinas e treinamentos. Esta secretaria necessita de envio de “encomendas” (envelope – documentos para órgãos de controle, caixas térmicas e até veículos para manutenção)
2.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Esta secretaria possui em seu quadro um número grande de funcionários ligados a outras secretarias e que necessitam se deslocar aos municípios ao redor, bem como para a capital do estado, participando de treinamentos, feiras, congressos, eventos e reuniões. Esta secretaria necessita de envio de “encomendas” (envelope – documentos para órgãos de controle, caixas térmicas e até veículos para manutenção)
2.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS: Os funcionários da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças necessitam dos serviços de transporte fluvial para se deslocarem de Portel/Breves/Belém, Estado do Pará, onde os mesmos participam de treinamentos, reuniões, eventos e outros, que contribuem para o bom desempenho de suas funções e para cumprirem com suas metas em alguns setores desta Secretaria. Esta secretaria necessita de envio de “encomendas” (envelope
– documentos para órgãos de controle, caixas térmicas e até veículos para manutenção)
2.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: Os funcionários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos necessitam dos serviços de transporte fluvial para se deslocarem entre os municípios vizinhos e até a capital do Estado para cumprir treinamentos e a busca por conhecimento para aplicar no município trazendo uma melhor prestação de serviços à população. Esta secretaria necessita de envio de “encomendas” (envelope – documentos para órgãos de controle, caixas térmicas e até veículos para manutenção – veículos a serviço)
III – ESPECIFICAÇÕES DE ENTREGA
3.1 O fornecimento dos serviços deve ocorrer de acordo com a solicitação de cada Secretaria e a entrega/fornecimento do deve ser imediata.
Ver Tabela na próxima página
DE ACORDO COM AS SOLICITAÇÕES RECEBIDAS TEMOS O SEGUINTE QUANTITATIVO DISCRIMINADO DA SEGUINTE FORMA:
ITEM | DESCRIÇÃO | GABINETE | SECRETARIA DE GESTÃOESTRATÉGICA | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | SECRETARIA DE SAÚDE | SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | TOTAL |
1 | Passagem Fluvial Poltrona Portel/Breves | 180 | 1100 | 50 | 1200 | 450 | 40 | 15 | 3035 |
2 | Passagem Fluvial Poltrona Breves/Portel | 180 | 1100 | 50 | 1200 | 398 | 40 | 15 | 2983 |
3 | Passagem Fluvial Poltrona Xxxxxx/Xxxxxxx | - | - | - | 000 | - | - | - | 000 |
4 | Passagem Fluvial Poltrona Xxxxxxx /Xxxxxx | - | - | - | 000 | - | - | - | 000 |
5 | Passagem Fluvial Cama (Camarote) Portel/Belém | 200 | 400 | 40 | 800 | 523 | 25 | 36 | 2024 |
6 | Passagem Fluvial Cama (Camarote) Belém/Portel | 200 | 400 | 40 | 800 | 498 | 25 | 36 | 1999 |
7 | Passagem Fluvial Rede Portel/Belém | 100 | 2000 | 80 | 2950 | 530 | 40 | 180 | 5880 |
8 | Passagem Fluvial Rede Belém/Portel | 100 | 2000 | 80 | 2850 | 490 | 40 | 180 | 5740 |
9 | Passagem Fluvial Suíte Portel/Belém | 70 | 200 | - | 30 | - | - | - | 300 |
10 | Passagem Fluvial Xxxxx Xxxxx/Xxxxxx | 00 | 000 | - | 00 | - | - | - | 000 |
11 | Passagem Fluvial Rede Breves/Belém | - | 500 | - | 1000 | - | - | - | 1500 |
12 | Passagem Fluvial Rede Belém/Breves | - | 500 | - | 1000 | - | - | - | 1500 |
13 | Passagem Fluvial Cama (Camarote) Breves/Belém | - | 100 | - | 300 | - | - | - | 400 |
14 | Passagem Fluvial Cama (Camarote) Xxxxx/Xxxxxx | - | 000 | - | 000 | - | - | - | 000 |
15 | Passagem Fluvial Xxxxx Xxxxxx/Xxxxx | - | 000 | - | 00 | - | - | - | 000 |
16 | Passagem Fluvial Xxxxx Xxxxx/Xxxxxx | - | 000 | - | 00 | - | - | - | 000 |
00 | Xxxxx xx xxxxxxx Xxxxx/Xxxxxx | 10 | 100 | 5 | 10 | - | - | 10 | 135 |
18 | Frete de veículo Portel/Belém | 10 | 100 | 5 | 10 | - | - | 10 | 135 |
19 | Frete envelope Belém/Portel | 25 | 200 | 15 | 300 | 323 | 20 | 20 | 903 |
20 | Frete envelope Portel/Belém | 25 | 200 | 15 | 250 | 300 | 20 | 20 | 830 |
21 | Frete envelope Breves/Portel | - | - | - | 400 | - | 20 | - | 420 |
22 | Frete envelope Portel/Breves | - | - | - | 150 | - | 20 | - | 170 |
23 | Frete caixa até 50kg Belém/Portel | 50 | 200 | - | 200 | - | 50 | 25 | 525 |
24 | Frete caixa até 50kg Portel /Belém | 50 | 200 | - | 150 | - | - | 25 | 425 |
25 | Frete caixa até 50kg Breves/Portel | - | - | - | 150 | 200 | 30 | - | 380 |
26 | Frete caixa até 50kg Portel/Breves | - | - | - | 100 | 200 | - | 300 | |
27 | Frete caixa até 100kg Belém/Portel | - | - | 40 | 150 | 300 | 50 | 15 | 555 |
28 | Frete caixa até 100kg Portel /Belém | - | 40 | 100 | 300 | - | 15 | 455 | |
29 | Frete caixa até 100kg Breves/Portel | - | - | - | 100 | - | 30 | - | 130 |
30 | Frete caixa até 100kg Xxxxxx/Xxxxxx | - | - | - | 00 | - | - | - | 00 |
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS FLUVIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS
MUNICIPAIS DE PORTEL/PA, conforme normas e especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses.
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação DATA: XX/XX/2021 às xx:xxhs
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ....................................
Forma de Pagamento: Dados Bancários: Validade da Proposta
Prazo de Entrega: IMEDIATA Local e Data:
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), inscrita no CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), por intermédio do seu Representante Legal, (Nome/CI) , declara para fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze (14) anos, na condição de aprendiz ( ). Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Data: , em de de .
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO IV - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
Para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO nº. 9/2021-090601 – CMM a (o) (NOME COMPLETO DO LICITANTE) .............................., CNPJ, sediada
no (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data
inexiste(m) fato(s) superveniente impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Portel/PA, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME: RG: CPF:
ANEXO V - MINUTA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO Nº. 9/2021-090601 para Registro de Preços de Bens Comuns, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
Portel/PA, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
NOME: RG: CPF:
XXXXX XX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXX Xx XXXXX
VALIDADE 12 MESES
Ao .................... dia do mês de ................ do ano de dois mil e ....................., às
.................. horas (00h00min), a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, pessoa
jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ MF, Nº 090601XXXXXXXX, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 / Xxxxxx / Xxxxxx-XX, xxxxxx xx Xxxx, denominado daqui por diante de Órgão Gestor, representado neste ato pela Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do CPF: XXXXXXXXXXXXX e RG:
XXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2021- XXXXXX/SRP, RESOLVE registrar os preços ofertados pelo Fornecedor Beneficiário , localizado , inscrito no CNPJ sob o nº , representado pelo conforme quadro abaixo:
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município/Estado/União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2021- XXXXXX/SRP e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preço, independentemente de transcrição.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente Xxx decorre de homologação do ordenador de despesas constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2007.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS FLUVIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE PORTEL/PA, conforme normas e especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
Deverão Comparecer para formalização do Contrato. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação DATA: XX/XX/XXXX às XX:00hs
CLAUSULA QUARTA – DOS PREÇOS Fornecedor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XX.XXX.XXX/XXX-XX
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
N° de telefone: (XX) XXXX-XXXX
O Valor Global R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4.1. Os preços registrados terão validades de 12 (doze) meses e estão relacionados na Clausula Terceira desta Ata, contados da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município/Estado ou no Diário Oficial da União.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos
registrados, cabendo a Superintendência de Xxxxxxx e Licitações promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Portel/PA convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Portel/PA poderá:
a) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
b) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem de classificação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Portel/PA, deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Município/Estado ou Diário Oficial da União.
CLAUSULA SEXTA – DO ORGÃO GERENCIADOR E ORGÃOS PARTICIPANTES (QUANDO HOUVER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE)
6.1. Caberá ao Departamento de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Portel/PA, o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas Da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.2. O Registro de Preços para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS FLUVIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE PORTEL/PA A, terá como integrantes da Ata de Registro de Preços os órgãos na forma descrita, conforme abaixo:
6.2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Portel/PA.
6.3. Os órgãos integrantes da Ata de Registro de Preços não estão obrigados a utilizar na totalidade os quantitativos previstos na Cláusula Terceira desta Ata.
6.4. Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
6.5. Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
CLAUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES.
7.1. Poderá utilizar-se desta Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Departamento de Compras, Contratos e Licitações da Prefeitura Municipal de Portel/PA (Órgão Gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preço.
7.2. Caberá a empresa fornecedora beneficiária da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
7.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão solicitante e órgãos participantes.
7.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para Órgão Solicitante e Órgãos Participantes.
CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d. Tiver presentes razões de interesse público.
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes:
a. Advertência;
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
c. Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
d. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Portel/PA, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, e Leis subsidiárias;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
9.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa. CLAUSULA DÉCIMA - DO CONTRATO
10.1. Após a homologação do certame, o instrumento contratual será substituído pelo empenho, por se tratar de produtos de entrega imediata, em conformidade com o § 4º do art. 62 da Lei 8.666/93.
10.2. A Nota de Xxxxxxx será enviada pelo Departamento de Contabilidade ao adjudicatário, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-la prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
10.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
10.4. Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
10.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR E PAGAMENTO
11.1. Por cada fornecimento efetivamente realizado, a Prefeitura Municipal de Portel/PA pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula terceira, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
11.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
11.3. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
11.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
11.5. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais no Departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Portel/PA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
12.1. Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Portel/PA, situada na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 / Xxxxxx / Xxxxxx-XX, no horário de 08:00 – 18:00 horas, em dias úteis.
12.2.Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
13.1. É de inteira responsabilidade da Contratada os ônus tributários e encargos sociais resultantes desta Ata.
13.2. Em caso algum, a Contratante pagará indenização à Contratada por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata, elegem as partes o Foro da Comarca de Portel, estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, lei complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/1993, e no processo nº 9/2021-090601.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Prefeitura e Fundos Municipais de Portel/PA e do Fornecedor Beneficiário indicado acima.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL XXXXXXXXXXX
CNPJ (MF) XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTEL/PA XXXXXXXXXXX
CNPJ (MF) XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTEL/PA XXXXXXXXXXX
CNPJ (MF) XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTEL/PA XXXXXXXXXXX
CNPJ (MF) XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTEL/PA XXXXXXXXXXX
CNPJ (MF) XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF N° XXX.XXX.XXX-XX CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2.
XXXXX XXX – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portel/PA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-090601
O representante da empresa , Sr.
, com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-XXXXXX, vem respeitosamente à Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto a fase de habilitação (e ou julgamento das propostas) da presente licitação.
Data: , em de de .
Representante legal
XXXXX XXXX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME (MICROEMPRESA) OU EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
DECLARAÇÃO
Ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portel/PA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-XXXXXX
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa (denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº 9/2021-XXXXXX – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXXX, realizado pela Prefeitura Municipal de Portel/PA.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
ANEXO IX - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Declaro que recebi da Prefeitura Municipal de Portel/PA, Edital de Licitação, denominado PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2021-XXXXXX, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS FLUVIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE
PORTEL/PA, conforme normas e especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses.
O prazo para entrega dos envelopes de habilitação e propostas de preço é até as 09h00min do dia 24/06/2021, na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portel/PA, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 / Xxxxxx / Xxxxxx-XX.
Data: , em de de .
Empresa:
Endereço:
Responsável pelo recebimento Carimbo CNPJ:
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Ref.: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PASSAGENS FLUVIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E FUNDOS
MUNICIPAIS DE PORTEL/PA, conforme normas e especificações constantes no Edital, pelo sistema de Registro de Preços com ata vigente para 12 (doze) meses.
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(inserir local e data) (assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.