DIA: 11 DE OUTUBRO DE 2017 (quarta-feira) HORA: 09:00 horas (Tolerância de 5 minutos) LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ ENDEREÇO: Av. Dedo de Deus, n° 820 – Bairro – Centro – Guapimirim- RJ INFORMAÇÕES: Fone: 0 xx (21) 2632...
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 58/2017
DIA: | 11 DE OUTUBRO DE 2017 (quarta-feira) |
HORA: | 09:00 horas (Tolerância de 5 minutos) |
LOCAL: | Sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ |
ENDEREÇO: | Av. Dedo de Deus, n° 820 – Bairro – Centro – Guapimirim- RJ |
INFORMAÇÕES: | Fone: 0 xx (00) 0000 0000 (Dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas) |
PROCESSO: |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ, através do
PREGOEIRO designado pela Portaria nº 508 de 02/01/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado com obediência ao disposto na Lei n. 10.520, de 18.07.02 e no Decreto n. 753/2007, e, subsidiariamente, às Leis 8.078/90 (CDC), n. 8.666/93, n. 9.784/99 e suas alterações e demais legislação complementar, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo “MENOR PREÇO POR ÍTEM”, pelo SISTEMA REGISTRO DE
PREÇOS destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS REQUISITANTES de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Especificações do Objeto).
1.2 Constituem os Anexos do presente edital:
a) Anexo I : Proposta de Preços
b) Anexo II : Termo de Referência
c) Anexo III : Modelo de Declaração referente ao Art. 7º, XXXIII, CF/88;
d) Anexo IV : Modelo de Carta de Credenciamento;
e) Anexo V : Declaração de Fatos Impeditivos para Habilitação;
f) Anexo VI : Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação;
g) Anexo VII : Minuta de Contrato.
h) Anexo VIII : Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; i
i) Anexo IX : Ata de Registro de Preços.
Programa de Trabalho: | 12.361.0002.2.008.000 |
Programa de Trabalho: | 12.365.0002.2.008.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: | 10.122.0002.2.011.000 |
Programa de Trabalho: | 10.301.0008.2.012.000 |
Programa de Trabalho: | 10.302.0008.2.013.000 |
Programa de Trabalho: | 10.305.0008.2.014.000 |
Programa de Trabalho: | 10.122.0019.2.040.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
Secretaria Municipal de Ação Social
Programa de Trabalho: 08.122.000.22.015.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Administração
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.001.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Governo
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.003.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Fazenda
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.004.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Obras
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.005 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Agricultura
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.007.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Turismo
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.017.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Ambiente
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.018.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.026.000
Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Urbanismo
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.038.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Cultura
Programa de Trabalho: | 04.122.0002.2.037.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
Procuradoria Geral | |
Programa de Trabalho: | 04.122.0002.2.003.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
Gabinete | |
Programa de Trabalho: | 04.122.0002.2.003.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
Controladoria | |
Programa de Trabalho: | 04.122.0002.028.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
• VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 3.954.620,60 (Três milhões,novecentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos e vinte reais e sessenta centavos)
• *Os Anexos, III, IV, V, VI e VIII supracitados, devendo os mesmos somente ser assinados, por um dos sócios da empresa, restando motivo de inabilitação, desclassificação ou não credenciamento caso não seja observada a formalidade.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO .
3.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
b) atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
c) declarem possuir os documentos de habilitação requeridos no Item 8 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, através do Modelo de Declaração de que a Proponente cumpre os requisitos de habilitação (Anexo VI), que deverá apresentada juntamente com o credenciamento, fora dos envelopes, e anexado ao envelope “Proposta”. (Declaração obrigatória, sem a qual a Empresa não será credenciada.)
3.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
a) empresas que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
b) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas estrangeiras que não funcionem no país;
d) empresas que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
e) Empresas que possuam entre seus sócios servidor da Prefeitura Municipal de Guapimirim /RJ.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar o seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da carteira de identidade, ou de qualquer outro documento oficial de identificação (com foto), e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” e de “Documentação” relativos a este Pregão.
4.1.1 Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste
Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame.
4.1.2 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da
licitante devidamente credenciado.
4.2 Consideram-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social (ACOMPANHADO DE RG E CPF DO SÓCIO), e instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente, ou Carta de Credenciamento. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ou documento equivalente.
4.2.1 Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, (ACOMPANHADO DE RG E CPF DO SÓCIO) quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
Observação: O instrumento previsto na alínea “a” (estatuto/contrato social juntamente com RG e CPF do sócio) deverá acompanhar a Carta de Credenciamento (Anexo IV) ou o instrumento previsto na alínea “b” (procuração ou documento equivalente da licitante).
4.2.2 O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
4.2.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4.2.4 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” ou “Documentação” relativos a este Pregão. SOMENTE SERÁ APROVEITADA A SUA PROPOSTA ESCRITA.
4.3. Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do item 4.2.1, deverão ser apresentados em separado dos envelopes referidos no item 5, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as primeiras farão, posteriormente, parte dos autos, ainda, os mesmos documentos acima mencionados deverão ser acompanhado do Anexo VI (modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação), bem como, do contrato social no caso do documento referente alínea “b” e documento do credenciado ou sócio da empresa.
4.3.1 Quaisquer documentos apresentados em forma de cópias reprográficas deverão estar devidamente autenticadas,ou acompanhadas do originais para sua autenticação.
4.4 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
4.4.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006,alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 deverão apresentar, fora dos envelopes e juntamente com o credenciamento, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do art. 3º da referida Lei. (ANEXO VIII).
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, quando assim solicitados pelo Pregoeiro, acondicionados em envelopes separados e lacrados, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | |
PREFEITURA MUNICIPAL | DE |
GUAPIMIRIM/RJ | |
PREGÃO SRP Nº 58/2017 | |
Data e hora da abertura. | |
Razão Social e CNPJ. | |
Endereço completo do licitante. |
ENVELOPE Nº HABILITAÇÃO | 02 | – DOCUMENTOS | PARA |
PREFEITURA | MUNICIPAL | DE | |
GUAPIMIRIM/RJ. | |||
PREGÃO SRP Nº 58/2017 | |||
Data e hora da abertura. | |||
Razão Social e CNPJ. | |||
Endereço completo do licitante. |
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços será apresentada com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) Em uma via, emitida somente por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada, carimbada, rubricadas todas as folhas e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer- se pela empresa licitante, podendo utilizar-se da Proposta de Preços. NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ELABORADAS COM O APROVEITAMENTO DO ANEXO I CONSTANTE DESTE EDITAL.
b) Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço com CEP.
c) Indicar expressamente a MARCA e as especificações, quando couber, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza e quando solicitada, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas, para melhor visualização do produto ofertado.
d) Preço(s) unitário(s) e total(is) proposto(s) para o(s) objeto(s) ofertado(s), expressos em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, garantias, fornecimento de certidões e documentos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas, encargos de qualquer natureza etc.).
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, o pregoeiro efetuará diligência para confirmação, alteração ou desclassificação, conforme for o caso.
f) Declarar expressamente, na proposta, de que atende todas as exigências mínimas, de prazos de entrega e quantidades.
g) FORMA DE PAGAMENTO: 30 (TRINTA) DIAS APÓS O FORNECIMENTO.
h) PRAZO DE FORNECIMENTO: O prazo de vigência deste CONTRATO será a partir da data de sua assinatura, e mediante ordem de fornecimento emitido em até 10 dias s após a assinatura, e seu término em 12 (doze) meses.
i) LOCAL DA ENTREGA: Almoxarifado- Avenida Dedo de Deus, nº 820-
Centro-Guapimiim-RJ
j) OBSERVAÇÃO: Quaisquer dados acima não constantes na Proposta de Preços, após a análise da mesma e considerados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio simplesmente irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má fé, poderão ser preenchidos no ato da sessão, pelo representante presente, com a devida autorização do Pregoeiro, desde que não alterem o conteúdo e, também não afete a idoneidade das propostas de preço, não será causa de desclassificação.
6.2 Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
6.3 Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim; e
c) a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
7. DO JULGAMENTO
7.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo as condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM ”.
7.2 No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de oferta de lances verbais, a classificação será obtida mediante sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 Declaração de Fatos Impeditivos para Habilitação (ANEXO V);
8.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.3.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.2 Cédula de Identidade e CPF do sócio da empresa ou documento equivalente.
8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos xxxxxxxxxxxxxx.Xx proponentes sediadas tanto no Estado do Rio de Janeiro, quando em outros Estados, onde suas Comarcas possuírem Cartório único para expedição da Certidão supracitada deverão apresentar Declaração expedida pela autoridade competente
indicando quais são os Cartórios aptos para expedir as referidas Certidões de Falência e Concordata..
8.3.2 Balanço comercial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta; As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial.
8.3.3 Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 2% (dois) sobre o valor estimado da licitação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Esta prova deverá ser feita com documento que comprove o registro do ato correspondente.
8.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade com o objeto contratual.
8.4.2 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão de Quitação de Tributos Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Quanto a Divida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
8.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante e da Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante;
8.4.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede da licitante e/ou da Certidão Quanto a Dívida Ativa do Município expedida;
8.4.6 Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativa à Seguridade Social (INSS);
8.4.7 Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal em validade, nos termos do Art. 195, § 3º da Constituição Federal;
8.4.8 Declaração de cumprimento ao disposto na Constituição Federal – Art. 7, inciso XXXIII, conforme ANEXO II;
8.4.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (incluído pela Lei nº 12.440 de 2011).
8.4.10 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.4..11 Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.4.12 Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
8.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1 Comprovação de aptidão da licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de certidão(ões) ou atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a contento, os itens da mesma natureza ou similar, objeto aqui licitado.
8.5.1.1 – Somente será considerado válido o Atestado que contenha o timbre da referida entidade pública ou privada, CNPJ, endereço, devendo ser datado e assinado por pessoa física identificada por seu nome e cargo na entidade, estando estas informações sujeitas a conferência.
8.6 – MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
8.6.1 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de retirada de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.6.2 - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.6.3 – a falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária a autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
9.1.1 Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 4 do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
9.1.2 Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.
9.1.3 Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM, classificação daquelas cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço total do lote ou, em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
9.1.4 Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
9.1.5 Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
9.1.5.1 As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como tempo máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada Item. A critério do Pregoeiro, o referido período poderá ser prorrogado.
9.1.5.2 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
9.1.5.3 O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço, e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
9.1.5.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
9.1.5.5 A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
9.1.5.6 Ofertados os lances verbais, o Pregoeiro solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances, a redução a termo dos últimos lances ofertados.
9.1.6 Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
9.1.7 Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste Edital.
9.1.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
9.1.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
9.1.10 Caso ocorram as hipóteses dos subitens 9.1.7 e 9.1.8, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito ao pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
9.1.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto ao previsto no item 11.1.
9.1.11.1. A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pelo pregoeiro na própria ata de reunião.
9.1.12 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1.12.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.12.2 Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
10.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
10.1.2 Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
11. DOS RECURSOS
11.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, devendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
11.2 Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na CPL – Comissão Permanente de Licitação, no local indicado para a realização do certame, em dias úteis, no horário das 10:00 às 16:00 horas.
11.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, via Protocolo Geral, e observarão:
a) quanto à sua interposição, o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
b) a forma escrita, com a assinatura do licitante ou seu representante legal;
c) a legitimidade e o interesse recursais;
d) a fundamentação.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária, assine o instrumento contratual sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.1.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração, podendo esta, se assim o entender, utilizar-se de prerrogativa prevista no § 2º do Art. 64 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
13. DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial da entrega, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à vencedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e Decretos 753/2007 e 803/2009;
13.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular na entrega do objeto, que não resulte prejuízo para o serviço deste Município;
13.1.2 Multa, prevista na forma do item 13.2, nas hipóteses de inexecução da entrega do objeto, com ou sem prejuízo para o serviço;
13.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 12 (doze) meses, nas hipóteses e nos termos da Lei n. 10.520/2002 e Decretos n. 753/2007 e 803/2009;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 12 (doze) meses, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/93.
13.1.4.1 A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade implica na inativação do cadastro do fornecedor ou interessado junto à Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, impossibilitando-o de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública Municipal, no âmbito dos demais Órgãos/entidades que o utilizam.
13.2 Caso a licitante declarada vencedora se recuse a entregar o objeto, ser-lhe-á aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, exceto se a causa for decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovada e acatada pela Administração.
13.3 A multa prevista neste item será aplicada até o limite de 10% (dez por cento), o que não impede, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 13.1.
13.4 Contra os atos de aplicação das penalidades previstas neste título também cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, observando, no que couber, as regras do item 11.3 do presente Edital.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, após o fornecimento, pela Secretarias requisitantes com base nas Notas Fiscais apresentadas pela vencedora, devidamente atestadas por 02 (dois) servidores da Secretarias requisitantes, sendo protocoladas no setor próprio desta Prefeitura.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O CNPJ da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ é 39.547.500/0001-83.
15.2 Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.3 A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
15.4 As normas que disciplinam este pregão presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.5 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decreto n. 753/2007 e 803/2009.
15.6 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outras licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
15.7 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
15.8 Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto CPL – Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, sito à Av. Dedo de Deus, 820 – Centro – Guapimirim/RJ, e, pelo telefone (00) 0000-0000, em dias úteis, no período das 10:00 às 16:00 horas.
Guapimirim/RJ, 25 de setembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 58/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS REQUISITANTES.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VAL. UNIT | VAL. TOTAL |
1 | ABSORVENTE HIGIÊNICO (PACOTE COM 16 UNIDADES) - ABSORVENTE HIGIÊNICO, TIPO HOSPITALAR, 40 CM, LARGURA MÍNIMA 10 CM, CAMADA INTERNA TRIPLA EM ALGODÃO E FLOCOS DE GEL, CAMADA EXTERNA FILME PLÁSTICO RESISTE IMPERMEÁVEL | UND | 100 | R$ 7,105 | R$ 710,50 | |
2 | AGENTE REGULADOR DE ÁGUA, ADITIVO INDISPENSÁVEL PARA MELHORAR A EFICÁCIA DO SISTEMA E EVIITAR O PRO - AGENTE REGULADOR DE ÁGUA, ADITIVO INDISPENSÁVEL PARA MELHORAR A EFICÁCIA DO SISTEMA E EVIITAR O PROBLEMA DE ÁGUA DURA. REGULADOR DA DOSAGEM DOS DEMAIS COMPONENTES. ACONDICIONADO EM BOMMONAS DE 20 LITROS | BOM | 24 | R$ 231,77 | R$ 5.562,48 | |
3 | ÁGUA SANITÁRIA, TEOR DE CLORO ATIVO 2,0 A 2,5% PP, EMBALAGAGEM DE 01 LITRO - ÁGUA SANITÁRIA, TEOR DE CLORO ATIVO 2,0 A 2,5% PP, EMBALAGAGEM DE 01 LITRO | LT | 750 | R$ 3,8275 | R$ 2.870,63 |
4 | ÁLCOOL EM GEL 70º PARA MÃOS 1 LITRO - ÁLCOOL EM GEL 70º PARA MÃOS 1 LITRO | LT | 844 | R$ 14,2133 | R$ 11.996,05 | |
5 | ÁLCOOL, LIQUIDO, ETÍLICO, HIDRATADO, 92.8 GRAUS, CERTIFICADO INMETRO (EMBALAGEM DE 1 LITRO) - ÁLCOOL, LIQUIDO, ETÍLICO, HIDRATADO, 92.8 GRAUS, CERTIFICADO INMETRO (EMBALAGEM DE 1 LITRO) | LT | 6976 | R$ 11,1733 | R$ 77.945,17 | |
6 | ALGODÃO 50g - ALGODÃO 50g | UND | 50 | R$ 6,8867 | R$ 344,33 | |
7 | ALVEJANTE DE ROUPAS BRANCAS E COLORIDAS, COM ALTO PODER GERMICIDA A BASE DE CLORO ATIVO.POSSUIR AGENTES SEQUESTRANTES QUE INIBEM AAA FIXAÇÃO DE MANCHAS. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 20 LITROS - ALVEJANTE DE ROUPAS BRANCAS E COLORIDAS, COM ALTO PODER GERMICIDA A BASE DE CLORO ATIVO.POSSUIR AGENTES SEQUESTRANTES QUE INIBEM AAA FIXAÇÃO DE MANCHAS. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 20 LITROS. | LT | 36 | R$ 275,28 | R$ 9.910,08 | |
8 | AMACIANTE DE CARÁTER UNIVERSAL E PERFUMADO. QUE APRESENTE A SUA FORMULAÇÃO TENSO ATIVOS CATIÔNICOS - AMACIANTE DE CARÁTER UNIVERSAL E PERFUMADO. QUE APRESENTE A SUA FORMULAÇÃO TENSO | BOM | 24 | R$ 201,68 | R$ 4.840,32 |
ATIVOS CATIÔNICOS À BASE DE SAIS DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO, SENDO DE EFEITO AMACIANTE E BACTERIOSTÁTICO. SEU USO EVITA O EXCESSO DE CARGA ELETROSTÁTICA DAS FIBRAS, PERMITINDO AOS TECIDOS UMA MAIOR ABSORÇÃO DA UMIDADE, O QUE FACILITA A OPERAÇÃO DE ROUPAS DA MÁQUINAS DE LAVAR E CENTRÍFUGAS.ACONDICI ONADO EM BOMBONAS DE 20 LITROS. | ||||||
9 | APARELHO DE BARBEAR DERMATOLOGICAMENTE TESTADO,DESCARTAVEL ,CABO ANTIDESLIZANTE COM DUAS LÂMINAS PA - APARELHO DE BARBEAR DERMATOLOGICAMENTE TESTADO,DESCARTAVEL ,CABO ANTIDESLIZANTE COM DUAS LÂMINAS PARARELAS REVESTIDAS DE CROMO PALTINA | UND | 100 | R$ 4,23 | R$ 423,00 | |
10 | AVENTAL (TECIDO DE ALGODÃO), COM BOLSO NA FRENTE E AMARRAÇÃO NAS COSTAS. - AVENTAL (TECIDO DE ALGODÃO), COM BOLSO NA FRENTE E AMARRAÇÃO NAS COSTAS. | UND | 180 | R$ 42,7167 | R$ 7.689,00 | |
11 | AVENTAL DE NAPA - PARA LAVAGEM - AVENTAL DE NAPA - PARA LAVAGEM | UND | 180 | R$ 26,4333 | R$ 4.758,00 | |
12 | BALDE PLÁSTICO 20lt - BALDE PLÁSTICO C/ CAPACIDADE PARA 20 LITROS | UND | 416 | R$ 13,0950 | R$ 5.447,52 | |
13 | BALDE PLÁSTICO 8lt - BALDE PLÁSTICO 8lt | UND | 35 | R$ 7,09 | R$ 248,15 | |
14 | BARBANTE Nº10 CRU 250 G - BARBANTE Nº10 | UND | 20 | R$ 46,20 | R$ 924,00 |
CRU 250 G | ||||||
15 | BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 20 X 30 C/500SC - BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 20 X 30 C/500SC | UND | 150 | R$ 29,7367 | R$ 4.460,50 | |
16 | BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 25 X 35 C/500 SC - BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 25 X 35 C/500 SC | UND | 150 | R$ 22,6933 | R$ 3.404,00 | |
17 | BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 30 X 40 C/ 500 SC - BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 30 X 40 C/ 500 SC | UND | 150 | R$ 22,6933 | R$ 3.404,00 | |
18 | BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 35 X 50 C/ 500 SACOS - BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 35 X 50 C/ 500 SACOS | UND | 150 | R$ 42,7367 | R$ 6.410,50 | |
19 | BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 40 X 50 C/500 SC - BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 40 X 50 C/500 SC | UND | 150 | R$ 46,7267 | R$ 7.009,00 | |
20 | BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 40 X 60 C/ 400 SC - BOBINAS DE SACOS PLÁSTICOS 40 X 60 C/ 400 SC | PCT | 330 | R$ 28,9133 | R$ 9.541,40 | |
21 | CANUDOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 06 UNID- PCTE COM 06 UNIDADES PACCOTE COM 500 UNIDADES DE CANUDO. - CANUDOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, CAIXA COM 06 UNID- PCTE COM 06 UNIDADES PACCOTE COM 500 UNIDADES DE CANUDO. | PCT | 10 | R$ 75,72 | R$ 757,20 | |
22 | CERA IMPERMEABILIZANTE À BASE DE RESINAS ACRÍLICAS SINTÉTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA INCOLOR C/5 LITROS - CERA IMPERMEABILIZANTE À BASE DE RESINAS | GL | 865 | R$ 49,635 | R$ 42.934,28 |
ACRÍLICAS SINTÉTICAS DE ALTA RESISTÊNCIA INCOLOR C/5 LITROS | ||||||
23 | CERA LÍQUIDA POLIMENTÁVEL PARA TODOS TIPOS DE PISOS E SUPERFÍCIES QUE REQUEREM BRILHO E PROTEÇÃO, FRASCO COM 750 ML - CERA LÍQUIDA POLIMENTÁVEL PARA TODOS TIPOS DE PISOS E SUPERFÍCIES QUE REQUEREM BRILHO E PROTEÇÃO, FRASCO COM 750 ML | FR | 348 | R$ 12,5475 | R$ 4.366,53 | |
24 | CERA LÍQUIDA VERMELHA - 750 ML - CERA LÍQUIDA VERMELHA - 750 ML | GL | 40 | R$ 10,6075 | R$ 424,30 | |
25 | CESTO DE LIXO PARA PAPEIS CAPACIDADE DE 8 LTS 25X23 - CESTO DE LIXO PARA PAPEIS CAPACIDADE DE 8 LTS 25X23 | UND | 46 | R$ 26,7067 | R$ 1.228,51 | |
26 | CESTO DE LIXO PARA PAPÉIS, CAPACIDADE DE 10 LT. 25X23 (ALTURA X BASE) - CESTO DE LIXO PARA PAPÉIS, CAPACIDADE DE 10 LT. 25x23 (ALTURA X BASE) | UND | 26 | R$ 58,7300 | R$ 1.526,98 | |
27 | CLORO MÚLTIPLA AÇÃO PARA USO GERAL ,COMPOSIÇÃO BÁSICA :HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA 5 LITROS - CLORO MÚLTIPLA AÇÃO PARA USO GERAL ,COMPOSIÇÃO BÁSICA :HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA 5 LITROS | GL | 4091 | R$ 12,904 | R$ 52.790,26 | |
28 | COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO 1.000 UNIDADES - COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO 1.000 UNIDADES | CX | 720 | R$ 88,2333 | R$ 63.528,00 | |
29 | COLHER DESCARTÁVEL | CX | 245 | R$ 70,96 | R$ 17.385,20 |
PARA SOBREMESA 1.000 UNIDADES - COLHER DESCARTÁVEL PARA SOBREMESA 1.000 UNIDADES | ||||||
30 | COPO DESCARTÁVEL BRANCO OU TRANSLUCIDO 100 ML CX 2.500 UNID.DENTRO DA NORMA ABNT - COPO DESCARTÁVEL BRANCO OU TRANSLUCIDO 100 ML CX 2.500 UNID.DENTRO DA NORMA ABNT | CX | 60 | R$ 86,1075 | R$ 5.166,45 | |
31 | COPO DESCARTÁVEL BRANCO OU TRANSLUCIDO 200 ML CX 2.500 UNID.DENTRO DA NORMA ABNT - COPO DESCARTÁVEL BRANCO OU TRANSLUCIDO 200 ML CX 2.500 UNID.DENTRO DA NORMA ABNT | CX | 4557 | R$ 135,51 | R$ 617.519,07 | |
32 | COPO DESCARTÁVEL BRANCO OU TRANSLUCIDO 50 ML CX 5.000 UNID.DENTRO DA NORMA ABNT - COPO DESCARTÁVEL BRANCO OU TRANSLUCIDO 50 ML CX 5.000 UNID.DENTRO DA NORMA ABNT | CX | 4520 | R$ 108,025 | R$ 488.273,00 | |
33 | COPO DESCÁRTAVEL BRANCO OU TRANSLÚCIDO CAPAC.300ML,CX C/2500UNID.DENTRO DA NORMA ABNT. - COPO DESCÁRTAVEL BRANCO OU TRANSLÚCIDO CAPAC.300ML,CX C/2500UNID.DENTRO DA NORMA ABNT. | CX | 300 | R$ 193,2483 | R$ 57.974,50 | |
34 | CREME DENTAL 90 GR. - CREME DENTAL 90 GR. | UND | 100 | R$ 3,765 | R$ 376,50 | |
35 | CURATIVO BAND-AID - CURATIVO BAND-AID | CX | 50 | R$ 8,4567 | R$ 422,83 | |
36 | DESINFETANTE 500 ML CAIXA C/ 12 UNIDADES - DESINFETANTE 500 ML CAIXA C/ 12 UNIDADES | CX | 559 | R$ 68,9133 | R$ 38.522,55 |
37 | DESINFETANTE À BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLAR- LIMPEZA - DESINFETANTE À BASE DE QUATERNÁRIO DE AMÔNIO PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLAR- LIMPEZA GERAL. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 20 LITROS | UND | 12 | R$ 361,8667 | R$ 4.342,40 | |
38 | DESINFETANTE DE AÇÃO BACTERICIDA, NAS FRAGRÂNCIAS LAVANDA E PINHO 5 LITROS - DESINFETANTE DE AÇÃO BACTERICIDA, NAS FRAGRÂNCIAS LAVANDA E PINHO 5 LITROS | BOM | 2677 | R$ 15,5467 | R$ 41.618,43 | |
39 | DESINFETANTE DE USO GERAL PARA LIMPEZA HOSPITALAR- ÁREAS COMUNS. ACONDICIONADAS EM BOMBONAS DE 20LI - DESINFETANTE DE USO GERAL PARA LIMPEZA HOSPITALAR- ÁREAS COMUNS. ACONDICIONADAS EM BOMBONAS DE 20LITROS | UND | 24 | R$ 60,5733 | R$ 1.453,76 | |
40 | DESINFETANTE DE USO GERAL PARA LIMPEZA HOSPITALAR- EQUIPAMENTOS, MACAS, BANHEIROS, EXCETO FERRO. AC - DESINFETANTE DE USO GERAL PARA LIMPEZA HOSPITALAR- EQUIPAMENTOS, MACAS, BANHEIROS, EXCETO FERRO. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 5 LITROS | UND | 50 | R$ 15,1467 | R$ 757,33 | |
41 | DESODORIZADOR AMBIENTAL AEROSOL. | UND | 945 | R$ 13,69 | R$ 12.937,05 |
FRASCO DE 400 ML - DESODORIZADOR AMBIENTAL AEROSOL. FRASCO DE 400 ML. | ||||||
42 | DESODORIZADOR SANITÁRIO EM CAIXA OU INDIVIDUAL - DESODORIZADOR SANITÁRIO EM CAIXA OU INDIVIDUAL | UND | 990 | R$ 2,3625 | R$ 2.338,88 | |
43 | DETERGENTE DESENGORDURANTE PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLA, PARA CHAPAS, FORNOS E COIFA - DETERGENTE DESENGORDURANTE PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLA, PARA CHAPAS, FORNOS E COIFAS, PARA AÇÃO DIRETA EM GORDURAS CARBONIZADOS. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 20 LITROS | UND | 12 | R$ 31,4275 | R$ 377,13 | |
44 | DETERGENTE EM PÓ , CAIXA COM 1KG- - DETERGENTE EM PÓ , CAIXA COM 1KG- | UND | 2996 | R$ 8,6733 | R$ 25.985,31 | |
45 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO DE USO GERAL 5 LITROS - DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO DE USO GERAL 5 LITROS | UND | 100 | R$ 18,856 | R$ 1.885,60 | |
46 | DETERGENTE PARA LAVADORAS DE LOUÇAS PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLAR. ACONDICIONADO EM - DETERGENTE PARA LAVADORAS DE LOUÇAS PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLAR. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 20 LITROS | UND | 10 | R$ 1.308,4725 | R$ 13.084,72 | |
47 | DETERGENTE PARA LAVAGEM MANUAL DE | UND | 30 | R$ 69,3833 | R$ 2.081,50 |
LOUÇA PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLAR. ACONDICIONADO - DETERGENTE PARA LAVAGEM MANUAL DE LOUÇA PARA LIMPEZA DE COZINHA HOSPITALAR E ESCOLAR. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 20 LITROS | ||||||
48 | DETERGENTE, LÍQUIDO, NETRO BIODEGRADÁVEL, CONCENTRADO, DESENGORDURANTE, (500 ML) - DETERGENTE, LÍQUIDO, NETRO BIODEGRADÁVEL, CONCENTRADO, DESENGORDURANTE, PARA APLICAÇÃO EM UTENSÍLIOS DE COZINHA, FOÇÕES, LOUÇAS, ETC ( ACONDICIONADO EM RECIPIENTE COM 500 ML | UND | 5053 | R$ 2,24 | R$ 11.318,72 | |
49 | DISPENSADOR DE SABONETE LIQUIDO - DISPENSADOR DE SABONETE LIQUIDO | UND | 69 | R$ 37,055 | R$ 2.556,80 | |
50 | DISPENSADOR DE TOALHA DE PAPEL - DISPENSADOR DE TOALHA DE PAPEL | UND | 67 | R$ 38,805 | R$ 2.599,94 | |
51 | ESCOVA DE DENTE ADULTO - ESCOVA DE DENTE ADULTO | UND | 80 | R$ 4,4267 | R$ 354,13 | |
52 | ESCOVA DE ROUPA - ESCOVA DE ROUPA | UND | 50 | R$ 5,395 | R$ 269,75 | |
53 | ESCOVA DENTAL INFANTIL - ESCOVA DENTAL INFANTIL | UND | 20 | R$ 3,7833 | R$ 75,67 | |
54 | ESCOVA PRA PIA - ESCOVA PRA PIA | UND | 63 | R$ 3,60 | R$ 226,80 | |
55 | ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE COM BASE DE SUSTENTAÇÃO.PLÁSTICA RESISTENTE. - ESCOVA SANITÁRIA COM | UND | 146 | R$ 10,1275 | R$ 1.478,62 |
SUPORTE COM BASE DE SUSTENTAÇÃO.PLÁSTICA RESISTENTE. | ||||||
56 | ESPÁTULA PARA CAFÉ ,PACOTE 500 UNIDADES - ESPÁTULA PARA CAFÉ ,PACOTE 500 UNIDADES | PCT | 24 | R$ 11,3480 | R$ 272,35 | |
57 | ESPONJA DE ESPUMA POLIURETANO E RESINA SINTETICA DUPLA FACE COM AÇÃO ANTI- BACTERICIDA - ESPONJA DE ESPUMA POLIURETANO E RESINA SINTETICA DUPLA FACE COM AÇÃO ANTI- BACTERICIDA( PACOTE COM 4 UNIDADES) | PCT | 2425 | R$ 0,7667 | R$ 1.859,17 | |
58 | ESPONJA DE FIBRAS SINTÉTICA COM MINERAL ABRASIVO PARA LIMPEZA PESADA PACOTE 10 UNIDADES. - ESPONJA DE FIBRAS SINTÉTICA COM MINERAL ABRASIVO PARA LIMPEZA PESADA PACOTE 10 UNIDADES. | PCT | 240 | R$ 23,4033 | R$ 5.616,80 | |
59 | ESPONJA DE LÃ OU AÇO ,COM 4 UNIDADES - ESPONJA DE LÃ OU AÇO ,COM 4 UNIDADES | PCT | 2859 | R$ 2,0067 | R$ 5.737,06 | |
60 | FACA DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, PACOTE COM 1000 UNIDADES - FACA DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, PACOTE COM 1000 UNIDADES | PCT | 60 | R$ 103,2333 | R$ 6.194,00 | |
61 | FLANELA EM 100% ALGODÃO, BORDAS OVERLOQUE EL LINHAS DE ALGODÃO, DIMENSÕES MÍNIMA 30X50 CM E MÁXIMA 30X60 CM, PARA USO GERAL - FLANELA EM 100% ALGODÃO, BORDAS OVERLOQUE EL LINHAS DE ALGODÃO, DIMENSÕES MÍNIMA 30X50 CM E MÁXIMA 30X60 CM, PARA USO | UND | 2032 | R$ 1,7623 | R$ 3.580,89 |
GERAL | ||||||
62 | FÓSFORO EM MADEIRA CAIXINHA COM 40 PALITOS. - FÓSFORO EM MADEIRA CAIXINHA COM 40 PALITO. | CX | 2590 | R$ 1,3875 | R$ 3.593,63 | |
63 | GARFO DESCARTÁVE PARA SOBREMESA, PACOTE COM 50 UNIDADES - GARFO DESCARTÁVE PARA SOBREMESA, PACOTE COM 50 UNIDADES | PCT | 120 | R$ 3,50 | R$ 420,00 | |
64 | GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO 1.000 UNIDADES - GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO 1.000 UNIDADES | CX | 200 | R$ 70,56 | R$ 14.112,00 | |
65 | GARRAFA TÉRMICA ,CORPO DE PLÁSTICO AMPOLA DE VIDRO 1 LITRO - GARRAFA TÉRMICA ,CORPO DE PLÁSTICO AMPOLA DE VIDRO 1 LITRO | UND | 39 | R$ 55,5733 | R$ 2.167,36 | |
66 | GARRAFA TÉRMICA ,CORPO DE PLÁSTICO AMPOLA DE VIDRO 2 LITRO - GARRAFA TÉRMICA ,CORPO DE PLÁSTICO AMPOLA DE VIDRO 2 LITRO | UND | 43 | R$ 116,10 | R$ 4.992,30 | |
67 | GUARDANAPO DE PAPEL DIMENSÕES 18 X 22 CM PT C/ 50 UNID. - GUARDANAPO DE PAPEL DIMENSÕES 18 X 22 CM PT X/ 00 XXXX. | PCT | 16155 | R$ 1,38 | R$ 22.293,90 | |
68 | HASTES FLEXÍVEIS CAIXA X/ 00 XXXXXXXX XXX 00 XXXXXXXXX - XXXXXX FLEXÍVEIS CAIXA X/ 00 XXXXXXXX PCT 75 COTONETES | CX | 650 | R$ 3,3033 | R$ 2.147,17 | |
69 | LIMPA VIDRO, COM BICO PULVERIZADOR, FRASCO COM 500 ML - LIMPA VIDRO, COM BICO PULVERIZADOR, FRASCO COM 500 ML | UND | 1626 | R$ 5,2320 | R$ 8.507,23 | |
70 | LIMPADOR DE USO | UND | 1444 | R$ 3,6367 | R$ 5.251,35 |
GERAL (MULTIUSO). UTILIZADO PARA LIMPEZA AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E - LIMPADOR DE USO GERAL (MULTIUSO). UTILIZADO PARA LIMPEZA AZULEJOS, PLÁSTICOS E ESMALTADOS, FOGÕES E SUPERFÍCIES LAVÁVEIS. INDICADO PARA REMOVER GORDURAS, FULIGEM, POEIRA, ENTRE OUTROS. COM BICO APLICADOR. FRASCO COM 500 ML. | ||||||
71 | LIMPEZA PESADA CLORO ATIVO. AS EXCLUSIVAS ESFERAS DESENGORDURANTES DESTROEM DEFINITIVAMENTE AS MOLÉCULAS DE GORDURA, ACABANDO COM AS SUJEIRAS DIFÍCEIS, EMBALAGENS DE 500 ML - LIMPEZA PESADA CLORO ATIVO. AS EXCLUSIVAS ESFERAS DESENGORDURANTES DESTROEM DEFINITIVAMENTE AS MOLÉCULAS DE GORDURA, ACABANDO COM AS SUJEIRAS DIFÍCEIS, EMBALAGENS DE 500 ML | FR | 1230 | R$ 12,825 | R$ 15.774,75 | |
72 | LIXEIRA EM MATERIAL PLÁSTICO, CIRCULAR, COR PRETA, COM FRISOS CROMADOS, ALTURA APROX. 250MM, DIÂMET - LIXEIRA EM MATERIAL PLÁSTICO, CIRCULAR, COR PRETA, COM FRISOS CROMADOS, ALTURA APROX. 250MM, DIÂMETRO APROX.240MM, SEM | UND | 15 | R$ 109,6375 | R$ 1.644,56 |
TAMPA, APLICAÇÃO ESCRITÓRIO. | ||||||
73 | LIXEIRA SIMPLES DE MATERIAIS PLÁSTICO PARA 100 LT COM TAMPA - LIXEIRA SIMPLES DE MATERIAIS PLÁSTICO PARA 100 LT COM TAMPA | UND | 205 | R$ 276,5383 | R$ 56.690,36 | |
74 | LIXEIRA SIMPLES DE MATERIAL PLÁSTICO PARA 50 LTS COM TAMPA E PEDAL - LIXEIRA SIMPLES DE MATERIAL PLÁSTICO PARA 50 LTS COM TAMPA E PEDAL | UND | 10 | R$ 173,6467 | R$ 1.736,47 | |
75 | LIXEIRA SIMPLES MULTIUSO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 10 LTS CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO. - LIXEIRA SIMPLES MULTIUSO COM CAPACIDADE PARA ATÉ 10 LTS CONFECCIONADA EM MATERIAL PLÁSTICO. PESO 223G | UND | 230 | R$ 26,7067 | R$ 6.142,53 | |
76 | LUSTRA MÓVEL, A BASE DE SILICONE, PERFUME SUAVE, AÇÃO DE SECAGEM RÁPIDA.EMBALAGEM:FR ASCO PLÁSTICO D - LUSTRA MÓVEL, A BASE DE SILICONE, PERFUME SUAVE, AÇÃO DE SECAGEM RÁPIDA.EMBALAGEM:FR ASCO PLÁSTICO DE 200ML,COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABROCAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UND | 1459 | R$ 4,15 | R$ 6.054,85 | |
77 | LUVA DE BORRACHA RESISTENTE PARA LAVAGEM TAMANHO GRANDE - LUVA DE BORRACHA RESISTENTE PARA LAVAGEM TAMANHO GRANDE | PAR | 460 | R$ 5,175 | R$ 2.380,50 | |
78 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO | CX | 1 | R$ 23,9333 | R$ 23,93 |
CIRÚRGICO, SEM PÓ EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MICROTEXTURADA, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICA, TAMANHO G, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, SEM PÓ EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MICROTEXTURADA, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICA, TAMANHO G, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES | ||||||
79 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, SEM PÓ EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MICROTEXTURADA, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICA, TAMANHO M, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, SEM PÓ EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MICROTEXTURADA, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICA, TAMANHO M, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES | CX | 1 | R$ 23,9333 | R$ 23,93 | |
80 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, SEM PÓ EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MICROTEXTURADA, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICA, TAMANHO P, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, SEM PÓ EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, | CX | 1 | R$ 23,9333 | R$ 23,93 |
MICROTEXTURADA, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICA, TAMANHO P, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES | ||||||
81 | LUVAS DE BORRACHA RESISTENTE PARA LAVAGEM DE MATERIAL TAMANHO MÉDIO EMBALAGEM INDIVIDUALMENTE EM PARES COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE - LUVAS DE BORRACHA RESISTENTE PARA LAVAGEM DE MATERIAL TAMANHO MÉDIO. EMBALAGEM INDIVIDUALMENTE EM PARES COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE | PAR | 815 | R$ 5,1125 | R$ 4.166,69 | |
82 | LUVAS DE BORRACHA RESISTENTE PARA LAVAGEM DE MATERIAL TAMANHO PEQUENO. EMBALAGEM INDIVIDUALMENTE EM PARES COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE - LUVAS DE BORRACHA RESISTENTE PARA LAVAGEM DE MATERIAL TAMANHO PEQUENO. EMBALAGEM INDIVIDUALMENTE EM PARES COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE | PAR | 655 | R$ 3,89 | R$ 2.547,95 | |
83 | LUVAS TÉRMICA,CONFEC. EM ALGODÃO, POLIÉSTER E REVESTIMENTO DE LIGA, NÃO TECIDO, MED. APROX. 38 X 20 - LUVAS TÉRMICA,CONFEC. EM ALGODÃO, POLIÉSTER E | PAR | 24 | R$ 42,7367 | R$ 1.025,68 |
REVESTIMENTO DE LIGA, NÃO TECIDO, MED. APROX. 38 X 20CM | ||||||
84 | MARMITEX DESCARTÁVEL (FREEZER E MICRO) QUADRADA COM 4 DIVISÓRIAIS PARA REFEIÇÕES BRANCA. DIMENSÕES: ALT 5,2 CM- FRENTE : 27,5 CM/ LATERAL: 21,5 CM - MARMITEX DESCARTÁVEL (FREEZER E MICRO) QUADRADA COM 4 DIVISÓRIAIS PARA REFEIÇÕES BRANCA. DIMENSÕES: ALT 5,2 CM- FRENTE : 27,5 CM/ LATERAL: 21,5 CM | UND | 48000 | R$ 6,8667 | R$ 329.600,00 | |
85 | MULTIUSO LAVANDA , PIMPEZA RÁPIDA E EFICIENTE . POSSUI ALTO PODER DESENGORDURANTE. EMBALAGEM COM 500 ML - MULTIUSO LAVANDA , PIMPEZA RÁPIDA E EFICIENTE . POSSUI ALTO PODER DESENGORDURANTE. EMBALAGEM COM 500 ML | FR | 3100 | R$ 4,052 | R$ 12.561,20 | |
86 | MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA EM GERAL INSTANTÂNEA. CONTENDO EM SUA COMPOSIÇÃO ACIDO DODECIL BENZENO - MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA EM GERAL INSTANTÂNEA. CONTENDO EM SUA COMPOSIÇÃO ACIDO DODECIL BENZENO SULFÔNICO LINEAR, AMIDA OXIDA, HIDRÓXIDO DE AMÔNIA, DISPERSANTE E TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEIS. APRESENTAR FICHA TÉCNICA E DE | BOM | 10 | R$ 301,49 | R$ 3.014,90 |
SEGURANÇA E SER NOTIFICADO NA ANVISA. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 20 LITROS. VALIDADES DE 36 MESES. | ||||||
87 | NEUTRALIZADOR DA ALCALINIDADE E CLORO RESIDUAL. PROTETOR DO TECIDO CONTRA O AMARELAMENTO E O DESGAS - NEUTRALIZADOR DA ALCALINIDADE E CLORO RESIDUAL. PROTETOR DO TECIDO CONTRA O AMARELAMENTO E O DESGASTE. FACILITA A OPERAÇÃO NA CALANDRA, PRENSA E FERRO DE PASSAR. RETIRA AS MANCHAS SENSÍVEIS À REDUÇÃO. ACONDICIONADO EM BOMBONAS DE 20 LITROS | UND | 10 | R$ 193,70 | R$ 1.937,00 | |
88 | ÓLEO DE PEROBA 200ML - ÓLEO DE PEROBA 200ml | UND | 300 | R$ 17,176 | R$ 5.152,80 | |
89 | PÁ PARA LIXO EM PVC COM CABO LONGO EM MADEIRA - PÁ PARA LIXO EM PVC COM CABO LONGO EM MADEIRA | UND | 593 | R$ 7,38 | R$ 4.376,34 | |
90 | PALITO DE PICOLÉ PCT C/ 50 UNID - PALITO DE PICOLÉ PCT C/ 50 UNID | PCT | 5 | R$ 4,0067 | R$ 20,03 | |
00 | XXXX XX XXXX XX XXXXXXX, XXXXX, ALVEJADO, MEDIDINDO APROXIMADAMENTE 73 X48 CM - PANO DE CHÃO DE ALGODÃO, SARJA, ALVEJADO, MEDIDINDO APROXIMADAMENTE 73 X48 CM | UND | 4876 | R$ 3,8775 | R$ 18.906,69 | |
92 | PANO DE PRATO, LISO, EMBAINHADO NAS LATERAIS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50X70 CM, COR BRANCA, ABSORVENTE/ LAVÁVEL E DURÁVEL - PANO DE | UND | 3400 | R$ 4,0125 | R$ 13.642,50 |
PRATO, LISO, EMBAINHADO NAS LATERAIS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50X70 CM, COR BRANCA ABSORVENTE/ LAVÁVEL E DURÁVEL | ||||||
93 | PANO MULTIULSO 30 CM ROLO COM 30 M - PANO MULTIULSO 30 CM ROLO COM 30 M | RL | 456 | R$ 42,56 | R$ 19.407,36 | |
94 | PAPEL HIGIENICO BRANCO FOLHA DUPLA 1º QUALIDADE PACOTE COM 30 METROS. ( CAIXA 16 UNIDADES COM 0 - PAPEL HIGIENICO BRANCO FOLHA DUPLA 1º QUALIDADE PACOTE COM 30 METROS. ( CAIXA 16 UNIDADES COM 04 ROLOS/ CADA) | FAR | 4456 | R$ 100,86 | R$ 449.432,16 | |
95 | PENTE FINO - PENTE FINO | UND | 100 | R$ 6,5775 | R$ 657,75 | |
96 | PENTE PLÁSTICO P/ CABELO - PENTE PLÁSTICO P/ CABELO | PÇ | 100 | R$ 7,2625 | R$ 726,25 | |
97 | PLÁSTICO FILME DIMENSÕES 28 X 30. ROLO C/ 30 M - PLÁSTICO FILME DIMENSÕES 28 X 30. ROLO C/ 30 M | UND | 12 | R$ 7,16 | R$ 85,92 | |
98 | POTE MULTIUSO PARA SALADA DE FRUTAS - DESCARTÁVEL E BRANCO.DIMENSÕES:IN T.100 X 100 X45 MM- EXT.136 X - POTE MULTIUSO PARA SALADA DE FRUTAS - DESCARTÁVEL E BRANCO.DIMENSÕES:IN T.100 X 100 X45 MM- EXT.136 X 136 X50MM | UND | 10000 | R$ 2,2033 | R$ 22.033,33 | |
99 | XXXXXXXXX XXXXX MANUAL Nº 09- EMBALAGEM DE ALUMÍNIO DE FECHAMENTO MANUAL - | CX | 50 | R$ 42,376 | R$ 2.118,80 |
CAIXA COM 100 UNIDADES - QUENTINHA BORDA MANUAL Nº 09- EMBALAGEM DE ALUMÍNIO DE FECHAMENTO MANUAL - CAIXA COM 100 UNIDADES | ||||||
100 | QUENTINHAS DE ALUMÍNIO Nº 8 , FECHAMENTO MANUAL- CAIXA COM 100 UNIDADES - QUENTINHAS DE ALUMÍNIO Nº 8 , FECHAMENTO MANUAL- CAIXA COM 100 UNIDADES | PCT | 600 | R$ 30,16 | R$ 18.096,00 | |
101 | QUENTINHAS DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 850 ML, CAIXA COM 100 UNIDADES - QUENTINHAS DE ISOPOR COM TAMPA, CAPACIDADE 850 ML, CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 2000 | R$ 81,2233 | R$ 162.446,67 | |
102 | RODO DE ALUMÍNIO DE NO MÍNIMO 48 CM DE LARGURA, COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40 COM LÂMINAS DE BORRACHA - RODO DE ALUMÍNIO DE NO MÍNIMO 48 CM DE LARGURA, COM CABO DE ALUMÍNIO DE 1,40 COM LÂMINAS DE BORRACHA | UND | 100 | R$ 30,6425 | R$ 3.064,25 | |
103 | XXXX XX XXXXXXX XX XX XXXXXX 00 XX XX XXXXXXX XXX XXXX XX XXXXXXX DE APROXIMIDADE 150 CM - RODO DE MADEIRA DE NO MÍNIMO 30 CM DE LARGURA COM CABO DE MADEIRA DE APROXIMIDADE 150 CM | UND | 346 | R$ 7,174 | R$ 2.482,20 | |
104 | SABÃO DE COCO EM BARRA, NEUTRO, EMBALADOS INDIVIDULMENTE. UNIDADES DE 200 GR. - | UND | 5824 | R$ 4,512 | R$ 26.277,89 |
SABÃO DE COCO EM BARRA, NEUTRO, EMBALADOS INDIVIDULMENTE. UNIDADES DE 200 GR. | ||||||
105 | SABÃO EM BARRA COM GLICERINA - SABÃO EM BARRA COM GLICERINA | UND | 1750 | R$ 1,40 | R$ 2.450,00 | |
106 | SABÃO NEUTRO PASTOSO C/500G - SABÃO NEUTRO PASTOSO C/500G | UND | 2939 | R$ 6,375 | R$ 18.736,13 | |
107 | SABONETE 90GR EM BARRA - SABONETE 90GR EM BARRA | UND | 165 | R$ 2,0667 | R$ 341,00 | |
108 | SABONETE LÍQUIDO REFIL 5 LITROS CREMOSO PERFUMADO MATÉRIA ATIVA NÃO IÔNICA ,TENSOATIVO ANFÓTERO COC - SABONETE LÍQUIDO REFIL 5 LITROS CREMOSO PERFUMADO MATÉRIA ATIVA NÃO IÔNICA ,TENSOATIVO ANFÓTERO COCOAMIDOPROPIL BETAÍNA ,CORANTE E CONSERVANTE COM 5 LITROS | UND | 1256 | R$ 22,01 | R$ 27.644,56 | |
109 | SACO PARA LIMPEZA TECIDO GROSSO, BRANCO COM NO MÍNIMO 50X70 CM- 0,087KG UNITÁRIO. PACOTE COM 250 UN - SACO PARA LIMPEZA TECIDO GROSSO, BRANCO COM NO MÍNIMO 50X70 CM- 0,087KG UNITÁRIO. PACOTE COM 250 UNIDADES. | UND | 150 | R$ 1.128,0533 | R$ 169.208,00 | |
110 | SACO PLÁSTICO DE 1ª QUALIDADE, PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICA, NA COR PRETA; DE PAREDE DUPLA (PERMITI - SACO PLÁSTICO DE 1ª QUALIDADE, PARA COLETA DE LIXO | PCT | 1328 | R$ 77,098 | R$ 102.386,14 |
ORGÂNICA, NA COR PRETA; DE PAREDE DUPLA (PERMITINDO-SE VARIAÇÃO DE + OU - 10%) MEDINDO NO MÍNIMO 75 CM DE LARGURA E 105 DE ALTURA CAPACIDADE P/100 LITROS, APRESENTANDO NO FUNDO SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UINFORME, LATERAIS NÃO SANFONADAS, BORDAS REGULARES EM PACOTE COM 100 UNIDADES | ||||||
111 | SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR NA COR BRANCO LEITOSO CAPACIDADE 200 LITROS 100 - SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR NA COR BRANCO LEITOSO CAPACIDADE 200 LITROS PACOTE 100 UNIDADES | PCT | 150 | R$ 104,0967 | R$ 15.614,50 | |
112 | SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR NA COR BRANCO LEITOSO CAPACIDADE 60 LITROS 100 - SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR NA COR BRANCO LEITOSO CAPACIDADE 60 LITROS PACOTE 100 UNIDADES | PCT | 100 | R$ 39,7167 | R$ 3.971,67 | |
113 | SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR NA COR BRANCO LEITOSO CAPACIDADE 100 - SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA | PCT | 200 | R$ 49,3733 | R$ 9.874,67 |
COLETA DE LIXO HOSPITALAR NA COR BRANCO LEITOSO CAPACIDADE 100 LITROS 100 UNIDADES. | ||||||
114 | SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR NA COR BRANCO LEITOSO CAPACIDADE 40 LITROS. PACOTE COM 100 UNIDADES - SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR NA COR BRANCO LEITOSO CAPACIDADE 40 LITROS PACOTE 100 UNIDADES. | PCT | 100 | R$ 46,7033 | R$ 4.670,33 | |
115 | SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICO NA COR CINZA CAPACIDADE 200 LITROS. PACOTE COM 100 UNIDADES - SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICO NA COR CINZA CAPACIDADE 200 LITROS PACOTE 100 UNIDADES. DE PAREDE DUPLA , APRESENTANDO NO FUNDO SOLDA CONTÍNUA HOMÔGENIA E UNIFORME, LATERAIS NÃO SANFONADAS, BORDAS REGULARES. | PCT | 50 | R$ 85,1933 | R$ 4.259,67 | |
116 | SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICO NA COR MARROM CAPACIDADE 200 LITROS 100 - SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICO NA COR MARROM CAPACIDADE 200 LITROS 100 UNIDADES. | PCT | 50 | R$ 51,0933 | R$ 2.554,67 |
117 | SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICO NA COR PRETA CAPACIDADE 60 LITROS 100 - SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE ,PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICO NA COR PRETA CAPACIDADE 60 LITROS DE PAREDE DUPLA, APRESENTANDO NO FUNDO SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, LATERAIS NÃO SAFONADAS, BORDA REGULARES EM PACOTE COM 100 UNIDADES. | PCT | 1146 | R$ 45,29 | R$ 51.902,34 | |
118 | SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE, PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICA, NA COR PRETA. DE PAREDE DUPLA (PERMITINDO-SE VARIAÇÃAO DE + OU - 10%) COM CAPACIDADE P/200 LITROS, APRESENTANDO NO FUNDO SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, LATERAIS NÃO SANFONA DAS BORDA - SACO PLÁSTICO DE 1º QUALIDADE, PARA COLETA DE LIXO ORGÂNICA, NA COR PRETA. DE PAREDE DUPLA (PERMITINDO-SE VARIAÇÃAO DE + OU - 10%) COM CAPACIDADE P/200 LITROS, APRESENTANDO NO FUNDO SOLDA CONTINUA HOMOGÊNEA E UNIFORME, LATERAIS NÃO SANFONA DAS BORDAS REGULARES EM PACOTE COM 100 UNIDADES | PCT | 1058 | R$ 111,22 | R$ 117.670,76 | |
119 | SACO PLÁSTICO PARA | UND | 10000 | R$ 0,16 | R$ |
AMOSTRAS, FEITO DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE MATERIAL ESTERELIZADO COM TARJA BRANCA PARA DESCRIÇÃO DO ALIMENTO MED, 12X30. - SACO PLÁSTICO PARA AMOSTRAS, FEITO DE POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE MATERIAL ESTERELIZADO COM TARJA BRANCA PARA DESCRIÇÃO DO ALIMENTO MED, 12X30 | 1.600,00 | |||||
120 | SACO PLÁSTICO PARA EMBALAR TALHER, PACOTE COM 1000 UNIDADES MEDIDAS 6 X 25 CM - SACO PLÁSTICO PARA EMBALAR TALHER, PACOTE COM 1000 UNIDADES MEDIDAS 6 X 25 CM | UND | 1500 | R$ 9,7925 | R$ 14.688,75 | |
121 | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE MEDIDA: 10 X 24 CM PACOTE COM 100 UNIDADES - SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE MEDIDA: 10 X 24 CM PACOTE COM 100 UNIDADES | UND | 120 | R$ 2,7533 | R$ 330,40 | |
122 | SANITIZANTE DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS -EMBALAGEM DE 3,5 KG (PÓ) - SANITIZANTE DE LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS -EMBALAGEM DE 3,5 KG (PÓ) | PCT | 12 | R$ 52,10 | R$ 625,20 | |
123 | SAPONÁCEO EM PÓ-300 G - SAPONÁCEO EM PÓ- 300 G | UND | 760 | R$ 4,1175 | R$ 3.129,30 | |
124 | SHAMPOO - SHAMPOO | LT | 20 | R$ 11,82 | R$ 236,40 | |
125 | SUPORTE P/ COPOS DESCARTÁVEIS DE 200ML C/ KIT C/ PARAFUSOS E BUCHAS C/ TAMPA SUPERIOR - SUPORTE P/ COPOS DESCARTÁVEIS DE 50 | UND | 97 | R$ 50,485 | R$ 4.897,05 |
ML C/ KIT C/ PARAFUSOS E BUCHAS C/ TAMPA SUPERIOR | ||||||
126 | SUPORTE P/ COPOS DESCARTÁVEIS DE 50 ML C/ KIT C/ PARAFUSOS E BUCHAS C/ TAMPA SUPERIOR - SUPORTE P/ COPOS DESCARTÁVEIS DE 50 ML C/ KIT C/ PARAFUSOS E BUCHAS C/ TAMPA SUPERIOR | UND | 91 | R$ 42,83 | R$ 3.897,53 | |
127 | TAMPA DE COPO DESCARTÁVEL 200ML ( CAIXA COM 3000 UNIDADES) - TAMPA DE COPO DESCARTÁVEL 200ML | CEN | 500 | R$ 145,928 | R$ 72.964,00 | |
128 | TAMPA DE COPO DESCARTÁVEL 300ML ( CAIXA COM 2000 UNIDADES) - TAMPA DE COPO DESCARTÁVEL 300ML | CEN | 300 | R$ 142,2067 | R$ 42.662,00 | |
129 | TOALHA DE PAPEL BRANCA 21,5X20CM 2 UNIDADES - TOALHA DE PAPEL BRANCA 21,5X20CM 2 UNIDADES FARDO C/ 12 PACOTES | FAR | 1392 | R$ 6,164 | R$ 8.580,29 | |
130 | TOALHA DE PAPEL INTERFOLHA 1º QUALIDADE BRANCA 23X27 C/1.250 FOLHAS - TOALHA DE PAPEL INTERFOLHA 1º QUALIDADE BRANCA 23X27 C/1.250 FOLHAS | PCT | 11845 | R$ 22,204 | R$ 263.006,38 | |
131 | TOUCA DESCARTÁVEL (PACOTE COM 100 UNIDADES) - TOUCA DESCARTÁVEL | UND | 5 | R$ 14,616 | R$ 73,08 | |
132 | TRATAMENTO DE PISO P/ LIMPEZA HOSPITALAR- REMOÇÃO DE CERAS IMPERMEABILIZANTES. BOMBONAS 20 LT - TRATAMENTO DE PISO P/ LIMPEZA HOSPITALAR - REMOÇÃO IMPERMEABILIZANTES. | BOM | 12 | R$ 176,2933 | R$ 2.115,52 |
BOMBONAS 20 LT | ||||||
133 | VASSOURA COM APROXIMADAMENTE 12 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO 150CM DE COMPRIMENTO. - VASSOURA COM APROXIMADAMENTE COM 12 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO 150CM DE COMPRIMENTO - BASE NYLON COM CABO DE PLÁSTICO REFORÇADO. | UND | 200 | R$ 10,1867 | R$ 2.037,33 | |
134 | VASSOURA PIAÇAVA Nº3 PIAÇAVA APROXIMADAMENTE COM 12 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO 150CM DE COMPRIMENTO. - VASSOURA PIAÇAVA Nº3 PIAÇAVA APROXIMADAMENTE COM 12 CM DE COMPRIMENTO, COM CABO 150CM DE COMPRIMENTO. | UND | 1515 | R$ 17,7825 | R$ 26.940,49 | |
135 | VASSOURA PIAÇAVA Nº18 TIPO GARI TAFULHOS COSTURADOS COM BASE DE MADEIRA - VASSOURA PIAÇAVA Nº18 TIPO GARI TAFULHOS COSTURADOS COM BASE DE MADEIRA | UND | 210 | R$ 23,9533 | R$ 5.030,20 | |
136 | VASSOURAS DE PELO - 40 CM COM CABO DE MADEIRA - VASSOURAS DE PELO - 40 CM COM CABO DE MADEIRA | UND | 45 | R$ 59,19 | R$ 2.663,55 |
• VALOR TOTAL ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES: R$ . R$ 3.954.620,60 (Três milhões,novecentos e cinqüenta e quatro mil e seiscentos e vinte reais e sessenta centavos)
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos.
Declarar expressamente, na proposta, de que atende todas as exigências mínimas, de prazos de entrega e quantidades.
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (TRINTA) DIAS APÓS O FORNECIMENTO.
PRAZO DE FORNECIMENTO: O prazo de vigência deste CONTRATO será a partir da data de sua assinatura, e mediante ordem de fornecimento emitido em até 10 dias s após a assinatura, e seu término em 12 (doze) meses.
LOCAL DA ENTREGA: Almoxarifado- Avenida Dedo de Deus, nº 820- Centro-Guapimiim-RJ
OBS:A empresa declarada vencedora apresentará, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, à partir do resultado final da habilitação declarando a licitante vencedora, nova planilha detalha.
1. DO OBJETO
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Aquisição de Material de Limpeza de Higiene e Descartável para atender às necessidades das secretarias: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Cultura, Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Ambiente, , Secretaria de Obras, , Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos , Secretaria de Indústria e Comércio Trabalho e Renda, Secretaria de Administração, Controladoria Geral, Gabinete e Procuradoria Geral, conforme especificações técnicas e quantidades contidas no Anexo I deste Termo de Referência.
1.2. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição de Material de Limpeza de Higiene e Descartável, descritos minuciosamente, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras desta Secretaria.
DA BASE LEGAL
1.3. Em cumprimento aos incisos I a III do artigo 3º da Lei nº 10.520/02, e ao artigo 9º do Decreto nº 5.450/05 elaboramos o presente Termo de Referência, a fim de configurar informações fundamentais para viabilização da contratação de empresa especializada no ramo, objeto desta, pretendido pela Secretária Governo, para atendimento de suas necessidades.
1.4. A presente contratação obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, aplicando se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, além da IN nº 02/08 e alterações, caso couber.
1.5. Este Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório, para contratação de pessoa jurídica, especializada na Material de Limpeza de Higiene, Descartável e utensílios.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de Material de Limpeza de Higiene, Descartável e utensílios, para atender às necessidades das secretarias: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Cultura, Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Ambiente, , Secretaria de Obras, , Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos , Secretaria de Indústria e Comércio Trabalho e Renda, Secretaria de Administração, Controladoria Geral, Gabinete e Procuradoria Geral.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. . Material de Limpeza de Higiene, Descartável e utensílios, para atender às necessidades das secretarias: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Agricultura, Secretaria de Cultura, Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Ambiente, , Secretaria de Obras, , Secretaria de Saúde, Secretaria de Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos , Secretaria de Indústria e Comércio Trabalho e Renda, Secretaria de Administração, Controladoria Geral, Gabinete e Procuradoria Geral.
4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
4.1. Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada do produto, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
4.2. No preço dos produtos deverão estar incluídas, além do fornecimento, as despesas com transporte, carrego e descarrego quaisquer outros acessórios necessários para utilização dos produtos, inclusive da sua entrega por transportadora.
4.3. Prazo de validade da Proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de preços.
5. DO ORÇAMENTO
5.1. As despesas com os serviços contratados correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento, conforme segue abaixo:
Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: | 12.361.0002.2.008.000 |
Programa de Trabalho: | 12.365.0002.2.008.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: | 10.122.0002.2.011.000 |
Programa de Trabalho: | 10.301.0008.2.012.000 |
Programa de Trabalho: | 10.302.0008.2.013.000 |
Programa de Trabalho: | 10.305.0008.2.014.000 |
Programa de Trabalho: | 10.122.0019.2.040.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
Secretaria Municipal de Ação Social
Programa de Trabalho: 08.122.000.22.015.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Administração
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.001.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Governo
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.003.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Fazenda
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.004.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Obras
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.005 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Agricultura
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.007.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Turismo
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.017.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Ambiente
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.018.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.026.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Urbanismo
Programa de Trabalho: 04.122.0002.2.038.000 Elemento de Despesas: 33.90.30
Secretaria Municipal de Cultura
Programa de Trabalho: | 04.122.0002.2.037.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
Procuradoria Geral | |
Programa de Trabalho: | 04.122.0002.2.003.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
Gabinete | |
Programa de Trabalho: | 04.122.0002.2.003.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
Controladoria | |
Programa de Trabalho: | 04.122.0002.028.000 |
Elemento de Despesas: | 33.90.30 |
5.2. Será emitida nota de empenho à conta da dotação mencionada no caput deste item para atender as despesas inerentes ao ajuste.
5.3. As despesas para o exercício subseqüentes estarão submetidas à previsão orçamentária própria a ser consignada para Secretária na Lei Orçamentária
6. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Para o fornecimento dos produtos, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o edital de licitação, do Termo de Referência, e da proposta de preços da empresa considerada vencedora.
6.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, terá início a partir da data de sua assinatura, acrescido dos prazos para recebimento provisório e definitivo dos equipamentos e deverá coincidir com o prazo de garantia dos bens oferecidos pela empresa.
7. LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado, cito na Avenida Dedo de Deus, – Centro, Guapimirim – RJ.
7.2. Os produtos serão recebidos por servidor designado e responsável pelo Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Guapimirim.
7.3. A empresa deverá entregar os produtos no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que na sexta-feira o horário é de 08:00 às 12:30 horas, sob qualquer pretexto, não serão recebidos os equipamentos fora do expediente de trabalho.
7.4. A entrega dos produtos deverá ser feita até no máximo 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra.
8. RECEBIMENTOS DOS PRODUTOS
8.1. Os produtos serão novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues nos endereços constante no item 5.1, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas Notas Fiscais.
8.2. Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
• Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes da proposta da empresa, marca modelo, embalagem, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigidos.
• Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento definitivo assinado pelas partes.
8.3. No caso da entrega ser efetivada por terceiros – transportador ou semelhante, o recebimento será conforme descrito acima.
8.4. No entanto, o recebimento provisório e definitivo poderá, também, ser efetuado concomitantemente, desde que esteja presente um representante da empresa fornecedora e que os produtos sejam devidamente conferidos, conforme descrito acima.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
9.1. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria Municipal de Governo, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
9.2. A presença da Fiscalização da Secretaria Municipal de Governo não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
9.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso,
bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.
10. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
10.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, instalação, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Guapimirim.
10.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta compra.
10.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
10.5. Responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido.
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição.
10.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11. RESPONSIBILIDADES DO CONTRATANTE
11.1. Designar servidor da Secretaria de Governo para proceder ao recebimento dos bens;
11.2. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
11.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em parcela única, até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, atestado de recebimento definitivo dos produtos e contra recibo;
12.2. O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos.
13. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
13.1. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais;
DESCRIÇÃO | UND | GOVERN O/ QUANT. | TURISMO / QUANT | AGRIC ULTUR A/ QUAN T. | MEIO AMB/ QUANT | CONTROL ADO-RIA/ QUANT. | EDUCAÇÃO/ QUANT. | CULTURA/ QUANT. | IND.E COM/ QUANT. | PRO RAD A/ QUA |
ÁGUA SANITÁRIA, teor de cloro ativo 2,0 a 2,5% pp, embalagem de 01 litro. | unid . | 240 | 200 | 0 | 40 | 0 | 0 | 0 | 200 | |
Alvejante de roupas brancas e coloridas, com alto poder germicida a base de cloro ativo. Possuir agentes sequestrantes que inibem a | bb | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
fixação de manchas. Acondicionado em bombonas de 20 Lts. | ||||||||||
Álcool, liquido, etílico, hidratado, 92.8 graus GL, Certificado INMETRO embalagem 1 litro. | unid . | 240 | 0 | 36 | 10 | 12 | 6000 | 0 | 50 | |
Balde plástico c/ capacidade para 20 litros | unid . | 12 | 0 | 3 | 0 | 2 | 180 | 0 | 0 | |
BALDE plástico de 8 litros, cor escura, verde ou azul. | unid . | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | |
Álcool em Gel 70° para Mãos com 1 Litro | unid | 24 | 50 | 0 | 10 | 0 | 420 | 0 | 0 | |
Cera impermeabilizante à base de resinas acrílicas sintéticas de alta resistência incolor c/5 lt. | GAL ÃO | 120 | 0 | 3 | 0 | 0 | 600 | 0 | 0 | |
Cera líquida vermelha -750ml | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
Cera líquida polimentável para todos os tipos de pisos e superfícies que requerem brilho e proteção. Frasco de plástico resistente, contendo 750 ml. Composição: cera de carnaúba, parafina, resina fumárica, cera de polietileno, emulsificantes, pigmento, perfume, conservante e água.Prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses, e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias, contados retroativamente da data da entrega do produto. Produto notificado na Anvisa/ Ministério da Saúde. Indústria Brasileira. | unid . | 180 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 0 | |
CESTO de lixo para papéis, redondo, em plástico, com tampa e pedal, capacidade mínima de 10 litros, medindo aproximadamente, 25 x 23(altura x base). | unid . | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
CESTO de lixo para papéis, redondo, em plástico, telado, capacidade mínima de 8 litros, medindo aproximadamente, 25 x 23 (altura x base) | unid | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Cloro múltipla ação para uso geral, Composição básica: Hipoclorito de Sódio e água, com 5 litros | Galã o | 360 | 0 | 10 | 60 | 1 | 2400 | 10 | 0 |
Copo descartável branco ou translucido capacidade 50ml, caixa c/ 5.000 unid. dentro da norma ABNT. | Caix a | 180 | 10 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | |
Copo descartável branco ou translucido capacidade 200ml, caixa c/ 2500 unid. dentro da norma ABNT. | Caix a | 360 | 10 | 3 | 0 | 3 | 150 | 0 | 10 | |
Copo descartável branco ou translucido capacidade 100ml, caixa c/ 2500 unid. dentro da norma ABNT. | caix a | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Copo descartável branco ou translucido capacidade300ml, caixa c/ 2500 unid. dentro da norma ABNT. | Caix a | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Desinfetante de uso geral para limpeza hospitalar - equipamentos, macas, banheiros, exceto ferro. Acondicionado em bombonas de 5 Litros. | BB | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Desinfetante de uso geral para limpeza hospitalar - áreas comuns. Acondicionado em bombonas de 20 litros. Tipo MEGALINE LAVANDA ou similar. | bb | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Desinfetante à base de quartenário de amônio para limpezade cozinha hospitalar e escolar - limpeza geral. Acondicionado em bombonas de 20 Litros. Tipo DEQUATER SENIOR ou Similar. | bb | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Desinfetante de ação bactericida 500ml caixa com 12 unidades | CAI XA | 60 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Desinfetante de ação bactericida, nas fragrâncias, Lavanda e Pinho. Composição básica: Cloreto de Alquil Dimetil BenzilAmônio, Essência, Conservante, Corantes e Água, com 5 litros. | unid . | 240 | 60 | 0 | 8 | 0 | 1200 | 10 | 60 | |
Desodorizador ambiental (odorizador de ambientes), aerossol. Essências suavestipo lavanda. Frasco de 400ml. | unid . | 240 | 30 | 0 | 5 | 4 | 0 | 0 | 30 | |
Desodorizador sanitário, refil com suporte para vaso sanitário. Acondicionados em caixas em embalagem | unid . | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Detergente líquido neutro de uso geral, 5 litros | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
DETERGENTE, desengordurante para limpeza hospitalar e escolar, para chapas, fornos e ciofas, para ação direta em gorduras carbonizadas. Acondicionado em bombonas de 20 L .. | BB | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Detergente para lavagem manual de louças para limpeza de cozinha hospitalar e escolar. Acondicionado em Bombonas de 20 Litros.. | BB | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Dertegente para lavadoras de louças para limpeza de cozinha hospitalar e escolar. Acondicionado em bombonas de 20 litros. | BB | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
Detergente em pó, caixa com 1Kg - caixa com 18 embalagens com 1KG cada | unid . | 240 | 36 | 18 | 0 | 0 | 1000 | 360 | 40 | |
DETERGENTE, líquido, neutro. Embalagem com 500ml, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade | unid . | 240 | 10 | 48 | 50 | 24 | 3360 | 50 | 0 | |
Escova sanitária com suporte como base de sustentação. Plástico resistente. | unid . | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Escova de roupa | unid . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Escova pra pia | unid . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Esponja de Espuma de poliuretano e resina sintética dupla-face com ação antibactérias. | Pac ote | 60 | 10 | 15 | 30 | 0 | 1600 | 24 | 0 | |
FLANELA em 100% algodão, bordas overloque a das em linhas de algodão, dimensões mínima 30 x 50 cm e máxima 30 x 60 cm, para uso geral. | unid | 120 | 0 | 12 | 10 | 12 | 1320 | 0 | 0 | |
Esponja de fibra sintética com mineral abrasivo para limpeza pesada -10 pct | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Garrafa térmica, corpo plástico, ampola de vidro, rolha dosadora, e copo multiuso. Capacidade de 1 litro. | unid | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Pote multiuso para saladas e frutas - descartavel e branca. Dimensões: Int:100X100X45mm - Ext: 136 x136 x50mm | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Xxxxxxxxx xxxxx manual nº 09 - embalagem de aluminio de fechamento manual -pcte com 100 unid | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Quentinha de isopor com tampa, capacidade 850 ml - caixa com 100 unid. | Caix a | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Quentinha de alumínio nº 08 - fechamento manual -pcte com 100 unid | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Garrafa térmica, corpo plástico, ampola de vidro, rolha dosadora, e copo multiuso. Capacidade de 2 litros. | unid | 12 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
GUARDANAPO, papel absorvente, folha simples, na cor branca, 4dobras, dimensões mínimas 18 x 22 cm, 100% fibras naturais. Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade | unid | 360 | 0 | 360 | 0 | 216 | 5040 | 0 | 0 | |
Multiuso Lavanda, limpeza rápida e eficiente. Possui alto poder desengordurante. Dermatologicamente testado. Máxima eficiência na remoção de gorduras. Versões: (– Floral,– Lavanda,– Limão com cânfora – Folhas Verdes), Embalagens 500 ml / 750 ml* | unid . | 600 | 0 | 12 | 0 | 0 | 2160 | 0 | 0 | |
Limpeza Pesada Cloro Ativo. As exclusivas esferas desengordurantes destroem definitivamente as moléculas de gordura, acabando com as sujeiras difíceis. Embalagens de 500ml. | unid . | 360 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Limpador de uso geral (multiuso). Utilizado para limpeza azulejos, plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis. Indicado para remover gorduras, fuligem, poeira, entre outros. Com bico aplicador. Frasco com 500 ml. | unid . | 240 | 0 | 0 | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 |
Limpa vidros, com bico pulverizador e com aroma perfumado. Frasco de 500m. | unid . | 240 | 50 | 0 | 15 | 12 | 840 | 0 | 50 | |
LUSTRA, móvel, a base de silicone, perfume suave, ação de secagem rápida. Embalagem: frasco plástico de 200 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricação, data de fabricação e prazo de validade. | unid . | 360 | 50 | 24 | 0 | 24 | 168 | 0 | 50 | |
LUVAS de borracha resistente para lavagem de material tamanho Pequeno. Embalada individualmente em pares com dados do fabricante,data de fabricação e prazo de validade | unid | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
LUVAS de borracha resistente para lavagem de material tamanho Grande. Embalada individualmente em pares com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 400 | 0 | 0 | |
Luvas térmica, confeccionada em algodão, poliéster e revestimento de liga, não tecido, medindo aprox. 38X20 cm | par | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
Marmitex descartável (freezer e micro) quadrada com 4 divisórias para refeições. Branca dimensões: Alt 5,2 cm - frente:27,5cm/ Lateral: 21.5 cm | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
LUVAS de borracha resistente para lavagem de material tamanho Médio. Embalada individualmente em pares com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | unid . | 120 | 0 | 0 | 10 | 0 | 200 | 0 | 0 | |
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, SEM PÓ EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MICROTEXTURADA, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICA, TAMANHO P, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES | CAI XA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, SEM PÓ EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MICROTEXTURADA, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICA, TAMANHO M, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES | CAI XA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, SEM PÓ EM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, MICROTEXTURADA, AMBIDESTRA, HIPOALERGÊNICA, TAMANHO G, EM CAIXAS COM 100 UNIDADES | CAI XA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
ÓLEO de peroba frasco de 200ml | unid . | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
PÁ para lixo em PVC com cabo longo em madeira. | unid . | 24 | 5 | 0 | 0 | 0 | 500 | 0 | 0 | |
PANO DE CHÃO de algodão, sarja, alvejado, medindo aproximadamente 73 x 48 cm. | unid . | 480 | 50 | 20 | 20 | 0 | 3000 | 24 | 50 | |
Pano de prato, liso, embainhado nas laterais, medindo aproximadamente 50x70cm, cor branca, absorvente/lavável e durável. | unid . | 180 | 0 | 25 | 0 | 25 | 2.550 | 0 | 0 | |
Papel higiênico, branco, folha dupla de 1º qualidade com 30 metros. Caixa com 16 unidades com 4 rolos cada | caix a | 240 | 500 | 24 | 150 | 4 | 620 | 20 | 500 | |
Rodo de aluminio de no mínimo 48 cm de largura, com cabo dde aluminio de 1,40,com lâminas de borracha | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Rodo de madeira de no mínimo 30cm de largura com cabo de madeira de aproximidade 150cm | UNI D | 24 | 5 | 2 | 3 | 1 | 165 | 10 | 10 | |
Sabão em barra com Glicerina. 200 gr | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1750 | 0 | 0 | ||
Sabão de coco em barra, neutro, embalados individualmente. Unidades de 200gr. | UNI D | 180 | 0 | 10 | 25 | 0 | 3400 | 0 | 0 | |
Plástico filme, em PVC esticável, transparente para embalagem resistente, atóxico e inodoro, dimensões mínimas de 28 cm X 30 m. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Sanitizante de legumes, frutas | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
e verduras -embalagem de 3,5kg (pó) | ||||||||||
Sabão neutro pastoso com 500g | unid . | 120 | 0 | 0 | 50 | 0 | 2424 | 0 | 0 | |
Saco Plástico de 1ª qualidade, para coleta de lixo orgânico, na cor preta. De parede dupla (permitindo-se variação de +ou- 10%) com capacidade p/ 200 litros, apresentando no fundo solda continua homogênea e uniforme, laterais não sanfona das, bordas regulares em pacote com 100 unidades | Pac ote | 300 | 5 | 0 | 0 | 0 | 170 | 50 | 0 | |
Saco Plástico de 1ª qualidade, para coleta de lixo orgânico, na cor preta. De parede dupla (permitindo-se variação de +ou- 10%) com capacidade p/ 60 litros,apresentando no fundo solda continua homogênea e uniforme, laterais não sanfonadas, bordas regulares em pacote com 100 unidades | Pac ote | 300 | 0 | 0 | 0 | 3 | 170 | 0 | 5 | |
Saco plástico de 1ª qualidade para coleta de lixo orgânico, na cor MARROM. De parede dupla, com capacidade 200 litros, apresentando no fundo solda continua homogênia e uniforme, laterais não sanfonadas, bordas regulares em pacote com 100 unidades. | PCT | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Saco plástico de 1ª qualidade para coleta de lixo hospitalar, na cor BRANCO LEITOSO. De parede permitindo-se variação de +/- 10%)com capacidade 200 litros, apresentando no fundo solda continua homogênia e uniforme, laterais não sanfonadas, bordas regulares em pacote com 100 unidades. | PCT | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Saco plástico de 1ª qualidade para coleta de lixo hospitalar, na cor BRANCO LEITOSO. De parede permitindo-se variação de +/- 10%)com capacidade 100 litros, apresentando no fundo solda continua homogênia e uniforme, | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
laterais não sanfonadas, bordas regulares em pacote com 100 unidades. | ||||||||||
Saco plástico de 1ª qualidade para coleta de lixo hospitalar, na cor BRANCO LEITOSO. De parede permitindo-se a variação de +/-10% com capacidade 60 litros, apresentando no fundo solda continua homogênia e uniforme, laterais não sanfonadas, bordas regulares em pacote com 100 unidades. | PCT | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Saco plástico de 1ª qualidade para coleta de lixo hospitalar, na cor BRANCO LEITOSO. De parede permitindo-se a variação de +/-10% com capacidade 40 litros, apresentando no fundo solda continua homogênia e uniforme, laterais não sanfonadas, bordas regulares em pacote com 100 unidades. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
Saco plástico de 1ª qualidade para coleta de lixo orgânico, na cor CINZA. De parede dupla, com capacidade 200 litros, apresentando no fundo solda continua homogênia e uniforme, laterais não sanfonadas, bordas regulares em pacote com 100 unidades. | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Saco para amostra, feito de polietileno de baixa densidade, material esterelizado com a tarja branca para descrição do alimento, medida 12 X 30. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Saco para limpeza em tecido grosso, branco com no mínimo 50 X70 cm - 0,087KG unitário- Pacote com 250 unid. | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Saco Plástico de 1ª qualidade, para coleta de lixo orgânico, na cor preta; De parede dupla (permitindo-se variação de +ou- 10%) medindo no mínimo 75cm de largura e 105 de altura capacidade p/ 100 litros, apresentando no fundo solda continua homogênea e uniforme, laterais não sanfonadas, bordas regulares | pac ote | 300 | 3 | 20 | 1 | 0 | 170 | 50 | 3 |
em pacote com 100 unidades | ||||||||||
Saco plástico para embalar talher, pacote com 1000 unidades - medida: 6X 25 | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Saco plástico transparente, medida: 10 X24 - pcte com 100 unidades | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Saponáceo em pó -300 g | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 660 | 0 | 0 | |
Suporte/dispense para copos descartáveis de 200ml. Acompanha kit contendo parafusos e buchas e tampa superior | unid . | 24 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Suporte/dispense para copos descartáveis de 50ml. Acompanha kit contendo parafusos e buchas e tampa superior. | unid | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Tampa de copo descartável de 200ml (CAIXA COM 3000 UNIDADES) | CAI XA | |||||||||
Tampa de copo descartável de 300ml (CAIXA COM 2000 UNIDADES) | CAI XA | |||||||||
Toalha de papel, interfolha, 1ª qualidade, branca, c/ 23x27cm - embalagem com 1.250 folhas. | pac ote | 240 | 0 | 10 | 0 | 1 | 0 | 20 | 0 | |
Toalhas de papel branca medindo aproximadamente 21,5cmx20m – pacote com duas unidades | pac ote | 360 | 200 | 12 | 60 | 0 | 110 | 0 | 200 | |
Vassoura de pelo 40 cm c/cabo de madeira | UNI D | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 0 | |
Vassoura nº03, piaçava, costurados em base de madeira, piaçava com aproximado 12cm de comprimento, com cabo medindo aproximadamente 150cm de comprimento | unid | 120 | 10 | 5 | 4 | 2 | 990 | 0 | 20 | |
Sabonete em barra | unid . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Tratamento de piso para limpeza hospitalar- remoção de ceras e impermeabilizantes. Acondicionado em bombonas de 20 Litros. Tipo STIPPER REMOVEDOR LS ou similar. | bb | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Sabonete líquido cremoso perfumado Matéria ativa não iônica Lauril Éter Sulfato de | galã o | 240 | 60 | 2 | 25 | 1 | 200 | 4 | 0 |
Sódio. Tensoativo anfótero Coco amidopropil betaína, Corante e Conservante com 5 litros. | ||||||||||
Dispensador de sabonete líquido | unid | 0 | 0 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Dispensador de toalha de papel | unid | 0 | 0 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Fósforo em madeira caixinha com 40 palitos | Caix a | 0 | 0 | 8 | 0 | 0 | 2000 | 0 | 0 | |
Esponja de lã ou aço, com 4 unidades | unid | 0 | 0 | 15 | 10 | 0 | 2.380 | 24 | 0 | |
Vassoura , com aproximadamente 12 cm de comprimento - BASE NAYLON, com cabo de plástico reforçado, medindo aproximadamente 150 cm de comp. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Vassoura , piaçava com 18cm tipo gari tafulhos costurados em base de madeira. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | |
Lixeira simples multiuso com capacidade para até 10Litros, confeccionada em material plástico. Peso 223 g. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 230 | 0 | 0 | |
Bobinas de sacos plásticos, picotados transparentes 40X 60 com 400 sacos. | unid . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 180 | 0 | 0 | |
Lixeira simples de material plástico para 100 litros com tampa. | unid . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 205 | 0 | 0 | |
Lixeira simples de material plástico para 50 litros com tampa e pedal | unid . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | |
Lixeira em material plástico, circular, cor preta,com frisos cromados, altura aproximada 250 mm, diâmetro aproximado 240 mm, sm tamapa, aplicação escritório | unid . | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Agente regulador de água, aditivo indispensável pra melhorar a eficácia do sistema e evitar o problema de água dura. Regulador da dosagem dos demais componentes. Acondicionado em bombonas de 20 litros. Tipo LAUDRY REFORCE ou similar. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Amaciante de caráter universal e perfumado. Que apresente em sua formulação tensoativos catiônicos à base de sais quaternário de amônio, sendo de efeito amaciante e bacteriostático. Seu uso evita o excesso de carga eletrostástica das fibras, permitindo aos tecidos uma maior absorção da umid, o que facilita a operação de retirada das roupas da máquina de lavar e centrífugas. Acondicionado em bombonas de 20 Litros. | bb | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Aparelho de prestobarba dermatologicamente testado, descartável. Cabo antideslizante com duas lâminas paralelas. As duas lâminas revestidas de cromo Platina. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Avental (tecido de Agodão), com bolso na frente e amarração nas costas | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Avental de napa - para lavagem | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Barbante de algodão cru nº 10 - 250GR | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Bobinas de sacos plásticos, picotados transparentes 20X 30 com 500 sacos. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Bobinas de sacos plásticos, picotados transparentes 25X 35 com 500 sacos. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Bobinas de sacos plásticos, picotados transparentes 30X 40 com 500 sacos. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Bobinas de sacos plásticos, picotados transparentes 35X 50 com 500 sacos. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Bobinas de sacos plásticos, picotados transparentes 40 X 50 com 500 sacos. | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Canudos embalados individualmente, caixa com 06 unid, pacote com 500 unidades de canudo. | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Colher plástica descartável para refeição - pacote com 1000 unidades | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Colher plástica descartável | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
para sobremesa - pacote com 1000 unidades | ||||||||||
Creme dental | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Escova dental infantil, | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Espátula de café, pacote com 500 unidades | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Faca descartável para refeição pacote com 1000 unidades | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Garfo descartável para sobremesa pacote com 50 unidades | pct | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
GARFO PLÁSTICO DESCARTÁVEL BRANCO INQUEBRÁVEL PARA REFEIÇÃO, CAIXA COM 1000 UNIDADES) | CAI XA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Hastes flexísiveis caixa com 60 unidades- embalagem com 75 unidades de cotonetes. | cx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Multiuso para limpeza pesada em geral instantânea.Contendo em sua composição Ácido Dodecil Benzeno Sulfônico Linear, Amida Oxida,Hidróxido de Amônia, Dispersante e Tenso ativos biodegradáveis. Apresentar Ficha técnica e de Segurança e ser notificado na ANVISA. Acondicionado em bombonas de 50 Litros. Validade de 36 meses. | BB | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Neutralizador da alcalinidade e cloro residual. Protetor do tecido contra o amarelamento e o desgaste. Facilita a operação na caladra, prensa e ferro de passar.retira as manchas sensíveis à redução.Acondicionado em bombonas de 20 litros.Tipo LAUNDRY NEUTRALIZE SP ou similar. | BB | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Palito picolé ponta redonda, caixa com 50 unidades, pacte com 100 unidades de palito. | cx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Pano multiuso 30 cm de largura, rolo com 30 cm | rolo | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Touca descartável higihigiênica (PACOTE COM 100 UNIDADES) | Xxxx x | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxx xxxxxxxxx | xxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Pente Plástico | Unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Pente Fino | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Shampoo | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Algodão | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Curativos Tipo band-aid | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Escova de dente adulto | unid | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
ANEXO III
Modelo de Declaração (Item 8.5.1, do Edital)
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa) ,
CNPJ .............................., com endereço à............................., declara, em
atendimento ao previsto no item 8.1, alínea “b” do Edital Pregão Presencial-SRP nº 58/2017, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
A....................(Razão Social da empresa) ,
CNPJ .............................., com endereço à............................., através do
seu ................................ (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), ........................(estado civil), portador
do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente
à ................................., CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão Presencial-SRP n. 58/2017 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, o Sr.(a) ,
(nacionalidade), ........................(estado civil), portador do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente
à , que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO V
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa) ,
CNPJ .............................., com endereço à............................., declara, em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM. REF.: PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 58/2017.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, DECLARO(AMOS) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 58/2017, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS REQUISITANTES.
..................................., ..... de de 2017.
..................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº. XXX/2017.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ E A FIRMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS REQUISITANTES, DESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PROVENIENTE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE xxxxxxxxxx, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 323/2017, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO SENHOR SECRETARIO MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 39.547.500/0001-83 , com sede na Xx. Xxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato, representado pelo Secretario Municipal, xxxxx Senhor xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXXX, XXX e CPF nº. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA:
A firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxx, bairro xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato, representada pelo senhor xxxxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS REQUISITANTES
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRANTE
2.1 – A CONTRATADA deverá por seus próprios meios, atender ao solicitado pelo MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ;
2.2 - A CONTRATADA deverá entregar os produtos no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que na sexta-feira o horário é de 08:00 às 12:30 horas, sob qualquer pretexto, não serão recebidos os equipamentos fora do expediente de trabalho;
2.3 – A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, instalação, impostos, taxas, encargos, seguros, fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Guapimirim;
2.4 – A CONTRATADA deverá manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta compra;
2.5 – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
2.6 – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido;
2.7 – A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição;
2.8 – A CONTRATADA deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.9 - A CONTRATANTE deverá rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
2.10 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho;
2.11 - A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita execução do contrato.
2.12 - A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA quando aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E LOCAL
3.1 – O prazo de vigência deste CONTRATO será a partir da data de sua assinatura, e mediante ordem de fornecimento emitido em até 10 dias e seu término em 12 (doze) meses.
3.2 – O local do fornecimento será Almoxarifado –Avenida Dedo de Deus, nº 820- Centro-Guapimirim-RJ
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1 – O valor global do presente CONTRATO é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto e mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente acompanhada das requisições e atestada por 02 (dois) servidores das Secretarias Requisitantes e protocolada no setor próprio da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Não haverá antecipação de pagamento, ainda que solicitado pela CONTRATADA, motivo pelo qual não serão adotados critérios de descontos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DESPESAS
6.1 – Os encargos financeiros decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
✓ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 – O CONTRATO poderá ser rescindido nas condições previstas na Seção V, Artigo 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS
8.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de rescisão do CONTRATO, conforme previsto no Artigo 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
9.1 – O cumprimento deste CONTRATO está vinculado aos termos do Pregão Presencial nº. 58/2017, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO E FORO
O CONTRATO será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e os casos omissos serão dirimidos mediante aplicação dos
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Artigo 54 da Lei Federal nº. 8.666/93), sendo que as partes elegem o Foro da Comarca de Guapimirim/RJ, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 – DA INADIMPLÊNCIA:
11.1.1 – A título de penalização por eventuais atrasos de pagamento por responsabilidade do CONTRATANTE, este ficará sujeito a multa de 1% (um por cento) ao mês, “pro-rata tempore”, incidente sobre o valor da fatura;
11.1.2 – A título de compensação financeira por atraso de pagamento, será pago o valor equivalente à variação da taxa referencial TR, “pro-rata tempore”.
11.1.3 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contrato à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório,conforme legislação vigente.
11.1.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato , a administração poderá aplicar ao contrato as sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas sobre o assunto.
11.1.5 – Para todos os casos omissos aplicar –se-ão todas as normas pertinente a licitações e contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A Fiscalização deste CONTRATO caberá a Secretaria Municipal de xxxxxxx, através do Servidor(a) xxxxxxxxx matrícula nº xxxxx e xxxxxxxxxxx matrícula nº xxxxx ,conforme portaria nº xxxxxx de xxxx de xxxxx de xxxxx, em casos duvidosos ou omissos, não previstos neste CONTRATO, nas especificações e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente com o objeto em questão,aplicar-se-a as normas competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
O Extrato do presente CONTRATO será publicado no prazo legal, no jornal incumbido de realizar as publicações dos Atos Oficiais do Município de Guapimirim/RJ.
E, finalmente, foi dito pelas partes que aceitam os termos do presente CONTRATO, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelo CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Guapimirim/RJ, xx de xxxxxx de 2017.
MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretaria Municipal de XXXXXX
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº. XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Nome: Nome:
End.: End.:
C.Ident.: C.Ident.:
CPF: CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL-SRP Nº 58/2017.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . , DECLARA, para fins do disposto no item V – Condições para Participação do Edital, sub item 4.4 sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar Federal nº 128, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(assinatura de sócio da firma)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser entregue ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio juntamente com os envelopes nº 1 e nº 2, porém fora dos envelopes, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Federal Complementar nº 123/2006.
ANEXO IX
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, No dia de de , registram-se os preços da empresa , com sede na , INSCRITA NO Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo seu , , portador do documento de identidade n.º , órgão expedidor , CPF n.º , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DE HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS SECRETARIAS REQUISITANTES , por meio do menor valor por item resultante do Pregão n.º 58/2017 para Sistema de Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e no Decreto nº 7892 de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. As especificações técnicas constantes no Processo n.º 323/2017 assim como os termos da Proposta Comercial – Anexo I, integram | |
esta ata de registro de preços, independente de transcrição. |
Secretario Municipal de XXXX Empresa: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | PREÇO UNT | PREÇO TOTAL |
1 - DO PRAZO DO FORNECIMENTO:
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será a partir da data de sua assinatura, e mediante ordem de fornecimento emitido em até 10 dias e seu término em 12 (doze) meses.
2– DO LOCAL DO FORNECIMENTO:
O fornecimento será realizado Almoxarifado Avenida Dedo de Deus, nº 820- Centro-Guapimiim-RJ
3-FORMA DE PAGAMENTO:
Até 30 (trinta) dias após o fornecimento.
4- DOS CASOS OMISSOS:
Nos casos omissos,serão regulamentados pelo Decreto Municipal nº 803/2009, Decreto Federal Nº 7892/2013, e demais normas pertinentes sobre o assunto.
5-DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSIBILIDADE CONTRATANTE:
A CONTRATANTE deverá rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho;
A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pela comunicação em tempo hábil, das medidas a serem tomadas para perfeita execução do contrato;
A CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA quando aplicação de sanções administrativas;
Cumprir as determinações da Legislação Federal,Estadual e Municipal pertinentes.
6-DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá por seus próprios meios, atender ao solicitado pelo MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM/RJ;
A CONTRATADA deverá entregar os produtos no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo que na sexta- feira o horário é de 08:00 às 12:30 horas, sob qualquer pretexto, não serão recebidos os equipamentos fora do expediente de trabalho;
A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, instalação, impostos, taxas, encargos, seguros, fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Guapimirim;
A CONTRATADA deverá manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta compra;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido;
A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição;
A CONTRATADA deverá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1o e 2o da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores
Cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie de correntes de ações ou omissões, culposas ou dolosas que praticar.
7 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
O gerenciamento desta contratação caberá o Servidor xxxxxxx matrícula xxxxxem casos duvidosos ou omissos, não previstos nesta Ata de registro de preço, nas especificações e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente com o objeto em questão, aplicar-se-a as normas competentes.
8 – DA DIVULGAÇÃO:
A publicação desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.