DO PRAZO E LOCAL Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO E LOCAL. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a comprovação do recebimento da Ordem de Serviço ou nota de empenho pela Contratada, na Prefeitura Municipal de Marituba/SEOF, Xxxxxxx XX 000, XX 00 X/Xx – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Marituba/PA.
DO PRAZO E LOCAL. 1. O CONTRATADO deverá prestar os serviços acima descritos, na data de 14/12/2018 em horário definido ou posterior alteração de data, para o Evento Cultural “ESPETÁCULO DE NATAL” que acontecera em frente à prefeitura de Barra Funda/RS.
DO PRAZO E LOCAL. 2.1. O início dos serviços ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato. O contrato será assinado pelo departamento competente da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A e por representante da CONTRATADA. 2.2. Os serviços serão prestados em escritório próprio da CONTRATADA, devidamente instalado na cidade de Juiz de Fora - MG. 2.3. Caso não possua escritório no Município de Juiz de Fora, a contratada terá o prazo de 60 dias, a partir da data de início da vigência do contrato, para instalação da unidade. 2.3.1. Tal exigência decorre da necessidade de que a comunicação entre a equipe de gestão/fiscalização contratual e a empresa contratada seja ágil, dinâmica e eficiente, de modo que as ocorrências e irregularidades verificadas sejam prontamente sanadas/justificadas pela contratada, além de haver a troca periódica de arquivos e numerários da Emcasa em meio físico, que gerariam custos excessivos de despacho postal.
DO PRAZO E LOCAL. 3.1 – O prazo de vigência deste CONTRATO será a partir da data de sua assinatura, e mediante ordem de fornecimento emitido em até 10 dias e seu término em 12 (doze) meses. 3.2 – O local do fornecimento será Almoxarifado –Avenida Dedo de Deus, nº 820- Centro-Guapimirim-RJ
DO PRAZO E LOCAL. 2.1. O prazo de vigência do contrato, do objeto do presente Edital, será de 12 (doze) meses, iniciando-se até o 5º (quinto) dia após o recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela contratante, após a assinatura do Contrato e dentro dos prazos e condições estabelecidas. 2.2. Os serviços deverão ser executados nas quantidades e locais constantes nas Ordens de Serviços a serem expedidas pela Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Obras e Serviços Públicos do Município. 2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas vigentes e de acordo com as especificações constantes no Instrumento Convocatório e seus Anexos. 2.4. A(s) PROPONENTE(s) vencedora(s) deverá(ão) obedecer, para execução do objeto, os prazos e condições estabelecidas neste instrumento convocatório e de acordo com o solicitado pela Administração Municipal. 2.5. O prazo para a execução dos serviços poderá ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Descalvado, São Paulo, mantidos os direitos, obrigações e responsabilidades, sendo instrumentalizado por Termo Aditivo, como faculta a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu Art. 57, inciso II, e, também, conforme dispõe a Lei Federal n° 8.880, de 27 de maio de 1.994, os preços só poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato e efetiva vigência, de acordo com a variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
DO PRAZO E LOCAL. 3.1 – O prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, e o inicio da execução ocorrerá em até 05 dias após a emissão a ordem de inicio do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 3.2 – O local do fornecimento será realizado conforme determinado Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
DO PRAZO E LOCAL. 3.1- Serão recebidos os documentos para este credenciamento público no período de 10 de março de 2020 até 19 de março de 2020, das 13h às 17h. 3.2- Os mesmos podem ser entregues diretamente na sede da Secretaria Municipal de Esportes e Juventude localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx00, Centro.

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  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O Instituto de Previdência do Município de Três Corações - IPRECOR, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos para a entrega do objeto abaixo descrito. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, pela Lei Complementar 123/06 e pelas cláusulas e condições constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão. Este Pregão será conduzido pelo pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designada pela Portaria Interna 008/2021. 1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação em contrário. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição: 1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado o extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 1.6. Dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio: 1.6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

  • DO OBJETO E DO PREÇO O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos bens conforme Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 002/2017 – CIRENOR, cujos respectivos preços registrados, conforme Termo de Registro de Preço firmado em 24 de novembro de 2017, pela CONTRATADA, seguem discriminados na tabela anexa, entendidos como preço(s) justo(s) e suficiente(s) para a total execução do presente objeto.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.