DO PRAZO E LOCAL Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO E LOCAL. Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a comprovação do recebimento da Ordem de Serviço ou nota de empenho pela Contratada, na Prefeitura Municipal de Marituba/SEOF, Xxxxxxx XX 000, XX 00 X/Xx. – Centro – CEP 67.200-000 – Marituba/PA
DO PRAZO E LOCAL. 3.1 – O prazo de vigência deste CONTRATO será a partir da data de sua assinatura, e mediante ordem de fornecimento emitido em até 10 dias e seu término em 12 (doze) meses.
DO PRAZO E LOCAL. 2.1. O início dos serviços ocorrerá imediatamente após a assinatura do contrato. O contrato será assinado pelo departamento competente da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA S.A e por representante da CONTRATADA.
DO PRAZO E LOCAL. 3.1- Serão recebidos os documentos para este credenciamento público no período de 10 de março de 2020 até 19 de março de 2020, das 13h às 17h.
DO PRAZO E LOCAL. 3.1 – O prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, e o inicio da execução ocorrerá em até 05 dias após a emissão a ordem de inicio do serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
DO PRAZO E LOCAL. 1. O CONTRATADO deverá prestar os serviços acima descritos, na data de 14/12/2018 em horário definido ou posterior alteração de data, para o Evento Cultural “ESPETÁCULO DE NATAL” que acontecera em frente à prefeitura de Barra Funda/RS.

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  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PREÂMBULO 1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 16.535/16, nº 16.538/16, 17.335/20 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/18.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.