DA LEGISLAÇÃO E FORO Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO E FORO. 13.1. Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato se aplicarão as soluções preconizadas na legislação brasileira. As partes elegem o foro da Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para as questões decorrentes deste contrato.
DA LEGISLAÇÃO E FORO. O CONTRATO será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e os casos omissos serão dirimidos mediante aplicação dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Artigo 54 da Lei Federal nº. 8.666/93), sendo que as partes elegem o Foro da Comarca de Guapimirim/RJ, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
DA LEGISLAÇÃO E FORO. 11.1 Fica expressamente acordado que, ao presente contrato e ás relações que dele decorrem, se emprestarão soluções preconizadas na Lei Federal nº. 8.666/93 que o rege. 11.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Itagibá, para as questões decorrentes deste CONTRATO, com renúncia expressa a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por terem justo e contratado, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos. Itagibá-BA, 08 de Agosto de 2022. MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ ALGE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA (ALGE MUSIC) (CONTRATANTE) (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: RG RG PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a não infringir as disposições pertinentes à matéria. Prefeitura Municipal de Itagibá - Bahia publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - Bahia, 08 de Agosto de 2022. Itagibá - Bahia, 08 de Agosto de 2022. Setor Jurídico Setor de Publicações
DA LEGISLAÇÃO E FORO. O presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda reger-se-á pelas Leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Presidente Xxxxxxxx-XX, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do mesmo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.
DA LEGISLAÇÃO E FORO. O presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem o foro da Capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do mesmo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
DA LEGISLAÇÃO E FORO. 9.1. O presente Aditamento reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil. 9.2. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, fica eleito como o único competente para conhecer qualquer assunto ligado diretamente a este Aditamento, havendo formal e expressa renúncia das Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As Partes declaram conhecimento do inteiro teor deste Aditamento, e por estarem justos e contratados mandaram elaborar o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme com o que desejavam, aceitaram, outorgaram e assinam em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo qualificadas, na forma da Lei, para que produza seus jurídicos efeitos. Nome: Nome: Identidade: Identidade: 03º (Terceiro) Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças celebrado em 13 de dezembro de 2023 Página integrante do 03º (Terceiro) Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças celebrado em 13 de dezembro de 2023 Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas: de outro lado, e, ainda na qualidade de Interveniente Anuente Devedora Fiduciante, Credora Fiduciária e Agente de Garantia doravante serão denominados, em conjunto, de “Partes” e, individualmente, “Parte”; RESOLVEM, na melhor forma de direito, celebrar a presente “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças”, que se regerá pelas cláusulas a seguir redigidas e demais disposições, contratuais e legais, aplicáveis.
DA LEGISLAÇÃO E FORO. 5.1. O presente Distrato reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil. 5.2. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, fica eleito como o único competente para conhecer qualquer assunto ligado diretamente a este Distrato, havendo formal e expressa renúncia das Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 5.3. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Distrato de acordo com o art. 219 do Código Civil, caso seja formalizado em formato eletrônico e/ou assinado pelas PARTES por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas física/eletrônicas neste Distrato. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Distrato expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, se for o caso, nos termos da MP 2.220- 2, sendo certo que quaisquer de tais certificados serão suficientes para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Distrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições.

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  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.