DA LEGISLAÇÃO E FORO Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO E FORO. 13.1. Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato se aplicarão as soluções preconizadas na legislação brasileira. As partes elegem o foro da Justiça Federal de Porto Alegre, RS, para as questões decorrentes deste contrato.
DA LEGISLAÇÃO E FORO. O CONTRATO será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e os casos omissos serão dirimidos mediante aplicação dos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (Artigo 54 da Lei Federal nº. 8.666/93), sendo que as partes elegem o Foro da Comarca de Guapimirim/RJ, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
DA LEGISLAÇÃO E FORO. 9.1. O presente Aditamento reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
DA LEGISLAÇÃO E FORO. 11.1 Fica expressamente acordado que, ao presente contrato e ás relações que dele decorrem, se emprestarão soluções preconizadas na Lei Federal nº. 8.666/93 que o rege. 11.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Itagibá, para as questões decorrentes deste CONTRATO, com renúncia expressa a todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por terem justo e contratado, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas a tudo presente, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos. Itagibá-BA, 08 de Agosto de 2022. MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ ALGE PRODUÇÃO MUSICAL LTDA (ALGE MUSIC) (CONTRATANTE) (CONTRATADA) TESTEMUNHAS: RG RG PARECER JURÍDICO PUBLICAÇÃO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a não infringir as disposições pertinentes à matéria. Prefeitura Municipal de Itagibá - Bahia publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - Bahia, 08 de Agosto de 2022. Itagibá - Bahia, 08 de Agosto de 2022. Setor Jurídico Setor de Publicações
DA LEGISLAÇÃO E FORO. Cláusula 15ª. O presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda reger-se-á pelas Leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Presidente Xxxxxxxx-XX, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do mesmo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser. Por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:43121521870 Presidente Xxxxxxxx/SP, 11 de Outubro 2023. Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:43121521870 Dados: 2023.10.19 18:17:35 -03'00' Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:92660738815 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX:92660738815 Dados: 2023.10.23 12:29:23 -02'00' Testemunha 01 Testemunha 02 Nome: Nome: RG: RG: LIMA:391795478 CPF: CPF: XXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXX:39179547885 Dados: 2023.10.19
DA LEGISLAÇÃO E FORO. Cláusula 19º. O presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem o foro da Capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do mesmo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Related to DA LEGISLAÇÃO E FORO

  • DA LEGISLAÇÃO 12.1 - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 13.409/14, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis 147/14 e 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • Risco Regulatório As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis ao FUNDO e/ou aos cotistas, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (Previc, Susep, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao FUNDO, como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO, bem como a necessidade do FUNDO se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e