VENCIMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

VENCIMENTO E PAGAMENTO. 9.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal Eletrônica, o pagamento ocorrerá em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 15.1. O vencimento se dará no dia 30 (trinta) do mês posterior relativos a competência dos serviços prestados.
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.1. A competência é mensal, de 01 a 30 de cada mês, o vencimento é em até 30 dias do mês posterior a competência dos serviços prestados.
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 13.1. O pagamento ficará condicionado ao repasse do recurso pelo órgão concedente (Ministério da Saúde). Estando liberado o recurso e realizado o recebimento definitivo dos bens, o CONIMS efetuará o pagamento em até 05 (cinco) dias úteis, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 10.1. O vencimento se dará até o 10º (décimo) dia útil do mês posterior relativos a competência dos serviços prestados.
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 8.1. O vencimento é em até 10 dias úteis após o aceite da instalação.
VENCIMENTO E PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será realizado mensalmente de acordo com o valor contratado constante no anexo I.
VENCIMENTO E PAGAMENTO. A pensão é paga mensalmente pelo Orçamento do Es- tado, na mesma data dos demais pensionistas, a partir do mês seguinte ao da publicação da presente Resolução.

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;