Termo de Referência 8/2023
Termo de Referência 8/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
8/2023 986219-PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAURU/SP
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
26/03/2024 15:56 (v
15.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Obras especiais | Número da Contratação | Processo Administrativo 130550/2023 |
1. Definição do objeto | ||
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO |
1.1. Contratação de uma empresa especializada em construção offsite, tipo modular steel frame, para edificação de uma Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, Município de Bauru – SP, em um terreno com 1.050,00 m² (mil e cinquenta metros quadrados) e a área edificada de 691,87 m² (setecentos virgula quarenta e dois metros quadrados), de acordo com anteprojeto elaborado pela SME, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no memorial descritivo, nos termos da tabela abaixo:
LOTE 01: Contratação Integrada contendo elaboração de projeto e execução de construção de uma edificação offsite.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
1 | Elaboração de Projeto em BIM Conforme Anteprojeto, Memorial Descritivo e demais levantamentos apresentados | 20060 | m² | 691,87 |
2 | Construção de uma edificação offsite, tipo modular steel frame e área edificada de 691,87 m² | 5622 | m² | 691,87 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação para construção é de 240 (duzentos e quarenta) dias contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Construção de uma Escola Municipal de Educação Infantil, em módulos pré-fabricados off-site, tipo modular, steel frame, onde os módulos são construídos padronizadamente de forma controlada em ambiente de fábrica e transportados para o local da montagem, para serem implantados sobre a base de apoio, conectados entre si e ligados à infraestrutura da rede urbana.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios e práticas de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis
4.2. O objeto contratado deve atender à legislação federal, estadual e municipal referente à sustentabilidade, dentre estas:
4.2.1. A Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 5º;
4.2.2. Declaração de sustentabilidade conforme encarte Nº "E" - Critérios De Sustentabilidade Ambiental/2020/GAB/CDGP/CGGA/SAA-MEC
4.2.3. A Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.2.4. Lei Municipal nº 5852/2009 - Lei Resíduos da Construção Civil e Decreto Municipal nº 11689/2011
- Regulamenta a Lei 5852/2009
4.2.5. Lei n° 6.110, de 25 agosto de 2.011 - Cria o Programa Municipal de Uso Racional e Reuso de Água em Edificações e dá outras providências
Subcontratação
4.3. Não é permitida à CONTRATADA subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados.
4.4. É permitida a subcontratação parcial do objeto nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas seguintes condições:
4.4.1. É vedada a sub-rogação dos direitos e obrigações decorrentes do contrato e seus eventuais aditivos;
4.4.2. É permitida a subcontratação dos serviços exclusivamente executados no local do terreno onde serão instalados os módulos, em um percentual máximo de 25%(vinte e cinco por cento) do valor total do contrato;
4.4.3. É vedada a subcontratação para a construção dos módulos.
4.5. A subcontratação depende de autorização, por escrito, da CONTRATANTE, e deve ser solicitada junto ao Fiscal Técnico e ao Gestor do Contrato devendo ser aprovada por ambos a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução requerida.
4.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Garantia da contratação
4.7. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 98 da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
4.8. A prestação da garantia será na modalidade seguro-garantia com a obrigação da seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato nos termos do art. 102 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, os emitentes das garantias serão notificados pela CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
4.9. A LICITANTE VENCEDORA terá prazo de até 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato para a prestação do seguro garantia, § 3º, art. 96 da Lei 14.133/2021.
4.10. A não apresentação do seguro garantia até a data da convocação para a assinatura do contrato, autoriza a CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem o inciso I do art. 137 da Lei 14.133 de 2021, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.11. O seguro-garantia deverá contemplar o pagamento de:
4.11.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.11.2. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
4.11.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
4.11.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
4.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.14. A CONTRATANTE executará o seguro garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.15. Será considerada extinto o seguro garantia:
4.15.1. com a devolução da apólice, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
4.15.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
4.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
4.17. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.
Vistoria
4.18. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria no local de execução dos serviços, caso queira adentrar ao lote, deverá estar acompanhado por servidor designado para esse fim, solicitado com antecedência mínima de 72 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
4.19. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.19.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.20. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento do lote de terreno, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.21. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1.
A execução do objeto devido a opção por uma
Contratação Integrada seguirá a seguinte
dinâmica:
Execução do Projeto:
5.2. A partir do Anteprojeto elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, a empresa deverá
apresentar o Projeto Básico/Executivo na modelagem BIM, melhor descrito na Orientação Técnica OT - IBR 001/2006 Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras (IBRAOP).
5.3. Todos os prazos deste edital serão contados com dias corridos, caso o dia final do prazo seja em um sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, será considerado o dia útil subsequente como data final.
5.4. Projetos que comporão o Projeto Básico deverão ser executados pela empresa, sendo os seguintes:
a. Projeto Arquitetônico
b. Projeto de Acessibilidade
c. Projeto de Comunicação Visual
d. Projeto de Paisagismo
e. Projeto de Terraplenagem
f. Projeto de Fundações
g. Projeto Estrutural
h. Projeto dos Muro de Fechamento, Muros de Divisas e Muros de Arrimo
i. Projeto de Instalações Hidráulicas (água, esgoto, reuso de águas pluviais e drenagem)
j. Projeto de Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio
k. Projeto de Instalações da Rede de GLP
l. Projeto de Instalações Elétricas (incluindo o projeto de entrada conforme CPFL)
m. Projeto de Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica
n. Projeto de Instalações Telefônicas
o. Projeto de Instalações Especiais (lógicas, CFTV e alarme)
p. Projeto de SPDA
q. Projeto de Instalações de Ar Condicionado
5.5. O projeto da letra “m” do item 5.4. - Sistemas de Geração de Energia Solar Fotovoltaica, deverá contemplar captação com painéis instalados somente sobre a cobertura, mesmo que após a máxima projeção de painéis possíveis, não atinja a carga total necessária.
5.6. Do item 5.4., os técnicos da Secretaria Municipal de Educação (SME) irão analisar os projetos dos itens “a”, "b", “c” e “d”, enquanto os demais projetos serão analisados pela Secretaria Municipal de Obras (SMO).
5.7. A empresa deverá apresentar: memorial descritivo dos módulos, memoria de cálculo completa, planilha orçamentaria (SINAPI, CDHU, FDE, etc), cronograma físico-financeiro e composição de BDI.
5.8. Todos os projetos descritos no item 5.4. deverão ser entregues com prazos de até 60 (sessenta) dias, da ORDEM DE SERVIÇO DE PROJETO. A SMO e a SME terão 15 dias para análise e indicação de possíveis correções para adequações necessárias. A empresa terá mais 10 dias para ajustes e correções nos projetos para a entrega final e a SMO e SME mais 5 dias para o aceite final.
5.9. Os serviços serão executados em cinco etapas, sendo elas:
5.9.1. Elaboração do Projeto Executivo em BIM (Building Information Modeling ou Modelagem da Informação da Construção).
5.9.2. Construções no terreno:
a. Terraplenagem;
b. Construção dos muros e arrimos;
c. Construção da base dos módulos;
d. Instalação da caixa d’água;
e. Construção do abrigo lixo;
f. Construção do abrigo do GLP e rede de gás;
g. Construção do gradil e portões de acesso
h. Construção do piso externo
i. Instalações hidráulicas (água, esgoto, reuso de águas pluviais e drenagem);
j. Instalações elétricas incluindo caixa de entrada da CPFL;
k. Instalação do aterramento;
l. Pintura em geral;
m . Plantio conforme projeto paisagístico;
5.9.3. Construção dos módulos (fábrica), instalação dos mesmos no terreno e ligações com a rede urbana de serviços públicos;
5.9.4. Limpeza e testes em geral como; escoamento de águas pluviais e esgoto; instalações elétricas, instalações de gás, entre outros.
5.9.5. Entrega de todos os projetos, documentos e planilhas “As Built”.
5.10. Todas as etapas deverão ter o aceite formal por escrito e assinado (ou certificação digital) dos técnicos da SME e da SMO.
5.11. Ao final das etapas 5.9.2, 5.9.3 e 5.9.4 é necessário a vistoria para emissão de aceite por parte do Fiscal de Obra.
5.12. Todos os prazos podem ser verificados no Cronograma de Execução do Anexo 1. Com todas as validações dos Projetos, a empresa terá o aceite desta fase através de TERMO DE RECEBIMENTO DOS PROJETOS.
5.13.
Assim que
todos os Projetos forem validados
pela Prefeitura e de posse do Projeto
Arquitetônico aprovado, a empresa deverá solicitar o Alvará de Construção na plataforma digital oficial da Prefeitura Municipal de Bauru em xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
5.14. A sondagem de reconhecimento de solo será entregue pela Prefeitura para conhecimento das condições geológicas do terreno e elaboração do projeto de fundações.
5.15. A empresa deverá entregar laudo fotográfico das condições das edificações circunvizinhas quanto a presença de trincas nas paredes/pisos e condições de estabilidade estrutural destes imóveis, juntamente com a ART/RRT do responsável do laudo em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a ordem de serviço de projeto.
Execução do Serviço:
5.16. O início da execução dos módulos deve ser após a ORDEM DE SERVIÇO DA OBRA, a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru. Para tanto será necessário a garantia de contrato prevista em lei e aprovação do Projeto Básico.
5.17. Para emissão da AUTORIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO NO LOCAL DO TERRENO será exigido o Alvará de Construção, requerido pela empresa vencedora, na plataforma digital da Prefeitura Municipal de Bauru conforme item 5.10
5.18. O prazo estipulado para execução e entrega da presente obra será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos após a emissão do Alvará de Construção e engloba a construção no terreno, construção dos
módulos, montagem dos módulos, comissionamento da obra, limpeza final e entrega projetos "as Built", conforme Cronograma. Sendo que o prazo estipulado começa a contar a partir da emissão da Ordem de Serviço da Obra.
5.19. A empresa deverá construir de acordo com os projetos executivos, todos os módulos que
comporão o corpo da escola. Após os mesmos serão transportados ao terreno e montados de acordo com os projetos executivos.
5.20. A empresa deverá se responsabilizar pela terraplenagem, implantação das cotas de nível final, regularização e compactação do terreno.
5.21. A empresa será responsável por todas as fundações e estruturas necessárias para dar suporte e correto assentamento aos módulos.
5.22. A empresa será responsável por todas as fundações e estruturas necessárias para dar suporte a caixa d’agua, muros, mastros das bandeiras, rampas, etc.
5.23. A empresa deverá construir muros nos perímetros de divisa com os lotes lindeiros, nas laterais e fundos do terreno com altura mínima de 2,20 metros conforme projeto específico, sendo obrigatório a instalação de capa com pingadeira sobre os muros e rufos com pingadeiras junto aos muros ou edificações vizinhas evitando a infiltração de águas pluviais entre eles.
5.24. A empresa deverá construir toda pavimentação externa, onde não houver especificação no
anteprojeto, em piso de concreto pré-moldado articulado intertravado e=6cm 35 MPa colorido, assim como o tanque de areia e jardineiras conforme projetos.
5.25. A empresa deverá produzir placa de identificação da obra no modelo Prefeitura Municipal de Bauru, com dimensões (altura x largura) de 2,00 x 3,00 metros constituída por: chapa de aço nº 18, galvanizado com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries; fundo em compensado de madeira, espessura de 12 mm; requadro e estrutura em madeira; marcas, logomarcas, assinaturas e título da obra. Deverá constar na mesma, dados da obra, logo/brasão da Prefeitura Municipal de Bauru, descrição, valor, data de início e termino, nome da construtora e seu registro no CREA/CAU e os agentes com os nomes das secretarias municipais recebedoras e interessadas na obra.
Figura 01 – Modelo da Placa da Obra
5.26. A empresa deverá manter os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e isolados do público, com a finalidade de evitar riscos de acidentes aos passantes e ao pessoal do canteiro de obra. Durante todo o período de execução da obra.
5.27. A empresa deverá atender na totalidade as normas regulamentadoras de segurança do trabalho em todas as suas instalações, assim como no local da obra, indicado no item 5.39.
5.28. Durante a montagem no terreno e em todo período de trabalho a empresa deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC, bem como uniformizados e identificados.
5.29. A empresa deverá manter a segurança em todo processo: de montagem, transporte, içamento e montagem dos módulos.
5.30. Caso haja necessidade de fechamento da via pública para qualquer tipo de serviço, a empresa deverá solicitar a suas expensas junto a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB), mediante pedido prévio com antecedência de 15 dias, conforme descrito no link xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx
5.31. Para a isolamento entre o passeio público e o interior do terreno, em que devem ser seguidas as exigências da Norma Regulamentadora NR-18, em que se trata da obrigatoriedade de colocação de tapume, com altura mínima de dois metros e conforme disposto na e Lei Municipal nº 7181/2019.
5.32. A empresa deverá fornecer todos os materiais de consumo, bem como todos aqueles necessários à completa e efetiva execução total da obra proposta.
5.33. Um novo passeio público em concreto desempenado, deverá ser construído em toda extensão do alinhamento do imóvel, bem como devem ser plantadas 3 (três) arvores, conforme xxxxx://xxx0.xxxxx. xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx (Diretrizes para Arborização Urbana) e Lei Municipal 4.368/1999.
5.34. A empresa deverá usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
5.35. A empresa deverá recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/SP e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, junto ao CAU/SP, referente a todos os serviços.
5.36. Todos Resíduos da Construção Civil - RCC, devem ser retirados do local da obra imediatamente, com destinação ambientalmente correta, e cada viagem deve possuir um respectivo Controle de Transporte de Resíduo - CTR, de acordo com a legislação municipal, devendo o espaço ser mantido rigorosamente limpo, seguinto o PGRCC entregue conforme 6.5.1.8..
5.37. A empresa deverá entregar o prédio com todos os sistemas apontados no projeto de Prevenção e Combate a Incêndio, sendo que as unidades extintoras deverão ser do tipo PQS ABC (Pó Químico Seco ABC), assim como solicitar vistoria no Via Fácil Bombeiro e entregar o Auto de Vistoria ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – AVCB/CLCB, aprovado.
5.38. O Padrão de Entrada de energia elétrica deverá ser de acordo com o projeto elétrico e memoriais descritivos, obedecidas as normas da CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) encontradas em xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx;
5.39. Não deverão ser realizadas ligações provisórias e os pedidos de ligação de água, esgoto e energia elétrica definitivos junto as concessionárias de serviços públicos serão de responsabilidade e execução da empresa em seu nome, até o recebimento provisório da obra, quando será assumida pela Prefeitura
Municipal de Bauru. Poderá ser solicitada a qualquer momento após a assinatura do contrato, independente da ordem de serviço da obra.
5.40. A obra deverá ser entregue limpa sem material excedente, pronto para o uso público.
Execução dos Módulos:
5.41. Módulos novos com a finalidade de obter-se em um espaço de convivência a ser utilizado como Escola Municipal de Educação Infantil. O projeto será estruturado na Xxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, Município de Bauru – SP, conta com 691,87 m² (seiscentos e noventa e um, vírgula, oitenta e sete metros quadrados ) de área construída Deve ser composto por estruturas modulares com tecnologia de construção off-site, steel frame, cada um com as dimensões definidas no Anteprojeto em módulos de 9,00 e 7,50 metros de comprimento, por 2,25 metros de largura, por 3,00 metros de altura. As especificações obedecerão aos descritivos técnicos mínimos necessários para que o módulo atenda às necessidades básicas de utilização e permanência.
Local e horário da prestação dos serviços
5.42. Os serviços serão prestados na Xxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – SP, enquanto a fabricação dos módulos será realizada na sede da CONTRATADA
5.43. Os serviços no imóvel serão prestados de segunda a sábado, das 7h às 18h, outros períodos poderão ser requeridos junto ao gestor do contrato de forma justificada com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência. A Contratada seguirá jornada de trabalho habitual em suas dependências, garantindo todos os direitos trabalhistas de seus funcionários.
Materiais a serem disponibilizados
5.44. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.45. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.45.1. A contratação é em regime de contratação integrada conforme prescrito na Lei nº 14.133/2021, que envolve a elaboração do projeto básico a partir do anteprojeto apresentado e a construção dos módulos, sua instalação e toda infraestrutura necessária
5.45.2. O prazo total para entrega do objeto é 240 dias improrrogáveis;
5.45.3. Será disponibilizado o levantamento planialtimétrico do imóvel assim como o perfil das
sondagens SPT.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.46. O prazo de garantia contratual dos pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) de cinco ficando a SME autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.47. Ao final da obra, por se tratar de tecnologia inovadora, a CONTRATADA deverá ministrar
treinamento da equipe de manutenção e equipe técnica (arquitetos e engenheiros) da SME com a participação de ao menos 15 pessoas para pequenos reparos e manutenções emergenciais com no mínimo 8 horas de duração, sendo parte teórica e parte prática.
5.48. Deverá também ser ministrado treinamento para a equipe de limpeza da onde a CONTRATADA deverá ministrar treinamento com técnicas e produtos para limpeza, enfatizando os cuidados que devem ser tomados no trato diário dos módulos que compõem a edificação.
5.49. Os participantes dos treinamento devem receber certificado de participação e uma relação com os nomes dos servidores, tipo de treinamento, nome e qualificação do instrutor deve ser entregue ao gestor do contrato.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. No máximo 5 dias após a assinatura do contrato, o representante da CONTRATANTE realizará comunicação à CONTRATADA para realização de reunião inicial que será registrada em ata, e objetiva dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais e a ciência da emissão do documento ORDEM DE SERVIÇO DE PROJETO. Esta reunião terá a participação de ao
menos um
representante da CONTRATADA, podendo ser o
Preposto, um
representante da
Secretaria de Educação, o Fiscal Técnico, o Fiscal Administrativo, o Gestor do Contrato e um respresentante do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho) da Prefeitura Muncipal de Bauru.
6.5.1. Na reunião supracitada no item 6.5., a empresa deverá entregar a seguinte documentação:
6.5.1.1. Alvará de Construção, conforme item 5.10.
6.5.1.2. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
6.5.1.3. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os trabalhadores da obra;
6.5.1..4 PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
6.5.1.4. Ficha de entrega de EPIs;
6.5.1.5. NR 10 para os eletricistas;
6.5.1.6. NR 12 dos operadores de cesta aérea e maquinas de guindar;
6.5.1.7. NR 35 para os trabalhadores que trabalharão acima de 2 m de altura;
6.5.1.8. PGRCC (Projeto de Gerenciamento Resíduos da Construção Civil).
Preposto
6.6. O responsável técnico da empresa contratada, que coordenará a execução dos serviços, e será o
PREPOSTO e interlocutor com a fiscalização da Prefeitura Municipal de Bauru, durante o
desenvolvimento do serviço, deverá revisar os produtos antes da entrega formal em todas as etapas previstas.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto todos os dias até a finalização da obra
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual ( Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII)
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.3. Somente será contado os prazos legais de análise e liberação de medição após concluída a apresentação regular e total de todos os documentos necessários citados no presente termo (guias trabalhistas, relatórios, memoriais de cálculo, planilhas orçamentárias).
Do recebimento
7.4. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.4.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.4.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.5.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.5.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.5.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.5.7. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.5.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. ( Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.5.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.5.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.7.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.11.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018).
7.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.20. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias corridos, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo para a correção monetária.
Forma de pagamento
7.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.24.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.26. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020
, conforme as regras deste presente tópico.
7.27. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.28. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.29. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.30. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será a CONTRATAÇÃO INTEGRADA.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.4. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021
Exigências de habilitação
8.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil,
publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
8.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.26. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.28. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.29. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.30. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10 % (dez porcento) do valor total estimado da contratação.
8.31. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.32. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.33. A LICITANTE deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, através do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ou que não realizou a visita através do TERMO DE RESPONSABILIDADE E RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA modelos em anexo.
8.34. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica válida junto ao Conselho Regional De Engenharia – CREA conforme especificados na Resolução n° 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei Federal n° 5.194/66 no qual indica o(s) responsável(is) técnico(s) pela empresa, devidamente registrado(s) no CREA ou Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU conforme especificados na Resolução n° 93/14 do CAU e de acordo com a Lei Federal n° 12.378/10 no qual indica o(s) responsável(is) técnico(s) pela empresa, devidamente registrado(s) no CAU.
8.35. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.36. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
8.36.1. Para Arquiteto e/ou Engenheiro Civil: serviço de execução de obras com módulos steel frame;
8.36.2. Para Engenheiro Eletricista: serviço de elaboração projeto elétrico e execução de instalação elétrica em módulos steel frame;
8.36.3. Para Engenheiro Mecânico: projeto estrutural (incluindo soldagem) e execução de construção de módulos steel frame;
8.37. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.38. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT emitido pelo CREA ou Certidão de Acervo Técnico com Atestado - CAT-A emitido pelo CAU.
8.39. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.39.1. Arquiteto e Engenheiro Civil: execução de obras com no mínimo 300 m² de área construída com módulos steel frame;
8.39.2. Engenheiro Eletricista: elaboração projeto elétrico e execução de instalação elétrica de no mínimo 300 m² de módulos steel frame;
8.39.3. Engenheiro Mecânico: elaboração de projeto estrutural e execução de construção de no mínimo 300 m² de módulos steel frame
8.40. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.40.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.40.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do Valor da Contratação
[Conteúdo Sigiloso | Justificativa: Conforme o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - Art. 20. "O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão." O sigilo será retirado após a abertura das propostas ou após o encerramento do envio de lances ou procedimento similar.]
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O planejamento da Secretaria Municipal de Educação, constou como uma contratação
planejada na Lei nº 16.1. 7.500, de 01 de dezembro de 2.021 tratada no Processo Administrativo nº 131.940/2021 que estabelece o Plano Plurianual do Município de Bauru para o período 2.022 a 2.025;
10.2. Verba prevista no Art. 20, Programa 111 – Aquisições, Construções e Ampliações de Unidades Escolares; 16.2. Ação nº 1004 – 02.03.02 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil, com Recursos Próprios e Federais:
10.3. Portanto, a contratação de empresa para construção de uma escola municipal de educação infantil se alinha 16.3. ao planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Arquiteto e Urbanista
Lista de Anexos
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Anexo I - ANEXO I - Cronograma TR Padre Xxxx.pdf (100.67 KB)
Anexo II - ANEXO II - Atestado de Visita Tecnica Padre Xxxx.docx.pdf (113.61 KB) Xxxxx XXX (sigiloso)
Anexo I - ANEXO I - Cronograma TR Padre Xxxx.pdf
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BAURU
Estado de São Paulo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Apoio Administrativo
ANEXO 1
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MÊS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DESCRIÇÃO DO ITEM | DIAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 | 105 | 110 | 115 | 120 | 125 | 130 | 135 | 140 | 145 | 150 | 155 | 160 | 165 | 170 | 175 | 180 | 185 | 190 | 195 | 200 | 205 | 210 | 215 | 220 | 225 | 230 | 235 | 240 | ||
ORDEM DE SERVIÇO DO PROJETO - ELABORAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Elaboração e entrega do Laudo das Edificações Circunvizinhas | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROJETOS | Elaboração dos Projetos Complementares | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Análise dos Projetos - Prefeitura | 5 | 10 | 15 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ajustes dos Projetos | 5 | 10 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Validação dos Projetos - Prefeitura | 5 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alvará de Construção | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 |
ORDEM DE SERVIÇO DA OBRA - CONSTRUÇÃO DOS MÓDULOS | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 | 105 | 110 | 115 | 120 | 125 | 130 | 135 | 140 | 145 | 150 |
AUTORIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO NO LOCAL DO TERRENO | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 | 105 | 110 | 115 | 120 | 125 | 130 | 135 | 140 | 145 | 150 |
MONTAGEM DOS MÓDULOS NO TERRENO E COMISSIONAMENTO DA OBRA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Montagem dos Módulos no Terreno | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 | 90 | 95 | 100 | 105 | 110 | 115 | 120 | |||||||||||||||||||||||||
Comissionamento da Obra | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 |
LIMPEZA FINAL DA OBRA | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ENTREGA DE TODOS PROJETOS "AS BUILT" | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 |
ETAPA | |
EXECUÇÃO PELA EMPRESA | |
EXECUÇÃO PELA PREFEITURA |
UASG 986219 Termo de Referência 8/2023
Anexo II - ANEXO II - Atestado de Visita Tecnica Padre Xxxx.docx.pdf
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Bauru/SP, xx de xxxx de 2024.
À Prefeitura Municipal de Bauru
Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 - Xxxxx, XX
Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Atestado de Visita Técnica
Prezados,
Atesto que a [LICITANTE – nome, sede e CNPJ/MF- individual] realizou a visita técnica no(s) dia(s) xx de xxxx de 2024, com a finalidade de conhecer e verificar a área do imóvel para a futura construção de uma Escola de educação Infantil, com vistas a avaliar as condições topográficas, circunvizinhança e outros fatores inerentes ao lote dentro do contexto da região.
Atenciosamente,
[Assinatura do representante legal que acompanhou a visita técnica]
TERMO DE RESPONSABILIDADE E RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
Bauru/SP, xx de xxxx de 2024.
À Prefeitura Municipal de Bauru
Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 - Xxxxx, XX
Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica
Prezados,
A [LICITANTE - nome, sede e CNPJ/MF - individual ou qualquer empresa integrante do consórcio], por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei e para fins do disposto no item 50 do EDITAL, que:
(i) renuncia, expressamente, à realização da visita técnica;
(ii) tem pleno conhecimento da topografia através do levantamento planialtimétrico já avaliado e do perfil de sondagem; e
(iii) tem total capacidade, detendo todas as informações necessárias, para a elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, que optou por formular sem realizar a visita técnica.
Atenciosamente,
[Assinatura do representante legal]