EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2020 - PROCESSO N.º 074/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2020 - PROCESSO N.º 074/2020
CONTRATAÇÃO MEDIANTE CREDENCIAMENTO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA
POLIMERASE EM TEMPO REAL), VISANDO O
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PARA
ENFRENTAMENTO DA
ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI, no Estado de Minas Gerais, através do Secretário Municipal de Saúde, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal n.º 13979/20, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal n.º 107/2013, alterado pelo Decreto n.º 034/2017 será realizado o CREDENCIAMENTO para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL), VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG,
mediante contrato formalizado de acordo com o anexo deste Edital, podendo a documentação necessária ser entregue no Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde, sediado na Rua Doutor Afrânio n.º 163, salas 02 e 03 ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, a partir das 13:00 do dia 06 de MAIO de 2020. Ficam convocados todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2020 - PROCESSO N.º 074/2020
CONTRATAÇÃO MEDIANTE CREDENCIAMENTO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA
POLIMERASE EM TEMPO REAL), VISANDO O
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PARA
ENFRENTAMENTO DA
ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5. DO CREDENCIAMENTO
6. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS CREDENCIANTES
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DE TRABALHOS AOS CREDENCIADOS
8. DA RATIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS
9. DOS CREDENCIAMENTOS SUPERVENIENTES
10. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. DOS PREÇOS
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
1. DO OBJETO:
1.1. Este procedimento tem por objeto regulamentar e realizar o credenciamento para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL), VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, conforme consta da solicitação n.º 1931.
1.2. JUSTIFICATIVA
1.2.1. A contratação se dará por meio de Credenciamento, pois apesar do exame a ser contemplado na contratação não constar da tabela SUS, não há de se falar em competição, tendo em vista a necessidade de acudir a maior quantidade de interessados possível, em razão da pandemia instalada no país, e também pelo fato de que os laboratórios possuem capacidade limitada de atendimentos, sendo necessário o aumento do quantitativo inicialmente previsto e a contratação de mais de um interessado, tendo em vista a possibilidade do aumento do pico de contaminação.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO:
2.1 – Como exigência imprescindível para a formalização e manutenção do contrato, a empresa proponente/credenciada deve atender às seguintes condições:
a) Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
b) Comprovar aptidão e tempo de prestação de serviços, feita através de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação dos serviços especificados;
c) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no subitem 6.1. II.
2.2 – A distribuição dos serviços entre os prestadores de serviços credenciados dar- se-á de acordo com as necessidades e interesses da Secretaria Municipal de Saúde.
2.3 – Fica estabelecido que os futuros credenciados realizem todo os serviços de SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL, nas condições estabelecidas neste Edital, de acordo com o Anexo I.
2.4 – A empresa Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços.
2.5 – A empresa Credenciada não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde.
2.6 – A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional à proposta apresentada.
3.2 – A empresa deverá prestar os serviços conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG.
3.3 – A execução dos serviços de coleta de exame deverá ser realizada na sede do Município contratante, em horário comercial, ou em caráter emergencial através de pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências a serem oferecidas pelo contratado, ou eventualmente em local a ser designado pelo contratante. Podendo a mesma ser realizada ambiente hospitalar, ambulatorial, ou domiciliar, conforme notificação compulsória ou imediata de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), discutida, analisada e devidamente autorizada pelo Departamento de Epidemiologia e apresentação de notificação (SINAN) e solicitação médica da realização do referido exame.
3.4 – A empresa contratada será responsável pela coleta, transporte e todo o material necessário à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer material imprescindível a realização do exame descrito na tabela do Anexo I – Termo de Referência.
3.5 – A conferência das faturas expedidas pelos Credenciados ficará sob a responsabilidade da Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria da SMS – Secretaria Municipal de Saúde.
3.6 – A Credenciada deverá apresentar, mensalmente, os seguintes relatórios:
I – À Diretoria de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria:
a) Relatório com as solicitações de requisição dos laudos, devidamente autorizadas, com nome do paciente, laudo realizado e respectivo valor e deixar a disposição para conferência da Secretaria Municipal de Saúde.
b) A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para tal.
c) A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pelas empresas credenciadas, através de servidores designados.
d) A Credenciada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar os laudos, documentos, ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
e) As guias de requisição deverão estar autorizadas pela Unidade de Saúde de referência do paciente, representante ou gestor da Secretaria Municipal de Saúde devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico ou enfermeiro, conforme protocolos do Ministério da Saúde.
f) As áreas físicas destinadas à realização dos serviços, bem como, outros procedimentos constantes do anexo I, serão de responsabilidade da empresa credenciada, com a aprovação da Contratante.
g) Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes encaminhados para realização dos serviços.
i) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
4. DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO:
4.1. O Credenciamento será composto pelas seguintes fases:
I - Da publicidade do Credenciamento;
II - Do Recebimento e Análise da Documentação de habilitação das Credenciantes; III –Da Ratificação do Credenciamento e da Divulgação dos Credenciados habilitados; e
V - Dos Credenciamentos Supervenientes.
5. DA PUBLICIDADE DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O presente edital de Credenciamento será divulgado no site do Município de Araguari/MG (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx), bem como publicado no
Correio Oficial do Município; em Jornal de Grande Circulação do Município, Jornal de Grande Circulação do Estado e no Diário Oficial da União.
6. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS CREDENCIANTES:
6.1. A habilitação das Credenciantes dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I - de habilitação jurídica:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II - de regularidade fiscal, trabalhista e econômica:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Credenciante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), quando não for emitida através da Internet, deverá ser apresentada em via original ou em cópia autenticada por Tabelionatos de Notas; e
g) declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
6.2. Além dos documentos listados no Item 6.1, é imprescindível à habilitação das Credenciantes a apresentação de:
I - Alvará da Vigilância Sanitária competente;
II - Alvará de funcionamento;
III – Comprovante de cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
IV – Comprovante de aptidão de desenvolvimento das atividades (atestado de capacidade técnica), feita através de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação dos serviços especificados; e V – Apresentação de proposta com o valor do serviço a ser prestado e a capacidade de atendimento do laboratório. (ANEXO II)
6.3. Toda a documentação exigida das Credenciantes nos subitens 6.1 e 6.2 deverá ser apresentada obrigatoriamente:
I - em via original; ou
II - por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por competente Tabelionato de Notas, por publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou, ainda, por certificação do servidor da Administração Pública, mediante apresentação da via original;
6.3.1. Não serão autenticadas cópias durante a sessão de credenciamento.
6.4. Como condição para participar da primeira lista de atribuição de serviços, os Credenciantes poderão apresentar a documentação necessária ser entregue no Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde, sediado na Rua Doutor Afrânio n.º 163, salas 02 e 03 ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, a partir das 13:00 do dia 06 de MAIO de 2020, caso apresente a documentação em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, a parte externa deverá constar a seguinte descrição:
MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS E LICITAÇÕES CREDENCIANTE: (NOME DA PESSOA JURÍDICA) CREDENCIAMENTO N.º 002/2020
CONTRATAÇÃO MEDIANTE CREDENCIAMENTO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL), VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
6.5. O prazo de vigência do Edital será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação na forma da Lei nº 13.979/20.
6.6. Analisada a documentação na Sessão de Credenciamento, desde que apresentada pelos interessados até a data e horário limite descrito no item 6.4, serão considerados Credenciados todos aqueles que apresentarem regularmente os documentos descritos nos subitens 6.1 e 6.2.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DE TRABALHOS AOS CREDENCIADOS:
7.1. Não haverá critério de julgamento, uma vez que todos os interessados que atenderem as condições do Edital serão credenciados.
7.2. Caso mais de um interessado seja devidamente Xxxxxxxxxxx, será classificado o prestador que apresentar a primeira proposta e todos os demais em ordem crescente da data de manifestação de interesse em se credenciar, para definição de listagem de ordem de atribuição dos serviços.
7.2.1. Os prestadores deverão apresentar juntamente com sua proposta de preços, a capacidade de atendimento mensal de pacientes.
7.2.2. A atribuição dos serviços se dará em sistema de rodízio, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a capacidade de atendimentos de cada Credenciado, serão convocados os prestadores classificados em ordem crescente da data de manifestação de interesse em se credenciar para a prestação dos serviços objeto deste edital.
7.3. É vedada a utilização de qualquer outro critério para determinação da ordem de atribuições e de distribuição dos serviços objeto do presente edital.
8. DA RATIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS:
8.1. Transcorrido os procedimentos previstos nos itens n.º 6 e 7 do presente Edital, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise de legalidade e prolação de parecer e, em sequência, seguirá à Autoridade Superior, para decisão sobre a ratificação do Credenciamento.
8.2. Após a ratificação do resultado final da Sessão de Credenciamento e do decidido em eventuais impugnações pela Autoridade Superior, a divulgação da
listagem de ordem de atribuição dos serviços será publicada no Correio Oficial do Município.
9. DOS CREDENCIAMENTOS SUPERVENIENTES:
9.1. Mesmo após o prazo descrito no subitem 6.5, dentro do prazo de vigência do edital, as empresas interessadas poderão solicitar ao Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde o Credenciamento superveniente.
9.1.1. Na hipótese descrita no subitem 9.1, os documentos relativos à habilitação das Credenciantes supervenientes serão analisados pelo Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde à medida que forem sendo recebidos, em até 10 (dez) dias úteis da entrega.
9.1.2. Cumprida a etapa descrita no subitem 9.1.1, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise de legalidade e prolação de parecer e, em sequência, seguirá à Autoridade Superior, para decisão sobre a ratificação do Credenciamento superveniente.
9.2. Os Credenciados supervenientes, nos moldes desse item 9, passarão a prestar os serviços objeto deste Edital de acordo com método de distribuição descrito no item 7.
9.2. Os Credenciados supervenientes, nos moldes desse item 9, passarão a integrar a listagem prevista no item 7, não será alterada a sequência de designação dos serviços objeto deste Edital.
10. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS:
10.1. A vigência do contrato decorrente do presente Edital de Credenciamento será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 13.979/20.
10.1.1. A eventual prorrogação da vigência contratual, a critério da Administração, possibilita a realização de cadastramentos supervenientes, nos termos descritos no item 9 do presente Edital.
10.2. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas com execução do presente edital correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
Solicitação | Ficha | Fonte | Dotação |
1931 | 384 | 100 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
1931 | 635 | 259 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 |
12. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente a ser informada pela Credenciada, em até 30 (trinta) dia do recebimento e aceite, pela Administração, da nota fiscal de prestação de serviço.
13. DOS PREÇOS:
13.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL), VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, conforme consta da solicitação n.º 1931, devendo o prestador apresentar sua proposta com o valor do exame descrito no Anexo I – nos moldes do Anexo II.
13.2. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto do credenciamento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida pela adequada e perfeita prestação dos serviços.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Das decisões proferidas pela Administração, através da Comissão Permanente de Licitações do Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde, caberão recursos nos termos do art. Art. 4º-G da Lei n.º 13979/20.
14.1.1. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei n.º 13979/20.
14.1.2. O recurso deverá ser entregue no Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde, situado na Rua Dr. Afrânio, n.º 163, salas 02 e 03, e endereçado a esta.
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções, obedecidos os seguintes critérios:
15.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas, podendo ser via email, fax ou carta;
15.1.2. Multas, na forma prevista abaixo, sem prejuízo das demais sanções;
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Araguari/MG por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme estabelecido na Lei na lei de regência;
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
15.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
15.2.1. 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, contados a partir do 5º (Quinto) dia útil até o 30º (Trigésimo) dia, calculado sobre o valor dos produtos/serviço não concretizado;
15.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou não cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
15.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir ou não cumprir o contrato;
15.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
15.4. As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais;
15.5. O contratado será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos seguintes casos:
15.5.1. Se convocado durante o prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
15.5.2. Deixar de assinar o instrumento contratual;
15.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.5.4. Não mantiver a proposta;
15.5.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.6. Além das sanções citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber às demais sanções referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Dos crimes e das penas).
15.7. As sanções previstas neste termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. São partes integrantes do presente Edital de Credenciamento:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Declaração; e Anexo II - Minuta Contratual.
16.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde através do Setor de Controle a Avaliação, observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. A gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo do servidor Ehmerson Xxxxx Xxxxxx, Administrador da Secretaria Municipal de Saúde, designado pelo Secretário Municipal de Saúde.
16.3 - A reprodução deste edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096 - Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.4 - A CONTRATADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços
16.5 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento Administrativo de Licitações da Secretaria de Saúde, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone (00) 0000-0000.
16.6. O instrumento de Credenciamento obedecerá as disposições deste Edital, no que couber, às normas da Lei nº 13.979/20, Lei nº 8.666/93 e os princípios gerais
da administração pública, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da Administração contratante.
Araguari - MG, 04 de maio de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO N.º 002/2020 - PROCESSO N.º 074/2020
CONTRATAÇÃO MEDIANTE CREDENCIAMENTO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA
POLIMERASE EM TEMPO REAL), VISANDO O
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PARA
ENFRENTAMENTO DA
ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação mediante CREDENCIAMENTO, de pessoa jurídica especializada na área da saúde para prestação de serviços de exames laboratoriais de amostras biológicas na identificação molecular do COVID-19, baseados em RT-PCR (reação em cadeia da polimerase em tempo real), visando o enfrentamento da emergência de saúde pública, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação mediante CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica na área da saúde para prestação de serviços de exames laboratoriais de amostras biológicas na identificação molecular do COVID-19, baseados em RT-PCR (reação em cadeia da polimerase em tempo real) para detecção do COVID-19, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG. Será utilizado para pagamento da referida solicitação: a ficha 384 fonte 100 para pagamento dos 3000 (três mil) testes, conforme decisão da Ação Civil Pública Cível 0010114- 81.2019.5.03.0047, de 09 de Abril de 2020, conta Caixa Econômica Federal
0096.006.71.051-5, totalizando R$765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais); e o pagamento da diferença dos 3000 (três mil) testes em caráter de complementação pelo munícipio na ficha 635 fonte 259, totalizando R$129.990,00 (cento e vinte e nove mil, novecentos e noventa reais).
2. OBJETIVO
2.1. A presente contratação emergencial tem por objetivo atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento das demandas dos casos suspeitos de pessoas infectadas pelo COVID-19, uma vez que, o diagnóstico precoce e assertivo da infecção é de suma importância para a prevenção de futuras contaminações e o início das medidas de isolamento preconizadas pelo Ministério da Saúde. A prestação dos serviços em tela tem o objetivo de conter a proliferação dos casos positivos através dos diagnósticos realizados através de exame laboratorial de amostras biológicas na identificação molecular do COVID-19, baseados em RT-PCR (reação em cadeia da polimerase em tempo real), conforme solicitação n° 1931/2020.
Ademais, justifica-se o atendimento às necessidades referentes ao tratamento médico-hospitalar dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que apresentem sintomas pelo COVID-19, visto a situação de emergência em saúde pública já decretada pelo Estado e Município, devido à propagação da pandemia do Coronavírus (COVID-19), e o aumento do número de casos suspeitos já diagnosticados pelos profissionais de saúde desta municipalidade e respectivamente em todo o território nacional e considerando o dever da administração pública de zelar pela saúde pública empreendendo medidas que mitiguem a propagação de doenças infecciosas.
A contratação se dará por meio de Credenciamento, pois apesar do exame a ser contemplado na referida contratação não constar da tabela SUS, não há de se falar em competição, tendo em vista a necessidade de acudir a maior quantidade de interessados possível, em razão da pandemia instalada no país, e também pelo fato de que os laboratórios possuem capacidade limitada de atendimentos e coletas, sendo necessário o aumento do quantitativo inicialmente previsto para a contratação de mais de um interessado tendo em vista a possibilidade do aumento do pico de contaminação.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A presente contratação tem amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 196 e Art. 199 da Constituição de 1988, artigo 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 036 e 037 em seu artigo 1º, ambos de 16 março de 2020, e à Medida Provisória 926 de 20 de Março de 2020.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALOR ESTIMADO:
4.1. As quantidades previstas neste termo de referência estão de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e conforme dados levantados pelo
departamento de Epidemiologia da Secretaria de Saúde e ratificados pelo plano de contingência, em anexo, sendo que o quantitativo estimado está demonstrado no quadro abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SOLICITAÇÃO 1931 FICHA: 384 – FONTE: 100 - DOTAÇÃO: 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 FICHA: 635 – FONTE: 259 - DOTAÇÃO: 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MÉDIO | VALOR TOTAL |
1 | Exame laboratorial de amostra biológica na identificação molecular do COVID-19, baseados em RT- PCR (reação em cadeia da polimerase em tempo real). . | SV | 3000 (três mil) | R$298,33 | R$894.990,00 |
TOTAL SOLICITAÇÃO: R$894.990,00 (Oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa reais) |
5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1. Como exigências imprescindíveis para a formalização e manutenção do contrato, a empresa contratada deverá atender às seguintes condições:
a) Estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
b) Comprovar aptidão de desenvolvimento das atividades (atestado de capacidade técnica), feita através de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação dos serviços especificados;
c) Apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde;
d) Apresentar Alvarás de Funcionamento e Sanitário vigentes;
5.2. A Contratada prestará os serviços conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, através do departamento competente.
5.3. A empresa contratada não poderá alterar as instalações bem como o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde.
5.4. A contratada também deverá apresentar a produção mensal em arquivo digitalizado utilizando os Sistemas de Informação BPAMAG – Boletim de Produção Ambulatorial (Consolidado e Individualizado) e APAC – Autorização de Procedimento de Alta Complexidade Ambulatorial ou, eventualmente, qualquer outra forma de processamento estabelecida pelo Ministério da Saúde, que deverá ser entregue até a data limite estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. As
instalações dos Sistemas supracitados, assim como o treinamento para operação dos mesmos, serão realizadas pela equipe do CIPD da Secretaria Municipal de Saúde.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A execução dos serviços de coleta de exame deverá ser realizada na sede do Município contratante, em horário comercial, ou em caráter emergencial através de pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências a serem oferecidas pelo contratado, ou eventualmente em local a ser designado pelo contratante. Podendo a mesma ser realizada ambiente hospitalar, ambulatorial, ou domiciliar, conforme notificação compulsória ou imediata de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), discutida, analisada e devidamente autorizada pelo Departamento de Epidemiologia e apresentação de notificação (SINAN) e solicitação médica da realização do referido exame.
6.2. A empresa contratada será responsável pela coleta, transporte e todo o material necessário à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer material imprescindível a realização dos exames descritos na tabela do item 4.1.
6.3. A conferência das faturas expedidas ficará sob a responsabilidade da Supervisão Técnica do Serviço de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
6.4. A contratada deverá apresentar, os seguintes relatórios ao Serviço de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria e adequar-se às seguintes condições:
a) Relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar à disposição para conferência da Secretaria Municipal de Saúde.
b) A contratada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da contratante ou da comissão designada para tal.
c) A Secretaria Municipal de Saúde realizará avaliação dos serviços prestados pelas empresas contratadas, através de servidores designados.
d) A contratada deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
e) As guias de requisição deverão estar autorizadas pela Unidade de Saúde de referência do paciente, representante ou gestor da Secretaria de Saúde devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo médico, conforme protocolos do Ministério da Saúde.
f) As áreas físicas destinadas à realização dos serviços, bem como, outros procedimentos constantes deste Termo de Referência, serão de responsabilidade da empresa contratada.
7. DOS SERVIÇOS E SEUS QUANTITATIVOS
7.1. As quantidades previstas neste termo de referência consubstanciam uma estimativa de consumo do contrato pelo período que perdurar a pandemia, reservando-se ao Município de Araguari/MG, o direito de adquirir o quantitativo de forma parcial ou integral.
8. DO PRAZO PARA ENTREGA DO RESULTADO
8.1. A execução dos serviços será por demanda, mediante apresentação de guia do exame emitida pela SMS, em papel timbrado e assinada por responsável previamente identificado, e o prazo para apresentação do resultado dos exames será de no máximo 4 (quatro) dias após a coleta.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados pela SMS através da Tesouraria do Município de Araguari, até 30 (trinta) dias após a entrega do BPA, Planilha de identificação dos pacientes na forma determinada pelo Serviço de Controle e Avaliação da SMS, concomitantemente com a apresentação das notas fiscais.
10. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde através do Setor de Controle a Avaliação, observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. A gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo do servidor Ehmerson Xxxxx Xxxxxx, Administrador da Secretaria Municipal de Saúde, designado pelo Secretário Municipal de Saúde.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
11.2. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
11.3. Zelar e garantir a boa qualidade dos serviços prestados, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
11.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
11.5. Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante;
11.6. Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato;
11.7. Cumprir todos os prazos de estabelecidos no Termo de Referência;
11.8. Atender todas as solicitações feitas pela SMS/Araguari, dentro do prazo de 24 horas contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde;
11.9. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
11.10. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes encaminhados para realização dos serviços.
11.11 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
12.2. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios a serem definidos no presente Instrumento;
12.3. Notificar a CONTRATADA, afixando o prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados e por não cumprir os prazos de entrega estabelecidos em edital;
12.4. Informar por escrito, à Contratada do uso de materiais, necessidade de fornecimento imediato, bem como a necessidade de recolhimento e etc.;
12.5. Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
12.6. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
12.7 Receber o produto/serviço objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
12.8 Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
12.9 Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos produtos;
12.10 Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de bens/serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
12.11 Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
12.12 Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
12.13 Notificar a contratada, por escrito, seja via e-mail, fax ou carta, sobre imperfeições, falhas, entregas incompletas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
12.14 Não obtido êxito nas notificações citadas acima, entregar notificação por escrito ao fornecedor/prestador de serviço, dando prazo de 72 horas para resolução do problema, não sendo solucionado entregar mais uma notificação com prazo de 48 horas e após, não sanada as pendências aplicar as medidas cabíveis e previstas no contrato.
13. DA RESCISÃO:
13.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte do contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados no artigo 77 e seguintes da Lei Federal Nº 8.666/1993.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções, obedecidos os seguintes critérios:
14.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas, podendo ser via email, fax ou carta;
14.1.2. Multas, na forma prevista no Edital, sem prejuízo das demais sanções;
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Araguari/MG por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme estabelecido na Lei na lei de regência;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
14.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
14.2.1. 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, contados a partir do 5º (Quinto) dia útil até o 30º (Trigésimo) dia, calculado sobre o valor dos produtos/serviço não concretizado;
14.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou não cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
14.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir ou não cumprir o contrato;
14.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
14.4. As multas previstas neste item será (ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais;
14.5. O adjudicatário será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos seguintes casos:
14.5.1. Se convocado durante o prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
14.5.2. Deixar de assinar o instrumento contratual;
14.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.5.4. Não mantiver a proposta;
14.5.5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.6. Além das sanções citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber às demais sanções referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Dos crimes e das penas).
14.7. As sanções previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
15. FORO
15.1. Fica eleito o foro desta cidade de Araguari/MG, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com expressa renuncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O Contrato vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 13.979/20.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
17.2. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
17.3. Na proposta deverá conter especificação clara e detalhada do serviço ofertado, indicando suas características, observando as especificações básicas e exigências contidas no edital, cotando preços unitários de cada item e o valor global de cada lote, em moeda nacional corrente, expresso em algarismos e por extenso, incluídos todos os encargos e despesas. O valor global de cada lote deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado na disputa de lances;
17.4. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
17.5. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
17.6. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
17.7. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93;
17.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
18. MODALIDADE/CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
18.1. A Contratação será através de Credenciamento.
18.2. Não haverá critério de julgamento, uma vez que todos os interessados que atenderem as condições do Edital serão credenciados.
18.3. Caso mais de um interessado seja devidamente Xxxxxxxxxxx, será classificado o prestador que apresentar a primeira proposta e todos os demais em ordem crescente da data de manifestação de interesse em se credenciar, para definição de listagem de ordem de atribuição dos serviços.
18.3.1. Os prestadores deverão apresentar juntamente com sua proposta de preços, a capacidade de atendimento mensal de pacientes.
18.3.2. A atribuição dos serviços se dará em sistema de rodízio, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a capacidade de atendimentos de cada Credenciado, serão convocados os prestadores classificados em ordem crescente da data de manifestação de interesse em se credenciar para a prestação dos serviços objeto do edital.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da aquisição do objeto pactuado ocorrerão por conta de recurso:
Solicitação | Ficha | Fonte | Dotação |
1931 | 384 | 100 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
1931 | 635 | 259 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 |
Assim, tendo em vista a necessidade e amplitude dos produtos a serem adquiridos como mencionamos acima, pretende-se a contratação através de abertura de procedimento de compra na modalidade adequada.
ARAGUARI-MG, 27 DE ABRIL DE 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
CREDENCIAMENTO N.º 002/2020- PROCESSO N.º 074/2020
PROPOSTA COMERCIAL E DECLARAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTOS PARA O EXAME DESCRITO NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) DESTE EDITAL.
PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNIT. |
1 | EXAME LABORATORIAL DE AMOSTRA BIOLÓGICA NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL). | SV | R$298,33 |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) seremos responsáveis pela coleta, transporte e todo o material necessário à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer material
imprescindível a realização do exame descrito na tabela do Anexo I – Termo de Referência
3) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos.
4) Prazos de prestação dos serviços será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Credenciamento nº /2020, contados da solicitação.
5) Declaramos que a capacidade de atendimento do laboratório é de pacientes por dia, e pacientes por mês.
6) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2020.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III
CREDENCIAMENTO N.º 002/2020 - PROCESSO N.º 074/2020
CONTRATAÇÃO MEDIANTE CREDENCIAMENTO, DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA
POLIMERASE EM TEMPO REAL), VISANDO O
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PARA
ENFRENTAMENTO DA
ATENDIMENTO DAS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
MINUTA DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º.
CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
/2020 DE
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, CEP: 38.440-001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato representado por seu SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr. , brasileiro, portador do RG nº MG- , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade de Araguari/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE - CREDENCIANTE e, xxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxx nº xxxxxx, bairro xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx/xxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA - CREDENCIADA, sendo neste ato representado por seu xxxxxxxxxxxx, Sr.xxxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei n.º 13979/20 e da Lei 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade CREDENCIAMENTO n.º. /2020, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS NA IDENTIFICAÇÃO MOLECULAR DO COVID-19, BASEADOS EM RT-PCR (REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE EM TEMPO REAL), VISANDO O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, conforme Edital de
Credenciamento n.º. /2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
1.1. A presente contratação se dá autorizada pelo processo de Credenciamento Nº.
/2020, sendo regida em estrita obediência à Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e em observância às disposições da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e aos Decretos Municipais nº 036 e 037, ambos de 16 de março de 2020.
1.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundo os princípios gerais de direito administrativo e, subsidiariamente, de direito privado, sempre em benefício do interesse público.
1.3. Este contrato é lavrado com vinculação ao processo de Credenciamento Nº.
/2020, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.4. Integra o presente contrato o processo de Credenciamento Nº. /2020, em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS (MÉDICO-HOSPITALARES), NA ÁREA DE EXAMES LABORATORIAIS DE PATOLOGIA CLÍNICA, CONFORME VALORES ESPECIFICADOS NA TABELA SIA/SUS (SIGTAP), A FIM DE ATENDER A DEMANDA NECESSÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CENTRO
DE APOIO ESPECIALIZADO (CAE) E TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE, NO QUE SE REFERE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA PACIENTES USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), POR UM PERÍODO
DE 12 MESES, observados os prazos e procedimentos descritos neste instrumento.
2.2. O objeto deste instrumento contratual também deverá ser executado em conformidade com todas as especificações e quantitativos estabelecidos no respectivo Termo de Referência previsto no Credenciamento nº /2020 que fica fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
2.3. O presente termo de contrato se vincula ao Termo de Referência e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO
3.1. O Contrato vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 13.979/20.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO
4.1. O valor da presente contratação é de R$ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. A Contratada será responsável pela coleta, transporte e todo o material necessário à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer material imprescindível a realização do exame descrito na tabela do Anexo I – Termo de Referência
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados pela SMS através da Tesouraria do Município de Araguari, até 30 (trinta) dias após a entrega do BPA, Planilha de identificação dos pacientes na forma determinada pelo Serviço de Controle e Avaliação da SMS, concomitantemente com a apresentação das notas fiscais
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Solicitação | Ficha | Fonte | Dotação |
1931 | 384 | 100 | 02.11. .10.122.0002.2015.3.3.90.39.00 |
1931 | 635 | 259 | 02.22. .10.302.0028.2082.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA
RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato;
7.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, previstos na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores no caso de rescisão administrativa do presente contrato.
7.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
7.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.4.3. Indenização e multas.
7.5. O Contrato Administrativo será automaticamente rescindido com a cessação do estado de calamidade em saúde pública, como previsto no art. 4º -H da Lei nº 13.979/2020.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. Constitui obrigações das partes:
8.1.1. DA CONTRATADA:
8.1.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados;
8.1.1.2. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
8.1.1.3. Zelar e garantir a boa qualidade dos serviços prestados, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
8.1.1.4. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
8.1.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante;
8.1.1.6. Providenciar imediatamente correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato;
8.1.1.7. Cumprir todos os prazos de estabelecidos no Termo de Referência;
8.1.1.8. Atender todas as solicitações feitas pela SMS/Araguari, dentro do prazo de 24 horas contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.1.1.9. Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
8.1.1.10. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar aos pacientes encaminhados para realização dos serviços.
8.1.1.11 Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
8.1.1.12. A execução dos serviços de coleta de exame deverá ser realizada na sede do Município contratante, em horário comercial, ou em caráter emergencial através de pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências a serem oferecidas pelo contratado, ou eventualmente em local a ser designado pelo contratante. Podendo a mesma ser realizada ambiente hospitalar, ambulatorial, ou domiciliar, conforme notificação compulsória ou imediata de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), discutida, analisada e devidamente autorizada pelo Departamento de Epidemiologia e apresentação de notificação (SINAN) e solicitação médica da realização do referido exame.
8.1.1.13. A execução dos serviços será por demanda, mediante apresentação de guia do exame emitida pela SMS, em papel timbrado e assinada por responsável previamente identificado, e o prazo para apresentação do resultado dos exames será de no máximo 4 (quatro) dias após a coleta.
8.1.2. DA CONTRATANTE:
8.1.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8.1.2.2. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios a serem definidos no presente instrumento;
8.1.2.3. Notificar a CONTRATADA, afixando o prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados e por não cumprir os prazos de entrega estabelecidos pela Contratante;
8.1.2.4. Informar, por escrito, à Contratada do uso de materiais, necessidade de fornecimento imediato, bem como a necessidade de recolhimento e etc;
8.1.2.5. Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
8.1.2.6. Fiscalização a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
8.1.2.7. Receber o produto/serviço objeto do contrato nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
8.1.2.8. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
8.1.2.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos produtos;
8.1.2.10. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de bens/serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
8.1.2.11. Aplicar à Contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
8.1.2.12. Fornecer à Contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
8.1.2.13. Notificar a Contratada, por escrito, seja via e-mail, fax ou carta, sobre imperfeições, falhas, entregas incompletas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.1.2.14. Não obtido êxito nas notificações citadas acima, entregar notificação por escrito ao fornecedor/prestador de serviço, dando prazo de 72 horas para resolução do problema, não sendo solucionado entregar mais uma notificação com prazo de 48 horas e após, não sanada as pendências aplicar as medidas cabíveis e previstas no contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato no Correio Oficial do Município de Araguari, de forma resumida, para sua eficácia.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666/93 e Lei nº 13.979/2020, cujas normas ficam incorporadas a este instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
9.3. Durante toda a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter rigorosamente em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4. A parte Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme menciona o artigo 70 da Lei 8.666/93.
9.5. O Município e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d” da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
9.6. O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9.7. O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos previstos nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
9.8. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9.9. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
9.10. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
9.11. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
9.12. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
9.13. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde através do Setor de Controle a Avaliação, observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93. A gestão e fiscalização do contrato ficarão a cargo do servidor Ehmerson Xxxxx Xxxxxx, Administrador da Secretaria Municipal de Saúde, designado pelo Secretário Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES
11.1. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido, garantida a prévia defesa, aplicar-se-ão as seguintes sanções, obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas;
11.1.2. Multas, sem prejuízo das demais sanções;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Araguari/MG por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme estabelecido na Lei 10.520;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1. 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, contados a partir do 5º (Quinto) dia útil até o 30º (Trigésimo) dia, calculado sobre o valor dos produtos/serviço não concretizado;
11.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou não cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
11.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir ou não cumprir o contrato;
11.3. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
11.4. As multas previstas neste item será(ao) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
11.5. O adjudicatário será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/02, nos seguintes casos:
11.5.1. Se convocado durante o prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.5.2. Deixar de assinar o contrato;
11.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.5.4. Não mantiver a proposta;
11.5.5. Comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude fiscal.
11.6. Além das sanções citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber às demais sanções referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Dos crimes e das penas).
11.7. As sanções previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº 13.979/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Araguari - MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as eventuais questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Assim, estando as partes justas e acordes, firmam o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de 02 (duas) testemunhas juridicamente capazes.
Araguari - MG, XX de XXXXXXXXXXX de 2020.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME: . CPF/MF: . NOME: . CPF/MF: .