OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR a) Intervir no fornecimento, nos casos e condições previstos em lei; b) Zelar pela boa qualidade dos produtos, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários; c) Registrar as ocorrências de inexecução da ata de registro de preço por culpa do Fornecedor Registrado para fins de cancelamento da mesma. d) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no edital; e) Informar ao Fornecedor o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de Fornecimento, pela conferencia e análise do material.
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 6.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 3.2. 6.2 Receber através da Comissão competente, os materiais descritos e especificados na Proposta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO. 6.3 Devolver no prazo de até 10 (dez) dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos de recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 12.1. Fornecer ao beneficiário da Ata de Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização do objeto ora contratado; 12.2. Credenciar, por escrito, junto ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos nesta Ata de Registro de Preços; 12.3. Assegurar o acesso dos empregados do beneficiário da Ata de Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir; 12.4. Emitir a Ordem de Fornecimento para execução do contrato do beneficiário da Ata de Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento; 12.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas; 12.6. Notificar o beneficiário da Ata de Registro de Preços, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução da Ata de Registro de Preços; 12.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas. 12.8. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 5.1. Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte: a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, realizando o controle dos quantitativos registrados em relação ao uso por todos os participantes.
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 5.1 Cabe ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e de administração do SRP, e ainda o seguinte: a) gerenciar a Ata de Registro de Preços de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e indireta. b) conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; c) encaminhar as informações necessárias para a instrução do processo administrativo para providências cabíveis quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de preços ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. d) celebrar a formalização do instrumento contratual do sistema de registro de preços. e) comunicar a celebração aos órgãos participantes, bem como as suas eventuais alterações. f) Colher as assinaturas e providenciar a imediata publicação da Ata de Registro de Preços, bem como das possíveis alterações na imprensa oficial.
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 8.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.1.3 - Comunicar ao Fornecedor Registrado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor Registrado, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.1.5 - Efetuar o pagamento ao Fornecedor Registrado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor Registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor Registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 12.1. Fornecer ao beneficiário da Ata de Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização do objeto ora contratado; 12.2. Credenciar, por escrito, junto ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos nesta Ata de Registro de Preços; 12.3. Assegurar o acesso dos empregados do beneficiário da Ata de Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir; 12.4. Emitir a Ordem de Fornecimento para execução do contrato do beneficiário da Ata de Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 6.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 3.2. 6.2 Receber através da Comissão competente, os materiais descritos e especificados na Proposta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO. 6.3 Devolver no prazo de até 10 (dez) dias, os materiais entregues fora das especificações exigidas ou quando não estejam de conformidade com os padrões de qualidade e prazo de validade, dando ciência dos motivos de Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 87 – Centro de Sete Lagoas/MG – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000 recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO que assumirá todas as despesas daí decorrentes.
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 6.1São obrigações do órgão gerenciador:
OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 6.1 Efetuar o pagamento no prazo fixado pela cláusula 3.2. 6.2 Supervisionar através da Comissão competente, os serviços descritos e especificados na Proposta da CONTRATADA.