LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
INSTRUMENTO CONVOCATORIO/EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 026/2022
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o No 01.612.486/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx, torna público que fará a realização de licitação através da modalidade ―Pregão Eletrônico‖, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAR LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) PARA APURAR OS NÍVEIS DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DAS
MISSÕES-MG, objeto do Processo Licitatório nº 089/2022 – Pregão Eletrônico nº 026/2022, licitação esta do tipo ―Menor Preço‖, tendo como critério de julgamento por ―Preço Unitário‖, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e alterações, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e alterações, conforme dispõe os artigos (47, 48 e 49) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, mediante ainda as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório/edital e seus anexos, cujo‖ Propostas Comerciais de Preços e Documentação de Habilitação‖, deverão serem inseridos na data, local e horário abaixo identificados.
S U M Á R I O
01 – Local e prazo para envio de envelopes 02 – Objeto
03 – Condições para participação
04 –Impugnação ao instrumento convocatório/edital 05 – Da proposta: elaboração envio e classificação 06 –Da sessão pública de lances
07 – Dos documentos de habilitação 08 –Do julgamento
09 – Dos recursos
10 – Da homologação e assinatura do contrato 11 – Da formalização do contrato
12 – Pagamento das despesas efetivamente contratadas 13 – Das sanções administrativas
14 – Dos recursos orçamentários
15 – Do adiamento, revogação ou anulação da presente licitação
16 - Casos omissos 17 - Disposições finais
18 – Publicações dos atos administrativos 19 – Foro
A N E X O S
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta do contrato
Anexo III Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos.
Anexo IV– Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal
Anexo V– Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempreendedor individual – MEI, microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
Anexo VI– Declaração de inexistência de inidoneidade para contratar com a administração publica.
MODELOS
01 - Carta de credenciamento
02. – Proposta de preços
1. LOCAL E PRAZO DO ENVIO DOS ENVELOPES
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Início às 08h30min do dia 16/12/2022 até às 08h30min do dia 28/12/2022. |
INÍCIO DA SESSÃO PREÇOS: | Ás 09h00min do dia 28/12/2022. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília (DF). |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
2. OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objetivo promover a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAR LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) PARA APURAR OS NÍVEIS DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG, conforme detalhado no termo de referência, estimando o valor global da licitação em R$ 16.332,00 (dezesseis mil trezentos e trinta e dois reais).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A Lei Federal nº 123/06, aduz no caput do seu art. 47 que nas contratações públicas municipais de bens e serviços, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e empresas de Pequeno Porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico municipal e regional, em observância às prerrogativas dos artigos (47, 48 e 49), da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vejamos o que descreve os ditames dos supra citados artigos:
3.1.1 o art. 47 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim descreve:
“Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
3.1.2 o art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim descreve:
“Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.1.3 o art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, assim descreve.
―Art. 49‖. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:(. )
II - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
3.2 Em observância ao disposto nos artigos (47, 48 e 49) da Lei Complementar Federal nº 123/06, será permitida a participação na presente licitação somente pessoa jurídica, na qualidade de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparadas e que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.3. Não será admitida a participação da presente licitação:
4.3.1 Pessoa jurídica cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores do Município de São João das Missões-MG, pregoeiro ou membro da equipe de apoio, bem como membro efetivo ou substituto da comissão permanente de licitação;
3.3.2 Pessoa jurídica que estejam incursa em regime de falência ou concordata, ou que incida em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral.
3.3.3 Pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste instrumento convocatório/edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
4. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO/EDITAL
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório/edital, conforme prescreve o art. 12 do Decreto Federal nº 3.555/13, prazo este ratificado pelo Decreto Municipal nº118/2019, decreto este que regulamenta os procedimentos de pregão no âmbito municipal, devendo protocolar o pedido formal no Departamento de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx (XX), ou através de meios eletrônicos (e-mail, fax e outros), cabendo ao Pregoeiro Oficial do Município decidir sobre o requerimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas conforme estabelece o § 1º do supra citado artigo.
4.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório/edital, será designada nova data para a realização do certame;
4.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, desde que após a apreciação da impugnação o processo siga seus tramites normais.
5. DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1-Após a divulgação do Edital, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta de preços com a descrição do objeto ofertado e o preço, juntamente com os documentos de habilitação exigidos, até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública do Pregão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2-A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicadosnos subitens a seguir:
a) Conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total por item;
b) No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportese deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
c) Conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
d) Conter a marca e o modelo do objetocotado.
5.3-A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.4-Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormenteapresentada.
5.5-A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, e os lances inseridos durante a sessãopública.
5.6-A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.7-Será desclassificada a proposta que:
e) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
f) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
g) A licitante cuja proposta seja desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor docertame.
h) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins declassificação.
i) Se todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novaspropostas.
j) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para suaapresentação.
k) As propostas com valor acima do proposto em edital serão classificadas para lance, porém, serão desclassificadas na aceitação, caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido noedital.
A Proposta de Preços devidamente readequada aos preços ofertados, deverá ser entregue no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a convocação do pregoeiro via sistema, deverá ser elaborada conforme modelo apensado deste edital, podendo a licitante apresentar suas propostas nos próprios formulários fornecidos ou em cópia literal do respectivo modelo, em papel timbrado daempresa.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1-Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências doedital.
6.2-Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informado no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao MENOR PREÇO.
6.3-Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital, salvo por motivo justo e aceito pelo Pregoeiro.
6.4-As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintescondições:
a) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelosistema;
b) No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5-Os lances a serem ofertados devem corresponder ao MENOR PREÇO POR ITEM.
6.6-Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora dolance.
6.7-Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço compatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
6.8-Modo de disputa: Para o presente Xxxxxx, será adotado para o envio de lances o Modo de Disputa Aberto, no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento definido neste Edital.
6.9-A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública delances.
6.10-A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subitem anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.11-Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública de lances será encerradaautomaticamente.
6.12-Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema eletrônico, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de enviode lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhoroferta.
6.13-Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.14-Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1-PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃOJURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) Tratando-se de procurador, apresentar procuraçãopor Instrumento Público ou Particular;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectivasede;
e) Em se tratando de Microempreendedor Individual—MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
i) Para comprovação do porte de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo deste Edital; e
• CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 60 (sessenta) dias.
7.2-PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
j) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
k) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na formada Lei;
l) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
m) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
n) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3-PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
o) Certidão negativa de falência ou concordataexpedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
7.4-PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para a prestação dos serviços, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial.
b) Certificado de Inscrição da Empresa junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina ou CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
c) A empresa deverá possuir certificado de inscrição de seus profissionais junto ao CRM (Médico do Trabalho), ou CREA (Engenheiro em Segurança do Trabalho).
7.5-DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELOS EM ANEXO
a) Declaração de conhecimento dos ditames do instrumento convocatório/edital e seus anexos.
b) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal
c) Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempreendedor individual – MEI, microempresa - ME ou empresa de pequeno porte –EPP.
d) Declaração de inexistencia de inidoneidade para contratar com a administração publica
8. DO JULGAMENTO
8.1-Após o encerramento dos lances, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a proposta ajustada dos itens. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá‐los, em formato digital, anexando-os no sistema do xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
8.2-A documentação referente à habilitação deverá ser anexada previamenteno sistema, juntamente com a proposta, conforme artigos 25 e 26 do Decreto 10.024/2019. A licitante que não o fizer será inabilitada.
8.3-O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada.
8.4-As MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE terão assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal deverão ser apresentadas, mesmo com validadevencida.
8.5-A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar alicitação.
8.6-Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais–CadastrodeImpedidosdeLicitarcoma Administração
Pública e portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
8.7-Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação.
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.8-Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo (a) pregoeiro(a).
8.9-Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dessa forma os documentos poderão ser digitalizados e enviados por e- mail:xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dispensando- se o envio de cópias autenticadas viacorreio.
9- DOS RECURSOS
9.1-Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no sistema eletrônico, endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2-Após a habilitação da empresa primeira colocada, será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para as demais licitantes manifestarem a intenção em recorrer.
9.3-A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (dia) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seusinteresses.
9.4-A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declaradovencedor.
9.5-A recorrente deverá encaminhar as razões do recurso por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sede dolicitador.
9.6-Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuirao recurso interposto eficáciasuspensiva.
9.7-O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9,8-Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridadecompetente.
9.9-A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) da Prefeitura Municipal.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1-O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competenteda PREFEITURA MUNICIPAL, para fins dehomologação.
10.2-Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar o contrato, conforme minuta.
10.3-A convocação será feita por emissão e encaminhamento do contrato ao fornecedor.
10.4-Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/oueconômico-financeira.
10.5-Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem declassificação.
10.6-A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11- DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1-Homologada a licitação, será formalizada o contrato, conforme Minuta em ANEXO, com características de compromisso para a contratação, com o fornecedor primeiro classificado.
11.2-No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura Municipal de São João das Missões convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado nalicitação.
11.3-O fornecedor terá seu contrato cancelado quando descumprir as condições do Contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço contratado quando esse se tornar superior a queles praticados nomercado.
12- PAGAMENTOS DAS DESPESAS EFETIVAMENTE CONTRATADAS
12.1- O pagamento das despesas efetivamente contraídas, serão pagas pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento emitida por servidor do departamento de compras do Município.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xxx fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas
para o objeto a ser contratado, asaber:
a) Advertência, nos casos de menorgravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
b.1 não assinar o contrato;
b.2 deixar de entregar documentação exigida noedital;
b.3 apresentar documentaçãofalsa;
b.4 ensejar o retardamento da execução de seuobjeto;
b.5 não mantiver aproposta;
b.6 falhar ou fraudar na execução doobjeto;
b.7 comportar-se de modoinidôneo;
b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) lotes(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d.2 pela não assinatura do contrato e de seus aditivos, no prazo estabelecido noedital;
d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seusanexos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazodasançãoaplicada, combasenoinciso―b2acima.
1) A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de São João das Missões, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
2) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de São João das Missões, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal responsável. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado eoúltimopagamentojáhouversidorealizado,amultapoderásercobradanaviajudicial/por execução fiscal;
3) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um milreais).
4) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, nos casos de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominaçõeslegais.
5) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampladefesa.
6) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação deoutras.
7) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município deSão Xxxx das Missões.
14- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 A dotação orçamentária utilizada para custear as despesas com a futura contratação será a informada abaixo.
Dotação Orçamentária: 3339039000000. Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica- Recurso 0100-Ficha 054.
15- DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
15.1. A Autoridade Máxima Municipal, observadas razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade mediante despacho fundamentado.
15.2. A anulação do procedimento convocatório/edital vincula à do instrumento contratual.
16. CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e demais cominações legais, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento convocatório/edital e ao anexo-contrato administrativo, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes licitantes às condições deste instrumento convocatório/edital e seus anexos.
17.2. A proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.3. Reserva-se ao Pregoeiro Oficial do Município, o direito de solicitar durante o julgamento do certame informações complementares.
17.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
17.4.1. Adiada a data da abertura desta licitação.
17.4.2. Alterada as condições do presente edital com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.5. Não se permitirá a qualquer das proponentes licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18. PÚBLICAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Com exceção do extrato do contrato administrativo que será publicado no Diário oficial do estado de Minas Gerais e quadro de aviso localizado no hall de entrada do prédio onde funciona a Prefeitura Municipal de São João das Missões-MG, demais atos administrativos, dentre eles (termo de adjudicação, termo de homologação e resultado do processo), serão publicados somente no quadro de aviso da Prefeitura conforme prescreve o art. 88 da Lei Orgânica Municipal, bem como será veiculado no site oficial do Município www. xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
19. FORO
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Manga/MG, para dirimir qualquer dúvida ou conflito acerca do presente instrumento convocatório/edital, sob renúncia de qualquer outra por melhor condições a que venha oferecer.
19.2 Qualquer informação e/ou esclarecimento relativo a este Instrumento convocatório/edital, deverá ser solicitada via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as respostas serão dadas pelo departamento de licitação no mesmo e-mail e, para conhecimento público, será veiculada no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São João das Missões, 29 de novembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 OBJETO: ― Contratação de empresa especializada em medicina do trabalho para elaboração de laudo de insalubridade e periculosidade (LTIP) visando apurar os níveis de insalubridade dos servidores municipais de São João das Missões-Mg e posterior edição de lei municipal sobre o tema, conforme descrição detalhada dos objetos dispostos no quadro abaixo:
ITEM | DESCRICAO DO ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE |
01 | REALIZAÇÃO DE LTIP-LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE | 01 | SERVIÇO |
1.2. DO QUANTITATIVO DE PESSOAL:
1.2.1. O quantitativo de estimada de servidores públicos efetivos do Município é de 363 (trezentos e sessenta e três) servidores.
1.3. JUSTIFICATIVA
A presente licitação se justifica para atender as solicitações expressas na Requisição da Secretaria constante neste processo, destinada à Contratação de empresa especializada na de segurança do trabalho para elaboração de LTIP- Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade. A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço.
1.4 DO PREÇO
O preço estimado da contratação foi obtido através de Mapa Comparativo de Preços, levando- se em consideração a pesquisa junto a fornecedores.
O recurso para a referida contratação será proveniente do orçamento da prefeitura municipal de São João das Missões. Verifico, mediante as informações apresentadas, que se trata de valor compatível com os valores praticados no mercado, portanto, pertinente à média estimada de preços para contratação.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
A empresa vencedora deverá:
2.1 Elaborar o LTIP – Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade.
O laudo deverá ser elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Dos Procedimentos Técnicos de Levantamento Ambiental: Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvada disposição em contrário, deverão considerar:
I – a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional-NHO;
II – os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE. As metodologias e procedimentos
de avaliação não contemplados pelas NHO da FUNDACENTRO deverão estar definidos por órgão nacional ou internacional competente e a empresa deverá indicar quais as metodologias e os procedimentos adotados nas demonstrações ambientais. Para os agentes quantitativos que não possuam limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE, deverão ser utilizados os limites de tolerância da última edição da ACGIH ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnicos-legais estabelecidos, nos termos da alínea ―c‖, item 9.3.5.1 da NR-09 do MTE.
O Laudo Técnico deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Critério adotado: mencionar a legislação ou norma em que baseou para a elaboração do laudo técnico (critério qualitativo e quantitativo);
b) Descrição das atividades e condições de exposição, descrevendo detalhadamente as atividades desenvolvidas, o ambiente de trabalho e as máquinas e equipamentos utilizados;
c) Identificação e avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos químicos, físicos e biológicos;
d) As medições ambientais dos agentes nocivos serão realizadas em campo com o uso dos equipamentos apropriados, calibrados anualmente e com certificados de calibração.
e) Medição de luminosidade com laudo impresso em todos os ambientes de trabalho com iluminação abaixo do recomendado.
f) Medição de ruído com laudo impresso em todos os maquinários, veículos nas unidades operacionais e administrativas e os diversos ambientes de trabalho com ruído acima de 80 db(a).
g) Em se tratando de agentes químicos, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais, devendo ser anexada a respectiva ficha toxicológica. As medições ambientais dos agentes químicos deverão ser utilizando amostradores de laboratórios credenciados pelo INMETRO e anexados junto ao relatório do laudo;
i) Avaliação de atividades e operações perigosas e insalubres, atribuindo periculosidade, se houver, e o respectivo percentual de pagamento. Conclusão do médico do trabalho ou do engenheiro de segurança do trabalho responsável pela elaboração do laudo técnico, devendo conter informação clara e objetiva a respeito dos agentes nocivos, referente à potencialidade de causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador;
j) Xxxxx assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho;
k) Montagem, estruturação e impressão de relatório.
l) Emissão de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
M) Os interessados na execução do laudo poderão visitar todos os setores da Prefeitura para realizarem uma avaliação qualitativa dos ambientes de trabalho, antes de apresentarem a(s) proposta(s).
3. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 A dotação orçamentária utilizada para custear as despesas com a futura contratação será a informada abaixo.
Dotação Orçamentária: 3339039000000. Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica- Recurso 0100-Ficha 054.
4.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 Deverá dar início aos serviços, mediante recebimento das respectivas autorizações, emitidas pelo Departamento de Compras do Município, onde os serviços deverão ser prestados nos locais indicados pela administração em até 15 (quinze) dias após a emissão das respectivas
ordens. A emissão da respectiva nota fiscal deverá ser em conformidade com a quantidade requisitada na respectiva autorização de serviço.
4.2 A prestação dos serviços, será em forma única de acordo com a ordem de serviço.
4.3 Prestar os serviços, onde deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes, avocando para si reparos de quaisquer prejuízos decorrentes de fato supervenientes, isentado a Administração de qualquer corresponsabilidade.
4.4 Manter durante toda a duração do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.5 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal.
4.6 No ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
4.7 A fiscalização dos serviços realizada por servidor do Município, não fará cessar ou diminuir as suas responsabilidades pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos ao Município e ou a terceiros.
4.8 Responder por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre os itens contratados, bem como responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o Município Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da detentora do contrato e, ou de quem em seu nome agir.
5.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a contratada de suas responsabilidades.
5.2 Constituir a Secretaria Municipal Administração e Finanças, como ―Xxxxx Xxxxxxxxxxx do contrato, mediante apoio do Departamento de compras.
5.3 Notificar, formalmente, à detentora do Contrato Administrativo quando constatar o declínio no cumprimento das suas obrigações e que venham expor o Município em prejuízo, para as devidas providências corretiva fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
5.4 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas no Contrato Administrativo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
5.5 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
5.6 Atestar a entrega do serviço contratado no documento fiscal correspondente (nota fiscal);
5.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato do contrato Administrativo, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
6-PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: (Art.28)
j) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
k) Tratando-se de procurador, apresentar procuração por Instrumento Público ou Particular;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
m) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
n) Em se tratando de Microempreendedor Individual—MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
o) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
p) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
q) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
r) Para comprovação do porte de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão ser apresentados os seguintes documentos.
1. Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais
– MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo deste Edital; e.
2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENOPORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 60 (sessenta) dias.
7-PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA; (Art.29)
f) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
g) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
h) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
j) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas–CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
8.-PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA; (Art.30)
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
9-PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (Art.31)
b) Comprovação de aptidão mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para fornecimento, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter o nº do CNPJ da licitante. Se o licitante for a matriz da empresa, deve estar em nome da matriz, se o licitante for filial, deve estar em nome da filial.
b) Certificado de Inscrição da Empresa junto ao CRM – Conselho Regional de Medicina ou CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
c) A empresa deverá possuir certificado de inscrição de seus profissionais junto ao CRM (Médico do Trabalho), ou CREA (Engenheiro em Segurança do Trabalho).
10- DECLARAÇÕES/ COMPROVAÇÕES DIVERSAS
10.1 Declarações do conhecimento do ditame do instrumento licitatório e seus anexos, constituindo representante esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município, no ato do credenciamento, não constituindo representante esta declaração deverá ser anexada junto com a proposta de preços, e enfeixada no envelope 01, sob pena de impedimento para participar na licitação.
10.2 Declarações do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; devendo esta declaração ser anexada junto com a documentação de habilitação envelope n° 02 (dois), sob pena de inabilitação.
10.3 Declarações de Inexistência de fato superveniente impeditivo para participação em licitação junto a Administração Pública.
11.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
a) Não o assinar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
11.2- Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
a) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do (s) lotes (s) prejudicado (s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do (s) lote (s) prejudicado (s) pela conduta da Contratada:
c) Pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d) Xxxx não assinatura do contrato e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital;
e) Pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso ―b acima.
g) A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de São João das Missões, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
h) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de São João das Missões, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicial /por execução fiscal;
i) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
j) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, nos casos de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
l) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
m) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
n) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de
emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de São João das Missões.
12.0. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento das despesas efetivamente contraídas, serão pagas pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da futura Adjudicatária ou futura contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de fornecimento emitida por servidor do departamento de compras do Município.
13. CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base nas Leis de Licitação nº 8.666/93 nº10. 520/2002, e demais cominações legais, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento convocatório ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes licitantes às condições deste instrumento convocatório/edital e seus anexos.
14.2. A proponente licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Reserva-se ao Pregoeiro Oficial do Município, o direito de solicitar durante o julgamento do certame informações complementares.
14.4. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
14.4.1. Adiada a data da abertura desta licitação.
14.4.2. Alterada as condições do presente edital com fixação de novo prazo para a sua realização. 14.5. Não se permitirá a qualquer das proponentes licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega.
14.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.5 Qualquer alteração do presente Termo de Referência, que se fizer necessário, deverá ser previamente autorizada pela Secretaria.
14.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Manga/MG, para dirimirem as dúvidas referentes a presente contratação que não sejam resolvidas internamente.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
DE ACORDO,
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato Administrativo nº 2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 026/2022 PREAMBULO
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n°: 01.612.486.0001-81, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx-XX, denominado simplesmente de “Contratante”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx,...........................(qualificar) – Centro – São João das Missões - MG, e de
outro lado a empresa (...............qualificar................), de ora em diante denominada
simplesmente ―Contratada‖, neste ato representado por (..............qualificar............) para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAR LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) PARA APURAR OS NÍVEIS DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DAS
MISSÕES-MG, conforme detalhado no termo de referência, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo Licitatório 089/2022 – Pregão eletrônico n° 026/2022, com regime de execução indireta – empreitada por preço unitário em observância aos ditames da Lei 8.666/93, Lei 10.520/12 e suas alterações, conforme dispõe os artigos (47, 48 e 49)da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 em observância ao teor da justificatica, bem como em conformidade com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS
1.1 Constitui objeto deste a contratação de empresa especializada em medicina do trabalho para elaborar laudo de insalubridade e periculosidade (ltip) para apurar os níveis de insalubridade dos servidores municipais de São João das Missões-MG, conforme detalhado no termo de referência, conforme descrito no quadro abaixo:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO DOS OBJETOS | VR UNIT | VR. TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
Valor Global estimado: R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará a Contratada, a importância global estimada em R$....................
(. ) dos itens descritos na clausula primeira.
2.l.2 Os preços referidos na proposta, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos itens, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, Finanças, seguro
etc, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento das despesas decorrentes, será efetuado pela Tesouraria do Município, através deposito bancário ou TED em nome da Contratada, até o 30° (trigésimo) dia a contar data da emissão da nota fiscal/fatura devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
2.2.2 Na nota fiscal deverá constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo ao fornecimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A dotação orçamentária utilizada para custear as despesas com a futura contratação será a informada abaixo.
Dotação Orçamentária: 3339039000000. Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica- Recurso 0100-Ficha 054.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGENCIA CONTRATUAL
4.1 Este contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura e encerrar-se-á no dia / /20.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado em observância ao interesse público, em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões se fizerem no fornecimento até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em aos ditames do Decreto Federal nº 7.892/2013, que veda acréscimo de quantitativos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRANTE
6.1 Nomear servidor na qualidade de fiscal da execução do contrato administrativo conforme estabelece o art. 67 da Lei 8.666/93, onde dita fiscalização não exime a Adjudicatária de suas responsabilidades.
6.2 Constituir a Secretaria Municipal de Administração e Finanças como ―Xxxxx Xxxxxxxxxxx‖ do contrato, mediante apoio do Departamento de Licitação.
6.3 Notificar, formalmente, à Adjudicatária detentora do Contrato Administrativoquando constatar o declínio no cumprimento das suas obrigações e que venham expor o Município em prejuízo, para as devidas providências corretiva fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
6.4 Aplicar as penalidades decorrentes de descumprimento das avenças pactuadas no Contrato Administrativo em conformidade com o estabelecido no instrumento convocatório/edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 Providenciar os devidos pagamentos através da tesouraria do Município, decorrente das despesas efetivamente contraídas, nos prazos avençados, qual seja no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.
6.6 Atestar o recebimento dos produtos contratados no documento fiscal correspondente (nota
fiscal);
6.7 Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato Administrativo, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Adjudicatária detentora do contrato deverá dar início à prestação dos serviços mediante recebimento da respectiva autorização de serviço, emitidas pelo Departamento de Compra do Município, onde a entrega e a emissão da nota fiscal deverá ser em conformidade com o requisitado na respectiva autorização de fornecimento, não se admitindo fracionamento na entrega dos quantitativos dos objetos descritos na autorização de fornecimento, devendo a entrega ser in loco (sede do Município) por conta e risco da Adjudicatária detentora do contrato, entrega esta que deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da autorização de serviços, em observância ainda aos ditames da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e suas alterações.
7.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes desta licitação avocando para si reparos de quaisquer prejuízos decorrentes de fato supervenientes, isentado a Administração de qualquer co-responsabilidade;
7.3 Manter durante toda a vigência do contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4 Apresentar durante o prazo de vigência do contrato administrativo, quando solicitado pela Administração, documentos que comprovem estar cumprindo as obrigações para com o fisco na esfera Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, objeto de apresentação de Certidões Negativas de Débitos, emitidas com a mesma data ou posterior a data da respectiva nota fiscal.
7.5 Fica vedada ainda à futura Adjudicatária, a negociação de títulos, emitidas contra o Município de São João das Missões/MG, sob qualquer pretexto, em face da celebraçã do contrato por conta do fornecimento dos objetos da presente licitação;
7.6 Será objeto de emissão de nota fiscal em conformidade com as exigências do fisco municipal e estadual, sujeitando a Adjudicatária em penalidades legais por descumprimento da obrigação. 7.7Adjudicatária no ato da emissão na nota fiscal deverá mencionar o mesmo número do CNPJ indicado na proposta de preço e nos documentos de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITERIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventual alteração decorrente de acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços conhecidos durante a execução da obra, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, à Administração são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento dos serviços da presente licitação será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Adjudicatária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato administrativo, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xxx fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menorgravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
a) Não assinar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida noedital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver aproposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) Comportar-se de modoinidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
i) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) lotes(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
j) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
a) Pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
b) Xxxx não assinatura do contrato e de seus aditivos, no prazo estabelecido noedital;
c) Pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seusanexos;
k) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso―b acima.
l) A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de São João das Missões, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no8.666/93.
m) As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de São João das Missões, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal responsável. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado eoúltimopagamentojáhouversidorealizado,amultapoderásercobradanaviajudicial/por execução fiscal;
n) No caso da penalidade de multa, em face dos elevados custos administrativos dos processos para análises e aplicação de sanções, o valor mínimo da multa aplicada será de R$ 1.000,00 (um milreais).
o) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, nos casos de suspensão de licitar, o Licitante / Contratado deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominaçõeslegais.
p) Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampladefesa.
q) A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação deoutras.
r) A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município deSão Xxxx das Missões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do anexo I - Termo de Referência e ao valor da proposta comercial de preço, bem como ao teor da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 É vedado às partes transferir a terceiros qualquer ou obrigação prevista neste instrumento contratual, sem prévio acordo devidamente homologado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 É de total responsabilidade da Administração, efetuar a publicação do extrato do contrato administrativo, dentro do prazo legal, conforme determina a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Manga/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
São João das Missões (MG), ........ de de 2022
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Nome
Prefeito Municipal Empresa
Testemunhas: 1........................................................... 2.....................................................
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DITAMES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO/EDITAL E SEUS ANEXOS
PROCESSO LICITATORIO Nº: 089/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 026/2022
D E C L A R A Ç Ã O
Para efeito da licitação em epigrafe, o signatário da presente declaração, abaixo assinado, em nome da empresa (................... qualificar. ), e em conformidade com o disposto na lei federal
de licitação n° 8.666/93 “Declara” que:
a) Tomou conhecimento e concorda com todas as condições estabelecida no instrumento convocatório/edital e seus anexos, objeto do Processo Licitatório n°: 089/2022 – Pregão eletrônico n °: 026/2022, e que não existe fato impeditivo quanto a participação da empresa qualificada acima em participar no certame até a presente data, bem como devemos declará-los caso venha a ocorrer durante a execução do futuro contrato administrativo, caso a mesma seja declarada vencedora do certame;
b) No tocante aos requisitos de habilitação e que toda “Documentação/habilitação”,
apresentada são de nossa autoria e responsabilidade e que nos preços apresentados em nossa
―Proposta Comercial‖ estão inclusos todas as obrigações financeiras dentre elas encargos sociais e trabalhistas, bem como os demais constantes do referido instrumento licitatório e seus anexos;
c) Sob pena de ação penal que nenhum dirigente, gerente ou sócio, responsável técnico, membro do corpo técnico ou administrativo da declarante, pertence ao quadro temporário ou permanente da Prefeitura Municipal de São João das Missões - MG;
d) Renuncia a qualquer indenização ou compensação, a qualquer título ou pretexto, em decorrência da participação desta empresa na supramencionada licitação;
e) Não obstante, declara ainda sob pena da lei que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal
f) Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990- Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos destepregão;
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente para um só efeito.
Local/Data ;......./............................/..............
Nome do signatário CPF n°: >>>
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022
SÍNTESE DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAR LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) PARA APURAR OS NÍVEIS DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG.
DECLARAÇÃO
A empresa .............................., inscrita no CNPJ sob o nº..................., por intermédio de seu
representante o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local/data.........de ..................... de ..................
(Assinatura representante legal)
XXXXX X – DECLARAÇÃODE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE -EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022
SÍNTESE DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAR LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) PARA APURAR OS NÍVEIS DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG.
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa , inscrita noCNPJsobn.º , com sede na , DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação na licitação sob modalidade Pregão Eletrônico n.º 023/2022, que estou(amos) sob o regime de Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do disposto na Lei Complementarn.º123/2006.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Local/Data,......de.................de ..........
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Assinatura do Declarante
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE INIDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAR LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) PARA APURAR OS NÍVEIS DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa.......(.... qualificar.......), através do seu signatário/representante legal.............(.....qualificar. ), abaixo assinado, ―Declara” que não está sob efeito de nenhuma
“declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública na esfera federal, estadual ou municipal, nos termos do Inciso IV, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico financeira. Não obstante, “Declara” ainda,que está ciente que a falsidade das informações fornecidas pode acarretar devolução dos recursos financeiros recebidos, acrescidos de juros e correção monetária, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Pôr ser a expressão da verdade firmo a presente declaração em uma via e para um só efeito.
Local/Data,......de.................de ..........
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Assinatura do Declarante
MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de São João das Missões At. Pregoeiro Oficial do Município.
SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG
Prezado Senhor,
A empresa...................(qualificar)..............., credencia o Sr. (......... qualificar...............) para representá-la em todos os atos e reuniões relativas à Licitação, inerente ao Processo Licitatório n°: 089/2022 – Pregão eletrônico n° 026/2022, que tem como objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAR LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) PARA APURAR OS NÍVEIS DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES-MG.
Não obstante certifica que o mesmo esta autorizado a assinar atas, rubricar documentações e proposta comercial, assinar contratos e apresentar instrumento de interposição de recursos e contestações, receber intimações e notificações, desistir expressamente dos prazos recursais, enfim, praticar todos os atos necessários objeto do Processo Licitatório em referência.
Local/Data , de de ......
Assinatura do signatário
(Reconhecer firma em cartório)
MODELO DE - PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
Local/Data; ............................. ,...... de de 2022.
À Prefeitura Municipal de São João das Missões Att. Pregoeiro Oficial do Município
SÃO JOÃO DAS MISSÕES/MG
Prezado Senhor,
A Empresa ..........(qualificar)............, através do seu procurador
Sr..................(qualificar).............. declara que esta ciente dos ditames do instrumento licitação/edital e seus anexos, inerente ao Processo Licitatório n° 089/2022 – Pregão eletrônico n° 026/2022 e, não obstante vem mui respeitosamente, apresentar proposta comercial de preços para A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA ELABORAR LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP) PARA APURAR OS NÍVEIS DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO
XXXX DAS MISSÕES-MG., conforme detalhado abaixo e, em observância ao que prescreve conforme detalhado no anexo I – termo de referencia e em conformidade com o detalhado no anexo II – minuta do contrato.
ITEM | DESCRICAO DO ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
01 | REALIZAÇÃO DE LTIP-LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE | 01 | SERVIÇO | R$ |
a) VALORGLOBALPROPOSTO: R$( )
b) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:( ) xxxx, contados da data de sua apresentação (prazo não inferior a 60 dias,conformeEdital).
c) A proposta deverá ser formulada em conformidade com a especificação técnica do objeto, somente será aceito objeto com a mesma especificação descrita no edital eanexos.
d) Indicar a marca do item cotado.
e) Será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) até duas casas decimais. Declaração: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Declara ainda, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
Local e data.
Assinatura
Obs: Utilizar papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.