PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
PROCESSO Nº 10/2020
TIPO: MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA
01. DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ORINDIUVA, através de seu DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, torna
público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Decretos Municipais nº. 1.010/2007 e n.º 1.232/2012, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
O PREGÃO será realizado dia 19 de fevereiro de 2020, com início às 13:30 horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratos, sito à Praça Xxxxx Xxxx, nº 614, Centro – Orindiuva/SP, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações e Contratos, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
02.01. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PORCENTUAL DE DESCONTO sobre o Preço fábrica – PF constante na tabela atualizada da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), para aquisição de medicamentos de "A" a "Z", para uso na Unidade de Saúde do Município e para serem distribuídos gratuitamente pelo Departamento de Saúde, de acordo com a necessidade do Município durante o exercício de 2020.
02.02. A estimativa de prevista para consumo anual contendo as especificações e quantidades encontram-se devidamente delineada no Termo de Referência e Planilha Descritiva e Quantitativa dos Produtos, na qual deverá ser preenchida valor unitário de acordo com a TABELA ATUALIZADA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) PREÇO FÁBRICA – PF DE PREÇOS MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS POR PRINCÍPIO ATIVO (ANEXOS I e I-A).
03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
03.01. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orindiuva/SP. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato.
03.02. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será até o dia 31 de dezembro de 2020, a contar da assinatura do contrato.
03.03. O(s) contrato(s) decorrente(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo a formalização se dar na forma do § 4° do art. 62, do mesmo diploma.
03.04 – Fica informado, para os fins deste Edital, que pela designação de “Diário Oficial Eletrônico” entende-se a seção identificada sob esse título e que é divulgada através do “site” da Prefeitura, na internet, sob o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
03.05 – Tanto a validade da ata de registro de preços como os contratos dela resultantes poderão ser prorrogados, observadas as normas legais vigentes.
04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.01. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas:
CLAS. FUNC. PROGRAMÁTICA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
10.301.0120.2029.0000 | Fundo Municipal da Saúde |
CATEGORIA ECONÔMICA: | 3.3.90.30.09 |
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
05.01. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
05.02. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
05.02.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
05.02.02. Impedidas de licitar e contratar com O MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
05.02.03 Impedidas de licitar e contratar com o Município, nos termos da Lei 8666, de 21.06.1993, e de outras normas aplicáveis à espécie.
05.02.04. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
05.02.05. Reunidas sob forma de consórcio.
05.02.06. Encontram-se falidas ou concordatárias, por declaração judicial, ou em recuperação judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução.
05.03. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão na presente licitação, optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo que para usufruí-lo deverão apresentar o TERMO DE OPÇÃO conforme modelo constante do XXXXX XXXX.
00. XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX (xx 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 2)
06.01. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da(o) proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2018 PROCESSO 98/2018
“ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2018 PROCESSO 98/2018
“ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
06.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
06.02.01. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) obedecerá também os comandos contemplados nos itens e subitens 06.03, 06.03.01, 06.03.01.01, 06.03.01.02, 06.03.01.03, 06.03.02 e 06.03.03.
06.02.02. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
06.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.
06.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
06.03.01.01. Para fim da previsão contida no subitem 06.03.01. o documento original a ser apresentado não poderá integrar o
ENVELOPE.
06.03.01.02. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
06.03.01.03. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
06.03.02. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
06.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
07. CONTEÚDO DA PROPOSTA
07.01. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia "xerox"/"fax".
07.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a)O percentual de desconto ofertado pelo proponente sobre os PREÇOS DE FABRICA(PF) dos medicamentos constantes na
TABELA CMED (CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) de PREÇOS MÁXIMOS DE
MEDICAMENTOS POR PRINCÍPIO ATIVO abrange, inclusive, a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços prevista na forma da legislação tributária estadual;
b) Em nenhuma hipótese poderá ser ofertado ou usado nesta licitação a TABELA/LISTA DE PREÇOS MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS POR PRINCIPIO ATIVO, PARA COMPRAS PÚBLICAS, tanto na modalidade Preço Fábrica – PF quanto na modalidade Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG.
C)preço líquido para pagamento na forma do item “27” deste edital; e,
d)prazo de validade da proposta de 60(sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma.
07.03. No percentual de desconto ofertado deverão estar inclusos tributos ou despesas adicionais tais como transporte, carga, descarga, empilhamento, embalagem, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, seguros, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final dos produtos. Qualquer item não mencionado será considerado como incluído no percentual de desconto proposto.
08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
08.01. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, conforme o caso;
b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
b.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
b.2) a regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais;
c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou da CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (Lei n° 8.212, de 24/06/91);
d) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço(Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
e) prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Alvará Sanitário ou Licença Sanitária ou Licença de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, ou licença similar, conforme a legislação sanitária em vigor no território da sede da empresa.
b) Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT) da pessoa licitante, emitido pelo Conselho de Farmácia.
IV – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES:
a) declaração que o(a) proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII(conforme modelo – ANEXO VI).
08.02. A apresentação de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pelo MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA substitui os documentos elencados no item anterior, com exceção das certidões de regularidade relativas à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da documentação exigida pelas alíneas “a” “b” do item III da Clausula 08, obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
08.02.01. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no item “08.02”.
08.02.02. A regularização da documentação aludida no subitem “08.02.01.”, também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens “06.03.”, “06.03.01”, “06.03.01.01.”, “06.03.01.02”, e “06.03.01.03”.
08.03. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no EDITAL e seus
ANEXOS.
08.04. Se a(o) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
08.05. Caso a(o) licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos no item anterior.
09. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
09.01. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitações e Contratos do Município, durante o seu expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 13:00h. às 16:00h ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou quando solicitado pelo email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
09.02. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orindiuva, instituído através da Lei Municipal nº 1.295, de 11 de fevereiro de 2015, divulgado no PORTAL DO MUNICÍPIO (podendo ser solicitado e extraído por meio do email oficial – xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e na Imprensa Nacional além de ser afixado no quadro de avisos do Departamento de Licitações e Contratos. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados no item anterior.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.
10.02. A pretensão referida no item “10.01.” será formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01.”. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no item “09.01”.
10.03. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.04. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 2(dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.02. As medidas referidas no item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01”. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem “11.01”.
11.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 2(dois) dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, deverão, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.03. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
12.03.01 O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.
12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.05. É admitido somente um representante por proponente.
12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02, 12.03 e 12.04” ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.07. Finalizada a fase de CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.01. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.01.01. A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente. É facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV.
13.01.02. O TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos do ANEXO VII acompanhado da documentação comprobatória prevista no item “05.03”, se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade e também não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.02. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.02.01. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, será permitido o preenchimento da declaração na própria sessão.
13.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.03. Optando a(o) licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser entregues no protocolo do Departamento de Licitações, Contratos e Convênios, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.01. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os
ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nas cláusulas 06 e 07 e respectivos incisos e itens.
15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço(maior desconto), constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
15.03. Será considerado para fins de classificação preliminar, seleção e julgamento, como menor preço, aquele obtido através do maior desconto sobre os preços máximos de fábrica(PMF) dos medicamentos constantes na TABELA CMED(CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS).
15.04. Os descontos serão aplicados sobre os preços de todos os medicamentos relacionados na TABELA CMED(CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS) de “A” a “Z”, sem acréscimos, e ficará registrado em ata, de forma que no momento dos pedidos, serão considerados os valores registrados no respectivo mês de fornecimento dos medicamentos.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que:
a) não estiver assinada por xxxxxx(s) devidamente credenciada(s);
b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em ponto ou trecho essencial;
c) for baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s);
d) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das(os) demais proponentes; e,
e) aquelas com descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não evidenciem ou não demonstrem sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado.
17. DEFINIÇÃO DOS(AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.01. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, o(a) proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço(maior desconto) e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço(maior desconto).
17.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item “17.01.”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os percentuais de desconto oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.01.02.
17.01.02. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço(maior desconto) e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço(maior desconto), devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.01; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados(maiores descontos), se houver.
17.01.03. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.01.02., alíneas “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá a vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.01.04. Havendo um(a) único(a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos para o Município.
18. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço(maior desconto).
18.01.01. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, ou seja, somente serão aceitos lances verbais com percentual de desconto superior a melhor proposta escrita e/ou do último lance verbal, observando-se o percentual mínimo de desconto de 0,1% (um décimo por cento) entre os lances.
18.02. O PREGOEIRO convidará individualmente os(as) proponentes classificados(as) para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do(a) proponente da proposta de maior preço(menor desconto) e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que o(a) proponente da proposta de menor preço(maior desconto) será o(a) último(a) a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto neste edital.
18.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.04. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência do(a) proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.04.01 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.05. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os(as) proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.06. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem decrescente de ofertas, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do percentual de desconto, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. Quando convocado pelo PREGOEIRO, na própria sessão pública, o licitante deverá comprovar as condições de exequibilidade financeira de sua proposta/lance.
18.07. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com o(a) proponente do maior desconto, pleiteando melhor percentual de desconto.
18.08. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço(maior desconto) e o valor estimado para a contratação.
18.09. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do desconto, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço(maior desconto), para que seja obtido percentual de desconto mais favorável à Prefeitura.
18.10. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame(maior desconto), serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.10.01. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.11. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior(maior desconto) pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a manutenção da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.12. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no item “18.10.”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.12.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.13. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante(Cotação de Preços – amostragem/Tabela CMED última atualização), que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
18.14. A cotação de preços por amostragem é utilizada pela Administração, tendo em vista a impossibilidade de cotação de toda a Tabela CMED, que compreende uma infinidade de itens.
18.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço(maior desconto), será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.16. Para efeito do saneamento procedimental, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-simile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.17. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 02 (dois) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.18. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.19. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o(a) proponente melhor classificado será declarado(a) vencedor(a).
18.20. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço(maior desconto), decidindo sobre sua aceitabilidade, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço(desconto), na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões constantes dos itens e subitens antecedentes.
18.21. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação do(a) proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado(a) vencedor(a), observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.01. Por ocasião do final da sessão, o(a)(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.02. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subseqüente da realização do pregão.
19.03. Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.04. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.05. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no item “09.01.” deste EDITAL.
19.06. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
20.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.01. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.02. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.01. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orindiuva.
23. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATAÇÃO
23.01. O(s) item(ns) objeto deste PREGÃO será(ão) registrado(s) em Ata de Registro de Preços e contratados consoante as regras próprias do Sistema. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá a Administração convocar os proponentes classificados, observada a ordem da classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições de suas ofertas, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.02. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pelo Departamento de Licitações, Contratos e Convênios.
23.03. A(s) convocação(ões) referida(s) poderão ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.04. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Não havendo prorrogação, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada no prazo previsto no item “23.02”.
23.05. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Departamento de Licitações e Contratos poderá verificar, por meio da internet, a regularidade da empresa com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
23.06. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrente(s) ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s), a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.07. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou o(s) contrato(s) ou aceitar/retirar o(s) instrumento(s) equivalente(s) dela decorrente(s), observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas na cláusula 30.
23.08. Ao preço(desconto) do primeiro colocado poderão ser registrados tantos Detentores de Registro de Preços da Ata quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
a) o preço (desconto) registrado e a indicação dos respectivos Detentores do Registro de Preços da Ata serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico e Impresso do Executivo Municipal e disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, inclusive no sítio oficial do Poder Executivo Municipal;
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
23.09. Serão registrados os preços (descontos) das propostas classificadas até 3º (terceiro) lugar.
23.10. Pela utilização das expressões simplificadas de “Detentor” e “Detentora” da Ata, constantes deste edital e de seus anexos, ficam compreendidas as figuras técnicas de “Detentor” ou “Detentora” do Registro de Preços da Ata.
24. DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
24.01. A(O) adjudicatária(o) deverá entregar o(s) item(ns) registrado(s) objeto desta licitação de acordo com as necessidades de consumo do MUNICÍPIO, no prazo máximo de 48(Quarenta e Oito) horas, contados à partir da emissão da requisição ou do pedido de fornecimento, ou ainda da solicitação de fornecimento, expedida DEPARTAMENTO DE SAÚDE, assinada pelo chefe da referida Divisão ou Departamento, ou ainda, por pessoa designada para tal.
24.02. A entrega do(s) item(ns) registrado(s), deverá ser feita por conta e risco do vencedor(Detentor da Ata), no Setor de Saúde no Centro de Saúde - Farmácia, na Xx. Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxx x.x 000 - Xxxxxx, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 12h30min. às 16h, exceto nos feriados na forma prevista no caput desta cláusula, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
25. DA GARANTIA
25.01. O fornecedor (Detentor da Ata) garantirá a qualidade do(s) item(ns) registrado(s) pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor(Detentor da Ata) ou por indicação nas condições específicas do objeto. Ao(s) item(ns) registrado(s) que não constar a validade atestada pelo produtor, o fornecedor garantirá essa qualidade, no mínimo pelo período de 12 (doze) meses à contar da data de entrega do(s) produto(s).
26. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
26.01. O(s) item(ns) registrado(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital, podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da DETENTORA DA ATA.
26.02. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização.
26.03. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, O MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
26.04. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no item “26.01”.
26.05. O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
26.06. A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o produto for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem as recusas no recebimento provisório e a necessidade de sua substituição.
26.07. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta de que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
26.08. O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e de outras providências mais, destinadas à perfeita execução do Contrato, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
26.09. O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26.10. Todo medicamento a ser fornecido deverá possuir validade mínima de 12(doze) meses a contar da efetivação da entrega.
27. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CONTRATO
27.01. Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços que compõe o ANEXO V, as condições e forma de pagamento, as condições de recebimento do(s) item(ns) registrado(s), as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
28. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
28.01. O preço registrado não será objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da legislação vigente e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
29. DA DISPENSA DE GARANTIA
29.01. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
30. DAS SANÇÕES
30.01. Ficará impedido de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
30.02. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos dela decorrentes (inclusive a retirada da(s) Nota(s) de Empenho), dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.
30.03. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) adjudicatária(o) ficará sujeita)o) às seguintes penalidades:
30.03.01. Advertência;
30.03.02. Pelo atraso injustificado no fornecimento do(s) item(ns) registrado(s):
a)até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso;
b)superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor de cada contratação, por dia de atraso.
30.04. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do contrato dela decorrente, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
30.05. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
30.06. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, assim reconhecendo a detentora da ata quanto aos direitos do Município.
30.07. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
30.08. A aplicação das sanções estabelecidas neste edital é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
31. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
31.01. O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) quando se verificarem razões de interesse público.
31.02. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do senhor Prefeito Municipal.
31.03. O Detentor da Xxx poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
32. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
32.01. A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
33. DOS ANEXOS AO EDITAL
33.01 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
33.01.01 Termo de Referência (ANEXO I);
33.01.02 Planilha Descritiva e Quantitativa dos Produtos(ANEXO I-A);
33.01.03 Formulário Modelo de Proposta de Preços(ANEXO II);
33.01.04 Modelo de procuração para credenciamento(ANEXO III);
33.01.05 Modelo de Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação(ANEXO IV);
33.01.06 Minuta de Ata de Registro de Preços(ANEXO V);
33.01.07 Modelo de Declaração do art. 7° da C.F.(ANEXO VI);
33.01.08 Modelo de Termo de Opção(ANEXO VII); e,
33.01.09 Minuta do Contrato(ANEXO VIII).
34. DISPOSIÇÕES GERAIS:
34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora do pregão.
34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do Sistema de Registro de Preços(SRP).
34.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
34.09. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante.
34.12. No caso de apresentação, a entrega da amostra do objeto cotado deve ocorrer no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, ficando a(o) licitante responsável por todas as despesas decorrentes.
34.13. A amostra será liberada após o ato de adjudicação do objeto licitado, devendo sua retirada ocorrer no prazo de até 5(cinco) dias úteis contados da publicidade do ato referido, ficando o(a) licitante responsável por todas as despesas decorrentes.
34.14. A amostra apresentada pela primeira classificada ficará retida até a expedição do atestado de recebimento definitivo do bem, devendo ser retirada no prazo de até 10(dez) dias úteis, a contar daquela data, sob inteira responsabilidade desta.
34.15. A responsabilidade do órgão licitante por eventuais danos à amostra se limita ao período compreendido entre a entrega/recebimento e o último dia fixado para a retirada.
34.16. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
34.17. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
34.18 – Entende-se como “autoridade competente”, para os fins deste edital, a pessoa do Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições funcionais.
35. DO FORO
35.01. O Foro da Comarca de Orindiúva, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
Orindiúva, 05 de fevereiro de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX X – PREGÃO PRESENCIAL 23/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O objeto do presente termo de referência é o REGISTRO DE PORCENTUAL DE DESCONTO sobre os preços de fábrica (PF) constantes na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos),para aquisição de medicamentos de "A" a "Z" para uso nas Unidades de Saúde do Município e para serem distribuídos gratuitamente pelo Departamento de Saúde, de acordo com a necessidade do Município durante o exercício de 2020.
1.2 Em nenhuma hipótese poderá ser ofertado ou usado nesta licitação a TABELA/LISTA DE PREÇOS MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS POR PINCÍPIO ATIVO, PARA COMPRAS PÚBLICAS, tanto na modalidade Preço Fábrica – PF quanto na modalidade Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
2.1 – É dever do Estado contribuir para manutenção da saúde dos cidadãos, inclusive prestando assistência farmacêutica aos necessitados. O direito à vida é o mais fundamental dos direitos, sendo a assistência à saúde a via principal para assegurá-lo.
2.2 - A saúde do cidadão, é prevista como compromisso formal e expresso do Estado, como se vê, entre outras disposições, a contida no inciso II, do artigo 23, da Carta Política, que aclara ser "competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".
2.3 - Por outro lado, não se olvide o disposto na Carta de Princípios, artigos 5º, caput, 6º, 196, 197 e 198 e na Lei nº 8.080/90.
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes a ela, no art. 2º reza o seguinte:
"A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".
Determina ainda o § 1º deste mesmo artigo:
"O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário as ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
2.4 – Justifica-se, portanto, o registro de preços para fornecimento de medicamentos para uso nas Unidades de Saúde do Município e para serem distribuídos gratuitamente pelo Departamento de Saúde.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.3 – Os medicamentos a serem adquiridos deverão satisfazer as especificações e serem fornecidos nas quantidades estimadas na planilha em anexo.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1 – As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica: 020700 Fundo Municipal de saúde – 10.301.0120.2037.0000 Manutenção da Gestão de Saúde – 3.3.90.30.09 Material Farmacologico.
5 - DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 – A(O) adjudicatária(o) deverá entregar o(s) item(ns) registrado(s) objeto desta licitação de acordo com as necessidades de consumo do MUNICÍPIO DE ORINDIUVA, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contados à partir da emissão da requisição ou do pedido de fornecimento, ou ainda da solicitação de fornecimento, expedida pelo DEPARTAMENTO DE SAÚDE, assinada pelo chefe da referida Divisão ou Departamento, ou ainda, por pessoa designada para tal.
5.2 - . A entrega do(s) item(ns) registrado(s), deverá ser feita por conta e risco do vencedor(Detentor da Ata), na Farmácia do Centro de Saúde (Av. Xxxxxxxxx x. xx Xxxxxx n.º 536) indicada(s) pelo solicitante, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 12h30min. às 16h, exceto nos feriados na forma prevista no caput desta cláusula, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
6 – GARANTIA
6.1 - O fornecedor (Detentor da Ata) garantirá a qualidade do(s) item(ns) registrado(s) pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao Município, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor(Detentor da Ata) ou por indicação nas condições específicas do objeto. Ao(s) item(ns) registrado(s) que não constar a validade atestada pelo produtor, o fornecedor garantirá sua qualidade, no mínimo pelo período de 12 (doze) meses à contar da data de entrega do(s) produto(s).
7 – PRAZO DE VALIDADE DA ATA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será até 31 de dezembro de 2020 a contar de sua assinatura.
7.2 - O(s) contrato(s) decorrente(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo a formalização se dar na forma do § 4° do art. 62, do mesmo diploma.
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL 02/2020
FORMULÁRIO DE MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA: ............................................................
ENDEREÇO: ............................................................
CIDADE:............................ESTADO:..................
CNPJ N.: ......................................................
Referente: Pregão Presencial n.º 02/2020
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada o REGISTRO DE PORCENTUAL DE DESCONTO sobre os preços de fábrica (PF) constantes na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos),para aquisição de medicamentos de "A" a "Z" para uso nas Unidades de Saúde do Município e para serem distribuídos gratuitamente pelo Departamento de Saúde, de acordo com a necessidade do Município durante o exercício de 2020, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução.
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | DESCONTO (%) |
01 | Medicamentos de “A” a “Z”, do tipo Éticos descritos na Tabela CMED PREÇOS MÁXIMOS DE MEDICAMENTOS POR PRINCÍPIO ATIVO – PREÇO FÁBRICA - PF(Utilizar a última atualização) |
Item | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade | Valor Unit | Valor Total |
2 | ACETATO BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO BETAMETASONA | AMP | 2400 | ||
7 | ACIDO FOLICO 5MG COMP | UN | 36000 | ||
9 | ACIDO VALPROICO (XAROPE) - 50MG/ML 100ML | UN | 240 | ||
10 | ACIDO VALPROICO 250MG COMP | UND | 24000 | ||
11 | ACIDO VALPROICO 300 MG | UN | 360 | ||
12 | ADENOSINA AMPOLA 6MG 2ML | UN | 120 | ||
18 | ALGINAC 1000 COMP | 360 | |||
24 | AMBROXOL 7,50MG SOL FR 50ML | UN | 72 | ||
35 | ANLODIPINO + BENAZEPRIL 5MG/10MG COMP | UN | 720 | ||
36 | ANLODIPINO 5MG + ENALAPRIL 20MG COMP | UN | 360 | ||
37 | APIXABAN 5MG COMP APIXABAN 5MG COMP | UN | 720 | ||
46 | BIPERIDENO 2MG COMP | UN | 15000 | ||
59 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML SUSP.ORAL 100ML | UN | 180 | ||
68 | CEFUROXIMA 500MG | UN | 336 | ||
69 | CENTRUM | UN | 720 | ||
79 | CITONEURIM 5000 AMPOLA IM | UN | 72 | ||
82 | CLOMIPRAMINA 10MG COMP | UN | 24000 | ||
83 | CLOMIPRAMINA 25 MG COMP | UN | 1440 | ||
90 | CLORPROMAZINA 100MG COMP | UN | 7200 | ||
91 | CLORPROMAZINA 25MG COMP | UN | 6000 | ||
92 | CLORPROMAZINA 25MG/5ML AMP IM | UN | 120 | ||
94 | CLOXAZOLAM 2MG COMP | UN | 720 | ||
95 | COLECALCIFERO D3 7000UI (ADDERA) | UN | 120 | ||
96 | COLECALCIFEROL 1000UI COMP | UN | 360 |
97 | COLECALCIFEROL 50000UI COMP | UN | 48 |
98 | COLECALCIFEROL 7000UI COMPRIMIDO | UN | 288 |
99 | COMBIRON (SULFATO FERROSO+ASSOCIACOES) | UN | 720 |
100 | DABIGATRANA 150MG COMP | UN | 2800 |
101 | DAPAGLIFLOZINA 10MG | UND | 360 |
102 | DESLANOSIDEO 0,2MG/ML EV/IUM 2ML | UN | 240 |
103 | DESVENLAFAXINA 100MG | UN | 360 |
105 | DEXAMETASONA 0,1% SOL.OFT 5ML | UN | 120 |
117 | DIMENIDRATO+PIRIDOXINA+GLICOSE+FRUTOSE DL AMPOLA 3MG+5MG+100MG+100MG IV | UN | 2400 |
118 | DIMINIDRATO DE ISOSSORBIDA C 5MG SUB LINGUAL | UN | 360 |
120 | DIOVAN AMLO 160+5MG CX 28 COMP | CX | 200 |
124 | DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG COMP | UN | 7200 |
125 | DIVALPROATO DE SODIO ER 500MG CP | UN | 2520 |
128 | DONEPEZILA 10MG COMP | UND | 360 |
129 | DOPAMINA 5MG/ML EV AMPOLA 10ML | UND | 120 |
134 | ELOTIN OU OTOMIXYN SOL. OTOLOGICA FR. 5ML | UN | 36 |
135 | EMPAGLIFLOZINA 25MG COMP REVESTIDO ( JARDIANCE) | UND | 360 |
139 | EQUILID 200MG CX 20 COMP | CX | 600 |
140 | ESCITALOPRAM 10MG COMP | UND | 2880 |
143 | ESCOPOLAMINA 10MG+ DIPIRONA 250MG COMP | UN | 18000 |
147 | ESTRADIOL + CIPROTERONA 2MG+1MG (CLIMENE) | UN | 2520 |
150 | ETNA | UN | 2520 |
151 | ETOMIDATO 2MG/ML AMPOLA 10ML | UN | 120 |
152 | EZETIMIBA + SINVASTATINA 10/20 MG | UN | 360 |
153 | FENITOINA 100MG COMP. | UN | 11450 |
154 | FENITOINA AMPOLA 50MG/ML IV/IM 5 ML | UN | 150 |
155 | FENOBARBITAL 100MG COMP | UND | 12000 |
156 | FENTANILA 50MCG/ML EV/IM E VIA ESPINHAL AMPOLA 10ML | UND | 120 |
158 | FITOMENADIONA 10MG/ML IM AMPOLA 1ML | UN | 120 |
160 | FLUMAZENIL 0,5MG/5ML EV AMPOLA 5ML | UN | 120 |
162 | FLURAZEPAM 30MG (DALMADORM) C/30CP | UN | 360 |
163 | FLUTICASONA + VILANTERO 100/25MG (FRASCO) | UN | 12 |
164 | FLUTICASONA SPRAY NASAL 27,5 MG 120 DOSES | UN | 12 |
165 | FORMOTEROL+BUDESONIDA 12MCG/400MG 60CPS +1INAL | UN | 12 |
169 | GABAPENTINA 300MG COMP | UN | 1440 |
171 | GLICLAZIDA 30MG MR COMP | UN | 130000 |
172 | GLICONATO DE CALCIO 10% AMPOLA 10ML | UN | 120 |
175 | HALOPERIDOL 2MG/ML SOL.ORAL 20ML | UN | 24 |
176 | HALOPERIDOL 5MG/ML IM/IV AMP.1ML | UN | 8200 |
177 | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML IM AMP 1ML | UN | 240 |
178 | HEPARINA SÓDICA 5000UI/0,25ML AMPOLA 0,25ML | UN | 2500 |
179 | HIDRALAZINA 50MG COMP | UND | 14400 |
180 | HIDROCLOROQUINA 400MG | UN | 720 |
182 | HIDROCORTIZONA 500MG IV/IM AMPOLA | UN | 600 |
187 | IMIPRAMINA 25MG COMP. | UN | 9600 |
188 | INDAPAMIDA 1,5MG SR COMP | UN | 25200 |
191 | INSULINA HUMOG LISPRO (FRASCO) 100UI MIX 25 C/5 | UN | 12 |
192 | INSULINA LANTUS SOLOSTAR 100UI SOL.INJ 3ML | UN | 48 |
193 | INSULINA NOVORRAPID FLEX PEN SOL.INJ 3ML | UN | 36 |
194 | INSULINA TRESIBA 100UI/ML CANETA | UN | 12 |
195 | IVABRADINA (PROCORALAN)5MG | UN | 720 |
197 | KOLAGENASE + CLORANFENICOL POMADA 0,60UI + 0,01G 30G | UN | 1200 |
198 | LACRIMA PLUS COLIRIO | UN | 12 |
200 | LATANOPROSTA + TIMOLOL 50MCG + 5MG/ML | UN | 24 |
201 | LEVANLODIPINO 2,5 MG CP LEVANLODIPINO 2,5 MG C/ 00 | XX | 000 |
000 | XXXXXXXXXXXXX 050MG COMP | UN | 1440 |
203 | LEVODOPA 200MG+ BENSERAZIDA 50MG COMP | UND | 14400 |
204 | LEVOFLOXACINO 500MG CP | UN | 14400 |
205 | LEVOMEPROMAZINA 100MG COMP | UN | 4800 |
206 | LEVOMEPROMAZINA 25MG (NEOZINE) COMP | UN | 4800 |
207 | LEVOMEPROMAZINA SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML 20MML | UN | 180 |
216 | LINAGLIPTINA 5MG (TRAYENTA) CP | UN | 420 |
217 | LINAPLIPTINA 5MG COMP | UN | 720 |
219 | LIRAGLUTIDA 6MG/ML (VICTOZA) C/2 UNIDADES | CANET | 12 |
220 | LISDEXANFENTAMINA 30MG COMP | UN | 360 |
226 | METADONA 5MG | UN | 360 |
230 | METILFENIDATO 10MG COMP | UN | 46000 |
232 | METOPROLOL 50MG COMP | UND | 35000 |
237 | MIDAZOLAM 15MG/3ML IM/IV (DORMONID) AMP.3ML | UN | 100 |
238 | MIRABEGRONA 50MG COMP | UN | 360 |
241 | MORFINA 10MG/ML IM/IV/ESP AMP. 1ML | UN | 100 |
244 | NEBIVOLOL 5MG COMP | UND | 2016 |
250 | NITRATO DE CÉRIO 0,4%+SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 30G | UN | 200 |
252 | NOMEGESTROL, ACETATO+ESTRADIOL 2,5/1,5 MG NOMEGESTROL, ACETATO+ESTRADIOL 2,5/1,5 MG | UN | 720 |
253 | NORETISTERONA 0,35MG COMP | UN | 1260 |
254 | NORETISTERONA 0,5 MG ESTRADIOL 1,0 MG COMP | UN | 360 |
257 | OLMESARTANA 20MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG COMP | UN | 2160 |
258 | OLMESARTANA MEDOXOMILA 40MG + ANLODIPINO5 MG CP | UN | 360 |
260 | ONDANSETRONA 8 MG (NAUSEDRON) C/10CP | UN | 2000 |
261 | ONGLYZA 5MG CX 28 COMP | CX | 200 |
267 | OXIBUTININA 5MG | UN | 720 |
274 | PERICIAZINA 10MG COMP | UND | 3600 |
276 | PETIDINA 50MG/ML IM/IV/SC AMP 2ML | UN | 120 |
277 | PIOGLITAZONA 30MG COMP | UND | 360 |
284 | PROGESTERONA 200MG COMP | UN | 25000 |
285 | PROMETAZINA 25MG COMP | UN | 14400 |
286 | PROMETAZINA 25MG/2ML AMP. 2ML | AMP | 1700 |
287 | PROPAFENONA 300MG (RITMONORM) CP | UN | 360 |
296 | RIVAROXABANA (XARELTO) 10MG COMP | UND | 360 |
297 | RIVAROXABANA (XARELTO) 15MG COMP RIVAROXABANA (XARELTO) 15MG COMP | UN | 360 |
298 | RIVAROXABANA (XARELTO) 20MG COMP | UN | 2520 |
303 | SAXAGLIPTINA 5MG COMP (ONGLYZA) | UN | 672 |
308 | SITAGLIPTINA 100MG | UN | 1080 |
320 | SULBUTIAMINA (ARCALION) 200MG COMP | UN | 720 |
329 | SUXAMETÔNIO 100MG FRASCO-AMPOLA EV/IM | UND | 50 |
330 | SYSTANE UL XXX.XXX.00XX | XX | 00 |
000 | XXXXXXXXXXXX x XXXXXXXXXXXXXXXXX 00/12,5MG COMP | UN | 720 |
332 | TERBUTALINA 0,5MG/ML IM/SC AMPOLA 1ML | UN | 50 |
333 | TETRACAINA+FENILEFRINA+AC.BORICO SOLUÇÃO OFTALMICA 10 ML | UN | 60 |
335 | TIBOLONA 2,5 MG | UN | 16800 |
337 | TORVAL CR 500MG | UN | 720 |
339 | TRAZODONA 150MG | UN | 2640 |
340 | TRAZODONA 50MG COMP | UN | 720 |
341 | TRIMETAZIDINA 35MG COMP | UND | 1440 |
342 | VALSARTANA 160 MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG + ANLODIPINA 5MG | UN | 720 |
344 | VALSARTANA+ANLODIPINO 160/5MG | UN | 360 |
345 | VALSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA 160MG+12,5 MG COMP | UN | 1080 |
348 | VIT.A+VIT. D3+VIT.B1+VIT.B2+NICOTINAMINA+VIT.C (SOL. ORAL 3.500UI+900UI+3+2+14+50MG | UN | 200 |
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | DESCONTO (%) |
02 | Medicamentos de “A” a “Z”, do tipo Genéricos descritos na Tabela CMED (Utilizar a última atualização) |
1 | ITEM | DESCRIÇÃO ACEBROFILINA 25MG/5ML XPE PED 120ML | UNIDADE UND | QUANT 960 | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3 | ACETILCISTEINA 200 MG | UN | 720 | |||
4 | ACICLOVIR 200MG COMP | 6000 |
5 | ACICLOVIR 50MG CREME 10G | UN | 240 |
6 | ACIDO ACETILSALICILICO 100MG C | UN | 90000 |
8 | ACIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML AMPOLA 1ML | UN | 360 |
13 | AGUA DESTILADA 250ML | UN | 72 |
14 | AGUA DESTILADA SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML | UN | 9600 |
15 | ALBENDAZOL 400MG COMP MASTIGAVEL | 1800 | |
16 | ALBENDAZOL 40MG/ML SUSP. ORAL 10ML | FRS | 1200 |
17 | ALENDRONATO 70MG COMP | CX | 2400 |
19 | ALOPURINOL 100MG COMP. | 42000 | |
20 | ALPRAZOLAM 1MG | UN | 720 |
21 | ALPRAZOLAM 2MG COMP | UN | 360 |
22 | AMBROXOL (XAROPE) 6MG/ML 120ML | UN | 1200 |
23 | AMBROXOL 3MG/ML XPE PED 120ML | FRS | 960 |
25 | AMILORIDA+ HIDROCLOROTIAZIDA 5/50MG COMP | UN | 720 |
26 | AMINOFILINA 100MG COMP | UND | 12000 |
27 | AMINOFILINA 24MG/ML SOL INJ CX 50AMP X 10ML | CX | 360 |
28 | AMIODARONA 200MG COMP | UN | 24000 |
29 | AMIODARONA 50MG/ML IV AMP. 3ML | 180 | |
30 | AMITRIPTILINA 25MG COMP | UN | 36000 |
31 | AMOXICILINA 250MG/5ML SUSP. 150ML | UN | 960 |
32 | AMOXICILINA 250MG/5ML+ CLAVULANATO 62,5MG/ML SUSP 75ML | UN | 960 |
33 | AMOXICILINA 500MG CAPSULA | UN | 18000 |
34 | AMOXICILINA 500MG+CLAVULANATO 125MG COMP | UN | 24000 |
38 | ATENOLOL 50MG COMP | UN | 14400 |
39 | ATROPINA 0,25MG/ML AMP (IM. IV. SC.) 1ML | 480 | |
40 | AZITROMICINA 500MG COMP. | 7200 | |
41 | AZITROMICINA 600MG SUSPENSÃO ORAL 15ML | UND | 720 |
42 | BENZILPENICILINA 1.200.000U (BENZETACIL)AMP 4ML IM | CX | 360 |
43 | BESILATO DE ANLODIPINO 5MG COMP UI | 50000 | |
44 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% SOL.INJ 250ML | CX | 36 |
45 | BICARBONATO DE SODIO 8.4% INJ CX 100AMP X 10ML | CX | 72 |
47 | BIPERIDENO 5MG/ML IV/IM AMPOLA 1ML | UN | 24 |
48 | BISOPROLOL 10MG COMP | UN | 360 |
49 | BISOPROLOL 2,5MG COMP | UND | 2160 |
50 | BISOPROLOL 5MG COMP | UN | 720 |
51 | BROMAZEPAM 3MG COMP | UND | 14400 |
52 | BROMETO DE IPRATROPIO 0,250MG/ML SOL.INAL. 20ML | UND | 480 |
53 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML 20ML | UN | 120 |
54 | BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML | UN | 900 |
55 | BROMOPRIDA AMPOLA 10MG IV/IM 2ML | UN | 2400 |
56 | BUPROPIONA 150MG COMP | UND | 18000 |
57 | CAPTOPRIL 25MG COMP | 96000 | |
58 | CARBAMAZEPINA 200MG COMP. | 40000 | |
60 | CARBONATO DE CALCIO 500MG COMP | UN | 18000 |
61 | CARBONATO DE CALCIO 500MG+COLECALCIFEROL 400UI COMP | UN | 36000 |
62 | CARBONATO DE LITIO 300MG CP | UN | 3500 |
63 | CARVEDILOL 25MG COMP | UN | 36000 |
64 | CARVEDILOL 6,25MG COMP | UN | 36000 |
65 | CEFALEXINA 250MG/5ML SUSP. 60ML | 350 | |
66 | CEFALEXINA 500MG CAPSULA | 18000 | |
67 | CEFTRIAXONA 1G AMPOLA IM/ EV | 5000 | |
70 | CETOCONAZOL 20MG/G CREME 30G | UN | 960 |
71 | CETOCONAZOL XAMPU 20MG/ML 100ML | UN | 720 |
72 | CETOPROFENO 20MG GOTAS 20ML | UN | 960 |
73 | CETOPROFENO 50MG/ML CX 100 AMP 2 ML | CX | 3600 |
74 | CICLOBENZAPRIMA 5MG COMP UI | UN | 60000 |
75 | CILOSTAZOL 100MG COMP | UN | 12000 |
76 | CINARIZINA 75MG COMP | UND | 14400 |
77 | CIPROFLOXACINO 500MG COMP. | UN | 21600 |
78 | CITALOPRAM 20MG COMP | CX | 50000 |
80 | CLARITROMICINA 500MG COMP | UN | 2400 |
81 | CLINDAMICINA 300MG COMP | UN | 5952 |
84 | CLONAZEPAM 0,5MG COMP | UN | 720 |
85 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS 20ML | UND | 180 |
86 | CLONAZEPAM 2MG COMP | 00000 | |
00 | XXXXXXXXXXX 75MG COMP | UN | 1400 |
88 | CLORETO DE POTASSIO 19,1% AMP 10ML | 120 | |
89 | CLORETO DE SODIO 0,9% SOL INJ CX200 AMP X 10ML | CX | 120 |
93 | CLORTALIDONA 25MG COMP. | 14400 | |
104 | DEXAMETASONA 0,1 % CREME 10G | UN | 1800 |
106 | DEXAMETASONA 4MG COMP | UN | 1200 |
107 | DEXAMETASONA 4MG/ML AMP. 2,5ML IM/IV | UN | 9600 |
108 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML ANTIALERGICO SOL. 120ML | 2400 | |
109 | DIAZEPAM 10MG COMP UI | UN | 21600 |
110 | DIAZEPAM 5MG/ML AMPOLA 2ML | UN | 600 |
111 | DICLOFENACO DIETILAMONIO 11,6 MG GEL 60G | UN | 120 |
112 | DICLOFENACO SODICO 75MG/3ML AMP. IM 3ML | AMP | 600 |
113 | DIENOGESTE 2MG COMP | UN | 360 |
114 | DIGOXINA 0,25MG COMP | UN | 4200 |
115 | DIGOXINA ELIXIR 0,05MG/ML | UN | 12 |
116 | DILTIAZEM 60 MG COMP | UN | 4800 |
119 | DIOSMINA 450MG + HESPERIDINA 50MG COMP | UN | 2880 |
121 | DIPIRONA 500MG COMP | UN | 60000 |
122 | DIPIRONA 500MG/ML IM/IV AMPOLA 2ML | UN | 9000 |
123 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML GOTAS 10ML | UN | 3000 |
126 | DOMPERIDONA 10MG COMP | UND | 120000 |
127 | DOMPERIDONA 1MG/ML SUSP.100ML | FRS | 360 |
130 | DOXAZOSINA 2MG COMP | UN | 36000 |
131 | DOXICICLINA 100 MG COMP. | UN | 1200 |
132 | DULOXETINA 30MG COMP | UN | 360 |
133 | DULOXETINA 60MG COMP | UN | 1440 |
136 | ENALAPRIL 10MG COMP | UND | 48000 |
137 | ENALAPRIL 5MG COMP | UND | 24000 |
138 | EPINEFRINA 1MG/ML AMP 1ML IM/IV/SC | UN | 480 |
141 | ESCITALOPRAM 15MG COMP | UN | 360 |
142 | ESCITALOPRAM 20MG COMP | UND | 7960 |
144 | ESCOPOLAMINA 20MG/ML IM AMP 1ML | UND | 360 |
145 | ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 4MG + 500MG/ML IV/IM AMP 5ML | AMP | 3000 |
146 | ESPIRONOLACTONA 25MG COMP | UN | 36000 |
148 | ESTRADIOL 1MG COMP | UN | 360 |
149 | ESTRIOL 1MG/G CRM VAG. 50G | UN | 960 |
157 | FINASTERIDA 5MG COMP | UN | 12000 |
159 | FLUCONAZOL 150MG CAPSULA | UN | 4800 |
161 | FLUOXETINA 20MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML | UN | 25200 |
166 | FOSFATO SODIO MONOBASICO + FOSFATO SODIO DIBASICO SOLUÇÃO RETAL 160MG + 60MG / SOL 130ML | UN | 200 |
167 | FUROSEMIDA 10MG/ML IM/IV AMP.2ML | AMP | 480 |
168 | FUROSEMIDA 40MG COMP UI | UN | 42000 |
170 | GLIBENCLAMIDA 5MG COMP | UN | 96000 |
173 | GLICOSE 50% AMP 10ML | UN | 360 |
174 | GLIMEPIRIDA 4MG CP | UN | 2160 |
181 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMP UI | UN | 72000 |
183 | HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSPENSÃO ORAL 61,5 MG/ML | UN | 600 |
184 | IBUPROFENO 300MG COMP | UN | 18000 |
185 | IBUPROFENO 50MG/ML SUSP.ORAL 30ML | UN | 1200 |
186 | IBUPROFENO 600MG COMP | UN | 120000 |
189 | INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML FRASCO C/10ML | UN | 1200 |
190 | INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML FRASCO C/10ML | UN | 120 |
196 | IVERMECTINA 6MG COMP | UN | 500 |
199 | LACTULOSE 667MG/ML XAROPE 120ML | UND | 1800 |
208 | LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG COMP | UND | 25200 |
209 | LEVONORGESTREL 0,75MG COMP | UN | 120 |
210 | LEVOTIROXINA SÓDIA 50MCG COMP | UND | 36000 |
211 | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG COMP | UN | 18000 |
212 | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG COMP | UN | 54000 |
213 | LIDOCAINA (XYLESTESIN) 10% SPRAY FR/50ML | FRS | 24 |
214 | LIDOCAINA 2% SOLUÇÃO INJETAVEL 20ML | FRS | 180 |
215 | LIDOCAINA POMADA 2% 30G | TB | 120 |
218 | LINCOMICINA AMPOLA 300MG/ML IV/IM 2ML | AMP | 600 |
221 | LORATADINA 10MG COMP | UN | 54000 |
222 | LORATADINA 1MG/ML XAROPE 100ML | UN | 800 |
223 | LOSARTANA 50MG COMP | UN | 54000 |
224 | MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML IM AMP.1ML | UN | 360 |
225 | MEMANTINA 10MG COMP | UN | 720 |
227 | METIFORMINA (500MG) | UN | 10800 |
228 | METIFORMINA (RENAME) (850MG) | UN | 10800 |
229 | METILDOPA 250MG COMP | UND | 54000 |
231 | METOCLOPRAMIDA 10MG COMP. | UN | 4800 |
233 | METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL 50G | UND | 600 |
234 | METRONIDAZOL 250MG COMP | UN | 10800 |
235 | METRONIDAZOL 40MG/ML SUSP100ML | FRS | 240 |
236 | MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL 80G | UN | 720 |
239 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40MG COMP | UN | 7200 |
240 | MONTELUCASTE DE SODIO 5 MG COMP.MASTIGAVEL | UN | 720 |
242 | NACL+KCL+CITRATO DE SODIO DI-HIDRATADO+GLICOSE (PÓ SAIS 3,5G+1,5G+2,9G+20G) | UN | 240 |
243 | NALTREXONA 50MG COMP | UN | 3600 |
245 | NEOMICINA 5MG/G + XXXXXXXXXXX 000 XX/X POM 10G | UND | 720 |
246 | NIFEDIPINO 20MG COMP | UN | 18000 |
247 | NIMESULIDA 100MG CP | UN | 54000 |
248 | NISTATINA 100.000UI/4G CREME VAGINAL 60G | UN | 600 |
249 | NISTATINA 100000UI/ML SUS FR/50ML | UN | 360 |
251 | NITROFURANTOINA 100MG COMP | UN | 7200 |
255 | NORETISTERONA 50MG/ML+ ESTRADIOL 5MG/ML IM AMP 1ML | AMP | 600 |
256 | NORTRIPTILINA 25MG COMP | UND | 24000 |
259 | OMEPRAZOL 20MG COMP UI | UN | 600000 |
262 | OSELTAMIVIR 30MG COMP | UN | 400 |
263 | OSELTAMIVIR 45MG COMP | UN | 400 |
264 | OSELTAMIVIR 75MG COMP. | UN | 400 |
265 | OXCARBAMAZEPINA 300MG COMP | UN | 7200 |
266 | OXCARBAMAZEPINA 6% SUSP. ORAL 100ML (TRILEPTAL) | FRS | 24 |
268 | PALMITATO DE RETINOL+COLECALCIFEROL+OXIDO DE ZINCO (POMADA) | UN | 600 |
269 | PANTOPRAZOL 40MG COMP | UN | 1800 |
270 | PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS 15ML | UN | 1800 |
271 | PARACETAMOL 500MG + CODEÍNA 30MG COMP | UN | 144 |
272 | PARACETAMOL 500MG COMP | UN | 24000 |
273 | PAROXETINA 40 MG COMP | UN | 480 |
275 | PERMETRINA (LOÇÃO 5%) | UN | 120 |
278 | POLIVITAMINICO AMPOLA IM/IV 2ML | AMP | 3500 |
279 | PREDINISONA (COMPRIMIDO 20MG) | UN | 12000 |
280 | PREDINISONA (COMPRIMIDO 5MG) | UN | 7200 |
281 | PREDNISOLONA 3MG/ML SOL.ORAL 100ML | UN | 960 |
282 | PREGABALINA 150MG CP | UN | 360 |
283 | PREGABALINA 50MG COMP | UN | 1440 |
288 | PROPRANOLOL 40MG COMP UI | UN | 40000 |
289 | QUETIAPINA 100MG COMP | UN | 2160 |
290 | QUETIAPINA XR 50 MG COMP | UN | 360 |
291 | RANITIDINA 150MG COMP | UN | 360 |
292 | RANITIDINA 25MG/ML IM/IV AMPOLA 2ML | AMP | 3600 |
293 | RETINOL+AMINOAC+METIONINA+CLORANFENICOL POM OFT 3,5G(EPITEZAN) | UN | 36 |
294 | RISPERIDONA 1MG COMP | UN | 2400 |
295 | RISPERIDONA 2MG COMP | UN | 2400 |
299 | ROSUVASTATINA CALCICA 10MG COMP | UN | 360 |
300 | ROSUVASTATINA CALCICA 20MG COMP | UN | 360 |
301 | ROSUVASTATINA CALCICA 5MG COMP | UN | 360 |
302 | SALBUTAMOL 100MCG/DOSES AEROSSOL 200 DOSES | UND | 120 |
304 | SERTRALINA 50MG COMP | UN | 108000 |
305 | SIMETICONA 75MG/ML SOL.ORAL 15ML | UN | 1500 |
306 | SINVASTATINA 20MG COMP | UN | 7200 |
307 | SINVASTATINA 40MG COMP | UND | 7200 |
309 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 1 LITRO | UN | 2000 |
310 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML | UN | 8000 |
311 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250 ML | UN | 4000 |
312 | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML | UN | 5000 |
313 | SORO GLICOFISIOLOGICO 250 ML | UN | 240 |
314 | SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML | UN | 240 |
315 | SORO GLICOSADO 5% 250 ML | UN | 240 |
316 | SORO GLICOSADO 5% 500 ML | UN | 240 |
317 | SORO MANITOL 20% 250 ML | UN | 480 |
318 | SORO RINGER LACTATO 250 ML UNI | UN | 120 |
319 | SORO RINGER LACTATO 500 ML | UN | 120 |
321 | SULFADIAZINA 500MG COMP | UND | 1200 |
322 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME 400 G | UN | 24 |
323 | SULFAMETOXASOL+TRIMETOPRINA 400/80MG COMP. | UN | 4800 |
324 | SULFAMETOXAZOL 200 + TRIMETROPINA 40MG SUSP.100ML | UN | 240 |
325 | SULFATO DE MAGNESIO 10% IV AMPOLA 10ML | UN | 120 |
326 | SULFATO FERROSO 25MG/ML GOTAS 30ML | UN | 180 |
327 | SULFATO FERROSO 40MG COMP | UN | 18000 |
328 | SULPIRIDA (DOGMATIL) 200MG COMP | UN | 2880 |
334 | TIAMINA 300MG COMP. | UN | 54000 |
336 | TOPIRAMATO 50MG COMP | UN | 2160 |
338 | TRAMADOL 50ML/ML IV/IM AMPOLA 2ML | UND | 2500 |
343 | VALSARTANA 160MG COMP | UN | 672 |
346 | VARFARINA SODICA 5MG COMP | UN | 14400 |
347 | VENLAFAXINA 75MG COMP | UND | 28800 |
349 | ZOLPIDEM 10MG COMP | UND | 360 |
Obs: Todos os ítens da tabela (medicamentos) deverão ser preenchidos a coluna de valor unitário.
Prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias, contados à partir da data de
entrega da proposta.
Atenciosamente.
, de de
(Assinatura do responsável)
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL 02/2020
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº e inscrição Estadual sob nº , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) , portador(a) de Cédula de Identidade RG nº
e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº / , com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº
02) em nome da Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
Local e data Assinatura
recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL 02/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data Ao
Departamento de Licitações e Contratos
Município de Orindiuva/SP
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº /
Sra. Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº / , cujo objeto é o REGISTRO DE PORCENTUAL DE DESCONTO sobre os preços de fábrica (PF) constantes na tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos),para aquisição de medicamentos de "A" a "Z" para uso nas Unidades de Saúde do Município e para serem distribuídos gratuitamente pelo Departamento de Saúde, de acordo com a necessidade do Município durante o exercício de 2020, conforme descrição constante dos ANEXOS I e I-A.
, de de
assinatura do representante legal
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL 02/2020
DECLARAÇÃO
com sede na ,
(nome da empresa)
(endereço)
............................................................,
inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso
V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ...... de ..................de 20 .
......................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL 02/2020
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
com sede na ,
(nome da empresa)
(endereço)
...............................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no
artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Em ...... de ..................de 20 .
......................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL 02/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO
MINUTA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e comarca de XXXXXXXXXX, Estado de São Paulo, na Praça XXXXXXXXXXXXXXX, s/n°, inscrito no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, o Sr°. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade R.G nº XXXXXX/ SSP-SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de XXXXXX, Estado de São Paulo, na XXXXXXXXX, através de seu órgão executivo municipal doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e
CONTRATADA: ., CNPJ Nº , inscrição estadual nº , estabelecida à , nº , na cidade, Estado de , devidamente representada na forma do contrato social(ou pelo Sr°/Sra ), doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas, o seguinte:
1a-OBJETO DO CONTRATO - O presente contrato tem por objeto a XXXXXXXXXXX, de conformidade com as especificações previstas no Edital e no ANEXO I deste instrumento particular.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
Parágrafo segundo: O MUNICÍPIO se reserva no direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
2a-DA GARANTIA - A CONTRATADA garantirá a qualidade dos produtos pelo período de validade, atestado pelo produtor, a contar da data da entrega ao MUNICÍPIO, ressalvados os casos em que prazo maior seja estabelecido por lei, pelo próprio fornecedor ou por indicação nas condições específicas do objeto. Aos produtos que não constar a validade atestada pelo produtor, a CONTRATADA garantirá sua qualidade, no mínimo pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de entrega do produto.
3a-DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - A vigência do presente Contrato é de ( ) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
4a-DOS PREÇOS, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS – Durante o prazo de
vigência do presente instrumento, os preços dos produtos adquiridos serão aqueles obtidos através da aplicação do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, sobre os preços máximos de fábrica(PMF) dos medicamentos constantes na TABELA CMED(CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS), para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de 18%(dezoito por cento), vigente no mês de fornecimento dos medicamentos.
Parágrafo primeiro: Nos preços estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
Parágrafo segundo: O(s) pedido(s) de fornecimento do(s) produto(s) será(ão) somado(s) mensalmente, sendo que o pagamento do(s) produto(s) fornecido(s) naquele período, será efetuado até o 7°(sétimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), reputando-se essa quitação como pagamento à vista.
Parágrafo terceiro: Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
5a-DO PRAZO DE ENTREGA, DA FISCALIZAÇÃO, DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO - A CONTRATADA se
obriga a entregar o(s) item(ns) adquirido(s) no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, contados à partir da emissão da requisição ou do pedido de fornecimento, ou ainda da solicitação de fornecimento, expedida pela DIVISÃO DE MATERIAL ou DEPARTAMENTO DE SAÚDE, assinada pelo chefe da referida Divisão ou Departamento, ou ainda, por pessoa designada para tal.
Parágrafo primeiro: A entrega do(s) item(ns) adquirido(s), deverá ser feita por conta e risco da CONTRATADA, no XXXXXXXXX, ou na(s) Unidade(s) de Saúde indicada(s) pelo solicitante, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 12h30min. às 16h, exceto nos feriados na forma prevista no caput desta cláusula, sendo o transporte e descarga por conta da empresa contratada.
Parágrafo segundo: Xxxxx obedecidos os seguintes critérios para o recebimento do objeto:
I)O objeto será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o Pregão Presencial n° /20 , podendo, o MUNICÍPIO, em seu exclusivo entendimento, determinar a realização de testes, ensaios e demais provas aptas a comprovar qualidade, resistência e obediência às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA;
II)Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações técnicas, superando a fase de fiscalização;
III)Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, o
MUNICÍPIO não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo;
IV)O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e substituição em prazo fixado pelo MUNICÍPIO, sendo que, no bem substituído, será realizada a mesma fiscalização prevista no inciso I;
V)O uso pelo MUNICÍPIO de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que o MUNICÍPIO efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto;
VI)A recusa do objeto no processo de fiscalização, ou o envio deste para análise, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr, em sua totalidade, a partir da data em que o mesmo for substituído ou tiver sido aprovado pelos testes realizados, ocorrendo tal interrupção tantas vezes quantas forem recusado o objeto no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição;
VII)O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da CONTRATADA pelos prejuízos que o objeto fornecido venha causar ao MUNICÍPIO, tendo em vista que os testes e demais provas são realizadas sobre amostras dos materiais e não possibilitam a certeza absoluta que todo o lote fornecido esteja em consonância com as normas técnicas oficiais.
Parágrafo terceiro: O MUNICÍPIO se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora do MUNICÍPIO.
Parágrafo quarto: O recebimento pelo MUNICÍPIO, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
Parágrafo quinto: Todo medicamento a ser fornecido deverá possuir validade mínima de 12(doze) meses a contar da efetivação da entrega.
6a-DA RESCISÃO CONTRATUAL – A rescisão contratual, em favor do MUNICÍPIO, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo primeiro: A rescisão contratual, em favor da CONTRATADA, terá lugar de pleno direito, após regular notificação o MUNICÍPIO, com prazo de 15 (quinze) dias úteis de antecedência e desde que persistam os fatos geradores de notificação, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
I)A supressão, pelo MUNICÍPIO, de itens unitários que acarrete modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações;
II)A suspensão da execução do objeto por ordem escrita do Prefeito Municipal ou quem suas vezes fizer, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
III)Por repetidas suspensões, através de ordens escritas emitidas pelo Prefeito Municipal ou quem suas vezes fizer, que totalizem o prazo superior à 240 (duzentos e quarenta) dias, não se computando, para tanto, aquelas suspensões cujas causas determinantes hajam decorrido de casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
Parágrafo Segundo: A rescisão contratual poderá ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto à eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem-se mutuamente.
7a-DAS SANÇÕES – Pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I) Advertência;
II) Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto contratado:
a)até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b)superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
III) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos do Município.
Parágrafo segundo: O descumprimento pela CONTRATADA do objeto contratado acarretará também as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das multas e demais consequências acima estabelecidas.
Parágrafo terceiro: No caso de rescisão contratual em favor do MUNICÍPIO e de pleno direito, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento da multa rescisória em qualquer hipótese no valor de 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor remanescente do Contrato, devidamente corrigido.
Parágrafo quarto: As multas, moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente, serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
Parágrafo quinto: A aplicação das multas moratória e rescisória, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente Instrumento, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que o MUNICÍPIO venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do Contrato.
Parágrafo sexto: Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
Parágrafo sétimo: A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
Parágrafo oitavo: Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, caso ela venha praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Parágrafo nono: Será propiciado à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo décimo: Penalidades a que se sujeita o MUNICÍPIO:
I)Sujeita-se, o MUNICÍPIO as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
8a-DOS RECURSOS – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta do seguinte crédito orçamentário:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA _.
CATEGORIA ECONÔMICA: .
9a-FUNDAMENTO LEGAL - Processo de Licitação – Modalidade Pregão Presencial nº /20 de de 20 , devidamente homologada no Processo de Licitação nº , e Lei Federal nº 8.666/93 e as alterações
promovidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98 e Emenda Constitucional nº 19(Reforma Administrativa), bem como demais Legislação de Direito Administrativo aplicáveis à espécie.
10a-VINCULAÇÃO – O presente contrato administrativo está vinculado ao Pregão Presencial nº /20 de
de 20 , a Ata de Registro de Preços nº /20 e à proposta da DETENTORA DA ATA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
11a-DO FORO – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Dois Córregos –SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste Ata, do Edital ou da Proposta da DETENTORA DA ATA.
12a-DA PUBLICAÇÃO - Caberá ao MUNICÍPIO providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e dentro do prazo legal.
14a-DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
15a-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Para todos os fins de direito, prevalecerão as cláusulas expressamente previstas neste Contrato, sobre as previsões inseridas no Edital do MUNICÍPIO ou na Proposta da CONTRATADA, tendo-se este como resultado da negociação havida entre as partes e do acordo firmado pelas mesmas.
Parágrafo primeiro: Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo segundo: É vedada a transferência do Contrato a terceiros, no todo ou em parte, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
E, por estarem assim, justos e acertados entre si, assinarem as partes o presente contrato em 03(três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, a fim de que produza os efeitos legais.
XXXXXXXX, 20