CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOSCELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PEDRO DA CIPA E A.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, inscrita no C.N.P.J.
sob o nº.37.464.948/0001-08, situada Rua Xxx Xxxxxxx, nº 335 – Centro – Município
de São Pedro da Cipa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor
XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade com RG. nº
1147780-6e do CPF/MF n.º000.000.000-00, residente e domiciliado a Av. Presidente Xxxxxx– Centro em SÃO PEDRO DA CIPA, no uso de sua competência, designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado A. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 21.575.819/0001- 57, Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 1125, Bairro: Jd Res. São José, Cep: 78730-760, Município de Rondonópolis– MT, neste ato representada pelo Senhor BENEVIDES TULIO PALAMONI, portador(a) da Carteira de Identidade nº 442635 SSP/MT inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo licitatório modalidade Convite nº 005/2016, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, têm, entre si, como certo e ajustado o presente contrato de locação, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes, e fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição a proposta de preços do CONTRATADO.
01- DA LEGISLAÇÃO
2.1- O presente contrato reger-se-á pelo disposto na pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, atualizada pela Leia 8.883/94 e alterações posteriores, Lei Federal 4.320/64, Edital de Convite nº 005/2016, disposições constitucionais e legislação aplicável.
02- DO OBJETO
3.1 – Constitui o objeto
do presente Contratação de empresa para
Organização e
execução do evento referente as festividades do fim de ano dias 30 e 31 de dezembro de 2016 no Município de São Pedro da Cipa, conforme descrito no projeto básico
anexo I do Edital de Convite nº 005/2016, na forma e condições presente contrato.
estabelecidas no
03- DO VALOR
4.1 – Pelos serviços prestados o Contratante pagará, à Contratada, a importância de R$ 50.200,00 (cinquenta mil, duzentos reais),será pago através de transferência bancaria ou cheque nominal ao contratado, no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da data de entrega da nota fiscal de prestação de serviços.
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente Contrato terá regime de execução indireta, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso VIII, alínea “a’ da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e atualizações posteriores.
06– DOS SERVIÇOS
6.1 – Contratação de empresa para Organização e execução do evento referente as festividades do fim de ano dias 30 e 31 de dezembro de 2016 no Município de São Pedro da Cipa;
ITEM | DESCRICÃO | UN. | QTDE | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | PALCO 16X12 ESTRUTURA AVAN METAL E FERRO A ESCADA FIXA COBERTA EM ZINCO FECHAMENTO EM LONA | DIA | 02 | R$ 6.400,00 | R$ 12.800,00 |
02 | SOM PROFISSIONAL PARA ATENDER ATE 20.000 PESSOAS COMPOSTO DE PERIFERICO PA 32 01 PROCESSADOR DIGITAL | DIA | 02 | R$ 5.500,00 | R$ 11.000,00 |
03 | LUZ PROFISSIONAL, MESA RUROLITE 01 CONSOLE 192, XANEL DMX 512, 10 MOVING, HEAD 575,24 REFLETORES FO | DIA | 02 | R$ 3.800,00 | R$ 7.600,00 |
04 | BANHEIRO QUIMICOS 10 UNIDADES STANDART EM PVC RIGIDO, 500 LTS, COM PISO ANTI DERRAPANTE, ABERTURA | DIA | 02 | R$ 2.050,00 | R$ 4.100,00 |
05 | TENDA COM FECHAMENTO 08 UNIDADES TM 5X5 EM ARMAÇÃO DE FERRO TUBULA COBERTURA EM LONA | DIA | 02 | R$ 2.400,00 | R$ 4.800,00 |
06 | LOCAÇÃO DE ALAMBRADOS COM 2,20M ALTURA PARA FECHAMENTO AREA DA FESTA 200ML | DIA | 02 | R$ 850,00 | R$ 1.700,00 |
07 | GRADIL EM FERRO PARA FECHAMENTO EM AREA ARTISTICA 200 ML | DIA | 02 | R$ 850,00 | R$ 1.700,00 |
08 | SHOW BANDA REGIONAL COM CD | DIA | 01 | R$ 4.200,00 | R$ 4.200,00 |
GRAVADO | |||||
09 | SHOW DUPLA SERTANEJA REGIONAL CM CD GRAVADO | DIA | 01 | R$ 2.300,00 | R$ 2.300,00 |
TOTAL | R$ 50.200,00 |
Valor global de R$ 50.200,00 ( cinqüenta mil duzentos reais)
07- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser prestados durante realização do evento ao aniversario deste Município.
08- DO PRAZO
8.1- O presente Contrato terá vigência ate 30 de janeiro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre
as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com a alterações posteriores.
09- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Lei 8.666/93 e
09.1- As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita, constante do orçamento vigente e orçamentos futuros em caso de prorrogação do presente contrato.
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA – 11.000.00.000.0000.0.000
MANUTENÇÃO E ENC. COM A SEC. DE TURISMO E CULTURA– 01.11.01.04.122.0004.2106
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA: 3.3.90.39.00.00
10- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
10.1- O Contratante se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
10.2- O Contratante se responsabiliza pelo pagamento das parcelas mensais, nas
condições estabelecidas neste Instrumento.
10.3- Fornecer à Contratada, as orientações e todos os elementos necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento.
10.4- Publicar o Extrato deste Contrato.
11- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
11.1- A CONTRATADA se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
11.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Instrumento.
11.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato.
11.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregularidades que porventura advirem da execução do objeto do presente CONTRATO.
12. DAS PENALIDADES:
12.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inobservância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligência, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes integrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa sujeita às seguintes sanções:
12.1.1- Notificação;
12.1.2- Suspensão dos serviços;
12.1.3- Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas;
12.1.4- Rescisão do contrato;
12.1.5- Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adimplente o
Contratante, mediante apuração antecipada e comprovação da responsabilidade da Contratada pela suposta causa.
14. DA VINCULAÇÃO:
14.1- O Presente Contrato fica vinculado ao processo licitatório modalidade convite nº 005/2016, bem como às demais normas pertinentes à espécie.
15. DO FATO GERADOR
15.1- O presente instrumento foi firmado em decorrência do despacho homologado e
adjudicado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme processo
licitatório citado na cláusula anterior.
16. DA ALTERAÇÃO
17.1- Poderá o presente instrumento, por acordo e interesse bilateral, ser aditado de conformidade com o que determina o Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pela Lei 8.883/94, para ajustes à situações eventuais e de interesse público
17. DA RECISÃO
18.1- Constitui motivo para rescisão deste contrato o inadimplemento, inobservação e descumprimento, por qualquer das partes, a quaisquer das estipulações constante do presente instrumento, observado o princípio do contraditório.
18.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) -Amigável – por acordo entre as partes;
b) -Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, medianteprova de culpa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DA ELEIÇÃO DO FORO
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos e amigáveis.
Por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Pedro da Cipa - MT, 29 de Dezembro de 2016
XXXXXXXXX XXXXX X. XXXXX XXXXXXX XXXX EIRELI CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF: