CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 044/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/02020)
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 044/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/02020)
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E MONITORES, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER E A EMPRESA LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER-MT, vinculada à
Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF), com sede no Edifício Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx - 0x Xxxxx, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP: 78049-065, inscrita no CNPJ sob o número 36.886.778/0001-97, representada neste ato pela Ordenadora de Despesas, Sra. XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF Nº 007.500.881-05 e do RG n.º 1586351- 4 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRANTE, e de outro lado à Empresa LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, localizada na Av. Acesso Rodoviário, s/n, Quadra 11 - Mód. 01, 02 e 03, Quadra 12 – Mód. 01 Parte Galpão 05, 06, 07, 08 e 09, Sala 33, Bairro Terminal Intermodal da Serra, município de Serra/ES – CEP: 29.161-376, inscrita no CNPJ sob o n° 12.477.490/0002- 81, neste ato representado por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, empresário, brasileiro, portador do RG n° MG10192566 SSP/MG e do CPF n° 000.000.000-00, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° EMPAER-PRO-2023/02020, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações e supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à aquisição de Computadores e Notebooks para atender a demanda dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 021/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2022/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos na Ata de Registro de Preços n° 009/2023, decorrente do Pregão Eletrônico SRP 021/2022/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | CÓDIGO SIAG | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | COMPUTADOR TIPO I (PERFIL BÁSICO DESKTOP MINI) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: PLACA MÃE: FABRICANTE: DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; MATERIAL: LIVRE DE CHUMBO; SENSORES: TEMPERATURA DO CHASSI, DO PROCESSADOR E VELOCIDADE DO COOLER DE CPU, PODENDO O SENSOR DE TEMPERATURA DO PROCESSADOR ESTAR NO MESMO. INTERFACES SATA: MÍNIMO DE 1 PORTA SATAIII; PADRÕES SUPORTADOS: ACPI 4.0 OU SUPERIOR E PCI 3.0 MÍNIMO; CHIP DE SEGURANÇA: TPM2.0 OU SUPERIOR ONBOARD COM SOFTWARE PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS. BIOS: DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR; EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI 2.6, OU | UNIDADE | 250 | 1108623 | R$ 4.593,63 | R$ 1.148.407,50 |
SUPERIOR, PODERÁ SER COMPROVADO ATRAVÉS CONSULTA AO SITE OFICIAL: XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ONDE O FABRICANTE DO MICROCOMPUTADOR OFERTADO DEVERÁ CONSTAR COMO ''PROMOTER''; OU; CASO O FABRICANTE CONSTE COMO ''CONTRIBUTOR'' OU ''ADOPTER''. OU GUIA IMPLEMENTAÇÃO DO BIOS, ONDE O FABRICANTE COMPROVE E/OU RELACIONE, PARA O MODELO DE MICROCOMPUTADOR OFERTADO E SUA BIOS CONFIGURADA, QUE POSSUEM COMPATIBILIDADE DE ACORDO ESPECIFICAÇÕES PUBLICADAS (XXXX://XXX.XXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXX S) DE ACORDO COM A VERSÃO DA UEFI EXIGIDA; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE ACESSO À BIOS ATRAVÉS DE OUTRO COMPUTADOR CONECTADO NA REDE NO MOMENTO DA INICIALIZAÇÃO DO POST; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO BOOT DO COMPUTADOR DIRETAMENTE VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO, INACESSÍVEL OU NÃO INSTALADO, SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO. DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE PERMITIR O ACESSO REMOTO AO COMPUTADOR VIA HARDWARE, MESMO COM ESTE DESLIGADO OU COM O SISTEMA OPERACIONAL TRAVADO OU INACESSÍVEL SEM A UTILIZAÇÃO DE AGENTES NO EQUIPAMENTO; A PLACA MÃE DEVERÁ POSSUIR MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, PARA GRAVAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE INVENTÁRIO DE HARDWARE (PLACA MÃE, PROCESSADOR, MEMÓRIA E DISCO) E SOFTWARE, QUE SEJA ACESSÍVEL REMOTAMENTE PELA REDE, INDEPENDENTE DO ESTADO DO SISTEMA OPERACIONAL, BEM COMO POSSUIR SISTEMA DE ALERTAS PROATIVOS QUE PERMITAM MINIMIZAR O TEMPO DE RECUPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO DEFEITUOSO; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE INICIAR O MICROCOMPUTADOR A PARTIR DE UMA IMAGEM (ISO) EM UM COMPARTILHAMENTO DE REDE OU CD NA CONSOLE DE ADMINISTRAÇÃO, MESMO COM O MICROCOMPUTADOR DESLIGADO; DEVERÁ POSSUIR A CAPACIDADE DE SER GERENCIADA MESMO QUANDO ESTIVER FORA DA REDE CORPORATIVA, CONECTADA NA INTERNET E USANDO NAT; DEVERÁ SUPORTAR AUTENTICAÇÃO IEEE 802.1X NA INTERFACE DE REDE INTEGRADA PARA AUTENTICAÇÃO NA REDE CORPORATIVA, MESMO SEM QUE O SISTEMA OPERACIONAL TENHA SIDO INICIALIZADO; AS CONFIGURAÇÕES DAS FUNCIONALIDADES DE GERENCIAMENTO PRESENTES NA PLACA MÃE DEVERÃO SER FEITAS SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO PRESENCIAL À MÁQUINA, MESMO COM O SISTEMA OPERACIONAL INOPERANTE; SUPORTAR QUE O MICROCOMPUTADOR SEJA LIGADO REMOTAMENTE EM HORÁRIOS DETERMINADOS; TODOS OS EQUIPAMENTOS, DENTRO DO MESMO LOTE, DEVEM POSSUIR O MESMO NOME DE MODELO E VERSÃO, SENDO POSSÍVEL VERIFICAR E CONSULTAR VIA "WMI QUERYS" (CSPRODUCT GET NAME, VERSION); OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES PRÉ- CONFIGURADOS PARA ACESSO AO HARDWARE REMOTAMENTE (NOME DE HOST, DOMÍNIO, "PASSWORD", ETC), |
COM DADOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE. PROCESSADOR: POSSUIR NO MÍNIMO 04 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS; MÍNIMO DOS MODELOS INTEL CORE SÉRIE T OU AMD RYZEN 3 PRO 5000 SERIES OU SUPERIOR. SUPORTAR TECNOLOGIA TURBO BOOST OU TURBO CORE; O PROCESSADOR DEVERÁ SER DE ÚLTIMA OU PENÚLTIMA GERAÇÃO.POSSUIR NO MÍNIMO FREQUÊNCIA DE RELÓGIO REAL DE 2.3 GHZ. MEMÓRIA: MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM TIPO DDR4 COM BARRAMENTO DE NO MÍNIMO 2.666 MHZ; POSSUIR 8GB DE MEMÓRIA RAM INSTALADA; SLOTS DISPONÍVEIS APÓS CONFIGURAÇÃO OFERTADA: 1 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: POSSUIR 1 (UMA) UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO (SSD) DE NO MÍNIMO 256GB NO PADRÃO NVME; REDES: CABEADA: REDE RJ45 ONBOARD GIGAETHERNET (1000/100/10); WIRELESS: PLACA PCI X OU M2 COM TECNOLOGIA 802.11 B/G/N/AC, DUAL BAND, BLUETOOTH V4.0, DEVE SER FORNECIDA E HOMOLOGADA PELO MESMO FABRICANTE DO MODELO DE COMPUTADOR OFERTADO. INTERFACES USB: POSSUIR NO MÍNIMO, 06 PORTAS USB; SENDO NO MÍNIMO 03 (TRÊS) NA VERSÃO 3.2, NÃO SERÃO ACEITOS QUAISQUER TIPOS DE ADAPTADORES OU EXTENSORES DE PORTAS. POSSUIR NO MÍNIMO 1 (UMA) PORTA USB TIPO C VERSÃO 3.2 OU SUPERIOR; VÍDEO: TIPO: ONBOARD, INTEGRADO À PLACA MÃE OU PROCESSADOR. MEMÓRIA: 1GB COMPARTILHADA DA MEMÓRIA RAM; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080 PARA CADA MONITOR, SENDO QUE DEVE POSSUIR SUPORTE PARA PELO MENOS 2 TELAS; TECNOLOGIAS SUPORTADAS: DX12; CONECTORES DE SAÍDA: NO MÍNIMO UM DISPLAYPORT E UM VGA (OBRIGATÓRIO), PODENDO TER MAIS CONEXÕES, NÃO SENDO PERMITIDO A AUSÊNCIA DE DISPLAYPORT E VGA. ÁUDIO: CONECTORES DE SAÍDA: UMA SAÍDA P3 3,5MM NA TRASEIRA E/OU UMA SAÍDA IDÊNTICA NA PARTE FRONTAL; CONECTORES DE ENTRADA: UMA ENTRADA P3 3,5MM DE ÁUDIO E MICROFONE NA TRASEIRA E/OU UMA IDÊNTICA NA PARTE FRONTAL, PODENDO SER SAÍDA COMBO PARA HEADSET COM UM ÚNICO CONECTOR 3,5MM. GABINETE: FORMATO/DIMENSÕES: GABINETE: FORMATO/DIMENSÕES: MFF DE 1.0L A 1.5L; COR: PINTURA EPÓXI PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; MANUTENÇÃO: NÃO DEVE REQUERER FERRAMENTAS PARA A ABERTURA DO GABINETE, NEM PARA AFIXAÇÃO/REMOÇÃO DE DISCO RÍGIDO. SERÃO ACEITOS SOMENTE PARAFUSOS RECARTILHADOS NA TAMPA DO EQUIPAMENTO PARA ABERTURA DO MESMO. INTERFACES: FRONTAL: LEDS INDICATIVOS DE POWER, ATIVIDADE DE HD + 2 PORTAS USB 3.2 MÍNIMO + CONECTORES DE ÁUDIO, SENDO ACEITO DO TIPO COMBO. ALTO FALANTE: NO MÍNIMO 1.5W RMS INTEGRADO AO GABINETE, SENDO ESTE DESATIVADO AUTOMATICAMENTE AO SER PLUGADO QUALQUER EQUIPAMENTO NAS SAÍDAS DE ÁUDIO; |
DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR E POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO MESMO; FONTE DE ALIMENTAÇÃO: FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA; POTÊNCIA: POTÊNCIA MÁXIMA DE 135W E EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 87%; TENSÃO DE ENTRADA: AC 110/240V, 50 A 60HZ, COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA. TECLADO: PADRÃO ABNT-2 COM TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, RESISTENTE A DERRAMAMENTO DE LÍQUIDO E CONECTOR COMPATÍVEL COM A INTERFACE PARA TECLADO FORNECIDA PARA O DESKTOP; TECLA WINDOWS LOGO (ACESSO AO MENU INICIAR); NO CASO DE FORNECIMENTO DE TECLAS DE DESLIGAMENTO, HIBERNAÇÃO E ESPERA, AS MESMAS DEVEM VIR NA PARTE SUPERIOR DO TECLADO; DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR E POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO MESMO; MOUSE: TECNOLOGIA ÓPTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM BOTÕES ESQUERDO, DIREITO E CENTRAL PRÓPRIO PARA ROLAGEM; CONECTOR COMPATÍVEL COM A INTERFACE PARA MOUSE FORNECIDO PARA O DESKTOP; DEVE SER FORNECIDO MOUSE-PAD; MOUSE COM FIO, SEM O USO DE ADAPTADORES; DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR E POSSUIR IMPRESSA A LOGOMARCA DO MESMO; MONITOR:TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, TN, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES OU SUPERIOR; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT OU HDMI E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DISPLAY PORT OU HDMI E VGA ESTEJAM PRESENTES; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1000:1 ESTÁTICO; BRILHO: 250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170° HORIZONTAL E 160° VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100-240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO. AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10 CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR. DEVERÁ SER ENTREGUE SUPORTE PARA FIXAÇÃO DO GABINETE (MINI/MICRO) OU BAIA INTERNA NO MONITOR, DE FORMA QUE O CONJUNTO SUPORTE/MONITOR/DESKTOP SIMULEM UM EQUIPAMENTO ALL IN ONE, DO MESMO FABRICANTE (CONEXÃO DO GABINETE ATRÁS DO MONITOR), NÃO IMPOSSIBILITANDO AS REGULAGENS DE ALTURA E ROTAÇÃO DO MONITOR; DEVERÁ POSSUIR SOLUÇÃO VISANDO A FIXAÇÃO DO GABINETE DO COMPUTADOR AO MONITOR (FIXAÇÃO NO PRÓPRIO MONITOR OU NO PEDESTAL), FORMANDO UM CONJUNTO ÚNICO E COMPACTO, DE FORMA QUE O CONJUNTO SUPORTE/MONITOR/DESKTOP SIMULEM UM EQUIPAMENTO ALL IN ONE; A SOLUÇÃO NÃO PODERÁ ALTERAR OU LIMITAR AS CONDIÇÕES DE ERGONOMIA EXIGIDAS PARA O MONITOR (INCLINAÇÃO, ROTAÇÃO E AJUSTE DE ALTURA); "A SOLUÇÃO NÃO PODERÁ SE UTILIZAR DE FRISAGENS, USINAGENS EM GERAL, FURAÇÕES, |
EMPREGO DE ADESIVOS, FITAS ADESIVAS OU QUAISQUER OUTROS PROCEDIMENTOS OU EMPREGO DE MATERIAIS INADEQUADOS OU QUE VISEM ADAPTAR FORÇADAMENTE O EQUIPAMENTO OU SUAS PARTES A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES EXIGIDAS." SOFTWARE: OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES PRÉ- INSTALADOSCOM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO 64 BITS (OU VERSÃOSUPERIOR), EM PORTUGUÊS DO BRASIL, COM LICENÇA DE USO 64 BITS. DECLARAÇÕES, CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADES ANEXAR COMPROVAÇÃODE COMPATIBILIDADE DO PRODUTO OFERTADO (INFORMANDO O CÓDIGO DO FABRICANTE) COM AMBIENTE OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 X64,MEDIANTE RELATÓRIO OBTIDO NO PORTAL XXXXX://XXXXXXX.XXXXXXXXX.XXX/XX- US/DASHBOARD/HARDWARE/SEARCH/C PL GARANTIA: TIPO: ONSITE INTEGRAL DE FÁBRICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS PERÍODO: 36 MESES A PARTIR DA ENTREGA DEFINITIVA PRAZO PARA SOLUÇÃO DE CHAMADO TÉCNICO: 48 HORAS APÓS A ABERTURA DE CHAMADO TÉCNICO, CASO ULTRAPASSE ESSE LIMITE DEVERÁ SER FORNECIDO MÁQUINA DE IGUAL CONFIGURAÇÃO OU SUPERIOR PARA SUBSTITUIÇÃO; RESTRIÇÕES: UNIDADES DE ARMAZENAMENTO (SSDS E HDDS) QUANDO DEFEITUOSOS E SUBSTITUÍDOS NÃO SERÃO RETIRADOS DAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE POR MEDIDA DE SEGURANÇA E SIGILO DAS INFORMAÇÕES, ALÉM DE INTENÇÃO FUTURA DA RECUPERAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS; DEMAIS CONDIÇÕES: PROCEDIMENTOS DE TROCA OU ATUALIZAÇÃO DE COMPONENTES PELA GARANTIA SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, SENDO VEDADO QUALQUER SOLICITAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA PARA A CONTRATANTE DE PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM RISCOS AO EQUIPAMENTO COMO ATUALIZAÇÕES DE BIOS, ETC. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA: DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO AOS EQUIPAMENTOS, EM PORTUGUÊS, DOCUMENTO COM ORIENTAÇÕES SOBRE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS MESMOS, CONTANDO TODAS AS RESSALVAS QUE INFLUENCIEM NA GARANTIA. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: UM MANUAL TÉCNICO POR CONTRATO EM FORMATO FÍSICO E DIGITAL, CONTENDO AS INFORMAÇÕES SOBRE OS PRODUTOS COM INSTRUÇÕES COM IMAGENS ILUSTRATIVAS PARA ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DE COMO REMOVER E RECOLOCAR PEÇAS EXTERNAS E INTERNAS DE MODO CORRETO NO EQUIPAMENTO. COMPLIANCES: ISO 14001; IEC 60950; IEC 61000; TI VERDE, DEVE ATENDER AS DIRETIVAS EPAT E ROHS; SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA EM CONFORMIDADE COM A GREENELETRON; REFRIGERAÇÃO; |
NÍVEL DE RUÍDO, DEVE ATENDER A NBR 10152 OU ISO 7779/9296 COMPROVADO ATRAVÉS DE RELATÓRIO DE CONFORMIDADE; CONDIÇÃO DE NOVO: DEVE SER NOVO, DE PRIMEIRO USO, SEM QUAISQUER RESQUÍCIOS DE USO ANTERIOR, NÃO PODE SER RECONDICIONADO, ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO JUNTO AO CONTRATANTE, ESPECIALMENTE QUANTO A: CHIPSETS, CPUS, HDDS E SSDS, MEMÓRIA RAM E MONITOR. UNIDADE. | ||||||
02 | MONITOR DE 21,5 POLEGADAS - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: TIPO: LED OU SUPERIOR (WVA, IPS, ETC); TAMANHO NOMINAL: 21,5 POLEGADAS OU SUPERIOR; RESOLUÇÃO SUPORTADA: 1920X1080; QUANTIDADE DE CORES: 16 MILHÕES; CONECTORES DE ENTRADA: DISPLAY PORT E VGA MÍNIMOS, PODE HAVER OUTRAS DESDE QUE DISPLAY PORT E VGA ESTEJAM PRESENTES; TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO: 8MS; RELAÇÃO DE CONTRASTE: 1000:1 ESTÁTICO; BRILHO: 250CD/M2; COR: PREDOMINANTEMENTE PRETO OU GRAFITE; ÂNGULO DE VISÃO: 170° HORIZONTAL E 160° VERTICAL; MENU OSD: AUTO AJUSTE, INTENSIDADE DE COR, BRILHO, CONTRASTE. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA AO MONITOR AC 100-240V, 50 - 60HZ, SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE TENSÃO. AJUSTE DE ALTURA E ROTAÇÃO: 10 CM E 90 GRAUS; CERTIFICAÇÕES: TCO, EPA ENERGY STAR. UNIDADE | UNIDADE | 90 | 1102131 | R$ 717,00 | R$ 64.530,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Termo, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Empresa Estatal contratante, especialmente designado, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016.
4.3. A entrega dos objetos ora contratados será acompanhada e fiscalizada por representante do contratante, com atribuições específicas.
4.4. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
4.5. DOS PRAZOS E HORÁRIOS
4.5.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, observando os preceitos dispostos no item 8 do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
4.6. DO LOCAL
4.6.1. Os produtos serão entregues no perímetro de Cuiabá e/ou Várzea Grande, nas unidades indicadas pela Empresa Pública Contratante.
4.7. FORMA DE ENTREGA
4.7.1. As diretrizes quanto à forma de entrega dos produtos está estabelecida no item 8 do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
4.8. DO PREPOSTO
4.8.1. A Contratada manterá, durante todo o período de vigência do Contrato, um Preposto, com fins de representá-la administrativamente, sempre que necessário, devendo indicá-lo mediante declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, para a sua identificação e seu contato, como nome completo, RG, CPF, endereço, telefones comercial e de celular, e-mail, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros;
4.8.2. Demais atribuições e obrigações referente ao Preposto estão dispostas no item 9 do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
4.9. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.9.1. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
4.10. DA GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.10.1. A contratada deverá observar os regramentos atinentes à garantia dos produtos e a assistência técnica, os quais estão dispostos no subitem 15.7. do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. O recebimento do objeto deste contratoocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 12 do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. As regras acerca das condições do pagamento serão efetuadas pelo contratante em favor da contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
6.1.1. O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
6.2. Nos casos de aplicação de penalidade em virtude inadimplência contratual pela contratada não serão efetuados pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das respectivas obrigações.
6.2.1. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
6.3. Constatando-se qualquer incorreção na nota fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no subitem acima fluirá a partir da respectiva data de regularização.
6.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.4.1. Não produziu os resultados acordados;
6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos produtos do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Fonte de Recurso |
3327-9900 | 4.4.90.52.14 | 1759.0000 |
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A contratada deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas no § 1º, do art. 70, da Lei nº 13.303/2016.
5.2. As modalidades de garantia, bem como as demais regras para cumprimento da garantia contratual, são as estabelecidas no item 15 do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT, quando compatíveis com o regramento da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento, entrega, inclusive o descarregamento dos produtos, pertinentes ao objeto contratado, utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do contrato.
9.1.1. O (s) produto (s) deverá (ão) ser fornecido (s) conforme especificação constante no Termo de Referência, acondicionados adequadamente, conforme padrão do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na especificação e legislação em vigor.
9.2. Entregar o (s) produto (s) contratado (s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e no contrato aderidos da Ata de Registro de Preços, bem como, acondicionados em embalagens que certifiquem sua procedência, espécie, composição, validade, fabricação, etc.
9.2.1. O (s) produto (s) ofertado (s) deverá (ão) estar isento (s) de qualquer elemento estranho ou que descaracterize total ou em parte da exigência mínima.
9.2.2. Deverão estar discriminados na embalagem a marca e modelo do (s) item (ns) ofertado (s), bem como o sítio do fabricante para averiguação das características mínimas exigidas, quando couber.
9.2.3. Entregar todos os itens novos, produzidos por empresa especializada e legalmente estabelecida, de modo que a sua procedência seja facilmente aferida.
9.2.4. Não serão aceitos produtos de fabricação doméstica ou de montagem ilícita.
9.3. Emitir documento fiscal, discriminando o (s) produto (s) entregue (s) no período, de acordo com a especificação constante no Anexo I do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
9.4. Executar o objeto do contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade e à satisfação do contratante.
9.5. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
9.6. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
9.7. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
9.7.1. Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
9.8. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações.
9.9. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
9.10. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
9.10.1. Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se
enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Direta e Indireta.
9.10.2. Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
9.10.2.1. Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
9.10.2.1.1.O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.10.2.1.2.O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
9.10.2.1.3.O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
9.10.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo à Empresa Estatal contratanteo seu ressarcimento.
9.11. A contratada deverá cumprir as demais obrigações contidas no item 9 do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.12. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 10 do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Os valores do (s) contrato (s) decorrentes da Ata Registro de Preços são fixos e irreajustáveis.
11.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações juntos aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
5.3. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 18 do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT, quando compatíveis com o regramento da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido pelas partes contratantes, sem prejuízo das sanções, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
13.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa, observado as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das Estatais.
13.4. A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
15.2. O exercício da fiscalização por representante (es) designado (s) pela Empresa Estatal contratante, o qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
15.3. A fiscalização de que trata essa clausula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 76 da Lei nº 13.303/2016.
15.4. Demais regras de fiscalização estão dispostas e devem ser exercidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do
item 11 do Termo de Referência n° 008/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2016, Decreto Estadual nº 840/2017 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
17.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.3. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
18.4. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
18.5. Incumbirá ao contratante, providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto no 51, §2º da Lei nº 13.303/2016.
18.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
18.7. O presente contrato, possui os mesmos anexos juntados no contrato direcionados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Pública Direta).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato. E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, de novembro de 2023.
XXXX XXXXXX XX
Digitally signed by XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXX:FILHO:04459731614
04459731614
Date: 2023-11-17 16:26:
28
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente em Substituição (Portaria nº 111/2023/EMPAER-MT) EMPAER/MT
CONTRATANTE
LÍDER NOTEBOOKS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CPF n° 000.000.000-00 REPRESENTANTE
CONTRATADA
1 - TESTEMUNHA: 2 - TESTEMUNHA:
ANEXO VII-a - TERMO ANTICORRUPÇÃO
LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
Cuiabá-MT, de novembro de 2023.
XXXX XXXXXX XXXxxxxxxxx signed by XXXX
XXXXXXXX XXXXX:
XXXXXX XX XXXXXXXX
FILHO:04459731614
04459731614 Date: 2023-11-17 16:26:36
LÍDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATADA