ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Cláusulas Exemplificativas

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). 10.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR QUANTIDADE PREVIAMENTE FIXADA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR QUANTIDADE PREVIAMENTE FIXADA. A formalização da ARP não cria a obrigação de o contratante demandar as quantidades previamente fixadas, já que a existência de preços registrados gera apenas expectativa de direito ao signatário, não lhe conferindo direito subjetivo à contratação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) é o documento oficial, vinculativo, obrigacional e com característica de compromisso para o futuro Contrato, na qual são registrados os preços, os fornecedores, as empresas estatais participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). 5.2.1 – O(s) gerenciador(es) da ARP, gestor(es)/fiscal(is) das contratações dela decorrentes, será(ão) os responsáveis pela(s) Área(s) Solicitante(s), elencada(s) no Título III.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, Órgãos Participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). 15.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, a Prefeitura Municipal convocará os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a ARP - Anexo VI, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). 13.1. O setor gerenciador da ARP, gestor/fiscal das contratações dela decorrentes, será a Diretoria de Compras e Licitações.

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  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.