PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2019 PROCESSO Nº 1155/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2019 PROCESSO Nº 1155/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO: 01 (UM) CAMINHÃO TRUCADO BASCULANTE, 01 (UM) CONJUNTO DE CAMINHÃO TOCO COM PLATAFORMA, 01 CONJUNTO DE CAMINHÃO TOCO COM CARROCERIA, 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, 01 (UMA) ESCAVADEIRA E 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ATENDER A DEMANDA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, através da Secretaria de Finanças e por intermédio do Departamento de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO para o objeto em epígrafe.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações que lhe sobrevieram; pelos Decretos Municipais nº 1.662 de 30 de Maio de 2006 e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
1. PREÂMBULO
1.1. A sessão pública será realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ SP, no dia 09 de agosto de 2019, com início às 10:00 hrs, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados na Portaria nº 05/2018 e nos autos do processo em epígrafe.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
1.3. Os envelopes intitulados “1 – Proposta Comercial” e “2 – Documentos de Habilitação”, bem como o credenciamento, deverão ser apresentados na data, hora e endereço acima mencionados, quando os envelopes serão recebidos e abertos na forma prevista neste Edital, após o ato de credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. OBJETO
2.1. Conforme descrito no item 02 do Anexo I – Termo de Referência.
3. ESPECIFICAÇÕES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Conforme descrito no item 03 do Anexo I – Termo de Referência.
4. VIGÊNCIA
4.1. Conforme descrito no item 04 do Anexo I – Termo de Referência.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PROVA DE CONCEITO
5.1. Conforme descrito no item 05 do Anexo I – Termo de Referência.
6. PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. Conforme descrito no item 06 do Anexo I – Termo de Referência.
7. FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Conforme descrito no item 07 do Anexo I – Termo de Referência.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Conforme descrito no item 08 do Anexo I – Termo de Referência.
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1. Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação serão prestados mediante solicitação dirigida ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou documento protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
9.1.1. Não serão aceitos pedidos de informações ou questionamentos verbais ou por ligação telefônica.
9.2. As impugnações ao edital serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
10. PARTICIPAÇÃO
10.1. As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou, caso não seja possível a retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Departamento de Licitações, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada; ou ainda poderá ser adquirido através de pagamento de taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
10.1.1. É importante o acesso frequente à página eletrônica da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, tendo em vista que eventuais questionamentos sobre edital e os devidos esclarecimentos serão divulgados por meio eletrônico, no endereço indicado, junto ao respectivo edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.
10.2. Poderão participar da licitação os interessados, designados licitantes, que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
10.3. Não poderão participar da licitação as pessoas físicas ou jurídicas:
a) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
b) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Rio Grande da Serra, nos termos do inciso III do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98;
d) Que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em Recuperação, já homologado pelo juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecido neste Edital, nos termos da Súmula 50 TCESP;
e) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado;
f) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
11. CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
11.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo do presente Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes específicos para formular lances verbais, bem como para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
11.2. O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
11.2.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou cargo
assemelhado na empresa proponente), deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social original devidamente registrado no órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá ser apresentado ainda o documento original de identidade com foto para conferência;
11.2.2. Tratando-se de Procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo-lhe poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Deverá ser apresentado ainda o documento original de identidade com foto para conferência.
11.2.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser apresentado contrato social original ou cópia autenticada ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito o está constituindo.
11.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e alterações posteriores.
11.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
11.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na Proposta Comercial escrita.
11.6. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
11.7. Serão aceitos envelopes de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, enviados via correio ou entregues no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, de empresas que não intencionam intervenção de agente credenciado.
11.8. O licitante que não contar com representante credenciado presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ou incompleta, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de
interpor recursos, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
11.9. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
11.10. Juntamente com o Credenciamento, o licitante deverá apresentar Declaração sob as penas da lei, de que cumpre todas as exigências de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III.
11.11. Os licitantes que se encontrarem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração em papel timbrado da empresa, de que se encontra enquadrado como Microempresa ou Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação fiscal e societária, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, conforme modelo constante no Anexo IV, FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta Comercial) e nº. 2 (Documentos de Habilitação).
11.11.1. A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste a alteração, ou certidão expedida pela Junta Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC, para o enquadramento em tela.
12. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
12.1. Finalizado o credenciamento, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos envelopes que deverão conter as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação.
12.2. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros separados, indevassáveis, e devidamente lacrados, contendo os seguintes dizeres em suas faces externas:
12.2.1. Envelope nº. 1 – Proposta Comercial
Número do Processo; Número do Pregão;
Dados do Licitante (Nome, CNPJ, Endereço completo).
12.2.2. Envelope nº. 2 – Documentos de Habilitação
Número do Processo; Número do Pregão;
Dados do Licitante (Nome, CNPJ, Endereço completo).
13. PROPOSTA COMERCIAL
13.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via, impressa, com escrita numa só das faces de cada folha, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados nos Anexos I e II, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
13.2. Os preços, conforme definido no Anexo I, deverão ser expressos em Reais, em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
13.3. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar inclusos, entre outros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, despesas operacionais, transporte, frete, carga e descarga, obrigações financeiras de qualquer natureza, enfim, todos os componentes do custo da execução do objeto da presente licitação.
13.4. O Prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão do Pregão.
13.5. O licitante deverá atender, para execução do objeto da presente licitação, aos padrões de qualidade constantes no mercado, de acordo com as normas legais pertinentes.
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. O Envelope de Documentos de Habilitação deverá conter em seu interior cópias dos seguintes documentos devidamente autenticados:
14.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de 0 ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.2.1. Caso os documentos mencionados nas alíneas “a” a “d” acima já tenham sido apresentados no credenciamento, torna-se desnecessária nova apresentação.
14.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, consistente na regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
e) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Rio Grande da Serra, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada. Conforme modelo constante do Anexo V.
f) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
14.3.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas “c”, “d” e “e” acima são exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
14.3.2. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
14.4. QUALIFICAÇÃO ECÔNÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 180 (cento e oitenta) dias da data deste Pregão;
a.1) Será aceita certidão positiva de recuperação judicial, condicionada a apresentação de plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira da licitante;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), sendo considerados aceitos, como na forma da lei, assim apresentados:
1. Sociedades regidas pelas Leis 6.404/76 e 9.457/97 (Sociedade Anônima – S.A.): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e da Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.), nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 123/06 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e Demonstração de Resultado do Exercício (D.R.E.) nos termos da RESOLUÇÃO CFC n.º 1.330/2011 devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente;
4. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou outro órgão equivalente.
b.1) Caso a Escrituração Contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto nas Resoluções CFC nº 1.299/2010 e 1.329/2011 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, sendo apresentada a impressão do Livro Digital, juntamente com o Termo de Autenticação;
b.2) Os Balanços, elencados nos incisos I a IV acima apresentados por fotocópia extraída do Livro Diário e que nos termos da RESOLUÇÃO CFC N.º 1.330/2011 esteja devidamente autenticada na Junta Comercial ou outro órgão equivalente, deverão estar acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento que compreendam todo o exercício social;
b.3) Os termos de Abertura e Encerramento deverão equivaler ao período do Balanço Patrimonial correspondente ao exercício social, assim considerados os apresentados nos termos do art. 175 da lei 6.404/76, sendo aceitos os termos equivalentes aos balanços intermediários (mensal, bimestral, trimestral, semestral), desde que juntados todos os termos correspondentes ao período de todo exercício.
14.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão técnica para os serviços, objeto do presente edital, através da apresentação de atestado(s) técnico(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto, sendo que os quantitativos mínimos de prova de execução deverão obedecer ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por
cento).
14.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e participação no certame, conforme modelo Xxxxx XX deste edital.
b) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo VII deste edital.
14.7. Todos os documentos necessários à habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência ou validade, observados o disposto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014 para os casos das empresas declaradas EPP ou ME.
14.8. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
14.9. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por Cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, mediante apresentação do Original, antes do início da sessão do Pregão.
14.10. Nenhum documento será autenticado por servidor da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra na sessão do pregão. Eventuais documentos a serem autenticados serão conferidos e autenticados com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para abertura da sessão.
15. PROCESSAMENTO DO PREGÃO
15.1. O Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, verificará a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15.2. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
a) Não atenderem as especificações ou quantidades contidas neste Edital e seus Anexos,
b) Xxxxxxx em desconformidade com o instrumento convocatório, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
15.3. Havendo falhas possíveis de serem sanadas, deverá o detentor da proposta ou seu representante credenciado assim fazê-lo, desde que não comprometam o interesse público, atrapalhe o andamento dos trabalhos ou atrase o julgamento das propostas.
15.4. Na hipótese de exigência de amostras, catálogos e/ou outros documentos técnicos,
conforme Termo de Referência – Anexo I, estes poderão ser analisados concomitantemente com a proposta comercial ou ser suspensa a sessão para análise dos mesmos.
15.5. O julgamento das propostas obedecerá ao critério estabelecido no item 04 do Anexo I - Termo de Referência.
15.6. Verificada a conformidade das propostas, as mesmas serão classificadas por ordem crescente de preços, aplicando-se os seguintes critérios:
a) Serão classificadas pelo Pregoeiro para a etapa de lances, a proposta que apresentar o menor preço e as demais que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço;
b) Não havendo no mínimo 03 (três) na condição definida na alínea “a” acima, serão selecionadas as 03 (três) melhores propostas que apresentarem os menores preços;
c) No caso de igualdade de preços entre duas ou mais propostas, apenas para fins de ordenação dos lances, o Pregoeiro realizará sorteio entre elas, cabendo ao vencedor do sorteio a escolha da posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
15.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, sendo que os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço e, a seu critério, o Pregoeiro poderá estabelecer redução mínima entre os lances, durante a Sessão Pública.
15.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante desta etapa, e por consequência será mantido o último preço ofertado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
15.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes da etapa declinarem da formalização de lances.
15.10. Caso não se realizem lances verbais, o Pregoeiro elaborará a classificação definitiva das propostas apresentadas na forma escrita e verificará a conformidade da proposta de menor preço, com base no valor de referência instruído no processo de compra.
15.11. Neste momento o Pregoeiro verificará se há licitante na condição de pequena empresa e em caso positivo, indagará se o mesmo tem a intenção de exercer as prerrogativas trazidas pela Lei Complementar 123/2006.
15.12. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores
em até 5% (cinco por cento) à proposta melhor classificada serão consideradas como empatadas em atendimento ao direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, com a adoção dos seguintes procedimentos:
a) Será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte com a proposta melhor classificada o prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, para apresentar nova proposta de preço com valor inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, se assim o desejar.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 15.12, será realizado sorteio entre elas para determinação da ordem de preferência para apresentação de nova proposta.
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem iguais valores, respeitada a ordem de classificação.
c) O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta na fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
d) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se encontrem no intervalo estabelecido no item 15.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais.
15.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15.15. Após a negociação, o Pregoeiro avaliará a aceitabilidade da proposta de menor preço e, sendo aceitável, procederá à análise da documentação constante do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação, da licitante classificada com o menor lance.
15.16. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido no Edital, ou fazê-lo de maneira incompleta, incorreta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, em desacordo com este Edital, ou com validade vencida, ou ainda com qualquer outro vício que o invalide.
15.16.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de novo(s) documento(s).
15.16.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
15.16.3. A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
15.17. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
15.18. Caso o licitante classificado com o menor preço venha a desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a melhor oferta subsequente e negociará com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15.19. O licitante devidamente enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
15.19.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1ª da Lei Complementar 123/2006, será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante foi declarado vencedor, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
15.19.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante requerimento por escrito do licitante e a critério do Pregoeiro.
15.19.3. A não regularização da documentação pelo prazo concedido implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções impostas neste edital e demais penalidades previstas na Lei Federal 8666/93.
15.20. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar ao Pregoeiro, nova proposta de preços, com os valores readequados ao valor final ofertado no lance verbal, observando que os valores não poderão ser superiores àqueles constantes na proposta inicial do licitante.
16. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mediante o registro da síntese das suas razões que será anexado à ata da Sessão Pública, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso; ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias 03 (três) dias úteis, que contarão a partir do término do prazo
do recorrente.
16.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
16.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
16.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. Os recursos e contrarrazões serão recebidos, de acordo com os respectivos prazos legais, mediante documento dirigido ao Pregoeiro com identificação do número do Processo e número do Pregão, devendo ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
16.7. Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail, em desacordo com o estabelecido no item 16.6.
16.8. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente para decisão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso e atendido os requisitos do item 5 do Anexo I, se caso for.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo Pregoeiro do objeto ao licitante vencedor, ou, quando houver recurso, depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, pela própria Autoridade Competente.
17.3. Após a contratação, os envelopes Documentação de Habilitação dos demais licitantes não vencedores, poderão ser retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, ou serão destruídos.
18. CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. A adjudicatária será expressamente convocada para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o contrato nos termos do Anexo VI, se caso for, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
18.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 18.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
18.3. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 18.1 ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado a Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação aos demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
18.4. No ato da assinatura do contrato ou do recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela empresa vencedora, esta deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação - Anexo IX.
18.5. Para instruir a formalização da contratação, o Contratado deverá providenciar e encaminhar a Administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da convocação, as certidões que comprovem a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista (CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação.
18.6. A Contratada está obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
18.7. A execução do objeto contratado deverá obedecer à legislação que rege a matéria, bem como, as disposições dos órgãos regulamentadores.
18.8. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão, nos casos previstos no art. 78, no modo previsto pelo art. 79, com as consequências previstas no art. 80, todos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes, a seguir indicadas:
I.Advertência;
II.Multa;
III.Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, nos termos indicados no subitem 19.12;
IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
19.2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital será de 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
19.3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Administração, a partir do 10º dia, considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. Multa por inexecução parcial do Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
19.5. Multa por inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
19.6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
19.7. Perda da garantia oferecida se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
19.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 19.2, será a Contratada intimada da intenção da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei 8.666/93.
19.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Administração providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei no 8.666/93.
19.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
19.12. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou deixar de retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para a sessão pública ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.2. A apresentação da proposta comercial pelo Licitante implica a aceitação plena e total de todos os termos do presente Edital e de seus Anexos, respeitado o disposto no artigo 41, § 2º da Lei Federal no 8.666/93, sujeitando-se o licitante às sanções previstas neste edital e ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
20.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
20.4. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
20.5. A critério da Administração poderão ser convocados funcionários da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra para emissão de pareceres técnicos.
20.6. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra o direito de, no interesse da Administração, invalidar ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente licitação, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho devidamente motivado exarado pela Autoridade Competente, dando ciência às interessadas, na forma da legislação vigente.
20.7. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; bem como assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou subcontratação de responsabilidade do Contratado, salvo se prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I.
20.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra.
20.10. O foro distrital de Rio Grande da Serra Comarca de Ribeirão Pires é o competente para dirimir quaisquer questões judiciais advindas do presente Edital.
21. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
21.1. Em atendimento ao disposto no art. 3º, IV e § 1º, da Lei 10.520/02, ficam designados Pregoeiro e Equipe de Apoio, indicados na Portaria 05/2018 e nos autos do processo.
22. ANEXOS
22.1. Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o integram, regerão a presente licitação e posterior contratação.
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo V - Modelo de Declaração de Não Cadastramento no Município;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Regularidade junto ao Ministério do Trabalho; Anexo VIII – Minuta de Contrato
Anexo IX – Termo de Ciência e Notificação
Rio Grande da Serra, 25 de julho de 2019.
Carlos Eduardo Alves da Silva Secretário Municipal de Finanças
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO OBJETO E DEMAIS CONDIÇÕES
1. DADOS DA LICITAÇÃO
1.1. Processo nº: 1155/2019
1.2. Pregão Presencial nº 32/2019
1.3. Data da Abertura: 09/08/2019
1.4. Horário da Abertura: 10:00 hrs
1.5. Local: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 00 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ SP.
2. OBJETO
2.1. Constitui o objeto deste Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO: 01 (UM) CAMINHÃO TRUCADO BASCULANTE, 01 (UM) CONJUNTO DE CAMINHÃO TOCO COM PLATAFORMA, 01 (UM) CONJUNTO DE CAMINHÃO TOCO COM CARROCERIA, 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, 01 (UMA) ESCAVADEIRA E 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ATENDER A DEMANDA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
ITEM | PREVISÃO DE HORAS/MÊS ESTIMADO | EQUIPAMENTO |
01 | 850 | Caminhão tipo trucado basculante, tração 6x4, diesel, potência 260/290 HP (194 KW), PBT 23t, caçamba 10/12m³ (similar 2629) |
02 | 850 | Conjunto de caminhão trucado com plataforma fixa, com quatro eixos, sendo dois eixos direcionais, PBT 29.000KG, Diesel, Potência 260CV, Plataforma nas dimensões 2,6x10,0M, Capacidade útil 18.000KG, com Rampa de Acesso (similar VM 260) |
03 | 850 | Retroescavadeira sobre pneus, 4x4, diesel, potência 80 HP, Profundidade de escavação 4,35M, com pneus traseiros de 19,5L – 24R e dianteiros 12,5/80-18’’, Capacidade 0,28 a 0,96m³ (similar 580N – 310 –B90B) |
04 | 850 | Rolo Compactador Autopropelido vibratório com pneus de tração, cilindro liso de aço, diesel, potencia 80HP (60KW), peso operacional 7 |
toneladas (similar CA 150) | ||
05 | 850 | Caminhão tipo carroceria de madeira, diesel, potencia 170/189 HP, PBT Mínimo 13T, carroceria 5,8 M com cabine auxiliar para 04 pessoas (similar 13180 – 13190 – 1317) |
06 | 850 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras, diesel, potencia 80/90 HP, Peso OP 12/14 Ton. (Similar PC 130) |
1- O Combustível será por conta da Prefeitura | ||
2- A empresa deverá apresentar o valor compreendendo a locação dos caminhões/ máquinas com motorista/operador, computadas as horas trabalhadas ou a disposição. |
2.2.1. A locação dos equipamentos serão executados dentro do perímetro urbano do município de Rio Grande da Serra, tendo como locais de saídas ou disponibilidade e destino os endereços indicados nas Ordens de Serviço.
2.2.2. A contratada deverá colocar os veículos em adequadas condições de uso e com até 05 anos de uso correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção destes.
2.2.3. Os veículos deverão ser apresentados, no prazo de até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem respectiva ou equivalente, juntamente com o respectivo motorista/operador, observando-se as condições de fornecimento, nos locais e horários pré-estabelecidos.
2.2.4. O equipamento/caminhão com operador/motorista, o mesmo deverá portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação.
2.2.5. Em caso de avaria do veículo que impeça a execução dos trabalhos a contento, deverá este ser substituído por outro similar, no prazo estabelecido do item 4.4 acima.
2.2.6. No caso da ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Detentora.
2.2.7 A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários devendo fornecer EPI´S e pelos atos por ele praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação da locação contratada.
2.2.8 A Detentora se obriga a afastar ou substituir dentro de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para a PREFEITURA, qualquer motorista de seu quadro, que, por sua solicitação, não deva continuar a participar da locação.
2.2.9 A Detentora deverá arcar com os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros.
2.2.10. – Garantir o uso pacífico dos veículos locados.
2.2.11 Manter os veículos em perfeitas condições de uso, sendo que estes deverão ser substituídos quando constatados problemas técnicos ou operacionais.
2.2.12. Realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo locado.
3. PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O prazo de Entrega será de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço.
3.2. O(s) equipamento/caminhão será(ão) entregue(s) e recebido(s) na Secretaria de Serviços Urbanos, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Vila Arnoud – Rio Grande da Serra
– SP, no horário comercial de 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30 (de 2ª a 6ª feira).
3.3. O compromisso para a locação dos veículos só estará caracterizado após elaboração do Termo Contratual, e/ou emissão da competente Nota de Empenho acompanhadas, da respectiva Ordem de Serviço.
3.4. A contratação deverá ser inicialmente estimada pelo gestor em numero de horas trabalhadas ou a disposição, podendo a locação ser realizada em qualquer dia da semana, conforme necessidades do Município, ou seja, de segunda-feira a domingo, se necessário, podendo ser no horário diurno ou noturno.
3.5. A contratação estimada será de 200 (duzentas) horas por mês, podendo esta variação partir de 100 e atingir o máximo 250 horas mensais por veiculo, solicitando o gestor dentro da previsão orçamentária anual o empenho do valor estimado em momento oportuno antes da emissão do contrato ou ordem respectiva.
3.6. Consideram-se horas trabalhadas e a disposição as computadas entre o horário de apresentação do(s) veículo(s) e o de sua liberação pela Secretaria de Serviços, descontadas as horas destinadas às refeições dos motoristas.
3.7. Os veículos, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Detentora, podendo o equipamento permanecer em área ou próprio do Município, com a necessária concordância do responsável designado pela Unidade Requisitante.
3.8. Os veículos devidamente requisitados deverão ser apresentados no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura, observando-se as condições de fornecimento que poderão ser requisitados e previamente definido na OS.
3.9. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Detentora substituir aqueles que não atenderem esta exigência no prazo de até 5 dias. O novo veículo deverá atender às exigências do Edital de Licitação.
3.10. No(s) preço(s) referido(s) no item antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
3.11. Correrão exclusivamente por conta da DETENTORA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
3.12. A DETENTORA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ATA, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Constituem Obrigações da DETENTORA:
a) Manter-se, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Fornecer o objeto licitado, estritamente, com as mesmas características das especificações exigidas neste Termo de Referência e qualidade dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente, Edital e seus anexos;
c) Compromete-se a entregar os produtos na forma de sua apresentação na proposta, comprovando a marca, validade, procedência e demais características dos produtos, os quais serão conferidos pela Contratante;
d) Substituir os materiais no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o material recusado.
e) Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte, tributos, embalagem, correrão por conta exclusiva da empresa Contratada.
f) Disponibilizar canal para intermediação de questões e dúvidas de ordem técnica, bem como arcar com os custos de logística reversa em caso de necessidade de recolhimento de produtos.
4.2. Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da ata de registro de preços, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) Notificar, por escrito, à empresa detentora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da(s) entrega(s) do(s) produto(s), fixando prazo para sua correção;
e) Fiscalizar livremente a(s) entrega(s), não eximindo a empresa detentora de total responsabilidade quanto à execução da(s) mesma(s);
f) Acompanhar a(s) entrega(s), podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega do produto fora das especificações da ata de registro de preços.
4. VIGÊNCIA
4.1. VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1.1. O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E LANCE
5.1. O critério de julgamento adotado será o de “menor preço global”.
5.2. Os lances obedecerão ao fator de redução conforme definido pelo pregoeiro, sobre o valor total da proposta, referente ao objeto do certame, tomando-se por base a redução mínima do ultimo lance ofertado, sem prejuízo, do pregoeiro, a seu critério, estabelecer outros valores durante a sessão, visando otimizar os trabalhos do pregão.
6. PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias corridos após atesto de cada Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pela Secretaria Requisitante e encaminhada posteriormente ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento e demais providências.
6.2. A atestação do objeto contratado, somente ocorrerá se não houver a constatação de qualquer irregularidade.
6.2.1. Caso os serviços apresentem irregularidades ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na regularização acarretará a aplicação das penalidades previstas no Edital.
6.3. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
6.4. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante
poderá ser penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
6.5. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário, e a Contratada deverá indicar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
6.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei Federal 10.192/2001, sendo que na eventual hipótese de prorrogação contratual, após o período de 04 (quatro) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do INPC - FIPE, ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante requerimento expresso da Contratada.
6.7.1. O pagamento do reajuste apurado será efetuado, com pertinência ao período de vigência, em que ocorrer a motivação expressa, pela Contratada.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O Gestor do Contrato será o Secretário Municipal de Serviços Urbanos ou profissional por ele designado.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas com a execução do objeto deste Edital onerarão a(s) dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, sob nº 08.01.15.452.0017.2083 – 3.3.90.39, Ficha n° 323 e em orçamento(s) futuro(s), quando necessário.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 1155/2019 PREGÃO Nº 32/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO: 01 (UM) CAMINHÃO TRUCADO BASCULANTE, 01 (UM) CONJUNTO DE CAMINHÃO TOCO COM PLATAFORMA, 01 CONJUNTO DE CAMINHÃO TOCO COM CARROCERIA, 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, 01 (UMA) ESCAVADEIRA E 01 (UM) ROLO COMPACTADOR PARA ATENDER A DEMANDA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
Pregão nº: 32/2019 | Data Abertura: 09/08/2019 | Horário: 10:00 h | |
Nome da Empresa/ Razão Social: Endereço eletrônico: E-mail: | |||
Endereço: | Nº. | Bairro: | |
Cidade: | Estado: | CEP: | |
CNPJ Nº: | Fone/fax: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados da pessoa que assinará a Ata de Registro de Preços: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional : E-mail pessoal: Telefone(s): |
ITEM | PREVISÃO DE HORAS/MÊS ESTIMADO | EQUIPAMENTO |
01 | 850 | Caminhão tipo trucado basculante, tração 6x4, diesel, potência 260/290 HP (194 KW), PBT 23t, caçamba 10/12m³ (similar 2629) |
02 | 850 | Conjunto de caminhão trucado com plataforma fixa, com quatro eixos, sendo dois eixos direcionais, PBT 29.000KG, Diesel, Potência 260CV, Plataforma nas dimensões 2,6x10,0M, Capacidade útil 18.000KG, com Rampa de Acesso (similar VM 260) |
03 | 850 | Retroescavadeira sobre pneus, 4x4, diesel, potência 80 HP, Profundidade de escavação 4,35M, com pneus traseiros de 19,5L – 24R e dianteiros 12,5/80-18’’, Capacidade 0,28 a 0,96m³ (similar 580N – 310 –B90B) |
04 | 850 | Rolo Compactador Autopropelido vibratório com pneus de tração, cilindro liso de aço, diesel, potencia 80HP (60KW), peso operacional 7 toneladas (similar CA 150) |
05 | 850 | Caminhão tipo carroceria de madeira, diesel, potencia 170/189 HP, PBT Mínimo 13T, carroceria 5,8 M com cabine auxiliar para 04 pessoas (similar 13180 – 13190 – 1317) |
06 | 850 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras, diesel, potencia 80/90 HP, Peso OP 12/14 Ton. (Similar PC 130) |
TOTAL GLOBAL R$ |
Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias.
Prazo de execução: 04 (quatro) meses, conforme cronograma de execução.
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra Departamento de Licitações
Sr(a) Pregoeiro(a)
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como no Edital e seus anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra Departamento de Licitações
Sr(a) Pregoeiro(a)
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
, com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o no , representada legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG no
atualizada, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, e inscrito(a) no CPF sob o no ,
declara, sob as penas da Xxx, que a receita bruta do exercício anterior (na forma da lei) não excedeu o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações da Lei Complementar nº. 147/2014, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
Declara, ainda, que não tem nenhum dos impedimentos do parágrafo 4º do art.3º da Lei Complementar 123/2006, devidamente atualizada, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO NO MUNICIPIO DE RIO GRANDE DA SERRA
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra Departamento de Licitações
Sr(a) Pregoeiro(a)
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara que não é cadastrada no Município de Rio Grande da Serra como contribuinte, e que portanto, nada deve aos cofres municipais.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra Departamento de Licitações
Sr(a) Pregoeiro(a)
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, sob as penas da Lei, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como no Edital e seus anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A
Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra Departamento de Licitações
Sr(a) Pregoeiro(a)
O Licitante com sede em , inscrito no CNPJ (MF) sob o no , representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a) , (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no , declara, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27/10/1999, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº /2019
Termo de Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA
SERRA e a empresa , que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES/ MÁQUINAS PARA A SECRETARIA DE SERVIÇOS
URBANOS, decorrente do Processo de Compras nº ....../2019 – Pregão Presencial nº /2019.
Aos ( ) dias do mês de de 2019, no Paço Municipal de Rio Grande da Serra, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.522.975/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Prefeito XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG nº. 22.149.068-77, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado, simplesmente “CONTRATANTE” e, de outro lado, a empresa , com sede xx , xx. , Xxxxxx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
, Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade RG nº. , inscrito no CPF/MF nº. , residente e domiciliado na , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, as quais, perante testemunhas adiante nomeadas e assinadas, resolvem firmar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO: 01 (UM) CAMINHÃO TRUCADO BASCULANTE, 01 (UM) CONJUNTO DE CAMINHÃO TOCO COM PLATAFORMA, 01 CONJUNTO DE CAMINHÃO TOCO COM CARROCERIA, 01 (UMA) RETROESCAVADEIRA, 01 (UMA) ESCAVADEIRA E 01 (UM) ROLO COMPACTADOR
PARA ATENDER A DEMANDA DE SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem Obrigações da DETENTORA:
a) Manter-se, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Fornecer o objeto licitado, estritamente, com as mesmas características das especificações exigidas neste Termo de Referência e qualidade dentro dos padrões mínimos exigidos pela legislação vigente, Edital e seus anexos;
c) Compromete-se a entregar os produtos na forma de sua apresentação na proposta, comprovando a marca, validade, procedência e demais características dos produtos, os quais serão conferidos pela Contratante;
d) Substituir os materiais no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o material recusado.
e) Todas as despesas decorrentes de seguros, transporte, tributos, embalagem, correrão por conta exclusiva da empresa Contratada.
f) Disponibilizar canal para intermediação de questões e dúvidas de ordem técnica, bem como arcar com os custos de logística reversa em caso de necessidade de recolhimento de produtos.
2.2. Constituem Obrigações da CONTRATANTE:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da ata de registro de preços, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) Notificar, por escrito, à empresa detentora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da(s) entrega(s) do(s) produto(s), fixando prazo para sua correção;
e) Fiscalizar livremente a(s) entrega(s), não eximindo a empresa detentora de total responsabilidade quanto à execução da(s) mesma(s);
f) Acompanhar a(s) entrega(s), podendo intervir durante a sua execução, para fins
de ajuste ou suspensão da execução, inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega do produto fora das especificações da ata de registro de preços.
2.3. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.3.1. O Gestor do Contrato será o Secretário Municipal de Serviços Urbanos ou profissional por ele designado.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. As atividades previstas a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES/ MÁQUINAS PARA A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, que atenda às especificações e detalhamento contidos no anexo I Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR E DOS RECURSOS
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme preços detalhados abaixo:
ITEM | PREVISÃO DE HORAS/MÊS ESTIMADO | EQUIPAMENTO |
01 | 850 | Caminhão tipo trucado basculante, tração 6x4, diesel, potência 260/290 HP (194 KW), PBT 23t, caçamba 10/12m³ (similar 2629) |
02 | 850 | Conjunto de caminhão trucado com plataforma fixa, com quatro eixos, sendo dois eixos direcionais, PBT 29.000KG, Diesel, Potência 260CV, Plataforma nas dimensões 2,6x10,0M, Capacidade útil 18.000KG, com Rampa de Acesso (similar VM 260) |
03 | 850 | Retroescavadeira sobre pneus, 4x4, diesel, potência 80 HP, Profundidade |
de escavação 4,35M, com pneus traseiros de 19,5L – 24R e dianteiros 12,5/80-18’’, Capacidade 0,28 a 0,96m³ (similar 580N – 310 –B90B) | ||
04 | 850 | Rolo Compactador Autopropelido vibratório com pneus de tração, cilindro liso de aço, diesel, potencia 80HP (60KW), peso operacional 7 toneladas (similar CA 150) |
05 | 850 | Caminhão tipo carroceria de madeira, diesel, potencia 170/189 HP, PBT Mínimo 13T, carroceria 5,8 M com cabine auxiliar para 04 pessoas (similar 13180 – 13190 – 1317) |
06 | 850 | Escavadeira Hidráulica sobre esteiras, diesel, potencia 80/90 HP, Peso OP 12/14 Ton. (Similar PC 130) |
TOTAL GLOBAL R$ |
5.2. As despesas com a execução do objeto deste Contrato onerarão a(s) dotação(ões) consignada(s) no orçamento deste Exercício, sob nº 08.01.15.452.0017.2083 –
3.3.90.39 – Ficha 323 e em orçamento(s) futuro(s), quando necessário.
CLÁUSULA SEXTA
DO PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias corridos após atesto de cada Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser aprovada, conferida e assinada pela Secretaria Requisitante e encaminhada posteriormente ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças para lançamento e demais providências.
6.2. A atestação do objeto contratado, somente ocorrerá se não houver a constatação de qualquer irregularidade.
6.2.1. Caso os serviços apresentem irregularidades ou estejam fora dos padrões determinados, a unidade solicitará a regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O atraso na regularização acarretará a aplicação das penalidades previstas no Contrato.
6.3. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
6.4. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante poderá ser penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
6.5. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.6. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta bancária da
Contratada: Banco , Agência n.º , Conta Corrente n.º .
6.7. Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei Federal 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual, após o período de 04 (quatro) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice do INPC-FIPE, ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante requerimento expresso da Contratada.
6.7.1. O pagamento do reajuste apurado será efetuado, com pertinência ao período de vigência, em que ocorrer a motivação expressa, pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS SANÇÕES
07.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, e demais normas pertinentes, a seguir indicadas:
I- Advertência;
II- Multa.
III- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, nos termos indicados no subitem 07.12;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
07.2. A multa pela recusa da adjudicatária em assinar o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste Edital será de 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
07.3. Multa por atraso: 1% (um por cento) por dia sobre o valor da parcela em atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, a partir do 10º dia, considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
07.4. Multa por inexecução parcial do Contrato: 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
07.5. Multa por inexecução total do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
07.6. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor total do Contrato.
07.7. Perda da garantia oferecida se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual.
07.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
07.9. Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 07.2, será a Contratada intimada da intenção da Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra quanto à aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do art. 87, §2o e §3o da Lei 8.666/93.
07.10. Não sendo apresentada a defesa prévia pela Contratada ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra providenciará a notificação da Contratada quanto à aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 109, I, “f” da Lei no 8.666/93.
07.11. Decorridas as fases anteriores, o prazo para pagamento das multas será de 3 (três) dias úteis a contar da intimação da Contratada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da garantia prestada, ou sendo esta insuficiente, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração. Não havendo tais possibilidades, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
07.12. Sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato ou deixar de retirar o instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para a sessão pública ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas
em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
08.1. O presente Contrato reger-se-á segundo as disposições contidas nas Leis Federais nºs. 8.666/93, 10.520/02 e posteriores alterações; no Código Civil, no que couber, pelas Cláusulas deste Contrato, pelo Edital e pela Proposta da Contratada inserta às folhas a .
CLÁUSULA NONA DO FORO
09.1. O foro competente para dirimir qualquer dúvida ou ação decorrente do presente Contrato é o foro da Comarca de Rio Grande da Serra, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, vai assinada pelas partes e testemunhas a tudo presente e de tudo cientes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os regulares efeitos de Lei e de Direito.
Rio Grande da Serra, de de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
CONTRATADA
Testemunhas:
RG: RG:
ANEXO IX
“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO” CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.