PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P.M. PVA DO LESTE C.P.L Fls. nº____________ Visto ____________
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
P.M. PVA DO LESTE C.P.L Fls. nº____________
Visto ____________ |
Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016 EXCLUSIVO ME/EPP Processo nº 1624/2016 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, Decreto 5.450/05 e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.666/93, Nº 9.784/99, LC 123/06 e suas alterações e demais legislação complementar). |
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Tipo: |
“MENOR PREÇO POR LOTE” |
Objeto: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TREINAMENTO DAS EQUIPES SAMU 192 EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DOS CURSOS PALS – PEDIATRIC ADVANCED LIFE SUPPORT E BLS - BASIC LIFE SUPPORT. |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES |
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Dia: |
27/outubro/2016 |
Hora: |
09:00 horas (Horário de Brasília – DF) |
Site: |
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Local: |
Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL |
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Dias: |
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: |
Das 07:00 h às 13:00h – Horário do Mato Grosso. |
LOCAL: |
Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNETRetire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “PUBLICAÇÕES – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016
EXCLUSIVO ME/EPP
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através do (a) PREGOEIRO (a) designado (a) pela Portaria nº 615/16 de 17/05/2016, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, exclusivamente para os interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, destinada à contratação do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração, denominado (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da Bolsa Licitações e Leilões – xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico; xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Publicações – Editais e Licitações”.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Data de Início para o recebimento das propostas: 05/10/2016, às 12h até 27/10/2016, às 08h:30min (horário de Brasília).
Data e horário de início da sessão: 27/10/2016, às 09 h, (horário de Brasília).
Data e horário de início da disputa: 27/10/2016, às 09h30min, (horário de Brasília).
Realização: Por meio do site xxx.xxx.xxx.xx.
SEÇÃO I – DO OBJETO
Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada para treinamento das Equipes SAMU 192 em nosso município através dos Cursos PALS – Pediatric Advanced Life Support e BLS - Basic Life Support, conforme especificações em anexo a este Edital.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 77.700,00 (Setenta e sete mil e setecentos reais), conforme o termo de referência em anexo.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
A presente licitação destina-se exclusivamente à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), qualificadas como tais nos termos do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital.
3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
3.2. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica enquadrada nos termos do artigo 3º Lei Complementar nº 123/2006 e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta;
3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.4. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Não poderão participar deste Pregão:
Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
Empresário impedido de licitar e contratar com a União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, preço global para cada Lote da proposta, já considerados e inclusos todos os insumos que o compõem, tais como tributos, fretes, tarifas, descontos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo aceito apenas valores abaixo ou igual ao estimado.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o Pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
7.10 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, até às 10 (dez) horas (horário de Brasília – DF) do dia útil seguinte ao da convocação efetuada pelo Pregoeiro, para o e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx.
Os documentos remetidos ao email xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Primavera do Leste, situado na Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Primavera do Leste/MT.
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
O Pregoeiro poderá fixar prazo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para o reenvio (uma única vez) do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pelo Município.
O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado, ou com preços manifestamente inexequíveis.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo-se adotar, dentre procedimentos.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 A licitante deverá, obrigatoriamente, até o prazo estipulado para encerramento do recebimento das propostas, conforme data e horário que constam no preâmbulo deste Edital, anexar os documentos solicitados para habilitação, por meio da opção “Documentos Processuais” no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 A habilitação das licitantes será verificada por meio do CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
11.3 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no CRC deverão apresentar documentos que supram tais exigências, conforme “RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE FORNECEDORES” no site www.primaveradoleste. xx.xxx.xx ícone Publicações - Editais e Licitações.
11.4 Realizada a habilitação parcial no CRC, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.4.1 CRC, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.4.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.4.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.5 As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.6 Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
11.6.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.6.2 Registro/Certidão de inscrição dos membros da EQUIPE DE INSTRUTORES no Conselho Profissional competente que exija tal inscrição, da região ou sede da empresa.
11.6.2.1. Possuir o licitante, na data prevista para a entrega dos envelopes, vínculo com os profissionais de nível superior registrado no Conselho Profissional Competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica.
11.6.2.2. Vinculação dos profissionais será caracterizada através do vínculo empregatício, participação societária ou por meio de contrato de prestação de serviços.
11.6.2.3. Instrutores com participação comprovada nos programas da AHA;
11.7 Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
11.8.1 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
11.8.1.1 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
11.9 Certidão de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, que deve ter sido emitida a no máximo 120 (cento e vinte) dias;
11.10 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.11 Os documentos que não estejam contemplados no CRC deverão ser remetidos conforme forma indicada no item 11.1, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
11.12 Os documentos remetidos por meio da opção “Documentos Processuais” no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.12.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Licitações do Município de Primavera do Leste, situado na Xxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Primavera do Leste/MT.
11.12.2 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.12.3 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.12.4 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
11.12.5 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.12.6 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.12.6.1 O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
11.12.6.2 A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.12.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.12.8 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
11.12.9 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII – DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não se exigirá demonstração do serviço ofertado.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
13.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do PE-100/2016 franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.7 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2 A homologação deste Pregão compete a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Primavera do Leste - MT.
14.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por itens à(s) licitante(s) vencedora(s).
SEÇÃO XV – DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento de até 30% será efetuado em até 30(trinta) dias antes da data marcada para os treinamentos para possibilitar o envio dos livros para os alunos e aquisição de passagens para a equipe ministradora, mediante apresentação de comprovante de despesas prévias e apresentação de Notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. Os restantes 70% em até 10 (dez) dias após a realização dos treinamentos, mediante a entrega das notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
15.1.1. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
15.2. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
15.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
15.3. A ENTREGA DEVERÁ SER CONFORME A ORDEM DE FORNECIMENTO E O PAGAMENTO SERÁ CONFORME A QUANTIDADE ENTREGUE CONSTANTE EM CADA NOTA FISCAL EMITIDA A ESTA PREFEITURA.
15.4 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
15.4.1 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivara sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
15.4.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações,nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
15.5. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
15.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
15.7. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço–FGTS.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
16.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do CRC e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
16.5 Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
17.1 A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município e será descredenciada no CRC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Cometer fraude fiscal;
Apresentar documento falso;
Fizer declaração falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
Não mantiver a proposta.
17.2 Para os fins da subcondição 52.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, 21/10/2016, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser anexada em campo próprio, exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.2 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3 Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou seja 24/10/2016 mediante petição a ser anexada em campo próprio, exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e no site www.primaveradoleste. xx.xxx.xx ícone Publicações – Editais e Licitações.
SEÇÃO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Primavera do Leste compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.2 A anulação do Pregão induz à do contrato.
19.3 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
19.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.6 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.7 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.8 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
19.9 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XX – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo Declaração Requisitos Legais;
Anexo IV– Modelo Declaração Superveniência de Fatos Impeditivos;
Anexo V – Requerimento Tratamento Diferenciado ME/EPP;
Anexo VI – Recibo Retirada de Edital;
Anexo VII – Modelo Atestado (Declaração) Capacidade Técnica;
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
SEÇÃO XXI – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Primavera do Leste, 05 de outubro de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
Xxxxxxx X. xx Xxxxx Membro da Comissão de Apoio |
Aline C. R. Neves Membro da Comissão de Apoio |
Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016
EXCLUSIVO ME/EPP
ANEXO I
TERMO DE referência
1. DO OBJETO
1.1 Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada para treinamento das Equipes SAMU 192 em nosso município através dos Cursos PALS – Pediatric Advanced Life Support e BLS - Basic Life Support.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a contratação de maneira a suprir às necessidades de treinamento e atualização dos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do município de Primavera do Leste – MT para que seus conhecimentos e habilidades sejam atualizados, despertando atitudes e motivando as equipes com vistas a aprimorar o Atendimento Pré Hospitalar às Urgências e Emergências.
2.2 As equipes de resgate são a maior riqueza da organização SAMU 192. Para um bom desenvolvimento de suas atividades é preciso buscar o aprimoramento para melhorar os resultados finais. Por isso é importante observar as falhas e erros, traçando metas, fazendo com que tenham um aprendizado contínuo proporcionando maiores acertos nos objetivos e resultados finais.
2.3 Segundo Chiavenato: O conceito de treinamento pode apresentar diferentes significados. No passado, alguns especialistas em RH consideravam treinamento como um meio para adequar cada pessoa a seu cargo e desenvolver a força de trabalho da organização a partir dos cargos ocupados. Mais recentemente o conceito foi ampliado, considerando-se o treinamento como um meio para alavancar o desempenho do cargo. Quase sempre o treinamento tem sido entendido como o processo pelo qual a pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas que o cargo deve ocupar. Modernamente o treinamento é considerado um meio de desenvolver competências nas pessoas para se tornarem mais produtivas, criativas e inovadoras, a fim de contribuir melhor para os objetivos organizacionais e se tornarem cada vez mais valiosas. Assim o treinamento é uma fonte de lucratividade ao permitir que as pessoas contribuam efetivamente para os resultados. (XXXXXXXXXX, 2004, p 338 e 339). Assim atribuindo uma cultura cada vez mais voltada para a excelência dos serviços, treinando pessoas, proporciona agregar valor cada vez mais para melhores resultados.
2.4 Assim os resultados esperados com este treinamento será fazer com que as equipes que constituem o alicerce do SAMU 192 trabalhem com alto nível de desempenho e em conjunto para que possam obter os resultados esperados, ou seja, realizar os resgates com excelência na qualidade e com o melhor e menor tempo-resposta.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
Item |
Curso |
Quantidade/servidor |
Valor Unit. |
Valor Total |
1 |
BLS - Basic Life Support |
28 |
R$ 825,00 |
R$ 23.100,00 |
2 |
PALS – Pediatric Advanced Life Support |
28 |
R$ 1.950,00 |
R$ 54.600,00 |
|
Total BLS E PALS |
R$ 77.700,00 |
4. FORMA DE FORNECIMENTO E LOCAL
4.1 A realização dos referidos cursos será simultaneamente nas dependências da Universidade de Cuiabá - Campus de Primavera do Leste - MT, conforme ordem de fornecimento expedida após a homologação deste certame em data a ser previamente acordada entre as partes.
5. DA VIGÊNCIA
5.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR XXXX.
6.2 O uso do critério 'Menor Preço Global por Lote' justifica-se pela vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de itens inter-relacionados e o seu agrupamento viabiliza a prestação dos serviços por uma única empresa.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Apresentar, no mínimo 1 atestado de capacidade técnica referente a fornecimento destes cursos fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Livro para estudo em português com um mês de antecedência;
c) Orientações, esclarecimentos e apoio à organização nas fases pré-curso, online e telefônico;
d) Instrutores com participação comprovada nos programas da AHA;
e) Estruturas de manequins, material técnico, administrativo e simuladores;
f) Despesas Logísticas (material didático e envio, transporte e seguro do material do curso, transporte aéreo e/ou rodoviário, alimentação, hospedagem, seguro e translado de toda equipe, envio de certificação oficial aos aprovados no curso, impostos);
g) Montagem das estações, organização das salas, serviços técnicos e administrativos relacionados - antes, durante e após o treinamento;
h) Aulas teóricas associadas à prática;
i) Carteirinha de Certificação do American Heart Association – AHA e disponibilização de Certificado.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Público alvo PALS: Indicar somente profissionais Médicos e Enfermeiros (com ressalva);
Público Alvo BLS: Indicar Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas e condutores socorristas.
b) Inscrição: fornecer com antecedência dados dos participantes (nome, função, documentos, telefone, etc.);
c) Data: Realizar programação com antecedência de 90 (noventa) dias, visando o estudo do material pelos alunos;
d) Carga horária: 16 (dezesseis) horas divididas em 02 (dois) dias de curso teórico/prático em final de semana (sábado e domingo);
e) Local: serão oferecidas dependências necessárias incluindo uma sala ampla com mesa e ponto para computador utilizado pela equipe de apoio/organização de cada curso, uma sala/auditório com mesa e 35 (trinta e cinco) cadeiras para aula teórica e aplicação de provas, ponto para computador, leptop para projeção em Datashow; local apropriado para coffee-breack e almoço; 04 (quatro) salas contendo maca, mesa de apoio, suporte de soro e escadinha para aulas práticas;
f) Refeições: serão oferecidos coffe-breack no período da manhã, almoço e coffee-breack à tarde.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor total médio estimado em R$ 77.700,00 (Setenta e sete mil e setecentos reais).
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste na dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária |
07004 |
FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora |
07004 |
FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática |
10.302.0051-2.072 |
Manutenção do SAMU |
Ficha |
728 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39.00-202 |
Outros Serviços de Terceiros |
Solicitação |
299/2016 |
|
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento de até 30% será efetuado em até 30(trinta) dias antes da data marcada para os treinamentos para possibilitar o envio dos livros para os alunos e aquisição de passagens para a equipe ministradora, mediante apresentação de comprovante de despesas prévias e apresentação de Notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. Os restantes 70% em até 10 (dez) dias após a realização dos treinamentos, mediante a entrega das notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da referida contratação ficará a cargo do Chefe de Seção do SAMU 192 e/ou representante da Secretaria Municipal de Saúde.
13. CONDIÇÕES GERAIS:
13.1 Os Serviços a serem prestados deverão atender as especificações constantes neste Termo de Referência.
13.2 Antes da homologação a área técnica da prefeitura se reserva o direito de solicitar esclarecimentos, a fim de garantir a qualidade dos serviços.
13.3 A Prestação dos Serviços deverá seguir as especificações da ordem de fornecimento e o pagamento será conforme a quantidade constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura.
13.4 A contratada obriga-se a fornecer os serviços a que se refere este pregão, em conformidade com as condições descritas na proposta de preços do edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016
EXCLUSIVO ME/EPP
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA (PARA REALINHAMENTO)
Edital de Pregão Eletrônico nº 100/2016
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Nome de Fantasia: ..............................................................................................................................
Razão Social: ......................................................................................................................................
CNPJ: ...................................................................... OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: ............................................................................................................................................
Bairro: ............................................................ Município: ...................................................................
Estado: ........................................................... CEP: ..........................................................................
Fone/Fax: ( ) .............................................. E-MAIL: ......................................................................
Conta Corrente nº.................................. Agência nº. ........................... Banco .................................
Nome completo do responsável legal da empresa: ...........................................................................
CPF: ........................................ RG: .................................. CEL/TELEFONE: ..................................
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS DOS QUAIS FOI VENCEDOR:
Item |
Serviço |
Quantidade |
Unidade |
Unit |
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
OBS.: Anexar toas as Planilhas.
Local e data
_________________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016
EXCLUSIVO ME/EPP
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel timbrado da empresa)
A
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Ref.: Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 100/2016
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP---------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 100/2016 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016
EXCLUSIVO ME/EPP
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
(papel timbrado da empresa)
A empresa __________________, CNPJ _________________, sediada na Rua/Av. ______, Bairro __________, cidade __________, neste ato representada pelo Sr.(a) ______________, portador do RG ______________ e inscrito no CPF sob o numero ______________, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – PREGÃO ELETRÔNICO nº 100/2016, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
_____________________________________________
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016
EXCLUSIVO ME/EPP
ANEXO V
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
_____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________ - SSP/_____ e do CPF/MF nº. ________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº _______________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Nº. 100/2016 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016
EXCLUSIVO ME/EPP
ANEXO VI
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRAFADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública, utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016 PROCESSO Nº 1624/2016 |
||||
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TREINAMENTO DAS EQUIPES SAMU 192 EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DOS CURSOS PALS – PEDIATRIC ADVANCED LIFE SUPPORT E BLS - BASIC LIFE SUPPORT. |
||||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples |
||||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: |
||||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: |
||||
Fone:
|
Fax:
|
|
Data:
|
|
Nome do Responsável para contato:
|
Rubrica |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016
EXCLUSIVO ME/EPP
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa _______________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº _____________, estabelecida no (a) __________________________, executa (ou executou) serviços de __________________________ para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1) Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa) emissor.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2016
EXCLUSIVO ME/EPP
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2016
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TREINAMENTO DAS EQUIPES SAMU 192 EM NOSSO MUNICÍPIO ATRAVÉS DOS CURSOS PALS – PEDIATRIC ADVANCED LIFE SUPPORT E BLS - BASIC LIFE SUPPORT CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA .................
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 01.974.088/0001-05, sediado em Primavera do Leste/MT, no Centro, na Xxx Xxxxxxx xx 000, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG N.º xxxxxxxxxxxx e inscrito no CIC sob o N.º xxxxxxxxxxxx, domiciliado e residente na Rua xxxxxxxxxxxx Bairro xxxxxxx, neste Município, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa ................, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº................., com sede na .............................. doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por ................, portador da cédula de identidade nº................ e inscrito no CPF/MF sob o nº.................,considerando o constante no processo licitatório nº 1624/2016, pregão eletrônico n° 100/2016, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para treinamento das Equipes SAMU 192 em nosso município através dos Cursos PALS – Pediatric Advanced Life Support e BLS - Basic Life Support.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Foi elaborado pela Central de Compras o Termo de Referência, do Processo Administrativo nº 1624/2016, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
2.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 100/2016, com fundamento na Lei 8.666/93, 10.520/2002 e no Decreto n.º 5.450/2005, conforme autorização da Autoridade Competente, Secretário Municipal de Saúde, disposto no processo nº 1624/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa Contratada deverá executar os serviços, conforme especificado no Termo de Referência nº 092/2016.
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 100/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS PRATICADOS
4.1. Descrição, Marca, Quantidade e Preços Praticados:
Item |
Produto |
Marca |
Quantidade |
Unidade |
Unit |
Total |
1 |
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
4.2 Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$******
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Público alvo PALS: Indicar somente profissionais Médicos e Enfermeiros (com ressalva);
Público Alvo BLS: Indicar Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas e condutores socorristas.
b) Inscrição: fornecer com antecedência dados dos participantes (nome, função, documentos, telefone, etc.);
c) Data: Realizar programação com antecedência de 90 (noventa) dias, visando o estudo do material pelos alunos;
d) Carga horária: 16 (dezesseis) horas divididas em 02 (dois) dias de curso teórico/prático em final de semana (sábado e domingo);
e) Local: serão oferecidas dependências necessárias incluindo uma sala ampla com mesa e ponto para computador utilizado pela equipe de apoio/organização de cada curso, uma sala/auditório com mesa e 35 (trinta e cinco) cadeiras para aula teórica e aplicação de provas, ponto para computador, leptop para projeção em Datashow; local apropriado para coffee-breack e almoço; 04 (quatro) salas contendo maca, mesa de apoio, suporte de soro e escadinha para aulas práticas;
f) Refeições: serão oferecidos coffe-breack no período da manhã, almoço e coffee-breack à tarde.
g)Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
h)Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
i)Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vencedora deverá comparecer em até 02(dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVI deste Edital. Recebida a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço ou instrumento, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Efetuar a execução dos serviços no prazo e local indicado pela Secretaria de Saúde, conforme consta no Termo de Referência, em estrita observância das especificações técnicas do presente Termo e da Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando o detalhadamente as indicações de marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
b) Apresentar, no mínimo 1 atestado de capacidade técnica referente a fornecimento destes cursos fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
c) Livro para estudo em português com um mês de antecedência;
d) Orientações, esclarecimentos e apoio à organização nas fases pré-curso, online e telefônico;
e) Instrutores com participação comprovada nos programas da AHA;
f) Estruturas de manequins, material técnico, administrativo e simuladores;
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
h) A contratada deverá manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
Despesas Logísticas (material didático e envio, transporte e seguro do material do curso, transporte aéreo e/ou rodoviário, alimentação, hospedagem, seguro e translado de toda equipe, envio de certificação oficial aos aprovados no curso, impostos);
Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Fazenda da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
Aulas teóricas associadas à prática;
Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e
Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
r) Montagem das estações, organização das salas, serviços técnicos e administrativos relacionados - antes, durante e após o treinamento;
s) Carteirinha de Certificação do American Heart Association – AHA e disponibilização de Certificado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá a sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05(cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
7.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento, Nota de Empenho, Autorização de Compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento de até 30% será efetuado em até 30(trinta) dias antes da data marcada para os treinamentos para possibilitar o envio dos livros para os alunos e aquisição de passagens para a equipe ministradora, mediante apresentação de comprovante de despesas prévias e apresentação de Notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente. Os restantes 70% em até 10 (dez) dias após a realização dos treinamentos, mediante a entrega das notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
8.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos serviços prestados a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.2.2. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
8.3. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/IBGE, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura Municipal.
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
9.4. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas no art.78, incisos de I a XII, XVII e XVIII, da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificados;
10.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município - DIOPRIMA, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
10.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas à execução dos serviços.
10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A contratada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:
11.1.1Por atraso injustificado na entrega dos produtos;
11.1.1.1Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos porcento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.2Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinqüenta centésimos porcento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias sem atraso.
11.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
11.1.2.1. Advertência;
11.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Leste;
11.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Estado de Mato Grosso por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.
11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Leste.
11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sempre juízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.5.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e Diário Oficial do Município - DIOPRIMA as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Und. Orçamentária |
07004 |
FMS – Média e Alta Complexidade |
Unidade executora |
07004 |
FMS – Média e Alta Complexidade |
Funcional programática |
10.302.0051-2.072 |
Manutenção do SAMU |
Ficha |
728 |
|
Despesa/fonte |
3.3.90.39.00-202 |
Outros Serviços de Terceiros |
Solicitação |
299/2016 |
|
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
13.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.
13.1.2. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
13.1.3Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital do Pregão Eletrônico nº 100/2016, seus anexos e a proposta da contratada;
13.1.4. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DIOPRIMA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste - MT, ___ de _______ de 2016.
CONTRATANTE
CONTRATADO
Testemunhas:
_____________________________ _________________________
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Pregão Eletrônico nº 100/2016 – Processo nº 1624/2016