EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO DE COMPRAS Nº 860/2024
Informações e o edital em sua íntegra estão disponíveis no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
ADVERTÊNCIA: A municipalidade de Xxxx adverte a todos os licitantes, que não exitará em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Desta forma, solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente e séria, com a certeza de que poderão entregar os Materiais/Serviços da forma como foi estabelecido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1. PREÂMBULO
1.1. Tornamos público a quem possa interessar que por determinação da autoridade competente, nos termos do Decreto Municipal nº 9.147/2023 a Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, realizará por intermédio do sistema eletrônico de compras denominado “COMPRAS BR”, licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021, e seus atos regulamentadores, pela Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16 em suas redações atuais e subsidiariamente e pelo Decreto Municipal nº 9.147/2023, e em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos.
1.2. As despesas serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias nºs.:
CÓDIGO REDUZIDO | PROGRAMA DE TRABALHO | RUBRICA | FONTE | CÓDIGO DE APLICAÇÃO |
593 | 12.12.10.303.0028.2458 | 3.3.90.30.36.00.00.00 | 0002 – Estadual | 30020 – Glicemia Estadual |
1.3. Sistema Eletrônico Utilizado: COMPRAS BR – PORTAL DE LICITAÇÕES – Endereço eletrônico (site): xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx,
1.3.1. Endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx – Xxxx Xxxxxx – Xxxx/XX – CEP.: 09371-520
1.4. Período para apresentação das propostas até 26/08/2024 às 13:59
1.5. Data de abertura da sessão pública: 26/08/2024 – às 14h
1.5.1. Início da Sessão para Disputa de Lances: 26/08/2024 – às 14h15
1.6. Modo de disputa: ABERTO
1.7. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
1.8. Local de Entrega: Conforme Termo de Referência
1.9. Prazo de entrega: Conforme Termo de Referência
1.10. Condição de Pagamento: Até 15 (quinze) dias fora a quinzena, da data da atestação da Nota Fiscal.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto FORNECIMENTO DE LANCETA ESTÉRIL PARA ABASTECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
2.2. Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da plataforma,
prevalecerão os constantes na plataforma.
2.3. O licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção.
3. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS.
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema do Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica a aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.2.4.1. O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
4.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3. Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da
Plataforma ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ou pelos telefones: (00) 0000.0000 ou (00) 0000.0000.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Mauá/SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.8. A licitação será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) do Município de Mauá/SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A Prefeitura Municipal de Mauá não se responsabilizará por impossibilidade de inclusão, alteração ou exclusão de propostas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 04 (quatro) casas após a vírgula.
6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos desmobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura do Município de Mauá, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.8. O pagamento da prestação de serviços, será realizado até 30 (trinta) dias após a atestação da Nota Fiscal.
6.9. O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pro rata tempore.
6.10. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta.
6.11. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
6.12. Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
6.13. Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
6.14. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
6.15. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.16. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo(a) Pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
6.17. As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aos documentos de habilitação.
6.18. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR).
7.11. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.12. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.13. Fica estabelecida a diferença mínima entre os próprios lances de 1% (um por cento).
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do Compras BR, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura.
8. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Os quantitativos do objeto desta licitação estão classificados observando os termos da Lei Complementar 123/06, da seguinte forma:
a) Cota Principal – corresponde a, no mínimo, 75% do total do objeto, destinada à participação dos interessados que atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
b) Cota Reservada – corresponde a, no máximo, 25% do total do objeto, destinada à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação nos itens exclusivos e na Cota Principal.
8.2. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame:
8.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.2.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e posteriores alterações.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. Neste momento serão aceitos o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, em consonância com o Art. 82, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21.
9.3.1. O fornecedor ou prestador de serviço interessado, deverá se manifestar via chat, diretamente ao(à) Pregoeiro(a), para que o mesmo possa adotar as ações necessárias.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. O(a) Pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, por meio da plataforma do Compras BR, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
10.3. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.4. A proposta deverá preferencialmente ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter:
10.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor por lote da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
10.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
10.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
10.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.5. O não envio da proposta atualizada, quando solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) devido a não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo(a) Pregoeiro(a) acarretará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão.
10.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.12. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.13. As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Financeira da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis, já que sua finalidade é garantir que a futura Contratada consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao Município de Mauá, além de evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária.
E como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
11.1.2. Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx);
11.1.3. A consulta aos cadastros será realizada pelo CNPJ da empresa licitante.
11.1.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2. Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
11.3. Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
11.3.1. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.4.2. Para sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
11.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por este órgão, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
11.7. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.9. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.10. Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
11.11. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR VIA PLATAFORMA DO COMPRAS BR, PREFERENCIALMENTE APÓS O TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
11.11.1. Caso a Licitante opte por anexar toda a Documentação de Habilitação concomitantemente ao cadastro da proposta na plataforma, não haverá nenhum prejuízo à mesma. O(A) Pregoeiro(a) concederá ainda o prazo de 01 (uma) hora, após o término da etapa de Lances, para que a mesma insira a proposta atualizada, caso não apresente marca ou tenha indicado marca “própria” junto ao registro da proposta na plataforma, e revise toda a Documentação inserida, e caso seja constatado alguma falha ou ausência pela Licitante, poderá ser inserido novo documento, desde que dentro do prazo estipulado.
11.11.2. Caso a Licitante comunique via Chat que concluiu a inserção dos Documentos, o prazo de 01 (uma) hora será findado, e o(a) Pregoeiro(a) iniciará a análise dos mesmos, sendo veda a inserção de novos documentos a partir desde momento, salvo os casos previstos no item 11.4 do Edital.
11.12. Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.12.1. Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como:
11.12.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.12.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.12.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.12.5. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.13. Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021)
11.13.1. A Qualificação técnica consiste no fornecimento de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem o fornecimento de objeto similar conforme descrito no termo de referência.
11.14. Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.14.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.14.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.14.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
11.14.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível como objeto contratual;
11.14.5. Certidão de Regularidade do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida ela Caixa Econômica Federal;
11.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
11.15. DECLARAÇÕES:
11.15.1. Declaração Unificada, englobado o Termo de inexistência de fato impeditivo; a Declaração de cumprimento dos requisitos; a Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21; a Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; a Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz; a Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa; e a Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento;
11.15.2. Termo de Ciência e Notificação
11.15.3. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
11.16. Qualificação econômico-financeira (Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.16.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.16.2. Empresas que estejam em recuperação judicial, será exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital;
11.16.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, publicado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS – IBGE, ou de outro indicador que o venha substituir. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis publicados em Diário Oficial ou publicadas em jornais ou por cópias ou fotocópias extraídas do Livro Diário
– devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou outro órgão equivalente
– inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
11.16.3.1. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornais de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº. 9.317/96 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
e) Caso a escrituração contábil seja na forma eletrônica, deverá estar de acordo com o disposto na Resolução CFC nº 1.299/10 e Instrução Normativa nº 107/08 do DNRC, devendo ser apresentado:
e.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis transcritas no Livro Diário Eletrônico, com os respectivos termos de abertura e de encerramento;
e.2) Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED Contábil (Recibo de Entrega de Livro Digital);
11.16.4. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentados também como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”.
11.16.5. As fotocópias da documentação exigida poderão ser apresentadas no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
11.16.6. As licitantes inscritas no Registro Cadastral da Prefeitura de Mauá, poderão apresentar o respectivo Certificado, com prazo de validade em vigor na data prevista para sessão de abertura deste certame, na “Documentação Habilitatória”, o qual substituirá os documentos equivalentes aos do Registro Cadastral.
11.17. Havendo dúvida sobre a veracidade de algum documento, será exigida a apresentação dos originais, não digitais.
11.18. Caso a Licitante melhor classificada, não tenha anexado previamente a Documentação de Habilitação, conforme item 11.11.1, o(a) Pregoeiro(a) convocará, após o término da Etapa de Lances, a Licitante Vencedora, para enviar digitalmente por meio da plataforma do Compras BR, toda a Documentação de Habilitação, bem como a proposta atualizada caso a mesma não tenha apresentado a marca ou tenha indicado marca “própria” na proposta registrada na plataforma, em conformidade com o último lance ofertado, num prazo máximo de 01 (uma) hora após a convocação, sob pena de inabilitação se assim não o fizer.
11.18.1. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
12. DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
12.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.5. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
12.6. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
12.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscrito por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste certame será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade competente.
13.2. Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmada Ata de Registro de Preços com as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21.
14.2. A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura da ata a documentação abaixo:
14.2.1. Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
14.2.1.1. Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
14.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
14.4. Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
14.5. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
14.6. Conforme consta no item 9.3 deste Edital, fica formalizado o Cadastro Reserva dos licitante(es) interessado(s) se eventualmente assumir a titularidade da Ata de Registro de Preços, havendo revogação ou rescisão da mesma, e seguindo a ordem de classificação final no certame, por objeto, nos termos fixados no Art. 82, Inc. VII, e § 5º, Inc. VI, da Lei Federal 14.133/2021.
14.6.1. A formação de cadastro reserva vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ordem de classificação.
14.6.2. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.
14.6.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) responsável pela condução do certame realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior
14.6.4. Havendo alteração da titularidade do registro com base no Cadastro Reserva, deverá a Ata de Registro de Preços ser republicada para fins de eficácia.
14.7. Rotinas de Controle:
14.7.1. Em atendimento à Seção V da Lei Federal 14.133/21, Art. 82, § 5º, inciso III, a administração deve desenvolver, obrigatoriamente, uma rotina de controle das Atas de Registro de Preços.
14.7.2. Informamos que em todas as Atas de Registro de Preços, é indicado um Fiscal e/ou Gestor, que será responsável pelas rotinas de controle dessas atas, como:
a) Controle dos saldos;
b) Vigência da ata;
c) Controle sobre o Cadastro Reserva, os quais, quando houver, serão registrados na Ata de Registro de Preços, em sintonia com o Art. 82, § 5º, inciso VI;
d) Controle das Solicitações de Consumos de Ata;
e) Controle sobre as entregas, seus locais e seus prazos;
f) Controle sobre o recebimento do objeto;
g) Controle sobre as liquidações de Notas Fiscais;
h) Controle das obrigações de ambas as partes;
i) Controle sobre eventuais solicitações de troca de marca e de prorrogação do prazo de entrega;
j) Controle sobre eventuais notificações e eventuais sanções, entre outros.
14.7.3. Tais controles são realizados através do acompanhamento diário das atividades relacionadas, com auxílio de planilhas de controle e dos diversos Departamentos relacionados, como Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, Secretaria de Finanças e demais Secretarias envolvidas.
14.8. Caso não haja manifestação nos termo do item 9.3.1 deste Edital, e caso a licitante vencedora se recuse em, assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura do Município de Mauá o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
14.9. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura do Município de Mauá tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
14.10. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, e caso não haja outros fornecedores ou prestadores de serviços registrados na Ata, a Prefeitura do Município de Mauá poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 14.6 e 14.8 supra.
15. DAS PENALIDADES
15.1. As sanções dispostas poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.2. Os licitantes ou a CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Dar causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
15.3. Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.5. A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.6. As Xxxxxx, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 15.2.
15.6.1. Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 15.2, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
15.6.1.1. 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
15.6.1.2. 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 15.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 15.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.9. A aplicação das Sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
15.10. Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. É facultada ao(à) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3. O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
16.3.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao(à) Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
16.3.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
16.4. Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
16.5. A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
16.6. Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
16.7. As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
16.8. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.9. Fica eleito o foro da Comarca de Mauá/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
16.10. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
16.11. Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Mauá em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no site oficial do Município em xxx.xxxx.xx.xxx.xx
16.12. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do(a) Pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do(a) Pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
16.13. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o IR incidente sobre esta contratação será retido pelo MUNICÍPIO nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO III | MODELO DECLARAÇÕES RELATIVAS AOS ARTIGOS 63, INCISO IV E 68, INCISO VI DA LEI FEDERAL 14.133/21 |
ANEXO IV | TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO |
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP |
ANEXO VI | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
Prefeitura Municipal de Mauá, 13 de agosto de 2024
XXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONSTITUI OBJETO DESTE PREGÃO O REGISTRO DE PREÇOS DOS ITENS PERTENCENTES AO GRUPO DOS MATERIAIS (LANCETAS) DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES.
1. Definição do objeto (art. 6, inciso XXIII, alínea¨a¨, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
OBJETO – O presente procedimento licitatório tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de lanceta estéril 0,36 mm para punção e obtenção de sangue capilar destinada ao abastecimento da rede de saúde (Unidades Básicas de Saúde e Serviços de Urgência e Emergência) e de demandas judiciais pelo período de 12 (doze) meses.
1.1. Quantidade solicitada para abastecimento anual da Rede de Saúde (Cota Principal).
COTA PRINCIPAL | ||||
Item | Cód Thema | DESCRITIVO SUMÁRIO – THEMA | Unid. | QTDE. 75% |
1A | 2224 | LANCETA ESTÉRIL 0,36 MM (28G) PARA PUNÇÃO E OBTENÇÃO DE AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR [LANCETA ESTÉRIL PARA PUNÇÃO E OBTENÇÃO DE AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR, SISTEMA DE PUNÇÃO DE USO ÚNICO, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, DIÂMETRO DE 0,36 MM (28 G), TRIFACETADA E SILICONADA, ESTÉRIL, COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DA AGULHA, ATENDENDO À NR32, CAPA DE ESTERILIDADE, CORPO DO LANCETADOR E GATILHO COMPOSTOS POR POLIPROPILENO. EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE, MÉTODO E VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA. | PÇ | 3.000.000 |
1.2. Quantidade solicitada para abastecimento anual da Rede de Saúde (Cota Reservada).
COTA RESERVADA | ||||
Item | Cód Thema | DESCRITIVO SUMÁRIO – THEMA | Unid. | QTDE. 75% |
1B | 2224 | LANCETA ESTÉRIL 0,36 MM (28G) PARA PUNÇÃO E OBTENÇÃO DE AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR [LANCETA ESTÉRIL PARA PUNÇÃO E OBTENÇÃO DE AMOSTRA DE SANGUE CAPILAR, SISTEMA DE PUNÇÃO DE USO ÚNICO, AGULHA CONFECCIONADA EM AÇO INOX, DIÂMETRO DE 0,36 MM (28 G), TRIFACETADA E SILICONADA, ESTÉRIL, COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DA AGULHA, ATENDENDO À NR32, CAPA DE ESTERILIDADE, CORPO DO LANCETADOR E GATILHO COMPOSTOS POR POLIPROPILENO. EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE, MÉTODO E VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA. | PÇ | 1.000.000 |
2. Fundamentação da contratação (art. 6, inciso XXIII, alínea ¨b¨, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
O item objeto da presente contratação é essencial para o atendimento dos pacientes diabéticos insulino- dependente e também para o abastecimento da rede de saúde, inclusive Serviços de Urgência e Emergência e demandas judiciais. Sua falta provocaria prejuízos à saúde dos usuários, isso porquê, sem
este material, não é possível medir a glicemia do paciente, pois, a lanceta é o meio para obtenção da amostra do sangue, por punção digital.
Informamos que a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) é um dos marcos da instituição do Sistema Municipal de Assistência Farmacêutica, que engloba ações desde a seleção de produtos farmacêuticos até o momento de sua utilização pelo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, e serve como base para orientar a aquisição de produtos eficazes e seguros, a prescrição e a dispensação, constituindo a melhor gerência para os recursos públicos que devem ser aplicados de modo equânime.
Considerando que a REMUME é revisada a cada dois anos pela equipe multidisciplinar da Secretaria de Saúde, e passa por aprovação na Câmara Técnica Municipal, após consulta pública com todos os prescritores municipais;
Considerando que a última revisão foi realizada em 11/02/2022 através do processo 2115/2022 e todos os medicamentos e insumos que constam neste processo fazem parte dos medicamentos e insumos essenciais no município, desta forma, a Rede de Saúde não pode ficar desabastecida destes itens; Considerando a necessidade premente de manter o abastecimento regular destes itens na rede de saúde municipal e que a falta destes itens poderá causar sérios agravos à saúde do paciente.
Justifica-se a necessidade destes itens.
3. Descrição da solução como um todo (art. 6, inciso XXIII, alínea ¨c¨, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
A presente solicitação justifica-se pelo fato de que o item solicitado fazer parte do elenco dos insumos básicos para tratamento de pacientes diabéticos insulino-dependente no município, sendo de extrema importância, para oferecer serviços que atendam e superem as expectativas dos usuários, com eficiência, eficácia e efetividade.
4. Requisitos da contratação (art. 6, inciso XXIII, alínea ¨d¨, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
O bem de consumo a ser adquirido deverá seguir rigorosamente os requisitos contidos no descritivo, no qual constam as características do bem a ser adquirido.
As empresas deverão, sob as penas da Lei, a atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, em relação ao objeto licitado;
Possuir Prova de Autorização de Funcionamento de Empresa, expedida nos termos do disposto na Lei Federal nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976, publicada no DOU de 24 de setembro de 1976, em seu nome e dentro do prazo de validade. Para empresas que fornecem produtos sujeitos ao Controle Especial – Portaria nº 344/98, apresentar também a Autorização Especial de Funcionamento;
Em se tratando de comércio, representação ou distribuição: prova de licenciamento, nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.991/73, de 17 de dezembro de 1973, publicada no DOU de 19 de dezembro de 1.973, em seu nome e dentro do prazo de validade;
5. Modelo de execução do objeto (art. 6, inciso XXIII, alínea ¨e¨, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
A entrega deverá ser parcelada, de acordo com a solicitação da Secretaria de Saúde, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do dia seguinte ao do recebimento da Autorização de Fornecimento, que será encaminhada por correio eletrônico;
Endereço de entrega: Almoxarifado da Secretaria de Saúde – Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000-X, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx – XX, XXX 00000-000. A entrega será conferida por servidor deste setor, que verificará se os itens entregues correspondem aos solicitados;
Não haverá limite mínimo para cada Autorização de Fornecimento a ser expedida.
6. Modelo de gestão do contrato (art. 6, inciso XXIII, alínea ¨f¨, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
6.1 São obrigações da Contratante:
6.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos;
6.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
6.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou servidor especialmente designado;
6.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2 São obrigações da Contratada:
6.2.1 Apresentar, a cada fornecimento efetuado, sob pena de não recebimento dos produtos e da aplicação das penalidades legais e das previstas neste instrumento convocatório:
6.2.1.1 Cópia dos laudos de controle de qualidade dos lotes entregues, com a Nota Fiscal do item;
6.2.1.2 Embalagens contendo o seguinte conteúdo impresso ou carimbado: “VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO”;
6.2.1.3 Produto(s) em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde. Todos os produtos, nacionais ou importados, deverão ter constados, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, data, método e validade da esterilização e número do registro, de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
6.2.1.4 Nota Fiscal que acompanha os produtos contendo o número dos lotes e data de validade especificados por quantidade de cada produto entregue;
6.2.1.5 Produtos com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
6.2.2 A Contratada deverá ainda:
6.2.2.1 Proceder à substituição dos produtos que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos neste Anexo;
6.2.2.2 Arcar com as despesas de carga e descarga e de fretes referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo;
6.2.2.3 Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
6.2.2.4 Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela ADJUDICATÁRIA, conforme disposto no artigo 140, II, &4° da lei 14.133/21, com suas posteriores alterações.
6.2.3 Das penalidades
6.2.3.1 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inadequado ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, estará sujeito à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 155 da Lei nº. 14.133/21 sem prejuízo das multas previstas em edital, na ata de registro de preços e nas demais cominações legais;
6.2.3.2 Pela injustificada inexecução parcial ou total do objeto deste, serão aplicadas à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da rescisão contratual:
6.2.3.2.1 Advertência;
6.2.3.2.2 Multa:
a) Multa pela recusa da CONTRATADA em aceitar o pedido de fornecimento sem a devida justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no valor equivalente a 20% do valor adjudicado;
b) A Multa pela inexecução parcial da ata de registro de preços, no valor equivalente a 10% sobre a parcela inexecutada, podendo o CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo;
c) Multa pela inexecução total da ata de registro de preços no valor equivalente a 20% sobre o valor da ata de registro de preços;
d) Multa no valor equivalente a 10% do valor total da ata de registro de preços se o produto for de má qualidade ou em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo CONTRATANTE;
e) Multa por atraso na entrega no valor equivalente a 0,5% do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso, não podendo ultrapassar a 20%;
6.2.3.3 Suspensão temporária de participar em licitação impedimento de contratar com a administração, conforme o disposto artigo 155 da Lei federal nº.14.133/21, observados os procedimentos contidos no Decreto municipal nº. 9147/23;
6.2.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
6.2.3.5 As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei;
6.2.3.6 O valor das multas aplicadas poderá ser deduzido do pagamento da nota fiscal ou de garantia prestada nos termos do Artigo 96, da Lei Federal nº. 14.133/2021, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
6.2.3.6.1 Caso não haja nota fiscal pendente de pagamento ou prestação de garantia, a empresa será notificada a efetuar o pagamento administrativamente, ou, havendo resistência, a cobrança dar-se-á judicialmente.
6.2.3.7 De acordo com a legislação federal em vigor, a empresa deverá cumprir integralmente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que veda a participação nesta Licitação de empresas que empreguem, para fins de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. A constatação, a qualquer tempo, do uso de mão de obra infantil pela licitante que vier a ser contratada ensejará a rescisão da ata de registro de preços, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Mauá;
6.2.3.8 Perda da garantia oferecida, se houver, em caso de culpa pela rescisão contratual;
6.2.3.9 Constatada a inexecução contratual ou a hipótese do subitem 09, será a contratada intimada da intenção da Prefeitura quanto a aplicação da penalidade, concedendo-se prazo para interposição de defesa prévia, nos termos do artigo 156, da Lei nº. 14.133/2021;
6.2.3.10 Não sendo apresentada a defesa prévia pela contratada, ou havendo o indeferimento da mesma quando interposta, a Prefeitura providenciará a notificação da contratada quanto a aplicação da penalidade, abrindo-se prazo para interposição de recurso administrativo;
6.2.3.11 Além das expressas do Edital, poderão ser interpostas outras penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº. 14.133/2021, conforme a gradação da falta cometida;
6.2.3.12 A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços poderá ensejar sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 137, no modo previsto pelo artigo 138, com as consequências previstas no artigo 139, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7. Do pagamento (art. 6, inciso XXIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
7.1 Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar os documentos que comprovem a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista exigida, nos termos da Lei 14.133/2021.
7.2 A Nota Fiscal será encaminhada para pagamento 15 (quinze) dias fora a quinzena, a partir do ateste da mesma, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, devendo conter número processo e nota empenho a que se refere a mesma. Sua emissão deve ser proporcional de acordo com cada entrega realizada, em conformidade com o descrito na forma de entrega deste Termo de Referência.
8. Critérios e seleção do fornecedor (art. 6, inciso XXIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
Trata-se de processo licitatório que será realizado por pregão eletrônico, sendo que o fornecedor que apresentar o menor preço será o selecionado como vencedor, desde que o seu produto contemple o descritivo dos itens constantes do termo de referência e que a documentação seja apresentada de acordo com o que preceitua a legislação referente às compras públicas.
8.1 Da Proposta:
8.1.1 A proposta das empresas deverá conter a marca, fator de embalagem e o fabricante do(s) medicamento(s) oferecido(s);
8.1.2 O produto cotado deve conter as especificações em conformidade com o que foi solicitado em edital;
8.2 Das declarações e documentos:
8.2.1 As empresas deverão apresentar as seguintes declarações e documentos:
8.2.1.1 Declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), principalmente toda a legislação sanitária, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, em relação ao objeto licitado;
8.2.1.2 Prova de Autorização de Funcionamento de Empresa, expedida nos termos do disposto na Lei Federal nº 6.360/76, de 23 de setembro de 1976, publicada no DOU de 24 de setembro de 1976, em seu nome e dentro do prazo de validade. Para empresas que fornecem produtos sujeitos ao Controle Especial – Portaria nº 344/98, apresentar também a Autorização Especial de Funcionamento;
8.2.1.3 Em se tratando de comércio, representação ou distribuição: prova de licenciamento, nos termos do disposto na Lei Federal nº 5.991/73, de 17 de dezembro de 1973, publicada no DOU de 19 de dezembro de 1.973, em seu nome e dentro do prazo de validade;
8.2.1.4 Cópia do registro do objeto licitado no Ministério da Saúde (ANVISA) relativo ao produto licitado. Estando o registro vencido, deverá ser apresentada a cópia da solicitação de revalidação acompanhada do registro vencido;
8.2.1.5 Declaração(ões) ou atestado(s) de Capacidade Técnica que comprove a aptidão para o fornecimento de produtos compatíveis com o objeto desta licitação, sem exigência de quantitativo mínimo, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
8.2.1.6 Declaração, sob as penas da Lei, de disponibilidade e de que se compromete a apresentar, a cada fornecimento efetuado, sob pena de não recebimento dos produtos e da aplicação das penalidades legais e das previstas neste instrumento convocatório:
8.2.1.6.1 Cópia dos laudos de controle de qualidade dos lotes entregues, com a Nota Fiscal do item;
8.2.1.6.2 Embalagens contendo o seguinte conteúdo impresso ou carimbado: “VENDA PROIBIDA NO COMÉRCIO”;
8.2.1.6.3 Produto(s) em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde. Todos os produtos, nacionais ou importados, deverão ter constados, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, data, método e validade da esterilização e número do registro, de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
8.2.1.6.4 Nota Fiscal que acompanha os produtos contendo o número dos lotes e data de validade especificados por quantidade de cada produto entregue;
8.2.1.6.5 Produtos com prazo equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação.
9. Estimativa do valor da contratação (art. 6, § 1º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
Em atendimento ao art. 24, da Lei 14.133/2021 e art. 51, do Decreto municipal 9147 de 2023, no tocante a justificativa para o sigilo do orçamento estimado da contratação, temos a esclarecer que:
Com o sigilo do valor orçado, uma das vantagens para a Administração é que embora ela não detenha informações quanto ao preço mínimo do licitante, ele, por sua vez, também não sabe o preço máximo, gerando, assim, vantagem econômica na contratação, pois o preço máximo estimado pelo órgão, sendo sigiloso, não servirá como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital
E ainda, os licitantes efetivamente deverão analisar sua estrutura de custos para daí elaborarem suas propostas, o que com certeza, resultará na apresentação de propostas mais realistas economicamente.
Segundo Zymler e Dios (2014), CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXX – MA RUA SÃO
FRANCISCO, SN – CENTRO CNPJ: 00.661.689/0001-03. “Em relação a eventual violação do princípio da publicidade, explicitado no caput do art. 37 da Constituição Federal, deve-se lembrar o entendimento de que nenhum princípio constitucional é absoluto de forma que se deve buscar harmonizá-los na hipótese de eventual antagonismo entre dois princípios — no caso o da publicidade em contraposição aos da eficiência elou da economicidade. Nesse contexto de ponderação de princípios, entende-se estar justificada a ausência temporária da divulgação do orçamento, pois amparada no princípio da busca da melhor proposta pela administração. Logo as principais razões do princípio da publicidade estarão atendidas, pois será garantida a transparência do procedimento licitatório com a divulgação do orçamento ao final do certame. Assim sendo, busca-se através do orçamento sigiloso a majoração da assertividade pela Administração, na escolha da contratada que sabendo dos riscos e complexidade da obra, apresente proposta dentro da sua realidade para que tenha capacidade de honrar os compromissos assumidos na fase licitatória.”
Pelo exposto, afirma-se que o orçamento previamente estimado para a contratação se tornará público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, tornando público apenas divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas na planilha orçamentária – quantitativo.
10. Adequação orçamentária
Abaixo as fontes que deverão ser utilizadas para aquisição:
Fonte 1 – Tesouro, Fonte 5 – Federal e Fonte 2 – Glicemia. Classificação econômica 3.3.90.30.09.00.00.00.
Classificação funcional e programática 12.12.10.303.0028.2458.
Tesouro Municipal – AJ, utilizar o recurso tesouro municipal destinado à Ação Judicial – Fonte 1. Classificação econômica 3.3.90.30.09.00.00.00.
Classificação funcional e programática 12.12.10.122.0028.2454.
11. Outras Observações
11.1 Ata de Registro de Preços tem prazo de validade e vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, com reajuste de índice de INPC acumulado no período (índice base referenciado no Art. 182 Lei Federal 14.133/2021), estando dessa forma satisfeito o § 3º do Art. 53 do Decreto Municipal 9.147/2023, bem como o § 7º do Art. 25 e § 3º do Art. 92, ambos da Lei Federal 14.133/2021.
11.2 Este certame deverá ser realizado na modalidade Pregão, com o critério de julgamento por item. O valor unitário deverá ser apresentado com 04 casas (quatro) casas decimais, tendo em vista o diminuto preço de cada unidade.
11.3 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
11.4 Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação e do contrato, obrigatoriamente.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO RP N°. 018/24
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAUÁ
OBJETO: FORNECIMENTO DE LANCETA ESTÉRIL PARA ABASTECIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS.
* favor considerar as especificações constantes no anexo I.
Razão Social | : | ||||
Endereço | : | ||||
Bairro | : | Cidade / Estado | : | CEP | |
Telefone(s) | : | ( ) 0000-0000 | ( ) 0000-0000 | : | |
CNPJ (MF) | : | 00.000.000/0000-00 | Inscrição Estadual | : | 000.000.000.000 |
: |
COTA XXXXX
ITEM | QTD. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO COTA XXXXXX |
- Condições Contratuais:
Prazo de entrega: Conforme edital Condições de Pagamento: Conforme edital Validade da Proposta: Conforme edital
Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver, tendo a presente proposta a validade de 60 (sessenta) dias. (prazo pode ser alterado, para maior, a critério da empresa)
, em de 2024
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa Proponente
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024
DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa sediada na Rua
, cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei:
1) Que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual), para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Mauá, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório.
2) Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura
Municipal de Mauá, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, caso seja ME/EPP/MEI, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
3) Caso ME/EPP/MEI, em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
4) Caso ME/EPP/MEI, ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00 – quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21.
5) Para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6) Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
7) Para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.
DECLARO ainda que em licitações que tenham como objeto a contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolvendo mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, que dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), será priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial nº. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto Federal nº. 11.479/2023.
8) Não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
9) Sr(a) , cargo portador(a) da Carteira de
Identidade n° e do C.P.F. n° representante legal da
empresa , assinará o contrato
E-MAIL PESSOAL: .
E-MAIL PROFISSIONAL: .
, de de 2024.
Nome e Assinatura do representante da empresa
*ESTA DECLARAÇÃO SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS PARA AS EMPRESAS QUE POSSUAM NO MÍNIMO 100 (CEM) EMPREGADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 93 DA LEI N. 8.213/1991.
ANEXO IV (M O D E L O)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
• O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
• Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
• Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
• As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
• É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
• O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
• Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO V
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
• Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
• Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
• Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
• Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
• As plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ E A EMPRESA , PARA POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Prefeitura, situada na Av.
Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.522.959/0001-98 neste ato, representada por ,
de ora em diante designado PREFEITURA., e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede na
, nº ,
bairro
, município de
representada por
/
, portador do RG nº. , inscrito no CPF/MF sob nº
, na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente DETENTORA, na qualidade de adjudicatária no pregão eletrônico nº , processo administrativo nº 860/2024, cujo inteiro teor a DETENTORA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam a presente Ata de Registro de Preços, neste instrumento ora denominada
apenas de ATA, de acordo com as normas emanadas pela Lei federal nº 14133 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 9.147/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. A presente ATA tem por objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa para
por um período de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período;
1.2. DO OBJETO E DOS PREÇOS
1.2.1. O presente COMPROMISSO destina-se ao fornecimento à PREFEITURA do objeto referido, em conformidade com o estabelecido no presente instrumento:
ITEM | UNID. | PRODUTOS | MARCA | QTD. ESTIM MENSAL | QTD. ESTIM ANUAL. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1.2.2. O(s) preço(s) unitário(s) do(s) produto(s) objeto do presente, para a data da assinatura do presente
COMPROMISSO, será (ão) aquele(s) constante(s) nesta Ata de Registro de Preços.
1.2.3. O(s) produto(s), constante(s) na Ata de Registro de Preços (conforme planilha com descrição do(s) produto(s), especificação (ões), preço(s) registrado(s), valor total estimado e locais de entrega), objeto do presente COMPROMISSO, será (ão) sempre fornecido(s) dentro das especificações e locais constantes na autorização de fornecimento ou documento equivalente que fazem parte do EDITAL que regeu a correspondente licitação e na forma prevista na proposta, naquilo que não o contrariar, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer nas sanções previstas.
1.2.4. No(s) preço(s) referido(s) no item 1.2.1 já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas, comerciais, previdenciários, e quaisquer outros.
1.2.5. Correrão exclusivamente por conta da DETENTORA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
1.2.6. A DETENTORA não será ressarcido de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente COMPROMISSO, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
2.1. Durante o prazo de validade deste COMPROMISSO e do preço registrado, a DETENTORA estará obrigado a fornecer à PREFEITURA, sempre que por ela for exigido, o(s) produto(s) objeto do presente, na(s) quantidade(s) pretendida(s), dentro das especificações da Ata de Registro de Preços, e nos locais indicados na Autorização de Fornecimento nos termos da cláusula V deste instrumento.
2.2. A PREFEITURA não estará obrigada a adquirir da DETENTORA uma quantidade mínima do(s) produto(s) objeto do presente COMPROMISSO, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento, desde que respeitado o disposto nos itens antecedentes.
2.3. A PREFEITURA poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores o(s) produto(s) objeto do presente COMPROMISSO, vedada, todavia, qualquer aquisição deste(s) produto(s) por preço(s) igual (is) ou superior (es) ao(s) que poderia(m) ser obtido(s) da DETENTORA pela execução do presente COMPROMISSO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. A execução dos serviços será de acordo com as necessidades da PREFEITURA, com entrega diretamente nos locais dos eventos conforme Termo de Referência, após a emissão da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
3.2. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade do presente COMPROMISSO, a PREFEITURA convocará a DETENTORA para que, no PRAZO MÁXIMO de quarenta e oito (48) horas, compareça à PREFEITURA para assinar a Autorização de Fornecimento.
3.3. As autorizações de fornecimento serão considerados, para todos os fins de direito, instrumentos ao presente COMPROMISSO, e deverão ser formalizados, mediante convocação da PREFEITURA, devidamente assinada.
3.4. As autorizações de fornecimento estipularão obrigatoriamente:
a) O serviço a ser fornecida pela DETENTOR A no momento;
b) A forma do fornecimento da quantidade no momento desejada, se parcelada em dias diferentes ou se integral;
c) O prazo máximo de entrega dos serviços;
d) O valor e a forma de pagamento pela PREFEITURA à DETENTORA.
3.5. O não comparecimento injustificado da DETENTORA no prazo assinalado item 3.2. para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento o sujeitará às penalidades previstas no item 9.1.4.1, limitada a 2 (duas) recusas, sob pena de ultrapassado este limite, ficar caracterizada a inexecução total ou parcial do presente COMPROMISSO, conforme o caso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente COMPROMISSO.
3.6. Esta ATA terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
3.7. O COMPROMISSO de fornecimento só estará caracterizado mediante comprovação do recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
3.8. Garantia: conforme item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
4.1. O objeto desta ATA somente será executado, nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, e se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do Edital, do Termo de Referência, e deste instrumento.
4.2. A DETENTORA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, o material que vier a ser recusado pela PREFEITURA, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto da ATA e da decorrente contratação.
4.3.Não será admitida a prestação dos serviços pelo DETENTOR, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
5.1. O valor total estimado é de R$ e onerará os recursos orçamentários e financeiros que se fizerem oportunos durante a vigência da presente ATA.
5.2. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente da empresa, em 15 (quinze) dias fora a quinzena, contados da data do atesto da nota fiscal e/ou do recebimento definitivo dos serviços pela unidade de destino dos mesmos, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor/comissão encarregada do recebimento.
5.3. O detentor da Ata de Registro de Preços é obrigado a fornecer o nome do Banco e respectivo número da conta bancária. O atraso no pagamento, pela falta dessas informações será considerado de responsabilidade do fornecedor
5.4. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.5. Os pagamentos, eventualmente, efetuados com atraso terão os seus valores atualizados monetariamente de acordo com a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, pro rata tempore‟.
5.6. Os preços registrados poderão ser revistos em virtude de eventual redução dos preços de mercado, cabendo a PREFEITURA, promover as negociações junto aos fornecedores nos termos da legislação aplicável.
5.7. Conforme Decreto Municipal 9.225/2023, o Imposto de Renda – IR, incidente sobre esta contratação será retido pela PREFEITURA nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de 11 de janeiro de 2012 e tabela anexa à Instrução
5.8. A DETENTORA obriga-se a manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco, quando das respectivas habilitações, sob pena de retenção do referido pagamento até sua efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento. A regularidade perante o Fisco será comprovada com a apresentação das Certidões Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de débito junto ao INSS e com a apresentação do Certificado de Regularidade perante o FGTS, na época da apresentação das Notas Fiscais e pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado;
6.2. Nos termos da Lei 14.133/2021, ultrapassados os 12 (doze) meses da data do orçamento estimado, e mediante o requerimento expresso da contratada os preços poderão ser reajustados, obedecendo ao seguinte critério:
a) Fica eleito o INPC, como índice geral de preços básicos a ser utilizado, como segue:
b) Na eleição do índice (observada a variação de 12 meses):
- Um mês de retroação da data base (mês do orçamento);
- Um mês de retroação da incidência.
c) A incidência do reajuste contratual dar-se-á no 13º (décimo terceiro) mês, contado da data do orçamento estimado e assim sucessivamente.
d) Fica reservado ao Município o direito de efetuar pesquisa de mercado para fins de avaliação de preços.
e) Em decorrência da avaliação da pesquisa de mercado, o PREFEITURA poderá deferir, deferir parcialmente ou indeferir o pleiteado, mediante ato devidamente fundamentado.
f) O pagamento do reajuste apurado, somente será devido a partir da data do pedido protocolado pela Contratada na Coordenadoria de Licitações, Materiais e Patrimônio, sito na Av. Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxx/XX
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
7.1. Aperfeiçoada a autorização de fornecimento na forma prevista na cláusula 10.1. deste COMPROMISSO, estará a DETENTORA obrigado a fornecer os produtos nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).
7.2. Não será admitida a entrega de serviços pela DETENTORA nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido apresentada a autorização de fornecimento, devidamente assinada pela área emitente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1. Fornecer o objeto desta ATA nas condições previstas no instrumento convocatório e na respectiva proposta, seus anexos e valores definidos por lance e negociação.
8.2. Ficar responsável pelas operações e despesas de transporte e seguro de transporte, bem como pelas despesas de locomoção, hospedagem e alimentação de seus prepostos, se e quando necessárias.
8.3. Manter, durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
8.4. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da execução desta Ata, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da DETENTORA, com referência a estes encargos, não transfere à PREFEITURA a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a PREFEITURA está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da DETENTORA.
8.5. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a PREFEITURA., em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da DETENTORA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela PREFEITURA.
8.6. Fazer prova da regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As certidões deverão estar, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal e deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitido e apresentado à PREFEITURA.
8.7. Quando o objeto da contratação e/ou prestação de serviços terceirizados envolverem mão de obra cujas atividades demandem formação profissional, dentre os(as) aprendizes a serem contratados(as), deverá ser priorizado(a) adolescente entre 14 e 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade ou de risco social, nos termos do art. 53, caput, incisos I a III, §§ 1º e §2º, do Decreto Presidencial n. 9.579/2018, com redação conferida pelo Decreto nº. 11.479/2023.
8.8. A DETENTORA deverá seguir rigorosamente o Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
9.1. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a detentora da Ata as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.1.1. advertência;
9.1.2. impedimento de licitar e contratar;
9.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.1.4. multas:
9.1.4.1. multa de 10% (Dez por cento) sobre a parcela remanescente, no caso de inexecução parcial do contrato;
9.1.4.2. multa de 1% (Um por cento), por dia de atraso, sobre o valor correspondente à entrega que estiver em desacordo com os prazos estipulados, até o limite de 10% (dez por cento);
9.1.4.3. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total;
9.1.4.4. multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor do contrato ou do item correspondente, no caso de constatação, pelo Município, de que o material fornecido é diverso das especificações e/ou de má qualidade; e
9.1.4.5. multa de 20% (Vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada em assinar/receber o contrato.
9.1.4.6. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do documento fiscal apresentado para fins de pagamento pelo descumprimento do item 3.2. desta Ata, podendo o contrato ser rescindido após três ocorrências consecutivas.
9.2. As multas são independentes entre si; a aplicação de uma, não exclui a aplicação das outras, bem como das demais penalidades previstas em lei, observado o limite máximo de 30% do total do contrato licitado ou celebrado.
9.3. O valor relativo às multas, eventualmente aplicadas, será deduzido dos pagamentos que o Município efetuar, mediante a emissão de GAM (Guia de Arrecadação Municipal). No caso de impossibilidade, será o valor inscrito na Dívida Ativa, para cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A gestão da presente Xxx e Autorização de Fornecimento será efetuada por da
PREFEITURA, unidade gerenciadora que deverá acompanhar as suas execuções em obediência às especificações definidas no edital e anexos, compreendendo a regularidade da entrega, os saldos contratuais, acréscimos e reduções, consumo geral e cumprimento das obrigações da DETENTORA anotando, se necessário, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com suas execuções e determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
11.1. O presente COMPROMISSO de fornecimento e as Autorizações de fornecimento, que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes contratantes, serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão, quanto a proposta adjudicada integram o presente COMPROMISSO de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente COMPROMISSO.
11.3. O presente instrumento poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes, mediante prévia justificativa da parte interessada e devidamente autorizada pela PREFEITURA, ou a quem ela delegar tal
função, mediante assinatura de Termos de Rerratificação, desde que não seja alterado o objeto e esteja em conformidade com a legislação pertinente.
11.4. Para todas as questões pertinentes ao presente COMPROMISSO de fornecimento o foro será o da Comarca de Mauá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.5. A DETENTORA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA, a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ATA preferência, em igualdade de condições.
12.1.1. Mesmo durante a vigência da presente ATA, a PREFEITURA poderá promover, a seu critério, outros certames licitatórios para o mesmo material desta ATA, desde que de interesse público.
12.2. A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo, cancelar a presente ATA, no interesse público, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie, em especial quando os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, ou pela DETENTORA, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do presente instrumento, observadas as disposições legais pertinentes.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração nas condições da presente ATA, em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO E DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo DETENTOR
CLÁUSULA DECIMA QUARTA- DA NOMEAÇÃO
14.1. Fica designada - Cargo: - CPF: - tel: ( ) –
email: responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução dos serviços, para fins do disposto na Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento e conferência do objeto da ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO
15.1. Aplicam-se à execução desta ATA, especialmente aos casos omissos, as normas emanadas da Lei 14133 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal 9.147/23 e demais normas pertinentes, da Lei Complementar Federal 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/14, 155/16, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da PREFEITURA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente Ata de Registro de Preços e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam a presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.