DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 06.01. Caberá à Secretaria Municipal de Saúdeatravés de sua Gerência de o gerenciamento do sistema de Registro de Preço referente aos contratos que firmar.
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. Caberá à Secretaria Municipal de Educação através de sua Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos o gerenciamento do sistema de Registro de Preço referente aos contratos que firmar.
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 05.01. A gestão da Ata de Registro de Preços da presente licitação será feita por servidor da SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE. Araraquara, 18 de fevereiro de 2022 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Honain Secretária Municipal de Saúde À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARAQUARA PREGÃO Nº 0xx/ 2021 PROCESSO Nº xxx/ 0000 X xxxxxxx , xxxxxxxxxxxx, , inscrita no CNPJ sob n.º , propõe executar o objeto licitado, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação e seus anexos, pelo preço abaixo descriminado: LOTE Descrição completa do produto Apresentação (marca, embalagem) Qtd. Máxima estimada por 12 meses Valor Unitário Valor Total 01 02
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. Ficam designados os seguintes gestores para realizarem a gestão e fiscalização da Ata de Registro de Preços: Portaria 20/2022/SMA, de 15 de março de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1136, de mesma data.
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 06.01. Caberá a Secretaria Municipal de Administração o gerenciamento do sistema de Registro de Preço referente aos contratos que firmar.
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 06.01. A gestão da Ata de Registro de Preços da presente licitação será feita por servidor da ANEXO II MODELO DE PROPOSTA (empresa arrematante preencher todos o lotes arrematados e a descrição de acordo com a marca cotada)
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1 Caberão ao gestor do Contrato, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas nesta Ata e ainda:
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.7.1. Fica definido que a Gestão desta Ata de Registro de preços ficará a cargo dos Servidores responsáveis pelas chefias das Diretorias de: “Suporte e Administração de Redes” e “Compras e Contratos” da Defensoria Pública de Minas Gerais.
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 Fica definido que a Gestão desta Ata de Registro de Preços ficará a cargo do servidor responsável pela chefia da Diretoria Compras e Contratos da Defensoria Pública de Minas Gerais.
DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1 – A gestão do contrato, será realizada pelo DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE – DETRANS, ou servidor devidamente nomeado por portaria, sendo os mesmos responsáveis pelo recebimento e fiscalização dos itens licitados, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.