DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares.
DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados. 23.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições. 23.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a prestação de serviços/ aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação. 23.2.2. É vedada a prestação de serviços/aquisição do produto por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços. 23.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do Registro a prestar os serviços/aquisição respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento. 23.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s) detentor(es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação. 23.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 22.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP. 22.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 22.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s). 22.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços. 22.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP. 22.7. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.
DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 19.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP. 19.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 19.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s). 19.5. Periodicamente, o Órgão Gerenciador ou a quem a Autoridade Competente delegar, encaminhará cronograma de aquisição aos Órgãos e ao Fornecedor, orientando-os sobre os prazos para solicitações de compras a serem encaminhadas à Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças, para autorização das aquisições. 19.6. Após autorização, a Diretoria de Logística/Gerência de Compras ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 19.6.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via fax ou outro meio de comunicação eficaz. 19.7. Na hipótese de a Diretoria de Logística/Gerência de Compras ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação. 19.8. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma. 19.9. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP. 19.10. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagament...
DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 6.2. Uma vez registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP. 6.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 6.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s).
DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. O descrito neste item somente SE APLICA, caso conste a opção por REGISTRO DE PREÇOS no quadro de informações disposto neste edital. 15.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto nº 6.081/2020 e demais normas complementares. 15.2. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados. 15.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições. 15.3.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração opte por realizar a aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação. ANEXO IV - Quadra 103 Sul, Rua SO-07, Nº 05, Plano Diretor Sul - CEP: 77.015-030, Palmas/TO, Edifício DONA YAYÁ Tel: +00 00 0000 0000 Tel: +00 00 0000 0000 xxx.xxxxx.xx.xxx.xx 15.3.2. É vedada a aquisição por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços. 15.4. Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os serviços respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato. 15.5. Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, poderá ser firmado entre a Administração e o adjudicatário o CONTRATO, a qual se aplica as disposições da Lei n° 8.666/93 relativas aos contratos. 15.6. Durante a vigência do Registro de Preços, a Administração poderá convocar o detentor a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e do Contrato. 15.6.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada parte integrante do CONTRATO.
DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. O Sistema de Registro de Preços-SRP regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 6.2. Uma vez registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas no edital e nesta ARP. 6.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 6.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s). 6.5. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma. 6.6. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP.
DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 2.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, especialmente em seu artigo 15, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 8.250/2014 e, Decreto Municipal nº 99/2005 e demais normas complementares. 2.2 - A existência de preços registrados não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio, ou mesmo diretamente, respeitado o disposto na legislação vigente. 2.3 - Será vedada a contratação para fornecimento do objeto por meio de processo licitatório ou contratação direta, nos casos em que, havendo preços registrados, os valores da contratação pretendida forem iguais ou superiores aos validamente registrados. 2.4 - Nos procedimentos relativos ao Registro de Preços, as quantidades dos objetos licitados são estimadas, sendo facultado à Administração a contratação de quantitativos inferiores ao previsto. 2.5 - Finda a licitação, não havendo nenhuma irregularidade, será a mesma homologada pela Secretaria Municipal Competente e, o Departamento de Licitação fará registrar os preços ofertados pelo licitante vencedor em ata própria que será firmada pela Secretaria Municipal Competente pelo (s) detentor (es) dos preços registrados.
DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 33.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados. 33.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 28.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados. 28.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as 28.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação. 28.2.2. É vedada a aquisição por valor superior à que poderia ser obtido do detentor do registro de preços. 28.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do 28.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s) detentor(es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação. 28.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.