PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-036-19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-036-19
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx
TIPO: MENOR PREÇO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15641/2019
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 hs do dia 09/ 09/2019 FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 17:30 hs do dia 23/09/2019 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:00 hs do dia 24/09/2019
INÍCIO DA DISPUTA: 09:00 hs do dia 24/09/2019
O caderno pode ser obtido nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-036-19
Processo Administrativo nº 15641/2019
TIPO: MENOR PREÇO
SISTEMA: REGISTRO DE PREÇO
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões” endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 074/2013 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Saliente-se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Todos os interessados na licitação deverão efetuar o acompanhamento do processo pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, não podendo alegar ignorância dos esclarecimentos prestados em campo próprio do site.
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação visa à escolha da melhor PROPOSTA COMERCIAL para o Registro de Preço para a RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”, conforme descrito no Edital e seus Anexos.
1.2 – Todos os itens do objeto deverão atender a legislação vigente.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos.
2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2
2.2 – Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.3 Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4 Impedidas de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 Declaradas inidôneas por ato do Poder Público e não reabilitadas;
2.2.7 Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3 – CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1 – Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico,
para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site indicado neste edital.
3.2 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser inserido no sistema acompanhado dos seguintes documentos (preferencialmente em pdf):
3.2.1 – Proposta comercial não identificada com todas as especificações do objeto da licitação;
3.2.2 – inserção no sistema do valor inicial de cada item e a respectiva marca do produto (se for o caso digitar “produto sem marca”);
3.2.3 – inserção da documentação exigida no upload de documentos.
3.3 – O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.4 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante do Edital para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta Comercial descritiva do objeto, consoante com o Edital, para fazer valer o direito de Beneficio da Lei Complementar 123/2006.
4 – INFORMAÇÕES
4.1 – As informações administrativas e impugnações ao edital deverão ser feitas através do chat
xxx.xxx.xxx.xx a fim de que todos tenham acesso às decisões tomadas no certame.
4.1.1 – Não serão recebidos pedidos de informações ou impugnações por qualquer outro meio tais como e-mails, telefone, fax, protocolo, etc.
4.1.2 – Xxxx e qualquer informação deste processo deve ser feita através do chat da BLL.
5 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante
que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93.
5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública através do chat
da BLL. As respostas do Pregoeiro aos esclarecimentos serão disponibilizadas no mesmo chat. Após a abertura do Pregão toda e qualquer comunicação será feita através do chat da BLL por determinação legal.
5.3 – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame.
5.4 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.5 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.6 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do Pregão.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.2 – A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador.
6.10 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.11 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.12 – O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote.
6.13 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 – Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
6.15 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.16 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando
o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.17 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.18 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico).
6.19 – Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.20 – Facultativamente, o Pregoeiro poderá, antes de anunciar o vencedor, solicitar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.21 – O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.22 – Os documentos relativos à habilitação da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou por cópia autenticada por cartório competente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequados ao valor final do certame, os quais deverão ser remetidos via SEDEX ou entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em envelope devidamente lacrado com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº E-036-19
XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, 0x XXXXX, XX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX/XX XXX 00000-000
LICITANTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL PARA CONTATO:
6.23 – O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
6.24 – A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.22. Será informado no Chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos.
6.25 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido incorrerá nas sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.26 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.27 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de Menor Preço e valor estimado para a contratação.
6.28 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à Licitante com proposta ou lance de MENOR PREÇO.
6.29 – Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances:
7.1.1 – Na Proposta Comercial deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as especificações, marcas e modelo dos produtos/material e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Edital.
7.3 – A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4 – Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da Proposta Comercial sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5 – Qualquer elemento que possa identificar o Licitante, importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8 – DO CATÁLOGO
8.1 – Objetivando verificar se os bens ofertados atendem às especificações e demais
características exigidas no Edital é obrigatória a apresentação de catálogo do(s) item(ns) sobre os quais a empresa se sagrou vencedora provisória, onde será avaliado o atendimento das Especificações Técnicas do(s) item(ns)conforme critérios objetivos nela indicadas.
8.2 – Apresentar catálogo junto com a proposta de preço.
8.3 – No caso de reprovação, a proposta da licitante será declarada desclassificada face ao desatendimento das “especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital” (Artigo 4º, inciso X da Lei 10.520), sendo convocada a licitante vencedora subsequente a apresentar o(s) catálogo(s), observando-se o procedimento indicado nos itens
8.1 e seguintes deste Edital e assim sucessivamente, até que uma licitante seja declarada vencedora definitivamente.
8.4 – Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame.
8.4.1 – Se a vencedora, durante o fornecimento, a mercadoria apresentar vício de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou, ainda, se existir vício que diminua o valor do produto, a Prefeitura poderá escolher uma dentre três hipóteses: a) substituição imediata do produto por outro da mesma espécie sem o vício apresentado; b) restituição imediata da quantia paga atualizada; c) abatimento proporcional ou total do preço, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
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8.5. - Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame pela autoridade competente, devendo a licitante vencedora apresentar, no prazo de 03(três) dias, o realinhamento linear dos valores unitários, de acordo com os valores constantes da proposta e o desconto ofertado em sessão.
9 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
9.1 – A Empresa vencedora, deverá enviar a documentação referente à habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.22, deste Edital.
9.2 – Na proposta escrita, deverá conter:
a) Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como, por exemplo, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, embalagens, seguro e transporte; etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devida;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da Licitante.
9.3 – Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO.
9.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
9.4.1 – Não atender aos requisitos deste Edital;
9.4.2 – Não apresentar as declarações da proposta comercial;
9.4.3 – Oferecer propostas alternativas;
9.4.4 – Apresentar preço manifestamente inexequível;
9.4.5 – Ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta comercial;
9.4.6 – Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
9.4.7 – Estejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado e da empresa.
9.5 – Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
10 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 – A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
10.1.1 – Habilitação Jurídica
10.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 – Qualificação Econômico-Financeira
10.1.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.1.2.1.1 – As empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira através de balanço de abertura.
10.1.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC =
AC ≥ a 1,00
PC
onde: | ||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
AC | = | Ativo Circulante |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo |
PC | = | Passivo Circulante |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo), maior ou igual a 1,00.
10.1.2.3 – Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital. As empresas em recuperação judicial poderão participar do certame desde que apresente o Plano de Recuperação Judicial em vigência, devidamente homologado judicialmente na fase de habilitação, nos termos da Súmula nº 50, do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.1.2.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme itens. Valor total estimado da contratação é de R$ 564.480,00 (quinhentos de sessenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais). Obs. Verificar o valor do item da estimativa para calcular o patrimônio.
10.2 – Regularidade Fiscal
10.2.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
10.2.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativa.
10.3 – Qualificação Técnica
10.3.1 – Atestado(s) comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinquenta por cento) do estimado, contido no Anexo II deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante;
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
10.4 – Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação (Anexo IV);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo IV);
e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10520/02 (Anexo IV);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98 (Anexo IV);
g) que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público e não reabilitada (Anexo IV);
h) para microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).(Anexo IV).
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
11.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de lei específica ou deste Edital, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
11.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
11.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº 850/2019.
11.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
11.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
11.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
11.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
11.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio feita por tradutor público juramentado.
12 – RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 – Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando-se para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema, pelo prazo de 15 minutos.
12.2 – Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de horas, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais.
12.2.1 – Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos somente por chat, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xxx.xx e não será admitido por qualquer outro meio tais como telefone, protocolo, fax e-mail, etc., salvo decisão em contrário.
12.3 – A falta de interposição na forma prevista no subitem 12.1 importará a decadência do direito de recurso.
12.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – No caso de contratação em que a legislação ou o edital exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados LINEARMENTE ao percentual do lance vencedor.
12.6.1 – Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue à Equipe de Pregão.
12.6.2 – Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 12.6, no prazo ali assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por esta Prefeitura, com a aplicação do percentual LINEAR que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
13 – DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
13.1 – À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
13.2 – A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
13.3 – A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
14 – PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – O preço total que vigorará no ajuste será aquele ofertado pela licitante vencedora do certame.
14.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
12
14.2 - Trata- se de Sistema de Ata de Registro de Preços, razão pela qual a dotação indicada é somente para fins de classificação, pois a dotação orçamentária será indicada quando da solicitação dos produtos.
15.03.00.061818006.260-2 // 3.3.90.39.00 = 1281
Destino: SDS Elemento: 39.14 Fonte 01 – TESOURO
Código de Aplicação – 1100000 – GERAL
15 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
15.1 – A Ata de Registro de Preço terá validade de 01(um) ano, a partir da sua assinatura.
15.1.2 - O contrato decorrente da Ata de registro de preços terá a duração de até 60 meses, nos moldes do artigo 57 da Lei 8666/93, desde que os preços e as condições sejam mais vantajosos para a Administração.
15.2 - Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no “Quadro Resumo”, podendo utilizar para tanto outros meios, sem que deste fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
16 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A adjudicatária será convocada para, no prazo de 03(três) dias úteis contados da data da
convocação mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no DOE, para assinar a Ata de Registro de Preço, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito ao registro de seu preço, sem prejuízo das sanções descritas na Cláusula 20 deste edital.
16.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
16.3 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, os demais licitantes poderão ser chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e previstas no Edital, conforme art. 11, inciso XXVI, do Decreto nº 025/2006.
17 – RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 – A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata
de Registro de Preços, no almoxarifado da PMTS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, das 08:00 as 16:00 horas, de segunda à sexta feira, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade requisitante e/ou Departamento de Compras.
18 – DO PAGAMENTO
13
18.1 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F.(catorze dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
18.2 – O pagamento será feito por crédito em conta corrente da DETENTORA.
18.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
18.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
19 – DO REAJUSTE
19.1 – Não haverá reajuste de preços.
19.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
20 – PENALIDADES
20.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a DETENTORA, garantia a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
20.1.1 – Advertência escrita;
20.1.2 – Multa:
20.1.2.1 – De até 10%(dez por cento) da valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
20.1.2.2 – De até 20%(vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
20.1.2.3 – De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
20.1.2.4 – De até 0,5%(meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos;
20.1.2.5 – De até 5%(cinco por cento), sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
20.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/1993.
20.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
20.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
20.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 05 (cinco) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
20.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a DETENTORA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na dívida ativa.
20.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preço dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10%(dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
20.8 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
21 – DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como na submissão às disposições do Decreto Municipal nº. 025/2006, Lei Federal nº 8.666/1993. Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
21.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos Anexos III e IV.
21.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possível à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
21.4 – A presente Ata de Registro de Preços será procedida e julgada observado o critério de julgamento de MENOR PREÇO UNITÁRIO.
21.5 – A presente Ata de Registro de Preços, nos casos omissos, subordina-se a todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/1993, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
21.6 – A licitante vencedora deverá manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.7 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo em parte a licitação, sem que as licitantes tenham o direito a qualquer indenização.
21.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
21.9 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.10 – O pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram nomeados pela Portaria nº. 850/2019, integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
22 – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
22.1 – Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
22.2 – Anexo II – Especificações do Produto, Quantitativo Estimado e Preço Máximo Permitido;
22.3 – Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
22.4 –Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
22.5 – Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços;
22.6 – Anexo VI – Minuta do Instrumento de Contrato
Taboão da Serra, 22 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-036-19
Processo Administrativo nº 15641/2019
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”.
Ao | ||
Senhor Pregoeiro | ||
Empresa Proponente: | ||
Endereço: | Bairro: | |
Cidade: | U.F.: | |
CEP: | C.N.P.J./ M.F.: | |
Tel.: | Fax.: |
Vem pela presente oferecer sua Proposta Comercial para : RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”:
Item | Qtde. | Unidade | Descrição do Produto | Marca / Fabricante | Valor Unitário da Proposta R$ |
1 | 24 | Un | LOCAÇÃO DE MOTO ADAPTADA COM ACESSÓRIOS PARA A GCM. |
Obs.: O item/produto deverá seguir as especificações contidas no Anexo II do Edital.
Garantia de no mínimo 12(doze) meses ou de fábrica se maior, salvo exceções previstas nas especificações (Anexo II do Edital).
1 – A proponente declara que, por ser seu conhecimento, submete-se a todos os termos e condições do edital relativo à licitação supra, bem como, às disposições legais pertinentes à matéria.
2– Validade da proposta:........ ( ) dias corridos (respeitar limite fixado no edital).
3 - Declaro que o preço cotado inclui expressamente todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais, custos de transportes, programação de entrega, cronograma de entrega, etc., de modo que nenhuma outra remuneração seja devido à contratada.
4 – Declaro, ainda, que: se vencedora do certame e durante o fornecimento a mercadoria apresentar vicio de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou ainda se existir vício que diminua o valor do produto, a Prefeitura poderá escolher uma dentre três hipóteses:
a) substituição imediata do produto por outro da mesma espécie sem o vício apresentado; b) restituição
imediata da quantia paga atualizada; c) abatimento proporcional ou total do preço, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
5 – Apresentar Catálogo do item ofertado.
......................................., ........... de de 2019.
________________________________________________________________________
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO II
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 036/2019
Processo Administrativo nº 15641/2019
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”.
ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO, QUANTITATIVO ESTIMADO E VALOR MÁXIMO PERMITIDO
DESCRITIVO | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | UNIDADE COMERCIAL | VALOR MÁXIMO PERMITIDO UNITÁRIO POR MÊS R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ - MENSAL | |
1 | LOCAÇÃO DE MOTO ADAPTADA COM ACESSÓRIOS PARA A GCM. | 24 | UN | 1960,00 | R$ 47.040,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA
Descrição da Motocicleta
MOTOCICLETA, VEICULO TIPO POLICIAMENTO MUNICIPAL na cor preta, motor tipo
DOHC, monocilíndrico, 4 tempos, arrefecimento a ar, Cilindrada mínima de ≅ 300 cc, potência: 25 cv a 7.500 rpm (Gasolina/etanol), Transmissão de 5 velocidades, Sistema de partida Elétrico, Injeção Eletrônica, bicombustível, Quilometragem livre, seguro e manutenção total, com substituição
imediata em casos de pane e sem motorista, e demais especificações, conforme descritivo baixo, devidamente adaptado e adesivado no padrão viatura da GCM
• Deverão conter os itens Equipamentos de localização de veículo do tipo GSM e Sistemas de Monitoramento Embarcado
III.I - ITENS QUE DEVERÃO INTEGRAR AS MOTOCICLETAS LICITADAS (independente do modelo):
Frontal 🡪 02 pares, sendo 01 vermelho e 01 cristal lado Direito, 01 vermelho e 01 cristal lado Esquerdo.
Lateral dianteiro 🡺 01 vermelho lado direiro, 01 vermelho lado esquerdo. Lateral traseiro 🡪 01 vermelho lado direito, 01 vermelho lado esquerdo. Traseiro 🡪 01 vermelho lado direito, 01 vermelho lado esquerdo (retangular).
III.I.I - Sinalizador patrulheiro frontal: 01 (par) - Rubi, composto de mini sinalizador com LEDs de 03W na cor vermelho-rubi ou Âmbar, selados em formato retangular com no mínimo 12cm de comprimento, com aro de acabamento em alumínio e altura de até 03mm. Sincronizados face a face, através de caixa de comando independente. Comprimento de onda de 510 a 530nm. Capacidade luminosa com mínimo de 250 lumens para cada mini- sinalizador. Tensão de aplicação de 12Vcc.
III.I.II - Sinalizador patrulheiro frontal: 01(par) - Cristal, composto de mini sinalizador com LEDs de 03W na cor cristal, selados em formato circular, com aro de acabamento em alumínio e com rosca de fixação acoplado. Sincronizados face a face através de caixa de comando independente. Temperatura de cor de 6500k. Capacidade luminosa com mínimo de 250 lumens para cada mini-sinalizador. Tensão de aplicação de 12Vcc.
III.I.III - Sinalizador patrulheiro traseiro: 01 (par) - Rubi, composto de mini sinalizador com LEDs de 03W na cor vermelho-rubi ou Âmbar, selados em formato retangular com no mínimo 12cm de comprimento, com aro de acabamento em alumínio e altura de até 03mm. Sincronizados face a face, através de caixa de comando independente. Comprimento de onda de 510 a 530nm. Capacidade luminosa com mínimo de 250 lumens para cada mini- sinalizador. Tensão de aplicação de 12Vcc.
III.I.IV - Sinalizador patrulheiro traseiro lateral: 01 (par) - Rubi, composto de mini sinalizador com LEDs de 03W na cor vermelho-rubi ou Âmbar, selados em formato retangular com no mínimo 12cm de comprimento, com aro de acabamento em alumínio e altura de até 03mm. Sincronizados face a face, através de caixa de comando independente. Comprimento de onda de 510 a 530nm. Capacidade luminosa com mínimo de 250 lumens para cada mini-sinalizador. Tensão de aplicação de 12Vcc.
III.I.V - Chicote elétrico central: Deverá ser independente do sistema original da motocicleta, sendo, completo, com conectores resistentes a água (blindados), circuito eletrônico tipo pós-ignição, interruptor liga /desliga posicionado do lado esquerdo, com fixação no guidão original, para o funcionamento do sistema de sinalização acústico/visual.
Interruptor com botões independentes, um para sinal sonoro simples(um toque), 01 sinal sonoro sequencial(três tons), outro para iluminação.
XXX.X.XX - Sinalizador acústico: Modelo sirene com, no mínimo, três tipos de tons de alerta. Eletrônica. Corpo único, com amplificador incorporado à unidade sonofletora, confeccionado em policarbonato, alumínio ou nylon com fibra de vidro, com alta resistência a impactos, calor e outras intempéries. Potência não inferior a 30W, com pressão sonora a 01 (um) metro de, no mínimo, 100dB. Deverá ser instalada na parte frontal da motocicleta, no protetor do motor/carenagem/perna. O peso desse equipamento não poderá ser superior a 1kg.
III.I.VII - Protetor de carenagem: Deverá ser confeccionado em aço tubular, na cor preta texturizada eletrostática. Deverá proteger pernas, tanque. (frente e lateral da moto).
III.I.VIII - Bagageiro traseiro: Deverá ser confeccionado em aço, na cor preta texturizada eletrostática, com espera própria para o sistema de sinalização
visual traseira, com fixação de forma a não atrapalhar o garupa.
III.I.IX – Bauleto : - deverá ser instalado sob bagageiro traseiro, com capacidade mínima de 40 Litros, com chave, e travas de segurança, confeccionado em plástico injetado na cor preta. Material que suporte atritos e quedas dificultando danos na estrutura.
III.I.X - Dispositivo contra "linha de pipa": Equipamento de proteção para a integridade física do piloto, constituído de vareta telescópica em alumínio resistente e flexível, com cerca de 80cm de comprimento com sistema que permita o corte da linha. Será instalado no suporte do espelho retrovisor, no xxxxxx xx xxxxxx xx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx, xxxxxxxx xx base do espelho retrovisor, de sorte a não causar ferimentos ao piloto em caso de choque ou colisão dianteira do veículo.
III.I.XI - Plotagem: Completa, no padrão GCM. Tríplice suporte lado direito preso no
Espelho, dois leds frontal e um lateral dianteiro.
Controle de áudio lado esquerdo individual. Um para áudio(sirenes) outro Iluminação (leds)
MOTO 300 ( aproximado) CC Possibilidade de cor: Preto
Capacidades | |
Óleo do motor | 2,0 litros |
Tanque de combustível/Reserva | ≅ 13 a 15 litros |
Chassi | |
Freio dianteiro/Diâmetro | A disco |
Freio traseiro/Diâmetro | A disco |
Pneu dianteiro | 90/90 - 21 |
Pneu traseiro ARO | 120/80 - 18 |
Suspensão dianteira / curso | Garfo telescópico |
Suspensão traseira / curso | Pro-Link |
Tipo | Berço Semi duplo |
Dimensões | |
Altura do assento | ≅850 mm |
Comprimento x largura x altura | ≅2.195 x 838 x 1.215 mm |
Distância entre eixos | ≅1.417 mm |
Distância mínima do solo | ≅259 mm |
Peso seco | ≅148 kg |
Motor | |
Cilindrada | ≅acima de 285 cc |
Combustível | Gasolina e/ou Etanol |
Diâmetro x curso (milímetros) | ≅80,0 x 60,0 mm |
Potência Máxima | ≅25,0 CV acima at 7.500 rpm |
Sistema de alimentação | Injeção Eletrônica PGM-FI |
Sistema de partida | Elétrico |
Tipo | DOHC, monocilíndrico 4 tempos, arrefecido a ar |
Torque Máximo | ≅2,70 a 2,80 kgf.m a 6.000) |
Transmissão | ≅5 velocidades ou mais |
Cambio | Manual |
Bateria | 12 V - 6 Ah |
Farol | LED |
Ignição | Eletrônica |
ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-036-19
Processo Administrativo nº 15641/2019
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE - APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2019.
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – Nº E-036-19
Processo Administrativo nº 15641/2019
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº ,por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº e no CPF sob o
nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda,
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária ;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo a sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98;
g) que não foi declarada inidônea por ao do Poder Público e não reabilitada;
h) para licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujo termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade, através de pesquisas nos sites do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Local, de de 2019.
_________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº E-036-19
Processo Administrativo nº 15641/2019
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Secretário
Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX e a empresa ________________________, CNPJ
nº._____________, com sede na nº. , bairro , cidade , CEP ; telefone: ( ) , vencedora e adjudicatária do Pregão supra referido, por seu
representante legal, Senhor(a) _________________, doravante denominada simplesmente DETENTORA,
resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Quadro Resumo, em anexo, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº. 8.666/1993 atualizada, Lei nº. 10520/2002 e Decreto Municipal nº. 025/2006 e com o ajustado a seguir.
1 – DO OBJETO
1.1 – É objeto desta Ata de Registro de Preços a RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”, conforme descrito no “Quadro Resumo”, que faz parte integrante desta ata.
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 1 (um) ano a partir da sua assinatura.
2.2 – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Taboão da Serra não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.
3 – DO PREÇO
3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente.
3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata; ficando os preços, assim, registrados e pactuados:
3.3 – Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de
/ /2019, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
4 – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – A entrega dos produtos deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no almoxarifado da PMTS, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx, das 08:00 as 16:00 horas, de segunda à sexta feira, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do pedido e mediante agendamento da Unidade requisitante e/ou Departamento de Compras.
4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de: em até 14 D.A.E.D.F.(catorze dias após entrega do documento fiscal) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço –
FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
4.3 – Os pagamentos serão feitos na conta corrente bancária em nome da DETENTORA.
4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
5 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE.
5.1 - - Somente para os dispostos nesta licitação, indica-se a dotação abaixo, pois se tratando de Sistema de Registro de Preços, a dotação será indicada quando da requisição dos produtos:
15.03.00.061818006.260-2 // 3.3.90.39.14 = 1281
5.2 – Não haverá reajuste de preços.
5.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
6 – DAS PENALIDADES
6.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/1993, na Lei Federal nº. 10.520/2002 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
6.1.1 – Advertência escrita;
6.1.2 – Multa:
6.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
6.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
6.1.2.3 – De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
6.1.2.4 – De até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos.
6.1.2.5 – De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.
6.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
6.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
6.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
6.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
6.6 – O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
6.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
7 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser cancelada nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
8 – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 – Cabe à Prefeitura:
8.2 – Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
8.3 – Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1 – O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.2 – Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade na entrega do material;
9.3 – Proceder à substituição do produto que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;
9.4 – Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
9.5 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
9.6 – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
10.2 – Todos os prazos previstos nesta Ata serão sempre contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente na PREFEITURA, o mesmo prorrogar-se-á para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento.
10.3 – A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às todas as disposições contidas na Lei Federal de Licitações nº. 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
E por estarem de acordo com as condições desta Ata, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura do Município de Taboão da Serra
DETENTORA
Gestor do Contrato
______________________________________ XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Segurança.
TESTEMUNHAS:
1)
2)
MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. G-037/2019
Processo Administrativo Nº. 39111/2019
Aos __ _ dias do mês de . de , a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, inscrita no CNPJ do MF. sob nº 46.523.122/0001-63, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, XXXXXXX XXXXXXX e, de outro lado, a empresa ______________________, inscrita no CNPJ do MF. sob nº _ com sede na Rua
. , Nº , Bairro , Estado , CEP: , Telefone ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada legalmente, na forma de seus atos constitutivos ou suas alterações, por , RG nº , resolvem firmar o presente Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços nº _____ /2019, originária do Pregão Presencial n.º G-037/2019, regido pela Lei 8.666/93, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo do Pregão Presencial n.º. G-037/2019, obriga-se a RP - “ LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL
- GCM”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em / de e término
em / / , podendo ser prorrogado em iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos
moldes do artigo 57 da Lei 8666/93, desde que os preços e as condições sejam mais vantajosas para a Administração.
2.2 – Em caso de prorrogação do prazo de vigência, fica definido que os preços contratados serão reajustados utilizando a variação do índice IGP-M no período, a cada 12 (doze) meses.
2.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alterações das condições avençadas nestas cláusulas, em face de normas federais e municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – Dá-se ao presente contrato o valor total estimado anual de R$ _.
( ), referente ao fornecimento do seguinte item da Ata firmada:
DESCRITIVO | QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL | UNIDADE COMERCIAL | VALOR MÁXIMO PERMITIDO UNITÁRIO POR MÊS R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ - MENSAL |
1 | LOCAÇÃO DE MOTO ADAPTADA COM ACESSÓRIOS PARA A GCM. | 24 | UN |
VALOR TOTAL ANUAL R$. ( )
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 – A prestação de serviço deverá ser realizada em estrita observância as condições estabelecidas nos Anexos I e II – quantidades estimadas e especificações/descritivo do produto do Edital Licitatório e na Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial n.º G-037/2019, correndo por conta da empresa proponente, todas as despesas pertinentes a prestação de serviço, tais como operação, abastecimento, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar fielmente os serviços especificados no Anexo II através de funcionários devidamente treinados e habilitados.
5.2 – Realizar manutenção preventiva dos equipamentos onde deverá manter os equipamentos dentro de condições normais de funcionamento com o objetivo de reduzir a ocorrência de defeitos por desgaste ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em ajustes, verificações, regulagem, limpeza dos componentes eletrônicos e mecânicos além da limpeza interna dos equipamentos.
5.2.1 - A Contratante terá direito a 02 (duas) visitas mensais previamente agendadas pela unidade Requisitante.
5.3 – Realizar manutenção corretiva dos equipamentos onde deverá realizar serviços de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições de utilização adequadas dos equipamentos, a ser realizado em todos os pontos identificados após o sistema ter sido diagnosticado, bem como após reparo, para promover seu perfeito condicionamento.
5.3.1 - A Contratante terá direito a quantas visitas se fizerem necessárias desde que sejam comprovadamente oriundas de defeitos técnicos de 2ª a 2ª feiras – 24:00 horas.
5.4 – Para a execução dos serviços de manutenção a Contratada enviará técnicos habilitados, munidos das ferramentas necessárias à limpeza, ajustes e calibração e todos os componentes necessários.
5.5 – Sempre que necessário, a Contratada fornecerá à Contratante, recomendações técnicas e instruções de operação, inclusive breve treinamento verbal de operação dos equipamentos ao(s) seus(s) empregado(s) advertindo ainda, sobre a necessidade de substituição de partes e componentes afetados pelo uso, ou que se destinem a uma substituição periódica.
5.6 – A Contratada não poderá ser responsabilizada por problemas relacionados a esta cláusula quando forem de origem externa, como por exemplo: provedores de Internet, Telefônica, Eletropaulo, Empresas desenvolvedoras de Software em uso pela Contratante, etc.
5.7 - A regularidade dos softwares em uso nos equipamentos é de responsabilidade da Contratante.
5.8 – Para abertura do chamado, será obrigatório informar o número de identificação do equipamento conforme etiqueta adesiva que deverá ser afixada pela Contratada em todos os equipamentos – de 2ª a 2ª feiras – 24:00 horas.
5.9 – Fornecer cobertura parcial, que engloba toda mão-de-obra necessária à realização das manutenções preventivas e/ou corretivas dos equipamentos sem a inclusão de peças e/ou partes eventualmente necessários ao ajuste.
5.10 – A aquisição de quaisquer componentes, módulos e peças que necessitem ser substituídos, será objeto de orçamento que serão apresentados À Contratante para aprovação e compra.
5.11 – Não estarão cobertas pelo presente contrato, as chamadas técnicas oriundas de defeitos provocados por:
5.11.1 – uso inadequado dos equipamentos;
5.11.2 – imperícia ou desconhecimento das normas básicas de operação e funcionamento;
5.11.3 – manutenção/intervenção nos equipamentos efetuados por pessoas não autorizadas pela Contratada;
5.11.4 – acidentes ou surtos de qualquer natureza, bem como fenômenos naturais;
5.11.5 – curto circuito ou panes em rede elétrica inadequada ou fora de especificações técnica.
5.12 – A garantia da mão-de-obra utilizada na execução dos serviços objeto do contrato tem o prazo de 90 (noventa) dias. A garantia das partes e peças substituídas serão as mencionadas em cada orçamento específico submetido à aprovação da CONTRATANTE.
5.13 – A garantia de que trata esta cláusula, excetua-se nos casos em que ocorrer modificação na execução dos serviços da CONTRATADA, ou no caso de avaria por negligência, imperícia, omissão ou imprudência provocada pela CONTRATANTE.
5.14 – A CONTRATADA deverá, ainda:
5.14.1 – Executar os reparos, independentemente do número de horas que forem necessárias;
5.14.2 – Permitir o acompanhamento dos serviços por técnico e/ou Engenheiro da CONTRATANTE;
5.14.3 – Enviar pessoal tecnicamente treinado para a execução da manutenção preventiva e corretiva, em números suficiente e devidamente identificados, que não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese;
5.14.4 – Enviar um relatório dos serviços executados a cada visita, onde constará o horário de início e término do atendimento, bem como a identificação dos equipamentos reparados;
5.14.5 – Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada, proveniente de utilização indevida e manipulação incorreta do equipamento;
5.14.6 – Observar por si e por seus prepostos, as normas de procedimento, segurança e disciplina interna da CONTRATANTE, sempre que adentre em suas instalações.
5.14.7 – Disponibilizar substituição de equipamentos àqueles que porventura quebrarem ou não puderem ser arrumados de imediato.
5.15 – A CONTRATADA manterá seus empregados regularmente registrados segundo as normas da Consolidação das Leis do trabalho, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhista e previdenciária decorrentes dessas relações de emprego.
5.16– A CONTRATADA estará obrigada a apresentar, no momento do início da execução dos serviços, relação nominal de seus empregados em atividade nas dependências da CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os prejuízos que esses possam ocasionar no desempenho de suas atribuições.
5.17 – A CONTRATADA obriga-se a substituir qualquer um de seus empregados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que a CONTRATANTE assim o solicitar.
5.18 – Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular a execução do presente contrato.
5.19 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
5.20 – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
5.21 – O prazo para início da prestação dos serviços é de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura deste contrato e da retirada da nota de empenho pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA, condições para o regular cumprimento das obrigações.
6.2 – A CONTRATANTE manterá livros de ocorrências nos locais de execução dos serviços, no qual o servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços deverá fazer anotações diárias dos incidentes havidos, em especial daqueles que importem em descumprimento de obrigações da CONTRATADA.
6.3 – A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sobre as ocorrências.
6.4 - A fim de possibilitar a execução dos serviços objeto do presente contrato, caberá à CONTRATANTE:
6.4.1 – Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, livre acesso aos equipamentos;
6.4.2 – Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos, no funcionamento dos equipamentos;
6.4.3 – Colocar à disposição da CONTRATADA as informações técnicas que dispões sobre o equipamento, incluindo manuais e dados técnicos sobre os serviços anteriormente executados;
34
6.4.4 – Programar dia e hora da visita para a execução das manutenções preventivas, de 2ª a 6ª feiras das 8:00 às 14:00 horas.
6.4.5 – Designar funcionário seu como responsável pelos equipamentos e instalações, que servirá de contato com o pessoal técnico da CONTRATADA;
6.4.6 – Comunicar imediatamente a CONTRATADA a ocorrência de qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar nos equipamentos;
6.4.7 – Manter os equipamentos em local apropriado ao seu bom funcionamento de acordo com as especificações técnicas;
6.4.8 – Comunicar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a eventual necessidade de mudança de local dos equipamentos, arcando com todas as despesas dela decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (dias após entrega do doc. fiscal) à prestação de serviço do objeto licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, bem como relatório detalhado dos serviços executados, confirmando pela Secretaria requisitante, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista - (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
f) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
7.2 - O pagamento será feito por crédito em conta corrente da Contratada.
7.3 - Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
7.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA VERBA CONTRATUAL
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato, onerarão verbas das dotações: XXXXXX.XXXXXXXXX.XXX-X//X.X.XX.XX.XX=XXX – da(s) Secretaria(s) solicitante(s),constantes do orçamento do corrente ano e exercícios seguintes, a saber:
Órgão Administrativo Requisitante:
- Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social – SDS
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Ata de Registro de Preço e demais norma pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência escrita;
9.1.2 – Multa:
9.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;
9.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direto de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2(dois)anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
9.1.2.3 – De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
9.1.2.4 – De até 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na não entrega do produto e a execução do serviço;
9.1.2.5 – De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, por descumprimento de cláusula contratual.
9.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas Lei Federal nº. 8.666/93.
9.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
9.4 – O prazo para pagamento de multa será de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
9.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05(cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contadas da intimação.
9.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha junto à contratante, no momento da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.
9.7 – Ocorrendo a recusa da vencedora do certame em assinar este contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02(dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – A rescisão contratual ocorrerá na forma e condições estabelecidas no Capítulo III, seção V, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, desde que devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e atualizações posteriores.
11.2 – O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA –DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
12.1 - A prestação do serviço deverá ser realizada quando solicitado, durante a vigência do Contrato.
12.2 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
12.3 - Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
12.4 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital, inexistindo entre as partes responsabilidade solidária e/ou subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Integram o presente contrato o edital da licitação originária, os seus Anexos I e II e a respectiva Ata de Registro de Preços.
13.2 – Na contagem dos prazos mencionados neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Xxxxx/SP com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente Contrato. E, após terem lido e concordado, celebram as partes o presente contrato, em 02(duas) vias de iguais teores e formas, assinadas e rubricadas.
Taboão da Serra, de de .
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
CONTRATADA
Gestor Deste Contrato na PMTS
_______________________________________________ Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal De Segurança E Defesa Social
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE TABOÃO DA SERRA
CONTRATADA:_______________________________
CONTRATO Nº DE ORIGEM: E-036-19
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Taboão da Serra, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
E-mail institucional:________________________
E-mail pessoal:_______________________________
CONTRATANTE
Nome: ......................................................
Cargo: .............................................
R.G. nº ...........................................
C.P.F. nº .........................................
Razão Social:..................................................
C.N.P.J. nº .......................................................
E-mail institucional:________________________
E-mail pessoal:_______________________________
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão | : | Prefeitura de Taboão da Serra |
Contrato | : | E-036-19 |
Objeto | : | RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”. |
Detentora | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo | : | Secretário Municipal de Administração |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP 00000- 000 |
Telefone | : | 11-xxxx-xxxx |
: |
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
(Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento às instruções 01/02 e 02/02)
REF.: GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão | : | Prefeitura de Taboão da Serra |
Contrato | : | E-036-19 |
Objeto | : | RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”. |
Detentora | : | ....................................................................................... |
Responsável | : | Xxxxxx Xxxxx xx xxxxxxxx |
Cargo | : | Secretário Municipal de Segurança |
R.G. | : | x.xxx.xxx-x-xxx |
C.P.F. | : | xxx.xxx.xxx-xx |
Endereço Residencial | : | xxxxxxxxx |
Endereço Comercial | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP - CEP 00000- 000 |
Telefone | : | 11-xxxx-xxxx |
: |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Segurança.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Contrato | : | E-036-19 |
Objeto | : | RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”. |
Nome | : | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX |
Cargo | : | Secretária Adjunta |
End. Coml. | : | Pça. Xxxxxx Xxxxxx, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – XXX 00000-000 |
Telefone | : | xx-xxxxxxxxxxxxx |
: | xxxxxxxxxxxxxxx |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº E-036-19 DATA DE ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: RP - “LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM”. VALOR: R$
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
Email: ______________________________________